I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
O documento descreve uma representação movida contra Clarissa Tércio por propaganda eleitoral antecipada. Imagens da pré-candidata foram divulgadas em outdoors e ônibus sem sua candidatura ter sido registrada, o que viola a igualdade de oportunidades entre os candidatos e permite o abuso do poder econômico. A defesa alega que a divulgação não se enquadra nas exceções permitidas pela lei para atos de pré-campanha.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
O documento descreve uma representação movida contra Clarissa Tércio por propaganda eleitoral antecipada. Imagens da pré-candidata foram divulgadas em outdoors e ônibus sem sua candidatura ter sido registrada, o que viola a igualdade de oportunidades entre os candidatos e permite o abuso do poder econômico. A defesa alega que a divulgação não se enquadra nas exceções permitidas pela lei para atos de pré-campanha.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
O documento relata sobre (1) a realização da 27a Festa do Peixe em Arroio do Silva e o Expressão Cultural em Balneário Gaivota, que contou com apresentações musicais, artesanato e atividades esportivas, atraindo muitos moradores e turistas; (2) a captação múltipla de órgãos realizada pelo HRA; e (3) o assassinato de um empresário dentro de sua casa em Sombrio.
Este documento define o calendário eleitoral para 2016, incluindo datas importantes como o registro de candidaturas entre 15 de julho e 5 de agosto, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Também estabelece regras para coligações partidárias, substituição de candidatos, propaganda e fiscalização das eleições.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
Relatorio final nepotismo camara de poconeJulio Fontes
O documento é um relatório final de uma Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de Poconé sobre denúncias de nepotismo no Poder Executivo Municipal. O relatório descreve a legislação sobre nepotismo, os trabalhos realizados pela comissão, incluindo casos investigados, e recomendações finais.
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsPortal NE10
1) Candidatos pedem remoção de postagens no Facebook e Instagram do candidato Humberto Costa que veiculam notícias falsas sobre apoio de Michel Temer a outros candidatos.
2) As postagens atribuem falsamente declarações de Michel Temer e tentam influenciar eleitores de forma irregular.
3) A legislação eleitoral permite a remoção de conteúdos falsos que violem regras eleitorais ou ofendam participantes do processo eleitoral.
TRF-1 decisao fundos eleitoral e partidario coronavirus justiçaMatheusSantos699
Este documento descreve um pedido da União Federal para suspender os efeitos de uma decisão judicial que bloqueou os fundos eleitoral e partidário e autorizou o governo a usar esses valores no combate à pandemia de COVID-19. A União alega grave lesão à ordem pública e à separação de poderes. O presidente do tribunal reconhece a interferência na execução orçamentária e competências de outros poderes, caracterizando grave lesão à ordem pública.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
A presente impressão foi elaborada com base, exclusivamente, nas orientações publicadas do Tribunal Superior Eleitoral –TSE, ao que se refere a matéria ora tratada – Eleições 2020.
Formulou-se um Calendário Eleitoral para as Eleições 2020, conforme legislação eleitoral pertinente publicada pelo TSE, com o objetivo nortear as tomadas de decisão dos gestores públicos e(ou) futuros candidatos.
O calendário apresenta uma estrutura didática e objetiva, demonstrando ações e medidas que devem ser adotadas antes, durante e após as eleições 2020, pelos atuais gestores e candidatos.
MPF pede investigação de anúncios de empresas em sites de fakenewsEditora 247
O documento relata possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias do governo federal, favorecendo veículos simpáticos e punindo os críticos. Isso poderia configurar censura indireta e violação da liberdade de imprensa, lesando a democracia. O MPF pretende investigar e, se comprovado, propor ação civil pública contra eventuais improbidades.
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
O documento resume os principais serviços e informações sobre a Polícia Federal, incluindo canais de atendimento, compromissos com o atendimento, documentos de identificação necessários para alguns serviços, como obter guias de pagamento e informações sobre unidades da PF em todo o Brasil.
O documento discute as legislações referentes à propaganda partidária, governamental e eleitoral no Brasil. A propaganda partidária é regulada pela Lei no 9.096/95 e tem como objetivo divulgar os programas e posições dos partidos políticos. A propaganda governamental deve prestar contas dos atos governamentais de forma transparente. Já a propaganda eleitoral visa à captação de votos e deve respeitar a Lei no 9.504/97 e o calendário eleitoral.
Lei de acesso a informação pedido de informações a prefeitura municipal de ...Leandro Santos da Silva
O requerente solicita informações sobre cortes salariais de funcionários públicos municipais em Valença/BA, extratos bancários da prefeitura desde outubro de 2019 e relação dos funcionários municipais e seus salários. O pedido é feito com base na Lei de Acesso à Informação que garante o direito do cidadão solicitar dados de interesse público.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
O documento relata sobre (1) a realização da 27a Festa do Peixe em Arroio do Silva e o Expressão Cultural em Balneário Gaivota, que contou com apresentações musicais, artesanato e atividades esportivas, atraindo muitos moradores e turistas; (2) a captação múltipla de órgãos realizada pelo HRA; e (3) o assassinato de um empresário dentro de sua casa em Sombrio.
Este documento define o calendário eleitoral para 2016, incluindo datas importantes como o registro de candidaturas entre 15 de julho e 5 de agosto, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Também estabelece regras para coligações partidárias, substituição de candidatos, propaganda e fiscalização das eleições.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
Relatorio final nepotismo camara de poconeJulio Fontes
O documento é um relatório final de uma Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de Poconé sobre denúncias de nepotismo no Poder Executivo Municipal. O relatório descreve a legislação sobre nepotismo, os trabalhos realizados pela comissão, incluindo casos investigados, e recomendações finais.
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsPortal NE10
1) Candidatos pedem remoção de postagens no Facebook e Instagram do candidato Humberto Costa que veiculam notícias falsas sobre apoio de Michel Temer a outros candidatos.
2) As postagens atribuem falsamente declarações de Michel Temer e tentam influenciar eleitores de forma irregular.
3) A legislação eleitoral permite a remoção de conteúdos falsos que violem regras eleitorais ou ofendam participantes do processo eleitoral.
TRF-1 decisao fundos eleitoral e partidario coronavirus justiçaMatheusSantos699
Este documento descreve um pedido da União Federal para suspender os efeitos de uma decisão judicial que bloqueou os fundos eleitoral e partidário e autorizou o governo a usar esses valores no combate à pandemia de COVID-19. A União alega grave lesão à ordem pública e à separação de poderes. O presidente do tribunal reconhece a interferência na execução orçamentária e competências de outros poderes, caracterizando grave lesão à ordem pública.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
A presente impressão foi elaborada com base, exclusivamente, nas orientações publicadas do Tribunal Superior Eleitoral –TSE, ao que se refere a matéria ora tratada – Eleições 2020.
Formulou-se um Calendário Eleitoral para as Eleições 2020, conforme legislação eleitoral pertinente publicada pelo TSE, com o objetivo nortear as tomadas de decisão dos gestores públicos e(ou) futuros candidatos.
O calendário apresenta uma estrutura didática e objetiva, demonstrando ações e medidas que devem ser adotadas antes, durante e após as eleições 2020, pelos atuais gestores e candidatos.
MPF pede investigação de anúncios de empresas em sites de fakenewsEditora 247
O documento relata possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias do governo federal, favorecendo veículos simpáticos e punindo os críticos. Isso poderia configurar censura indireta e violação da liberdade de imprensa, lesando a democracia. O MPF pretende investigar e, se comprovado, propor ação civil pública contra eventuais improbidades.
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
O documento resume os principais serviços e informações sobre a Polícia Federal, incluindo canais de atendimento, compromissos com o atendimento, documentos de identificação necessários para alguns serviços, como obter guias de pagamento e informações sobre unidades da PF em todo o Brasil.
O documento discute as legislações referentes à propaganda partidária, governamental e eleitoral no Brasil. A propaganda partidária é regulada pela Lei no 9.096/95 e tem como objetivo divulgar os programas e posições dos partidos políticos. A propaganda governamental deve prestar contas dos atos governamentais de forma transparente. Já a propaganda eleitoral visa à captação de votos e deve respeitar a Lei no 9.504/97 e o calendário eleitoral.
Lei de acesso a informação pedido de informações a prefeitura municipal de ...Leandro Santos da Silva
O requerente solicita informações sobre cortes salariais de funcionários públicos municipais em Valença/BA, extratos bancários da prefeitura desde outubro de 2019 e relação dos funcionários municipais e seus salários. O pedido é feito com base na Lei de Acesso à Informação que garante o direito do cidadão solicitar dados de interesse público.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
Confira o que pode e o que não pode nas campanhas!MarlieriaHoje
O documento resume os principais tipos de propaganda eleitoral permitidos e proibidos pela legislação para as eleições municipais de 2016 em Minas Gerais. É permitida propaganda como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som a partir de 16 de agosto. Já é proibida a confecção de brindes, a propaganda em bens públicos e o uso de outdoors. A internet e rádio/TV só podem ser usados para fins eleitorais dentro das regras estabelecidas.
Este documento fornece orientações sobre a propaganda política e eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 26 de maio em Portugal. Aborda tópicos como a liberdade de propaganda, meios de comunicação, direitos de antena, neutralidade das entidades públicas e acessibilidade das assembleias de voto.
Este documento fornece orientações sobre a propaganda política e eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 26 de maio em Portugal. Aborda tópicos como a liberdade de propaganda, publicidade comercial, direito de antena, neutralidade das entidades públicas e condições de acessibilidade.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
Este documento apresenta um resumo das principais informações sobre o Direito Brasileiro e a regulamentação da publicidade no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele descreve a hierarquia das normas jurídicas no Brasil, com a Constituição no topo, e detalha os artigos da Constituição que tratam especificamente da comunicação social e publicidade, estabelecendo diretrizes e limites para essas áreas.
O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
Este documento estabelece um acordo entre coligações partidárias sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de Conceição do Coité em 2012. O acordo define regras para horários de funcionamento de comitês, locais de propaganda, carreatas, carros de som, adesivos em veículos e outros itens.
O documento é um processo do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores de Petrolina alegando: 1) A lei que aumentou os subsídios dos vereadores foi aprovada de forma irregular e rápida, sem observar prazos; 2) O aumento violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ser aprovado nos 180 dias finais do mandato; 3) Vereadores não têm direito a décimo terceiro salário. Pede-se a nulidade da lei e ressarcimento ao erário.
Pedido de ação da ACTU pela volta da circulação de ônibus em CriciúmaArthur Lessa
O documento apresenta uma ação judicial proposta por quatro empresas de transporte coletivo municipal contra o Estado de Santa Catarina. As empresas alegam que decretos estaduais suspenderam ilegalmente a circulação do transporte público municipal, contrariando a competência dos municípios para organizar esse serviço essencial e causando prejuízos às concessionárias. Pedem a concessão de tutela de urgência para que possam retomar as atividades.
1) O documento analisa um projeto de lei que propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para regulamentar melhor o uso da internet e doações em campanhas, definir conceitos e prazos do processo eleitoral.
2) Foram realizadas audiências públicas e recebidas 73 emendas ao projeto.
3) Os relatores concluem que o projeto é constitucional e regulamenta melhor alguns aspectos do processo eleitoral e político no Brasil.
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaHeber Santana
Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido sites, mensagens eletrônicas e redes sociais produzidos pelos candidatos; 3) é proibido propaganda em sites de empresas ou do governo.
Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido em sites, redes sociais e mensagens eletrônicas desde que cadastradas gratuitamente e com opção de cancelamento; 3) é proibido em sites de empresas e de órgãos públicos ou por telemarketing.
comissão nacional de eleições denuncia gaviao psd ps jose pio luis testaPaulo Jos Matos
O documento descreve uma queixa sobre uma alegada violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade por parte da Câmara Municipal de Gavião durante as eleições legislativas de 2015. A queixa alega que o presidente da câmara introduziu a comitiva e propaganda do PS num evento pago pela autarquia para seniores. A análise conclui que tal ação pode configurar violação dos deveres em causa e não procede o argumento de que seria permitido a outros partidos se solicitassem, devendo as entidades públicas
Este documento é um resumo de uma decisão judicial liminar proferida em um processo eleitoral no município de Hidrolândia, Ceará. A liminar suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada por falta de credibilidade da empresa que a realizou e por induzir os eleitores a erro. A decisão também determinou a divulgação de mensagem informando sobre a suspensão da pesquisa.
1) Uma representação eleitoral foi movida contra um candidato a prefeito, sua coligação e uma empresa de pesquisas por divulgação de pesquisa eleitoral irregular.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa questionada e determinou a veiculação de mensagem informando sobre a decisão.
3) Os representados foram notificados para responder no prazo de 48 horas e o processo foi remetido ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
1) Uma representação eleitoral foi movida contra uma pesquisa eleitoral realizada por uma empresa sem experiência no ramo.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa por falta de credibilidade da empresa e risco de induzir eleitores ao erro.
3) A rádio que veiculava propaganda do candidato deve divulgar mensagem informando sobre a suspensão da pesquisa por 3 dias.
Semelhante a Circular da PRE sobre pré-campanha (20)
Lula expressa seu orgulho por Pernambuco e como representou o estado em todo o mundo. Ele lembra com alegria dos avanços econômicos e sociais quando foi presidente em parceria com o governador Eduardo Campos. A aliança atual entre o PT e o PSB em Pernambuco pode recuperar aquele período de prosperidade e é fundamental para superar o governo Temer e dar esperança ao Nordeste novamente.
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018Paulo Veras
Este documento apresenta o plano de governo da Frente Popular de Pernambuco para o período de 2019-2022. O plano define cinco eixos estratégicos: Educação e Conhecimento, Qualidade de Vida, Prosperidade, Coesão Social e Territorial, e Instituições de Qualidade. Cada eixo descreve objetivos e ações para melhorar a educação, saúde, saneamento, emprego, inclusão social e gestão pública no estado de Pernambuco.
1) Uma ação civil pública foi movida contra o Município de Goiana para pagamento de salários atrasados dos servidores.
2) Após quase dois anos sem pagamento, a justiça determinou o bloqueio de recursos do município para garantir o pagamento de novembro e dezembro de 2016.
3) Uma audiência de conciliação foi marcada para que o município apresente a folha de pagamento dos servidores daqueles meses.
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSBPaulo Veras
O Diretório Estadual do PT em Pernambuco deliberou adiar o Encontro Estadual para 10 de junho para discutir a tática eleitoral de 2018, decidindo por candidatura própria ou aliança, e caso opte pela candidatura própria escolher os nomes para os cargos em disputa.
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela JustiçaPaulo Veras
Esta decisão judicial reconhece a conexão entre este processo e outro relacionado à dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco. Determina a suspensão do processo de dissolução e cita a parte ré para contestar a ação, sob pena de revelia.
O documento descreve os benefícios concedidos aos servidores e magistrados da Justiça Federal da 5a Região, incluindo auxílio-saúde, pré-escolar, alimentação e moradia. Detalha também o desempenho da 5a Região, que obteve o melhor índice de produtividade em 2017, e os valores pagos em requisições de pequeno valor e precatórios no ano. Por fim, apresenta um quadro com os valores dos benefícios e dados referentes a janeiro de 2018.
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília ArraesPaulo Veras
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília Arraes ao governo do Estado após o apoio de Osmar Ricardo ao nome do deputado estadual Odacy Amorim (PT)
Mensagem do governador em exercício Raul Henry (PMDB) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 2018. Lida no dia 1º de fevereiro de 2018 pelo secretário da Casa Civil, Nilton Mota (PSB).
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PEPaulo Veras
1) Uma ação foi proposta pelo Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco contra o Diretório Nacional do partido para anular o processo de dissolução do diretório estadual.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo o processo de dissolução até o julgamento final. O Diretório Nacional recorreu da decisão liminar.
3) Após analisar novos documentos apresentados, o juiz reconsiderou parcialmente a liminar para reconhecer a competência da Comissão Executiva Nacional do PMDB para processar pedidos de dis
Estatuto da Pessoa com Câncer de PernambucoPaulo Veras
I. O documento propõe a criação de um Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco para garantir os direitos das pessoas com câncer e assegurar seu tratamento. II. O Estatuto define termos como "apoios especiais" e "ajudas técnicas" e estabelece princípios como não discriminação e inclusão social. III. Também determina deveres do Estado como fornecer medicamentos e priorizar o atendimento de pessoas com câncer nos serviços de saúde.
Representação - contra Sec. Pedro EuricoPaulo Veras
A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco representa contra o Secretário de Justiça e Direitos Humanos do estado por não dar posse aos novos conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos eleitos em junho de 2017, não atender convocação da Comissão para prestar esclarecimentos, e possível cometimento de crime de responsabilidade, prevaricação e improbidade administrativa.
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
Este relatório da Comissão Especial de Segurança Pública da OAB de Pernambuco descreve: 1) A criação da Comissão para estudar a crise de segurança pública no estado; 2) Os objetivos iniciais de focar na crise da Polícia Militar e no aumento da violência; 3) Os trabalhos realizados, incluindo entrevistas com autoridades; 4) Considerações gerais sobre segurança pública no Brasil e em Pernambuco; 5) O diagnóstico preliminar da crise e sugestões para enfrentá-la.
O documento fornece informações sobre a regularidade do estado de Pernambuco em relação a transferências voluntárias federais recebidas anteriormente, indicando três convênios nos quais o estado se encontra inadimplente devido a irregularidades na execução financeira.
O documento fornece um relatório de status de adimplemento de obrigações fiscais e legais do estado de Pernambuco. Ele mostra que Pernambuco está em dia com a maioria de suas obrigações, incluindo tributos federais, contribuições para o FGTS, empréstimos da União, prestação de contas de convênios, transparência fiscal e obrigações constitucionais como aplicação mínima em educação e saúde. No entanto, ainda precisa comprovar a prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJPaulo Veras
O documento apresenta dados sobre os gastos de candidatos à Câmara dos Deputados nas eleições de 2014 no Brasil. Os principais pontos são: (1) O gasto total foi de R$1,4 bilhão, com média de R$286 mil por candidato; (2) Candidatos eleitos gastaram em média 15 vezes mais do que não eleitos, com média de R$1,7 milhão e R$116 mil respectivamente; (3) Existe forte correlação entre gastos e votos, mas alguns não eleitos tiveram desempenho semelhante aos ele
Projetos de Lei Poder Executivo - 18° legislaturaPaulo Veras
O documento lista 31 projetos de lei propostos pelo Poder Executivo de Pernambuco em 2015. Os projetos tratam de diversos assuntos como autorização para doação de imóveis, alteração de leis estaduais, concessão de benefícios a policiais e bombeiros, entre outros. A maioria segue regime de tramitação ordinária, mas alguns têm caráter de urgência.
Esta resolução do Conselho Nacional de Justiça altera uma resolução anterior para tornar mais transparentes as remunerações dos magistrados no Brasil. Ela exige que os tribunais forneçam detalhes mensais sobre todas as verbas pagas individualmente a cada magistrado e servidor, e consolida essas informações em um portal único do CNJ para facilitar o acesso público. A resolução também cria um sistema eletrônico para gerenciar esses dados salariais em todo o Poder Judiciário.
Resolução Codificação e Lista Unificada de Rubricas CNJPaulo Veras
Esta resolução institui uma codificação padronizada para as rubricas de pagamento dos magistrados brasileiros e cria uma Lista Unificada de Rubricas de Pagamento. A codificação visa conferir maior transparência às remunerações dos magistrados e padronizar as muitas rubricas atualmente utilizadas pelos tribunais. Os órgãos judiciários deverão correlacionar suas rubricas atuais com a nova codificação e lista unificada no prazo de 30 a 360 dias.
Resolução Codificação e Lista Unificada de Rubricas CNJ
Circular da PRE sobre pré-campanha
1. MPF Procuradoria
Regional Eleitoral
em PernambucoMinistério Público Federal
Ofício Circular nO005/2016/PRE-PE
Recife, 07 de março de 2016.
Aos Excelentíssimos Senhores Promotores Eleitorais e às Excelentíssimas Senhoras
Promotoras Eleitorais em Pernambuco
Senhor(a) Promotor(a) Eleitoral,
A Lei 13.165, de 29/09/2015, que reformou a Lei 9.504/97 (Lei das Elei-
ções), trouxe mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada.
Ainda não temos jurisprudência sobre a matéria, mas o MPE deve ado-
tar uma atuação proativa, com a finalidade de defender a interpretação da lei de for-
ma mais adequada ao interesse público e aos princípios que regem o Direito Eleitoral.
Com o único intuito de propor a reflexão e amadurecimento sobre o tra-
tamento a ser dado ao tema pelo MPE, encaminho as considerações em anexo.
Por fim, ren:1vo otestos de estima e consideração.
,~0~
ANTONl· CARLOS DE V. C. BARRETOCAMPELLO
/ Procurador Regional Eleitoral
Rua Frei Matias Téves n.O 65, Paissandu, Recife-PE, CEP 50.070-450, Te!.: (081)3081.9980
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2. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
ANEXO
A propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea ocorre no período
vedado pela legislação, ou seja, antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral (art. 36
da Lei 9.504/97'), e caracteriza-se pela captação antecipada de votos, afetando a
igualdade de oportunidades entre os pretensos candidatos.
A Lei 13.165, de 29/09/2015, que reformou a Lei 9.504/97 (Lei das Elei-
ções), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipa-
da. Vejam-se as redações do art. 36-A antes e depois da reforma:
I - a participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou
debates no rádio, na televisão e na
internet, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos,
observado pelas emissorasde rádio e de
televisão o dever de conferir tratamento
isonômico;
II - a realização de encontros,
seminários ou congressos, em ambiente
fechado e a expensas dos partidos
políticos, para tratar da organização dos
processos eleitorais, plall~ck_governos
, Art. 36. A propagandaeleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
, Redaçãodada pela Lei 12.891/2013.
REDEÃo ANTERIOR'
Art. 36-A. Não serão consideradas
propaganda antecipada e poderão ter
cobertura dos meios de comunicação
social, inclusive via internet:
1---
----------_ ..
REDAÇÃOATUAL
Art. 36-A. Não configuram
propaganda eleitoral antecipada, desde
que não envolvam pedido explícito de
voto, a menção à pretensa candidatura,
a exaltação das qualidades pessoaisdos
pré-candidatos e os seguintes atos, que
poderão ter cobertura dos meios de
comunicação social, inclusive via
internet:
I - sem alteração
II - sem alteração
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3. Ministério Público Federal
MPF Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
ou alianças partidárias visando às
eleições podendo tais atividades ser
divulgadas pelos instrumentos de
comunicação intrapartidária;
III a realização de prévias
partidárias e sua divulgação pelos
instrumentos de comunicação
intrapartidária e pelas redes sociais;
IV - a divulgação de atos de
parlamentares e debates legislativos,
desde que não se faça pedido de votos.
III a realização de prévias
partidárias e a respectiva distribuição de
material informativo, a divulgação dos
nomes dos filiados que participarão da
disputa e a realização de debates entre
os pré-candidatos;
IV - sem alteração
V - a divulgação de posicionamento
pessoal sobre questões políticas,
inclusive nas redes
sociais;
VI - a realização, a expensas de
partido político, de reuniões de iniciativa
da sociedade civil, de veículo ou meio de
comunicação ou do próprio partido, em
qualquer localidade, para divulgar ideias,
objetivos e propostas partidárias.
§ 1° É vedada a transmissão ao vivo
por emissoras de rádio e de televisão das
prévias partidárias, sem prejuízo da
cobertura dos meios de comunicação
social.
§ 2° Nas hipóteses dos incisos I a VI
do caput, são permitidos o pedido de
apoio político e a divulgação da pré-
candidatura, das ações políticas
desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver.
§ 3° O disposto no § 20 não se aplica
aos profissionais de comunicação social
no exercício da profissão.~ ~
{---------------------------------------------------+,~
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4. MPF Procuradoria
Regional Eleitoral
em PernambucoMinistério Público Federal
Como se percebe, em sua literalidade, qualquer tipo de publicidade é
admitida agora, mesmo antes do dia 15 de agosto de 2016, pois só é vedada a pro-
paganda antes do dia permitido se houver pedido explícito de votos.
Antes da reforma, a jurisprudência entendia que o pedido expresso de
votos não era necessário para configurar a propaganda: ''Segundo entendimento rei-
terado desta Corte Superior; em representação por propaganda eleitoral antecipada,
como no caso, o pedido expresso de voto não é condição necessária à sua configura-
ção, tendo em vista a possibilidade de a irregularidade ser aferida por outros ele-
mentos ligados ao contexto."; Com efeito, nas propagandas comerciais em geral não
há pedido expresso de compra do produto noticiado ou de contratação do serviço
apresentado e isso é bastante para que atinjam seu fim publicitário.
Todavia, em muitos casos, o TRE-PE entendeu que atos de mera pro-
moção pessoal, que não faziam alusão à candidatura vindoura, seriam tolerados pela
legislação eleitoral.
Com a edição da Lei 13.165 criou-se uma nova espécie do gênero "pro-
paganda" no Direito Eleitoral, pois além das propagandas partidárias; intrapar-
tidária; antecipada (agora com pedido explícito de votos) e eleitoral, foi
criada a figura dos "atos de pré-campanha eleitoral".
o legislador reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita,
que agora só tem início em 15 de agosto, mas, por outro lado, alargou as possibilida-
des de divulgação dos pré-candidatos, sem, contudo, definir as regras para essa pré-
campanha.
l TSE, Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nO 18234, Acórdão de 25/06/2015, Relator(a) Min. MARIA I.THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 24/09/2015
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5. MPF Procuradoria
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Sendo assim, é preciso definir quais atos de pré-campanha serão tolera-
dos e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem o Di-
reito Eleitoral.
o princípio da isonomia visa a garantir a igualdade entre os candidatos
para preservar o equilíbrio da disputa e dotá-los das mesmas oportunidades, evi-
tando-se que aqueles com maior fôlego financeiro sejam beneficiados. Além disso, o
art. 14, § 90 da Constituição Federal prevê a edição de Lei Complementar para prote-
ger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do abuso do po-
der econômico e político.
Assim, deve ser feita uma interpretação sistemática da Lei 13.165,
levando-se em consideração as normas de hierarquia superior, como a Constituição
Federal e a Lei Complementar 64/90 (combate ao abuso de poder econômico, abuso
do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social).
Tal entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral que, ao
editar a Resolução 23.457, que trata da propaganda eleitoral para as eleições 2016,
incluiu o § 20 no art. 60, que antes não estava presente nas resoluções anteriores:
Art. 6° A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencio-
nará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional,
não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente,
na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Elei-
toral, art. 242 e Lei nO 10.436/2002, arts. 10 e 20).
§ 1° Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral
adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda
realizada com infração do disposto neste artigo (Código Eleitoral, art. 242,
parágrafo único).
§ 2° Sem prejuízo das sanções pecuniárias específicas, os atos de
propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico,
abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação Jsocial, independentemente do momento de sua realização ou verifi-
.
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6. MPF Procuradoria
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cação. poderão ser examinados na forma e para os fins previstos no
art. 22 da Lei Complementar nO64, de 18 de maio de 1990.
Assim, ainda que os atos de pré-campanha não possam ser enqua-
drados individualmente como propaganda eleitoral antecipada - já que não envolvem
pedido explícito de voto - com aplicação da sanção prevista no art. 36, § 3° da Lei
9.504/97" eles podem caracterizar abuso de poder econômico (exemplo: gastos ex-
cessivos com publicidade) ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Além disso, a interpretação sistemática da lei leva à outra conclusão:
não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela le-
gislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem se-
guir às regras da propaganda. Por exemplo, não poderão ser fixadas faixas em pos-
tes públicos, colocação de placas maiores que meio metro quadrado e contratação de
outdoor.5
Entendimento contrário levaria à seguinte situação hipotética absur-
da: um pretenso candidato arrecada recursos de pessoas jurídicas (vedado pela nova
legislação) e confecciona diversos outdoors, sem pedido expresso de votos, expondo-
os até o dia 15 de agosto. Espalha faixas em postes públicos e cavaletes nas calça-
das, além de jogar "santinhos" na rua. Seriam esses atos de pré-campanha lícitos tão
somente porque não conteriam pedido explícito de voto? Evidentemente que não!
Com efeito, as mesmas razões que levaram o legislador a proibir de-
terminados meios de exposição do candidato no período eleitoral encontram-se pre-
sentes no período de pré-campanha: abuso de poder econômico na veiculação de
4 A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
5 http://jota .infolos-limites-Iegais-a-pre-campanha-eleitoral
j
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7. MPF Procuradoria
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outdoor; deterioração e uso indevido de bens púbicos, poluição ambiental, mobilidade
urbana etc.
Por essas razões, esses atos de pré-campanha devem ser realizados
pelos futuros candidatos com comedimento, porque não se pode negar que se trata
de atos voltados à campanha e com o objetivo de angariar votos.
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