RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Nos concursos que vierem a cobrá-la faremos uma análise comentada da Resolução CNJ 198 / 2014. Caso queira começar a estudar desde já, pode consultar a resolução aqui.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-cnj-198/
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A disciplina AFO possui vários pontos em comum com a disciplina Direito Financeiro. Para evitar repetições, o que já estiver no resumo de AFO não se repetirá no resumo de Direito Financeiro e vice-versa.
O documento resume os principais conceitos de finanças públicas em três partes. A primeira parte discute funções econômicas do Estado, orçamento público e instrumentos de planejamento. A segunda parte trata de receita pública, estágios da receita e despesa pública. A terceira parte aborda suprimento de fundos, restos a pagar e conta única do tesouro.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
O documento discute o orçamento público no Brasil, incluindo sua natureza jurídica como lei, os principais aspectos e a tramitação legislativa. Resume os principais pontos do orçamento público como instrumento de ação do Estado para fixar objetivos e intervir na economia, bem como os três tipos de leis orçamentárias previstas na Constituição.
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoAndre Guarizo
O documento descreve o orçamento público como a ferramenta que determina como os recursos públicos serão distribuídos para atender às demandas da sociedade de forma racional diante da escassez. O orçamento é elaborado pelo poder executivo e aprovado pelo legislativo após discussão e conversão em lei, estimando receitas e autorizando despesas do governo para o ano seguinte com base em três princípios: unidade, universalidade e anualidade. Sua elaboração exige três leis específicas e é essencial para a administra
[I] O documento apresenta uma aula sobre orçamento, abordando os principais instrumentos orçamentários previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). [II] Discorre sobre os conceitos, princípios, elaboração e vigência desses instrumentos, destacando que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos a eles. [III] Também explica a função do Anexo de Metas Fiscais contido na
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...pcm1nd
O documento apresenta uma introdução sobre o orçamento público, definindo-o como uma lei que expressa a alocação e distribuição dos recursos públicos e espelha as decisões políticas. Também define os conceitos básicos do orçamento e o ciclo orçamentário, que compreende as etapas de elaboração, aprovação, execução e controle. Por fim, detalha o processo de elaboração do orçamento, que envolve a definição de metas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A disciplina AFO possui vários pontos em comum com a disciplina Direito Financeiro. Para evitar repetições, o que já estiver no resumo de AFO não se repetirá no resumo de Direito Financeiro e vice-versa.
O documento resume os principais conceitos de finanças públicas em três partes. A primeira parte discute funções econômicas do Estado, orçamento público e instrumentos de planejamento. A segunda parte trata de receita pública, estágios da receita e despesa pública. A terceira parte aborda suprimento de fundos, restos a pagar e conta única do tesouro.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
O documento discute o orçamento público no Brasil, incluindo sua natureza jurídica como lei, os principais aspectos e a tramitação legislativa. Resume os principais pontos do orçamento público como instrumento de ação do Estado para fixar objetivos e intervir na economia, bem como os três tipos de leis orçamentárias previstas na Constituição.
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoAndre Guarizo
O documento descreve o orçamento público como a ferramenta que determina como os recursos públicos serão distribuídos para atender às demandas da sociedade de forma racional diante da escassez. O orçamento é elaborado pelo poder executivo e aprovado pelo legislativo após discussão e conversão em lei, estimando receitas e autorizando despesas do governo para o ano seguinte com base em três princípios: unidade, universalidade e anualidade. Sua elaboração exige três leis específicas e é essencial para a administra
[I] O documento apresenta uma aula sobre orçamento, abordando os principais instrumentos orçamentários previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). [II] Discorre sobre os conceitos, princípios, elaboração e vigência desses instrumentos, destacando que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos a eles. [III] Também explica a função do Anexo de Metas Fiscais contido na
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...pcm1nd
O documento apresenta uma introdução sobre o orçamento público, definindo-o como uma lei que expressa a alocação e distribuição dos recursos públicos e espelha as decisões políticas. Também define os conceitos básicos do orçamento e o ciclo orçamentário, que compreende as etapas de elaboração, aprovação, execução e controle. Por fim, detalha o processo de elaboração do orçamento, que envolve a definição de metas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Orçamento público instrumentos - parte iJokerLoble
O documento descreve os principais instrumentos legais do orçamento público no Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece as diretrizes de governo para 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte. A LOA prevê as receitas, fixa os gastos e autoriza a execução orçamentária anual.
O documento discute o sistema de planejamento integrado brasileiro conhecido como orçamento integrado ou planejamento-orçamento, que é feito através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Orçamentos Anuais.
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasNeon Online
O documento discute as diretrizes orçamentárias no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele explica que o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para os próximos 4 anos, a LDO estabelece a ligação entre o planejamento estratégico e operacional, e a LOA expressa a alocação de recursos públicos por meio de
O documento descreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas e limites para a administração das finanças públicas no Brasil, visando melhorar a gestão orçamentária e fiscal nos três níveis de governo. A lei fixa teto para gastos com pessoal e dívida pública e determina a criação de metas fiscais trienais e compensações para novas despesas. O cumprimento da lei é fiscalizado pelos Tribunais de Contas e sua descumprimento acarreta em sanções institucionais e pesso
O documento discute o orçamento público no Brasil, definindo-o como um instrumento de planejamento das finanças públicas ligado à previsão de receitas e despesas. Apresenta os princípios do orçamento, seus atores no processo de elaboração, aprovação, execução e acompanhamento, e a importância da participação popular e incidência política no ciclo orçamentário.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal. Destaca que a LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o orçamento do ano seguinte e deve ser compatível com a LRF. Já a LOA deve ser compatível com a LDO e o plano plurianual e conter informações como a estimativa de receitas e despesas.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
O documento descreve as etapas do processo orçamentário brasileiro: 1) elaboração da proposta orçamentária, 2) discussão, votação e aprovação da lei orçamentária, 3) execução da lei orçamentária e 4) controle e avaliação da execução. Também aborda temas como descentralização orçamentária e programação financeira.
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de conduta fiscal para administradores públicos nos três poderes e três esferas de governo. A lei tem como objetivo melhorar a administração pública através de limites e metas para receitas, despesas e dívida. A lei também determina transparência nos processos orçamentários e fiscais.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
O documento descreve conceitos e princípios fundamentais do orçamento público. Apresenta 1) o conceito de orçamento como instrumento de planejamento das ações governamentais, 2) os tipos de orçamento de acordo com o modo de elaboração, e 3) as dimensões e aspectos do orçamento, incluindo a natureza jurídica e os principais princípios orçamentários como legalidade, anualidade, unidade, universalidade e especificação.
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtadomarcosdcl
O documento explica os conceitos e instrumentos do orçamento público no Brasil, incluindo o conceito de orçamento público, exercício financeiro, leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e seus prazos de envio e devolução.
Este documento apresenta um resumo de conceitos e processos relacionados ao orçamento público no Brasil em três frases:
1) O orçamento público é o planejamento contínuo das atividades e gastos do Estado para um determinado período, autorizado pelo Poder Legislativo a pedido do Executivo. 2) O processo orçamentário no Brasil envolve a elaboração de um Plano Plurianual pelo Executivo, Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim a Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso. 3) A Con
1. O documento descreve o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para o período de 2016-2021, definido pela Resolução TRE-SP no 367/2016.
2. O plano estratégico inclui a missão, visão, valores, perspectivas, indicadores e iniciativas estratégicas do TRE-SP.
3. As perspectivas analisadas são recursos, processos internos e sociedade, e incluem macrodesafios como garantir os direitos da cidadania, combater a cor
A resolução aprova o mapa estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para o período de 2016 a 2020, definindo sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos. É criado um comitê gestor para implementar e monitorar o plano, enquanto as diretorias serão responsáveis por sua operacionalização.
Este documento discute a importância do planejamento estratégico na administração pública. Apresenta que o planejamento é um princípio fundamental da administração pública e uma obrigação constitucional e legal. Também mostra que a ausência de planejamento adequado pode levar a questionamentos do controle externo sobre a eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública.
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Orçamento público instrumentos - parte iJokerLoble
O documento descreve os principais instrumentos legais do orçamento público no Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece as diretrizes de governo para 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte. A LOA prevê as receitas, fixa os gastos e autoriza a execução orçamentária anual.
O documento discute o sistema de planejamento integrado brasileiro conhecido como orçamento integrado ou planejamento-orçamento, que é feito através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Orçamentos Anuais.
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasNeon Online
O documento discute as diretrizes orçamentárias no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele explica que o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para os próximos 4 anos, a LDO estabelece a ligação entre o planejamento estratégico e operacional, e a LOA expressa a alocação de recursos públicos por meio de
O documento descreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas e limites para a administração das finanças públicas no Brasil, visando melhorar a gestão orçamentária e fiscal nos três níveis de governo. A lei fixa teto para gastos com pessoal e dívida pública e determina a criação de metas fiscais trienais e compensações para novas despesas. O cumprimento da lei é fiscalizado pelos Tribunais de Contas e sua descumprimento acarreta em sanções institucionais e pesso
O documento discute o orçamento público no Brasil, definindo-o como um instrumento de planejamento das finanças públicas ligado à previsão de receitas e despesas. Apresenta os princípios do orçamento, seus atores no processo de elaboração, aprovação, execução e acompanhamento, e a importância da participação popular e incidência política no ciclo orçamentário.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal. Destaca que a LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o orçamento do ano seguinte e deve ser compatível com a LRF. Já a LOA deve ser compatível com a LDO e o plano plurianual e conter informações como a estimativa de receitas e despesas.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
O documento descreve as etapas do processo orçamentário brasileiro: 1) elaboração da proposta orçamentária, 2) discussão, votação e aprovação da lei orçamentária, 3) execução da lei orçamentária e 4) controle e avaliação da execução. Também aborda temas como descentralização orçamentária e programação financeira.
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de conduta fiscal para administradores públicos nos três poderes e três esferas de governo. A lei tem como objetivo melhorar a administração pública através de limites e metas para receitas, despesas e dívida. A lei também determina transparência nos processos orçamentários e fiscais.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
O documento descreve conceitos e princípios fundamentais do orçamento público. Apresenta 1) o conceito de orçamento como instrumento de planejamento das ações governamentais, 2) os tipos de orçamento de acordo com o modo de elaboração, e 3) as dimensões e aspectos do orçamento, incluindo a natureza jurídica e os principais princípios orçamentários como legalidade, anualidade, unidade, universalidade e especificação.
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtadomarcosdcl
O documento explica os conceitos e instrumentos do orçamento público no Brasil, incluindo o conceito de orçamento público, exercício financeiro, leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e seus prazos de envio e devolução.
Este documento apresenta um resumo de conceitos e processos relacionados ao orçamento público no Brasil em três frases:
1) O orçamento público é o planejamento contínuo das atividades e gastos do Estado para um determinado período, autorizado pelo Poder Legislativo a pedido do Executivo. 2) O processo orçamentário no Brasil envolve a elaboração de um Plano Plurianual pelo Executivo, Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim a Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso. 3) A Con
1. O documento descreve o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para o período de 2016-2021, definido pela Resolução TRE-SP no 367/2016.
2. O plano estratégico inclui a missão, visão, valores, perspectivas, indicadores e iniciativas estratégicas do TRE-SP.
3. As perspectivas analisadas são recursos, processos internos e sociedade, e incluem macrodesafios como garantir os direitos da cidadania, combater a cor
A resolução aprova o mapa estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para o período de 2016 a 2020, definindo sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos. É criado um comitê gestor para implementar e monitorar o plano, enquanto as diretorias serão responsáveis por sua operacionalização.
Este documento discute a importância do planejamento estratégico na administração pública. Apresenta que o planejamento é um princípio fundamental da administração pública e uma obrigação constitucional e legal. Também mostra que a ausência de planejamento adequado pode levar a questionamentos do controle externo sobre a eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública.
O Conselho Nacional de Justiça implementou com sucesso uma estratégia nacional para o Judiciário brasileiro com o apoio da Symnetics. A estratégia envolveu consultas regionais, definição de objetivos e metas comuns, e monitoramento de desempenho através de indicadores nacionais. Isso melhorou significativamente a eficiência e transparência do poder judiciário.
Este documento estabelece uma política judiciária nacional para o tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A política incentiva mecanismos consensuais de resolução de disputas, como mediação e conciliação, para reduzir a judicialização excessiva. O Conselho Nacional de Justiça auxiliará os tribunais na implementação de centros de solução de conflitos e qualificação de mediadores.
Este documento estabelece uma política judiciária nacional para o tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A política incentiva mecanismos consensuais de resolução de disputas, como mediação e conciliação, para reduzir a judicialização excessiva. O Conselho Nacional de Justiça auxiliará os tribunais na implementação de centros de solução de conflitos e qualificação de mediadores.
Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 no estado do Rio Grande do Norte, incluindo a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, e as disposições sobre pessoal, encargos sociais, legislação tributária e aplicação de recursos.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 no estado do Rio Grande do Norte, definindo a estrutura e organização dos orçamentos, as metas e prioridades do governo, e as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 no Rio Grande do Sul, definindo:
1) As prioridades e metas da administração pública estadual;
2) A organização e estrutura dos orçamentos dos poderes estaduais;
3) As diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral do estado.
Este edital abre processo de seleção de propostas para projetos sobre valorização profissional e promoção da saúde dos policiais. Os projetos devem atender áreas como gestão de recursos humanos, prevenção de riscos e acidentes de trabalho. As propostas serão avaliadas e os projetos selecionados receberão recursos por meio de convênio entre o estado e a União.
Foi divulgado nesta quarta-feira, 29 de janeiro, o edital do concurso da Câmara dos Deputados. O total de oportunidade é de 113 vagas.
Estude com o concurso virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfdottoor
O documento apresenta informações sobre um curso de orçamento público ministrado pelo professor Herbert Almeida, incluindo links para canais no Telegram e YouTube com mais detalhes sobre as aulas. Há também trechos da Constituição Federal sobre competências do Poder Executivo no envio de propostas orçamentárias ao Congresso Nacional.
Este decreto reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo, definindo sua estrutura organizacional e as atribuições de suas unidades, além de criar o Conselho Consultivo do Programa de Metas.
O documento discute os conceitos e princípios fundamentais da contabilidade pública no Brasil. Em 3 frases:
1) A contabilidade pública objetiva fornecer à administração pública informações sobre a organização e execução dos orçamentos do Estado.
2) Ela difere da contabilidade privada principalmente no regime de competência, sistema dualista, controle orçamentário rígido e legislação aplicada.
3) O documento também explica os instrumentos de planejamento governamental no Brasil como o plano plurianual, a lei de diretrizes orçament
Este documento estabelece as diretrizes para o Chamamento Público para seleção de projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União para a implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade. O documento define os objetivos, elegibilidade, características e recursos financeiros dos projetos, além do cronograma do chamamento público.
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
O documento descreve as funções e programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil. O CNJ trabalha para aperfeiçoar o Poder Judiciário brasileiro através do controle administrativo e processual, da transparência, da eficiência dos serviços judiciais e da moralidade. Ele desenvolve programas nas áreas de meio ambiente, direitos humanos, tecnologia e gestão institucional. O CNJ também recebe reclamações do público e realiza inspeções nos tribunais para garantir o bom funcionamento da justiça.
1) O documento aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), que estabelece normas de contabilidade para as autarquias locais portuguesas.
2) O POCAL adapta as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública à administração local e define procedimentos como o inventário, critérios de valorização e registos financeiros.
3) O documento estabelece fases para a implementação do POCAL, incluindo a conclusão do inventário e sistema de controlo interno até Janeiro de 2000 e início da
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasHelinton Beline
O Orçamento Público impacta diretamente a vida dos habitantes de uma cidade. A LDO é umas das peças que faz parte da Gestão Pública. É importante conhecê-la e ver como ela é elaborada.
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
1. O direito administrativo surgiu como ramo autônomo do direito no fim do século XVIII e início do século XIX, com o fim do absolutismo monárquico e o surgimento do Estado de Direito.
2. O direito administrativo lida com as relações entre a administração pública e os administrados, regulando a atuação da primeira perante os particulares.
3. As principais fontes do direito administrativo são a Constituição, as leis, os decretos, os regimentos e a jurisprudência.
O documento apresenta um resumo sobre redes de computadores e internet. Ele aborda conceitos básicos de redes, tipos de conexão, modos de transmissão, direções de transmissão, tipos de codificação, classificação de redes, meios de transmissão, equipamentos de redes, padrões de redes e conceitos básicos sobre internet. O cronograma de aulas é apresentado, com tópicos e datas. Por fim, há uma introdução sobre o tema da aula.
Aula demo do Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal, em PDF.
Confira o Curso completo para Concurso PF no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-federal-agente-141/
A Aula 00 aborda temas relacionados à agricultura e meio ambiente, com foco no Código Florestal Brasileiro, Educação Ambiental e Cadastro Ambiental Rural (CAR), que são os assuntos mais cobrados em concursos públicos dentro desta temática. O conteúdo explora a relação entre a atividade agrícola e o meio ambiente, destacando normativos e políticas públicas que objetivam amenizar impactos ambientais causados pela agricultura.
Aula demo do Curso de Engenharia Florestal para Concursos Públicos. Confira o curso completo de engenharia florestal para concursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/engenharia-florestal-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
Aula demo do Curso de Engenharia Elétrica para Concursos Públicos. Confira o curso completo de engenharia elétrica para concursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/engenharia-eletrica-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
Aula Demonstrativo do Curso de Engenharia Ambiental para Concursos.
Confira o Curso completo de Engenharia Ambiental para Concursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/engenharia-ambiental-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
Aula Demo do Curso de Odontologia para Concursos em 2020.
Confira o Curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/odontologia-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
Aula Demo do Curso de Informática para Concurso PC-PR, Investigador e Papiloscopista da Polícia Civil do Paraná.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-do-parana-pc-pr/
Este documento apresenta um resumo do conteúdo de Português que pode cair na prova do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro organizada pelo CESPE/CESBRASPE. O autor analisa provas anteriores e conclui que as questões mais frequentes envolvem interpretação e tipologia textual, seguidas de domínio da estrutura morfossintática e ortografia. Ele também fornece dicas para a interpretação de texto e distribui o conteúdo do edital em aulas, indicando quais temas devem receber mais aten
Aula Demo do Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ 2020.
Confira o Curso TJ-RJ completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tj-rj/
O documento apresenta um curso de Direito Processual Civil para o concurso do TJRJ. Resume os principais tópicos a serem abordados nas aulas, como princípios processuais, jurisdição, competência, sujeitos do processo, atos processuais e recursos. Também traz o cronograma com 18 aulas distribuídas entre março e abril para tratar dos assuntos.
Aula demo do Curso de Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ 2020.
Veja o curso TJ RJ completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/01-pacote-completo-p-tj-rj-tecnico-de-atividade-judiciaria-com-videoaulas-pos-edital/
O documento discute a prova de Auditoria Fiscal aplicada pela Cespe para o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ AL em 2020. Apresenta:
1) Uma análise da distribuição dos assuntos cobrados, com foco maior em normas atípicas e procedimentos de auditoria;
2) Um resumo da abordagem dos professores Tonyvan Carvalho e Guilherme Sant'Anna sobre o escopo da auditoria fiscal na prova;
3) Uma tabela com a distribuição numérica de questões por tema.
Aula demonstrativa do Curso de Inglês para Concurso PCDF de Escrivão (pós-edital). Confira o Curso completo para Concurso PCDF no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-do-distrito-federal-pc-df/
1. A Teoria Geral dos Direitos Humanos abrange conceitos como dignidade da pessoa humana, limitação do arbítrio do Estado e igualdade como aspecto central das relações sociais.
2. Os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituições que concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas.
3. A dignidade é a convicção de que todos os seres humanos têm direito a serem igualmente respeitados pelo simples fato de sua humanidade.
Aula Demo do Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL de Auditor Fiscal. Confira o curso completo para concurso SEFAZ-AL no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-tributaria-p-sefaz-al-auditor-fiscal-da-receita-estadual-com-videoaulas-pos-edital/
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PAEstratégia Concursos
Aula demo do Curso de Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA. Veja o Curso completo para o Concurso TJ-PA no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tribunal-de-justica-do-para-tj-pa/
O documento apresenta um resumo sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), abordando seus principais pontos como: a autonomia política, administrativa e financeira do DF; os valores fundamentais do DF, que incluem a autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político; e a organização da LODF em oito títulos que tratam de temas como os poderes, orçamento, ordem econômica e política urbana e rural do DF.
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Resolução CNJ 198/2014
1. Resolução CNJ 198/2014
Planejamento Estratégico no Judiciário Brasileiro
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RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito
do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da
atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de
coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a
implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação
institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico
estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os
segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder
Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de
2013;
CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o
sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e
aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA,
em novembro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do
Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária,
realizada em 16 de junho de 2014;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Resolução CNJ 198/2014
Planejamento Estratégico no Judiciário Brasileiro
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Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o
sexênio 2015/2020 Estratégia Judiciário 2020 aplicável aos tribunais
indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos
Conselhos da Justiça, nos termos do Anexo, sintetizada nos seguintes
componentes:
a) Missão;
b) Visão;
c) Valores;
d) Macrodesafios do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias
emanados do CNJ serão fundamentados, no que couber, na Estratégia
Nacional do Poder Judiciário.
Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Resolução:
I Órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos
II a VII do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ); o Conselho da Justiça Federal (CJF); e o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT);
II Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos
órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período
de vigência da Estratégia Nacional;
III Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos
órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos
predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional ;
IV Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas
Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição
Periódica (MMP);
V Iniciativa Estratégica Nacional (IEN): programa, projeto ou
operação alinhado(a) à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
VI Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou
indicações a serem observadas na execução da Estratégia Nacional ou
para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica;
VII Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório
de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas,
projetos e operações).
3. Resolução CNJ 198/2014
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CAPÍTULO II
DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA JUDICÍARIO 2020
Art. 3º A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e
alinhada em três níveis de abrangência:
I nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a
todos os segmentos de justiça;
II por segmento de justiça, de caráter facultativo;
III por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a
partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia
do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes
especificidades.
Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos
planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de
revisões periódicas.
§ 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:
I ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;
II observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder
Judiciário; e
III contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas
Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do
Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça
ou específicas do próprio tribunal ou conselho;
§ 2º Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão
informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o
final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.
§ 3º Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e
conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas
Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia
Judiciário 2020.
§ 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser
alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os
recursos necessários à sua execução.
4. Resolução CNJ 198/2014
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Art. 5º As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente,
elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de
que trata o art. 2º, inciso VII, desta Resolução.
§ 1º A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no
caput será definida e revisada pela Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento e disponibilizada no sítio eletrônico
do CNJ.
§ 2º A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que
integrarão o Relatório Justiça em Números, observado o disposto
na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009.
Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a
participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus,
ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de
entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de
seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de
magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e
serventuários do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para promover a estratégia, devem ser
realizados eventos, pelo menos anualmente.
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de
gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o
monitoramento do planejamento estratégico.
§ 1º A unidade de gestão estratégica referida no caput também
atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos
de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados
estatísticos.
§ 2º As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar, à
respectiva unidade de gestão estratégica, as informações sob a sua
responsabilidade pertinentes ao plano estratégico.
5. Resolução CNJ 198/2014
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Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de
Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para
avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão
promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do
desempenho institucional.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à
Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento,
assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as
atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a
preparação e a realização dos Encontros Nacionais.
Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário,
coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de
justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia
Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos
trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras
atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.
§ 1º Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para
compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos
termos estabelecidos no referido ato normativo.
§ 2º As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos
presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário,
após ajuste e complementação pela Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
§ 3º As deliberações aprovadas nos Encontros Nacionais,
sobretudo as Políticas Judiciárias, Recomendações, Diretrizes Estratégicas
(DE), Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN),
serão comunicadas ao Plenário do CNJ e divulgadas no portal do CNJ.
CAPÍTULO V
DOS ENCONTROS NACIONAIS
6. Resolução CNJ 198/2014
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Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão
realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano,
observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:
I avaliar a estratégia nacional;
II divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e
servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na
implantação de boas práticas;
III aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas
para o biênio subsequente;
IV ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes
e as iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano
anterior.
§ 1º Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os
presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os
integrantes do Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança
Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades.
§ 2º Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados
durante o evento.
§ 3º Os Encontros Nacionais do Judiciário serão precedidos de
reuniões preparatórias que contarão com a participação dos gestores de
metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos
tribunais, assim como das associações nacionais de magistrados e de
servidores.
§ 4º Caberá ao CNJ a escolha da sede do Encontro Nacional,
observadas as candidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se a
alternância entre as regiões geográficas brasileiras. (Vide decisão
constante da Ata da 193ª Sessão Ordinária - 19 de agosto de 2014,
publicada no DJE/CNJ nº 157/2014, de 3/9/2014, pág. 5; Vide DJE/CNJ nº
149/2014, de 22/8/2014, pág. 41).
§ 5º A organização dos encontros nacionais dar-se-á em parceria
entre o CNJ e o(s) tribunal(ais)-sede do Encontro Nacional. (Vide decisão
constante da Ata da 193ª Sessão Ordinária - 19 de agosto de 2014,
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publicada no DJE/CNJ nº 157/2014, de 3/9/2014, pág. 5; Vide DJE/CNJ nº
149/2014, de 22/8/2014, pág. 41).
CAPÍTULO VI
DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO
(BPIJus)
Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de
Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente
atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o
compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao
aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma:
I práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do
Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e
II ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas
por qualquer pessoa.
Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus
após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser
publicado pelo CNJ.
Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio
Excelência em Gestão Estratégica do Poder Judiciário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de
2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015,
com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de
março de 2009.
Ministro Joaquim Barbosa
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ESTRATÉGIA JUDICIÁRIO 2020
Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.
Descrição - Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional.
Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e
paz social.
Descrição - Ter credibilidade e ser reconhecido como um Poder célere, acessível, responsável, imparcial,
efetivo e justo, que busca o ideal democrático e promove a paz social, garantindo o exercício pleno dos
direitos de cidadania.
Atributos de valor para a sociedade
Credibilidade Celeridade Modernidade
Acessibilidade Imparcialidade Transparência e Controle Social
Ética Probidade Responsabilidade Socioambiental
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MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020
STJ
TODOS OS
SEGMENTOS
ELEITORALFEDERAL TRABALHO MILITARESTADUAL
9 Incentivo às soluções
alternativas de litígio
9 Aumento da quantidade
de julgados
9 Julgamento de
processos antigos
9 Melhoria do sistema
criminal
9 Profissionalização da
gestão
9 Intensificação do uso de
tecnologia da
informação
9 Probidade e combate à
corrupção
9 Justiça mais acessível
9 Desjudicialização
9 Descongestionamento do Poder
Judiciário
9 Probidade pública
9 Justiça tempestiva
9 Garantia da legitimidade do sistema
eleitoral
9 Maior racionalização do sistema
judicial
9 Melhoria do sistema de segurança
pública
9 Valorização profissional
9 Melhoria da qualidade do gasto
público
9 Equalização das estruturas de 1º e
2º Grau de Jurisdição
9 Disseminação da “Justiça
Eletrônica”
2015 Efetividade na Prestação Jurisdicional 2020
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GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020
Sociedade
1. Efetividade na prestação jurisdicional
2. Garantia dos direitos de cidadania
SOCIEDADE
Trata-se de indicador sintético de resultado, denominado Índice de Efetividade da Justiça - IEJus,
que permitirá ao Poder Judiciário aferir a sua efetividade a partir dos dados relativos às
dimensões: Acesso à Justiça, Duração do Processo e Custo.
1. Efetividade na prestação jurisdicional
2. Garantia dos direitos de cidadania
Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os direitos da cidadania (CF, art. 1º, inc. II),
em sua múltipla manifestação social: cidadão-administrado (usuário dos serviços públicos),
cidadão-eleitor, cidadão trabalhador-produtor, cidadão-consumidor e cidadão-contribuinte,
buscando-se atenuar as desigualdades sociais e garantir os direitos de minorias, observando-se,
para tanto, práticas socioambientais sustentáveis e uso de tecnologia limpa.
12. Página: 4
GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020
Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à lisura nos processos eleitorais, à
preservação da probidade administrativa e à persecução dos crimes contra a administração
pública e eleitorais, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos
judiciais que tratem do desvio de recursos públicos e de improbidade e de crimes eleitorais,
além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização do gasto
público no âmbito do Poder Judiciário.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
Tem por finalidade materializar, na prática judiciária, o comando constitucional da razoável
duração do processo. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança
jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais, bem como elevar a
produtividade dos servidores e magistrados.
4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes
públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão
da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva
judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos
para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos
e dos grandes litigantes.
Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para resolução negociada de conflitos, com a
participação ativa do cidadão. Visa estimular a comunidade a dirimir suas contendas sem
necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem; à formação de
agentes comunitários de justiça; e, ainda, à celebração de parcerias com a Defensoria Pública,
Secretarias de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Ministério Público, e outras entidades
afins.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito
1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa
PROCESSOS
INTERNOS
Processos Internos
1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
3. Adoção de soluções alternativas de conflito
4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes
litigantes
5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas
6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal
7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral
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GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020
PROCESSOS
INTERNOS
Processos Internos
1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
3. Adoção de soluções alternativas de conflito
4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes
litigantes
5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas
6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal
7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral
Implantação de ações visando à efetividade das ações judiciais, propiciando a recuperação de
bens e valores aos cofres públicos (execuções fiscais) e a solução definitiva dos litígios cíveis e
trabalhistas. Para tanto, podem ser adotados mecanismos como a utilização tempestiva dos
sistemas de bloqueio de ativos do devedor (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD); a realização de
leilões judiciais; a celebração de parcerias com as Procuradorias de Fazenda, juntas comerciais,
cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos; a inscrição da dívida nos sistemas de
proteção ao crédito, a exemplo do Serasa e SPC, entre outras ações.
5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas
6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal
Refere-se à adoção de medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do sistema
criminal, por meio de maior aplicação de penas e medidas alternativas, investimento na justiça
restaurativa, aperfeiçoamento do sistema penitenciário, fortalecimento dos conselhos de
comunidade, penitenciários e dos patronatos e combate ao uso de drogas ilícitas. Pretende
reduzir o número de processos, as taxas de encarceramento e a reincidência; estabelecer
mecanismos para minimizar a sensação de impunidade e insegurança social; e a construção de
uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social.
7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral
Está relacionado a objetivos e iniciativas que visem garantir à sociedade o aprimoramento
contínuo da segurança dos pleitos eleitorais, com utilização de tecnologias e com a melhoria de
processos de trabalho.
14. Página: 6
GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020
RECURSOS
Recursos
1. Melhoria da gestão de pessoas
2. Aperfeiçoamento da gestão de custos
3. Instituição da governança judiciária
4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC
Refere-se a políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos,
objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário. Considera programas
e ações relacionados à avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas
dos servidores e magistrados; à valorização dos colaboradores; à humanização nas relações de
trabalho; ao estabelecimento de sistemas de recompensas, à modernização das carreiras e à
adequada distribuição da força de trabalho.
1. Melhoria da Gestão de Pessoas
2. Aperfeiçoamento da Gestão de Custos
Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio,
investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios
constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de redução do
desperdício de recursos públicos, de forma a assegurar o direcionamento dos gastos para
atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça.
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GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020
Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às
especificidades regionais e próprias de cada segmento de justiça, produzidas de forma
colaborativa pelos órgãos da justiça e pela sociedade. Visa à eficiência operacional, à
transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder
Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão
documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.
3. Instituição da governança judiciária
4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC
Uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado às
políticas de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Visa garantir confiabilidade,
integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da justiça,
por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, controles efetivos dos
processos de segurança e de riscos, assim como a otimização de recursos humanos,
orçamentários e tecnológicos.
RECURSOS
Recursos
1. Melhoria da gestão de pessoas
2. Aperfeiçoamento da gestão de custos
3. Instituição da governança judiciária
4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC