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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTI(:A DE TUPARETAMA
Ref. Procedimento Administrativo n° 00112020
RECOMENDA(:A.O N° 003/2020
o MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiya de
Tuparetama, no uso das atribuiyoes conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituiyao da
Republica, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, panigrafo unico, unico, inciso IV, da Lei
Federal n° 8.625/93 - Lei Organica Nacional do Ministerio Publico;
CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente a~sola 0
Pais e a induvidosa vigencia de inurneras medidas profilaticas estabelecida~ pelas
autoridades das diferentes esferas - Municipal, Estadual e Federal -, voltadas a contenyao
da proliferayao do Coronavirus. I
CONSIDERANDO 0 teor da Portaria nO774, de 09 de abril de 2020, do Ministerio da
Saudel
, a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ayoes e dos Serviyos Publicos
de Saude no montante de R$ 3.944.360.944,06 (tres bilhoes, novecentos e quarenta e
quatro milhoes, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis
centavos), a ser disponibilizado em parcela unica aos Estados, Distrito Federal e
Municipios. I
CONSIDERANDO que, do valor ao norte citado, 0 Municipio de Tuparetama receoeni R$
38.095,84 (Trinta e oito mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), 0lsquais
se destinam obrigatoriamente ao custeio das ayoes e serviyos relacionados a atenyao
primaria a saude e a assistencia ambulatorial e hospitalar decorrente do Corona virus.
CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliayao do nivel de transparencia da
Administrayao Publica, elemento fundamental do regime republicano e do Estado
Democratico de Direito, atraves da liberayao ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informayoes pormenorizadas;
CONSIDERANDO que a transparencia acerca das informayoes alusivas a gestao
administrativa, finance ira e oryamentaria constitui-se em instrumento fundamental ao
exercicio do controle extemo, mormente 0 controle social feito pelo povo que, segundo 0
art. 1°, paragrafo unico, da Constituiyao Federal, e 0 titular do poder conferido ao Estado;
CONSIDERANDO que 0 controle social consiste na participayao do cidadao nJ gestao
publica, na fiscalizayao, no monitoramento e no controle da administrayao publica, como
complemento indispensavel ao controle institucional realizado pelos orgaos que fiscalizam
I Disponivel em http://pesquisa.in.gov.br/imprensalisp/visualiza/index. jsp?
data=09/04/20?0&jornal=600&pagina=60&totaIArquivos=90 Acesso em 10104/2020.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTI<;A DE TUPARETAMA
os recursos publicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicayao desses mesmos
recursos, e como mecanismo de comb ate a corrupyao; I
CONSIDERANDO que 0 controle social pode, inclusive, ajudar 0 gestor na fiscalizayao
dos atos praticados pelos seus servidores, contribuindo para uma gestao proba dos recursos
publicos e evitando assim que 0 gestor venha a responder judicialmente por atos praticados
por subordinados; I
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Tuparetama possui pagina oficial, na internet, sob
o dominio < https:llwww.tuparetama.pe.gov.br/>. no qual consta como item de se1ViyO0
seu Portal da Transparencia;
CONSIDERANDO que ha necessidade de a Prefeitura disponibilizar correta e
completamente as informayoes referentes a utilizayao dos recursos destinados pelo
Ministerio da Saude para 0 enfrentamento da COVID-19.
RESOLVE:
RECOMENDAR a PREFEITU~ MUNICIPAL DE TUPARETAMA, por meioldo
Exmo. Sr. Prefeito DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES, que aperfeiyoe 0 ~ortal
da Transparencia do Municipio, no prazo de 15 dias uteis, no senti do de:
1) Zelar pela correta e eficiente utilizayao dos recursos recebidos dos governos federal
e estadual, bern como de outras receitas para 0 enfrentamento a pandemia do CO-
VID 19 e suas decorrencias. 12) Inserir no Portal da Transparencia do Municipio espayo especifico para lany mento
de informayoes, ayoes, documentos oficiais, valores recebidos e dispendios no en-
frentamento a Pandemia do Coronavirus.
3) Realizar, no espayo proprio, conforme acima especificado, parte especifica para re-
ceitas e despesas destinadas ao enfrentamento ao coronavirus e suas decorrencias.
4) Que as informayoes sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessivel.
I
E importante advertir que 0 atendimento da presente recomendaYfo sera
apurado nos autos do Procedimento Administrativo pertinente e 0 descumprimento deste
ato recomendatorio implicara demonstrayao de dolo suficiente a caracterizayao dol ato de
improbidade administrativa e/ou infrayao penal e ensejara a adoyao, pelo Ministerio
Publico, das medidas judiciais cabiveis a especie.
.1reglstro noAo apoio administrativo da Promotoria de Justiya para
Arquimedes e adoyao das seguintes providencias iniciais:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTI<;A DE TUPARETAMA
a) Encaminhe-se c6pia da presente recomendayao ao Conselho Superior do Ministerio
Publico, it Corregedoria-Geral do Ministerio Publico e ao Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiya de Saude e Patrim6nio Publico; I
b) Encaminhamento aos destinatarios para ciencia, providencias e manifestayao
escrita conforme acima especificado.
c) Aos meios de comunicayao local a fim de que divulguem a presente recomejdayao
e aos destinatarios para conhecimento, cumprimento e divulgayao.
d) Remeta-se c6pia desta recomendayao ao Exmo. Sr. Secretario - Geral do Ministerio
Publico, para publicidade.
Tuparetama, 15 de abril de 2020.
Luciana c&Castelo Branco
Promotora de Justiya

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Rcovid19 recursos tuparetama_03

  • 1. MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTI(:A DE TUPARETAMA Ref. Procedimento Administrativo n° 00112020 RECOMENDA(:A.O N° 003/2020 o MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiya de Tuparetama, no uso das atribuiyoes conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituiyao da Republica, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, panigrafo unico, unico, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93 - Lei Organica Nacional do Ministerio Publico; CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente a~sola 0 Pais e a induvidosa vigencia de inurneras medidas profilaticas estabelecida~ pelas autoridades das diferentes esferas - Municipal, Estadual e Federal -, voltadas a contenyao da proliferayao do Coronavirus. I CONSIDERANDO 0 teor da Portaria nO774, de 09 de abril de 2020, do Ministerio da Saudel , a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ayoes e dos Serviyos Publicos de Saude no montante de R$ 3.944.360.944,06 (tres bilhoes, novecentos e quarenta e quatro milhoes, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela unica aos Estados, Distrito Federal e Municipios. I CONSIDERANDO que, do valor ao norte citado, 0 Municipio de Tuparetama receoeni R$ 38.095,84 (Trinta e oito mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), 0lsquais se destinam obrigatoriamente ao custeio das ayoes e serviyos relacionados a atenyao primaria a saude e a assistencia ambulatorial e hospitalar decorrente do Corona virus. CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliayao do nivel de transparencia da Administrayao Publica, elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democratico de Direito, atraves da liberayao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informayoes pormenorizadas; CONSIDERANDO que a transparencia acerca das informayoes alusivas a gestao administrativa, finance ira e oryamentaria constitui-se em instrumento fundamental ao exercicio do controle extemo, mormente 0 controle social feito pelo povo que, segundo 0 art. 1°, paragrafo unico, da Constituiyao Federal, e 0 titular do poder conferido ao Estado; CONSIDERANDO que 0 controle social consiste na participayao do cidadao nJ gestao publica, na fiscalizayao, no monitoramento e no controle da administrayao publica, como complemento indispensavel ao controle institucional realizado pelos orgaos que fiscalizam I Disponivel em http://pesquisa.in.gov.br/imprensalisp/visualiza/index. jsp? data=09/04/20?0&jornal=600&pagina=60&totaIArquivos=90 Acesso em 10104/2020.
  • 2. MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTI<;A DE TUPARETAMA os recursos publicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicayao desses mesmos recursos, e como mecanismo de comb ate a corrupyao; I CONSIDERANDO que 0 controle social pode, inclusive, ajudar 0 gestor na fiscalizayao dos atos praticados pelos seus servidores, contribuindo para uma gestao proba dos recursos publicos e evitando assim que 0 gestor venha a responder judicialmente por atos praticados por subordinados; I CONSIDERANDO que a Prefeitura de Tuparetama possui pagina oficial, na internet, sob o dominio < https:llwww.tuparetama.pe.gov.br/>. no qual consta como item de se1ViyO0 seu Portal da Transparencia; CONSIDERANDO que ha necessidade de a Prefeitura disponibilizar correta e completamente as informayoes referentes a utilizayao dos recursos destinados pelo Ministerio da Saude para 0 enfrentamento da COVID-19. RESOLVE: RECOMENDAR a PREFEITU~ MUNICIPAL DE TUPARETAMA, por meioldo Exmo. Sr. Prefeito DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES, que aperfeiyoe 0 ~ortal da Transparencia do Municipio, no prazo de 15 dias uteis, no senti do de: 1) Zelar pela correta e eficiente utilizayao dos recursos recebidos dos governos federal e estadual, bern como de outras receitas para 0 enfrentamento a pandemia do CO- VID 19 e suas decorrencias. 12) Inserir no Portal da Transparencia do Municipio espayo especifico para lany mento de informayoes, ayoes, documentos oficiais, valores recebidos e dispendios no en- frentamento a Pandemia do Coronavirus. 3) Realizar, no espayo proprio, conforme acima especificado, parte especifica para re- ceitas e despesas destinadas ao enfrentamento ao coronavirus e suas decorrencias. 4) Que as informayoes sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessivel. I E importante advertir que 0 atendimento da presente recomendaYfo sera apurado nos autos do Procedimento Administrativo pertinente e 0 descumprimento deste ato recomendatorio implicara demonstrayao de dolo suficiente a caracterizayao dol ato de improbidade administrativa e/ou infrayao penal e ensejara a adoyao, pelo Ministerio Publico, das medidas judiciais cabiveis a especie. .1reglstro noAo apoio administrativo da Promotoria de Justiya para Arquimedes e adoyao das seguintes providencias iniciais:
  • 3. MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTI<;A DE TUPARETAMA a) Encaminhe-se c6pia da presente recomendayao ao Conselho Superior do Ministerio Publico, it Corregedoria-Geral do Ministerio Publico e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiya de Saude e Patrim6nio Publico; I b) Encaminhamento aos destinatarios para ciencia, providencias e manifestayao escrita conforme acima especificado. c) Aos meios de comunicayao local a fim de que divulguem a presente recomejdayao e aos destinatarios para conhecimento, cumprimento e divulgayao. d) Remeta-se c6pia desta recomendayao ao Exmo. Sr. Secretario - Geral do Ministerio Publico, para publicidade. Tuparetama, 15 de abril de 2020. Luciana c&Castelo Branco Promotora de Justiya