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Ano 16 • Número 21 • 16 de abril de 2013 • www.cni.org.br


Nesta Edição:

       Uniformização da alíquota interestadual do ICMS (PRS 01/2013): apresentação do parecer do relator na CAE;
       Convalidação de Incentivos Fiscais Concedidos à Margem do CONFAZ (PLP 238/2013) - apresentado parecer na CFT .
       Senado Federal aprova o Estatuto da Juventude;
       Audiência discute a prorrogação dos benefícios destinados a Zona Franca de Manaus (PEC 506/2010);
       SENAI participará de audiência sobre mineração de terras raras no Senado.




   Uniformização da alíquota interestadual do ICMS (PRS 01/2013):
   apresentação do parecer do relator na CAE

   O relator, Sen. Delcídio Amaral (PT/MS), apresentou nesta manhã o relatório referente ao Projeto de
   Resolução do Senado (PRS 1/2013) que trata da uniformização da alíquota interestadual do ICMS com
   redução gradual da alíquota, a partir de 2014, até alcançar 4%, em 2025. O relator manifestou-se pela
   aprovação do PRS, na forma do substitutivo apresentado, rejeitando as 5 emendas apresentadas.

   Em linhas gerais o novo texto altera o cronograma de redução para alcançar, gradativamente, a
   alíquota de 4% em 2021. Mantém a previsão da alíquota de 4% em 2016, para as operações realizadas
   nas regiões Sul e Sudeste quando destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado
   do Espírito Santo.

   Entretanto, o substitutivo mantém um diferencial na alíquota das operações originadas nas regiões
   Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo e destinadas às regiões Sul e Sudeste,
   para mercadorias e bens produzidos em conformidade com processo produtivo básico (industrialização
   nas modalidades de transformação e montagem) e produtos agropecuários, fixando a alíquota de 7%
   para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

   Nas operações realizadas entre os Estados que compõe cada região, as alíquotas serão reduzidas
   gradualmente de 11% em 2014 até 4% em 2021.

   Com relação à Zona Franca de Manaus, o novo texto mantém a alíquota de 12% quando as operações
   não forem realizadas com área de livre comércio, pois nesse caso a alíquota seguirá o cronograma de
   unificação para alcançar 4% a partir de 2021. Quanto ao tratamento diferenciado para o gás natural, o
   texto adota a alíquota de 7% nas operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do
   Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e mantém os 12% nas demais
   situações, conforme previsto no texto original.

   Ainda, o novo texto condiciona a vigência da Resolução à aprovação do Fundo de Compensação de
   Receitas e do Fundo de Desenvolvimento Regional, previstos na MPV 599/12. Tal medida busca
   garantir a compensação de eventuais perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas
   das operações e prestações interestaduais relativas ao ICMS e viabilizar o desenvolvimento regional,
   eliminando a guerra fiscal.



                                        airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
O PRS 1/2013, juntamente com MPV 599/12 e o PLP 238/13, faz parte das medidas do Governo
Federal para resolver a questão da guerra fiscal instaurada entre os Estados, os quais têm buscado
atrair investimentos para seus respectivos territórios mediante a concessão de benefícios fiscais
irregulares em razão de serem decididos sem a anuência do CONFAZ, e que afronta o princípio
federativo. Todas essas medidas firmam uma nova disciplina normativa para o ICMS com vistas a
desestimular a guerra fiscal e conceder maior segurança jurídica às operações, fortalecendo o Pacto
Federativo.

O PRS está na pauta da CAE para a próxima semana (23/04/2013). Após a deliberação da CAE o texto
segue para o Plenário do Senado.



Convalidação de Incentivos Fiscais Concedidos à Margem do CONFAZ
(PLP 238/2013) - Apresentado Parecer do Relator na CFT
O relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apresentou nesta tarde, na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados, seu parecer referente ao PLP 238/13 que trata de:
    • convalidação de incentivos fiscais concedidos sem anuência do CONFAZ;
    • formas de compensação de renúncias tributárias; e
    • indexação de contratos de refinanciamento celebrados entre a União e demais entes
        federativos.

O parecer foi pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. O substitutivo apresentado mantém,
em regra, as disposições do texto original, apresentando, porém, como inovações relevantes:
   • convalidação automática de todos os benefícios ou incentivos fiscais e financeiros instituídos à
       margem do CONFAZ, que poderão ter vigência de, no máximo, 20 anos (contados da sua
       instituição). O projeto original submetia a convalidação à aprovação pelo CONFAZ por quorum
       qualificado. O substitutivo do relator da CAE convalida os benefícios, determinando que a
       homologação pelos Estados dar-se-á no CONFAZ, vedando a recusa em virtude de
       contestação de mérito;
   • com relação ao quorum no CONFAZ para homologação de incentivos fiscais ou financeiros
       instituídos sem aprovação desse Conselho, supressão da necessidade de manifestação
       favorável de 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões,
       permanecendo apenas a exigência de aprovação por 3/5 das unidades federadas.

Foram mantidas disposições do projeto original que alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal para
dispensar a apresentação de medidas compensatórias para renúncias fiscais nos casos em que:
    • o incentivo fiscal estiver relacionado a bens e serviços que não sejam produzidos ou prestados
       no território nacional na data de sua concessão e cujo objetivo seja a internalização de
       tecnologia em período definido;
    • a arrecadação não for reduzida, considerando as etapas anteriores e posteriores da cadeia
       produtiva; e
    • houver apenas alteração do momento da ocorrência do fato gerador do tributo ou da sua data
       de recolhimento.

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que
concedem incentivos fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ torna urgente uma solução
legislativa para a matéria. O PLP 238/13 faz parte das medidas do Governo Federal que visam


NOVIDADES LEGISLATIVAS
3102 ed lirba ed 61 ed 12 ºn – 61 onA                                                                   2
desestimular a guerra fiscal, concedendo maior segurança jurídica aos investimentos e fortalecendo o
Pacto Federativo.

Em seguida à apresentação do seu parecer, o relator convocou uma reunião extraordinária na
Comissão para apreciação do PLP 238/13. Em razão de pedido de vista conjunta, a votação ficou
prevista para a próxima terça-feira (23/04/2013). Após a deliberação da CFT, o projeto segue para
apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Senado Federal aprova o Estatuto da Juventude

O plenário do Senado Federal aprovou, hoje, substitutivo ao PLC nº 98/2011, que institui o Estatuto da
Juventude. O novo Estatuto dispõe sobre direitos dos jovens, princípios e diretrizes das políticas
públicas de juventude.

De acordo com o texto aprovado, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA - Lei nº 8.069/1990) e, excepcionalmente, o Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as
normas de proteção integral do adolescente.

No tópico relativo à educação, o substitutivo dispõe que o jovem tem direito à educação profissional e
tecnológica, integrada aos diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à
tecnologia.

Garante ao jovem com deficiência, direito a atendimento educacional especializado gratuito, na rede
regular de ensino, de modo a contemplar o direito a acessibilidade aos espaços, mobiliários e
equipamentos, às edificações, aos transportes e aos sistemas e meios de comunicação, que
assegurem ajudas técnicas ou recursos de tecnologia.

Na seção dedicada à "Profissionalização, ao Trabalho e à Renda", estabelece que a ação do poder
público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda deverá contemplar,
entre outras, as seguintes medidas: (a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; e
(b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da
frequência escolar com o trabalho regular.

Em razão das alterações operadas no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.



Audiência discute a prorrogação dos benefícios destinados a Zona
Franca de Manaus (PEC 506/2010)

Foi realizada, hoje, audiência pública da PEC 506/2010, para debater questões relacionadas à
prorrogação até 2029 dos benefícios destinados à Zona Franca de Manaus. Estiveram presentes: o
secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca Pereira dos Santos; o
representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAM), Thomas Afonso Nogueira;
o representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alexandre Moura
Cabral; e o representante da Confederação Nacional da Indústria e assessor econômico da FIEAM,
Gilmar de Oliveira Freitas.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
3102 ed lirba ed 61 ed 12 ºn – 61 onA                                                                      3
Gilmar de Oliveira Freitas salientou o desenvolvimento econômico, tecnológico e social que a Zona
      Franca de Manaus (ZFM) gerou para a região. Ressaltou, ainda, que com a ZFM, a atividade industrial
      passou a ser o motor da economia da região e que essa atividade não pressiona o meio ambiente, já
      que mais de 97% da Floresta Amazônica do estado do Amazonas continua preservada. Por fim, expôs
      que a continuação dessas medidas é um reconhecimento pela classe política do país de um modelo
      que nunca foi empecilho ao desenvolvimento econômico e que sua prorrogação visa preservar a
      segurança jurídica dos investimentos realizados e os empregos gerados.




      SENAI participará de audiência sobre mineração de terras raras no Senado.
      A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou,
      hoje, requerimento de autoria do senador Luiz Henrique (PMDB/SC) para a realização de audiências
      públicas que discutirão ações voltadas à exploração dos minerais estratégicos do país e deverão
      resultar na criação de um marco regulatório para desenvolvimento da cadeia produtiva do setor. A
      Subcomissão Temporária do Marco Regulatório da Mineração e da Exploração de Terras Raras no
      Brasil, da qual o senador é o relator, já havia aprovado requerimento similar há duas semanas. A
      subcomissão quer aprofundar o debate sobre as terras raras com o intuito de aumentar a
      competitividade da produção brasileira e viabilizar a exploração das terras raras, visando a soberania
      nacional em relação a esses minerais de importância estratégica para a indústria de alta tecnologia.

      O Diretor-geral do SENAI/DN, Rafael Lucchesi, está entre os convidados da primeira audiência pública,
      com data prevista para o dia 21/05/2013, pendente de confirmação. Também estão convidados a
      participar da audiência que debaterá o tema e fornecerá subsídios ao trabalho da Subcomissão:
      (i) Álvaro Toubes Prata, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI;
      (ii) Carlos Nogueira, Secretário de Geologia e Mineração do MME;
      (iii) Fernando Antonio Freitas Lins, Diretor do Centro de Tecnologia Mineral (CETEM);
      (iv) Professor Carlos Alberto Schneider, Superintendente Geral da Fundação CERTI/UFSC; e
      (v) João Carlos Ferraz, Vice-Presidente do BNDES.




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       NOVIDADES LEGISLATIVAS
       3102 ed lirba ed 61 ed 12 ºn – 61 onA                                                                                     4

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Unificação gradual da alíquota do ICMS

  • 1. Ano 16 • Número 21 • 16 de abril de 2013 • www.cni.org.br Nesta Edição: Uniformização da alíquota interestadual do ICMS (PRS 01/2013): apresentação do parecer do relator na CAE; Convalidação de Incentivos Fiscais Concedidos à Margem do CONFAZ (PLP 238/2013) - apresentado parecer na CFT . Senado Federal aprova o Estatuto da Juventude; Audiência discute a prorrogação dos benefícios destinados a Zona Franca de Manaus (PEC 506/2010); SENAI participará de audiência sobre mineração de terras raras no Senado. Uniformização da alíquota interestadual do ICMS (PRS 01/2013): apresentação do parecer do relator na CAE O relator, Sen. Delcídio Amaral (PT/MS), apresentou nesta manhã o relatório referente ao Projeto de Resolução do Senado (PRS 1/2013) que trata da uniformização da alíquota interestadual do ICMS com redução gradual da alíquota, a partir de 2014, até alcançar 4%, em 2025. O relator manifestou-se pela aprovação do PRS, na forma do substitutivo apresentado, rejeitando as 5 emendas apresentadas. Em linhas gerais o novo texto altera o cronograma de redução para alcançar, gradativamente, a alíquota de 4% em 2021. Mantém a previsão da alíquota de 4% em 2016, para as operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste quando destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo. Entretanto, o substitutivo mantém um diferencial na alíquota das operações originadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo e destinadas às regiões Sul e Sudeste, para mercadorias e bens produzidos em conformidade com processo produtivo básico (industrialização nas modalidades de transformação e montagem) e produtos agropecuários, fixando a alíquota de 7% para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. Nas operações realizadas entre os Estados que compõe cada região, as alíquotas serão reduzidas gradualmente de 11% em 2014 até 4% em 2021. Com relação à Zona Franca de Manaus, o novo texto mantém a alíquota de 12% quando as operações não forem realizadas com área de livre comércio, pois nesse caso a alíquota seguirá o cronograma de unificação para alcançar 4% a partir de 2021. Quanto ao tratamento diferenciado para o gás natural, o texto adota a alíquota de 7% nas operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e mantém os 12% nas demais situações, conforme previsto no texto original. Ainda, o novo texto condiciona a vigência da Resolução à aprovação do Fundo de Compensação de Receitas e do Fundo de Desenvolvimento Regional, previstos na MPV 599/12. Tal medida busca garantir a compensação de eventuais perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas das operações e prestações interestaduais relativas ao ICMS e viabilizar o desenvolvimento regional, eliminando a guerra fiscal. airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
  • 2. O PRS 1/2013, juntamente com MPV 599/12 e o PLP 238/13, faz parte das medidas do Governo Federal para resolver a questão da guerra fiscal instaurada entre os Estados, os quais têm buscado atrair investimentos para seus respectivos territórios mediante a concessão de benefícios fiscais irregulares em razão de serem decididos sem a anuência do CONFAZ, e que afronta o princípio federativo. Todas essas medidas firmam uma nova disciplina normativa para o ICMS com vistas a desestimular a guerra fiscal e conceder maior segurança jurídica às operações, fortalecendo o Pacto Federativo. O PRS está na pauta da CAE para a próxima semana (23/04/2013). Após a deliberação da CAE o texto segue para o Plenário do Senado. Convalidação de Incentivos Fiscais Concedidos à Margem do CONFAZ (PLP 238/2013) - Apresentado Parecer do Relator na CFT O relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apresentou nesta tarde, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, seu parecer referente ao PLP 238/13 que trata de: • convalidação de incentivos fiscais concedidos sem anuência do CONFAZ; • formas de compensação de renúncias tributárias; e • indexação de contratos de refinanciamento celebrados entre a União e demais entes federativos. O parecer foi pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. O substitutivo apresentado mantém, em regra, as disposições do texto original, apresentando, porém, como inovações relevantes: • convalidação automática de todos os benefícios ou incentivos fiscais e financeiros instituídos à margem do CONFAZ, que poderão ter vigência de, no máximo, 20 anos (contados da sua instituição). O projeto original submetia a convalidação à aprovação pelo CONFAZ por quorum qualificado. O substitutivo do relator da CAE convalida os benefícios, determinando que a homologação pelos Estados dar-se-á no CONFAZ, vedando a recusa em virtude de contestação de mérito; • com relação ao quorum no CONFAZ para homologação de incentivos fiscais ou financeiros instituídos sem aprovação desse Conselho, supressão da necessidade de manifestação favorável de 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões, permanecendo apenas a exigência de aprovação por 3/5 das unidades federadas. Foram mantidas disposições do projeto original que alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal para dispensar a apresentação de medidas compensatórias para renúncias fiscais nos casos em que: • o incentivo fiscal estiver relacionado a bens e serviços que não sejam produzidos ou prestados no território nacional na data de sua concessão e cujo objetivo seja a internalização de tecnologia em período definido; • a arrecadação não for reduzida, considerando as etapas anteriores e posteriores da cadeia produtiva; e • houver apenas alteração do momento da ocorrência do fato gerador do tributo ou da sua data de recolhimento. As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que concedem incentivos fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ torna urgente uma solução legislativa para a matéria. O PLP 238/13 faz parte das medidas do Governo Federal que visam NOVIDADES LEGISLATIVAS 3102 ed lirba ed 61 ed 12 ºn – 61 onA 2
  • 3. desestimular a guerra fiscal, concedendo maior segurança jurídica aos investimentos e fortalecendo o Pacto Federativo. Em seguida à apresentação do seu parecer, o relator convocou uma reunião extraordinária na Comissão para apreciação do PLP 238/13. Em razão de pedido de vista conjunta, a votação ficou prevista para a próxima terça-feira (23/04/2013). Após a deliberação da CFT, o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Senado Federal aprova o Estatuto da Juventude O plenário do Senado Federal aprovou, hoje, substitutivo ao PLC nº 98/2011, que institui o Estatuto da Juventude. O novo Estatuto dispõe sobre direitos dos jovens, princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude. De acordo com o texto aprovado, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e, excepcionalmente, o Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente. No tópico relativo à educação, o substitutivo dispõe que o jovem tem direito à educação profissional e tecnológica, integrada aos diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Garante ao jovem com deficiência, direito a atendimento educacional especializado gratuito, na rede regular de ensino, de modo a contemplar o direito a acessibilidade aos espaços, mobiliários e equipamentos, às edificações, aos transportes e aos sistemas e meios de comunicação, que assegurem ajudas técnicas ou recursos de tecnologia. Na seção dedicada à "Profissionalização, ao Trabalho e à Renda", estabelece que a ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda deverá contemplar, entre outras, as seguintes medidas: (a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; e (b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular. Em razão das alterações operadas no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados. Audiência discute a prorrogação dos benefícios destinados a Zona Franca de Manaus (PEC 506/2010) Foi realizada, hoje, audiência pública da PEC 506/2010, para debater questões relacionadas à prorrogação até 2029 dos benefícios destinados à Zona Franca de Manaus. Estiveram presentes: o secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca Pereira dos Santos; o representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAM), Thomas Afonso Nogueira; o representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alexandre Moura Cabral; e o representante da Confederação Nacional da Indústria e assessor econômico da FIEAM, Gilmar de Oliveira Freitas. NOVIDADES LEGISLATIVAS 3102 ed lirba ed 61 ed 12 ºn – 61 onA 3
  • 4. Gilmar de Oliveira Freitas salientou o desenvolvimento econômico, tecnológico e social que a Zona Franca de Manaus (ZFM) gerou para a região. Ressaltou, ainda, que com a ZFM, a atividade industrial passou a ser o motor da economia da região e que essa atividade não pressiona o meio ambiente, já que mais de 97% da Floresta Amazônica do estado do Amazonas continua preservada. Por fim, expôs que a continuação dessas medidas é um reconhecimento pela classe política do país de um modelo que nunca foi empecilho ao desenvolvimento econômico e que sua prorrogação visa preservar a segurança jurídica dos investimentos realizados e os empregos gerados. SENAI participará de audiência sobre mineração de terras raras no Senado. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou, hoje, requerimento de autoria do senador Luiz Henrique (PMDB/SC) para a realização de audiências públicas que discutirão ações voltadas à exploração dos minerais estratégicos do país e deverão resultar na criação de um marco regulatório para desenvolvimento da cadeia produtiva do setor. A Subcomissão Temporária do Marco Regulatório da Mineração e da Exploração de Terras Raras no Brasil, da qual o senador é o relator, já havia aprovado requerimento similar há duas semanas. A subcomissão quer aprofundar o debate sobre as terras raras com o intuito de aumentar a competitividade da produção brasileira e viabilizar a exploração das terras raras, visando a soberania nacional em relação a esses minerais de importância estratégica para a indústria de alta tecnologia. O Diretor-geral do SENAI/DN, Rafael Lucchesi, está entre os convidados da primeira audiência pública, com data prevista para o dia 21/05/2013, pendente de confirmação. Também estão convidados a participar da audiência que debaterá o tema e fornecerá subsídios ao trabalho da Subcomissão: (i) Álvaro Toubes Prata, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI; (ii) Carlos Nogueira, Secretário de Geologia e Mineração do MME; (iii) Fernando Antonio Freitas Lins, Diretor do Centro de Tecnologia Mineral (CETEM); (iv) Professor Carlos Alberto Schneider, Superintendente Geral da Fundação CERTI/UFSC; e (v) João Carlos Ferraz, Vice-Presidente do BNDES. LAOC/INC - sovitalsigeL sotnussA ed edadinU - airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC ad lanameS oãçacilbuP | SAVITALSIGEL SEDADIVON saipóc ed oãçnetbo e sacincét seõçamrofnI | renkceolK oisyolA ordeP :acincéT oãçanedrooC | sezeneM aihaB nosdalV :ovitucexE etnereG | etneilC oa otnemidnetA ed oçivreS :sarutanissA | rb.gro.inc@oisyolap 0339.7133 )16( :xaF 2339.7133 )16( :sodanoicnem sotnemucod sod -04007 PEC nesnomiS otreboR oicífidE C ocolB 1 ardauQ etroN oirácnaB roteS | rb.gro.inc@cas 4999.7133 )16( :xaF 3999/9899.7133 )16( NOVIDADES LEGISLATIVAS 3102 ed lirba ed 61 ed 12 ºn – 61 onA 4