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SINTEGRA GRF-CBT
SINTEGRA 
Quem deve entregar o arquivo magnético? 
O contribuinte que utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados para: emitir pelo menos um dos 
documentos fiscais previstos no artigo 124 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 
de novembro de 2000, ou escriturar pelo menos um dos livros fiscais, ainda que usando serviços de terceiro 
para tal , ou ainda emitir documentos fiscais por equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF, PDV ou 
máquina registradora), nas condições previstas no item 2 do § 1° do artigo 1° desta portaria, deve manter o 
registro fiscal com todas as suas operações, aquisições e prestações efetuadas a qualquer título, da seguinte 
forma: 
Contribuinte enquadrado como microempresa no cadastro de contribuintes do ICMS da SEFAZ / SP 
está obrigado a entregar informações em meio digital ? 
Não, conforme disposto pelo parágrafo 6º do artigo 4º da Portaria CAT 32/96. 
As microempresas estão dispensadas de gerar arquivo magnético apenas quanto ao Estado de 
São Paulo, pois a dispensa consta em uma portaria CAT. A obrigação persiste com relação as 
outras unidades da federação. 
Qual a diferença entre o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria CAT 32/96 ? 
A Portaria CAT 32/96 é a regulamentação do Convênio ICMS 57/95 no estado de São Paulo. 
Os contribuintes paulistas do ICMS devem seguir as disposições contidas na Portaria CAT 32/96, de acordo 
com o artigo 250 do RICMS aprovado pelo decreto 45.490/00. O arquivo deve ser entregue de acordo com o 
leiaute estabelecido na versão mais atualizada da Portaria CAT 32/96 ou do Convênio ICMS 57/95. 
As operações de entradas podem ser entregues em arquivo separado das operações de saídas? 
Não. Entradas e saídas devem constar no mesmo arquivo, exceto se expressamente autorizado pelo Fisco a 
entrega em forma diferenciada. 
Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual periodicidade ? 
A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente 
(todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP. Exemplo: As notificações datadas de 23/10/2002 
solicitaram arquivos das referências janeiro a outubro/2002 
para entrega no prazo excepcional de 20 a 30 de novembro de 2002. Portanto, a partir da referência 
novembro/2002, o arquivo deve ser entregue entre 20 e 25 dezembro/2002, a referência dezembro/2002 deve 
ser entregue entre 20 e 25 de janeiro/2003, a referência janeiro/2003 deve ser entregue entre 20 e 25 de 
fevereiro/2003, e assim por diante. 
Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual conteúdo ? 
O arquivo deve conter a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; 
isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP 
sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, 
transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá ser transmitido somente para a 
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que ficará encarregada de repassar as informações das 
operações interestaduais às demais Secretarias de Fazenda. Todos estes dados devem estar informados 
num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo, hipótese em que o Sintegra 
SP deve ser contatado para fornecer orientação. 
Os contribuintes paulistas notificados são dispensados de enviar arquivos para outras UF ? 
A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais UF, com as informações sobre as 
operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do 
Conv.ICMS 69/02 . Veja ressalva para substituto tributário interestadual na questão seguinte. 
Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
Não. Devem ser apresentadas todas as operações fiscais interestaduais, tanto as de entrada como as de 
saída, e em algumas unidades federadas devem apresentar também as operações internas, consulte a sua 
Secretaria de Fazenda ou Finanças. 
Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal? 
R - Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os 
Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos 
Registros 54 para informar o desconto. 
Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/ Energia Elétrica, no 
Arquivo Magnético? 
Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita, no número seqüencial, desprezando os dígitos a 
esquerda. Exemplo: 9124-0123456, informar apenas o número 123456. 
Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal? 
No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 991 e o valor do Frete no campo 12 
- Valor do Desconto / Despesa Acessória / Frete / Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. 
Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico. 
2 
REGISTROS 
10 Dados do contribuinte 
11 Complemento do cadastro 
50 Nota Fiscal Entrada / Saída 
51 Contribuinte do IPI 
53 Substituição Tributária 
54 Mercadoria / Produto 
55 GNRE 
60M Dados do ECF 
60A Analítico do ECF 
60I Mercadorias do ECF 
61 Bilhetes e passagens 
70 Conhecimento Transporte 
71 Carga Transportada 
74 Inventário 
75 Descrição da mercadoria 
76 Comunicação 
90 Totalizadores
3 
COMPOSIÇÃO 
REGISTRO/CONTEUDO 
Tipo 10 Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento 
informante; 
REGISTRO TIPO 10 
MESTRE DO ESTABELECIMENTO 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "10" 2 1 2 N 
02 CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento informante 14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do 
estabelecimento informante 14 17 30 X 
04 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / 
denominação) do contribuinte 35 31 65 X 
05 Município Município onde está domiciliado o 
estabelecimento informante 30 66 95 X 
06 Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao 
Município 2 96 97 X 
07 Fax Número do fax do estabelecimento 
informante 10 98 107 N 
08 Data Inicial A data do início do período referente 
às informações prestadas 8 108 115 N 
09 Data Final A data do fim do período referente às 
informações prestadas 8 116 123 N 
10 
Código da identificação 
da estrutura do arquivo 
magnético entregue 
Código da identificação da estrutura 
do arquivo magnético entregue, 
conforme tabela abaixo 
1 124 124 X 
11 
Código da identificação 
da natureza das 
operações informadas 
Código da identificação da natureza 
das operações informadas, conforme 
tabela abaixo 
1 125 125 X 
12 Código da finalidade do 
arquivo magnético 
Código do finalidade utilizado no 
arquivo magnético, conforme tabela 
abaixo 
1 126 126 X 
RETIFICAÇÃO DE ARQUIVO MAGNETICO 
Atualmente o G5 Phoenix não possibilita a geração de arquivo magnético retificador, para isso é necessário 
que editemos o arquivo e alteremos o “Campo 12 Código da finalidade utilizado no arquivo magnético” 
conforme tabela abaixo: 
Tabela de Finalidades da apresentação do Arquivo Magnético 
Código Descrição da finalidade 
1 Normal 
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte 
referentes a este período 
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados 
4 
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste 
caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes 
às operações/prestações não efetivadas
4 
Tipo 11 Dados complementares do informante; 
Registro Tipo 11 
Dados Complementares do Informante 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "11" 2 1 2 N 
02 Logradouro Logradouro 34 3 36 X 
03 Número Número 5 37 41 N 
04 Complemento Complemento 22 42 63 X 
05 Bairro Bairro 15 64 78 X 
06 CEP Código de Endereçamento 
Postal 8 79 86 N 
07 Nome do Contato Pessoa responsável para 
contatos 28 87 114 X 
08 Telefone Número dos telefones 
para contatos 12 115 126 N 
Tipo 50 Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, 
modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de 
Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do 
documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma 
alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve 
ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores 
nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe 
o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos 
registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da 
mesma; 
REGISTRO TIPO 50 
Quanto ao ICMS: 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "50" 2 1 2 N 
02 CNPJ 
CNPJ do remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 
14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual 
Inscrição Estadual do remetente nas 
entradas e do destinatário nas saídas 
14 17 30 X 
04 
Data de emissão 
ou recebimento 
Data de emissão na saída ou de 
recebimento 
na entrada 
8 31 38 N 
05 
Unidade da 
Sigla da unidade da Federação do 2 39 40 X
5 
Federação remetente 
nas entradas e do destinatário nas saídas 
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 
08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N 
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52 55 N 
10 Emitente 
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ 
T-terceiros) 
1 56 56 X 
11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N 
12 
Base de Cálculo 
Do ICMS 
Base de Cálculo do ICMS (com 2 
decimais) 
13 70 82 N 
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 N 
14 
Isenta ou 
não-tributada 
Valor amparado por isenção ou não 
incidência (com 2 decimais) 
13 96 108 N 
15 Outras 
Valor que não confira débito ou crédito 
do ICMS (com 2 decimais) 
13 109 121 N 
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N 
17 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X 
Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota? 
Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota. 
Como informar uma Nota Fiscal cancelada? 
Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário. Ou seja, o campo 06(Modelo), 
07(Série), 08 (Subsérie) e 09(Número da NF). O campo 17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os 
demais campos devem ser preenchidos com zeros(numéricos) ou brancos / espaços(alfanuméricos). 
Como proceder quando o destinatário / remetente for de outro país? 
Preencher com zeros o CGC / MF, colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" 
no campo da Unidade da Federação. 
Como proceder quando o destinatário / remetente não tem inscrição estadual? 
No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", e completar com espaços até completar as 
14 posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica. 
Tipo 51 Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de 
totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; 
REGISTRO TIPO 51 
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "51" 2 1 2 N
6 
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas 
entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 
04 Data de emissão / 
recebimento 
Data de emissão na saída ou 
recebimento na entrada 8 31 38 N 
05 Unidade da Federação 
Sigla da unidade da Federação do 
remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 
2 39 40 X 
06 Série Série da nota fiscal 3 41 43 X 
07 Número Número da nota fiscal 6 44 49 N 
08 CFOP Código Fiscal de Operação e 
Prestação 4 50 53 N 
09 Valor Total Valor total da nota fiscal 
(com 2 decimais) 13 54 66 N 
10 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N 
11 Isenta ou não-tributada 
– IPI 
Valor amparado por isenção ou não 
incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N 
12 Outras – IPI Valor que não confira débito ou crédito 
do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N 
13 Brancos Brancos 20 106 125 X 
14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 126 126 X 
Tipo 53 Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; 
REGISTRO TIPO 53 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "53" 2 1 2 N 
02 CNPJ CNPJ do contribuinte Substituído 14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte 
substituído 14 17 30 X 
04 Data de emissão/ 
recebimento 
Data de emissão na saída ou 
recebimento na entrada 8 31 38 N 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do 
contribuinte substituído 2 39 40 X 
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 
08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N 
09 CFOP Código Fiscal de Operação e 
Prestação 4 52 55 N 
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 
1 56 56 X 
11 Base Cálculo do ICMS 
Substituição Tributária 
Base de cálculo de retenção do 
ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N 
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 
decimais) 13 70 82 N
7 
13 Despesas Acessórias 
Soma das despesas acessórias 
(frete, Seguro e outras - com 2 
decimais) 
13 83 95 N 
14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 96 96 X 
15 Brancos 30 97 126 X 
Quem deve gerar o Registro 53? 
É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias. 
Tipo 54 Registro de Mercadoria / Produto (classificação fiscal); 
REGISTRO TIPO 54 
PRODUTO/MERCADORIA 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "54" 2 1 2 N 
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 14 3 16 N 
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N 
04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X 
05 Número Número da nota fiscal 6 22 27 N 
06 CFOP Código Fiscal de Operação e 
Prestação 4 28 31 N 
07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 
08 Número do Item Número de ordem do item na nota 
fiscal 3 35 37 N 
09 
Código do Produto/ 
Mercadoria ou Serviço 
Código do produto/mercadoria ou 
serviço do informante 14 38 51 X
8 
10 Quantidade Quantidade do produto/mercadoria 
(com 3 decimais) 11 52 62 N 
11 Valor do 
Produto/Mercadoria 
Valor bruto do produto/mercadoria 
(valor unitário multiplicado por 
quantidade) com 2 decimais 
12 63 74 N 
12 Valor do Desconto / 
Despesa Acessória 
Valor do desconto concedido no item 
(com 2 decimais). 12 75 86 N 
13 Base de Cálculo do 
ICMS 
Base de cálculo do ICMS (com 2 
decimais) 12 87 98 N 
14 
Base de Cálculo do 
ICMS para Substituição 
Tributária 
Base de cálculo do ICMS de retenção 
na Substituição Tributária (com 2 
decimais) 
12 99 110 N 
15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111 122 N 
16 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS 
(com 2 decimais) 4 123 126 N 
Quem deve apresentar o registro 54? 
Apenas os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados (Nota Fiscal Modelo 1 e 
1A). Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento estão dispensados de 
apresentar o registro 54, ou a critério de sua Unidade Federada. 
Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente? 
Pode estar acontecendo uma das situações abaixo: 
a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, 
Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e Aliq. De Icms), não foram informados exatamente da 
mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54. 
b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 
correspondente. 
Como devo proceder ao digitar o Reg. 54 nos casos que existem valores de frete , despesas 
acessórias , Pis/Cofins e descontos concedidos na Nota fiscal? 
Devemos informar a tela de digitação do REg. 54 os campos mod, CST ,Item e Descto / Desp 
Acess.Alertamos que o Campo “ITEM” devemos digitar conforme a portaria Cat 92/2002 .
9 
Exemplos... 
Nº Item 
991 - identifica o registro do frete; 
992 - identifica o registro do seguro; 
993 - PIS/COFINS; 
994 - apropriação de credito de ativo imobilizado; 
995 - ressarcimento de Substituição Tributaria; 
996 - transferência de credito; 
997 - complemento de valor de Nota fiscal e/ou ICMS; 
998 - serviços não tributados; 
999 - identifica o registro de outras despesas acessórias; 
Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo? 
Não, quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo, não precisa ser gerado o 
registro 54 para esta nota. 
Um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante na nota fiscal e/ou romaneio, exceto 
para as mercadorias/produtos que ser refiram aos seguintes Códigos Fiscais de Operações ou 
Prestações - CFOP: 
* para fatos geradores que tiverem ocorrido até 31/12/02: 1.73, 2.73, 1.74, 2,74, 1.91, 2.91, 3.91, 1.92, 2.92, 
1.97, 2.97, 3.97, 1.98, 2.98, 5.91, 6.91, 5.92, 6.92, 5.95 e 6.95; 
* para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/03: 1.406, 2.406, 1.407, 2.407, 1.551, 2.551, 3.551, 
1.552, 2.552, 1.553, 2.553, 3.553, 1.554, 2.554, 1.555, 2.555, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557,2.557, 5.551, 6.551, 
7.551, 5.552, 6.552, 5.553, 6.553, 7.553, 5.554, 6.554, 5.555, 6.555, 5.556, 6.556, 7.556, 5.557 e 6.557; 
Tipo 55 Registro de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE; 
REGISTRO TIPO 55 
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "55" 2 1 2 N 
02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituto 
tributário 14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual 
Inscrição Estadual na unidade da 
Federação destinatária do 
contribuinte sujeito passivo por 
substituição tributária 
14 17 30 X 
04 Data da GNRE Data do pagamento do 
documento de Arrecadação 8 31 38 N 
05 Unidade da Federação 
do Substituto 
Sigla da unidade da Federação do 
contribuinte sujeito passivo por 
substituição tributária 
2 39 40 X 
06 Unidade da Federação 
Favorecida 
Sigla da unidade da Federação de 
destino (favorecida) 2 41 42 X 
07 Banco GNRE Código do banco onde foi 
efetuado o recolhimento 3 43 45 N 
08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o 
recolhimento 4 46 49 N 
09 Número GNRE Número de autenticação bancária 
do documento de arrecadação 20 50 69 N
10 
10 Valor GNRE 
Valor recolhido 
(com 2 decimais) 
13 70 82 N 
11 Data do Vencimento Data do vencimento do ICMS 
substituído 8 83 90 N 
12 Mês e ano de referência 
Mês e ano referente à ocorrência 
do fato gerador, formato 
MMAAAA 
6 91 96 N 
13 Número do Convênio ou 
Protocolo /Mercadoria 
Preencher com o conteúdo do 
campo 15 da GNRE 30 97 126 X 
Tipo 60 Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos 
fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, 
Cupom Fiscal - PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem 
Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de 
Passagem Ferroviário, modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; 
Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento. 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "60" 2 1 2 N 
02 Subtipo "M" 1 3 3 X 
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos 
fiscais 8 4 11 N 
04 Número de série de 
fabricação 
Número de série de fabricação do 
equipamento 20 12 31 X 
05 
Número de ordem 
seqüencial do 
equipamento 
Número atribuído pelo estabelecimento 
ao equipamento 3 32 34 N 
06 Modelo do documento 
fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 35 36 X 
07 
Número do Contador de 
Ordem de Operação no 
início do dia 
Número do primeiro documento fiscal 
emitido no dia (Número do Contador de 
Ordem de Operação - COO) 
6 37 42 N 
08 
Número do Contador de 
Ordem de Operação no 
final do dia 
Número do último documento fiscal 
emitido no dia (Número do Contador de 
Ordem de Operação - COO) 
6 43 48 N 
09 Número do Contador de 
Redução Z 
Número do Contador de Redução Z 
(CRZ) 6 49 54 N 
10 Contador de Reinício de 
Operação 
Valor acumulado no Contador de 
Reinício de Operação (CRO) 3 55 57 N 
11 Valor da Venda Bruta Valor acumulado no totalizador de 
Venda Bruta 16 58 73 N 
12 Valor do Totalizador 
Geral do equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral 16 74 89 N 
13 Brancos 37 90 126 X
Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada 
11 
equipamento emissor de cupom fiscal 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "60" 2 1 2 N 
02 Subtipo "A" 1 3 3 X 
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N 
04 Número de série de 
fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X 
05 Situação Tributária/ 
Alíquota 
Identificador da Situação Tributária / Alíquota 
do ICMS 4 32 35 X 
06 Valor Acumulado no 
totalizador parcial 
Valor acumulado no final do dia no totalizador 
parcial da situação tributária / alíquota indicada 
no campo 05 (com 2 decimais) 
12 36 47 N 
07 Brancos 79 48 126 X 
Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou 
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "60" 2 1 2 N 
02 Subtipo "I" 1 3 3 X 
03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal 8 4 11 N 
04 Número de série 
de fabricação 
Número de série de fabricação do 
equipamento 20 12 31 X 
05 Modelo do 
documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 32 33 X 
06 Nº de ordem do 
documento fiscal 
Número do Contador de Ordem de 
Operação (COO) 6 34 39 N 
07 Número do item Número de Ordem do item no Documento 
Fiscal 3 40 42 N 
08 
Código da 
mercadoria/produto 
ou serviço 
Código da mercadoria/produto ou serviço 
do informante 14 43 56 X 
09 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto (com 3 
decimais) 13 57 69 N 
10 Valor Unitário da 
mercadoria/produto 
Valor Unitário da mercadoria/produto (com 
3 decimais) 13 70 82 N 
11 Base de Cálculo 
do ICMS 
Base de Cálculo do ICMS do item (com 2 
decimais) 12 83 94 N 
12 
Situação Tributária/ 
Alíquota da 
mercadoria/produto 
ou serviço 
Identificador da Situação Tributária / 
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X
12 
13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N 
14 Brancos 16 111 126 X 
Os registros do tipo 60 devem ser gerados pelo software instalado no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, 
e posteriormente importados para o G5 Phoenix. 
Tipo 61 Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento 
emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem 
Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de 
Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e Nota 
Fiscal de Produtor, modelo 4; 
REGISTRO TIPO 61: 
Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de 
cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 
(modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 
13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "61" 2 1 2 N 
02 Brancos 14 3 16 X 
03 Brancos 14 17 30 X 
04 Data de Emissão Data de emissão do(s) 
documento(s) fiscal(is) 8 31 38 N 
05 Modelo Modelo do(s) documento(s) 
fiscal(is) 2 39 40 N 
06 Série Série do(s) documento(s) 
fiscal(is) 3 41 43 X 
07 Subsérie Subsérie do(s) 
documento(s) fiscal(is) 2 44 45 X 
08 Número inicial de 
ordem 
Número do primeiro 
documento fiscal emitido no 
dia do mesmo modelo, 
série e subsérie 
6 46 51 N 
09 Número final de 
ordem 
Número do último 
documento fiscal emitido no 
dia do mesmo modelo, 
série e subsérie 
6 52 57 N 
10 Valor Total 
Soma do Valor total do(s) 
documento(s) fiscal(is) 
(com 2 decimais) 
13 58 70 N 
11 Base de Cálculo 
ICMS 
Soma da Base de cálculo 
do(s) documento(s) 
fiscal(is) (com 2 decimais) 
13 71 83 N 
12 Valor do ICMS 
Soma do Valor do 
Montante do Imposto do(s) 
documento(s) fiscal(is) 
(com 2 decimais) 
12 84 95 N 
13 Isenta ou Não- 
Tributadas 
Soma do Valor amparado 
por isenção ou não- 13 96 108 N
13 
incidência do(s) 
documento(s) fiscal(is) 
(com 2 decimais) 
14 Outras 
Soma do Valor que não 
confira débito ou crédito de 
ICMS/Total diário (com 2 
decimais) 
13 109 121 N 
15 Alíquota Alíquota do ICMS 
( com 2 decimais) 4 122 125 N 
16 Branco Branco 1 126 126 X 
Tipo 70 Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de 
Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de 
Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte 
Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do 
documento fiscal, relativamente ao ICMS; 
REGISTRO TIPO 70: 
Nota Fiscal de Serviço de Transporte; 
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas; 
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas; 
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas; 
Conhecimento Aéreo. 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "70" 2 1 2 N 
02 CNPJ 
CNPJ do emitente do documento, no caso 
de aquisição de serviço; CNPJ do tomador 
do serviço, no caso de emissão do 
documento 
14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual 
Inscrição Estadual do emitente do 
documento, no caso de aquisição de 
serviço; Inscrição Estadual do tomador do 
serviço, no caso de emissão do documento 
14 17 30 X 
04 Data de emissão / 
utilização 
Data de emissão para o prestador, ou data 
de utilização do serviço para o tomador 8 31 38 N 
05 Unidade da 
Federação 
Sigla da unidade da Federação do emitente 
do documento, no caso de aquisição de 
serviço, ou do tomador do serviço, no caso 
de emissão do documento 
2 39 40 X 
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 41 42 N 
07 Série Série do documento 1 43 43 X 
08 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X 
09 Número Número do documento 6 46 51 N 
10 CFOP 
Código Fiscal de Operação e Prestação – 
um registro para cada CFOP do documento 
fiscal 
4 52 55 N 
11 Valor total do 
documento fiscal 
Valor total do documento fiscal (com 2 
decimais) 13 56 68 N 
12 Base de Cálculo Base de cálculo do ICMS (com duas 14 69 82 N
14 
do ICMS decimais) 
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com duas decimais) 14 83 96 N 
14 Isenta ou não-tributada 
Valor amparado por isenção ou não 
incidência (com duas decimais) 14 97 110 N 
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do 
ICMS (com duas decimais) 14 111 124 N 
16 CIF/FOB 
Modalidade do frete – 
"1" – CIF ou "2" – FOB 
1 125 125 N 
17 Situação Situação do documento fiscal 1 126 126 X 
Quem deve gerar o Registro 70? 
Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte. 
Tipo 71 Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte 
Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, 
modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte 
Ferroviário de Cargas, modelo 11; 
REGISTRO 71 
Informações da Carga Transportada Referente a: 
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; 
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; 
Conhecimento Aéreo, modelo 10; 
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11. 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "71" 2 1 2 N 
02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador do serviço 14 3 16 N 
03 
Inscrição Estadual do 
tomador 
Inscrição estadual do tomador do 
serviço 14 17 30 X 
04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N 
05 
Unidade da 
Federação 
do tomador 
Unidade da Federação do tomador 
do serviço 2 39 40 X 
06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X 
07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X 
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X 
09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N 
10 
Unidade da 
Federação do 
remetente/ 
destinatário da 
nota fiscal 
Unidade da Federação do remetente, 
se o destinatário for o tomador ou 
unidade da Federação do 
destinatário, se o remetente for o 
tomador 
2 52 53 X 
11 
CNPJ do remetente/ CNPJ do remetente, se o destinatário 
for o tomador ou CNPJ do 14 54 67 N
15 
destinatário da nota 
fiscal 
destinatário, se o remetente for o 
tomador 
12 
Inscrição Estadual do 
remetente/ 
destinatário 
da nota fiscal 
Inscrição Estadual do remetente, se o 
destinatário for o tomador ou 
Inscrição Estadual do destinatário, se 
o remetente for o tomador 
14 68 81 X 
13 
Data de emissão da 
Nota fiscal 
Data de emissão da nota fiscal que 
acoberta a carga transportada 8 82 89 N 
14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a 
carga transportada 2 90 91 X 
15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a 
carga transportada 3 92 94 X 
16 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a 
carga transportada 6 95 100 N 
17 Valor total da nota 
fiscal 
Valor total da nota fiscal que acoberta 
a carga transportada (com duas 
decimais) 
14 101 114 N 
18 Brancos 12 115 126 X 
Quem deve gerar o Registro 71? 
Apenas os prestadores de serviços de transporte. 
Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70? 
Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal constante do conhecimento. 
Tipo 74 Registro de Inventário; 
REGISTRO TIPO 74 
REGISTRO DE INVENTÁRIO 
Nº Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "74" 2 1 2 N 
02 Data do Inventário Data do Inventário no formato 
AAAAMMDD 8 3 10 N 
03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11 24 X 
04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N 
05 Valor do Produto 
Valor bruto do produto (valor unitário 
multiplicado por quantidade) com 2 
decimais 
13 38 50 N 
06 
Código de Posse 
das Mercadorias 
Inventariadas 
Código de Posse das Mercadorias 
Inventariadas, conforme tabela abaixo 1 51 51 X 
07 CNPJ do Possuidor 
/ Proprietário 
CNPJ do Possuidor da mercadoria de 
propriedade do informante, ou do 
proprietário da mercadoria em poder do 
informante 
14 52 65 N 
08 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Possuidor da 14 66 79 X
16 
do Possuidor / 
Proprietário 
mercadoria de propriedade do Informante, 
ou do proprietário da mercadoria em 
poder do Informante 
09 UF do Possuidor/ 
Proprietário 
Unidade da Federação do possuidor da 
Mercadoria de propriedade do informante, 
ou do proprietário da mercadoria em 
poder do Informante 
2 80 81 X 
10 Brancos 45 82 126 X 
O registro 74 deve ser gerado nomes do fechamento do balanço ou no 
mês em que for solicitado pelo fiscal. 
Tipo 75 Registro de Código de Produto e Serviço; 
REGISTRO TIPO 75 
CÓDIGO DE MERCADORIA / PRODUTO OU SERVIÇO 
Nº Denominação do 
Campo 
Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "75" 2 1 2 N 
02 Data Inicial Data inicial do período de validade 
das informações 
8 3 10 N 
03 Data Final Data final do período de validade das 
informações 
8 11 18 N 
04 Código da 
Mercadoria/Produto 
ou Serviço 
Código da mercadoria/produto ou 
serviço utilizado pelo contribuinte 
14 19 32 X 
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura 
Comum do Mercosul 
8 33 40 X 
06 Descrição Descrição da mercadoria/produto ou 
serviço 
53 41 93 X 
07 Unidade de Medida 
de Comercialização 
Unidade de medida de 
comercialização da 
mercadoria/produto ( un, kg, mt, m³, 
sc, frd, kwh, etc.) 
6 94 99 X 
08 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto (com 2 
decimais) 
5 100 104 N 
09 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a 
mercadoria ou serviço nas operações 
ou prestações internas ou naquelas 
que se tiverem iniciado no exterior 
(com 2 decimais) 
4 105 108 N 
10 Redução da Base de 
Cálculo do ICMS 
% de Redução na base de cálculo do 
ICMS, nas operações internas 
5 109 113 N 
11 Base de Cálculo do 
ICMS de Substituição 
Tributária 
Base de Cálculo do ICMS de 
substituição tributária (com 2 
decimais 
13 114 126 N
Quando gerar o Registro 75? 
É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle 
de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte 
Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54? 
É opcional. Pode ser gerado um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado no Registro 
54 ou ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer 
Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado. 
Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente? 
Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o 
Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registro 54 (está sobrando 
Registro 75). 
Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75? 
O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais contribuintes. 
Obs.: Ao digitar o Registro tipo 75 no G5 Phoenix os campos Data Inicial e Final não devem ser preenchidos, 
nem mesmo na importação desses dados. 
Tipo 76 Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de 
17 
Telecomunicações (modelo 22) nas prestações de serviços. 
REGISTRO TIPO 76 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço. 
N.º Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "76" 2 1 2 N 
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do do tomador do 
serviço 14 17 30 X 
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N 
05 Série Série da nota fiscal 2 33 34 X 
06 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 35 36 X 
07 Número Número da nota fiscal 10 37 46 N 
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 47 50 N 
09 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de 
receita, conforme tabela abaixo 1 51 51 N 
10 Data de 
emissão/Recebimento 
Data de emissão na saída ou de 
Recebimento na entrada 
8 52 59 N
18 
11 Unidade da Federação 
Sigla da Unidade da Federação do 
Remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 
2 60 61 X 
12 Valor Total 
Valor total da nota fiscal 
(com 2 decimais) 
13 62 74 N 
13 Base de Cálculo do ICMS 
Base de Cálculo do ICMS 
(com 2 decimais) 
13 75 87 N 
14 Valor do ICMS 
Montante do imposto 
(com 2 decimais) 
12 88 99 N 
15 Isenta ou não tributada 
Valor amparado por isenção ou não- 
Incidência (com 2 decimais) 
12 100 111 N 
16 Outras 
Valor que não confira débito ou 
Crédito do ICMS (com 2 decimais) 
12 112 123 N 
17 Alíquota Alíquota do ICMS (valor inteiro) 2 124 125 N 
18 Situação 
Situação da nota fiscal quanto ao 
Cancelamento 
1 126 126 X 
REGISTRO TIPO 85 
Informações de Exportações. 
N.º Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo 85 02 01 02 N 
02 Declaração de 
Exportação Nº da Declaração de Exportação 11 03 13 N 
03 Data a Declaração Data a Declaração de Exportação 
(AAAAMMDD) 08 14 21 N 
04 Natureza da Exportação Preencher com: “1” – Exportação Direta 
“2” - Exportação Indireta 01 22 22 X 
05 Registro de Exportação Nº do registro de Exportação 12 23 34 N 
06 Data do Registro Data do registro de Exportação 
(AAAAMMDD) 08 35 42 N 
07 Conhecimento de 
embarque Nº do conhecimento de embarque 16 43 58 X 
08 Data do conhecimento Data do Conhecimento de embarque 
(AAAAMMDD) 08 59 66 N
19 
09 Tipo do Conhecimento 
Informação do tipo de conhecimento de 
transporte (Preencher conforme a 
tabela de tipo de documento de carga 
do SISCOMEX – anexa) 
02 67 68 N 
10 País 
Código do país de destino da 
mercadoria (Preencher conforme tabela 
do SISCOMEX) 
04 69 72 N 
11 Reservado Preencher com zeros 08 73 80 N 
12 
Data da Averbação da 
Declaração de 
Exportação 
Data da averbação da Declaração de 
exportação (AAAAMMDD) 08 81 88 N 
13 Nota Fiscal de 
Exportação 
Nº de nota Fiscal de Exportação emitida 
pelo Exportador 06 89 94 N 
14 Data da emissão Data da emissão da NF de exportação / 
revenda (AAAAMMDD) 08 95 102 N 
15 Modelo Código do modelo da NF 02 103 104 N 
16 Série Série da Nota Fiscal 03 105 107 X 
17 Brancos Brancos 19 108 126 X 
Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, 
inclusive Comerciais exportadores e “Trading Companies”; 
Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do 
período de referência em que ocorrer a averbação; 
Caso haja mais de uma Nota Fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão 
ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; 
Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma 
Declaração de Exportação; 
A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os 
registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; 
Tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX: 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO 
01 AWB 
02 MAWB 
03 HAWB
20 
04 COMAT 
06 R. EXPRESSAS 
07 ETIQ. REXPRESSAS 
08 HR. EXPRESSAS 
09 AV7 
10 BL 
11 MBL 
12 HBL 
13 CRT 
14 DSIC 
16 COMAT BL 
17 RWB 
18 HRWB 
19 TIF/DTA 
20 CP2 
91 NÂO IATA 
92 MNAO IATA 
93 HNAO IATA 
99 OUTROS 
REGISTRO TIPO 86 
Informações Complementares de Exportações. 
N.º Denominação do 
Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo 86 02 01 02 N 
02 Registro de Exportação Nº do registro de exportação 12 03 14 N 
03 Data do Registro Data do Registro de Exportação 
(AAAAMMDD) 08 15 22 N 
04 CNPJ do Remetente 
CNPJ do contribuinte Produtor / 
Industrial / Fabricante que promoveu a 
remessa com fim específico 
14 23 36 N 
05 Inscrição Estadual do 
Remetente 
Inscrição Estadual do contribuinte 
Produtor / Industrial / Fabricante que 
promoveu a remessa com fim 
específico 
14 37 50 X 
06 Unidade da Federação 
Unidade da Federação do contribuinte 
Produtor / Industrial / Fabricante que 
promoveu a remessa com fim 
específico 
02 51 52 X 
07 Número de Nota Fiscal Nº da Nota Fiscal de remessa com fim 
específico de exportação recebida 06 53 58 N 
08 Data de emissão 
Data de emissão da Nota Fiscal de 
remessa com fim específico 
(AAAAMMDD) 
08 59 66 N 
09 Modelo Código do modelo do documento fiscal 02 67 68 N 
10 Série Série da Nota Fiscal 03 69 71 X
21 
11 Código do Produto 
Código do produto adotado no registro 
tipo 75 quando do registro de entrada 
da Nota Fiscal de remessa com fim 
específico 
14 72 85 X 
12 Quantidade 
Quantidade, efetivamente exportada, do 
produto declarado na Nota Fiscal de 
remessa com fim específico recebida 
(com três decimais) 
11 86 96 N 
13 Valor Unitário do produto Valor Unitário do produto (com duas 
decimais) 12 97 108 N 
14 Valor do Produto 
Valor total do produto (valor unitário 
multiplicado pela quantidade) – com 2 
decimais 
12 109 120 N 
15 Relacionamento 
Preencher conforme tabela de códigos 
de relacionamento entre registro de 
exportação e nota fiscal de remessa 
com fim específico – Tabela A 
01 121 121 N 
16 Brancos Brancos 05 122 126 X 
Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação 
com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e 
"Trading Companies"; 
Deverá ser gerado um registro 86 para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de 
exportação relacionada com o Registro de Exportação em questão; 
Deverá ser gerado um registro 86 para cada Registro de Exportação emitido, mesmo que isso 
implique repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; 
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim 
específico: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 
0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de 
Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). 
1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de 
Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). 
2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um 
Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico 
(N:1).
A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os 
registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de 
exportação." (NR). 
Tipo 90 Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de 
22 
registros. 
REGISTRO TIPO 90 
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO 
Nº Denominação do 
campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "90" 2 1 2 N 
02 CNPJ CNPJ do informante 14 3 16 N 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X 
04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado 
pelo próximo campo 2 31 32 N 
05 Total de registros Total de registros do tipo informado 
no campo anterior 8 33 40 N 
06 Número de registros 
tipo 90 1 126 126 N 
PROCEDIMENTOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO MAGNETICO NO PROGRAMA G5 PHOENIX 
Devemos ativar a empresa e seguir os seguintes passos: 
a-) entrar no item <GUIAS> 
b-) agora na opção <NOVO SINTEGRA MENSAL 2004/GRF-CBT> 
Abaixo temos a tela com as opções necessárias para geração do arquivo magnético, a seguir detalharemos 
os itens da mesma.
23 
Esta opção define a “finalidade do arquivo”. 
• Interestadual é utilizado para contribuintes que tiveram em um período mensal alguma operação 
interestadual. Nesse caso o contribuinte esta dispensado dos Registros Especiais (54, 71, 74, 75 e 
88). 
• Totalidade esta opção será usada pelos contribuintes notificados pela Secretária da Fazenda de São 
Paulo ou quando notificadas pelo fiscal para fiscalização dos dados. Nesses casos o contribuinte 
quando solicitado deve entregar os registro especiais que veremos a seguir.
Está opção deve ser utilizada quando o contribuinte está gerando os arquivos por Totalidade, de acordo com 
as características de sua empresa (ecf, emissão de notas por processamento de dados.. etc) 
24 
Está opção tem a finalidade de definir qual o período deve ser gerado. 
Está opção o contribuinte define qual o tipo (espécie) de documento que foi digitado no G5 Phoenix, pois 
como já sabemos, pode haver diferença de digitação entre contribuintes diferentes no que diz respeito a 
Maquina Registrado, Emissor de Cupom Fiscal, etc... 
Está opção o contribuinte define qual o tipo (espécie) de documento que foi digitado no G5 Phoenix, pois 
como já sabemos, pode haver diferença de digitação entre contribuintes diferentes no que diz respeito a 
Maquina Registrado, Emissor de Cupom Fiscal, etc... 
Através desse campo podemos definir o local onde será gravado o arquivo magnético. 
Está opção foi criada para atender os clientes que importam o registro 75 do layout da Port. Cat. 92/2002 e 
Port. Cat. 104/2003.
Este campo é utilizado para definirmos os tipos de contribuinte para geração dos arquivos magnéticos para 
importação do programa GRF-CBT. 
25 
VALIDADOR SINTEGRA 
Atra 
vés 
desse programa é possível consistir as informações do arquivo magnético, seja o arquivo INTERESTADUAL 
ou ainda o arquivo de TOTALIDADE das informações. 
Para isso é necessário selecionar o arquivo magnético e em seguida VALIDA-LO através da opção abaixo: 
Ainda nessa primeira tela é possível visualizar as informações constantes no arquivo magnético, utilizando 
para isso a ferramenta abaixo: 
em seguida teremos a seguinte tela:
26 
Podemos também visualizar a Nota em seu formato original, utilizando para isso a seguinte opção: 
e teremos então a seguinte tela:
27 
Feito o processo de VALIDAÇÃO do arquivo magnético teremos a seguinte a: 
Essa tela demonstra os registros aceitos com ou sem advertência e ainda os registros rejeitados (esses no 
caso devem ser corrigidos).
Agora devemos proceder da seguinte forma: 
1º ARQUIVOS INTERESTADUAIS e ARQUIVOS TOTALIZADORES NOTIFICADOS PELO SEFAZ devemos 
fazer a geração de mídia utilizando a opção abaixo: 
2º ARQUIVOS TOTALIZADORES NOTIFICADOS POR FISCAIS não devemos fazer a geração da mídia, 
simplesmente fazemos a validação e em seguida entregamos o arquivo magnético. 
Quando houver rejeição de registros os mesmos serão demonstrados da pasta CRITICAS conforme figura 
abaixo: 
28 
TED – Transmissão Eletrônica de Documentos
Através desse programa utilizado para envio do arquivo magnético INTERESTADUAL ou ainda os arquivos 
TOTALIZADORES NOTIFICADOS PELO SEFAZ. Através dele é possível determinar a Secretária da 
Fazendo que deverá receber o arquivo. 
Obs.: A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina utiliza um transmissor próprio não devendo ser usado o 
TED. 
Apor a seleção do arquivo e da secretária de destino, devemos selecionar a opção abaixo. 
29 
GRF - CBT 
Quem deve entregar o arquivo magnético? 
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas 
e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e 
autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão 
enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e 
composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 
28-3-1996, e com o disposto da Portaria CAT 95/2003, contendo o registro fiscal de todas as suas operações 
e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para 
consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, 
estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I 
da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto da Portaria CAT 95/2003, contendo o registro fiscal de 
todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás 
natural veicular e álcool etílico hidratado combustível. 
Os registros gerados conforme disposição da Portaria CAT 95/2003 devem ser referentes as operações 
acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. 
Conforme disposição da Portaria CAT 29/2004, os contribuintes de ICMS só devem gerar os registros por 
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a 
cada tipo de combustível. 
Observação 
O cumprimento da obrigação prevista neste artigo, não desobriga o contribuinte usuário de sistema eletrônico 
de processamento de dados nos termos da Portaria CAT 32/96 da entrega de arquivo com o registro fiscal da 
totalidade de suas operações e prestações efetuadas a qualquer título, quando exigido. 
Sobre o GRF-CBT 
O programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis - GRF-CBT" poderá ser 
utilizado pelo contribuinte tanto para digitação dos documentos fiscais relativos às suas operações ou 
prestações quanto para importação dos dados previamente gerados em sistema próprio, de acordo com o 
leiaute descrito no Anexo Único desta e no Anexo I da Portaria CAT-32/96. 
30 
COMPOSIÇÃO 
REGISTRO / CONTEÚDO 
Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao 
Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária. 
Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis. 
Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "88" 2 1 2 N 
02 Subtipo "C" 1 3 3 X 
03 CNPJ / CPF 
CNPJ ou CPF do remetente 
nas entradas e do 
destinatário nas saídas 
14 4 17 N 
04 Modelo Código do modelo do 
documento fiscal 2 18 19 N 
05 Série Série do Documento Fiscal 3 20 22 X 
06 Número Número do Documento 
Fiscal 6 23 28 N 
07 CFOP Código Fiscal de Operação 
e Prestação 4 29 32 N 
08 Número do Item Número de ordem do item 3 33 35 N
31 
no documento fiscal 
09 
Código do Produto/ 
Mercadoria ou 
Serviço 
Código do Produto/ 
Mercadoria ou Serviço do 
informante 
14 36 49 X 
10 Quantidade 
Quantidade do Produto/ 
Mercadoria (com 3 
decimais) 
11 50 60 N 
11 BC ST na origem/ 
destino 
Valor da BC ST na origem/ 
destino em operações 
interestaduais (com 2 
decimais) 
12 61 72 N 
12 ICMS-ST a repassar 
/ deduzir 
Valor do ICMS-ST a 
repassar / deduzir em 
operações interestaduais 
(com 2 decimais 
12 73 84 N 
13 ICMS-ST a 
complementar 
Valor do ICMS-ST a 
complementar à UF de 
destino (com 2 decimais) 
12 85 96 N 
14 BC da Retenção 
Valor da BC da retenção 
em remessa promovida por 
substituído intermediário 
(com 2 decimais) 
12 97 108 N 
15 Parcela da Imposto 
Retido 
Valor da parcela do imposto 
retido em remessa 
promovida por substituído 
intermediário (com 2 
decimais) 
12 109 120 N 
16 Brancos Complementação com 
espaços 6 121 126 X 
Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 
(envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. 
Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao 
Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas. 
Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos fiscais e locais de 
armazenagem. 
Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "88" 2 1 2 01 
02 Subtipo "D" 1 3 3 02 
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas 
entradas e do destinatário nas 
saídas 
14 4 17 03 
04 IE Inscrição Estadual do remetente 
nas entradas e do destinatário 
14 18 31 04
32 
nas saídas 
05 UF Unidade da federação do 
remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 
2 32 33 05 
06 Modelo Código do modelo do documento 
fiscal 
2 34 35 06 
07 Série Série do Documento Fiscal 3 36 38 07 
08 Número Número do Documento Fiscal 6 39 44 08 
09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ 
T-terceiros) 
1 45 45 09 
10 Data de Emissão Data de emissão do documento 
fiscal 
8 46 53 10 
11 Data de Saída / Entrada Data de saída / entrada dos 
produtos/mercadorias 
8 54 61 11 
12 CNPJ do local de saída CNPJ do local de saída dos 
produtos/mercadorias 
14 62 75 12 
13 UF do local de saída Unidade da federação do local de 
saída dos produtos/mercadorias 
2 76 77 13 
14 IE do local de saída Inscrição Estadual do local de 
saída dos produtos/mercadorias 
14 78 91 14 
15 CNPJ do local de 
recebimento/entrega 
CNPJ do local de 
recebimento/entrega dos 
produtos/mercadorias 
14 92 105 15 
16 UF do local de 
recebimento/entrega 
Unidade da federação do local de 
recebimento/entrega dos 
produtos/mercadorias 
2 106 107 16 
17 IE do local de 
recebimento/entrega 
Inscrição Estadual do local de 
recebimento/entrega dos 
produtos/mercadorias 
14 108 121 17 
18 Brancos Complementação com espaços 5 122 126 18 
Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos 1 ou 1A; 
Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 
(envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. 
Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias 
referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP. 
Registro tipo "88E" - Equivalência de códigos de produtos / Mercadorias e serviços 
Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "88" 2 1 2 N
33 
02 Subtipo "E" 1 3 3 X 
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do informante 14 4 17 N 
04 IE Inscrição Estadual do informante 14 18 31 X 
05 
Código do 
Produto / 
Mercadoria ou 
Serviço do 
informante 
Código do Produto / Mercadoria 
ou Serviço adotado pelo 
informante 
14 32 45 X 
06 
Código do 
Produto / 
Mercadoria ou 
Serviço da 
SEFAZ 
Código do Produto / Mercadoria 
ou Serviço constante da tabela 
da SEFAZ 
14 46 59 X 
07 Brancos Complementação com espaços 67 60 126 X 
Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São 
Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96). 
Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 
(referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá 
para o caso de solventes, onde a relação será unívoca. 
Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao 
Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte. 
Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte 
Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "88" 2 1 2 N 
02 Subtipo "T" 1 3 3 X 
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas 
entradas e do destinatário nas 
saídas 
14 4 17 N 
04 Data de Emissão / 
Recebimento 
Data de Emissão na Saída ou 
Recebimento na Entrada 
8 18 25 D 
05 UF Unidade da Federação do 
remetente nas entradas e do 
destinatário nas saídas 
2 26 27 X 
06 Modelo Código do modelo do documento 
fiscal 
2 28 29 N 
07 Série Série do Documento Fiscal 3 30 32 X 
08 Número Número do Documento Fiscal 6 33 38 N 
09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ 
T-terceiros) 
1 39 39 X 
10 CIF / FOB Modalidade do Frete – "1" – CIF / 
Emitente ou "2" – FOB / 
Destinatário 
1 40 40 N 
11 CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador 14 41 54 N 
12 UF Frete Unidade da Federação de 2 55 56 X
34 
localização do transportador 
13 IE Frete Inscrição Estadual do transportador 14 57 70 X 
14 Modal Modal de Transporte 1 71 71 N 
15 Placa 1 Número da placa do veículo 7 72 78 X 
16 UF 1 Unidade da Federação 
correspondente a Placa 1 
2 79 80 X 
17 Placa 2 Número da placa do veículo 7 81 87 X 
18 UF 2 Unidade da Federação 
correspondente a Placa 2 
2 88 89 X 
19 Placa 3 Número da placa do veículo 7 90 96 X 
20 UF 3 Unidade da Federação 
correspondente a Placa 3 
2 97 98 X 
21 Brancos Complementação com espaços 29 99 126 X 
Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao 
transporte das mercadorias; 
Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo 
operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;
PROCEDIMENTOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO MAGNETICO REF. AO GRF- CBT NO PROGRAMA 
35 
G5 PHOENIX 
Existem 3 tipos de empresas que devem gerar o arquivo magnético para o GRF combustíveis: 
Abaixo devemos selecionar o tipo de empresa: 
Este campo é utilizado para definirmos os tipos de contribuinte para geração dos arquivos magnéticos para 
importação do programa GRF-CBT. 
Apenas as notas fiscais modelo 1 deverão ser informadas no GRF/CBT 
Aqueles que adquirirem combustível apenas para consumo terão que prestar informações apenas dessas 
entradas. 
Procedimentos: 
1º) Ao escriturar as notas de compras ou vendas de combustíveis, utilizar os CFOPs próprios (1.651 a 1.653 
ou 5.651 a 5.656) e na coluna de Observações, teclar CTRL+enter para que apareça a sigla "CBT". Essa sigla
também pode ser digitada e pode ser maiúscula ou minúscula. Se a nota não estiver gravada com "CBT" na 
observação, não será levada para o GRF-CBT. 
2º) Após escriturar as notas, ir até ao menu Escrituração/Sintegra Digitar ou Importar. É necessário escriturar 
os registros 54/75. 
3º) Ir ao menu Escrituração/ Sintegra Digitar ou importar / cadastrar código de produto GRF-CBT Reg 88E. 
Nessa tela será feita a correlação do código atribuído ao produto pela empresa com o código atribuído ao 
produto pela SEFAZ. Ex. se para a empresa a Gasolina C tem o código 587 para a Sefaz o código é 2203. Se 
dermos CTRL+Enter no campo "Cod GRF-CBT" abrirá a lista dos códigos Sefaz. 
Esse código Sefaz também pode ser cadastrado na tela onde cadastramos o registro 75 - produtos) 
4º) Se o transportador do combustível não for próprio, o cliente poderá preencher a tela " "Cadastrar 
Transportador GRF-CBT (Reg.88T)" que fica no menu Escrituração / Sintegra Digitar / Importar. Caso o 
36
cliente não preencha essa tela, não tem problema, pois o sistema vai gerar automaticamente esse registro 
considerando que o o transporte é próprio" 
37 
5º) Ativar a empresa no mês desejado 
6º) Ir até a janela “Mensal/Novo Sintegra Mensal – GRF CBT” e assinalar: 
o (x) Totalidade das Operações 
o (x) Só dos combustíveis e (X) Tipo 88 
o Selecionar o diretório onde deve ser gerado o arquivo (sugerimos que se crie uma pasta de nome 
“Combustíveis”, e exporte para ela a fim de não misturar com os arquivos do Sintegra. 
o Selecionar o tipo de empresa que está exportando as informações : 
ƒ ( ) Fabricantes / Distribuidoras Combustíveis ou, 
ƒ ( ) Revendedor Combustíveis ou, 
ƒ ( ) Outros Contribuintes (só consumo) 
o Clicar em “Executar”. 
7º) Entrar no programa GRF-CBT , ir ao menu “Utilitários”, clicar em “Importar” e localizar o diretório onde o 
arquivo foi gerado. Clicar no arquivo desejado (Apelido_ano_mês.txt) e depois em OK.
38 
Fundamento: 
Port. Cat. 32/96 
Port. Cat. 92/2002 
Port. Cat. 95/2003 
Port. Cat. 104/2003 
Port. Cat. 29/2004 
Port. Cat. 62/2005
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SINTEGRA GRF-CBT - Perguntas e respostas sobre arquivo magnético

  • 2. SINTEGRA Quem deve entregar o arquivo magnético? O contribuinte que utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados para: emitir pelo menos um dos documentos fiscais previstos no artigo 124 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, ou escriturar pelo menos um dos livros fiscais, ainda que usando serviços de terceiro para tal , ou ainda emitir documentos fiscais por equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF, PDV ou máquina registradora), nas condições previstas no item 2 do § 1° do artigo 1° desta portaria, deve manter o registro fiscal com todas as suas operações, aquisições e prestações efetuadas a qualquer título, da seguinte forma: Contribuinte enquadrado como microempresa no cadastro de contribuintes do ICMS da SEFAZ / SP está obrigado a entregar informações em meio digital ? Não, conforme disposto pelo parágrafo 6º do artigo 4º da Portaria CAT 32/96. As microempresas estão dispensadas de gerar arquivo magnético apenas quanto ao Estado de São Paulo, pois a dispensa consta em uma portaria CAT. A obrigação persiste com relação as outras unidades da federação. Qual a diferença entre o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria CAT 32/96 ? A Portaria CAT 32/96 é a regulamentação do Convênio ICMS 57/95 no estado de São Paulo. Os contribuintes paulistas do ICMS devem seguir as disposições contidas na Portaria CAT 32/96, de acordo com o artigo 250 do RICMS aprovado pelo decreto 45.490/00. O arquivo deve ser entregue de acordo com o leiaute estabelecido na versão mais atualizada da Portaria CAT 32/96 ou do Convênio ICMS 57/95. As operações de entradas podem ser entregues em arquivo separado das operações de saídas? Não. Entradas e saídas devem constar no mesmo arquivo, exceto se expressamente autorizado pelo Fisco a entrega em forma diferenciada. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual periodicidade ? A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP. Exemplo: As notificações datadas de 23/10/2002 solicitaram arquivos das referências janeiro a outubro/2002 para entrega no prazo excepcional de 20 a 30 de novembro de 2002. Portanto, a partir da referência novembro/2002, o arquivo deve ser entregue entre 20 e 25 dezembro/2002, a referência dezembro/2002 deve ser entregue entre 20 e 25 de janeiro/2003, a referência janeiro/2003 deve ser entregue entre 20 e 25 de fevereiro/2003, e assim por diante. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual conteúdo ? O arquivo deve conter a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá ser transmitido somente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que ficará encarregada de repassar as informações das operações interestaduais às demais Secretarias de Fazenda. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado para fornecer orientação. Os contribuintes paulistas notificados são dispensados de enviar arquivos para outras UF ? A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais UF, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 . Veja ressalva para substituto tributário interestadual na questão seguinte. Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
  • 3. Não. Devem ser apresentadas todas as operações fiscais interestaduais, tanto as de entrada como as de saída, e em algumas unidades federadas devem apresentar também as operações internas, consulte a sua Secretaria de Fazenda ou Finanças. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal? R - Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 para informar o desconto. Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/ Energia Elétrica, no Arquivo Magnético? Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita, no número seqüencial, desprezando os dígitos a esquerda. Exemplo: 9124-0123456, informar apenas o número 123456. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal? No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 991 e o valor do Frete no campo 12 - Valor do Desconto / Despesa Acessória / Frete / Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico. 2 REGISTROS 10 Dados do contribuinte 11 Complemento do cadastro 50 Nota Fiscal Entrada / Saída 51 Contribuinte do IPI 53 Substituição Tributária 54 Mercadoria / Produto 55 GNRE 60M Dados do ECF 60A Analítico do ECF 60I Mercadorias do ECF 61 Bilhetes e passagens 70 Conhecimento Transporte 71 Carga Transportada 74 Inventário 75 Descrição da mercadoria 76 Comunicação 90 Totalizadores
  • 4. 3 COMPOSIÇÃO REGISTRO/CONTEUDO Tipo 10 Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante; REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "10" 2 1 2 N 02 CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento informante 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante 14 17 30 X 04 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte 35 31 65 X 05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 X 06 Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao Município 2 96 97 X 07 Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98 107 N 08 Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas 8 108 115 N 09 Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas 8 116 123 N 10 Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo 1 124 124 X 11 Código da identificação da natureza das operações informadas Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo 1 125 125 X 12 Código da finalidade do arquivo magnético Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 1 126 126 X RETIFICAÇÃO DE ARQUIVO MAGNETICO Atualmente o G5 Phoenix não possibilita a geração de arquivo magnético retificador, para isso é necessário que editemos o arquivo e alteremos o “Campo 12 Código da finalidade utilizado no arquivo magnético” conforme tabela abaixo: Tabela de Finalidades da apresentação do Arquivo Magnético Código Descrição da finalidade 1 Normal 2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período 3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados 4 Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas
  • 5. 4 Tipo 11 Dados complementares do informante; Registro Tipo 11 Dados Complementares do Informante Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "11" 2 1 2 N 02 Logradouro Logradouro 34 3 36 X 03 Número Número 5 37 41 N 04 Complemento Complemento 22 42 63 X 05 Bairro Bairro 15 64 78 X 06 CEP Código de Endereçamento Postal 8 79 86 N 07 Nome do Contato Pessoa responsável para contatos 28 87 114 X 08 Telefone Número dos telefones para contatos 12 115 126 N Tipo 50 Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; REGISTRO TIPO 50 Quanto ao ICMS: Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "50" 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31 38 N 05 Unidade da Sigla da unidade da Federação do 2 39 40 X
  • 6. 5 Federação remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N 09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52 55 N 10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ T-terceiros) 1 56 56 X 11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N 12 Base de Cálculo Do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N 13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 N 14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) 13 96 108 N 15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 N 16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N 17 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota? Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota. Como informar uma Nota Fiscal cancelada? Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário. Ou seja, o campo 06(Modelo), 07(Série), 08 (Subsérie) e 09(Número da NF). O campo 17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros(numéricos) ou brancos / espaços(alfanuméricos). Como proceder quando o destinatário / remetente for de outro país? Preencher com zeros o CGC / MF, colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" no campo da Unidade da Federação. Como proceder quando o destinatário / remetente não tem inscrição estadual? No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", e completar com espaços até completar as 14 posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica. Tipo 51 Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "51" 2 1 2 N
  • 7. 6 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 04 Data de emissão / recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X 06 Série Série da nota fiscal 3 41 43 X 07 Número Número da nota fiscal 6 44 49 N 08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 50 53 N 09 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 N 10 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N 11 Isenta ou não-tributada – IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N 12 Outras – IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N 13 Brancos Brancos 20 106 125 X 14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 126 126 X Tipo 53 Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "53" 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do contribuinte Substituído 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte substituído 14 17 30 X 04 Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 2 39 40 X 06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N 09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52 55 N 10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 56 56 X 11 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N 12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 N
  • 8. 7 13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, Seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N 14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 96 96 X 15 Brancos 30 97 126 X Quem deve gerar o Registro 53? É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias. Tipo 54 Registro de Mercadoria / Produto (classificação fiscal); REGISTRO TIPO 54 PRODUTO/MERCADORIA Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "54" 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N 04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X 05 Número Número da nota fiscal 6 22 27 N 06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28 31 N 07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 35 37 N 09 Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço Código do produto/mercadoria ou serviço do informante 14 38 51 X
  • 9. 8 10 Quantidade Quantidade do produto/mercadoria (com 3 decimais) 11 52 62 N 11 Valor do Produto/Mercadoria Valor bruto do produto/mercadoria (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais 12 63 74 N 12 Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). 12 75 86 N 13 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87 98 N 14 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 99 110 N 15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111 122 N 16 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 4 123 126 N Quem deve apresentar o registro 54? Apenas os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados (Nota Fiscal Modelo 1 e 1A). Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento estão dispensados de apresentar o registro 54, ou a critério de sua Unidade Federada. Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente? Pode estar acontecendo uma das situações abaixo: a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e Aliq. De Icms), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54. b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente. Como devo proceder ao digitar o Reg. 54 nos casos que existem valores de frete , despesas acessórias , Pis/Cofins e descontos concedidos na Nota fiscal? Devemos informar a tela de digitação do REg. 54 os campos mod, CST ,Item e Descto / Desp Acess.Alertamos que o Campo “ITEM” devemos digitar conforme a portaria Cat 92/2002 .
  • 10. 9 Exemplos... Nº Item 991 - identifica o registro do frete; 992 - identifica o registro do seguro; 993 - PIS/COFINS; 994 - apropriação de credito de ativo imobilizado; 995 - ressarcimento de Substituição Tributaria; 996 - transferência de credito; 997 - complemento de valor de Nota fiscal e/ou ICMS; 998 - serviços não tributados; 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias; Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo? Não, quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo, não precisa ser gerado o registro 54 para esta nota. Um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante na nota fiscal e/ou romaneio, exceto para as mercadorias/produtos que ser refiram aos seguintes Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP: * para fatos geradores que tiverem ocorrido até 31/12/02: 1.73, 2.73, 1.74, 2,74, 1.91, 2.91, 3.91, 1.92, 2.92, 1.97, 2.97, 3.97, 1.98, 2.98, 5.91, 6.91, 5.92, 6.92, 5.95 e 6.95; * para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/03: 1.406, 2.406, 1.407, 2.407, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.553, 2.553, 3.553, 1.554, 2.554, 1.555, 2.555, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557,2.557, 5.551, 6.551, 7.551, 5.552, 6.552, 5.553, 6.553, 7.553, 5.554, 6.554, 5.555, 6.555, 5.556, 6.556, 7.556, 5.557 e 6.557; Tipo 55 Registro de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE; REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "55" 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituto tributário 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte sujeito passivo por substituição tributária 14 17 30 X 04 Data da GNRE Data do pagamento do documento de Arrecadação 8 31 38 N 05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte sujeito passivo por substituição tributária 2 39 40 X 06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 2 41 42 X 07 Banco GNRE Código do banco onde foi efetuado o recolhimento 3 43 45 N 08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 4 46 49 N 09 Número GNRE Número de autenticação bancária do documento de arrecadação 20 50 69 N
  • 11. 10 10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais) 13 70 82 N 11 Data do Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 8 83 90 N 12 Mês e ano de referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 6 91 96 N 13 Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 30 97 126 X Tipo 60 Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento. Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "60" 2 1 2 N 02 Subtipo "M" 1 3 3 X 03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N 04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X 05 Número de ordem seqüencial do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 32 34 N 06 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 35 36 X 07 Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6 37 42 N 08 Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6 43 48 N 09 Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução Z (CRZ) 6 49 54 N 10 Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) 3 55 57 N 11 Valor da Venda Bruta Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta 16 58 73 N 12 Valor do Totalizador Geral do equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral 16 74 89 N 13 Brancos 37 90 126 X
  • 12. Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada 11 equipamento emissor de cupom fiscal Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "60" 2 1 2 N 02 Subtipo "A" 1 3 3 X 03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N 04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X 05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 4 32 35 X 06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 36 47 N 07 Brancos 79 48 126 X Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "60" 2 1 2 N 02 Subtipo "I" 1 3 3 X 03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal 8 4 11 N 04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X 05 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 32 33 X 06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO) 6 34 39 N 07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal 3 40 42 N 08 Código da mercadoria/produto ou serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante 14 43 56 X 09 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 57 69 N 10 Valor Unitário da mercadoria/produto Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 70 82 N 11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) 12 83 94 N 12 Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X
  • 13. 12 13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N 14 Brancos 16 111 126 X Os registros do tipo 60 devem ser gerados pelo software instalado no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, e posteriormente importados para o G5 Phoenix. Tipo 61 Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "61" 2 1 2 N 02 Brancos 14 3 16 X 03 Brancos 14 17 30 X 04 Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) 8 31 38 N 05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) 2 39 40 N 06 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is) 3 41 43 X 07 Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) 2 44 45 X 08 Número inicial de ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 6 46 51 N 09 Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 6 52 57 N 10 Valor Total Soma do Valor total do(s) documento(s) fiscal(is) (com 2 decimais) 13 58 70 N 11 Base de Cálculo ICMS Soma da Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is) (com 2 decimais) 13 71 83 N 12 Valor do ICMS Soma do Valor do Montante do Imposto do(s) documento(s) fiscal(is) (com 2 decimais) 12 84 95 N 13 Isenta ou Não- Tributadas Soma do Valor amparado por isenção ou não- 13 96 108 N
  • 14. 13 incidência do(s) documento(s) fiscal(is) (com 2 decimais) 14 Outras Soma do Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) 13 109 121 N 15 Alíquota Alíquota do ICMS ( com 2 decimais) 4 122 125 N 16 Branco Branco 1 126 126 X Tipo 70 Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; REGISTRO TIPO 70: Nota Fiscal de Serviço de Transporte; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas; Conhecimento Aéreo. Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "70" 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 X 04 Data de emissão / utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 2 39 40 X 06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 41 42 N 07 Série Série do documento 1 43 43 X 08 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X 09 Número Número do documento 6 46 51 N 10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação – um registro para cada CFOP do documento fiscal 4 52 55 N 11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 13 56 68 N 12 Base de Cálculo Base de cálculo do ICMS (com duas 14 69 82 N
  • 15. 14 do ICMS decimais) 13 Valor do ICMS Montante do imposto (com duas decimais) 14 83 96 N 14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) 14 97 110 N 15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) 14 111 124 N 16 CIF/FOB Modalidade do frete – "1" – CIF ou "2" – FOB 1 125 125 N 17 Situação Situação do documento fiscal 1 126 126 X Quem deve gerar o Registro 70? Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte. Tipo 71 Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; REGISTRO 71 Informações da Carga Transportada Referente a: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11. Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "71" 2 1 2 N 02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador do serviço 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17 30 X 04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N 05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 2 39 40 X 06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X 07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X 08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X 09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N 10 Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 2 52 53 X 11 CNPJ do remetente/ CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do 14 54 67 N
  • 16. 15 destinatário da nota fiscal destinatário, se o remetente for o tomador 12 Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 X 13 Data de emissão da Nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 8 82 89 N 14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 90 91 X 15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 3 92 94 X 16 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 6 95 100 N 17 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) 14 101 114 N 18 Brancos 12 115 126 X Quem deve gerar o Registro 71? Apenas os prestadores de serviços de transporte. Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70? Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal constante do conhecimento. Tipo 74 Registro de Inventário; REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTÁRIO Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "74" 2 1 2 N 02 Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD 8 3 10 N 03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11 24 X 04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N 05 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais 13 38 50 N 06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo 1 51 51 X 07 CNPJ do Possuidor / Proprietário CNPJ do Possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante 14 52 65 N 08 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Possuidor da 14 66 79 X
  • 17. 16 do Possuidor / Proprietário mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante 09 UF do Possuidor/ Proprietário Unidade da Federação do possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante 2 80 81 X 10 Brancos 45 82 126 X O registro 74 deve ser gerado nomes do fechamento do balanço ou no mês em que for solicitado pelo fiscal. Tipo 75 Registro de Código de Produto e Serviço; REGISTRO TIPO 75 CÓDIGO DE MERCADORIA / PRODUTO OU SERVIÇO Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "75" 2 1 2 N 02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 8 3 10 N 03 Data Final Data final do período de validade das informações 8 11 18 N 04 Código da Mercadoria/Produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X 05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 8 33 40 X 06 Descrição Descrição da mercadoria/produto ou serviço 53 41 93 X 07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização da mercadoria/produto ( un, kg, mt, m³, sc, frd, kwh, etc.) 6 94 99 X 08 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) 5 100 104 N 09 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) 4 105 108 N 10 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas 5 109 113 N 11 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais 13 114 126 N
  • 18. Quando gerar o Registro 75? É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54? É opcional. Pode ser gerado um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado no Registro 54 ou ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado. Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente? Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registro 54 (está sobrando Registro 75). Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75? O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais contribuintes. Obs.: Ao digitar o Registro tipo 75 no G5 Phoenix os campos Data Inicial e Final não devem ser preenchidos, nem mesmo na importação desses dados. Tipo 76 Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de 17 Telecomunicações (modelo 22) nas prestações de serviços. REGISTRO TIPO 76 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço. N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "76" 2 1 2 N 02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do do tomador do serviço 14 17 30 X 04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N 05 Série Série da nota fiscal 2 33 34 X 06 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 35 36 X 07 Número Número da nota fiscal 10 37 46 N 08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 47 50 N 09 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 51 51 N 10 Data de emissão/Recebimento Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada 8 52 59 N
  • 19. 18 11 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 60 61 X 12 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 62 74 N 13 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 75 87 N 14 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 12 88 99 N 15 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não- Incidência (com 2 decimais) 12 100 111 N 16 Outras Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) 12 112 123 N 17 Alíquota Alíquota do ICMS (valor inteiro) 2 124 125 N 18 Situação Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento 1 126 126 X REGISTRO TIPO 85 Informações de Exportações. N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo 85 02 01 02 N 02 Declaração de Exportação Nº da Declaração de Exportação 11 03 13 N 03 Data a Declaração Data a Declaração de Exportação (AAAAMMDD) 08 14 21 N 04 Natureza da Exportação Preencher com: “1” – Exportação Direta “2” - Exportação Indireta 01 22 22 X 05 Registro de Exportação Nº do registro de Exportação 12 23 34 N 06 Data do Registro Data do registro de Exportação (AAAAMMDD) 08 35 42 N 07 Conhecimento de embarque Nº do conhecimento de embarque 16 43 58 X 08 Data do conhecimento Data do Conhecimento de embarque (AAAAMMDD) 08 59 66 N
  • 20. 19 09 Tipo do Conhecimento Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme a tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX – anexa) 02 67 68 N 10 País Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) 04 69 72 N 11 Reservado Preencher com zeros 08 73 80 N 12 Data da Averbação da Declaração de Exportação Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) 08 81 88 N 13 Nota Fiscal de Exportação Nº de nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador 06 89 94 N 14 Data da emissão Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) 08 95 102 N 15 Modelo Código do modelo da NF 02 103 104 N 16 Série Série da Nota Fiscal 03 105 107 X 17 Brancos Brancos 19 108 126 X Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais exportadores e “Trading Companies”; Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; Caso haja mais de uma Nota Fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; Tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX: CÓDIGO DENOMINAÇÃO 01 AWB 02 MAWB 03 HAWB
  • 21. 20 04 COMAT 06 R. EXPRESSAS 07 ETIQ. REXPRESSAS 08 HR. EXPRESSAS 09 AV7 10 BL 11 MBL 12 HBL 13 CRT 14 DSIC 16 COMAT BL 17 RWB 18 HRWB 19 TIF/DTA 20 CP2 91 NÂO IATA 92 MNAO IATA 93 HNAO IATA 99 OUTROS REGISTRO TIPO 86 Informações Complementares de Exportações. N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo 86 02 01 02 N 02 Registro de Exportação Nº do registro de exportação 12 03 14 N 03 Data do Registro Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) 08 15 22 N 04 CNPJ do Remetente CNPJ do contribuinte Produtor / Industrial / Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 14 23 36 N 05 Inscrição Estadual do Remetente Inscrição Estadual do contribuinte Produtor / Industrial / Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 14 37 50 X 06 Unidade da Federação Unidade da Federação do contribuinte Produtor / Industrial / Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 02 51 52 X 07 Número de Nota Fiscal Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida 06 53 58 N 08 Data de emissão Data de emissão da Nota Fiscal de remessa com fim específico (AAAAMMDD) 08 59 66 N 09 Modelo Código do modelo do documento fiscal 02 67 68 N 10 Série Série da Nota Fiscal 03 69 71 X
  • 22. 21 11 Código do Produto Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico 14 72 85 X 12 Quantidade Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) 11 86 96 N 13 Valor Unitário do produto Valor Unitário do produto (com duas decimais) 12 97 108 N 14 Valor do Produto Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais 12 109 120 N 15 Relacionamento Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico – Tabela A 01 121 121 N 16 Brancos Brancos 05 122 126 X Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies"; Deverá ser gerado um registro 86 para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o Registro de Exportação em questão; Deverá ser gerado um registro 86 para cada Registro de Exportação emitido, mesmo que isso implique repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico: CÓDIGO DESCRIÇÃO 0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). 1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). 2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).
  • 23. A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação." (NR). Tipo 90 Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de 22 registros. REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO Nº Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "90" 2 1 2 N 02 CNPJ CNPJ do informante 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X 04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 2 31 32 N 05 Total de registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 8 33 40 N 06 Número de registros tipo 90 1 126 126 N PROCEDIMENTOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO MAGNETICO NO PROGRAMA G5 PHOENIX Devemos ativar a empresa e seguir os seguintes passos: a-) entrar no item <GUIAS> b-) agora na opção <NOVO SINTEGRA MENSAL 2004/GRF-CBT> Abaixo temos a tela com as opções necessárias para geração do arquivo magnético, a seguir detalharemos os itens da mesma.
  • 24. 23 Esta opção define a “finalidade do arquivo”. • Interestadual é utilizado para contribuintes que tiveram em um período mensal alguma operação interestadual. Nesse caso o contribuinte esta dispensado dos Registros Especiais (54, 71, 74, 75 e 88). • Totalidade esta opção será usada pelos contribuintes notificados pela Secretária da Fazenda de São Paulo ou quando notificadas pelo fiscal para fiscalização dos dados. Nesses casos o contribuinte quando solicitado deve entregar os registro especiais que veremos a seguir.
  • 25. Está opção deve ser utilizada quando o contribuinte está gerando os arquivos por Totalidade, de acordo com as características de sua empresa (ecf, emissão de notas por processamento de dados.. etc) 24 Está opção tem a finalidade de definir qual o período deve ser gerado. Está opção o contribuinte define qual o tipo (espécie) de documento que foi digitado no G5 Phoenix, pois como já sabemos, pode haver diferença de digitação entre contribuintes diferentes no que diz respeito a Maquina Registrado, Emissor de Cupom Fiscal, etc... Está opção o contribuinte define qual o tipo (espécie) de documento que foi digitado no G5 Phoenix, pois como já sabemos, pode haver diferença de digitação entre contribuintes diferentes no que diz respeito a Maquina Registrado, Emissor de Cupom Fiscal, etc... Através desse campo podemos definir o local onde será gravado o arquivo magnético. Está opção foi criada para atender os clientes que importam o registro 75 do layout da Port. Cat. 92/2002 e Port. Cat. 104/2003.
  • 26. Este campo é utilizado para definirmos os tipos de contribuinte para geração dos arquivos magnéticos para importação do programa GRF-CBT. 25 VALIDADOR SINTEGRA Atra vés desse programa é possível consistir as informações do arquivo magnético, seja o arquivo INTERESTADUAL ou ainda o arquivo de TOTALIDADE das informações. Para isso é necessário selecionar o arquivo magnético e em seguida VALIDA-LO através da opção abaixo: Ainda nessa primeira tela é possível visualizar as informações constantes no arquivo magnético, utilizando para isso a ferramenta abaixo: em seguida teremos a seguinte tela:
  • 27. 26 Podemos também visualizar a Nota em seu formato original, utilizando para isso a seguinte opção: e teremos então a seguinte tela:
  • 28. 27 Feito o processo de VALIDAÇÃO do arquivo magnético teremos a seguinte a: Essa tela demonstra os registros aceitos com ou sem advertência e ainda os registros rejeitados (esses no caso devem ser corrigidos).
  • 29. Agora devemos proceder da seguinte forma: 1º ARQUIVOS INTERESTADUAIS e ARQUIVOS TOTALIZADORES NOTIFICADOS PELO SEFAZ devemos fazer a geração de mídia utilizando a opção abaixo: 2º ARQUIVOS TOTALIZADORES NOTIFICADOS POR FISCAIS não devemos fazer a geração da mídia, simplesmente fazemos a validação e em seguida entregamos o arquivo magnético. Quando houver rejeição de registros os mesmos serão demonstrados da pasta CRITICAS conforme figura abaixo: 28 TED – Transmissão Eletrônica de Documentos
  • 30. Através desse programa utilizado para envio do arquivo magnético INTERESTADUAL ou ainda os arquivos TOTALIZADORES NOTIFICADOS PELO SEFAZ. Através dele é possível determinar a Secretária da Fazendo que deverá receber o arquivo. Obs.: A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina utiliza um transmissor próprio não devendo ser usado o TED. Apor a seleção do arquivo e da secretária de destino, devemos selecionar a opção abaixo. 29 GRF - CBT Quem deve entregar o arquivo magnético? Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto da Portaria CAT 95/2003, contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
  • 31. O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto da Portaria CAT 95/2003, contendo o registro fiscal de todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível. Os registros gerados conforme disposição da Portaria CAT 95/2003 devem ser referentes as operações acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Conforme disposição da Portaria CAT 29/2004, os contribuintes de ICMS só devem gerar os registros por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível. Observação O cumprimento da obrigação prevista neste artigo, não desobriga o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados nos termos da Portaria CAT 32/96 da entrega de arquivo com o registro fiscal da totalidade de suas operações e prestações efetuadas a qualquer título, quando exigido. Sobre o GRF-CBT O programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis - GRF-CBT" poderá ser utilizado pelo contribuinte tanto para digitação dos documentos fiscais relativos às suas operações ou prestações quanto para importação dos dados previamente gerados em sistema próprio, de acordo com o leiaute descrito no Anexo Único desta e no Anexo I da Portaria CAT-32/96. 30 COMPOSIÇÃO REGISTRO / CONTEÚDO Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária. Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis. Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "88" 2 1 2 N 02 Subtipo "C" 1 3 3 X 03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N 04 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 18 19 N 05 Série Série do Documento Fiscal 3 20 22 X 06 Número Número do Documento Fiscal 6 23 28 N 07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 29 32 N 08 Número do Item Número de ordem do item 3 33 35 N
  • 32. 31 no documento fiscal 09 Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço do informante 14 36 49 X 10 Quantidade Quantidade do Produto/ Mercadoria (com 3 decimais) 11 50 60 N 11 BC ST na origem/ destino Valor da BC ST na origem/ destino em operações interestaduais (com 2 decimais) 12 61 72 N 12 ICMS-ST a repassar / deduzir Valor do ICMS-ST a repassar / deduzir em operações interestaduais (com 2 decimais 12 73 84 N 13 ICMS-ST a complementar Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino (com 2 decimais) 12 85 96 N 14 BC da Retenção Valor da BC da retenção em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) 12 97 108 N 15 Parcela da Imposto Retido Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) 12 109 120 N 16 Brancos Complementação com espaços 6 121 126 X Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas. Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos fiscais e locais de armazenagem. Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "88" 2 1 2 01 02 Subtipo "D" 1 3 3 02 03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 03 04 IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário 14 18 31 04
  • 33. 32 nas saídas 05 UF Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 32 33 05 06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 34 35 06 07 Série Série do Documento Fiscal 3 36 38 07 08 Número Número do Documento Fiscal 6 39 44 08 09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ T-terceiros) 1 45 45 09 10 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 8 46 53 10 11 Data de Saída / Entrada Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias 8 54 61 11 12 CNPJ do local de saída CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias 14 62 75 12 13 UF do local de saída Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias 2 76 77 13 14 IE do local de saída Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias 14 78 91 14 15 CNPJ do local de recebimento/entrega CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 92 105 15 16 UF do local de recebimento/entrega Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 2 106 107 16 17 IE do local de recebimento/entrega Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 108 121 17 18 Brancos Complementação com espaços 5 122 126 18 Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos 1 ou 1A; Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP. Registro tipo "88E" - Equivalência de códigos de produtos / Mercadorias e serviços Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "88" 2 1 2 N
  • 34. 33 02 Subtipo "E" 1 3 3 X 03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do informante 14 4 17 N 04 IE Inscrição Estadual do informante 14 18 31 X 05 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço do informante Código do Produto / Mercadoria ou Serviço adotado pelo informante 14 32 45 X 06 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço da SEFAZ Código do Produto / Mercadoria ou Serviço constante da tabela da SEFAZ 14 46 59 X 07 Brancos Complementação com espaços 67 60 126 X Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96). Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 (referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca. Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte. Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "88" 2 1 2 N 02 Subtipo "T" 1 3 3 X 03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N 04 Data de Emissão / Recebimento Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada 8 18 25 D 05 UF Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 26 27 X 06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 28 29 N 07 Série Série do Documento Fiscal 3 30 32 X 08 Número Número do Documento Fiscal 6 33 38 N 09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/ T-terceiros) 1 39 39 X 10 CIF / FOB Modalidade do Frete – "1" – CIF / Emitente ou "2" – FOB / Destinatário 1 40 40 N 11 CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador 14 41 54 N 12 UF Frete Unidade da Federação de 2 55 56 X
  • 35. 34 localização do transportador 13 IE Frete Inscrição Estadual do transportador 14 57 70 X 14 Modal Modal de Transporte 1 71 71 N 15 Placa 1 Número da placa do veículo 7 72 78 X 16 UF 1 Unidade da Federação correspondente a Placa 1 2 79 80 X 17 Placa 2 Número da placa do veículo 7 81 87 X 18 UF 2 Unidade da Federação correspondente a Placa 2 2 88 89 X 19 Placa 3 Número da placa do veículo 7 90 96 X 20 UF 3 Unidade da Federação correspondente a Placa 3 2 97 98 X 21 Brancos Complementação com espaços 29 99 126 X Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias; Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;
  • 36. PROCEDIMENTOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO MAGNETICO REF. AO GRF- CBT NO PROGRAMA 35 G5 PHOENIX Existem 3 tipos de empresas que devem gerar o arquivo magnético para o GRF combustíveis: Abaixo devemos selecionar o tipo de empresa: Este campo é utilizado para definirmos os tipos de contribuinte para geração dos arquivos magnéticos para importação do programa GRF-CBT. Apenas as notas fiscais modelo 1 deverão ser informadas no GRF/CBT Aqueles que adquirirem combustível apenas para consumo terão que prestar informações apenas dessas entradas. Procedimentos: 1º) Ao escriturar as notas de compras ou vendas de combustíveis, utilizar os CFOPs próprios (1.651 a 1.653 ou 5.651 a 5.656) e na coluna de Observações, teclar CTRL+enter para que apareça a sigla "CBT". Essa sigla
  • 37. também pode ser digitada e pode ser maiúscula ou minúscula. Se a nota não estiver gravada com "CBT" na observação, não será levada para o GRF-CBT. 2º) Após escriturar as notas, ir até ao menu Escrituração/Sintegra Digitar ou Importar. É necessário escriturar os registros 54/75. 3º) Ir ao menu Escrituração/ Sintegra Digitar ou importar / cadastrar código de produto GRF-CBT Reg 88E. Nessa tela será feita a correlação do código atribuído ao produto pela empresa com o código atribuído ao produto pela SEFAZ. Ex. se para a empresa a Gasolina C tem o código 587 para a Sefaz o código é 2203. Se dermos CTRL+Enter no campo "Cod GRF-CBT" abrirá a lista dos códigos Sefaz. Esse código Sefaz também pode ser cadastrado na tela onde cadastramos o registro 75 - produtos) 4º) Se o transportador do combustível não for próprio, o cliente poderá preencher a tela " "Cadastrar Transportador GRF-CBT (Reg.88T)" que fica no menu Escrituração / Sintegra Digitar / Importar. Caso o 36
  • 38. cliente não preencha essa tela, não tem problema, pois o sistema vai gerar automaticamente esse registro considerando que o o transporte é próprio" 37 5º) Ativar a empresa no mês desejado 6º) Ir até a janela “Mensal/Novo Sintegra Mensal – GRF CBT” e assinalar: o (x) Totalidade das Operações o (x) Só dos combustíveis e (X) Tipo 88 o Selecionar o diretório onde deve ser gerado o arquivo (sugerimos que se crie uma pasta de nome “Combustíveis”, e exporte para ela a fim de não misturar com os arquivos do Sintegra. o Selecionar o tipo de empresa que está exportando as informações : ƒ ( ) Fabricantes / Distribuidoras Combustíveis ou, ƒ ( ) Revendedor Combustíveis ou, ƒ ( ) Outros Contribuintes (só consumo) o Clicar em “Executar”. 7º) Entrar no programa GRF-CBT , ir ao menu “Utilitários”, clicar em “Importar” e localizar o diretório onde o arquivo foi gerado. Clicar no arquivo desejado (Apelido_ano_mês.txt) e depois em OK.
  • 39. 38 Fundamento: Port. Cat. 32/96 Port. Cat. 92/2002 Port. Cat. 95/2003 Port. Cat. 104/2003 Port. Cat. 29/2004 Port. Cat. 62/2005