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SINTEGRA
NOVO ENFOQUE DO FISCO
Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços

Novembro / 2003
SINTEGRA
 Sistema inspirado no VIES - VAT
Information Exchange System
implantado na União Européia em 1992
 Brasil - início em 1997
 Controle informatizado das operações
de entradas e saídas interestaduais
realizadas pelos contribuintes do ICMS
VIES
 VAT - VALUE ADDED TAX ( ~ Imposto s/
Valor Agregado IVA >>> ICMS )
 troca de informações relativas ao VAT entre
membros da União Européia
 controle das operações das empresas
 avaliar o grau de cumprimento das regras
do comércio intra-comunitário
www.europa.eu.int/comm/taxation_customs/vies/en/
vieshome.htm
VIES
Medidas de implantação
 Abolido controle físico de mercadorias nas
fronteiras entre os países membros da UE
 Troca de informações do VAT através da
Rede VIES
 Troca de arquivos digitais com
informações de vendas e compras
 Disponibilização, na internet, da consulta
aos cadastros do VAT nos países da UE
PORTUGAL
ALEMANHA
SINTEGRA
MODELO NACIONAL
INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES
ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF
E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE
ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS
PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS
SINTEGRA
Diretrizes
 Resguardar princípios constitucionais
do Federalismo - autonomia das UF;
 Receber informações com qualidade;
 Facilitar ao contribuinte a prestação
das informações requeridas;
 Preservar o sigilo fiscal - segurança do
sistema.
SINTEGRA
Metas
 Informatizar relacionamento Fisco Contribuinte;
 Checar e acompanhar as operações
realizadas por contribuintes do ICMS;
 Apurar comportamento anômalo;
 Disponibilizar informações à fiscalização.
SINTEGRA
HISTÓRICO
Marco inicial - Maio 1997, 86ª reunião do
CONFAZ; Celebrado Convênio ICMS 78/97,
criando Grupo Gestor para implantar o
projeto.
SINTEGRA
MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO
Maio 1998


Cadastros estaduais na internet
www.sintegra.gov.br



Desenvolvimento Validador Sintegra
SINTEGRA
 Dezembro 1999 – Cadastros de todas UF;
informações de ingresso de mercadorias
na Suframa
 Março 2000 - Convênio ICMS 20/00 –
regulamenta o intercâmbio de informações
entre as UF.
 Criação GT-15 na Cotepe / CONFAZ
 2001- Piloto da RIS - Rede Intranet Sintegra
SINTEGRA
 Março 2002 - Convênio ICMS 30/02: altera
Convênio 57/95. Nova forma de envio das
informações interestaduais - notificados
passam a ter obrigação de enviar arquivos
somente para sua própria Secretaria,
cabendo a esta trocar as informações
diretamente com outras UF.
 IMPLANTAÇÃO GRADUAL
ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
 Obrigatoriedade da entrega de arquivo
ao Fisco com a totalidade das
operações (internas, interestaduais,
exterior) - quando notificado;
 Obrigatoriedade da entrega de arquivo
com as Operações Interestaduais - cls.
8a e 9a do Conv. 57/95 - remessa
trimestral do arquivo para todas as
Unidades da Federação com as quais
realizou operações.
ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
Contribuinte que efetuava operações
com contribuintes de outros estados...

...remetia trimestralmente, a cada órgão tributário
estadual, arquivo magnético contendo as operações
realizadas com os respectivos estados.
APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02
 Obrigatoriedade da entrega mensal do
arquivo ao Fisco de sua Unidade
Federada com a totalidade das
operações (internas, interestaduais,
exterior) - conforme legislação da UF
 O Fisco que recebe as informações de
seus contribuintes responsabiliza-se
para entregar os dados interestaduais
para suas congêneres
APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02
CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
I N T E R N E T
Contribuinte
UF X
S E F A Z | UF X

I N T R A N E T
S I N T E G R A
SEFAZ OUTRAS UF
• R I S •
SRF
IMPLANTAÇÃO NAS UF
 O Contribuinte deve aguardar
comunicado de enquadramento da
sua própria Administração Tributária.
 Evolução da implantação nas UF:

1998 PR, RS
1999 MT
2000 AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE,
PI, SC, SE
2001 CE, MA, PB, RJ, TO
2002 ES, MG, RO, SP
FISCO HOJE
PAPEL E DIGITAL
INFORMAÇÕES
CONTRIBUINTE

E

FISCO
FISCO HOJE
TRANSIÇÃO DE CULTURA
PAPEL >>> DIGITAL
 DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM
ARQUIVO
 O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO
PARA CONTEMPLAR NOS SEUS
REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES
CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL
PRODUÇÃO E
ENTREGA DE
INFORMAÇÕES AO
FISCO
V A L I D A D O
R T E D
Emitiu
Docs.

Escrit.
Livros

CONTRIBUINTE

A R Q U V
A R Q U II V
O D G T
O D II G II T
A L
A L
FISCO
SINTEGRA
PILARES DO SISTEMA
 FOCO NA INFORMAÇÃO
INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR
CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS
Instrumento Validador Sintegra - formar
repositório central de dados de operações
de contribuintes - arquivos leiaute Convênio
ICMS 57/95
SINTEGRA
 INFORMAÇÕES COMPLETAS PROCESSAMENTO VOLTADO AO
CONHECIMENTO - confrontar operações
realizadas pelos contribuintes
 TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE
INTERNET, INTRANET - disponibilizar e
trocar informações - instrumentos :
Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet
Sintegra - RIS
www.sintegra.gov.br
 informações resumidas do cadastro de
contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto
 dados cadastrais informados pelos próprios
contribuintes - vide observação no resultado
 informação de ingresso de mercadorias na
SUFRAMA - controle de acesso
 autonomia - cada UF controla e mantém sua
base cadastral para minimizar desatualização
 público consultante: contribuintes, contabilistas,
outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc
www.sintegra.gov.br
RESPOSTA À CONSULTA (cont.)
Rede Intranet Sintegra
RIS
REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDO AS 27
SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA
EFETUAR O INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES
CONV. ICMS 20/00 - ABR/2000 (UF)
CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF)
ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF)
VALIDADOR
SINTEGRA
 Verifica se o arquivo elaborado pelo
contribuinte está no padrão da legislação;
 Emite relatório de críticas indicando
inconsistências;
 Utilitário resumo de informações por CFOP;
 Criptografa as informações, gera algoritmo
de integridade e grava a mídia para entrega
ao Fisco, via Internet - programa TED.
VALIDADOR - GIA SINTEGRA
EM BREVE, NOVA FUNCIONALIDADE
NO VALIDADOR : “GIA SINTEGRA”
O VALIDADOR IRÁ PREPARAR UM
ARQUIVO COM OS DADOS
SUMARIZADOS PARA QUE SEJA
EXPORTADO AOS PROGRAMAS DE
GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS UTILIZADO NOS ESTADOS
TED
TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE
DOCUMENTOS
 Verifica se o arquivo foi gravado pelo
Validador Sintegra;
 Transmite o arquivo para todas UF, exceto
PR, SC
 Grava e emite o comprovante de
transmissão com a chancela eletrônica da
Secretaria .
LEGISLAÇÃO PARA
CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD
SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
 Convênio ICMS 57/95 e alterações
www.fazenda.gov.br/confaz
 Regulamentação do Convênio ICMS 57/95 nos
Estados - consultar normas expedidas pelo
órgão tributário de seu Estado.
LEGISLAÇÃO SEPD
CONVÊNIO ICMS 57/95
REGULAMENTAÇÃO NAS UF
CONVÊNIO ICMS 57 / 95
NORMAS LOCAIS
DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS
NORMAS LOCAIS SOBRE O CONV 57/95
CONVÊNIO ICMS 57 / 95
 DEFINE quem é considerado
contribuinte usuário de Sistema
Eletrônico Processamento de Dados SEPD
 DISCIPLINA as obrigações a serem
cumpridas por estes contribuintes;
 PADRONIZA informações para
entrega ao Fisco.
DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD
 USUARIO EMISSOR CUPOM FISCAL e/ou
 ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou
 EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD
Nota: É indiferente se o sistema eletrônico de
processamento de dados é próprio ou de terceiros. Ex:
Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando
o sistema do escritório de contabilidade -> o
contribuinte é considerado usuário SEPD

No país - levantamento de 2002
 Contribuintes do ICMS: ~ 4 milhões
 Usuários SEPD: ~ 1,1 milhão
LEIAUTE PADRÃO
O USUÁRIO SEPD DEVE PRESTAR
INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES
REALIZADAS COM MERCADORIAS E
SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO
DIGITAL , OBEDECENDO AO LEIAUTE
DISPOSTO NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO
ICMS 57/95
ARQUIVO DIGITAL - CONV 57/95
 O arquivo digital para entrega ao Sintegra
deve ser composto pelos registros
tipificados no Manual de Orientação anexo
ao Convênio ICMS 57/95
 Estes registros são oriundos das
informações contidas nos documentos
fiscais
 O arquivo deve ser elaborado em formato
texto, consistido pelo Validador Sintegra e
transmitido pela internet
REGISTROS
10,11 – IDENTIFICADORES DO INFORMANTE
50 – NF MOD.01;01-A;EN.ELETR;TELECOM
51 – IPI
53 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
54 – MERCADORIA / PRODUTO
55 – GNRE (ST INTERESTADUAL)
56 - VEICULOS AUTOM NOVOS
60 – ECF (M, A , D, I, R)
61 – BILHETES PASSAGEM, NF PRODUTOR,ETC
70 – CONHECI/O TRANSPORTE, NF TRANSPORTE
71 – INFOS. DA CARGA TRANSPORTADA
74 – INVENTÁRIO
75 – DESCRIÇÃO MERCADORIA / PRODUTO
76 - NF COMUNIC; TELECOM
77 - COMUM; TELECOM (DETALHAMENTO)
90 – TOTALIZADORES DO ARQUIVO
FORMAÇÃO REGISTRO 50
50 23859507000109

EMITENTE

7075793310062

NOME GINO

20031118 MG 01... 501306 61020000000023... (linha do arquivo)

NOTA FISCAL

& CIA LTDA

ENDEREÇO - RUA



VALENTE, 312

MUNICÍPIO - SUMARÉ

SAÍDA

 ENTRADA

Nº

501306

UF -SP

FONE / FAX – 0192-733200

CEP

BAIRRO :Centro

MODELO

1

1ª VIA
CFOP

NATUREZA DA
OPERAÇÃO - VENDA

6102

INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

CGC/CP
F
45.994.456/0008-

DESTINATÁRIO / REMETENTE

00
INSCRIÇÃO ESTADUAL

NOME/RAZÃO SOCIAL

671.021.380.118

CASA CHINESA LTDA
ENDEREÇO

BAIRRO/DISTRITO

Praça São Judas, 25

CENTRO

MUNICÍPIO
VARGINHA

Nota Fiscal

FONE/FAX

CGC/CPF

DESTINATÁRIO/
REMETENTE
DATA-LIMITE
PARA EMISSÃO

DATA DA EMISSÃO

18/11/03

23.859.507/0001-09

CEP

UF

MG

DATA DA
SAÍDA/ENTRADA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

HORADA SAÍDA

7.075.793.310.062
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FORMATO TEXTO
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 MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS
INSCRIÇÕES ESTADUAIS : DLL de
consistência das Inscrições Estaduais de
todas Unidades Federadas para ser usada
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entrada dos dados
 MANUAIS DO VALIDADOR E TED Elaborados para navegação nos itens
“Ajuda” dos próprios programas. Opção para
acessar o arquivo completo: Iniciar >
Programas > Validador Sintegra > Ajuda do
Validador Sintegra
FISCO DIGITAL
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INTEGRAR CONHECIMENTO
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Apresentação do sintegra

  • 1. SINTEGRA NOVO ENFOQUE DO FISCO Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços Novembro / 2003
  • 2. SINTEGRA  Sistema inspirado no VIES - VAT Information Exchange System implantado na União Européia em 1992  Brasil - início em 1997  Controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS
  • 3. VIES  VAT - VALUE ADDED TAX ( ~ Imposto s/ Valor Agregado IVA >>> ICMS )  troca de informações relativas ao VAT entre membros da União Européia  controle das operações das empresas  avaliar o grau de cumprimento das regras do comércio intra-comunitário www.europa.eu.int/comm/taxation_customs/vies/en/ vieshome.htm
  • 4. VIES Medidas de implantação  Abolido controle físico de mercadorias nas fronteiras entre os países membros da UE  Troca de informações do VAT através da Rede VIES  Troca de arquivos digitais com informações de vendas e compras  Disponibilização, na internet, da consulta aos cadastros do VAT nos países da UE
  • 7. SINTEGRA MODELO NACIONAL INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS
  • 8. SINTEGRA Diretrizes  Resguardar princípios constitucionais do Federalismo - autonomia das UF;  Receber informações com qualidade;  Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas;  Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema.
  • 9. SINTEGRA Metas  Informatizar relacionamento Fisco Contribuinte;  Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;  Apurar comportamento anômalo;  Disponibilizar informações à fiscalização.
  • 10. SINTEGRA HISTÓRICO Marco inicial - Maio 1997, 86ª reunião do CONFAZ; Celebrado Convênio ICMS 78/97, criando Grupo Gestor para implantar o projeto.
  • 11. SINTEGRA MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO Maio 1998  Cadastros estaduais na internet www.sintegra.gov.br  Desenvolvimento Validador Sintegra
  • 12. SINTEGRA  Dezembro 1999 – Cadastros de todas UF; informações de ingresso de mercadorias na Suframa  Março 2000 - Convênio ICMS 20/00 – regulamenta o intercâmbio de informações entre as UF.  Criação GT-15 na Cotepe / CONFAZ  2001- Piloto da RIS - Rede Intranet Sintegra
  • 13. SINTEGRA  Março 2002 - Convênio ICMS 30/02: altera Convênio 57/95. Nova forma de envio das informações interestaduais - notificados passam a ter obrigação de enviar arquivos somente para sua própria Secretaria, cabendo a esta trocar as informações diretamente com outras UF.  IMPLANTAÇÃO GRADUAL
  • 14. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02  Obrigatoriedade da entrega de arquivo ao Fisco com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - quando notificado;  Obrigatoriedade da entrega de arquivo com as Operações Interestaduais - cls. 8a e 9a do Conv. 57/95 - remessa trimestral do arquivo para todas as Unidades da Federação com as quais realizou operações.
  • 15. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02 Contribuinte que efetuava operações com contribuintes de outros estados... ...remetia trimestralmente, a cada órgão tributário estadual, arquivo magnético contendo as operações realizadas com os respectivos estados.
  • 16. APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02  Obrigatoriedade da entrega mensal do arquivo ao Fisco de sua Unidade Federada com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - conforme legislação da UF  O Fisco que recebe as informações de seus contribuintes responsabiliza-se para entregar os dados interestaduais para suas congêneres
  • 17. APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02 CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃO I N T E R N E T Contribuinte UF X S E F A Z | UF X I N T R A N E T S I N T E G R A SEFAZ OUTRAS UF • R I S • SRF
  • 18. IMPLANTAÇÃO NAS UF  O Contribuinte deve aguardar comunicado de enquadramento da sua própria Administração Tributária.  Evolução da implantação nas UF: 1998 PR, RS 1999 MT 2000 AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE, PI, SC, SE 2001 CE, MA, PB, RJ, TO 2002 ES, MG, RO, SP
  • 19. FISCO HOJE PAPEL E DIGITAL INFORMAÇÕES CONTRIBUINTE E FISCO
  • 20. FISCO HOJE TRANSIÇÃO DE CULTURA PAPEL >>> DIGITAL  DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO  O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO PARA CONTEMPLAR NOS SEUS REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL
  • 21. PRODUÇÃO E ENTREGA DE INFORMAÇÕES AO FISCO V A L I D A D O R T E D Emitiu Docs. Escrit. Livros CONTRIBUINTE A R Q U V A R Q U II V O D G T O D II G II T A L A L FISCO
  • 22. SINTEGRA PILARES DO SISTEMA  FOCO NA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS Instrumento Validador Sintegra - formar repositório central de dados de operações de contribuintes - arquivos leiaute Convênio ICMS 57/95
  • 23. SINTEGRA  INFORMAÇÕES COMPLETAS PROCESSAMENTO VOLTADO AO CONHECIMENTO - confrontar operações realizadas pelos contribuintes  TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE INTERNET, INTRANET - disponibilizar e trocar informações - instrumentos : Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet Sintegra - RIS
  • 24. www.sintegra.gov.br  informações resumidas do cadastro de contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto  dados cadastrais informados pelos próprios contribuintes - vide observação no resultado  informação de ingresso de mercadorias na SUFRAMA - controle de acesso  autonomia - cada UF controla e mantém sua base cadastral para minimizar desatualização  público consultante: contribuintes, contabilistas, outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc
  • 27. Rede Intranet Sintegra RIS REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDO AS 27 SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA EFETUAR O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES CONV. ICMS 20/00 - ABR/2000 (UF) CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF) ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF)
  • 28. VALIDADOR SINTEGRA  Verifica se o arquivo elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação;  Emite relatório de críticas indicando inconsistências;  Utilitário resumo de informações por CFOP;  Criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para entrega ao Fisco, via Internet - programa TED.
  • 29. VALIDADOR - GIA SINTEGRA EM BREVE, NOVA FUNCIONALIDADE NO VALIDADOR : “GIA SINTEGRA” O VALIDADOR IRÁ PREPARAR UM ARQUIVO COM OS DADOS SUMARIZADOS PARA QUE SEJA EXPORTADO AOS PROGRAMAS DE GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADO NOS ESTADOS
  • 30. TED TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS  Verifica se o arquivo foi gravado pelo Validador Sintegra;  Transmite o arquivo para todas UF, exceto PR, SC  Grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria .
  • 31. LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS  Convênio ICMS 57/95 e alterações www.fazenda.gov.br/confaz  Regulamentação do Convênio ICMS 57/95 nos Estados - consultar normas expedidas pelo órgão tributário de seu Estado.
  • 32. LEGISLAÇÃO SEPD CONVÊNIO ICMS 57/95 REGULAMENTAÇÃO NAS UF CONVÊNIO ICMS 57 / 95 NORMAS LOCAIS DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS NORMAS LOCAIS SOBRE O CONV 57/95
  • 33. CONVÊNIO ICMS 57 / 95  DEFINE quem é considerado contribuinte usuário de Sistema Eletrônico Processamento de Dados SEPD  DISCIPLINA as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes;  PADRONIZA informações para entrega ao Fisco.
  • 34. DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD  USUARIO EMISSOR CUPOM FISCAL e/ou  ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou  EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD Nota: É indiferente se o sistema eletrônico de processamento de dados é próprio ou de terceiros. Ex: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade -> o contribuinte é considerado usuário SEPD No país - levantamento de 2002  Contribuintes do ICMS: ~ 4 milhões  Usuários SEPD: ~ 1,1 milhão
  • 35. LEIAUTE PADRÃO O USUÁRIO SEPD DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO DIGITAL , OBEDECENDO AO LEIAUTE DISPOSTO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 57/95
  • 36. ARQUIVO DIGITAL - CONV 57/95  O arquivo digital para entrega ao Sintegra deve ser composto pelos registros tipificados no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95  Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais  O arquivo deve ser elaborado em formato texto, consistido pelo Validador Sintegra e transmitido pela internet
  • 37. REGISTROS 10,11 – IDENTIFICADORES DO INFORMANTE 50 – NF MOD.01;01-A;EN.ELETR;TELECOM 51 – IPI 53 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 54 – MERCADORIA / PRODUTO 55 – GNRE (ST INTERESTADUAL) 56 - VEICULOS AUTOM NOVOS 60 – ECF (M, A , D, I, R) 61 – BILHETES PASSAGEM, NF PRODUTOR,ETC 70 – CONHECI/O TRANSPORTE, NF TRANSPORTE 71 – INFOS. DA CARGA TRANSPORTADA 74 – INVENTÁRIO 75 – DESCRIÇÃO MERCADORIA / PRODUTO 76 - NF COMUNIC; TELECOM 77 - COMUM; TELECOM (DETALHAMENTO) 90 – TOTALIZADORES DO ARQUIVO
  • 38. FORMAÇÃO REGISTRO 50 50 23859507000109 EMITENTE 7075793310062 NOME GINO 20031118 MG 01... 501306 61020000000023... (linha do arquivo) NOTA FISCAL & CIA LTDA ENDEREÇO - RUA  VALENTE, 312 MUNICÍPIO - SUMARÉ SAÍDA  ENTRADA Nº 501306 UF -SP FONE / FAX – 0192-733200 CEP BAIRRO :Centro MODELO 1 1ª VIA CFOP NATUREZA DA OPERAÇÃO - VENDA 6102 INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CGC/CP F 45.994.456/0008- DESTINATÁRIO / REMETENTE 00 INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME/RAZÃO SOCIAL 671.021.380.118 CASA CHINESA LTDA ENDEREÇO BAIRRO/DISTRITO Praça São Judas, 25 CENTRO MUNICÍPIO VARGINHA Nota Fiscal FONE/FAX CGC/CPF DESTINATÁRIO/ REMETENTE DATA-LIMITE PARA EMISSÃO DATA DA EMISSÃO 18/11/03 23.859.507/0001-09 CEP UF MG DATA DA SAÍDA/ENTRADA INSCRIÇÃO ESTADUAL HORADA SAÍDA 7.075.793.310.062
  • 40. FACILITADORES  MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS : DLL de consistência das Inscrições Estaduais de todas Unidades Federadas para ser usada nos sistemas do contribuinte no momento da entrada dos dados  MANUAIS DO VALIDADOR E TED Elaborados para navegação nos itens “Ajuda” dos próprios programas. Opção para acessar o arquivo completo: Iniciar > Programas > Validador Sintegra > Ajuda do Validador Sintegra
  • 41. FISCO DIGITAL CONTRIBUINTE INTEGRAR CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO / CONTÁBIL COM LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO LEIAUTE DE ARQUIVO