S I N T E G R A NOVO ENFOQUE DO FISCO Sistema  Integrado de  Informações  sobre  Operações Interestaduais  com Mercadorias e  Serviços Novembro / 2003
Sistema inspirado no VIES - VAT Information Exchange System implantado na União Européia em 1992  Brasil - início em 1997 Controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS S I N T E G R A
www.europa.eu.int/comm/taxation_customs/vies/en/vieshome.htm VAT - VALUE ADDED TAX ( ~ Imposto s/ Valor Agregado IVA >>> ICMS ) troca de informações relativas ao VAT entre membros da União Européia controle das operações das empresas avaliar o grau de cumprimento das regras do comércio intra-comunitário V I E S
Abolido controle físico de mercadorias nas fronteiras entre os países membros da UE  Troca de  informações do VAT através da Rede VIES Troca de arquivos digitais com informações de vendas e compras Disponibilização, na internet, da consulta aos cadastros do  VAT nos países da UE V I E S  Medidas de implantação
P O R T U G A L
A L E M A N H A
MODELO NACIONAL INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS S I N T E G R A
Diretrizes  Resguardar princípios constitucionais  do Federalismo -  autonomia  das UF; Receber informações com  qualidade ; Facilitar  ao contribuinte a prestação  das informações requeridas; Preservar o  sigilo fiscal  - segurança do  sistema. S I N T E G R A
Metas Informatizar relacionamento Fisco -  Contribuinte; Checar e acompanhar as operações  realizadas por contribuintes do ICMS; Apurar comportamento anômalo; Disponibilizar informações à fiscalização. S I N T E G R A
HISTÓRICO Marco inicial - Maio 1997 , 86ª reunião do CONFAZ; Celebrado Convênio ICMS 78/97, criando Grupo Gestor para implantar o projeto. S I N T E G R A
MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO Maio 1998 Cadastros estaduais na internet  www.sintegra.gov.br Desenvolvimento Validador Sintegra S I N T E G R A
Dezembro 1999 – Cadastros de todas UF; informações de ingresso de mercadorias na Suframa  Março 2000 - Convênio ICMS 20/00 –  regulamenta o intercâmbio de informações entre as UF.  Criação GT-15 na Cotepe  / CONFAZ 2001- Piloto da RIS - Rede Intranet Sintegra S I N T E G R A
Março 2002 - Convênio ICMS 30/02: altera Convênio 57/95. Nova forma de envio das informações interestaduais - notificados passam a ter obrigação de enviar arquivos somente para sua própria Secretaria, cabendo a esta trocar as informações diretamente com outras UF. IMPLANTAÇÃO GRADUAL S I N T E G R A
Obrigatoriedade da entrega de arquivo ao Fisco com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) -  quando notificado; Obrigatoriedade da entrega de arquivo com as  Operações Interestaduais  - cls. 8a e 9a do Conv. 57/95 -  remessa trimestral do arquivo para todas as Unidades da Federação com as quais realizou operações. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
Contribuinte que efetuava operações  com contribuintes de outros estados... ...remetia trimestralmente, a cada órgão tributário  estadual, arquivo magnético contendo as operações  realizadas com os respectivos estados. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02 Obrigatoriedade da entrega mensal do  arquivo ao Fisco de sua Unidade Federada com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - conforme legislação da UF O Fisco que recebe as informações de seus contribuintes responsabiliza-se para entregar os dados interestaduais para suas congêneres
CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃO I N T E R N E T Contribuinte UF X SEFAZ OUTRAS UF SRF I N T R A N E T S I N T E G R A •  R I S  • APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02 S E F A Z | UF X
O Contribuinte deve aguardar comunicado de enquadramento da sua própria Administração Tributária. Evolução da implantação nas UF: 1998   PR, RS  1999   MT  2000   AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE, PI, SC, SE 2001   CE, MA, PB, RJ, TO  2002   ES, MG, RO, SP IMPLANTAÇÃO NAS UF
INFORMAÇÕES FISCO E FISCO HOJE  PAPEL E DIGITAL CONTRIBUINTE
DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO PARA CONTEMPLAR NOS SEUS REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL FISCO HOJE  TRANSIÇÃO DE CULTURA PAPEL >>> DIGITAL
PRODUÇÃO E ENTREGA DE INFORMAÇÕES  AO FISCO CONTRIBUINTE A R Q U I V O  D I G I T A L Emitiu  Docs. Escrit.  Livros V A L I D A D O R T E D F I S C O
PILARES DO SISTEMA FOCO NA INFORMAÇÃO    INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS  Instrumento Validador Sintegra - formar repositório central de dados de operações de contribuintes - arquivos leiaute Convênio ICMS 57/95 S I N T E G R A
INFORMAÇÕES COMPLETAS -  PROCESSAMENTO VOLTADO AO CONHECIMENTO - confrontar operações realizadas pelos contribuintes TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE INTERNET, INTRANET - disponibilizar e trocar informações - instrumentos : Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet Sintegra - RIS S I N T E G R A
informações resumidas do cadastro de contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto dados cadastrais informados pelos próprios contribuintes - vide observação no resultado informação de ingresso de mercadorias na SUFRAMA - controle de acesso autonomia - cada UF controla e mantém sua base cadastral para minimizar desatualização público consultante: contribuintes, contabilistas, outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc www.sintegra.gov.br
www.sintegra.gov.br
RESPOSTA À CONSULTA (cont.)
REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDO AS 27 SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA EFETUAR O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES CONV. ICMS  20/00 - ABR/2000 (UF) CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF) ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF) Rede Intranet Sintegra R I S
Verifica se o arquivo elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação; Emite relatório de críticas indicando  inconsistências; Utilitário resumo de informações por CFOP; Criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para entrega ao Fisco,  via Internet - programa TED. VALIDADOR SINTEGRA
EM BREVE, NOVA FUNCIONALIDADE NO VALIDADOR : “GIA SINTEGRA” O VALIDADOR IRÁ PREPARAR UM  ARQUIVO COM OS DADOS SUMARIZADOS PARA QUE SEJA EXPORTADO AOS PROGRAMAS DE  GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADO NOS ESTADOS VALIDADOR - GIA SINTEGRA
TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Verifica se o arquivo foi gravado pelo Validador Sintegra; Transmite o arquivo para todas UF, exceto PR, SC Grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria . T E D
Convênio ICMS 57/95 e alterações www.fazenda.gov.br/confaz  Regulamentação do Convênio ICMS 57/95 nos Estados - consultar normas expedidas pelo órgão tributário de seu Estado. LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD  SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
CONVÊNIO ICMS 57 / 95 NORMAS LOCAIS DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS NORMAS LOCAIS SOBRE O CONV 57/95 LEGISLAÇÃO SEPD  CONVÊNIO ICMS 57/95 REGULAMENTAÇÃO NAS UF
DEFINE quem é considerado contribuinte usuário de Sistema Eletrônico Processamento de Dados - SEPD DISCIPLINA as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; PADRONIZA informações para entrega ao Fisco.  CONVÊNIO ICMS 57 / 95
USUARIO EMISSOR CUPOM FISCAL e/ou ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD Nota:   É indiferente se o sistema eletrônico de  processamento de dados é próprio ou de terceiros. Ex: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade -> o contribuinte é considerado usuário SEPD No país - levantamento de 2002 Contribuintes do ICMS: ~ 4 milhões Usuários SEPD: ~ 1,1 milhão  DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD
O USUÁRIO SEPD DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO DIGITAL , OBEDECENDO AO  LEIAUTE   DISPOSTO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO  ICMS 57/95 LEIAUTE PADRÃO
O arquivo digital para entrega ao Sintegra deve ser composto pelos registros tipificados no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais O arquivo deve ser elaborado em formato texto, consistido pelo Validador Sintegra e transmitido pela internet ARQUIVO DIGITAL - CONV 57/95
10,11  – IDENTIFICADORES DO INFORMANTE 50  – NF MOD.01;01-A;EN.ELETR;TELECOM 51  – IPI 53  – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 54  – MERCADORIA / PRODUTO 55  – GNRE (ST INTERESTADUAL) 56 - VEICULOS AUTOM NOVOS 60 – ECF ( M ,  A  , D,  I , R) 61  – BILHETES PASSAGEM, NF PRODUTOR,ETC 70  – CONHECI/O TRANSPORTE, NF TRANSPORTE 71  – INFOS. DA CARGA TRANSPORTADA 74 – INVENTÁRIO 75  – DESCRIÇÃO MERCADORIA / PRODUTO 76 - NF COMUNIC; TELECOM 77 - COMUM; TELECOM (DETALHAMENTO) 90  – TOTALIZADORES DO ARQUIVO R E G I S T R O S
50 Nota Fiscal (linha do arquivo) FORMAÇÃO REGISTRO 50 23859507000109 20031118 501306 INSCRIÇÃO ESTADUAL 7.075.793.310.062 DATA DA EMISSÃO 18/11/03 DATA DA SAÍDA/ENTRADA HORADA SAÍDA INSCRIÇÃO ESTADUAL 671.021.380.118 Nº 501306 DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME/RAZÃO SOCIAL CASA CHINESA LTDA ENDEREÇO Praça São Judas, 25 BAIRRO/DISTRITO CENTRO CEP MUNICÍPIO VARGINHA FONE/FAX UF MG CGC/CPF 23.859.507/0001-09 NATUREZA DA OPERAÇÃO - VENDA CFOP 6102 INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CGC/CPF 45.994.456/0008-00 REMETENTE DATA-LIMITE MODELO   1 1ª VIA DESTINATÁRIO/ PARA EMISSÃO BAIRRO :  Centro NOME  GINO & CIA LTDA ENDEREÇO -  RUA VALENTE, 312 FONE / FAX – 0192-733200  CEP MUNICÍPIO - SUMARÉ UF -SP NOTA FISCAL  SAÍDA  ENTRADA EMITENTE 7075793310062  MG 01... 6102 0000000023...
ARQUIVO DIGITAL FORMATO TEXTO
F A C I L I T A D O R E S MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS : DLL de consistência das Inscrições Estaduais  de todas Unidades Federadas para ser usada nos sistemas do contribuinte no momento da entrada dos dados MANUAIS DO VALIDADOR E TED - Elaborados para navegação nos itens “Ajuda” dos próprios programas. Opção para acessar o arquivo completo: Iniciar > Programas > Validador Sintegra > Ajuda do Validador Sintegra
C O N T R I B U I N T E  INTEGRAR CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO / CONTÁBIL COM LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO   LEIAUTE DE ARQUIVO   F I S C O  D I G I T A L
FIM DA APRESENTAÇÃO S I N T E G R A

Apres S I N T E G R A

  • 1.
    S I NT E G R A NOVO ENFOQUE DO FISCO Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços Novembro / 2003
  • 2.
    Sistema inspirado noVIES - VAT Information Exchange System implantado na União Européia em 1992 Brasil - início em 1997 Controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS S I N T E G R A
  • 3.
    www.europa.eu.int/comm/taxation_customs/vies/en/vieshome.htm VAT -VALUE ADDED TAX ( ~ Imposto s/ Valor Agregado IVA >>> ICMS ) troca de informações relativas ao VAT entre membros da União Européia controle das operações das empresas avaliar o grau de cumprimento das regras do comércio intra-comunitário V I E S
  • 4.
    Abolido controle físicode mercadorias nas fronteiras entre os países membros da UE Troca de informações do VAT através da Rede VIES Troca de arquivos digitais com informações de vendas e compras Disponibilização, na internet, da consulta aos cadastros do VAT nos países da UE V I E S Medidas de implantação
  • 5.
    P O RT U G A L
  • 6.
    A L EM A N H A
  • 7.
    MODELO NACIONAL INTERCÂMBIODAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS S I N T E G R A
  • 8.
    Diretrizes Resguardarprincípios constitucionais do Federalismo - autonomia das UF; Receber informações com qualidade ; Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas; Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema. S I N T E G R A
  • 9.
    Metas Informatizar relacionamentoFisco - Contribuinte; Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS; Apurar comportamento anômalo; Disponibilizar informações à fiscalização. S I N T E G R A
  • 10.
    HISTÓRICO Marco inicial- Maio 1997 , 86ª reunião do CONFAZ; Celebrado Convênio ICMS 78/97, criando Grupo Gestor para implantar o projeto. S I N T E G R A
  • 11.
    MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃOMaio 1998 Cadastros estaduais na internet www.sintegra.gov.br Desenvolvimento Validador Sintegra S I N T E G R A
  • 12.
    Dezembro 1999 –Cadastros de todas UF; informações de ingresso de mercadorias na Suframa Março 2000 - Convênio ICMS 20/00 – regulamenta o intercâmbio de informações entre as UF. Criação GT-15 na Cotepe / CONFAZ 2001- Piloto da RIS - Rede Intranet Sintegra S I N T E G R A
  • 13.
    Março 2002 -Convênio ICMS 30/02: altera Convênio 57/95. Nova forma de envio das informações interestaduais - notificados passam a ter obrigação de enviar arquivos somente para sua própria Secretaria, cabendo a esta trocar as informações diretamente com outras UF. IMPLANTAÇÃO GRADUAL S I N T E G R A
  • 14.
    Obrigatoriedade da entregade arquivo ao Fisco com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - quando notificado; Obrigatoriedade da entrega de arquivo com as Operações Interestaduais - cls. 8a e 9a do Conv. 57/95 - remessa trimestral do arquivo para todas as Unidades da Federação com as quais realizou operações. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
  • 15.
    Contribuinte que efetuavaoperações com contribuintes de outros estados... ...remetia trimestralmente, a cada órgão tributário estadual, arquivo magnético contendo as operações realizadas com os respectivos estados. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
  • 16.
    APÓS CONVÊNIO ICMS30/02 Obrigatoriedade da entrega mensal do arquivo ao Fisco de sua Unidade Federada com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - conforme legislação da UF O Fisco que recebe as informações de seus contribuintes responsabiliza-se para entregar os dados interestaduais para suas congêneres
  • 17.
    CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃOI N T E R N E T Contribuinte UF X SEFAZ OUTRAS UF SRF I N T R A N E T S I N T E G R A • R I S • APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02 S E F A Z | UF X
  • 18.
    O Contribuinte deveaguardar comunicado de enquadramento da sua própria Administração Tributária. Evolução da implantação nas UF: 1998 PR, RS 1999 MT 2000 AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE, PI, SC, SE 2001 CE, MA, PB, RJ, TO 2002 ES, MG, RO, SP IMPLANTAÇÃO NAS UF
  • 19.
    INFORMAÇÕES FISCO EFISCO HOJE PAPEL E DIGITAL CONTRIBUINTE
  • 20.
    DOCUMENTOS FISCAIS EMPAPEL E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO PARA CONTEMPLAR NOS SEUS REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL FISCO HOJE TRANSIÇÃO DE CULTURA PAPEL >>> DIGITAL
  • 21.
    PRODUÇÃO E ENTREGADE INFORMAÇÕES AO FISCO CONTRIBUINTE A R Q U I V O D I G I T A L Emitiu Docs. Escrit. Livros V A L I D A D O R T E D F I S C O
  • 22.
    PILARES DO SISTEMAFOCO NA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS Instrumento Validador Sintegra - formar repositório central de dados de operações de contribuintes - arquivos leiaute Convênio ICMS 57/95 S I N T E G R A
  • 23.
    INFORMAÇÕES COMPLETAS - PROCESSAMENTO VOLTADO AO CONHECIMENTO - confrontar operações realizadas pelos contribuintes TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE INTERNET, INTRANET - disponibilizar e trocar informações - instrumentos : Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet Sintegra - RIS S I N T E G R A
  • 24.
    informações resumidas docadastro de contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto dados cadastrais informados pelos próprios contribuintes - vide observação no resultado informação de ingresso de mercadorias na SUFRAMA - controle de acesso autonomia - cada UF controla e mantém sua base cadastral para minimizar desatualização público consultante: contribuintes, contabilistas, outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc www.sintegra.gov.br
  • 25.
  • 26.
  • 27.
    REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDOAS 27 SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA EFETUAR O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES CONV. ICMS 20/00 - ABR/2000 (UF) CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF) ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF) Rede Intranet Sintegra R I S
  • 28.
    Verifica se oarquivo elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação; Emite relatório de críticas indicando inconsistências; Utilitário resumo de informações por CFOP; Criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para entrega ao Fisco, via Internet - programa TED. VALIDADOR SINTEGRA
  • 29.
    EM BREVE, NOVAFUNCIONALIDADE NO VALIDADOR : “GIA SINTEGRA” O VALIDADOR IRÁ PREPARAR UM ARQUIVO COM OS DADOS SUMARIZADOS PARA QUE SEJA EXPORTADO AOS PROGRAMAS DE GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADO NOS ESTADOS VALIDADOR - GIA SINTEGRA
  • 30.
    TED - TRANSMISSÃOELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Verifica se o arquivo foi gravado pelo Validador Sintegra; Transmite o arquivo para todas UF, exceto PR, SC Grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria . T E D
  • 31.
    Convênio ICMS 57/95e alterações www.fazenda.gov.br/confaz Regulamentação do Convênio ICMS 57/95 nos Estados - consultar normas expedidas pelo órgão tributário de seu Estado. LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
  • 32.
    CONVÊNIO ICMS 57/ 95 NORMAS LOCAIS DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS NORMAS LOCAIS SOBRE O CONV 57/95 LEGISLAÇÃO SEPD CONVÊNIO ICMS 57/95 REGULAMENTAÇÃO NAS UF
  • 33.
    DEFINE quem éconsiderado contribuinte usuário de Sistema Eletrônico Processamento de Dados - SEPD DISCIPLINA as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; PADRONIZA informações para entrega ao Fisco. CONVÊNIO ICMS 57 / 95
  • 34.
    USUARIO EMISSOR CUPOMFISCAL e/ou ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD Nota: É indiferente se o sistema eletrônico de processamento de dados é próprio ou de terceiros. Ex: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade -> o contribuinte é considerado usuário SEPD No país - levantamento de 2002 Contribuintes do ICMS: ~ 4 milhões Usuários SEPD: ~ 1,1 milhão DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD
  • 35.
    O USUÁRIO SEPDDEVE PRESTAR INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO DIGITAL , OBEDECENDO AO LEIAUTE DISPOSTO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 57/95 LEIAUTE PADRÃO
  • 36.
    O arquivo digitalpara entrega ao Sintegra deve ser composto pelos registros tipificados no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais O arquivo deve ser elaborado em formato texto, consistido pelo Validador Sintegra e transmitido pela internet ARQUIVO DIGITAL - CONV 57/95
  • 37.
    10,11 –IDENTIFICADORES DO INFORMANTE 50 – NF MOD.01;01-A;EN.ELETR;TELECOM 51 – IPI 53 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 54 – MERCADORIA / PRODUTO 55 – GNRE (ST INTERESTADUAL) 56 - VEICULOS AUTOM NOVOS 60 – ECF ( M , A , D, I , R) 61 – BILHETES PASSAGEM, NF PRODUTOR,ETC 70 – CONHECI/O TRANSPORTE, NF TRANSPORTE 71 – INFOS. DA CARGA TRANSPORTADA 74 – INVENTÁRIO 75 – DESCRIÇÃO MERCADORIA / PRODUTO 76 - NF COMUNIC; TELECOM 77 - COMUM; TELECOM (DETALHAMENTO) 90 – TOTALIZADORES DO ARQUIVO R E G I S T R O S
  • 38.
    50 Nota Fiscal(linha do arquivo) FORMAÇÃO REGISTRO 50 23859507000109 20031118 501306 INSCRIÇÃO ESTADUAL 7.075.793.310.062 DATA DA EMISSÃO 18/11/03 DATA DA SAÍDA/ENTRADA HORADA SAÍDA INSCRIÇÃO ESTADUAL 671.021.380.118 Nº 501306 DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME/RAZÃO SOCIAL CASA CHINESA LTDA ENDEREÇO Praça São Judas, 25 BAIRRO/DISTRITO CENTRO CEP MUNICÍPIO VARGINHA FONE/FAX UF MG CGC/CPF 23.859.507/0001-09 NATUREZA DA OPERAÇÃO - VENDA CFOP 6102 INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CGC/CPF 45.994.456/0008-00 REMETENTE DATA-LIMITE MODELO 1 1ª VIA DESTINATÁRIO/ PARA EMISSÃO BAIRRO : Centro NOME GINO & CIA LTDA ENDEREÇO - RUA VALENTE, 312 FONE / FAX – 0192-733200 CEP MUNICÍPIO - SUMARÉ UF -SP NOTA FISCAL  SAÍDA  ENTRADA EMITENTE 7075793310062 MG 01... 6102 0000000023...
  • 39.
  • 40.
    F A CI L I T A D O R E S MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS : DLL de consistência das Inscrições Estaduais de todas Unidades Federadas para ser usada nos sistemas do contribuinte no momento da entrada dos dados MANUAIS DO VALIDADOR E TED - Elaborados para navegação nos itens “Ajuda” dos próprios programas. Opção para acessar o arquivo completo: Iniciar > Programas > Validador Sintegra > Ajuda do Validador Sintegra
  • 41.
    C O NT R I B U I N T E INTEGRAR CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO / CONTÁBIL COM LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO LEIAUTE DE ARQUIVO F I S C O D I G I T A L
  • 42.
    FIM DA APRESENTAÇÃOS I N T E G R A