O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. Apresenta as noções introdutórias sobre o tempo como fator jurídico e analisa a prescrição, decadência e suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Explora também a relação entre prescrição e decadência e observações correlatas sobre os prazos.
O documento discute os conceitos e planos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda a existência, validade e eficácia do negócio jurídico, incluindo agente, objeto, forma, condição, nulidade absoluta, nulidade relativa e princípio da conservação. Fornece exemplos e cita artigos relevantes do Código Civil para explicar esses conceitos e planos.
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
1) O documento apresenta várias expressões em latim relacionadas a direito, com seus respectivos significados em português. 2) As expressões abrangem desde termos gerais como "ab initio" (desde o início) até conceitos mais específicos como "aberratio ictus" (erro de pontaria). 3) Muitas expressões referem-se a princípios jurídicos como "nemo iudex in causa sua" (ninguém pode ser juiz em sua própria causa).
1. O documento discute o processo de execução no direito processual civil brasileiro, abordando conceitos, pressupostos e tipos de execução.
2. São apresentados os conceitos de título executivo judicial e extrajudicial, legitimidade ativa e passiva, pressupostos e espécies de execução.
3. São detalhados os tipos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei e os requisitos para o início de uma ação de execução.
O documento discute os conceitos e planos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda a existência, validade e eficácia do negócio jurídico, incluindo agente, objeto, forma, condição, nulidade absoluta, nulidade relativa e princípio da conservação. Fornece exemplos e cita artigos relevantes do Código Civil para explicar esses conceitos e planos.
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
1) O documento apresenta várias expressões em latim relacionadas a direito, com seus respectivos significados em português. 2) As expressões abrangem desde termos gerais como "ab initio" (desde o início) até conceitos mais específicos como "aberratio ictus" (erro de pontaria). 3) Muitas expressões referem-se a princípios jurídicos como "nemo iudex in causa sua" (ninguém pode ser juiz em sua própria causa).
1. O documento discute o processo de execução no direito processual civil brasileiro, abordando conceitos, pressupostos e tipos de execução.
2. São apresentados os conceitos de título executivo judicial e extrajudicial, legitimidade ativa e passiva, pressupostos e espécies de execução.
3. São detalhados os tipos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei e os requisitos para o início de uma ação de execução.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
As autoras entraram com uma ação de prestação de contas contra a ré, alegando que: (1) as partes constituíram uma sociedade em conta de participação por 4 anos, que foi encerrada em maio de 2015; (2) a ré não prestou contas referentes a 2014 e os primeiros meses de 2015; (3) como sócia ostensiva, a ré tem o dever legal de prestar contas aos demais sócios. Assim, pedem que a ré seja condenada a prestar contas no prazo de 15 dias.
Este documento apresenta 31 questões sobre diversos temas do Direito Civil brasileiro, como direitos reais, contratos, obrigações e sucessões. As questões abordam conceitos como anticrese, aluvião, hipoteca, novação, simulação, entre outros institutos do Direito Civil.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
Baterias de testes sobre direito das obrigaçõesAline Tedesco
Este documento contém 15 questões sobre direito das obrigações, incluindo questões sobre mora, cláusula penal, responsabilidade civil, herança, conflito de leis no tempo, contratos de compra e venda, entre outros assuntos. As questões abordam casos hipotéticos e itens sobre os quais se deve julgar a correção segundo o Código Civil e outras leis. O documento é uma bateria de testes sobre direito das obrigações com o objetivo de avaliar conhecimentos neste tópico do direito.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
O texto resume três pontos principais:
1) A avareza é um tirano cruel que ordena acumular bens mas proíbe seu uso e gozo;
2) Plutarco critica a avareza por privar o desejo e o prazer da posse e fruição de bens;
3) A avareza é descrita como uma forma de tirania que controla as pessoas através da acumulação e privação do uso do que é acumulado.
O condomínio moveu ação contra condômino que se recusava a cumprir as medidas de suspensão do uso da área de lazer comum do edifício em razão da pandemia de COVID-19. O juiz reconheceu a probabilidade do direito do condomínio em adotar medidas restritivas temporárias para evitar aglomerações, considerando o estado de emergência em saúde pública decretado, e deferiu a tutela antecipada para determinar que o requerido se abstivesse de utilizar a área de lazer.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
1) O documento introduz uma apostila gratuita criada por concurseiros de Rondônia para auxiliar em estudos para concursos públicos na área;
2) A apostila é sugerida para ser lida 3-5 vezes e resolvidas 10-20 provas da FGV, focando em Português, Informática e História de Rondônia;
3) O texto motiva o leitor a acreditar em si mesmo e estudar com dedicação para garantir a aprovação.
Este documento apresenta uma introdução a um resumo sobre direito civil. Ele explica que o objetivo é criar e distribuir gratuitamente uma apostila para auxiliar estudantes de concursos públicos, já que os autores tiveram dificuldades em seus estudos iniciais. A apostila é sugerida como um complemento ao estudo de questões de provas anteriores, focando principalmente em português e informática.
Direito Civil IV - Aula 28 direito real de aquisição, teoria geral dos dire...Jordano Santos Cerqueira
Este documento discute o compromisso de compra e venda de imóveis. Ele explica que um compromisso registrado na matrícula gera um direito real de aquisição que pode ser exercido contra o vendedor ou terceiros, permitindo ao comprador exigir a escritura definitiva ou requerer a adjudicação compulsória do imóvel. Também aborda os casos de inadimplemento e as ações cabíveis nessas situações.
1) O documento discute o tema de enriquecimento sem causa, especificamente o direito de concubinos de receber indenização pelo período de convivência com base nesse princípio.
2) Também aborda os conceitos de mora relativa, quando o devedor ou credor atrasam o pagamento ou recebimento, respectivamente, e de inadimplemento absoluto culposo ou fortuito.
3) Apresenta dois casos jurídicos exemplificando situações de enriquecimento sem causa.
STJ - Plano de saúde - Cirurgia - Ressarcimento de despesas - Prazo prescrici...Luiz F T Siqueira
1) O caso trata de uma ação de ressarcimento de despesas médicas realizadas após o plano de saúde se recusar a autorizar uma cirurgia cardíaca. 2) O STJ entende que a relação é de natureza contratual e, portanto, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos conforme o artigo 205 do Código Civil. 3) Dessa forma, o recurso especial foi provido.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
O documento fornece informações sobre um contrato de locação de imóvel garantido por fiança. Laura, irmã da locatária Jacira, pagou o aluguel vencido de Jacira sem oposição desta. Ao pagar em nome próprio, Laura não se sub-roga nos direitos do locador e poderá requerer de Jacira o reembolso do valor pago.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
As autoras entraram com uma ação de prestação de contas contra a ré, alegando que: (1) as partes constituíram uma sociedade em conta de participação por 4 anos, que foi encerrada em maio de 2015; (2) a ré não prestou contas referentes a 2014 e os primeiros meses de 2015; (3) como sócia ostensiva, a ré tem o dever legal de prestar contas aos demais sócios. Assim, pedem que a ré seja condenada a prestar contas no prazo de 15 dias.
Este documento apresenta 31 questões sobre diversos temas do Direito Civil brasileiro, como direitos reais, contratos, obrigações e sucessões. As questões abordam conceitos como anticrese, aluvião, hipoteca, novação, simulação, entre outros institutos do Direito Civil.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
Baterias de testes sobre direito das obrigaçõesAline Tedesco
Este documento contém 15 questões sobre direito das obrigações, incluindo questões sobre mora, cláusula penal, responsabilidade civil, herança, conflito de leis no tempo, contratos de compra e venda, entre outros assuntos. As questões abordam casos hipotéticos e itens sobre os quais se deve julgar a correção segundo o Código Civil e outras leis. O documento é uma bateria de testes sobre direito das obrigações com o objetivo de avaliar conhecimentos neste tópico do direito.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
O texto resume três pontos principais:
1) A avareza é um tirano cruel que ordena acumular bens mas proíbe seu uso e gozo;
2) Plutarco critica a avareza por privar o desejo e o prazer da posse e fruição de bens;
3) A avareza é descrita como uma forma de tirania que controla as pessoas através da acumulação e privação do uso do que é acumulado.
O condomínio moveu ação contra condômino que se recusava a cumprir as medidas de suspensão do uso da área de lazer comum do edifício em razão da pandemia de COVID-19. O juiz reconheceu a probabilidade do direito do condomínio em adotar medidas restritivas temporárias para evitar aglomerações, considerando o estado de emergência em saúde pública decretado, e deferiu a tutela antecipada para determinar que o requerido se abstivesse de utilizar a área de lazer.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
1) O documento introduz uma apostila gratuita criada por concurseiros de Rondônia para auxiliar em estudos para concursos públicos na área;
2) A apostila é sugerida para ser lida 3-5 vezes e resolvidas 10-20 provas da FGV, focando em Português, Informática e História de Rondônia;
3) O texto motiva o leitor a acreditar em si mesmo e estudar com dedicação para garantir a aprovação.
Este documento apresenta uma introdução a um resumo sobre direito civil. Ele explica que o objetivo é criar e distribuir gratuitamente uma apostila para auxiliar estudantes de concursos públicos, já que os autores tiveram dificuldades em seus estudos iniciais. A apostila é sugerida como um complemento ao estudo de questões de provas anteriores, focando principalmente em português e informática.
Direito Civil IV - Aula 28 direito real de aquisição, teoria geral dos dire...Jordano Santos Cerqueira
Este documento discute o compromisso de compra e venda de imóveis. Ele explica que um compromisso registrado na matrícula gera um direito real de aquisição que pode ser exercido contra o vendedor ou terceiros, permitindo ao comprador exigir a escritura definitiva ou requerer a adjudicação compulsória do imóvel. Também aborda os casos de inadimplemento e as ações cabíveis nessas situações.
1) O documento discute o tema de enriquecimento sem causa, especificamente o direito de concubinos de receber indenização pelo período de convivência com base nesse princípio.
2) Também aborda os conceitos de mora relativa, quando o devedor ou credor atrasam o pagamento ou recebimento, respectivamente, e de inadimplemento absoluto culposo ou fortuito.
3) Apresenta dois casos jurídicos exemplificando situações de enriquecimento sem causa.
STJ - Plano de saúde - Cirurgia - Ressarcimento de despesas - Prazo prescrici...Luiz F T Siqueira
1) O caso trata de uma ação de ressarcimento de despesas médicas realizadas após o plano de saúde se recusar a autorizar uma cirurgia cardíaca. 2) O STJ entende que a relação é de natureza contratual e, portanto, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos conforme o artigo 205 do Código Civil. 3) Dessa forma, o recurso especial foi provido.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
O documento fornece informações sobre um contrato de locação de imóvel garantido por fiança. Laura, irmã da locatária Jacira, pagou o aluguel vencido de Jacira sem oposição desta. Ao pagar em nome próprio, Laura não se sub-roga nos direitos do locador e poderá requerer de Jacira o reembolso do valor pago.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento discute os princípios do Direito Civil brasileiro no Código Civil de 1916, incluindo a capacidade civil, o domicílio, a prescrição, os direitos e deveres dentro do casamento e a distinção entre Direito Público e Privado. Aborda também os direitos de personalidade e liberdades fundamentais como liberdade de imprensa e expressão.
O documento descreve o processo de encerramento de atividades de uma empresa no Brasil, incluindo: 1) solicitar baixa junto aos órgãos municipal e estadual; 2) elaborar o distrato social e arquivá-lo na Junta Comercial com certidões negativas de débitos; 3) solicitar mais certidões negativas de débitos. O encerramento regular exige que a documentação esteja em dia para evitar problemas futuros, caso contrário a falência pode ser a única opção.
O documento discute a alienação fiduciária de bens imóveis em garantia. Aborda a natureza jurídica da alienação fiduciária, analisando se é um contrato ou um direito real. Também explica os direitos e obrigações dos envolvidos no adimplemento e inadimplemento contratual, como a consolidação da propriedade fiduciária e a execução do bem dado em garantia por meio de leilão extrajudicial.
1) O documento discute os embargos do executado como meio de defesa contra a execução, que constituem uma ação autônoma incidental para questionar o título executivo ou a validade da execução. 2) Os embargos devem ser oferecidos em 15 dias e podem alegar a inexequibilidade do título, vícios na penhora ou avaliação, excesso de execução, entre outros. 3) O juiz pode rejeitar liminarmente os embargos se forem intempestivos, incabíveis ou protelatórios, pod
1) O documento discute os embargos do executado como meio de defesa contra a execução, que constituem uma ação autônoma incidental para questionar o título executivo ou a validade da execução. 2) Os embargos devem ser oferecidos em 15 dias e podem alegar a inexequibilidade do título, vícios na penhora ou avaliação, excesso de execução, entre outros. 3) O juiz pode rejeitar liminarmente os embargos se forem intempestivos, incabíveis ou protelatórios, pod
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença para a Allianz Seguros S.A. por não renovar os contratos dos clientes nas condições inicialmente firmadas.
Tcc lei do_inquilinato_e_situacoes_de_exoneracao_de_fiancaJuliana2014
O documento descreve um trabalho acadêmico sobre a lei do inquilinato e a exoneração da fiança no Brasil. Ele contém o resumo, introdução, comentários sobre os artigos da lei do inquilinato, alterações trazidas por nova lei, e considerações finais.
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária.
Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros.
Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei.
Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora.
Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis.
Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias.
O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial?
É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual?
É possível purgar a mora e posteriormente contestar?
1. O documento discute a prescrição em face do novo Código Civil brasileiro. 2. Ele define prescrição como a extinção de uma pretensão devido à inércia do titular do direito durante o prazo legal. 3. A prescrição visa incentivar ações rápidas, punir a negligência e proteger a segurança jurídica.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
Este documento resume os principais atos processuais civis de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, dividindo-os em atos das partes, atos do juiz e atos do escrivão. Detalha questões como a instrumentalidade das formas, público ou segredo de justiça, vernáculo obrigatório, espécies de atos, comunicação de atos como citações e intimações, contagem e suspensão de prazos.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docxJUSFACTUM
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 14.112/20 à Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) a suspensão do curso da prescrição e de ações e execuções contra o devedor é estendida à falência; 2) o prazo de suspensão na recuperação judicial pode ser prorrogado por mais 180 dias; 3) os credores podem propor um plano alternativo caso o plano do devedor não
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
1. O documento discute ações de cobrança de mensalidade escolar e condomínio.
2. Apresenta os requisitos legais para cobrança de cada um, incluindo competência, legitimidade e prescrição.
3. Também resume jurisprudência relevante sobre esses temas.
1. O documento discute ações de cobrança de mensalidade escolar e condomínio.
2. Apresenta os requisitos legais para cobrança de cada um, incluindo competência, legitimidade e prescrição.
3. Também resume jurisprudência relevante sobre esses temas.
Religion 370-471-475---teaching-seminary-preservice-readingsporAna Larissa Brasil
Este documento é uma coleção de discursos e ensinamentos de autoridades gerais da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias sobre o ensino no seminário. Inclui conselhos sobre como ensinar com o Espírito Santo, a importância de viver os princípios do Evangelho e orientações sobre como ajudar os jovens a crescerem espiritualmente.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
O documento discute os principais aspectos da teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro, incluindo conceito, natureza jurídica, princípios como autonomia da vontade e força obrigatória, formação de contratos, vícios redibitórios e exceções à força obrigatória como a teoria da imprevisão.
O documento discute conceitos sobre pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Aborda a aquisição da personalidade jurídica, o princípio da separação entre patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios/administradores, e as classificações de pessoas jurídicas quanto à atividade e estrutura, distinguindo entre corporações e associações.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
1. O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade civil e incapacidade de pessoas físicas segundo o Código Civil brasileiro. 2. Aborda temas como aquisição da personalidade jurídica, direitos do nascituro, teorias sobre aquisição da personalidade, capacidade de direito e fato. 3. Também trata da emancipação e das incapacidades absolutas e relativas de acordo com o artigo 3o e 4o do Código Civil.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
Aula 04
1. www.cers.com.br
TRIBUNAIS AJ/AJ
Direito Civil
Luciano Figueiredo
1
Prescrição e Decadência
Tema V
Material para o Curso Módulo Básico dos
Tribunais.
Elaboração: Luciano L. Figueiredo1
.
1. Noções Introdutórias
O tempo, como fato jurídico natural. Análise do
tema em correlação com as modalidades de
direitos e ações.
2. Prescrição
A prescrição consiste na perda da pretensão,
relativa a um direito subjetivo patrimonial e
disponível, no prazo previsto em lei, em virtude
da inércia do seu titular, atingindo ações
condenatórias.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a
pretensão, a qual se extingue, pela prescrição,
nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
1 Advogado. Sócio do Figueiredo & Figueiredo Advocacia
e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade
Salvador (UNIFACS). Especialista (Pós-Graduado) em
Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia
(UFBA). Mestre em Direito Privado pela Universidade
Federal da Bahia (UFBA). Professor de Direito Civil.
Palestrante. Autor de Artigos Científicos e Livros
Jurídicos. Fan Page: Luciano Lima Figueiredo. Twitter:
@civilfigueiredo. Instagram: @lucianolimafigueiredo.
Atingindo direitos subjetivos patrimoniais
disponíveis, não há de falar-se em prescrição
de direitos sem conteúdo patrimonial
(extrapatrimoniais), a exemplo daqueles
referentes aos direitos da personalidade, que
são imprescritíveis, indisponíveis e
irrenunciáveis, manejados por ações
declaratórias.
2.1 Prazos
Os prazos prescricionais estão todos
mencionados nos artigos 205 (Prazo Geral) e
206 (Prazo Especial) do CC.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos,
quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou
fornecedores de víveres destinados a
consumo no próprio estabelecimento,
para o pagamento da hospedagem ou
dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o
segurador, ou a deste contra aquele,
contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro
de responsabilidade civil, da data em que
é citado para responder à ação de
indenização proposta pelo terceiro
prejudicado, ou da data que a este
indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da
ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares
da justiça, serventuários judiciais,
árbitros e peritos, pela percepção de
emolumentos, custas e honorários;
2. www.cers.com.br
TRIBUNAIS AJ/AJ
Direito Civil
Luciano Figueiredo
2
IV - a pretensão contra os peritos, pela
avaliação dos bens que entraram para a
formação do capital de sociedade
anônima, contado da publicação da ata
da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos
contra os sócios ou acionistas e os
liquidantes, contado o prazo da
publicação da ata de encerramento da
liquidação da sociedade.
§ 2º Em dois anos, a pretensão para
haver prestações alimentares, a partir da
data em que se vencerem.
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de
prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações
vencidas de rendas temporárias ou
vitalícias;
III - a pretensão para haver juros,
dividendos ou quaisquer prestações
acessórias, pagáveis, em períodos não
maiores de um ano, com capitalização ou
sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de
enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros
ou dividendos recebidos de má-fé,
correndo o prazo da data em que foi
deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em
seguida indicadas por violação da lei ou
do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos
atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da
apresentação, aos sócios, do balanço
referente ao exercício em que a violação
tenha sido praticada, ou da reunião ou
assembléia geral que dela deva tomar
conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira
assembléia semestral posterior à
violação;
VIII - a pretensão para haver o
pagamento de título de crédito, a contar
do vencimento, ressalvadas as
disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o
segurador, e a do terceiro prejudicado,
no caso de seguro de responsabilidade
civil obrigatório.
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa
à tutela, a contar da data da aprovação
das contas.
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento
público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais
em geral, procuradores judiciais,
curadores e professores pelos seus
honorários, contado o prazo da
conclusão dos serviços, da cessação dos
respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver
do vencido o que despendeu em juízo.
Sobre as relações relacionadas a pagamento
de seguro afirma a Súmula 229 do STJ:
“O pedido do pagamento de indenização à
seguradora suspende o prazo de prescrição
até que o segurado tenha ciência da decisão.”
Na hora da prova?
01. ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO -
Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito
Civil / Fatos Jurídicos - Prescrição e
Decadência; )
Gabriela, perita, é proprietária de um conjunto
comercial na região da Av. Copacabana, no
Rio de Janeiro - Capital. Seu inquilino Sandoval
está injustamente sem pagar os aluguéis
devidos desde Fevereiro de 2008. De acordo
com o Código Civil brasileiro, Gabriela
a) terá direito ao recebimento de todos os
aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo
prescricional neste caso é de sete anos.
3. www.cers.com.br
TRIBUNAIS AJ/AJ
Direito Civil
Luciano Figueiredo
3
b) terá direito ao recebimento de todos os
aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo
prescricional neste caso é o comum de dez
anos.
c) não terá direito ao recebimento de todos os
aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo
prescricional neste caso é de dois anos.
d) terá direito ao recebimento de todos os
aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo
prescricional neste caso é de cinco anos.
e) não terá direito ao recebimento de todos os
aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo
prescricional neste caso é de três anos.
Resposta: e
02. (FCC/TRT/1 R/ 2013). Miguel ajuizou ação
de indenização contra Mauro, julgada
procedente. Antes de transitar em julgado a
sentença, quando ainda tramitava recurso de
apelação, Mauro e Miguel resolveram assinar
um termo, aumentando em um ano o prazo
prescricional para cobrança das despesas
desembolsadas pelas partes no curso do litígio.
Mantida a sentença pelo E. Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, para cobrança
das despesas despendidas em juízo do
vencido Mauro, Miguel terá, a partir do trânsito
em julgado, o prazo prescricional, de acordo
com o CC, de
. (A) 6 anos.
. (B) 5 anos.
. (C) 3 anos.
. (D) 1 ano.
. (E) 2 anos.
Gabarito: b
2.2 Causas impeditivas, suspensivas e
interruptivas da prescrição
a) Causas Impeditivas e Suspensivas (art. 197,
198, 199, 200 e 201)
Consistem em causas que impedem o início da
contagem do prazo prescricional, ou então vem
a suspender a fluência desses esses prazos.
A suspensão pode acontecer em diversas
oportunidades e, em todas elas, o prazo
reinicia de onde parou.
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da
sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes,
durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus
tutores ou curadores, durante a tutela ou
curatela.
Art. 198. Também não corre a
prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art.
3º;
II - contra os ausentes do País em
serviço público da União, dos Estados ou
dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo
nas Forças Armadas, em tempo de
guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a
prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que
deva ser apurado no juízo criminal, não correrá
a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de
um dos credores solidários, só aproveitam os
outros se a obrigação for indivisível.
4. www.cers.com.br
TRIBUNAIS AJ/AJ
Direito Civil
Luciano Figueiredo
4
b) Causas Interruptivas (art. 202, 203 e 204):
Essas zeram o prazo, o interrompendo e
fazendo necessidade de nova contagem do
início. A interrupção só poderá ocorrer uma
única vez, como determina o caput do art. 202.
Art. 202. A interrupção da prescrição,
que somente poderá ocorrer uma vez,
dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo
incompetente, que ordenar a citação, se
o interessado a promover no prazo e na
forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso
antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de
crédito em juízo de inventário ou em
concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua
em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda
que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição
interrompida recomeça a correr da data
do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida
por qualquer interessado.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um
credor não aproveita aos outros;
semelhantemente, a interrupção operada
contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não
prejudica aos demais coobrigados.
§ 1º A interrupção por um dos credores
solidários aproveita aos outros; assim como a
interrupção efetuada contra o devedor solidário
envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2º A interrupção operada contra um dos
herdeiros do devedor solidário não prejudica os
outros herdeiros ou devedores, senão quando
se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3º A interrupção produzida contra o principal
devedor prejudica o fiador.
2.3 Observações Finais:
A exceção prescreve no mesmo prazo que a
pretensão, a exemplo do direito de
compensação. Sobre o tema art. 190 do CC:
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo
em que a pretensão.
A prescrição pode ser alegada em qualquer
grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em
qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem
aproveita.
Os relativamente incapazes e as pessoas
jurídicas possuem ação em face daqueles que
derem causa à prescrição.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as
pessoas jurídicas têm ação contra os seus
assistentes ou representantes legais, que
derem causa à prescrição, ou não a alegarem
oportunamente.
A prescrição iniciada contra uma pessoa
continua a correr normalmente em face dos
seus sucessores.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma
pessoa continua a correr contra o seu
sucessor.
3. Decadência (ou caducidade)
A decadência diz respeito a perda de direitos
potestativos por conta do decurso do tempo.
A decadencial pode ser legal ou convencional.
A convencional é novidade do Código,
decorrente da vontade das partes. Ex: direito
de arrependimento em um contrato preliminar;
prazo de garantia contratual.
5. www.cers.com.br
TRIBUNAIS AJ/AJ
Direito Civil
Luciano Figueiredo
5
4. Observações Correlatas: Prescrição e
Decadência
I. Os prazos prescricionais, por serem sempre
legais, não podem ser alterados pela vontade
das partes (ar. 192). E os decadenciais?
Art. 192. Os prazos de prescrição não
podem ser alterados por acordo das
partes.
II. A prescrição, por ser uma defesa do
devedor, pode ser renunciada, nos termos do
art. 191 CC. Na mesma linha a decadência
convencional também pode ser renunciada,
não se admitindo, porém, a renúncia ao prazo
decadencial legal (art. 209).
Art. 191. A renúncia da prescrição pode
ser expressa ou tácita, e só valerá,
sendo feita, sem prejuízo de terceiro,
depois que a prescrição se consumar;
tácita é a renúncia quando se presume
de fatos do interessado, incompatíveis
com a prescrição.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada
em lei.
III. A decadência legal pode ser reconhecida de
ofício pelo juiz (a convencional não). O mesmo
não acontece com a convencional –
Inteligência dos arts 210 e 211 do CC:
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da
decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for
convencional, a parte a quem aproveita
pode alegá-la em qualquer grau de
jurisdição, mas o juiz não pode suprir a
alegação.
Inovando, a Lei n. 11.280/2006, a qual inseriu o
art. 219, parágrafo 5 no CPC, passou a admitir
o reconhecimento de ofício da prescrição, em
qualquer hipótese, revogando, por
consequência, o art. 194 do Código Civil.
Texto anterior
Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício,
a alegação de prescrição, salvo se
favorecer a absolutamente incapaz.
Art. 219 - A citação válida torna prevento o
juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa;
e, ainda quando ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e
interrompe a prescrição. (Alterado pela L-
005.925-1973)
§ 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à
data da propositura da ação. (Alterado pela L-
008.952-1994)
§ 2º - Incumbe à parte promover a citação do
réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao
despacho que a ordenar, não ficando
prejudicada pela demora imputável
exclusivamente ao serviço judiciário. (Alterado
pela L-008.952-1994)
§ 3º - Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará
o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.
(Alterado pela L-008.952-1994)
§ 4º - Não se efetuando a citação nos prazos
mencionados nos parágrafos antecedentes,
haver-se-á por não interrompida a prescrição.
(Alterado pela L-005.925-1973)
§ 5º - O juiz pronunciará, de ofício, a
prescrição. (Alterado pela L-011.280-2006)
(Alterado pela L-005.925-1973)
§ 6º - Passada em julgado a sentença, a que
se refere o parágrafo anterior, o escrivão
comunicará ao réu o resultado do julgamento.
(Alterado pela L-005.925-1973)
IV. A decadência não se impede, suspende ou
interrompe, salvo em relação à absolutamente
incapazes.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário,
não se aplicam à decadência as normas que
impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.