SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS
JUDICIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO.




        JOÃO CARLOS JÚNIOR, menor púbere, nascido no dia ... de (mês) de (ano), conforme se
pode verificar da inclusa Certidão de Nascimento, lavrada perante o Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de ..., assento n.º ..., às fls. ... do livro ... de Registro de Nascimento,
neste ato, devidamente assistido por sua genitora MARISA, (nacionalidade), divorciada,
(profissão), portadora da cédula de identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrita no CPF sob o n.º ...,
ambos residentes e domiciliados à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Cidade e Comarca de Dracena,
Estado de São Paulo, por seu advogado(a) e bastante procurador(a) que esta subscreve (instrumento
de mandato em anexo), com escritório profissional situado na Rua ..., n.° ..., Bairro ..., na Cidade e
Comarca de ...., Estado de ..., onde recebe intimações e notificações judiciais, para efeitos do artigo
39, inciso I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
a presente
                                 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de JOÃO CARLOS, (nacionalidade), divorciado, (profissão), portador da cédula de
identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.º ...,
Bairro ..., na Cidade e Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, o que faz com fundamento
no artigo 733 do Código de Processo Civil, na Lei n.º 5.478/68 e demais dispositivos legais
aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:



I – DOS FATOS

       Insigne Julgador, consoante se pode constatar da cópia do termo de acordo, da sentença
homologatória e da certidão do trânsito em julgado que acompanham a presente peça exordial, ficou
estabelecido nos autos da ação de divórcio consensual, que tramitou perante a Primeira Vara
Judicial da Comarca de Tupi Paulista/SP, que:

                         [...] o divorciando contribuirá mensalmente para a mantença do filho menor, João Carlos
                         Júnior, com o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por
                         cento) do salário mínimo nacional em vigor, correspondente à importância de
                         R$ 181,65 (cento e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagos todo dia
                         10 (dez) de cada mês, diretamente à divorcianda, mediante a expedição de
                         recibo, iniciando-se em 10 de novembro de 2011.
Contudo, o então divorciando, ora executado, não vem efetuando corretamente o pagamento
do valor fixado, constituindo-se devedor dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano;
tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação de alimentar (dever de sustento imposto aos
pais pelos artigos 1.568 do Código Civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e não
restando ao exequente outra alternativa senão a propositura da presente ação.

       Em vista disso, o crédito exequendo, apurado e corrigido consoante a tabela de cálculo em
anexo, já atinge o montante de R$ 682,38 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).



II – DO DIREITO

       Com efeito, preconiza o artigo 733 do Código de Processo Civil:

                        Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz
                        mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou
                        justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

                        § 1° Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1
                        (um) a 3 (três) meses.

                        § 2° O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e
                        vincendas.

                        § 3° Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

       Na mesma esteira, prescreve o artigo 19 da Lei n.° 5.478/68 (Lei de Alimentos):

                        Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá
                        tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do
                        julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

                        § 1º O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das
                        prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas.

        Quanto à prisão civil por dívida alimentícia, esclarece a Súmula 309 do Superior Tribunal de
Justiça:
                        309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
                        três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
                        processo.

      Assim, diante do inadimplemento voluntário e inescusável do encargo alimentar, a prisão é
medida coercitiva que se impõe.



III – DOS PEDIDOS

      Posto isto, explicitado o quantum satis, oferece para a seleta e dilúcida consideração de
Vossa Excelência os seguintes requerimentos:
Seja a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS distribuída, recebida e autuada;

       A citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para, em três dias,
efetuar o pagamento do débito de R$ 682,38 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito
centavos), provar que já o fez ou apresentar justificativa pelo inadimplemento, sob pena de prisão,
que desde já se requer, nos moldes do artigo 733, caput e § 1º, do Código de Processo Civil;

        A intimação do digníssimo representante do Ministério Público paulista, para que se
manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, consoante disposição dos
artigos 82, 84 e 246, todos Código de Processo Civil;

       A condenação do executado ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios à
base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais;

        Para fazer prova do alegado, o exequente valer-se-á de todos os meios de provas em direito
admitidos, sem a exclusão de nenhum deles, em especial da prova documental acostada e demais
úteis, conforme o disposto no artigo 332 do Código de Processo Civil.

        Atribui-se à presente, o valor de R$ 2.711,76 (dois mil setecentos e onze reais e setenta e
seis centavos), em consonância com o artigo 260, do mesmo codex.

                                           Termos em que,
                                           Pede deferimento.

                                           Dracena/SP, 19 de março de 2013.



                                           Advogado(a) - OAB/SP n.º ...
PISO SALARIAL NACIONAL

Dispositivo legal         Data                  Valor                   Vigência
Decreto nº 7.872          26.12.12              R$ 678,00               1º.01.13
Decreto nº 7.655          23.12.11              R$ 622,00               1º.01.12

FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/informacoes/economicas/indsalmi_index.asp




 * Salário Mínimo (Piso Salarial Nacional) em 01/2013 = R$ 678,00.
 * 33,33% do Salário Mínimo = R$ 225,98.




SISTEMA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS
JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O valor R$ 225,98 de 1/2013 atualizado até 3/2013 é R$ 229,24.
O valor R$ 225,98 de 2/2013 atualizado até 3/2013 é R$ 227,16.
O valor R$ 225,98 de 3/2013.

TOTAL = R$ 682,38 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).

Legenda:
R$ = Real
R$ = Real

(Cálculo realizado em 19/3/2013 07:30:00).



FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/informacoes/economicas/atualizacaomonetaria/calculo_1.asp

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Decisao agravo de instrumento
Decisao agravo de instrumentoDecisao agravo de instrumento
Decisao agravo de instrumentoallaymer
 
Petição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaPetição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaMirtz Correa
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Acordao decisao
Acordao decisaoAcordao decisao
Acordao decisaoallaymer
 
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor   contra-razões em recurso extraordinarioConsumidor   contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor contra-razões em recurso extraordinarioConsultor JRSantana
 
Vantobrax jisandro inicial trabalhista
Vantobrax jisandro  inicial trabalhistaVantobrax jisandro  inicial trabalhista
Vantobrax jisandro inicial trabalhistaEliseu Koller
 
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
 
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...allaymer
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estávelEstudante
 
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060Consultor JRSantana
 
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
 
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaDespacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaJamildo Melo
 
5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de AcordãoConsultor JRSantana
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)Vivian Nemeth
 
Provimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsmProvimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsmnoticiadacaserna
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoDanielle Delgado Gonçalves
 

Mais procurados (20)

Decisao agravo de instrumento
Decisao agravo de instrumentoDecisao agravo de instrumento
Decisao agravo de instrumento
 
Petição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaPetição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhista
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
Improbidade administrativa - Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial ...
 
Acordao decisao
Acordao decisaoAcordao decisao
Acordao decisao
 
Divórcio litigioso
Divórcio litigiosoDivórcio litigioso
Divórcio litigioso
 
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor   contra-razões em recurso extraordinarioConsumidor   contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
 
Agravo em Recurso Especial - 405.682
Agravo em Recurso Especial - 405.682Agravo em Recurso Especial - 405.682
Agravo em Recurso Especial - 405.682
 
Vantobrax jisandro inicial trabalhista
Vantobrax jisandro  inicial trabalhistaVantobrax jisandro  inicial trabalhista
Vantobrax jisandro inicial trabalhista
 
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
 
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estável
 
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - 2060
 
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
 
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaDespacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
 
5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão5- Embargos Declaratórios de Acordão
5- Embargos Declaratórios de Acordão
 
Atividade 32
Atividade 32Atividade 32
Atividade 32
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
 
Provimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsmProvimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsm
 
Eletrobras
EletrobrasEletrobras
Eletrobras
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
 

Semelhante a Execução de alimentos atrasados

Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
 
Habeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaHabeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaaderbal villar
 
Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal
Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito PenalTrabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal
Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito PenalRodrigo Martins Naves
 
26 lei remuneração mediadores
26   lei remuneração mediadores26   lei remuneração mediadores
26 lei remuneração mediadoresEsdrasArthurPessoa
 
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFMarcelo Auler
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
 
Sentença parcial procedente 0020655-77.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0020655-77.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0020655-77.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0020655-77.2013.8.26.0053macohinadv
 
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016Renato Lopes da Rocha
 
2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdf2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdfTiagoSouto9
 
Tac dona elide obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...
Tac dona elide   obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...Tac dona elide   obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...
Tac dona elide obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...Eduardo Sens Dos Santos
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
 

Semelhante a Execução de alimentos atrasados (20)

Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
 
Ação monitória
Ação monitóriaAção monitória
Ação monitória
 
Modelo petição execução açao de alimentos
Modelo petição execução açao de alimentosModelo petição execução açao de alimentos
Modelo petição execução açao de alimentos
 
Habeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaHabeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitiva
 
Adin Precatórios
Adin  PrecatóriosAdin  Precatórios
Adin Precatórios
 
Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal
Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito PenalTrabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal
Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal
 
15092014 cassia mendes x cemeru
15092014   cassia mendes x cemeru15092014   cassia mendes x cemeru
15092014 cassia mendes x cemeru
 
2054 - REVISÃO DO FGTS
2054 - REVISÃO DO FGTS2054 - REVISÃO DO FGTS
2054 - REVISÃO DO FGTS
 
Tac condomínio dona elide
Tac condomínio dona elideTac condomínio dona elide
Tac condomínio dona elide
 
26 lei remuneração mediadores
26   lei remuneração mediadores26   lei remuneração mediadores
26 lei remuneração mediadores
 
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
 
1119- APOSENTADORIA RURAL
1119- APOSENTADORIA RURAL1119- APOSENTADORIA RURAL
1119- APOSENTADORIA RURAL
 
Liminar SC
Liminar SCLiminar SC
Liminar SC
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Sentença parcial procedente 0020655-77.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0020655-77.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0020655-77.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0020655-77.2013.8.26.0053
 
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
 
2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdf2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdf
 
Complemento positivo benefício
Complemento positivo benefícioComplemento positivo benefício
Complemento positivo benefício
 
Tac dona elide obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...
Tac dona elide   obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...Tac dona elide   obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...
Tac dona elide obra executada em desacordo com o projeto aprovado e sem hab...
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 

Último

análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxDianaSheila2
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 

Último (20)

análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 

Execução de alimentos atrasados

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO. JOÃO CARLOS JÚNIOR, menor púbere, nascido no dia ... de (mês) de (ano), conforme se pode verificar da inclusa Certidão de Nascimento, lavrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ..., assento n.º ..., às fls. ... do livro ... de Registro de Nascimento, neste ato, devidamente assistido por sua genitora MARISA, (nacionalidade), divorciada, (profissão), portadora da cédula de identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrita no CPF sob o n.º ..., ambos residentes e domiciliados à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Cidade e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, por seu advogado(a) e bastante procurador(a) que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), com escritório profissional situado na Rua ..., n.° ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ...., Estado de ..., onde recebe intimações e notificações judiciais, para efeitos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de JOÃO CARLOS, (nacionalidade), divorciado, (profissão), portador da cédula de identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, o que faz com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, na Lei n.º 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS Insigne Julgador, consoante se pode constatar da cópia do termo de acordo, da sentença homologatória e da certidão do trânsito em julgado que acompanham a presente peça exordial, ficou estabelecido nos autos da ação de divórcio consensual, que tramitou perante a Primeira Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista/SP, que: [...] o divorciando contribuirá mensalmente para a mantença do filho menor, João Carlos Júnior, com o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do salário mínimo nacional em vigor, correspondente à importância de R$ 181,65 (cento e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à divorcianda, mediante a expedição de recibo, iniciando-se em 10 de novembro de 2011.
  • 2. Contudo, o então divorciando, ora executado, não vem efetuando corretamente o pagamento do valor fixado, constituindo-se devedor dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano; tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação de alimentar (dever de sustento imposto aos pais pelos artigos 1.568 do Código Civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e não restando ao exequente outra alternativa senão a propositura da presente ação. Em vista disso, o crédito exequendo, apurado e corrigido consoante a tabela de cálculo em anexo, já atinge o montante de R$ 682,38 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). II – DO DIREITO Com efeito, preconiza o artigo 733 do Código de Processo Civil: Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1° Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. § 2° O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3° Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. Na mesma esteira, prescreve o artigo 19 da Lei n.° 5.478/68 (Lei de Alimentos): Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias. § 1º O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas. Quanto à prisão civil por dívida alimentícia, esclarece a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, diante do inadimplemento voluntário e inescusável do encargo alimentar, a prisão é medida coercitiva que se impõe. III – DOS PEDIDOS Posto isto, explicitado o quantum satis, oferece para a seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência os seguintes requerimentos:
  • 3. Seja a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS distribuída, recebida e autuada; A citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para, em três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 682,38 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), provar que já o fez ou apresentar justificativa pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já se requer, nos moldes do artigo 733, caput e § 1º, do Código de Processo Civil; A intimação do digníssimo representante do Ministério Público paulista, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, consoante disposição dos artigos 82, 84 e 246, todos Código de Processo Civil; A condenação do executado ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais; Para fazer prova do alegado, o exequente valer-se-á de todos os meios de provas em direito admitidos, sem a exclusão de nenhum deles, em especial da prova documental acostada e demais úteis, conforme o disposto no artigo 332 do Código de Processo Civil. Atribui-se à presente, o valor de R$ 2.711,76 (dois mil setecentos e onze reais e setenta e seis centavos), em consonância com o artigo 260, do mesmo codex. Termos em que, Pede deferimento. Dracena/SP, 19 de março de 2013. Advogado(a) - OAB/SP n.º ...
  • 4. PISO SALARIAL NACIONAL Dispositivo legal Data Valor Vigência Decreto nº 7.872 26.12.12 R$ 678,00 1º.01.13 Decreto nº 7.655 23.12.11 R$ 622,00 1º.01.12 FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/informacoes/economicas/indsalmi_index.asp * Salário Mínimo (Piso Salarial Nacional) em 01/2013 = R$ 678,00. * 33,33% do Salário Mínimo = R$ 225,98. SISTEMA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO O valor R$ 225,98 de 1/2013 atualizado até 3/2013 é R$ 229,24. O valor R$ 225,98 de 2/2013 atualizado até 3/2013 é R$ 227,16. O valor R$ 225,98 de 3/2013. TOTAL = R$ 682,38 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). Legenda: R$ = Real R$ = Real (Cálculo realizado em 19/3/2013 07:30:00). FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/informacoes/economicas/atualizacaomonetaria/calculo_1.asp