O documento discute o conceito de poder de polícia no direito administrativo brasileiro. Explica que poder de polícia engloba qualquer atividade estatal de fiscalização, não se limitando à segurança pública. Apresenta as definições de poder de polícia em sentido amplo e estrito e suas principais características segundo a doutrina, como ser sempre geral, criar obrigações de não fazer e não gerar indenizações. Por fim, diferencia polícia administrativa de polícia judiciária.