Olá Cursist@s,
A CF/88 prevê como direito fundamental a assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Considerando que a Constituição
Federal é nossa lei maior, podemos afirmar que ela revogou a Lei 1.060/50 que criou
o instituto da justiça gratuita? Há diferença entre os institutos da justiça gratuita,
assistência judiciária e assistência jurídica integral? De que maneira esses institutos
podem ser harmonizados no âmbito da atuação da Defensoria Pública?
Não deixe de interagir com seus colegas no fórum, pois essa interação propicia a
construção de novos conhecimentos, bem como enriquece o processo de aprendizagem
de cada um.
Observação: Este módulo, A Defensoria Pública e o Direito ao Acesso à Justiça, será
obrigatório para a aprovação no curso. Assim, realize todas as atividades propostas: lição
de estudo, participação no fórum e responder ao questionário de avaliação.
Abraços,
Suzanna
a
Não. A CF/88 não revogou a Lei que criou a justiça gratuita. Elas são complementares. O
instituto da assistência judiciária, que compreende as diversas organizações estatais e
paraestataisque garantema indicaçãode advogadosaospobres.No entanto, este sistema foi
sucedido pela assistência jurídica, que abarca a atividade anterior, mas agrega serviços
jurídicos não relacionados ao processo, tais como a composição extrajudicial de conflitos.
Já a assistência judiciária integral foi instituída com a criação da Defensoria Pública, tendo a
atuação do DefensorPúbliconacondiçãode mediador.Porémeste nãoacabacom os sistemas
anteriores

Enam

  • 1.
    Olá Cursist@s, A CF/88prevê como direito fundamental a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Considerando que a Constituição Federal é nossa lei maior, podemos afirmar que ela revogou a Lei 1.060/50 que criou o instituto da justiça gratuita? Há diferença entre os institutos da justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica integral? De que maneira esses institutos podem ser harmonizados no âmbito da atuação da Defensoria Pública? Não deixe de interagir com seus colegas no fórum, pois essa interação propicia a construção de novos conhecimentos, bem como enriquece o processo de aprendizagem de cada um. Observação: Este módulo, A Defensoria Pública e o Direito ao Acesso à Justiça, será obrigatório para a aprovação no curso. Assim, realize todas as atividades propostas: lição de estudo, participação no fórum e responder ao questionário de avaliação. Abraços, Suzanna a Não. A CF/88 não revogou a Lei que criou a justiça gratuita. Elas são complementares. O instituto da assistência judiciária, que compreende as diversas organizações estatais e paraestataisque garantema indicaçãode advogadosaospobres.No entanto, este sistema foi sucedido pela assistência jurídica, que abarca a atividade anterior, mas agrega serviços jurídicos não relacionados ao processo, tais como a composição extrajudicial de conflitos. Já a assistência judiciária integral foi instituída com a criação da Defensoria Pública, tendo a atuação do DefensorPúbliconacondiçãode mediador.Porémeste nãoacabacom os sistemas anteriores