Este documento discute a inovação no turismo e apresenta o caso de implementação de um Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos na região da Costa da Mata Atlântica em São Paulo. O documento também fornece detalhes sobre as etapas de pesquisa e implementação do projeto.
3. Aristides Faria
● Formação
○ Doutor (2016-2020) e Mestre (2013-2015) em Hospitalidade pela UAM
○ MBA em Gestão de Projetos pela Unisantos (2011)
○ Especialista em Gestão de RH pela UFSC (2003)
○ Bacharel em Turismo pela Unisul (2002)
● IFSP Câmpus Cubatão
○ Bacharelado em Turismo
○ Técnico em Eventos Integrado ao Ensino Médio
5. Conceito
Novidade; aquilo que é
novo; o que apareceu
recentemente: fez
inovações na maneira
como cozinha.
dicio.com.br
6. Conceito
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Constituição Federal (1988)
EC n° 85, de 26 de fevereiro de 2015.
7. Conceito
Art. 213. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que:
§ 2º As atividades de pesquisa, de
extensão e de estímulo e fomento à
inovação realizadas por universidades
e/ou por instituições de educação
profissional e tecnológica poderão
receber apoio financeiro do Poder
Público.
Constituição Federal (1988)
EC n° 85, de 26 de fevereiro de 2015.
8. Conceito
Art. 218. O Estado promoverá e
incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa, a capacitação
científica e tecnológica e a inovação.
§ 3º O Estado apoiará a formação de
recursos humanos nas áreas de
ciência, pesquisa, tecnologia e
inovação, inclusive por meio do apoio
às atividades de extensão tecnológica,
e concederá aos que delas se ocupem
meios e condições especiais de
trabalho.
Constituição Federal (1988)
EC n° 85, de 26 de fevereiro de 2015.
9. Conceito
Art. 2º, IV - inovação: introdução
de novidade ou aperfeiçoamento
no ambiente produtivo e social
que resulte em novos produtos,
serviços ou processos ou que
compreenda a agregação de novas
funcionalidades ou características
a produto, serviço ou processo já
existente que possa resultar em
melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho;
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
12. Tendências
● Viagens entre pequenos grupos familiares e com destino a residências de amigos e
parentes;
● Deslocamentos mais frequentes e para destinos próximos ao entorno habitual,
feitos em veículos particulares;
● Atividades ao livre e ligadas aos segmentos de Ecoturismo, Turismo Rural e
Turismo Náutico;
● Resort office e meios de hospedagem com infraestrutura para trabalho remoto.
13. Tendências
● Atividades de lazer na própria cidade ou região, como walking tour ou bike tour;
● Turismo doméstico, com possibilidade de busca por destinos internacionais com o
avanço da vacinação;
● Experiências mais autênticas, em contato com a população residente (ex.: AirBNB,
pequenos MDH, atrativos e serviços alternativos e pouco movimentados);
● Descontos, parcelamentos, cancelamento grátis e seguro de viagem.
14. ● Nove cidades, um destino (diversidade);
● Proximidade com a capital paulista;
● Deslocamento em veículos particulares;
● Ampla malha rodoviária;
● Hospedagem em residência secundária;
● Nova residência para aposentados (laços afetivos);
● Destaque: Turismo Náutico, Turismo de Sol e Praia, Turismo de Pesca e Turismo
de Esportes;
● Destino de excursões para pequenos grupos e famílias;
● Curta permanência, com gasto moderado no destino e poucos deslocamentos
locais necessários.
Costa da Mata Atlântica
15. “Apesar dos intensos fluxos
sobretudo durante os meses
de dezembro a março, os
municípios desenvolvem
poucas ações consorciadas,
bem como as entidades
setoriais se mostram pouco
representativas, o que tende a
diminuir a competitividade
da região no mercado
turístico nacional”.
(Des)integração
Resultados e perspectivas
16. Implementação do Sistema Integrado de Gestão de
Destinos Turísticos (SIGESTur) na região turística da
“Costa da Mata Atlântica” (São Paulo, Brasil)
José Bernardo Direito Netto | Prof. Aristides Faria
17. ● Pesquisa documental e pesquisa bibliográfica
○ 02 e 03/2021
○ Foco: legislação vigente e elaboração do referencial teórico
● Mapeamento dos equipamentos turísticos a serem inspecionados
○ 04 e 05/2021
○ Delimitação da área de abrangência da pesquisa
● Realização de visitas técnicas
○ 06 a 09/2021
○ Aspectos observados: acessibilidade, segurança pública e qualidade ambiental
Etapas da pesquisa
18. SIGESTur
Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão)
Fases da implementação do projeto
● Coleta, processamento e análise de dados
● Distribuição de informação
● Modelo teórico (2013-2020)