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dos demais empregados com garantia de emprego por força de
acordo, convenção coletiva, sentença coletiva, sentença normativa
ou lei;
durante o período de interrupção ou suspensão do contrato de
trabalho.
A proibição acima não se aplica aos casos de pedido de demissão.
No caso de falecimento do trabalhador, a homologação só será
efetuada caso haja interesse das partes (empresa, dependentes ou
herdeiros).
Esclarecemos, ainda, que qualquer compensação no pagamento do
empregado não poderá exceder ao equivalente a um mês de sua
remuneração.
É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação
ou assistência na rescisão contratual, tanto do trabalhador quanto
do empregador.
Nota: Vide íntegra das Instruções Normativas nº 2/92 e 2/94, do
Enunciado TST nº 330, da Portaria nº 3.821/90, e da Circular nº
5/90.
4. . – Seguro-Desemprego
1. – Finalidade
O programa do seguro-desemprego tem por objetivo promover
assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em
virtude de despedida sem justa causa e, ainda, auxiliar o mesmo na
busca de novo emprego, podendo, a esse efeito, promover a sua
reciclagem profissional.
7.4.1.1. – Habilitação
Somente fará jus ao seguro-desemprego o trabalhador despedido
sem justa causa que comprovar:
181
ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses
imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais
pessoas jurídicas ou pessoas físicas a elas equiparadas;
ter sido empregado de pessoa jurídica ou física a ela equiparada
ou, ainda, ter exercido atividade legalmente reconhecida como
autônoma durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
Nota: A Lei nº 8.669, de 30.06.93, dispensou até 31.12.93 a
exigência do requisito acima.
não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de
prestação continuada, previsto no RBPS (Regulamento de
Benefícios da Previdência Social), excetuados o auxílio-acidente e o
abono de permanência em serviço;
não estar em gozo de auxílio-desemprego;
não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua
manutenção e de sua família.
trabalhador
7.4.2. – Concessão 1º Período
O seguro-desemprego será concedido ao
desempregado, por um período máximo de 4 meses,
7.4.3. – Pagamento
O benefício será recebido pessoalmente pelo segurado, no
domicílio bancário por ele indicado, mediante a apresentação dos
seguintes documentos: CTPS, PIS/ PASEP, CD, Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho e Documento de levantamento
do FGTS.
Cabe ao agente pagador conferir os critérios de habilitação e
registrar o pagamento da parcela na CTPS.
7.4.3. – Suspensão
O pagamento do benefício será suspenso nas seguintes situações:
admissão do trabalhador em novo emprego;
182
e o abono
início de percepção de benefício de prestação continuada da
dePrevidência Social, exceto o auxílio acidente
permanência em serviço;
início de percepção de auxílio-desemprego.
183
dobrando-se na
7.4.4. – Cancelamento
O benefício será cancelado por dois anos,
reincidência, caso haja a recusa por parte do trabalhador
desempregado em aceitar outro emprego condizente com a sua
qualificação e remuneração anterior, bem como se comprovada a
fraude visando a percepção indevida do benefício e por morte do
segurado.
7.5. – Exemplo de Rescisão Contratual:
Empregado : João José da Silva
Registro nº : 005584
Nº dependentes p/ IR: 01
Nº dependentes p/ SF: 00
Salário Mensal : R$ 1930,00
Data de Admissão: 10 / 05 /1998
Data de Demissão: 01/ 07 / 1999 (não gozou férias)
Causa – Iniciativa doMotivo da Demissão : Sem Justa
Empregador (Aviso Prévio Indenizado).
Saldo do FGTS : R$ 2.085,30
Cálculo (rascunho, depois copiar informações no TRCT)
Nome : João José daData de AdmissãoData de Demissão:
Silva
Registro : 005584
:10/05/1999
Depend. P/ IR : 01
01/07/1999
Depend. P/ SF : 00
Motivo da Saída : Demissão sem Justa Causa
DescontosRef. Descrição
01 diaSaldo de Salários
Proventos
64,33
30
dias Aviso prévio Indenizado 1.930,00
12/12
Férias Vencidas –
1.930,00
184
1/12
6/12
1/3 de Férias Proporcionais 107,22
13º Salário Indenizado 160,83
13º Salário Proporcional 964,99
INSS s/ Saldo de Salário
INSS s/ 13º Salário
Indenizado 106,14
IRRF s/ 13º Salário 4,52
IRRF s/ Férias Indenizadas 440,85
4,92
Totais 6.122,36 556,43
Total Líquido 5.565,93
s/ Saldo de Salários
64,33
s/ Saldo de Salários
Base INSS
(Empregado)
Base INSS
(Empresa) 64,33
Base IRRF s/ Saldo de Salário 59,81
Indenizadas
1/3 de Férias Vencidas –
Indenizadas 643,33
2/12 Férias Proporcionais 321,66
185
13º Salário IndenizadoBase INSS s/
(Empregado) 964,99
13º Salário IndenizadoBase INSS s/
(Empresa) 964,99
Base IRRF s/ 13º Salário Indenizado 929,69
Base IRRF s/ Férias Indenizadas 2.912,21
Base FGTS s/ Saldo de Salários 64,33
Base FGTS s/ 13º Salário (Indenizado +
Proporcional) 1.125,82
Base FGTS s/ Aviso Prévio 1.930,00
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Depósito mês da Rescisão – Art. 9º
5,14
(Proporcional +
S/ Saldo de Salários
S/ 13º Salário
Indenizado) 90,06
S/ Aviso Prévio
Total
154,40
249,60
Multa de 40% - Art. 22º
Saldo do FGTS junto a CEF 2.085,30
Total de Depósitos mês da Rescisão
249,60
186
Total 2.334,90
Multa = (2.334,90 x 0,40) = 933,96
A Rescisão Contratual será confeccionada no Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho (TRCT), em 04 vias.
O FGTS será recolhido junto a Caixa Econômica Federal na Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência
Social – GRFP, ou Guia de Recolhimento Rescisório – GRR (caso a
empresa tenha o Sistema Informatizado fornecido pela CEF). O
demitido fará o saque do valor depositado juntamente com o saldo
do FGTS, apresentando para tal as guias acima citadas, a CTPS e
o TRCT devidamente autenticado pelo órgão homologador.
Folha de Pagamento
FOLHA DE PAGAMENTO
8.1. – Obrigatoriedade
A confecção da folha de pagamento, além de um procedimento de
caráter trabalhista, decorre de obrigatoriedade prevista no art. 47 do
ROCSS - Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade
Social, que determina:
Total de Depósitos FGTS
Depósito mês da Rescisão 249,60
Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS 933,96
Total 1.183,56
187
“A empresa é obrigada a:
I.preparar folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a
todos os segurados a seu serviço;
II.lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de
forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o
montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e
os totais recolhidos.”
Desta forma, serão lançados mensalmente na folha de pagamento
todos os créditos a que o empregado faz jus, em razão da
prestação de serviços.
8.2. – Discriminação das Verbas
A remuneração paga ao empregado deverá discriminar todas as
verbas que a compõem, ou seja, salário, horas extras, adicional
noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, considerando
que a legislação trabalhista proíbe o chamado salário complessivo,
isto é, aquele que engloba vários direitos legais ou contratuais do
empregado. Nesse sentido, manifestou-se o Tribunal Superior do
Trabalho, por meio do Enunciado nº 91:
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais
ou contratuais do trabalhador.”
Assim, ao elaborar a folha de pagamento, devem-se destacar as
verbas pagas, discriminando-as uma a uma, conforme exemplo
adiante.
188
Setembro/1999
João José da Silva
005584
Competência :
Empregado :
Registro nº :
Nº dependentes p/ IR: 01
Nº dependentes p/ SF: 00
Nome : João José da Silva Competência : Setembro / 1999
Registro : 005584 Depend. P/ IR : 01
Proventos
Depend. P/ SF : 00
DescontosRef. Descrição
30
dias Salário 1.930,00
197,3815,00 Hora Extra 50%
8.00 Hora Extra 100% 140,36
7,70
s/ HorasAdicional DRS
Extras 67,54
INSS s/ Salário 138,09
IRRF s/ Salário 198,25
8,80 Faltas / Atrasos 77,19
Totais 2.335,28 413,53
Total Líquido 1.921,75
Salário Mensal : R$ 1930,00
Horas extras 50% 15,00
Horas extras 100% 8,00
Faltas / Atrasos
Folha de Pagamento
8,80
189
8.3. – Contribuição à Previdência Social
A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição
previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga
ou creditada no mês, recolhendo o produto no dia 02 do mês
seguinte ao da competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia
útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja
expediente bancário.
O desconto será efetuado mediante a aplicação das alíquotas
apontadas pela Previdência Social, de forma não cumulativa, sobre
o salário-de-contribuição, de acordo com tabela divulgada pela
Previdência Social, PG XXXX.
4.– Imposto de Renda na Fonte
Apura-se o rendimento liquido do empregado aplicando-se a tabela
progressiva do imposto de renda.
Para apuração da renda líquida, toma-se o valor bruto creditado no
mês ao empregado, deduzindo-se os dependentes, a contribuição
previdenciária e a pensão alimentícia.
5.– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED)
Base INSS s/ Salário
(Empregado) 1.255,32
Base INSS s/ Salário (Empresa) 2.258,09
Base IRRF s/ Salário 2.030,00
Base FGTS s/ Salário 2.258,09
Depósito do FGTS 180,64
190
Com a finalidade de propiciar ao Governo elementos para a
apuração do fluxo do movimento de mão-de-obra do País, institui-
se, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho, o registro
das admissões, dispensas e transferências de empregados nas
empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do
Trabalho.
A fim de possibilitar tal registro, estabeleceu-se, para estas
empresas, a obrigatoriedade de comunicar, mensalmente, a este
Ministério, todas as admissões, dispensas e transferências
ocorridas, através do formulário “Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados”.
8.5.1. – Empresas Obrigadas
Todas as empresas abrangidas pelo sistema da CLT, inclusive os
órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações
Públicas, que admitirem, desligarem ou transferirem empregados
durante o mês, obrigam-se a comunicar o fato ao Ministério do
Trabalho, utilizando-se do formulário “Cadastro Geral de Empre-
gados e Desempregados”.
2. – Empresa com Vários Estabelecimentos
Se a empresa possuir mais de um estabelecimento, ainda que em
diferentes Unidades da Federação, deverá preencher o formulário
referente a cada um, separadamente, com os dados suficientes à
identificação e localização do estabelecimento que teve
movimentação de empregados.
3. – Entrega / Prazo / Local
O formulário/disquete deve ser encaminhado ao Ministério do
Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da movimentação
(admissões, demissões e/ou transferências de empregados).
8.5.4. – Preenchimento
O formulário deverá ser preenchido conforme as instruções
impressas no anverso da sua 2ª via, sendo que para o
preenchimento das informações inerentes aos “códigos e títulos
ocupacionais” e “códigos e títulos de atividades econômicas”
191
deverão ser utilizadas as informações constantes da Estrutura
Agregada da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – VIDE
TABELAS – PG xxxx e da Classificação de Atividades Econômicas -
IBGE, VIDE TABELAS – PG xxxx divulgadas, respectivamente,
conforme Portaria nº 03, de 23.01.92, do Secretário Nacional do
Trabalho, e Resolução nº 54, de 19.12.94, do IBGE.
O CAGED também poderá ser entregue em disquete, onde a
exatidão das informações serão checadas por um validador.
Sugestão: Ao terminar o cálculo da Folha de Pagamento, elabore
um check-list para conferir o referido cálculo e ratificá-lo. Na página
seguinte, segue modelo.
Tabelas
TABELAS
9.1. – Tabela do Imposto de Renda - IR
- Contribuição Previdenciária (INSS)
- R$ 90,00 por dependente
- Pensão Alimentícia
Até R$ 900,00 - Isento
De R$ 900,01 a R$ 1.800,00 - 15% (com abatimento de
R$ 135,00)
Acima de R$ 1800,00 -
R$ 360,00)
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Folha de pagamento, rescisão e seguro-desemprego

  • 1. dos demais empregados com garantia de emprego por força de acordo, convenção coletiva, sentença coletiva, sentença normativa ou lei; durante o período de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. A proibição acima não se aplica aos casos de pedido de demissão. No caso de falecimento do trabalhador, a homologação só será efetuada caso haja interesse das partes (empresa, dependentes ou herdeiros). Esclarecemos, ainda, que qualquer compensação no pagamento do empregado não poderá exceder ao equivalente a um mês de sua remuneração. É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação ou assistência na rescisão contratual, tanto do trabalhador quanto do empregador. Nota: Vide íntegra das Instruções Normativas nº 2/92 e 2/94, do Enunciado TST nº 330, da Portaria nº 3.821/90, e da Circular nº 5/90. 4. . – Seguro-Desemprego 1. – Finalidade O programa do seguro-desemprego tem por objetivo promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de despedida sem justa causa e, ainda, auxiliar o mesmo na busca de novo emprego, podendo, a esse efeito, promover a sua reciclagem profissional. 7.4.1.1. – Habilitação Somente fará jus ao seguro-desemprego o trabalhador despedido sem justa causa que comprovar: 181
  • 2. ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas a elas equiparadas; ter sido empregado de pessoa jurídica ou física a ela equiparada ou, ainda, ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos; Nota: A Lei nº 8.669, de 30.06.93, dispensou até 31.12.93 a exigência do requisito acima. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no RBPS (Regulamento de Benefícios da Previdência Social), excetuados o auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço; não estar em gozo de auxílio-desemprego; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. trabalhador 7.4.2. – Concessão 1º Período O seguro-desemprego será concedido ao desempregado, por um período máximo de 4 meses, 7.4.3. – Pagamento O benefício será recebido pessoalmente pelo segurado, no domicílio bancário por ele indicado, mediante a apresentação dos seguintes documentos: CTPS, PIS/ PASEP, CD, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Documento de levantamento do FGTS. Cabe ao agente pagador conferir os critérios de habilitação e registrar o pagamento da parcela na CTPS. 7.4.3. – Suspensão O pagamento do benefício será suspenso nas seguintes situações: admissão do trabalhador em novo emprego; 182
  • 3. e o abono início de percepção de benefício de prestação continuada da dePrevidência Social, exceto o auxílio acidente permanência em serviço; início de percepção de auxílio-desemprego. 183 dobrando-se na 7.4.4. – Cancelamento O benefício será cancelado por dois anos, reincidência, caso haja a recusa por parte do trabalhador desempregado em aceitar outro emprego condizente com a sua qualificação e remuneração anterior, bem como se comprovada a fraude visando a percepção indevida do benefício e por morte do segurado. 7.5. – Exemplo de Rescisão Contratual: Empregado : João José da Silva Registro nº : 005584 Nº dependentes p/ IR: 01 Nº dependentes p/ SF: 00 Salário Mensal : R$ 1930,00 Data de Admissão: 10 / 05 /1998 Data de Demissão: 01/ 07 / 1999 (não gozou férias) Causa – Iniciativa doMotivo da Demissão : Sem Justa Empregador (Aviso Prévio Indenizado). Saldo do FGTS : R$ 2.085,30 Cálculo (rascunho, depois copiar informações no TRCT) Nome : João José daData de AdmissãoData de Demissão: Silva Registro : 005584 :10/05/1999 Depend. P/ IR : 01 01/07/1999 Depend. P/ SF : 00 Motivo da Saída : Demissão sem Justa Causa DescontosRef. Descrição 01 diaSaldo de Salários Proventos 64,33 30 dias Aviso prévio Indenizado 1.930,00 12/12 Férias Vencidas – 1.930,00
  • 4. 184 1/12 6/12 1/3 de Férias Proporcionais 107,22 13º Salário Indenizado 160,83 13º Salário Proporcional 964,99 INSS s/ Saldo de Salário INSS s/ 13º Salário Indenizado 106,14 IRRF s/ 13º Salário 4,52 IRRF s/ Férias Indenizadas 440,85 4,92 Totais 6.122,36 556,43 Total Líquido 5.565,93 s/ Saldo de Salários 64,33 s/ Saldo de Salários Base INSS (Empregado) Base INSS (Empresa) 64,33 Base IRRF s/ Saldo de Salário 59,81 Indenizadas 1/3 de Férias Vencidas – Indenizadas 643,33 2/12 Férias Proporcionais 321,66
  • 5. 185 13º Salário IndenizadoBase INSS s/ (Empregado) 964,99 13º Salário IndenizadoBase INSS s/ (Empresa) 964,99 Base IRRF s/ 13º Salário Indenizado 929,69 Base IRRF s/ Férias Indenizadas 2.912,21 Base FGTS s/ Saldo de Salários 64,33 Base FGTS s/ 13º Salário (Indenizado + Proporcional) 1.125,82 Base FGTS s/ Aviso Prévio 1.930,00 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Depósito mês da Rescisão – Art. 9º 5,14 (Proporcional + S/ Saldo de Salários S/ 13º Salário Indenizado) 90,06 S/ Aviso Prévio Total 154,40 249,60 Multa de 40% - Art. 22º Saldo do FGTS junto a CEF 2.085,30 Total de Depósitos mês da Rescisão 249,60
  • 6. 186 Total 2.334,90 Multa = (2.334,90 x 0,40) = 933,96 A Rescisão Contratual será confeccionada no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 04 vias. O FGTS será recolhido junto a Caixa Econômica Federal na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFP, ou Guia de Recolhimento Rescisório – GRR (caso a empresa tenha o Sistema Informatizado fornecido pela CEF). O demitido fará o saque do valor depositado juntamente com o saldo do FGTS, apresentando para tal as guias acima citadas, a CTPS e o TRCT devidamente autenticado pelo órgão homologador. Folha de Pagamento FOLHA DE PAGAMENTO 8.1. – Obrigatoriedade A confecção da folha de pagamento, além de um procedimento de caráter trabalhista, decorre de obrigatoriedade prevista no art. 47 do ROCSS - Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social, que determina: Total de Depósitos FGTS Depósito mês da Rescisão 249,60 Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS 933,96 Total 1.183,56
  • 7. 187 “A empresa é obrigada a: I.preparar folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todos os segurados a seu serviço; II.lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.” Desta forma, serão lançados mensalmente na folha de pagamento todos os créditos a que o empregado faz jus, em razão da prestação de serviços. 8.2. – Discriminação das Verbas A remuneração paga ao empregado deverá discriminar todas as verbas que a compõem, ou seja, salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, considerando que a legislação trabalhista proíbe o chamado salário complessivo, isto é, aquele que engloba vários direitos legais ou contratuais do empregado. Nesse sentido, manifestou-se o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Enunciado nº 91: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.” Assim, ao elaborar a folha de pagamento, devem-se destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma, conforme exemplo adiante.
  • 8. 188 Setembro/1999 João José da Silva 005584 Competência : Empregado : Registro nº : Nº dependentes p/ IR: 01 Nº dependentes p/ SF: 00 Nome : João José da Silva Competência : Setembro / 1999 Registro : 005584 Depend. P/ IR : 01 Proventos Depend. P/ SF : 00 DescontosRef. Descrição 30 dias Salário 1.930,00 197,3815,00 Hora Extra 50% 8.00 Hora Extra 100% 140,36 7,70 s/ HorasAdicional DRS Extras 67,54 INSS s/ Salário 138,09 IRRF s/ Salário 198,25 8,80 Faltas / Atrasos 77,19 Totais 2.335,28 413,53 Total Líquido 1.921,75 Salário Mensal : R$ 1930,00 Horas extras 50% 15,00 Horas extras 100% 8,00 Faltas / Atrasos Folha de Pagamento 8,80
  • 9. 189 8.3. – Contribuição à Previdência Social A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo o produto no dia 02 do mês seguinte ao da competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário. O desconto será efetuado mediante a aplicação das alíquotas apontadas pela Previdência Social, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição, de acordo com tabela divulgada pela Previdência Social, PG XXXX. 4.– Imposto de Renda na Fonte Apura-se o rendimento liquido do empregado aplicando-se a tabela progressiva do imposto de renda. Para apuração da renda líquida, toma-se o valor bruto creditado no mês ao empregado, deduzindo-se os dependentes, a contribuição previdenciária e a pensão alimentícia. 5.– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) Base INSS s/ Salário (Empregado) 1.255,32 Base INSS s/ Salário (Empresa) 2.258,09 Base IRRF s/ Salário 2.030,00 Base FGTS s/ Salário 2.258,09 Depósito do FGTS 180,64
  • 10. 190 Com a finalidade de propiciar ao Governo elementos para a apuração do fluxo do movimento de mão-de-obra do País, institui- se, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho, o registro das admissões, dispensas e transferências de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho. A fim de possibilitar tal registro, estabeleceu-se, para estas empresas, a obrigatoriedade de comunicar, mensalmente, a este Ministério, todas as admissões, dispensas e transferências ocorridas, através do formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados”. 8.5.1. – Empresas Obrigadas Todas as empresas abrangidas pelo sistema da CLT, inclusive os órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, que admitirem, desligarem ou transferirem empregados durante o mês, obrigam-se a comunicar o fato ao Ministério do Trabalho, utilizando-se do formulário “Cadastro Geral de Empre- gados e Desempregados”. 2. – Empresa com Vários Estabelecimentos Se a empresa possuir mais de um estabelecimento, ainda que em diferentes Unidades da Federação, deverá preencher o formulário referente a cada um, separadamente, com os dados suficientes à identificação e localização do estabelecimento que teve movimentação de empregados. 3. – Entrega / Prazo / Local O formulário/disquete deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da movimentação (admissões, demissões e/ou transferências de empregados). 8.5.4. – Preenchimento O formulário deverá ser preenchido conforme as instruções impressas no anverso da sua 2ª via, sendo que para o preenchimento das informações inerentes aos “códigos e títulos ocupacionais” e “códigos e títulos de atividades econômicas”
  • 11. 191 deverão ser utilizadas as informações constantes da Estrutura Agregada da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – VIDE TABELAS – PG xxxx e da Classificação de Atividades Econômicas - IBGE, VIDE TABELAS – PG xxxx divulgadas, respectivamente, conforme Portaria nº 03, de 23.01.92, do Secretário Nacional do Trabalho, e Resolução nº 54, de 19.12.94, do IBGE. O CAGED também poderá ser entregue em disquete, onde a exatidão das informações serão checadas por um validador. Sugestão: Ao terminar o cálculo da Folha de Pagamento, elabore um check-list para conferir o referido cálculo e ratificá-lo. Na página seguinte, segue modelo. Tabelas TABELAS 9.1. – Tabela do Imposto de Renda - IR - Contribuição Previdenciária (INSS) - R$ 90,00 por dependente - Pensão Alimentícia Até R$ 900,00 - Isento De R$ 900,01 a R$ 1.800,00 - 15% (com abatimento de R$ 135,00) Acima de R$ 1800,00 - R$ 360,00) 27,5% (com abatimento de Deduções :