PRONATEC
        O Programa é regido pela Lei nº.
7.998, de 11 de janeiro de 1990, e
recentemente foi alterado pela Lei nº
12.513/2011.
        O Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – Pronatec – tem
como objetivo principal expandir, interiorizar e
democratizar a oferta de cursos de Educação
Profissional e Tecnológica (EPT) para a
população brasileira.
O que muda no Seguro-Desemprego?

  A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que
associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em
curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores
dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego
– PRONATEC. Desta forma:
1 - O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-
Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de
freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e
continuada ou qualificação profissional.


2 - O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa
por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente
com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão
Como serão os cursos?
I - gratuitos;

II - disponibilizados em período diurno;

III - limitados ao período de quatro horas diárias;
IV – realizados sempre em dias úteis.



    Esses cursos presenciais serão realizados pela Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas
estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de
aprendizagem como o SENAC e o SENAI, de seu município.
    Os trabalhadores matriculados em cursos ofertados pelo
PRONATEC terão direito a cursos de qualidade, a alimentação, a
transporte e a todos os materiais escolares necessários que
possibilitarão a posterior inserção profissional dos beneficiários.

Pronatec 1

  • 1.
    PRONATEC O Programa é regido pela Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e recentemente foi alterado pela Lei nº 12.513/2011. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec – tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira.
  • 2.
    O que mudano Seguro-Desemprego? A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma: 1 - O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro- Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. 2 - O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão
  • 3.
    Como serão oscursos? I - gratuitos; II - disponibilizados em período diurno; III - limitados ao período de quatro horas diárias; IV – realizados sempre em dias úteis. Esses cursos presenciais serão realizados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI, de seu município. Os trabalhadores matriculados em cursos ofertados pelo PRONATEC terão direito a cursos de qualidade, a alimentação, a transporte e a todos os materiais escolares necessários que possibilitarão a posterior inserção profissional dos beneficiários.