2. O que eu sei sobre:
-O que é Higiene e Segurança no Trabalho?
-Riscos a que estou exposto no meu local de
trabalho?
-Como me proteger no meu local de trabalho?
-Qual a importância de me proteger?
-Para que serve a sinalização de Segurança?
-Qual a importância da interpretação de um rótulo?
-O que é um acidente de trabalho?
-Quais são os meus direitos e deveres no meu local
de trabalho?
-Quais são as Boas práticas de laboração no âmbito
da restauração?
3. Porquê HST
• Milhares de acidentes de trabalho por ano
• Milhares de doenças profissionais diagnosticadas
anualmente
• Milhões de euro perdidos por ano
• Último lugar no Ranking da EU
• Milhares de dias de trabalho perdidos anualmente
• Prejuízos sociais e psíquicos incompatibilizáveis para o
4. Porquê HST
• A SHST é um critério de qualidade
• A SHST é um critério de humanização
A HST É UM INVESTIMENTO E NÃO
UM CUSTO
5. 1. Prevenir acidentes e doenças profissionais
2. Melhorar as condições de trabalho
3. Fomentar a motivação dos trabalhadores
4. Promover a qualidade de vida no posto de
trabalho
5. Aumento da produtividade e qualidade dos bens
produzidos
Objetivos
7. PREVENÇÃO
Conjunto das medidas, previstas ou tomadas em
todas as fases da atividade de uma organização,
tendo em vista evitar acidentes e doenças
profissionais, ou diminuir riscos profissionais.
A prevenção numa organização é tanto maior quanto
assim seja a participação de todos os intervenientes
nesse processo.
8. ACIDENTE
Todo o acontecimento do qual resultam lesões para um ou
mais trabalhadores, ou ainda para a comunidade, em
resultado do trabalho.
QUASE ACIDENTE
Acontecimentos que independentemente de originarem ou
não uma doença ou acidente, resultam da manifestação
de um risco.
9. COMO EVITAR OS
ACIDENTES DE TRABALHO ?
PREVENÇÃO
Acção de evitar ou minimizar os riscos profissionais
através da criação de condições de trabalho que
permitam o desenvolvimento em segurança das
atividades do trabalhador.
“Um Homem inteligente resolve os seus problemas, um
Homem sábio evita que eles aconteçam”
Einstein
10. COMO EVITAR OS
ACIDENTES DE TRABALHO ?
Identificação dos perigos
Avaliação dos riscos
Controlo dos riscos
Alteração dos postos de trabalho
Adaptação das pessoas aos EPI’s
Normas Internas / Instruções de trabalho
Avaliação da eficácia das medidas
11. Considera-se também acidente de trabalho, o
ocorrido:
No trajecto, normalmente utilizado e durante o
período interrupto habitualmente gasto, de ida e de
regresso entre:
O local de residência e o local de trabalho;
O local de trabalho e o de refeição;
O local onde, por determinação da entidade
empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço
relacionado com o seu trabalho.
12. Acidente de trabalho
Acidente que se verifica:
No local
No tempo do trabalho
Produz direta ou indiretamente:
Lesão corporal
Perturbação funcional
Redução na capacidade de trabalho
Morte (art.6ºda Lei n.º100/97, 13 de Setembro)
13. DOENÇA PROFISSIONAL
As doenças diretamente resultantes do trabalho
constantes da lista oficial de doenças profissionais.
DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
São doenças adquiridas por causa do trabalho, mas que
não constam da lista oficial das doenças profissionais.
Doenças patologias ou outras lesões sofridas
pelo trabalhador. Durante e por motivo de
trabalho.
DANO
14. Classificação das doenças
Doenças provocadas por agentes químicos
Doenças do aparelho respiratório
Doenças cutâneas
Doenças infecciosas
Tumores
Manifestações alérgicas das mucosas
15. Factores que determinam
uma doença profissional
Concentração de agente contaminante –
Existem valores máximos estabelecidos para
cada agente contaminante.
Tempo de exposição – Limite de referencial
para dia normal de trabalho e média de vida
anual
Características individuais
Simultaneidade dos agentes – lesões
diminuem defesas dos trabalhadores, permitindo
a influência de outros agentes contaminantes
16. RISCO PROFISSIONAL
São todas as situações que podem a curto, médio ou longo
prazo, causar lesões aos trabalhadores ou à comunidade em
resultado do trabalho.
R = Probabilidade de ocorrência X Gravidade
de um acontecimento indesejável
PERIGO
Fonte ou situação com um potencial para o dano em termos
de lesões ou ferimentos para a saúde ou o ambiente de
trabalho.
O perigo é o fator constante, que permanece, pelo que, o que
pode ser alterado é o risco, nomeadamente através da
aplicação de medidas de prevenção e proteção
23. LOCAL DE TRABALHO
Local geográfico onde se situam os vários postos de
trabalho de uma empresa ou estabelecimento.
POSTO DE TRABALHO
Local onde um trabalhador desenvolve uma atividade
específica, inserido numa determinada unidade produtiva,
integrada num determinado local de trabalho.
24. PROTECÇÃO COLECTIVA
Sistema de prevenção assente na tomada de medidas de
carácter infra-estrutural que combatem os riscos
profissionais na origem, anulando ou limitando
substancialmente os seus efeitos.
PROTECÇÃO INDIVIDUAL
Sistema de prevenção assente na tomada de medidas de
carácter individual que se limitam a limitar as consequências
dos riscos profissionais sobre a saúde dos trabalhadores,
individualmente considerados.
25. SEGURANÇA E HIGIENE
A segurança e higiene são duas atividades que
estão intimamente relacionadas com o objetivo de
garantir condições de trabalho capazes de manter
um nível de saúde dos trabalhadores.
27. Enquadramento Legal da
SST
2009: Marca a adoção de nova legislação
enquadradora da SST:
Novo Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de
Fevereiro);
Lei 102/2009, de 10 de Setembro (enquadramento
SST);
28. Direitos e deveres dos
trabalhadores
A cada direito do trabalhador esta
sempre implícito um dever
29. Trabalhador
Pessoa singular que, mediante retribuição, se
obriga a prestar serviço a um empregador,
incluindo a administração pública, os institutos
públicos e demais pessoas colectivas de direito
público.
31. Representante dos
trabalhadores
Pessoa eleita nos termos definidos na lei para
exercer funções de representação dos
trabalhadores nos domínios da segurança
higiene e saúde no trabalho.
32. Empregador ou entidade
empregadora
Pessoa singular ou coletiva com um ou mais
trabalhadores ao seu serviço e responsável pela
empresa ou pelo estabelecimento ou quando se
trate de organismos sem fins lucrativos, que
detenha competências para contratação de
trabalhadores.
33. Enquadramento SST- L
102/2009, 10 Setembro Obrigações
do Empregador (art. 15º)
Assegurar ao trabalhador condições de SST
(segurança e saúde no trabalho);
Abordagem preventiva baseada nos princípios
gerais de prevenção;
Coerência entre a avaliação dos riscos e a escolha
das medidas preventivas;
34. Enquadramento SST- L 102/2009,
10 Setembro Obrigações do
Empregador (art. 15º)
Adequação entre a qualificação do trabalhador e a
natureza das tarefas;
Restrição do acesso a zonas de risco elevado;
Medidas adequadas a situações de perigo grave e
iminente;
Meios de prevenção adequados à proteção não só
de trabalhadores, mas também de terceiros
expostos (nas instalações e no exterior);
35. Enquadramento SST- L
102/2009, 10 Setembro
Obrigações do Empregador (art. 15º)
Vigilância da saúde dos trabalhadores;
Medidas de primeiros socorros, combate a
incêndios e evacuação (meios materiais e
organizacionais, trabalhadores designados e
relacionamento com as entidades externas de
socorro);
36. Enquadramento SST- L 102/2009,
10 Setembro Obrigações do
Empregador (art. 15º)
Organização de serviços de SHST (segurança,
higiene e saúde no trabalho);
Disponibilização de meios adequados à prevenção,
formação, informação, e equipamentos de proteção;
O Empregador suporta os encargos com a SHST
(proibição de serem transferidos para o
Trabalhador);
37. Direitos e deveres gerais dos
trabalhadores:
Trabalhar em condições de segurança e saúde;
Receber informação sobre os riscos existentes no
local de trabalho e medidas de proteção adequadas;
Ser informado das medidas a adoptar em caso de
perigo grave e eminente , primeiros socorros,
combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
Receber formação adequada em matéria de SST
aquando da contratação ou sempre que exista
mudança das condições de trabalho;
38. Direitos e deveres gerais dos
trabalhadores
Ser consultado e participar em todas as questões
relativas à SST;
Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção
individual (EPI);
Realizar exames médicos antes da sua
contratação e depois periodicamente;
39. Direitos e deveres gerais dos
trabalhadores
Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de
SST independentemente de ter um contrato sem
termo ou com carácter temporário;
Recorrer às autoridades competentes (ACT e
Tribunais de Trabalho).
40. Direitos e deveres gerais dos
trabalhadores (deveres)
Cumprir as regras de SST e as instruções dadas
pelo empregador;
Zelar pela sua segurança e saúde e por todos
aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho
(constitui contra -ordenação muito grave a violação
do disposto desta alínea);
41. Direitos e deveres gerais dos
trabalhadores
Utilizar corretamente máquinas aparelhos,
instrumentos, substâncias perigosas e equipamentos
e meios colocados à sua disposição;
Respeitar a sinalização de segurança;
Cumprir as regras de segurança estabelecidas e
utilizar corretamente EPC e EPI;
42. Quais os riscos que estão
presentes no nosso local de
trabalho?
43. Categorias de riscos de
trabalho
Ligados aos microclimas de trabalho
Ligados aos contaminantes do ambiente
Ligados à sobrecarga muscular
Ligados à sobrecarga psíquica
Ligados a fatores de insegurança
45. Microclima de trabalho
Iluminação
Tipo de luz
Intensidade luminosa
Uniformidade da iluminação
Direção da luz e efeitos de sombra
Distribuição e aproveitamento da luz
Cor da luz
46. Contaminantes do Ambiente
Contaminantes físicos que contemplam o
ruído, as vibrações mecânicas e as radiações de
todos os tipos. Em todos estes fatores de risco
dever-se-ão considerar a sua intensidade e a
duração de exposição
Contaminantes químicos como as poeiras, os
gases e todos as substâncias químicas de risco
Contaminantes biológicos como fungos,
bactérias e vírus detetáveis no solo, na água e
em suspensão no ar
47. Sobrecarga Muscular
Posturas incorrectas
Movimentos de pesos excessivos que obrigam
a um esforço muscular susceptível de provocar
lesões ao trabalhador
Movimentos forçados resultantes de forças mal
aplicadas, intensidade exagerada e de duração
excessiva
48. Sobrecarga Psíquica
Falta de informação e treino
Ritmos de trabalho excessivos – falta de
pausas
Trabalho monótono e repetitivo
Desmotivação para a tarefa
Excesso de supervisão e de controlo
Não reconhecimento do trabalho individual
Baixo salário
49. Factores de Insegurança
Ausência de exames médicos regulares,
rastreios específicos, vacinação e outros
procedimentos preventivos ligados às doenças
profissionais.
Ausência de meios de proteção colectiva
destinados à prevenção de riscos ligados a
todos os trabalhadores
Ausência de meios de proteção individual
específicos
50. Factores de Insegurança
Utilização de meios de trabalho inseguros
Realização de tarefas em condições difíceis,
como trabalhar em grandes alturas ou em locais
herméticos
51. Restauração em segurança?
Quedas devidas a escorregadelas e tropeções
Equipamento cortante e facas
Queimaduras e escaldões
Movimentação manual de cargas e lesões
músculo-esqueléticas
Ruído
Substâncias perigosas
Gás comprimido utilizado em bebidas
Trabalho em ambientes aquecidos
Riscos de incêndio
Riscos Elétricos
52. Quedas devidas a
escorregadelas e tropeções
Escorregadelas e tropeções que resultam em
quedas são a causa mais comum de acidentes
no sector da hotelaria e restauração,
especialmente nas cozinhas. São causadas,
principalmente, por superfícies molhadas, com
resíduos alimentares ou óleo.
53. O uso de calçado inadequado agrava o risco,
assim como caminhar demasiado depressa ou
correr, a distração e a ausência de corrimões
em escadas.
54. Que pode ser feito?
Avaliar o risco da situação concreta, executar
um plano tendente a eliminá-lo ou a reduzi-lo e
informar o pessoal.
Manter as zonas de trabalho e de trânsito
devidamente limpas e livres de obstáculos.
Usar calçado adequado.
Iluminar convenientemente estes locais.
Manter as portas dos fornos, das máquinas de
lavar louça e dos armários fechadas.
Andar – não correr.
55. Equipamento cortante e facas
Cortadoras, picadoras, misturadoras e facas
são muito utilizadas em cozinhas profissionais.
A maior parte das lesões sofridas na cozinha
são cortes, que ocorrem quando se utilizam os
equipamentos ou quando se procede à sua
limpeza.
56. Que pode ser feito?
Avaliar o risco da situação concreta, executar um
plano tendente a eliminá-lo ou reduzi-lo e informar o
pessoal.
As facas devem estar afiadas e ser mantidas em
boas condições. Lave-as separadamente.
Utilize uma faca adequada à tarefa que vai executar.
Utilize uma placa de corte adequada e não
escorregadia.
As facas devem ser guardadas num bloco para facas,
numa prateleira para facas adequada ou numa banda
magnética fixada à parede.
57. Formar os trabalhadores para utilizarem
equipamentos e utensílios de forma segura.
Certifique-se de que todas as máquinas têm
proteções integradas e de que todos os
trabalhadores as usam quando se servem do
equipamento. As cortadoras devem ter
protetores de polegares.
Os botões para desligar deverão estar muito
acessíveis.
58. Queimaduras e escaldões
Use um tabuleiro ou um carrinho para servir
líquidos quentes, travessas ou utensílios.
Advirta os empregados de mesa e os clientes da
presença de pratos quentes.
59. Coloque janelas na porta da cozinha, para
garantir a circulação em segurança dos
empregados de mesa.
Forme os trabalhadores sobre boas técnicas
no manuseamento de peças quentes, como,
por exemplo, a de levantar as tampas dos
tachos a alguma distância do corpo.
60. O que deve ser feito para
uma utilização segura das
fritadeiras?
Usar dispositivos de imersão automática dos
alimentos.
Deixar o óleo e a gordura arrefecerem durante
a noite antes de os escoar.
Certificar-se de que os recipientes são
suficientemente grandes e resistem a
temperaturas elevadas.
Usar equipamento de proteção individual
adequado.
62. Choque Elétricos
O que é?
Um choque elétrico, ocorre quando uma
pessoa toca numa peça pela qual passa a
corrente eléctrica.
63. Riscos Elétricos
Os efeitos da corrente eléctrica no corpo
humano dependem:
- da intensidade da corrente.
- da tensão.
- do trajecto da corrente através do
corpo humano.
- da resistência.
- do tempo de exposição.
- da frequência da corrente.
64. Riscos Elétricos
Quanto maior for a intensidade da corrente,
tanto maiores serão os efeitos resultantes;
igualmente, quanto maior for o tempo de
exposição, maiores serão os efeitos obtidos
65. Riscos Elétricos
Os acidentes com eletricidade são
frequentemente causados por:
Inconsciência ou Falta de cuidado
Desrespeito ou desconhecimento das regras
de segurança;
66. Consequências dos
choques Elétricos
contrações musculares;
comprometimento do sistema nervoso
central, podendo levar à paragem
respiratória;
comprometimento cardiovascular
provocando a fibrilação ventricular –
"paragem cardíaca";
queimaduras de grau e extensão
variáveis.
67. Como agir?
Desligar imediatamente a corrente;
Desligue o aparelho da tomada ou o quadro
geral.
Se tiver que usar as mãos para remover uma
pessoa, envolva-as em jornal ou num saco
de papel.
Empurre a vítima para longe da fonte de
eletricidade com um objeto seco, não
condutor de corrente, como um cabo de
vassoura, tábua, corda seca, cadeira de
68. Cuidados a ter com
Materiais Elétricos:
Verifique se a instalação elétrica está
executada de acordo com as normas
vigentes;
Evite sempre sobrecargas nos circuitos;
Não ligue muitos aparelhos na mesma
ficha;
69. Cuidados a ter com
Materiais Elétricos:
Quando tiver necessidade de ligar um
aparelho a uma extensão certifique-se que a
potência do aparelho não excede a da
extensão;
Nunca passe fios elétricos por debaixo de
portas, alcatifas, carpetes ou tapetes;
70. Cuidados a ter com
Materiais Elétricos:
Verifique se os vários componentes elétricos
estão em bom estado
(não existência de fios descarnados, tomadas
ou interruptores partidos, etc.);
Nunca reparar um aparelho elétrico sem antes
o desligar a corrente.
Em caso de avaria que ultrapasse a sua
competência, chame um eletricista;
Evite a «bricolage»;
74. Incêndios
Para que o fogo surja é necessário que
estejam presentes 3 condições: combustível,
calor e oxigénio (ar).Estes 3 elementos
constituem o triângulo do fogo. Para extinguir
um fogo temos de lhe retirar um destes
elementos.
75. Incêndios
Para prevenir fogos indesejados é
necessário manter o combustível ou
substâncias combustíveis afastadas de
fontes de calor, já que o oxigénio (ar) está
quase sempre presente. Assim, se
pensarmos no fogo como um triângulo, ao
removermos um dos lados do triângulo
contribuímos para a sua extinção.
77. Incêndios - Classes
Classe "A" Fogos de Sólidos (ou Fogos
Secos) Fogos que resultam da combustão de
materiais sólidos, geralmente à base de
celulose, os quais dão normalmente origem a
brasas. Combustíveis: Madeira, Papel,
Tecidos, Carvão
78. Incêndios - Classes
Classe "B" Fogos de Líquidos (ou Fogos
Gordos) Fogos que resultam da combustão
de líquidos ou de sólidos liquidificáveis.
Combustíveis: Álcoois, Acetonas, Éteres,
Gasolinas, Vernizes, Ceras, Óleos ,
Plásticos, etc
79. Incêndios - Classes
Classes "C" Fogos que resultam da
combustão de gases.
Combustíveis: Hidrogénio, Butano, Propano,
Acetileno, etc
80. Incêndios
Classe "D" Fogos de Metais (ou Fogos
Especiais) Fogos que resultam da
combustão de metais. Combustíveis: Metais
em pó (alumínio, cálcio, titânio), Sódio,
Potássio, Magnésio, Urânio, etc.
81. Material Elétrico (Quadro
Eléctrico, Computadores…)
Cortar a corrente elétrica
Atacar o incêndio com Extintor de Dióxido
de Carbono (CO2),
sem correr riscos
Nunca utilizar água ou outros agentes à
base de água (espumas)
82. Matérias Sólidos (Madeiras,
Papel, Tecidos…)
Atacar o incêndio com Extintor de Pó
Químico Seco ABC,
sem correr riscos
Pode utilizar água ou outros gentes à base
de água (espumas)
83. As mantas são utilizadas
para cobrir a roupa,
equipamento e líquidos a
arder.
A sua utilização é a seguinte:
Retirar a manta, puxando cada uma das
pegas para baixo e para fora.
Cobrir as chamas com a manta da melhor
maneira possível.
Manter a manta aplicada até ao
arrefecimento final.
84. As mantas são utilizadas para
cobrir a roupa, equipamento e
líquidos a arder.
Se o vestuário estiver em chamas faça a
vítima estender-se no chão e envolva-a com
a manta, de modo a evitar que as chamas
lhe cheguem à cara.
Peça assistência médica para aplicar
tratamento contra o choque.
86. Incêndio
1. Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo
2. Retire o selo ou cavilha de segurança
3. Pressione a alavanca
4. Aproxime-se do foco de incêndio progressiva e
cautelosamente.
5. Não avançar enquanto não estiver seguro de que o fogo
não o atingirá pelas costas.
6. Dirigir o jacto para a base das chamas.
7. Varrer, devagar, toda a superfície das chamas.
87. Incêndio
8. Actuar sempre no sentido do vento.
9. Cobrir lentamente toda a superfície das chamas.
10. Dirija o jacto para a base das chamas .
11. Em combustíveis líquidos não lançar o jacto com
demasiada pressão para evitar que o combustível se
espalhe.
12. Terminar apenas depois de se assegurar de que o
incêndio não se reacenderá.
88. Incêndio
Causas de incêndio mais comuns:
Comportamentos inadequados como
fumar ou foguear em locais em que tal é
proibido;
Fogo posto com ou sem intenção;
Electricidade estática;
Corrente eléctrica (curto – circuito);
89. Incêndio
Equipamentos eléctricos deixados ligados,
podendo sobreaquecer;
Sobrecarga em tomadas;
Improvisações nas instalações
eléctricas;
Manipulação de produtos químicos
(inflamáveis) sem os cuidados necessários
Fugas e propagação de gás;
90. Incêndio
Caso não consiga dominar a situação:
Não perder tempo com a salvaguarda
de bens;
Abandonar o local, fechando as portas
e janelas, de modo a retardar a propagação
do fogo;
Se houver muito fumo, é aconselhável
caminhar de gatas, pois junto do chão o ar é
mais fresco e o fumo menos denso
91. Incêndio
Se necessário, proteger o rosto com um
pano húmido respirando através dele;
Se alguém estiver a arder, ajude-o,
abafando o fogo
Comunicar imediatamente o acidente
ligue 112
93. Para evitar os riscos
Cumprir as normas de Higiene e
Segurança no seu local de Trabalho.
Informar-se sobre os riscos do seu posto
de trabalho.
Seguir as indicações da sinalização de
segurança.
Utilizar os equipamentos de segurança e
mantê-los em bom estado.
94. Para evitar os riscos
Cuidar da Higiene, limpeza e arrumação
do seu local de trabalho.
Informar a chefia de qualquer anomalia
verificada.
96. Causas humanas -
Fisiológicas
Idade
Maus hábitos de trabalho
Falta de experiência
Diminuição física para as funções
Cansaço
Stress
Fadiga,
Falta ou deficiente formação profissional
98. Causas materiais
Trabalho de risco evidente e perigosidade
elevada
Instalações mal concebidas
Ferramentas inadequadas à função
Dispositivos técnicos ou mecânicos são
complexos
Inexistência de protecção das maquinas
102. “É a qualidade ou garantia de que os alimentos são
inócuos, ou seja, não provoca doença ou mal-estar
a quem os consome”.
O QUE É SEGURANÇA ALIMENTAR ?
103. Todos os anos, milhares de pessoas em toda a
Europa sofrem de doença de origem alimentar, como
resultado da ingestão de alimentos aparentemente
com sabor e cheiro perfeitamente normais, mas que
na realidade se encontram contaminados por um
grande número de bactérias perigosas ou pelas suas
toxinas.
PORQUÊ ????
104. IMPORTÂNCIA DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
Nos tempos modernos, a distribuição dos
alimentos é global, por isso, se um alimento se
torna perigoso para a saúde, o risco de
disseminação é elevado.
Promover à produção de produtos seguros.
Preservar a saúde pública.
105. EFEITOS NA SAÚDE PÚBLICA
Infeções/intoxicações alimentares
As infeções são doenças que resultam da ingestão de
alimentos contaminados com micro-organismos
patogênicos.
DOENÇAS
Salmonelose
Taxoplasmose
Hepatite A
BACTÉRIAS INFECIOSAS
Salmonella spp
Campylobacter spp
Escherichia coli
Listeria
106. As intoxicações alimentares são causadas
pela ingestão de géneros alimentícios que
contêm toxinas, as substâncias tóxicas
produzidas pelos microrganismos.
Intoxicações alimentares
DOENÇAS
Botulismo
Aflatoxicose
BACTERIAS INTOXICANTES
Staphylococcus aureus
Clostridium botulinum
108. Como se previnem as
intoxicações alimentares?
Cozinhar bem os alimentos
• Separar alimentos crus de
cozinhados
• Limpeza
• Utilizar água e matérias primas seguras
• Manter os alimentos a temperaturas seguras
• BOAS PRÁTICAS DE LABORAÇÃO
110. O que é um microrganismo?
Os microrganismos são os menores seres vivos da
natureza e só podem ser vistos com o auxílio de
microscópio. São encontrados na água, no solo, nos
vegetais, no corpo humano.
Microorganismos bons –fermentação
Microorganismos maus-patogénicos
111. BACTÉRIAS
• Trata-se de um microrganismo unicelular procarionte que
pode provocar doenças, fermentações ou putrefacção nos
seres vivos ou matérias orgânicas.
VIRÚS
• Os vírus são seres muito simples e pequenos, a palavra
vírus vem do Latim e significa fluído venenoso ou toxina,
que se auto-multiplica quando entra no organismo
humano.
FUNGOS
• Os fungos são uma forma de vida simples, que pertencem
ao Reino Fungi. Eles não são nem animais e nem
vegetais, embora por muito tempo tenham sido
confundidos com plantas.
• Exemplos: Bolores e leveduras
113. Medidas Preventivas:
Evitar o contacto direto das mãos com os alimentos;
Separar alimentos crus dos alimentos cozinhados;
Separar os alimentos de origem animal dos vegetais;
Lavar as mãos frequentemente;
Não utilizar a mesma faca ou mesma tábua de corte para a
preparação de alimentos crus e cozinhados, nem para manipulação
de carnes provenientes de animais diferentes;
Cozinhar adequadamente os alimentos;
Evitar o contacto dos alimentos com os equipamentos, utensílios ou
superfícies de trabalho que se encontrem sujas;
Limpar e desinfetar o equipamento, utensílios e superfícies de
trabalho após a sua utilização;
114. BOAS PRÁTICAS DE LABORAÇÃO
A Segurança Alimentar constitui uma
preocupação crescente para os
consumidores, sendo imperativo para os
operadores do sector alimentar o controlo
da cadeia alimentar.
115. Higiene Pessoal
De acordo com o disposto no Capitulo VIII do Anexo II do
Regulamento (CE) nº 852/2004, relativo à higiene dos Géneros
Alimentícios:
• Os trabalhadores que manipulam alimentos devem manter um
elevado grau de higiene pessoal e usar vestuário adequado e limpo.
• Será proibida de manipular géneros alimentícios e entrar em locais
onde se manuseiem alimentos a pessoa que sofra ou seja portadora
de uma doença facilmente transmissível através dos alimentos ou
que esteja afetada, por exemplo, por feridas infetadas, infeções
cutâneas, inflamações ou diarreia, seja a que título for, se houver
probabilidades de contaminação direta ou indireta.
116. •Qualquer pessoa afetada deste modo e empregada no setor alimentar e
que possa entrar em contacto com géneros alimentícios deverá informar
imediatamente as chefias de tal doença ou sintomas e, se possível, das
suas causas.
Podem ainda ser adotadas, entre outras consideradas pertinentes, as
seguintes Boas Práticas de Higiene Pessoal:
•Manter uma higiene pessoal cuidada ao nível do corpo, da roupa e do
vestuário.
•Guardar a roupa e outro material utilizado fora do local de laboração, num
armário/cacifo.
•Utilizar equipamento pessoal (vestuário) exclusivamente nas instalações
de trabalho.
117. •Procurar manter o vestuário limpo e em bom estado de conservação.
Sempre que necessário proceda à sua substituição.
•Utilizar calçado apropriado e exclusivo do local de trabalho.
•Cobrir por completo o cabelo, utilizando touca ou barretes, não
deixando pontas de fora.
•Manter as unhas curtas, limpas e sem verniz.
•Não utilizar adornos pessoais (relógios, pulseiras, brincos, anéis,
piercings, entre outros)
•Lavar corretamente as mãos, sempre que necessário.
•Não comer, não beber, nem mascar pastilha elástica em locais onde
se manuseie os alimentos.
120. Higiene das instalações e utensílios
Os requisitos gerais e específicos aplicáveis às instalações do setor
alimentar e aos locais em que os géneros alimentícios são preparados,
tratados ou transformados, respetivamente, estão dispostos nos
capítulos I e II do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de
abril.
De acordo com as boas práticas de higiene, as instalações,
utensílios, aparelhos e equipamentos devem ser sujeitos a
operações de lavagem e, se necessário, de desinfeção de forma
a garantir a segurança dos alimentos. Essas operações devem
estar contempladas no programa de higienização da unidade.
121. As superfícies do solo devem ser mantidas em boas condições
e poder ser facilmente limpas e sempre que necessário
desinfetadas, devendo ser utilizados materiais impermeáveis, não
absorventes, laváveis e não tóxicos.
O pavimento deverá ser revestido de material impermeável, não
absorvente e que permita fácil higienização e desinfeção. Se for
caso disso, o pavimento deverá permitir um escoamento
adequado.
O tipo de produtos utilizados, a periodicidade, a metodologia e
o desenvolvimento dos processos de vigilância dessas
operações são da responsabilidade do operador.
122. O processo de higienização compreende as seguintes fases:
1. Limpeza prévia (força física e remoção de detritos);
2. Limpeza profunda (aplicação de detergente para remover matéria
orgânica e inorgânica, respeitando as dosagens e o tempo de ação
prescrito);
3. Enxaguamento;
4. Desinfeção (quando aplicável e respeitando sempre as indicações
de dosagens, tempo de contacto e modo de aplicação);
5. Enxaguamento;
6. Secagem.
Processo de Higienização
123. 1. Antes de iniciar as operações de limpeza, proteger todos os alimentos
(incluindo os colocados em expositores e vitrines);
2. Separar os lixos de acordo com as práticas da autarquia local e
efetuar a sua remoção diariamente, no final do serviço de limpeza das
instalações, evitando a coincidência com o horário de receção de
matéria-prima ou período de laboração. Utilizar recipientes apropriados,
acionados por pedal, devidamente tapados e ensacados;
3. Utilizar preferencialmente, para limpeza de bancadas e
equipamentos, material descartável para evitar focos de contaminação;
4. Não varrer a seco os pavimentos das áreas de manipulação de
alimentos e toda a zona de exposição/ zona de venda;
Regras Básicas:
124. 5. As operações de limpeza devem ser feitas sempre de cima para
baixo;
6. Quando efetuar a limpeza, cobrir todas as partes eléctricas dos
equipamentos;
7. Desmontar, quando possível, os equipamentos, de modo a remover
todos os resíduos, lavar com água corrente, aplicar o detergente
adequado e enxaguar. Quando previsto aplicar o desinfetante.
131. O HACCP é um sistema preventivo de controlo da segurança alimentar, que
identifica os perigos específicos e as medidas preventivas para o seu
controlo em todas as etapas de produção. Baseia-se numa abordagem
sistemática, documentada e verificável.
133. Equipamentos de proteção
coletiva (EPC`S)
As medidas de protecção coletiva, através dos
equipamentos de proteção coletiva (EPC), devem ter
prioridade, conforme determina a legislação . Uma
vez que beneficiam todos os trabalhadores,
indistintamente.
Os EPC’s devem ser mantidos nas condições que os
especialistas em segurança estabelecerem, devendo
ser reparados sempre que apresentarem qualquer
deficiência.
140. Equipamentos de proteção
coletiva (EPC`S)
Protetores fixos:
Os mais vulgarmente utilizados são as guardas. São
estruturas metálicas aparafusadas à estrutura da
máquina e devem impedir o acesso aos órgãos de
transmissão. O acesso só para acções de
manutenção.
141. Equipamentos de proteção
coletiva (EPC`S)
Isolamento de máquinas ruidosas:
É uma medida de proteção coletiva complexa e que,
na medida do possível, deve ser concebida de modo
a que o trabalhador não fique no interior do
compartimento.
143. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
O Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro, no seu
artigo 3.º define o EPI como:
Todo o equipamento, bem como qualquer
complemento ou acessório, destinado a ser utilizado
pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a
sua segurança e para a sua saúde.
144. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
Quando devem ser utilizados:
Os EPI’s , devem ser utilizados quando os
riscos existentes não puderem ser evitados
ou suficientemente limitados por meios
técnicos de proteção coletiva ou por
medidas, métodos ou processos de
organização do trabalho
145. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
Condições
Proporcionarão uma proteção eficaz
Não ocasionarão riscos adicionais nem
danos desnecessários
Ser compativeis entre si, no caso de uma
utilização simultánea de vários equipamentos
146. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
O equipamento de proteção individual, de acordo com a
referenciada legislação, deve obedecer aos seguintes
requisitos :
1. Estar conforme com as normas aplicáveis
à sua conceção e fabrico em matéria de
segurança e saúde;
2. Ser adequado aos riscos a prevenir e ás
condições existentes no local de trabalho,
sem implicar por si próprio um aumento
de risco;
3. Atender às exigências ergonómicas e de
saúde do trabalhador;
147. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
São obrigações do empregador:
1. Fornecer equipamento de proteção
individual e garantir o seu bom
funcionamento;
2. Fornecer e manter disponível nos locais
de trabalho informação adequada sobre
cada EPI;
3. Informar os trabalhadores dos riscos
contra os quais o EPI os visa proteger;
4. Assegurar a formação sobre a utilização
148. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
São obrigações do trabalhador:
1. Utilizar correctamente o EPI, de acordo com
as instruções que lhe forem fornecidas;
2. Conservar e manter em bom estado o EPI
que lhe foi distribuído;
3. Participar de imediato todas as avarias e
deficiências do EPI de que tenham
conhecimento
149. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
Tipos de EPI’s
Proteções para:
Cabeça;
Ouvidos;
Olhos e cara;
Vias respiratórias;
Mãos e braços;
Pés e pernas;
Pele;
Tronco e abdómen;
Contra quedas.
150. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) - Cabeça
Capacete: deve-se utilizar sempre que as condições de
trabalho o obriguem quer pela existência de perigo de queda
do trabalhador ou de materiais sobre ele. O seu uso é pessoal
e obrigatório e deve ser trocado ao sofrer algum impacto
violento. No geral o trabalhador protege-se de:
Quedas de objetos;
Cortes na cabeça;
Projeção violenta de objetos;
Choques elétricos;
Choques térmicos;
Etc.
Capuz : proteção do crânio contra riscos de origem térmica , salpicos
de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
151. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) - ouvidos
Protetores de concha: envolvem todo o pavilhão
auditivo externo no seu conjunto.
Tampões auditivos: são inseridos no canal auditivo
externo.
Em geral os primeiros são mais eficazes nas altas
frequências, os segundos usam-se quando se trata
de baixas frequências.
Ambos devem ser usados a partir dos 85 dB
152. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) - ouvidos
Usar proteção de ouvidos, quando existirem
elevados ruídos, porque além de danificarem
a audição, podem ser bastante
incomodativos.
153. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)- olhos e
cara
Óculos: Proteção contra partículas , luz
intensa , radiação , salpicos de produtos
químicos;
Protetor facial: Proteção do rosto
154. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) – vias
respiratórias
Proteção do sistema respiratório contra gases ,
vapores , névoas , poeiras.
Máscaras de proteção respiratória.
Filtros físicos, químicos
155. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) – vias
respiratórias
Filtros
Existem muitos tipos de filtros, utilizáveis de
acordo com contaminantes a reter.
Genericamente podem classificar-se em:
- filtros de partículas;
- filtros de gases e vapores;
- filtros de partículas, de gases e de vapores
156. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) – mãos e
braços
Luvas de proteção
Mangas
Mangotes
Dedeiras
Proteção de mãos , dedos e braços de
riscos mecânicos , térmicos e químicos
157. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) – pés e pernas
Calçados de segurança
Botas e botinas
Proteção de pés , dedos dos pés e pernas
contra riscos de origem térmica , humidade ,
produtos químicos , quedas
158. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) – tronco
Calças
Conjuntos de calça e blusão
Aventais
Capas
Proteção contra calor , frio , produtos
químicos , humidade , intempéries
159. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S) – contra
quedas
Cintos de segurança
Tipo páraquedista e com talabarte;
Trava quedas;
Cadeiras suspensas.
Uso em trabalhos acima de 2 metros
Arnês de segurança Linhas de segurança
160. Equipamentos de proteção
Individual (EPI`S)
Nunca se esqueça que o perigo espreita a
cada canto, mais vale prevenir que remediar.
Utilize sempre equipamentos de protecção
Para que não seja o
próximo
162. O pessoal que manipule alimentos deverá
utilizar vestuário adequado, ou seja,
bata/avental e touca/barrete bem colocado
(este último dispensável nos estabelecimentos
de bebidas).
Os funcionários com cabelos compridos
deverão tê-los sempre apanhados, de modo a
evitar que caiam para cima dos alimentos.
163. A roupa e outro material de uso pessoal, que
se utiliza fora do local de laboração, devem ser
deixados no vestiário.
165. Sinalização de Segurança
Decreto-Lei nº141/95 de 14 de Junho – Estabelece
as prescrições mínimas para a sinalização de
segurança e de saúde no trabalho ;
PORTARIA Nº 1456-A/95, de 11 de Dezembro
Esta portaria regulamenta as prescrições mínimas
de colocação e utilização da sinalização de
segurança e de saúde no trabalho.
Os sinais apresentados nos slides seguintes
encontram-se referenciados na referida portaria.
166. Sinalização de Segurança
Objectivo da Sinalização
“aplicação de técnicas e normas de prevenção no sentido de prevenir os
acidentes profissionais, bem como os riscos a eles associados.”
167. Sinalização de Segurança
A sinalização pretende condicionar e orientar
a atuação do indivíduo perante situações de
risco para as quais se pretende chamar a
atenção
A sinalização adequada dos riscos
profissionais constitui uma efetiva medida de
prevenção dos riscos profissionais a que os
trabalhadores estão expostos.
168. Sinalização de Segurança
O empregador deve implementar a
sinalização de segurança e saúde na
empresa como componente essencial de
prevenção dos riscos profissionais,
associada a processos e métodos de
organização do trabalho
A sinalização deve ter caráter permanente
excepto quando as situações a identificar
forem de carácter acidental.
169. Sinalização de Segurança
A eficácia da sinalização de segurança
depende da sua localização correcta, do
número suficiente e do bom estado de
conservação ou funcionamento.
170. Sinalização de Segurança
Os meios e dispositivos de sinalização devem:
• atrair a atenção dos trabalhadores;
• dar a conhecer o perigo com antecedência
suficiente, para que o trabalhador possa atuar;
• ter uma única e clara interpretação, não se
prestando a confusões de interpretação;
• estar instalados em local bem iluminado, a
uma altura e posição apropriadas;
• ser de materiais resistentes a choques,
intempéries e agressões do meio ambiente;
• ser retirados sempre que a situação que os
justificava deixe de se verificar.
171. Sinal Definição/”Utilização”
Proibição Proíbe um comportamento
Aviso Adverte de um perigo ou de um risco
Obrigação Imposição de certo comportamento
Salvamento ou
de socorro
Fornece indicações sobre saídas de emergência
ou meios de socorro ou salvamento
Sinais relativos
ao material
de combate a
incêndios
Fornece indicações sobre a localização dos
equipamentos e/ou material de combate a
incêndios
Sinais de
obstáculos e
locais
perigosos
Fornece indicações sobre a localização de
obstáculos e/ou locais perigosos
172. Cor Significado ou finalidade
Indicações e
precisões
VERMELHO
Sinal de proibição Atitudes perigosas
Perigo – Alarme
Stop, pausa,
dispositivos de corte
de emergência
Evacuação
Material e equipamento de
combate a incêndios
Identificação e
localização
AMARELO OU
AMARELO-
ALARANJADO
Sinal de aviso
Atenção, precaução
Verificação
Azul Sinal de obrigação
Comportamento ou
acção específicos
Obrigação de utilizar
EPI
VERDE
Sinal de salvamento ou de
Portas, saídas, vias,
material, postos, locais
178. Sinalização de Segurança
SINAIS DE OBSTÁCULOS E LOCAIS PERIGOSOS
Sinalização dos riscos de choque contra
obstáculos ou queda de objectos ou pessoas
TEMPORARIA PERMANENTE
181. Contaminações Químicos
Contaminantes químicos, são todos os agentes
químicos presentes no local de trabalho,
susceptíveis de provocar efeitos adversos
(doenças profissionais) nos trabalhadores
expostos.
182. No sector da hotelaria e restauração, muitas
substâncias representam um risco sério para os
trabalhadores, incluindo líquidos de limpeza,
detergentes para a máquina de lavar louça,
produtos de limpeza de canos, limpa-fornos,
desinfetantes, produtos de limpeza das casas
de banho, lixívia, esterilizadores de água e
descalcificadores. Os riscos mais comuns são o
contacto com a pele ou com os olhos, inalação
ou a ingestão.
183. Muitos produtos de limpeza químicos
são perigosos por serem corrosivos e poderem
provocar queimaduras da pele e dos olhos se
os seus salpicos entrarem em contacto com o
corpo.
184. Sem controlo adequado, alguns podem causar
dermatite (pele seca, ulcerada, com escamas)
ou outras irritações da pele, asma e problemas
respiratórios.
185. Que pode ser feito?
Os agentes de limpeza devem ser mantidos,
exclusivamente, em recipientes cuja forma ou
designação não permita qualquer confusão
com alimentos. Os recipientes que contêm
agentes de limpeza devem ser marcados para
que o risco possa ser reconhecido por todos os
utilizadores.
186. Classificação das
substâncias - Símbolos de
Perigo
F - Facilmente inflamável
F+ - Extremamente inflamável
O - Comburente
T - Tóxico
T+ - Muito Tóxico
Xi - Irritante
Xn - Nocivo
C - Corrosivo
E - Explosivo
N – Perigoso
para o ambiente
187. Classificação das
substâncias - Símbolos de
Perigo
A nova classificação de símbolos de perigo
desenvolvida para que exista um Sistema
Mundial Harmonizado de Classificação e
Rotulagem, pode já constar de alguns rótulos.
190. Manipulação de substâncias
perigosas
As substâncias corrosivas exigem proteção a
nível cutâneo, a qual poderá ir da proteção
das mãos e antebraço até à proteção
ocular. Estas danificam gravemente os
tecidos vivos.
191. Manipulação de substâncias
perigosas
As substâncias tóxicas para o ambiente
deverão ser destruídas ou neutralizadas,
segundo os processos previamente
determinados, antes de descarga no
ambiente.
193. Manipulação de substâncias
perigosas
As substâncias comburentes devem ser
manipuladas longe das substâncias
inflamáveis e explosivas, uma vez que
reagem com estas violentamente
194.
195. Rótulo
Informa o tipo de produto que se encontra na
embalagem;
Permite evitar confusões e erros de manipulação
Ajuda a organizar a prevenção;
É um auxiliar no armazenamento de produtos;
196. Rótulo
É precioso em caso de acidente;
Alerta para a gestão de resíduos e a proteção do
ambiente
197. Rótulo
O Rótulo, além de outras informações,
indica os RISCOS que o produto apresenta
para o utilizador e para o ambiente, bem
como as PRECAUÇÕES a tomar na sua
utilização e armazenagem.
O Rótulo é a primeira fonte de identificação
relativa ao produto e na qual se encontram
os símbolos químicos de informação do risco
existente.
198. Rótulo
O Rótulo deve figurar quer na embalagem
de origem, quer em cada uma das
sucessivas embalagens no caso de
transvasamento.
O Rótulo deve ser visível e redigido na
língua do utilizador.
199. Frases e Riscos
de Segurança
Para indicar o riscos potenciais de produtos
químicos e os cuidados a ter na sua
manipulação, armazenamento e eliminação
é absolutamente necessário fornecer a
informação necessária através do rótulo.
Essa informação é dada por códigos e
símbolos de segurança e ainda pelas frases
de risco e pelas frases de segurança.
200. Frases e Riscos
As frases de Risco indicam a natureza dos
riscos específicos que a substância em
causa comporta. São representadas pela
letra R seguida de números. Os números
serão separados por um hífen (-):
R 10-35 que significa "Inflamável. Provoca queimaduras
graves"
pôr um traço oblíquo (/) quando se trate de uma indicação
combinada, reunido numa só frase vários riscos específicos.
R 23/24/25 que significa "Tóxico por inalação, por
ingestão e em contacto com a pele "
201. Frases e Riscos
As Frases de Segurança indicam precauções
a tomar na utilização. Representam-se pela
letra S seguida números. Os números serão
separadas por um hífen(-):
S 7-16 que significa "Manter o recipiente bem
fechado. Conservar longe de fontes de ignição - Não fumar"
por um traço oblíquo (/) quando se trate de uma indicação
combinada, reunido numa só frase vários riscos
específicos.
S 3/9/49 que significa " Conservar unicamente no
recipiente original, em lugar fresco e bem ventilado"
203. Fichas de produtos
Porque é que é importante conhecer o
conteúdo das fichas de segurança?
Ajudam-nos a conhecer os perigos do produto
A saber atuar no caso de uma
emergência
Armazenar e manusear o produto
corretamente
Conhecer o equipamento de proteção
necessário, durante o manuseamento
A saber atuar em caso de 1ºs socorros
204. Identificação da substância através rótulo;
Identificação do tipo de substância perigosa;
Avaliação da segurança da embalagem em
que a substância está contida, no que respeita
à possibilidade de derrame ou lenta
evaporação e consequente contaminação do
ar;
Medidas de proteção e
Prevenção
205. Medidas de proteção e
Prevenção
Definição dos cuidados necessários para a
sua manipulação;
Condições de armazenagem no que respeita
ao local e definição das condições adequadas
de ventilação e temperatura
206. Regras de armazenamento
A armazenagem prolongada de produtos
químicos deverá obedecer a condições de
ventilação, temperatura e humidade
adequadas.
A armazenagem deve ser feita em
recipientes adequados e em bom estado de
conservação e nunca abertos.
207. Regras de armazenamento
Os rótulos das substâncias armazenadas
devem estar em bom estado de conservação
e legíveis.
Na zona de armazenagem não devem existir
garrafas ou embalagens de comida.
209. O que é uma carga
demasiado pesada?
Superior a 30 Kg em operações ocasionais;
Ou
Superior a 20 Kg em operações frequentes;
Carga muito volumosa ou difícil de agarrar;
Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo
sujeito a deslocações;
Carga colocada de tal modo que deve ser
mantida ou manipulada à distância do tronco, ou
com flexão ou torção do tronco;
210. Movimentação manual de
cargas - Definição
É qualquer operação de transporte e
sustentação de uma carga por um ou mais
trabalhadores, e inclui as operações de:
Levantar;
Segurar;
Baixar ;
Empurrar;
Puxar;
Transportar ou deslocar uma carga.
211. Movimentação manual de
cargas
Esforços excessivos
Posturas incorrectas
Movimentação repetitiva
principais fatores
de lesões na coluna
(ex: lombalgias,
hérnias discais e
ciática)
215. Movimentação manual de
cargas
TÉCNICAS DE ELEVAÇÃO
O trabalhador deve efetuar a elevação de cargas
com as costas direitas, servindo-se dos
músculos das pernas e das nádegas para a
realização do esforço
Quando a carga é levantada com as costas
encurvadas, o esforço é realizado pelas
vértebras
219. Trabalho com maquinas e
equipamentos
As posturas incorretas, infelizmente tão
frequentes no nosso dia a dia, sobrecarregam a
coluna cervical e lombar, tornando-a mais
vulnerável a lesões mais ou menos graves.
220. Trabalho com maquinas e
equipamentos
Quais os Possíveis Efeitos da Má Postura ?
Dor no Pescoço
Dor nas costas
Dor nos braços ou ante-braço
Dor nas mãos
Sensação de cansaço
Desconforto
Outros problemas de saúde
221. Trabalho com maquinas e
equipamentos
A melhor coisa é prevenir estes problemas:
A postura neutra
pode significar um
dia mais produtivo e
mais confortável
para si.
Mantenha – se
sempre na postura
neutra.
228. Trabalho com maquinas e
equipamentos
Os equipamentos de trabalho devem
satisfazer todos os requisitos de segurança e
possuir certificado de
conformidade e estarem munidos de
marcação (CE), e: Decreto-Lei n.º 50/2005
de 25 de Fevereiro.
devem ser submetidos a verificações e
ensaios periódicos;