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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Licenciatura em Finanças Empresariais
Unidade curricular: Gestão de Recursos Humanos
Semestre: 3º
Turma: FD31
Grupo de Trabalho: G08
Elementos que compõem o grupo de trabalho:
20180370 André Ramos
(+ 4 elementos)
Lisboa, 24 de Novembro de 2019
2
3
ÍNDICE
1. Introdução ……………………………………………………………………. 06
2. Fundamentos da Segurança no Trabalho …………………………………….. 07
3. Aspetos Administrativos e Organizacionais da Função Higiene e Segurança .. 09
4. Análise de Riscos …………………………………………………………….. 11
5. Dispositivos de Proteção Individual ………………………………………….. 13
6. Prevenção e Proteção contra Incêndios ………………………………………. 15
7. Riscos Elétricos ………………………………………………………………. 17
8. Manutenção …………………………………………………………………... 18
9. Higiene Industrial …………………………………………………………….. 19
10. Ruído …………………………………………………………………………. 20
11. Vibrações ……………………………………………………………………... 21
12. Ambiente Térmico …………………………………………………………… 22
13. Iluminação ……………………………………………………………………. 23
14. Organização e Dimensionamento de Postos de Trabalho ……………………. 24
15. Conclusão …………………………………………………………………….. 25
Referências Bibliográficas / Webgrafia ……………………………………… 26
Anexo – Sinalização de Segurança …………………………………………... 28
4
ÍNDICE DE FIGURAS, QUADROS E TABELAS
6. Figura 1 Modo de Utilização de Extintores ……………………………………………. 16
7. Figura 2 Relação entre Pessoas, Equipamento e Segurança Organizacional ………….. 17
8. Quadro 1 Valores-Limite em Kg para Indivíduos entre os 20 e 45 anos ……………….. 18
11. Figura 3 Direção dos Eixos ……………………………………………………………. 21
11. Esquema 1 Vibrações Distribuídas por ISO ……………………………………………… 21
14. Figura 4 Análise de Shackel …………………………………………………………… 24
5
LISTA DE ABREVIATURAS/SÍMBOLOS
AESST – Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
dB – decibéis
LEX – Nível sonoro contínuo equivalente
LCpico – Valores de Pico
ISO – International Organization for Standardization
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PIACT – Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho
CT – Código do Trabalho
EPI – Equipamentos de Proteção Individual
6
1. INTRODUÇÃO
No mundo laboral, a vertente humana tem vindo ao longo tempo a ter uma
ponderância para as organizações, colaboradores e instituições jurídicas uma importância
cada vez maior. Até meados do século 20, as condições de trabalho de uma forma
generalista, não eram levadas em conta ao invés da produtividade e dos custos
empresarias, ou seja, o conceito do Homem ser uma máquina de trabalho, sem
necessidades ou preocupações tem vindo a desaparecer.
Os acidentes de trabalho e as doenças provenientes do mesmo são motivos de
preocupação para a segurança dos colaboradores que originaram assim uma nova cultura
organizacional que incidi essencialmente sobre a segurança laboral, promovendo desde
modo um estado de conforto e uma consciência das exigências para as condições de
trabalho maior. A segurança nos trabalhos impulsionou assim a criação de legislação
laboral e o aparecimento/crescimento de organizações para a defesa dos trabalhadores.
Em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que têm
assumido um papel fulcral nos temas da Higiene e Segurança no Trabalho em profissões
e/ou ramos de atividade. No ano de 1975, a OIT elaborou um Programa Internacional
para a Melhoria das Condições de Trabalho (PIACT) tendo como objetivo o controlo e
prevenção de acidentes laborais através da elaboração jurídica, de forma a poder-se
responsabilizar os empregadores e/ou Estado.
A importância da segurança do trabalho é fulcral e cresce favoravelmente com a
implantação de boas práticas ao melhorar a organização do trabalho sob a forma de evitar
de acidentes e aumentar consequentemente a produção, sendo este o objetivo principal de
uma empresa lucrativa.
Como tal, com este trabalho pretende-se dar a conhecer as alterações na forma de
visão económica, jurídica e social das condições de trabalho, essencialmente em Portugal.
Abordaremos assim os potenciais riscos que um colaborador está sujeito no seu local de
trabalho e a forma e meios de os eliminar ou limitar com aplicação jurídica portuguesa.
7
2. FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA NO TRABALHO
Desde sempre, o ser humano sentiu a necessidade de garantir segurança no trabalho,
para que tivesse mais sucesso produtivo, sendo que o ambiente que lhe era proporcionado
era seguro e acolhedor.
A nível histórico, a palavra “Segurança” como sinónimo de “Prevenção de Acidentes”
evolui de uma forma crescente, englobando lesões até um conceito mais amplo, com
objetivo de prevenir todas as situações geradoras de efeitos indesejados para o trabalho.
Segundo o artigo 284º, nº1, da Lei nº99/2003, de 27 de agosto, que aprova o Código
do Trabalho (CT), é acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento
súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador, que se verifique no local e no tempo de
trabalho.
Contudo, existem também acidentes de trabalho que ocorrem fora do local ou tempo
de trabalho, como:
- No caminho de ida para o trabalho ou no regresso deste;
- Na execução de serviços prestados;
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional,
ou fora do local de trabalho, nos termos que estão previstos no Código;
- Em processo de procura de emprego durante um determinado número de horas
para tal concebido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de
trabalho em curso;
- Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços
que sejam determinados pelo empregador ou por este consentidos.
Existem um conjunto de artigos que abordam os acidentes de trabalho, que são:
1) Prova do Acidente de Trabalho, artigo 286.º, nº 2 e 3 do CT, que diz que se a lesão
corporal, perturbação ou doença for reconhecida após o acidente, então surgiu como
consequência disto e se não for reconhecida após o acidente, então compete ao sinistrado
ou aos beneficiários legais provar que foi consequência deste;
2) Exclusão e Redução da Responsabilidade, artigo 290.º, 291.º e 292.º do CT, que
apresentam quais as condições para não ter de proceder à indemnização os danos
decorrentes do acidente;
3) Predisposição Patológica e Incapacidade, artigo 287.º do CT;
4) Direito à indemnização, artigo 296.º do CT, que compreende as prestações em
dinheiro (indemnização aos familiares do sinistrado, indemnização por incapacidade
8
temporária absoluta ou parcial para o trabalho, subsídio por situações de elevada
incapacidade permanente) e prestações em espécie (ajudas de natureza médica,
farmacêutica, cirúrgica e hospitalar, que sejam necessárias ao restabelecimento do estado
de saúde e da capacidade de trabalho).
Como o inesperado faz parte do dia-a-dia de todas as pessoas e não estamos à espera
de tudo o que nos acontece na vida. Como é óbvio, o trabalho não foge a esta regra, sendo
que todos os empregadores são obrigados a possuir um seguro de acidentes de trabalho.
Quando há acidentes dentro do local de trabalho e tempo do trabalho todas as despesas
médicas são cobertas pelo seguro e, nos seguros, também estão incluídas pensões por
morte ou incapacidade permanente. Ocorrido um acidente, pode-se verificar as seguintes
formas de participação de acidentes no trabalho, como:
▪ Participação, por parte do sinistrado ou familiares, à entidade empregadora
ou à pessoa que a possa representar na direção do trabalho;
▪ Participação, por parte da entidade empregadora, à entidade seguradora;
▪ Participação à instituição de previdência;
▪ Participação do acidente ao tribunal;
No trabalho, existem fatores que colocam o trabalhador que o possam colocar numa
situação em que a probabilidade de ocorrer um acidente é maior, afetando a sua
integridade física e psicológica, que são os riscos de acidente, e podem ser divididos em
quatro tipos de riscos:
- Riscos Ergonómicos: riscos que interferem nas características psicofisiológicas do
trabalhador, que possam causar desconfortos e ameaças à saúde;
- Riscos Físicos: acidentes que afetam o trabalhador fisicamente quando ele está
exposto a certos perigos, como vibrações, ruídos, pressão, calor e frio;
- Riscos Químicos: são os agentes, compostos ou substâncias químicas, que podem
entrar no organismo das pessoas pelas vias respiratórias, ingestão ou através da pele;
- Riscos Biológicos: agentes que causam doenças graves e que se mantêm no
ambiente de trabalho, como é o caso de vírus bactérias e fungos;
9
3. ASPETOS ADMINISTRATIVOS E ORGANIZACIONAIS DA
FUNÇÃO HIGIENE E SEGURANÇA
A gestão de recursos humanos tem como base a execução de um vasto conjunto de
funções que estimula e mantém o adequado funcionamento de uma unidade de trabalho,
sendo uma dessas funções inerentes à higiene e segurança, podendo até considerar-se esta
como um dos pilares essenciais para a manutenção adequada da força de trabalho.
Agora concretamente acerca das funções em questão, a Higiene e Segurança no
trabalho, para que possa ser executada da melhor forma possível, tem que suprimir duas
atividades sendo elas a garantia das condições necessárias para os trabalhadores
executarem corretamente e em segurança as suas funções e também a disponibilização
dos materiais de trabalho imprescindíveis, não só para a execução das suas tarefas, como
também para a manutenção da saúde dos próprios trabalhadores.
O conceito de saúde, também inerente a esta função, pode ser caraterizado segundo a
Organização Mundial de Saúde como um estado completo de bem-estar a todos os níveis,
ou seja, bem-estar físico, social e mental e não apenas quando não existe a ocorrência de
qualquer tipo de doenças.
Já o conceito de Higiene no trabalho é caraterizado pelo conjunto de processos com
o intuito de proteger não só física como mentalmente o trabalhador, não só incidindo nas
tarefas quotidianas que este exerce, como também no ambiente de trabalho onde este se
insere. Atualmente este conceito já ganhou uma nova dimensão sendo até considerado
como uma ciência que permite fazer o reconhecimento, a avaliação e o controlo de todos
os riscos ao qual o trabalhador está ou pode vir a estar sujeito aquando do exercício das
suas funções. Concretamente em relação a esta função esta tem como objetivos:
• Manutenção e o incremento da saúde dos trabalhadores;
• A estimulação e o controlo do adequado ambiente de trabalho;
• Eliminação de causas inerentes ao aparecimento de algumas doenças;
• Prevenção de doenças e lesões dos trabalhadores no decurso da sua
atividade;
Pode então assim concluir-se que o processo de Higiene no trabalho, tem em conta a
realização de diversas atividades que funcionam em uníssono como a análise e o controlo
das condições de trabalho da organização que influenciam o comportamento dos
trabalhadores na regular execução das suas tarefas.
10
O conceito de Saúde no trabalho é caraterizado por ser o conjunto de regras sendo
estas do foro educacional, psicológicas e técnicas que uma entidade emprega no decurso
da sua atividade geral, com o intuito de prevenir acidentes, eliminar as más condições de
trabalho e de ambiente do mesmo, sendo que esta opera essencialmente através da
imposição ou implantação de práticas preventivas.
A correta execução desta função permite prevenir ou mitigar os acidentes a ocorrer
na empresa podendo, por esse motivo, ser considerado um fator muito importante para o
alcançar do aumento de produção da mesma, visto que a ocorrência de acidentes prejudica
drasticamente o normal funcionamento da empresa afetando assim a sua produção.
Sendo assim pode dizer-se que um acidente é caraterizado por ser um acontecimento
que acontece de forma inesperada, que não pode ser controlado nem premeditado, onde
uma determinada ação praticada pode levar ou não há ocorrência de uma lesão.
Daí, sendo imprevisível determinar quando e onde vai ocorrer um acidente, o fator
prevenção desempenha um papel essencial para a eliminação das causas, que podem
futuramente levar a acidentes, tendo para isso que se verificar dois fatores distintos que
são: os fatores pessoais que têm a ver com a personalidade, as atitudes, os hábitos e
também a própria habilidade, ou falta dela e o fator material que têm a ver com todos os
equipamentos necessários para o exercício de uma função.
Focando agora na parte da organização, inerente a esta função pode determinar-se que
é a entidade patronal quem tem a possibilidade de escolher a modalidade segundo a qual
pretende organizar esta função, sendo que as modalidades existentes são:
• Entidade patronal assume integralmente esta função;
(a entidade patronal exerce a totalidade das atividades inerentes a esta função)
• Através de trabalhadores designados;
(quando a entidade patronal designa um ou vários trabalhadores para o desempenho
da função)
• Através de serviços de prevenção externos;
(quando a entidade patronal contrata serviços externos para o exercício da função)
• Através de serviços de prevenção internos;
(quando a entidade patronal designa um determinado grupo de trabalhadores dentro da
própria empresa para executar a função)
• Através de serviços comuns;
(quando estamos perante sociedades que sejam constituídas por diversas empresas).
11
4. ANÁLISE DE RISCOS
A análise de risco é uma das etapas do processo de gerenciamento de riscos das
organizações que consiste na avaliação da probabilidade de um perigo acontecer e no
cálculo de seu possível impacto e prejuízo. Esta etapa ocorre logo após a identificação
dos potenciais perigos a que a organização está sujeita.
A análise de riscos de segurança do trabalho por exemplo, tem precisamente como
objetivo, evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde, ou seja, a integridade
física ou mesmo vida dos trabalhadores e de terceiros, além do próprio património. Outro
exemplo é a análise de risco ambiental, que trabalha para evitar a ocorrência de eventos
por responsabilidade da companhia que prejudiquem o meio ambiente.
Um risco em si, é a possibilidade de ocorrência de um fenómeno que pode causar
danos a uma empresa. Estes danos podem ser humanos, num caso de acidentes
envolvendo pessoas ou funcionários, patrimoniais ou financeiros, entre outros. Ao
contrário do perigo, que é a fonte do dano potencial, o risco pressupõe uma medição da
possibilidade de ocorrência desse fenómeno e a estimativa da sua gravidade. A título de
exemplo, um terramoto é um perigo. Já a possibilidade de um terramoto ocorrer em
determinado local e seus impactos, são o risco.
A avaliação da possibilidade de ocorrência de um evento e das suas possíveis
consequências é essencial para a empresa estabelecer uma estratégia de prevenção que
priorize os riscos mais prováveis ou potencialmente mais graves. Esta análise vai procurar
as medidas que precisam de ser tomadas para evitar o problema, para além de ajudar no
estabelecimento de planos de emergência. Para que essa classificação dos riscos
prioritários possa ser feita, a análise de risco deve utilizar critérios de classificação como
Probabilidade e Gravidade.
A Probabilidade de Risco analisa e considera a possibilidade de um evento prejudicial
ocorrer. E pode classificar os riscos em:
• Extremamente remoto: A possibilidade de determinado risco acontecer é mais
teórica do que prática.
• Remoto: São ocorrências não esperadas, mas possíveis.
• Improvável: Classificação que inclui ocorrências que não podem ser ignoradas,
apesar de sua baixa probabilidade.
• Provável: Espera-se que ocorra pelo menos uma vez ao longo da operação.
• Frequente: Acredita-se que irá acontecer várias vezes durante a operação.
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Já a Gravidade de Risco analisa e considera a gravidade das possíveis ocorrências dos
ricos. Dividida em:
1) Catastrófica: É a classificação mais alta na escala. Em caso de acidentes com
trabalhadores, inclui a morte ou a incapacidade total. Engloba também os danos
irreparáveis ao meio ambiente, os elevados prejuízos financeiros, a perda total de
equipamentos ou instalações, entre outros.
2) Crítica: São fenómenos que geram lesões e incapacidades graves em
trabalhadores, perda parcial de equipamento, danos sérios às instalações, ao meio
ambiente e grandes perdas financeiras.
3) Marginal: Pode representar uma incapacidade parcial leve no trabalhador
acidentado, danos leves nos equipamentos ou instalações da empresa. No caso dos
danos ao meio ambiente, estes são de fácil recuperação, e as perdas financeiras
provocadas pelo evento são pequenas.
4) Desprezível: Incluem eventos que não são prejudiciais ao meio ambiente, mas
que podem ocasionar danos leves aos equipamentos ou trabalhadores, com retorno
imediato ao trabalho após atenção médica.
Desta forma, quanto maior for a probabilidade de um fenómeno ocorrer e a gravidade
das suas consequências, mais prioritário será o investimento na prevenção desse risco.
13
5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Quanto aos dispositivos de proteção individual no trabalho estes são caraterizados
segundo a Diretiva 89/656/CEE como qualquer equipamento destinado a ser usado ou
detido pelo trabalhador para sua proteção com o intuito de prevenir um ou mais riscos
potenciais de ameaçar a segurança e/ou a saúde do trabalhador no decurso normal do
exercício das suas tarefas. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são, para além
da mitigação dos riscos e da imposição das medidas de prevenção necessárias, um dos
fatores mais importantes perante o possível risco de acidente, no caso de todos os outros
fatores enunciados anteriormente falharem. Estes dispositivos são então encarados como
uma importante ferramenta tendo que ser efetivamente analisada antes de ser
implementada, pois existem diversos fatores aos quais se deve ter em conta tais como a
prevenção efetiva do risco que se pretende colmatar e da utilização do mesmo que não
comprometa a execução cómoda e eficaz da tarefa.
Então a criação de um dispositivo de proteção individual tem assim em conta, os
riscos aos quais este pretende suprimir, também os tipos de materiais a utilizar e para
além disso as partes do corpo que este vai proteger, estando estas presentes na Portaria
988/93 como:
• Membros Superiores (braço e mão);
• Membros Inferiores (pernas e pés);
• Cabeça (Crânio, olhos, boca, ouvidos, nariz);
• Diversas (tronco, abdómen, corpo inteiro, pele).
Agora acerca de alguns dos riscos aos quais o trabalhador pode vir a estar sujeitos,
também segundo a mesma Portaria 988/93 indicada acima sendo alguns desses os
seguintes:
Calor e chamas; Radiações; Químicos; Quedas; Físicos; Choques, Perfurações,
Cortes; Biológicos.
Os diversos equipamentos de proteção individual devem, para além de tudo o que foi
enunciado, são devidamente categorizados de modo a ser mais fácil a definição dos
mesmos e especialmente porque nem todos eles têm a obrigação de seguir os mesmos
processos para obtenção de certificação. Assim as diferentes categorias de EPI são:
• Categoria I;
• Categoria II;
• Categoria III.
14
Os equipamentos pertencentes à categoria I são chamados de Equipamentos de
Proteção Individual de conceção simples, sendo estes equipamentos utilizados contra
riscos mínimos e que permitem ao utilizador do mesmo de ele próprio avaliar em tempo
útil o próprio risco e se o efetivo EPI consegue ir suprimindo o respetivo risco caso este
vá aumentando. No caso destes equipamentos estes tem declarada a sua conformidade
através da emissão de uma declaração de conformidade CE.
Alguns exemplos de EPI da categoria I podem ser equipamentos utilizados contra os
riscos associados aos produtos de limpeza quotidiana, à manipulação de objetos quentes.
Já os equipamentos de pertencentes à categoria II são chamados de Equipamentos de
Proteção Individual de conceção nem simples nem complexa, sendo estes equipamentos
utilizados como meio de proteção contra riscos de grau superior aos da categoria I mas
de grau inferior à categoria III, não sendo assim muito fácil definir objetivamente que
exemplos estão inseridos nesta categoria. No caso destes equipamentos a sua
conformidade é declarada, primeiramente após ser sujeita a um exame-tipo através de um
organismo específico, emitindo depois este a respetiva declaração de conformidade CE.
Por fim temos os equipamentos pertencentes à categoria III que são designados por
Equipamentos de Proteção Individual de conceção complexa e são aqueles que pretendem
proteger o seu utilizador contra perigos de gravidade superior aos inerentes aos da
categoria II, como perigos de elevada gravidade para a saúde do seu utilizador e até
mesmo perigo de morte. Alguns exemplos de EPI da categoria III podem ser
equipamentos contra gases perigosos, aparelhos de mergulho, equipamentos de
prevenção de quedas em altura e fatos de isolamento contra riscos elétricos e contra
radiações.
Em suma, os EPI têm uma enorme importância devido a todos os fatores enumerados
anteriormente, daí ser imprescindível que estes sejam devidamente entendidos e
respeitados pelos trabalhadores, sendo que para isso as entidades tentam desde cedo
sensibilizar os trabalhadores para a devida utilização dos mesmos, para os riscos que
podem suceder caso estes não sejam utilizados, para conseguirem determinar as
limitações que cada EPI tem na proteção de determinado risco e também para a
manutenção correta dos equipamentos. E para a entidade patronal esta, em termos do
regime jurídico, estão abrangidos pela Lei nº102/2009 na qual estão presentes as
diferentes obrigações para o empregador, como por exemplo o facto de estes terem que
disponibilizar os EPI necessários para as tarefas dos seus trabalhadores, sempre tendo em
conta a segurança no trabalho dos mesmos.
15
6. PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Os incêndios são responsáveis por causar nas empresas, enormes prejuízos,
provocando elevado número de vítimas (por queimaduras, ferimentos, intoxicações e até
mesmo mortes), e estragos materiais.
Deste modo, é necessário que hajam medidas que impedem que o fogo se declare ou,
no caso de este se declarar, que não permitem que se propague. É também necessário
garantir a segurança dos trabalhadores e, quando houver indícios de fogo, que estes
saibam como evacuar o edifício de forma rápida e segura.
A maior parte dos incêndios acontecem devido a causas como:
- Instalações elétricas;
- Sobreaquecimento de aparelhos;
- Utilização de superfícies quentes;
- Presença de materiais inflamáveis.
A prevenção é o conjunto de medidas que tendem a limitar que o incêndio se inicie e
a prevenção consiste na adoção de medidas que tendem a minimizar as consequências as
consequências do incêndio.
As organizações têm um conjunto de regras para que se evite ao máximo a ocorrências
de incêndios, como por exemplo:
• Proibição de fumar no local de trabalho;
• Evitar contato com materiais combustíveis com pontos suficientes quentes;
• Impedir a incidência direta da luz solar sobre materiais combustíveis ou
inflamáveis;
• Armazenamento de produtos químicos em locais secos, frescos e ventilados;
• Limpeza imediata de derrames de produtos químicos;
• Manutenção periódica de todos os equipamentos;
Para uma evacuação segura do edifício, cada organização deve ter um plano geral de
emergência, onde se vai inserir o plano de evacuação, que apresenta duas componentes
distintas:
- Componente técnica, que preveja a deteção-alarme-sinalização das saídas de
emergência;
- Uma componente humana, que otimize a utilização da componente técnica. Esta
componente exige que haja preparação por parte dos indivíduos envolvidos e da
organização.
16
Relativamente às saídas de emergência, existem várias disposições que foram
internacionalmente aprovadas:
- Cada piso deve ter, no mínimo, 2 saídas de emergências;
- Escadas de madeira, de caracol, de mão e os ascensores não devem ser considerados
como saídas de emergência;
- O acesso às saídas não deverá ter nenhum impedimento;
- As saídas deverão estar bem sinalizadas e iluminadas;
A partir do momento em que se deteta o fogo na organização, o alarme pode ser dado
por pessoa da vigília ou por instalações de deteção.
Quando o fogo começa a propagar-se, é necessário atacá-lo, para impedir que se
propague mais. Para combater o início de um incêndio, utilizam-se alguns agentes de
extinção que sejam apropriados, tais como água, espumas, dióxido de carbono, pós
químicos secos, hidrocarbonetos halogenados, areia e novos agentes extintores.
Todos estes agentes mencionados são utilizados nos extintores. Devem ser colocados
em pilares ou paredes e em locais amplos, devidamente sinalizados e à entrada dos locais
de trabalho. As pessoas devem estar informadas quanto ao tipo de extintor a utilizar e ao
seu modo de funcionamento.
Figura 3- Modo de Utilização de Extintores
17
7. RISCOS ELÉTRICOS
Cada vez mais, a crescente utilização da corrente elétrica em todos os domínios da
vida atual, faz com que seja necessária, orientação aos seus utilizadores, para que eles se
adaptem facilmente à sua utilização e para que conheçam os meios de proteção contra os
riscos inerentes a essa energia.
O número de pessoas sujeitas ao risco da origem elétrica é cada vez maior, e os
acidentes relacionados a esses riscos são extremamente graves.
A corrente elétrica pode causar, no corpo humano, vários efeitos como:
- Tetanização;
- Paragem respiratória;
- Vibração ventricular;
- Queimaduras;
O risco de contato com a corrente elétrica pode ser definido como a probabilidade de
circular corrente elétrica através do corpo humano.
É necessário minimizar o eliminar o risco de um incidente elétrico ou a lesão causada
pelas energias elétricas- a chamada segurança elétrica -, que influenciam três categorias
de fatores: pessoas, equipamentos e sistema organizacional.
Estas componentes estão interligadas. Uma
empresa pode ter um bom sistema organizacional e
pessoal qualificado, mas o equipamento ser velho,
levando a que se aumente a probabilidade de os
incidentes ocorrerem.
Relativamente ao pessoal qualificado, estes
devem:
- Conhecer o equipamento;
- Conhecer os fatores potenciais de acidente associado ao equipamento;
- Saber quando esses fatores estão presentes;
- Ter capacidade de os evitar;
A corrente elétrica também pode provocar incêndios se houver a presença de fontes
de calor e matérias combustíveis.
Figura 2 - Relação entre Pessoas, Equipamento e Segurança Organizacional
18
8. MANUTENÇÃO
A manutenção, por norma, refere-se a um procedimento em que uma determinada
máquina/aparelho é alvo de um conjunto de operações de conservação, inovação e /ou
assistência. Contudo, no objeto de estudo da Higiene e Segurança do Trabalho, a
manutenção está relacionada com a movimentação de cargas e respetivas operações de
elevação, transporte e descarga.
A elevação e o transporte manual da mercadoria sujeitam o corpo humano a um
grande desgaste físico, podendo ser nocivo para a saúde do colaborador através de lesões
lombares e/ou contusões provocadas por objetos contundentes (entre outros). A resolução
destes riscos passa unicamente por duas soluções: a utilização de dispositivos de proteção
individual, como por exemplo capacete, luvas e/ou farda adequada.
Em Portugal, há a fixação de regulamentação para garantir mínimos de segurança e
de saúde na movimentação manual de cargas, salvaguardando assim a melhoria da
prevenção e de proteção dos trabalhadores. O Decreto-Lei n.º 330/93 estabelece que uma
carga manual superior a 30 kg em operações ocasionais e superior a 20 kg em operações
frequentes são movimentações manuais de risco. O trabalhador deve realizar uma
avaliação de risco e reportá-la ao empregador, de modo a serem tomadas medidas
apropriadas para evitar ou reduzir os riscos no trabalho. Caso o empregador não realize
medidas corretivas, ou providencie no sentido de os trabalhadores receberem formação
adequada e informações precisas sobre a movimentação correta de cargas, os mesmos
devem recorrer ao Instituto do Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho,
entidade que fiscaliza e sanciona em caso de incumprimento do Decreto-Lei n.º 330/93.
A capacidade física varia consoante a idade, atingindo, normalmente, o auge aos 25-
30 anos. A partir dessa altura os ossos ficam mais frágeis, os tecidos com menos
elasticidade e os músculos enfraquecem. Posto isto, foi criado por N. Thumb, P. Kick e
outros, Institut der Tech em 1973, um quadro que relaciona a capacidade física com a
idade e a capacidade de transporte máximo manual que é demonstrado em baixo.
Frequência de
elevação e/ou
transporte manual
HOMENS
Capacidade Física
MULHERES
Capacidade Física
% de 1 dia de trabalho de 8 horas
Elevada Média Baixa Elevada Média Baixa
0% a 17% 50 40 30 30 20 15
18% a 54% 32 25 18 16 12 9
55% a 82% 20 14 9 9 6 4
8%3 a 100% 10 6 3 5 3 1
Quadro 1 – Valores-limite em Kg para indivíduos entre os 20 e 45 anos
Alberto Sérgio S. R. Miguel, Manual de Higiene e Segurança no Trabalho, 5.º Edição, Porto Editora, página 258
19
9. HIGIENE INDUSTRIAL
A higiene industrial é o conjunto de procedimentos destinados a controlar os fatores
ambientais que possam afetar a saúde dos trabalhadores em contexto laboral. Por saúde,
entendemos o completo bem-estar físico, mental e social da pessoa. Consequentemente,
a higiene industrial deve identificar, avaliar e, se necessário, eliminar todos os agentes
biológicos, físicos e químicos que se encontram dentro de uma empresa ou indústria e
que possam provocar doenças aos trabalhadores.
São inúmeros os estudos que demonstram a relação causa-efeito que existe entre
certas áreas profissionais e trabalhos com desenvolvimento de determinadas doenças. A
maioria destas doenças não apresenta sintomas evidentes senão ao fim de muito tempo,
como meses ou até anos. Por isto mesmo, é fundamental abordar o problema de numa
perfectiva de prevenção, já que é a única forma de conseguir garantir um bom estado de
saúde do trabalhador até ao final da sua vida laboral.
As empresas e organizações devem tirar amostras e fazer medições periódicas para
verificar o nível dos possíveis agentes contaminantes existentes no ambiente. Requerem
então, posteriormente, os serviços de um laboratório capaz de avaliar os resultados
obtidos para garantir que o meio industrial não é prejudicial à saúde. Todas estas
atividades serão realizadas, seguindo uma metodologia de higiene, que consiste numa
série de tarefas sistemáticas realizadas em várias etapas.
É importante destacar que a essência da higiene industrial é preventiva, sendo o seu
principal objetivo garantir o bem-estar no local de trabalho ao evitar que se adoeça. Este
ponto é particularmente importante nos sectores produtivos que implicam a manipulação
de contaminantes e outras matérias tóxicas. Como por exemplo: uma empresa dedicada à
tintura de vestuário deve tomar precauções especiais com os químicos que utiliza nos seus
processos diários. Os trabalhadores, por outro lado, também devem contar com a proteção
adequada na roupa que usam.
No seu sentido mais amplo, a higiene industrial também abrange o estudo dos níveis
sonoros ou da iluminação dos edifícios, entre outras questões. A exposição de sons muito
intensos ou a falta de luminosidade para trabalhar podem afetar a audição e a vista do
trabalhador. A saúde, por conseguinte, também pode ser influenciada por estes fatores.
20
10. RUÍDO
Diariamente, há um elevado número de colaboradores expostos a níveis elevados de
ruído no respetivo posto de trabalho e, consequentemente, a sua exposição pode ser
prejudicial para a saúde dos trabalhadores a médio/longo prazo. As sequelas mais
conhecidas da exposição ao ruído no trabalho é a perda de audição que poderá repercutir
com um aumento do stress e causar baixas de autoestima nos colaborares, uma vez que
sentem uma das suas valências (sentidos) naturais afetados negativamente na sua vida
profissional e pessoal.
Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST), a
perda de audição resultante do ruído excessivo é das doenças profissionais mais comuns
na União Europeia [1]. Em Portugal, através de uma transposição de uma Directiva n.º
2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicou-se o Decreto-Lei n.º
182/2006 que veio definir os valores máximo de exposição ao ruído num posto de
trabalho, não sendo deste modo permitido valores de pico iguais ou superiores a 140
decibéis (dB) (C) ou uma exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis
de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A).
Valores de ação inferiores: LEX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C)
Valores limite de exposição: LEX,8h = 87 dB(A) e LCpico = 140 dB(C)
O ruído não necessita de ser excessivamente alto para originar problemas no local de
trabalho, isto porque, o mesmo interage com o meio envolvente da organização e dos
colaboradores, aumentando assim o risco de acidente de trabalho, como por exemplo
impedir a audição de eventuais sinais de perigo ou a dificuldade na interação com os
colegas. Atualmente, os colaboradores têm apoio legal no que respeita à sua segurança e
saúde no trabalho, especificamente no que toca aos riscos relacionados com o ruído.
Como tal, a eliminação ou a redução do ruído excessivo é importantíssima para
empregadores e trabalhadores, pois quanto mais seguro e saudável for o ambiente de
trabalho menores serão as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo elevado
e de diminuição de rendimento do trabalho, ou seja, um contrato psicológico positivo e o
aumento desempenho do colaborador beneficia ambas as partes.
A organização deve proceder a uma análise de risco do ruído, identificando os riscos
e efeitos da exposição sonora, analisando os trabalhadores que se encontram mais
expostos ao problema, tomando medidas à posteriori, como por exemplo o fornecimento
equipamento de proteção individual (fones) ou uma reorganização das atividades.
21
11. VIBRAÇÕES
As medidas de controlo de risco das vibrações são essenciais numa ótica de
prevenção, já que as vibrações na indústria são agentes extremamente nocivos no dia-a-
dia laboral. As vibrações podem ser transmitidas através dos pés de uma pessoa em pé,
ou através do assento de uma pessoa sentada. As fontes mais comuns de vibração são:
impacto de martelos e prensas, máquinas mal ajustadas, expansão de gases, entre outras.
Atualmente, as vibrações são consideradas como um fator de risco à saúde, sendo
necessário controlar a exposição e estabelecer limites de exposição à vibração. Face ao
enunciado anteriormente, foram lançadas as normas International Organization for
Standardization (ISO) 2631-1, 2631-5, 5349-1 e 5349-5.
As ISO’s 5349-1 e 5349-2 destacam-se por avaliarem vibrações localizadas,
relacionando-se com as vibrações mecânicas que se encontram presentes nas atividades
de construção civil, indústrias extrativas e exploração florestal. Os riscos devidos a
vibrações mecânicas podem resultar em perturbações musculosqueléticas, neurológicas e
vasculares, além de outras patologias através de uma exposição diária. Segundo o
Decreto-Lei n.º 46/2006, “um trabalhador exposto a vibrações diárias com um nível de
2,5 m por segundo quadrado por um período igual ou superior a 12 anos tem 10% de
probabilidade de desenvolver uma síndroma de vibrações.”, sendo por isso mesmo
estipulados valores máximos de vibrações no Decreto-Lei n.º 46/2006 artigo nº3, alínea
1 e 2.
As ISO’s 2631-1 e 2631-5 referem-se às vibrações no
corpo inteiro. As medições destes dois ISO’s efetuam-se
segundo os três eixos de referência (x, y, z) do sistema de
coordenadas ortogonal. A exposição das vibrações do
sistema corpo inteiro, obviamente que varia consoante o
meio envolvente e condições de trabalho do(s)
colaborador(es) em análise.
VIBRAÇÕES
LOCALIZADAS CORPO INTEIRO
ISO 5349 ISO 2631
Esquema 1 – Vibrações Distribuídas por ISO
Figura 3 – Direção dos Eixos [2]
22
12. AMBIENTE TÉRMICO
O ambiente térmico é um fator muito importante no local de trabalho. Na ausência de
conforto térmico, os níveis de concentração dos trabalhadores podem ser afetados, tendo
consequências diretas no seu desempenho e produtividade.
O ambiente térmico é determinado pelos fatores que condicionam a diferença de
temperatura do corpo humano com o ambiente, nomeadamente:
• Atividade desenvolvida;
• Isolamento do vestuário utilizado;
• Temperatura do espaço;
• Velocidade do ar;
• Humidade;
• Incidência solar;
O conforto térmico é medido através da norma internacional ISO 7730:2005, que
estabelece um critério objetivo de avaliação do conforto térmico, combinando todos estes
fatores.
As condições de temperatura, humidade e ventilação devem ser mantidas dentro dos
limites recomendados, de forma a evitar causar problemas de saúde aos trabalhadores. A
temperatura do ar deve situar-se entre os 18 e os 25ºC, enquanto que a humidade do ar
deve estar situada entre 50% e 70% e a velocidade do ar deve situar-se entre 0,05 m/s e
0,25 m/s no verão e entre 0,05 m/s e 0,15 m/s no inverno.
A regulação permanente da temperatura, intensidade e sentido da ventilação, a
renovação do ar, o impedimento de correntes de ar, a utilização de vestuário adequado, a
utilização de sistemas de persianas e a disponibilização de água potável no local de
trabalho, constituem medidas que contribuem para a existência de conforto térmico
adequado no espaço de trabalho.
23
13. ILUMINAÇÃO
Uma adequada iluminação no local de trabalho é um fator fundamental para promover
a segurança e a saúde dos colaboradores. Assegurar que os níveis de iluminação no local
de trabalho são adequados contribui para um melhor desempenho dos colaboradores,
aumenta a produtividade e a satisfação no local de trabalho, e contribui para a redução
dos riscos, quer para a ocorrência de acidentes de trabalho, quer para a saúde dos
colaboradores.
Diferentes profissões apresentam diferentes exigências no que toca à visão, e, sendo
a visão um aspeto fundamental para o desempenho da esmagadora maioria das atividades
humanas, é também fundamental para o bom desempenho no trabalho.
Os efeitos nocivos de uma má iluminação refletem-se no trabalho e na saúde dos
colaboradores. No trabalho, uma vez que podem causar a diminuição da produtividade, o
aumento da probabilidade de ocorrer um acidente, quedas de pessoas e/ou objetos, a
adoção de posturas incorretas e o incorreto manuseamento dos equipamentos de trabalho.
Quanto à saúde, os efeitos de uma má iluminação passam por problemas como a sensação
de mal-estar, insónias, perda de acuidade visual, dores de cabeça, irritação, secura e fadiga
ocular. Assim, a empresa deve controlar determinadas variáveis para obter uma
iluminação adequada, que proporcione um bom ambiente físico-laboral, e que não
coloque em risco a saúde, segurança e produtividade do trabalhador.
Os níveis de iluminação nos postos e locais de trabalho devem ser fixados em função do
grau de exigência visual das tarefas desempenhadas e das características próprias das
instalações. Além disso, a empresa deverá ter um sistema de iluminação artificial que
permita uma iluminação uniforme e constante, por forma a reduzir os reflexos e o
encandeamento. As zonas de circulação de pessoas e máquinas deverão ser
adequadamente iluminadas, e deverá ser sempre instalada uma iluminação de emergência.
O visor do computador e as superfícies do local de trabalho devem possuir características
antirreflexo. A disposição espacial das componentes do posto de trabalho deve ser
eficiente, sem esquecer que as superfícies envidraçadas devem ter sistemas de regulação
e controlo de entrada da luz natural.
A empresa deve encarregar-se de fazer, periodicamente, a inspeção e manutenção dos
componentes dos sistemas de iluminação no local de trabalho.
24
14. ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE POSTOS DE
TRABALHO
As duas principais dimensões a ter em conta na conceção de postos e locais de
trabalho são o fator humano e a natureza da tarefa. Desta forma, nasceu o conceito
Ergonomia que é um estudo científico da relação entre o ser humano e seus métodos,
meios e espaço de trabalho. A abordagem ergonómica na análise de postos de trabalho
tem como objetivo aumentar a eficiência e a segurança, ou seja, proporcionar uma melhor
adaptação entre o Homem e o Meio Envolvente (Homem-Máquina; Homem-Espaço de
Trabalho; Homem-Ambiente) proporcionando assim uma melhor
satisfação dos colaboradores da organização.
A análise dos postos de trabalho, segundo B. Shackel,
processa-se com o Homem no centro da estrutura de referência,
isto é, o Homem recebe e processa informação através da
máquina, tomando de seguida uma decisão de atuação, o output
da relação Homem-Máquina. O Homem-Espaço de Trabalho,
destaca-se pelos elementos que afetam de forma direta e indireta
a prestação do colaborador na empresa e a sua segurança no trabalho, estes dois fatores
podem estar correlacionados, isto porque se o colaborador estiver num posto de trabalho
sem condições, a sua produtividade consequentemente será afetada negativamente. A
interação Homem-Ambiente considera os diferentes intervenientes possíveis no local de
trabalho que possa influenciar de forma positiva/negativa o risco de saúde e/ou segurança
no trabalho, como por exemplo uma iluminação adequada ou até um “vizinho laboral”
que potência atitudes de risco.
A ISO 9001:2000 é um referencia internacional de gestão de qualidade de uma
organização, independentemente o seu setor ou dimensão. É baseada em oito princípios
de qualidade, como por exemplo o envolvimento dos colaboradores, a tomada de decisão
ou uma aposta na melhoria continua, entre outros. Desde modo, a organização deve
assegurar uma postura de trabalho confortável, reduzir ou eliminar esforços físicos
excessivos e a repetitividade de tarefas e movimentos, ou seja, haver uma rotação dos
colaboradores nos postos de trabalho.
Na dimensionalidade da organização, é essencial em caso de necessidade tomar
medidas corretivas que geralmente são dispendiosos. Contudo, essas mesmas alterações
positivas afetaram beneficamente a produtividade, empenho e motivação do colaborador
Figura 4 – Análise de Shackel
25
15. CONCLUSÃO
Finaliza-se deste modo o trabalho sobre a Higiene e Segurança no Trabalho,
demonstrando-se que ambos os conceitos estão inteiramente relacionados entre si, no
sentido de garantir condições pessoais, laborais e/ou organizacionais, melhorando ou
reforçando os níveis de saúde dos colaboradores estáveis.
O desinvestimento na segurança do trabalho, produzirá mais gastos e consequências
negativas, quer para os trabalhadores, quer para os empregadores. Será um aglomerar de
gastos com acidentes, com transportes das vítimas, com o tempo de paragem do trabalho
e/ou ausência do trabalho, contratação de mão-de-obra temporária e/ou de substituição e
prejuízos materiais relacionados com o posto de trabalho, isto é, ao existirem acidentes
numa empresa, o bom funcionamento da mesma fica comprometido uma vez que a
confiança dos colaboradores baixa, resultante do medo e desconfiança com o seu posto
de trabalho.
Posto isto, abordou-se no desenvolvimento do tema segurança e higiene no trabalho
os efeitos e consequências de uma má gestão empresarial, como os diversos riscos que
um trabalho pode estar sujeito no seu local de trabalho, como por exemplo o ruído, as
vibrações, a iluminação, entre outros. Finalizamos deste modo, com uma frase de Franklin
Lobo, um dos 33 mineiros resgatados no Chile, na mina San José em 2010.
“Não somos heróis. Somos vítimas dos
empresários que não investem na segurança”
26
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS / WEBGRAFIA
Alberto Sérgio S. R. Miguel, Manual de Higiene e Segurança no Trabalho, 5.º Edição,
Porto Editora
[1]
https://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/57, consultado a 18 de Novembro de
2019
[2]
http://www.relacre.pt/assets/relacreassets/files/commissionsandpublications/GuiaREL
ACRE%2023_Boas%20pr%C3%A1ticas%20de%20medi%C3%A7%C3%A3o%20de%
20vibra%C3%A7%C3%B5es%2C%20Exposi%C3%A7%C3%A3o%20dos%20trabalh
adores%20%C3%A0s%20vibra%C3%A7%C3%B5es.pdf, consultado a 18 de Novembro
de 2019
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32003L0010, consultado a
18 de Novembro de 2019
https://dre.pt/pesquisa/-/search/539986/details/maximized, consultado a 18 de Novembro
de 2019
https://www.pce-medidores.com.pt/fichas-dados/ruido-no-posto-de-trabalho.htm
, consultado a 18 de Novembro de 2019
https://www.oportaldaconstrucao.com/uploads/guiastecnicos/sht-vol-17-ruido.pdf,
consultado a 18 de Novembro de 2019
https://dre.pt/pesquisa/-/search/653125/details/maximized, consultado a 18 de Novembro
de 2019
https://dre.pt/pesquisa/-/search/694051/details/maximized, consultado a 18 de Novembro
de 2019
https://www.ordemengenheiros.pt/fotos/dossier_artigo/conferencia_vibracoes_henrique
guisado_19abril2017_41253914859032868e1edd.pdf, consultado a 18 de Novembro de
2019
https://www.industria-transformadora.info/medidas-de-controlo-de-risco-das-vibracoes-
urgencia/, consultado a 18 de Novembro de 2019
http://eispqualidade.pt/seguranca-e-saude-laboral/servicos/servico-de-higiene-e-
seguranca-externo/, consultado a 19 de Novembro de 2019
https://conceito.de/higiene-industrial, consultado a 19 de Novembro de 2019
https://www.dicionariofinanceiro.com/analise-de-risco/, consultado a 19 de Novembro
de 2019
27
https://www.enviestudos.com/qual-a-importancia-do-conforto-termico-nos-locais-de-
trabalho/, consultado a 19 de Novembro de 2019
https://www.iso.org/standard/39155.html, consultado a 19 de Novembro de 2019
https://blog.safemed.pt/iluminacao-nos-postos-de-trabalho/, consultado a 21 de
Novembro de 2019
https://www.e-konomista.pt/iluminacao-no-local-de-trabalho/, consultado a 21 de
Novembro de 2019
28
ANEXO – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SINAIS DE PROIBIÇÃO
SINAIS DE AVISO
29
SINAIS DE OBRIGAÇÃO
SINAIS DE SALVAMENTO OU DE SAÚDE
30
SINAIS RELATIVOS A MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS
SINAIS DE OBSTÁCULOS E LOCAIS PERIOGOSOS

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Higiene e Segurança no Trabalho

  • 1. 1 HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Licenciatura em Finanças Empresariais Unidade curricular: Gestão de Recursos Humanos Semestre: 3º Turma: FD31 Grupo de Trabalho: G08 Elementos que compõem o grupo de trabalho: 20180370 André Ramos (+ 4 elementos) Lisboa, 24 de Novembro de 2019
  • 2. 2
  • 3. 3 ÍNDICE 1. Introdução ……………………………………………………………………. 06 2. Fundamentos da Segurança no Trabalho …………………………………….. 07 3. Aspetos Administrativos e Organizacionais da Função Higiene e Segurança .. 09 4. Análise de Riscos …………………………………………………………….. 11 5. Dispositivos de Proteção Individual ………………………………………….. 13 6. Prevenção e Proteção contra Incêndios ………………………………………. 15 7. Riscos Elétricos ………………………………………………………………. 17 8. Manutenção …………………………………………………………………... 18 9. Higiene Industrial …………………………………………………………….. 19 10. Ruído …………………………………………………………………………. 20 11. Vibrações ……………………………………………………………………... 21 12. Ambiente Térmico …………………………………………………………… 22 13. Iluminação ……………………………………………………………………. 23 14. Organização e Dimensionamento de Postos de Trabalho ……………………. 24 15. Conclusão …………………………………………………………………….. 25 Referências Bibliográficas / Webgrafia ……………………………………… 26 Anexo – Sinalização de Segurança …………………………………………... 28
  • 4. 4 ÍNDICE DE FIGURAS, QUADROS E TABELAS 6. Figura 1 Modo de Utilização de Extintores ……………………………………………. 16 7. Figura 2 Relação entre Pessoas, Equipamento e Segurança Organizacional ………….. 17 8. Quadro 1 Valores-Limite em Kg para Indivíduos entre os 20 e 45 anos ……………….. 18 11. Figura 3 Direção dos Eixos ……………………………………………………………. 21 11. Esquema 1 Vibrações Distribuídas por ISO ……………………………………………… 21 14. Figura 4 Análise de Shackel …………………………………………………………… 24
  • 5. 5 LISTA DE ABREVIATURAS/SÍMBOLOS AESST – Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho dB – decibéis LEX – Nível sonoro contínuo equivalente LCpico – Valores de Pico ISO – International Organization for Standardization OIT – Organização Internacional do Trabalho PIACT – Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho CT – Código do Trabalho EPI – Equipamentos de Proteção Individual
  • 6. 6 1. INTRODUÇÃO No mundo laboral, a vertente humana tem vindo ao longo tempo a ter uma ponderância para as organizações, colaboradores e instituições jurídicas uma importância cada vez maior. Até meados do século 20, as condições de trabalho de uma forma generalista, não eram levadas em conta ao invés da produtividade e dos custos empresarias, ou seja, o conceito do Homem ser uma máquina de trabalho, sem necessidades ou preocupações tem vindo a desaparecer. Os acidentes de trabalho e as doenças provenientes do mesmo são motivos de preocupação para a segurança dos colaboradores que originaram assim uma nova cultura organizacional que incidi essencialmente sobre a segurança laboral, promovendo desde modo um estado de conforto e uma consciência das exigências para as condições de trabalho maior. A segurança nos trabalhos impulsionou assim a criação de legislação laboral e o aparecimento/crescimento de organizações para a defesa dos trabalhadores. Em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que têm assumido um papel fulcral nos temas da Higiene e Segurança no Trabalho em profissões e/ou ramos de atividade. No ano de 1975, a OIT elaborou um Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho (PIACT) tendo como objetivo o controlo e prevenção de acidentes laborais através da elaboração jurídica, de forma a poder-se responsabilizar os empregadores e/ou Estado. A importância da segurança do trabalho é fulcral e cresce favoravelmente com a implantação de boas práticas ao melhorar a organização do trabalho sob a forma de evitar de acidentes e aumentar consequentemente a produção, sendo este o objetivo principal de uma empresa lucrativa. Como tal, com este trabalho pretende-se dar a conhecer as alterações na forma de visão económica, jurídica e social das condições de trabalho, essencialmente em Portugal. Abordaremos assim os potenciais riscos que um colaborador está sujeito no seu local de trabalho e a forma e meios de os eliminar ou limitar com aplicação jurídica portuguesa.
  • 7. 7 2. FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA NO TRABALHO Desde sempre, o ser humano sentiu a necessidade de garantir segurança no trabalho, para que tivesse mais sucesso produtivo, sendo que o ambiente que lhe era proporcionado era seguro e acolhedor. A nível histórico, a palavra “Segurança” como sinónimo de “Prevenção de Acidentes” evolui de uma forma crescente, englobando lesões até um conceito mais amplo, com objetivo de prevenir todas as situações geradoras de efeitos indesejados para o trabalho. Segundo o artigo 284º, nº1, da Lei nº99/2003, de 27 de agosto, que aprova o Código do Trabalho (CT), é acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador, que se verifique no local e no tempo de trabalho. Contudo, existem também acidentes de trabalho que ocorrem fora do local ou tempo de trabalho, como: - No caminho de ida para o trabalho ou no regresso deste; - Na execução de serviços prestados; - No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, nos termos que estão previstos no Código; - Em processo de procura de emprego durante um determinado número de horas para tal concebido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; - Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços que sejam determinados pelo empregador ou por este consentidos. Existem um conjunto de artigos que abordam os acidentes de trabalho, que são: 1) Prova do Acidente de Trabalho, artigo 286.º, nº 2 e 3 do CT, que diz que se a lesão corporal, perturbação ou doença for reconhecida após o acidente, então surgiu como consequência disto e se não for reconhecida após o acidente, então compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência deste; 2) Exclusão e Redução da Responsabilidade, artigo 290.º, 291.º e 292.º do CT, que apresentam quais as condições para não ter de proceder à indemnização os danos decorrentes do acidente; 3) Predisposição Patológica e Incapacidade, artigo 287.º do CT; 4) Direito à indemnização, artigo 296.º do CT, que compreende as prestações em dinheiro (indemnização aos familiares do sinistrado, indemnização por incapacidade
  • 8. 8 temporária absoluta ou parcial para o trabalho, subsídio por situações de elevada incapacidade permanente) e prestações em espécie (ajudas de natureza médica, farmacêutica, cirúrgica e hospitalar, que sejam necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho). Como o inesperado faz parte do dia-a-dia de todas as pessoas e não estamos à espera de tudo o que nos acontece na vida. Como é óbvio, o trabalho não foge a esta regra, sendo que todos os empregadores são obrigados a possuir um seguro de acidentes de trabalho. Quando há acidentes dentro do local de trabalho e tempo do trabalho todas as despesas médicas são cobertas pelo seguro e, nos seguros, também estão incluídas pensões por morte ou incapacidade permanente. Ocorrido um acidente, pode-se verificar as seguintes formas de participação de acidentes no trabalho, como: ▪ Participação, por parte do sinistrado ou familiares, à entidade empregadora ou à pessoa que a possa representar na direção do trabalho; ▪ Participação, por parte da entidade empregadora, à entidade seguradora; ▪ Participação à instituição de previdência; ▪ Participação do acidente ao tribunal; No trabalho, existem fatores que colocam o trabalhador que o possam colocar numa situação em que a probabilidade de ocorrer um acidente é maior, afetando a sua integridade física e psicológica, que são os riscos de acidente, e podem ser divididos em quatro tipos de riscos: - Riscos Ergonómicos: riscos que interferem nas características psicofisiológicas do trabalhador, que possam causar desconfortos e ameaças à saúde; - Riscos Físicos: acidentes que afetam o trabalhador fisicamente quando ele está exposto a certos perigos, como vibrações, ruídos, pressão, calor e frio; - Riscos Químicos: são os agentes, compostos ou substâncias químicas, que podem entrar no organismo das pessoas pelas vias respiratórias, ingestão ou através da pele; - Riscos Biológicos: agentes que causam doenças graves e que se mantêm no ambiente de trabalho, como é o caso de vírus bactérias e fungos;
  • 9. 9 3. ASPETOS ADMINISTRATIVOS E ORGANIZACIONAIS DA FUNÇÃO HIGIENE E SEGURANÇA A gestão de recursos humanos tem como base a execução de um vasto conjunto de funções que estimula e mantém o adequado funcionamento de uma unidade de trabalho, sendo uma dessas funções inerentes à higiene e segurança, podendo até considerar-se esta como um dos pilares essenciais para a manutenção adequada da força de trabalho. Agora concretamente acerca das funções em questão, a Higiene e Segurança no trabalho, para que possa ser executada da melhor forma possível, tem que suprimir duas atividades sendo elas a garantia das condições necessárias para os trabalhadores executarem corretamente e em segurança as suas funções e também a disponibilização dos materiais de trabalho imprescindíveis, não só para a execução das suas tarefas, como também para a manutenção da saúde dos próprios trabalhadores. O conceito de saúde, também inerente a esta função, pode ser caraterizado segundo a Organização Mundial de Saúde como um estado completo de bem-estar a todos os níveis, ou seja, bem-estar físico, social e mental e não apenas quando não existe a ocorrência de qualquer tipo de doenças. Já o conceito de Higiene no trabalho é caraterizado pelo conjunto de processos com o intuito de proteger não só física como mentalmente o trabalhador, não só incidindo nas tarefas quotidianas que este exerce, como também no ambiente de trabalho onde este se insere. Atualmente este conceito já ganhou uma nova dimensão sendo até considerado como uma ciência que permite fazer o reconhecimento, a avaliação e o controlo de todos os riscos ao qual o trabalhador está ou pode vir a estar sujeito aquando do exercício das suas funções. Concretamente em relação a esta função esta tem como objetivos: • Manutenção e o incremento da saúde dos trabalhadores; • A estimulação e o controlo do adequado ambiente de trabalho; • Eliminação de causas inerentes ao aparecimento de algumas doenças; • Prevenção de doenças e lesões dos trabalhadores no decurso da sua atividade; Pode então assim concluir-se que o processo de Higiene no trabalho, tem em conta a realização de diversas atividades que funcionam em uníssono como a análise e o controlo das condições de trabalho da organização que influenciam o comportamento dos trabalhadores na regular execução das suas tarefas.
  • 10. 10 O conceito de Saúde no trabalho é caraterizado por ser o conjunto de regras sendo estas do foro educacional, psicológicas e técnicas que uma entidade emprega no decurso da sua atividade geral, com o intuito de prevenir acidentes, eliminar as más condições de trabalho e de ambiente do mesmo, sendo que esta opera essencialmente através da imposição ou implantação de práticas preventivas. A correta execução desta função permite prevenir ou mitigar os acidentes a ocorrer na empresa podendo, por esse motivo, ser considerado um fator muito importante para o alcançar do aumento de produção da mesma, visto que a ocorrência de acidentes prejudica drasticamente o normal funcionamento da empresa afetando assim a sua produção. Sendo assim pode dizer-se que um acidente é caraterizado por ser um acontecimento que acontece de forma inesperada, que não pode ser controlado nem premeditado, onde uma determinada ação praticada pode levar ou não há ocorrência de uma lesão. Daí, sendo imprevisível determinar quando e onde vai ocorrer um acidente, o fator prevenção desempenha um papel essencial para a eliminação das causas, que podem futuramente levar a acidentes, tendo para isso que se verificar dois fatores distintos que são: os fatores pessoais que têm a ver com a personalidade, as atitudes, os hábitos e também a própria habilidade, ou falta dela e o fator material que têm a ver com todos os equipamentos necessários para o exercício de uma função. Focando agora na parte da organização, inerente a esta função pode determinar-se que é a entidade patronal quem tem a possibilidade de escolher a modalidade segundo a qual pretende organizar esta função, sendo que as modalidades existentes são: • Entidade patronal assume integralmente esta função; (a entidade patronal exerce a totalidade das atividades inerentes a esta função) • Através de trabalhadores designados; (quando a entidade patronal designa um ou vários trabalhadores para o desempenho da função) • Através de serviços de prevenção externos; (quando a entidade patronal contrata serviços externos para o exercício da função) • Através de serviços de prevenção internos; (quando a entidade patronal designa um determinado grupo de trabalhadores dentro da própria empresa para executar a função) • Através de serviços comuns; (quando estamos perante sociedades que sejam constituídas por diversas empresas).
  • 11. 11 4. ANÁLISE DE RISCOS A análise de risco é uma das etapas do processo de gerenciamento de riscos das organizações que consiste na avaliação da probabilidade de um perigo acontecer e no cálculo de seu possível impacto e prejuízo. Esta etapa ocorre logo após a identificação dos potenciais perigos a que a organização está sujeita. A análise de riscos de segurança do trabalho por exemplo, tem precisamente como objetivo, evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde, ou seja, a integridade física ou mesmo vida dos trabalhadores e de terceiros, além do próprio património. Outro exemplo é a análise de risco ambiental, que trabalha para evitar a ocorrência de eventos por responsabilidade da companhia que prejudiquem o meio ambiente. Um risco em si, é a possibilidade de ocorrência de um fenómeno que pode causar danos a uma empresa. Estes danos podem ser humanos, num caso de acidentes envolvendo pessoas ou funcionários, patrimoniais ou financeiros, entre outros. Ao contrário do perigo, que é a fonte do dano potencial, o risco pressupõe uma medição da possibilidade de ocorrência desse fenómeno e a estimativa da sua gravidade. A título de exemplo, um terramoto é um perigo. Já a possibilidade de um terramoto ocorrer em determinado local e seus impactos, são o risco. A avaliação da possibilidade de ocorrência de um evento e das suas possíveis consequências é essencial para a empresa estabelecer uma estratégia de prevenção que priorize os riscos mais prováveis ou potencialmente mais graves. Esta análise vai procurar as medidas que precisam de ser tomadas para evitar o problema, para além de ajudar no estabelecimento de planos de emergência. Para que essa classificação dos riscos prioritários possa ser feita, a análise de risco deve utilizar critérios de classificação como Probabilidade e Gravidade. A Probabilidade de Risco analisa e considera a possibilidade de um evento prejudicial ocorrer. E pode classificar os riscos em: • Extremamente remoto: A possibilidade de determinado risco acontecer é mais teórica do que prática. • Remoto: São ocorrências não esperadas, mas possíveis. • Improvável: Classificação que inclui ocorrências que não podem ser ignoradas, apesar de sua baixa probabilidade. • Provável: Espera-se que ocorra pelo menos uma vez ao longo da operação. • Frequente: Acredita-se que irá acontecer várias vezes durante a operação.
  • 12. 12 Já a Gravidade de Risco analisa e considera a gravidade das possíveis ocorrências dos ricos. Dividida em: 1) Catastrófica: É a classificação mais alta na escala. Em caso de acidentes com trabalhadores, inclui a morte ou a incapacidade total. Engloba também os danos irreparáveis ao meio ambiente, os elevados prejuízos financeiros, a perda total de equipamentos ou instalações, entre outros. 2) Crítica: São fenómenos que geram lesões e incapacidades graves em trabalhadores, perda parcial de equipamento, danos sérios às instalações, ao meio ambiente e grandes perdas financeiras. 3) Marginal: Pode representar uma incapacidade parcial leve no trabalhador acidentado, danos leves nos equipamentos ou instalações da empresa. No caso dos danos ao meio ambiente, estes são de fácil recuperação, e as perdas financeiras provocadas pelo evento são pequenas. 4) Desprezível: Incluem eventos que não são prejudiciais ao meio ambiente, mas que podem ocasionar danos leves aos equipamentos ou trabalhadores, com retorno imediato ao trabalho após atenção médica. Desta forma, quanto maior for a probabilidade de um fenómeno ocorrer e a gravidade das suas consequências, mais prioritário será o investimento na prevenção desse risco.
  • 13. 13 5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Quanto aos dispositivos de proteção individual no trabalho estes são caraterizados segundo a Diretiva 89/656/CEE como qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção com o intuito de prevenir um ou mais riscos potenciais de ameaçar a segurança e/ou a saúde do trabalhador no decurso normal do exercício das suas tarefas. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são, para além da mitigação dos riscos e da imposição das medidas de prevenção necessárias, um dos fatores mais importantes perante o possível risco de acidente, no caso de todos os outros fatores enunciados anteriormente falharem. Estes dispositivos são então encarados como uma importante ferramenta tendo que ser efetivamente analisada antes de ser implementada, pois existem diversos fatores aos quais se deve ter em conta tais como a prevenção efetiva do risco que se pretende colmatar e da utilização do mesmo que não comprometa a execução cómoda e eficaz da tarefa. Então a criação de um dispositivo de proteção individual tem assim em conta, os riscos aos quais este pretende suprimir, também os tipos de materiais a utilizar e para além disso as partes do corpo que este vai proteger, estando estas presentes na Portaria 988/93 como: • Membros Superiores (braço e mão); • Membros Inferiores (pernas e pés); • Cabeça (Crânio, olhos, boca, ouvidos, nariz); • Diversas (tronco, abdómen, corpo inteiro, pele). Agora acerca de alguns dos riscos aos quais o trabalhador pode vir a estar sujeitos, também segundo a mesma Portaria 988/93 indicada acima sendo alguns desses os seguintes: Calor e chamas; Radiações; Químicos; Quedas; Físicos; Choques, Perfurações, Cortes; Biológicos. Os diversos equipamentos de proteção individual devem, para além de tudo o que foi enunciado, são devidamente categorizados de modo a ser mais fácil a definição dos mesmos e especialmente porque nem todos eles têm a obrigação de seguir os mesmos processos para obtenção de certificação. Assim as diferentes categorias de EPI são: • Categoria I; • Categoria II; • Categoria III.
  • 14. 14 Os equipamentos pertencentes à categoria I são chamados de Equipamentos de Proteção Individual de conceção simples, sendo estes equipamentos utilizados contra riscos mínimos e que permitem ao utilizador do mesmo de ele próprio avaliar em tempo útil o próprio risco e se o efetivo EPI consegue ir suprimindo o respetivo risco caso este vá aumentando. No caso destes equipamentos estes tem declarada a sua conformidade através da emissão de uma declaração de conformidade CE. Alguns exemplos de EPI da categoria I podem ser equipamentos utilizados contra os riscos associados aos produtos de limpeza quotidiana, à manipulação de objetos quentes. Já os equipamentos de pertencentes à categoria II são chamados de Equipamentos de Proteção Individual de conceção nem simples nem complexa, sendo estes equipamentos utilizados como meio de proteção contra riscos de grau superior aos da categoria I mas de grau inferior à categoria III, não sendo assim muito fácil definir objetivamente que exemplos estão inseridos nesta categoria. No caso destes equipamentos a sua conformidade é declarada, primeiramente após ser sujeita a um exame-tipo através de um organismo específico, emitindo depois este a respetiva declaração de conformidade CE. Por fim temos os equipamentos pertencentes à categoria III que são designados por Equipamentos de Proteção Individual de conceção complexa e são aqueles que pretendem proteger o seu utilizador contra perigos de gravidade superior aos inerentes aos da categoria II, como perigos de elevada gravidade para a saúde do seu utilizador e até mesmo perigo de morte. Alguns exemplos de EPI da categoria III podem ser equipamentos contra gases perigosos, aparelhos de mergulho, equipamentos de prevenção de quedas em altura e fatos de isolamento contra riscos elétricos e contra radiações. Em suma, os EPI têm uma enorme importância devido a todos os fatores enumerados anteriormente, daí ser imprescindível que estes sejam devidamente entendidos e respeitados pelos trabalhadores, sendo que para isso as entidades tentam desde cedo sensibilizar os trabalhadores para a devida utilização dos mesmos, para os riscos que podem suceder caso estes não sejam utilizados, para conseguirem determinar as limitações que cada EPI tem na proteção de determinado risco e também para a manutenção correta dos equipamentos. E para a entidade patronal esta, em termos do regime jurídico, estão abrangidos pela Lei nº102/2009 na qual estão presentes as diferentes obrigações para o empregador, como por exemplo o facto de estes terem que disponibilizar os EPI necessários para as tarefas dos seus trabalhadores, sempre tendo em conta a segurança no trabalho dos mesmos.
  • 15. 15 6. PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Os incêndios são responsáveis por causar nas empresas, enormes prejuízos, provocando elevado número de vítimas (por queimaduras, ferimentos, intoxicações e até mesmo mortes), e estragos materiais. Deste modo, é necessário que hajam medidas que impedem que o fogo se declare ou, no caso de este se declarar, que não permitem que se propague. É também necessário garantir a segurança dos trabalhadores e, quando houver indícios de fogo, que estes saibam como evacuar o edifício de forma rápida e segura. A maior parte dos incêndios acontecem devido a causas como: - Instalações elétricas; - Sobreaquecimento de aparelhos; - Utilização de superfícies quentes; - Presença de materiais inflamáveis. A prevenção é o conjunto de medidas que tendem a limitar que o incêndio se inicie e a prevenção consiste na adoção de medidas que tendem a minimizar as consequências as consequências do incêndio. As organizações têm um conjunto de regras para que se evite ao máximo a ocorrências de incêndios, como por exemplo: • Proibição de fumar no local de trabalho; • Evitar contato com materiais combustíveis com pontos suficientes quentes; • Impedir a incidência direta da luz solar sobre materiais combustíveis ou inflamáveis; • Armazenamento de produtos químicos em locais secos, frescos e ventilados; • Limpeza imediata de derrames de produtos químicos; • Manutenção periódica de todos os equipamentos; Para uma evacuação segura do edifício, cada organização deve ter um plano geral de emergência, onde se vai inserir o plano de evacuação, que apresenta duas componentes distintas: - Componente técnica, que preveja a deteção-alarme-sinalização das saídas de emergência; - Uma componente humana, que otimize a utilização da componente técnica. Esta componente exige que haja preparação por parte dos indivíduos envolvidos e da organização.
  • 16. 16 Relativamente às saídas de emergência, existem várias disposições que foram internacionalmente aprovadas: - Cada piso deve ter, no mínimo, 2 saídas de emergências; - Escadas de madeira, de caracol, de mão e os ascensores não devem ser considerados como saídas de emergência; - O acesso às saídas não deverá ter nenhum impedimento; - As saídas deverão estar bem sinalizadas e iluminadas; A partir do momento em que se deteta o fogo na organização, o alarme pode ser dado por pessoa da vigília ou por instalações de deteção. Quando o fogo começa a propagar-se, é necessário atacá-lo, para impedir que se propague mais. Para combater o início de um incêndio, utilizam-se alguns agentes de extinção que sejam apropriados, tais como água, espumas, dióxido de carbono, pós químicos secos, hidrocarbonetos halogenados, areia e novos agentes extintores. Todos estes agentes mencionados são utilizados nos extintores. Devem ser colocados em pilares ou paredes e em locais amplos, devidamente sinalizados e à entrada dos locais de trabalho. As pessoas devem estar informadas quanto ao tipo de extintor a utilizar e ao seu modo de funcionamento. Figura 3- Modo de Utilização de Extintores
  • 17. 17 7. RISCOS ELÉTRICOS Cada vez mais, a crescente utilização da corrente elétrica em todos os domínios da vida atual, faz com que seja necessária, orientação aos seus utilizadores, para que eles se adaptem facilmente à sua utilização e para que conheçam os meios de proteção contra os riscos inerentes a essa energia. O número de pessoas sujeitas ao risco da origem elétrica é cada vez maior, e os acidentes relacionados a esses riscos são extremamente graves. A corrente elétrica pode causar, no corpo humano, vários efeitos como: - Tetanização; - Paragem respiratória; - Vibração ventricular; - Queimaduras; O risco de contato com a corrente elétrica pode ser definido como a probabilidade de circular corrente elétrica através do corpo humano. É necessário minimizar o eliminar o risco de um incidente elétrico ou a lesão causada pelas energias elétricas- a chamada segurança elétrica -, que influenciam três categorias de fatores: pessoas, equipamentos e sistema organizacional. Estas componentes estão interligadas. Uma empresa pode ter um bom sistema organizacional e pessoal qualificado, mas o equipamento ser velho, levando a que se aumente a probabilidade de os incidentes ocorrerem. Relativamente ao pessoal qualificado, estes devem: - Conhecer o equipamento; - Conhecer os fatores potenciais de acidente associado ao equipamento; - Saber quando esses fatores estão presentes; - Ter capacidade de os evitar; A corrente elétrica também pode provocar incêndios se houver a presença de fontes de calor e matérias combustíveis. Figura 2 - Relação entre Pessoas, Equipamento e Segurança Organizacional
  • 18. 18 8. MANUTENÇÃO A manutenção, por norma, refere-se a um procedimento em que uma determinada máquina/aparelho é alvo de um conjunto de operações de conservação, inovação e /ou assistência. Contudo, no objeto de estudo da Higiene e Segurança do Trabalho, a manutenção está relacionada com a movimentação de cargas e respetivas operações de elevação, transporte e descarga. A elevação e o transporte manual da mercadoria sujeitam o corpo humano a um grande desgaste físico, podendo ser nocivo para a saúde do colaborador através de lesões lombares e/ou contusões provocadas por objetos contundentes (entre outros). A resolução destes riscos passa unicamente por duas soluções: a utilização de dispositivos de proteção individual, como por exemplo capacete, luvas e/ou farda adequada. Em Portugal, há a fixação de regulamentação para garantir mínimos de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas, salvaguardando assim a melhoria da prevenção e de proteção dos trabalhadores. O Decreto-Lei n.º 330/93 estabelece que uma carga manual superior a 30 kg em operações ocasionais e superior a 20 kg em operações frequentes são movimentações manuais de risco. O trabalhador deve realizar uma avaliação de risco e reportá-la ao empregador, de modo a serem tomadas medidas apropriadas para evitar ou reduzir os riscos no trabalho. Caso o empregador não realize medidas corretivas, ou providencie no sentido de os trabalhadores receberem formação adequada e informações precisas sobre a movimentação correta de cargas, os mesmos devem recorrer ao Instituto do Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, entidade que fiscaliza e sanciona em caso de incumprimento do Decreto-Lei n.º 330/93. A capacidade física varia consoante a idade, atingindo, normalmente, o auge aos 25- 30 anos. A partir dessa altura os ossos ficam mais frágeis, os tecidos com menos elasticidade e os músculos enfraquecem. Posto isto, foi criado por N. Thumb, P. Kick e outros, Institut der Tech em 1973, um quadro que relaciona a capacidade física com a idade e a capacidade de transporte máximo manual que é demonstrado em baixo. Frequência de elevação e/ou transporte manual HOMENS Capacidade Física MULHERES Capacidade Física % de 1 dia de trabalho de 8 horas Elevada Média Baixa Elevada Média Baixa 0% a 17% 50 40 30 30 20 15 18% a 54% 32 25 18 16 12 9 55% a 82% 20 14 9 9 6 4 8%3 a 100% 10 6 3 5 3 1 Quadro 1 – Valores-limite em Kg para indivíduos entre os 20 e 45 anos Alberto Sérgio S. R. Miguel, Manual de Higiene e Segurança no Trabalho, 5.º Edição, Porto Editora, página 258
  • 19. 19 9. HIGIENE INDUSTRIAL A higiene industrial é o conjunto de procedimentos destinados a controlar os fatores ambientais que possam afetar a saúde dos trabalhadores em contexto laboral. Por saúde, entendemos o completo bem-estar físico, mental e social da pessoa. Consequentemente, a higiene industrial deve identificar, avaliar e, se necessário, eliminar todos os agentes biológicos, físicos e químicos que se encontram dentro de uma empresa ou indústria e que possam provocar doenças aos trabalhadores. São inúmeros os estudos que demonstram a relação causa-efeito que existe entre certas áreas profissionais e trabalhos com desenvolvimento de determinadas doenças. A maioria destas doenças não apresenta sintomas evidentes senão ao fim de muito tempo, como meses ou até anos. Por isto mesmo, é fundamental abordar o problema de numa perfectiva de prevenção, já que é a única forma de conseguir garantir um bom estado de saúde do trabalhador até ao final da sua vida laboral. As empresas e organizações devem tirar amostras e fazer medições periódicas para verificar o nível dos possíveis agentes contaminantes existentes no ambiente. Requerem então, posteriormente, os serviços de um laboratório capaz de avaliar os resultados obtidos para garantir que o meio industrial não é prejudicial à saúde. Todas estas atividades serão realizadas, seguindo uma metodologia de higiene, que consiste numa série de tarefas sistemáticas realizadas em várias etapas. É importante destacar que a essência da higiene industrial é preventiva, sendo o seu principal objetivo garantir o bem-estar no local de trabalho ao evitar que se adoeça. Este ponto é particularmente importante nos sectores produtivos que implicam a manipulação de contaminantes e outras matérias tóxicas. Como por exemplo: uma empresa dedicada à tintura de vestuário deve tomar precauções especiais com os químicos que utiliza nos seus processos diários. Os trabalhadores, por outro lado, também devem contar com a proteção adequada na roupa que usam. No seu sentido mais amplo, a higiene industrial também abrange o estudo dos níveis sonoros ou da iluminação dos edifícios, entre outras questões. A exposição de sons muito intensos ou a falta de luminosidade para trabalhar podem afetar a audição e a vista do trabalhador. A saúde, por conseguinte, também pode ser influenciada por estes fatores.
  • 20. 20 10. RUÍDO Diariamente, há um elevado número de colaboradores expostos a níveis elevados de ruído no respetivo posto de trabalho e, consequentemente, a sua exposição pode ser prejudicial para a saúde dos trabalhadores a médio/longo prazo. As sequelas mais conhecidas da exposição ao ruído no trabalho é a perda de audição que poderá repercutir com um aumento do stress e causar baixas de autoestima nos colaborares, uma vez que sentem uma das suas valências (sentidos) naturais afetados negativamente na sua vida profissional e pessoal. Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST), a perda de audição resultante do ruído excessivo é das doenças profissionais mais comuns na União Europeia [1]. Em Portugal, através de uma transposição de uma Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicou-se o Decreto-Lei n.º 182/2006 que veio definir os valores máximo de exposição ao ruído num posto de trabalho, não sendo deste modo permitido valores de pico iguais ou superiores a 140 decibéis (dB) (C) ou uma exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A). Valores de ação inferiores: LEX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C) Valores limite de exposição: LEX,8h = 87 dB(A) e LCpico = 140 dB(C) O ruído não necessita de ser excessivamente alto para originar problemas no local de trabalho, isto porque, o mesmo interage com o meio envolvente da organização e dos colaboradores, aumentando assim o risco de acidente de trabalho, como por exemplo impedir a audição de eventuais sinais de perigo ou a dificuldade na interação com os colegas. Atualmente, os colaboradores têm apoio legal no que respeita à sua segurança e saúde no trabalho, especificamente no que toca aos riscos relacionados com o ruído. Como tal, a eliminação ou a redução do ruído excessivo é importantíssima para empregadores e trabalhadores, pois quanto mais seguro e saudável for o ambiente de trabalho menores serão as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo elevado e de diminuição de rendimento do trabalho, ou seja, um contrato psicológico positivo e o aumento desempenho do colaborador beneficia ambas as partes. A organização deve proceder a uma análise de risco do ruído, identificando os riscos e efeitos da exposição sonora, analisando os trabalhadores que se encontram mais expostos ao problema, tomando medidas à posteriori, como por exemplo o fornecimento equipamento de proteção individual (fones) ou uma reorganização das atividades.
  • 21. 21 11. VIBRAÇÕES As medidas de controlo de risco das vibrações são essenciais numa ótica de prevenção, já que as vibrações na indústria são agentes extremamente nocivos no dia-a- dia laboral. As vibrações podem ser transmitidas através dos pés de uma pessoa em pé, ou através do assento de uma pessoa sentada. As fontes mais comuns de vibração são: impacto de martelos e prensas, máquinas mal ajustadas, expansão de gases, entre outras. Atualmente, as vibrações são consideradas como um fator de risco à saúde, sendo necessário controlar a exposição e estabelecer limites de exposição à vibração. Face ao enunciado anteriormente, foram lançadas as normas International Organization for Standardization (ISO) 2631-1, 2631-5, 5349-1 e 5349-5. As ISO’s 5349-1 e 5349-2 destacam-se por avaliarem vibrações localizadas, relacionando-se com as vibrações mecânicas que se encontram presentes nas atividades de construção civil, indústrias extrativas e exploração florestal. Os riscos devidos a vibrações mecânicas podem resultar em perturbações musculosqueléticas, neurológicas e vasculares, além de outras patologias através de uma exposição diária. Segundo o Decreto-Lei n.º 46/2006, “um trabalhador exposto a vibrações diárias com um nível de 2,5 m por segundo quadrado por um período igual ou superior a 12 anos tem 10% de probabilidade de desenvolver uma síndroma de vibrações.”, sendo por isso mesmo estipulados valores máximos de vibrações no Decreto-Lei n.º 46/2006 artigo nº3, alínea 1 e 2. As ISO’s 2631-1 e 2631-5 referem-se às vibrações no corpo inteiro. As medições destes dois ISO’s efetuam-se segundo os três eixos de referência (x, y, z) do sistema de coordenadas ortogonal. A exposição das vibrações do sistema corpo inteiro, obviamente que varia consoante o meio envolvente e condições de trabalho do(s) colaborador(es) em análise. VIBRAÇÕES LOCALIZADAS CORPO INTEIRO ISO 5349 ISO 2631 Esquema 1 – Vibrações Distribuídas por ISO Figura 3 – Direção dos Eixos [2]
  • 22. 22 12. AMBIENTE TÉRMICO O ambiente térmico é um fator muito importante no local de trabalho. Na ausência de conforto térmico, os níveis de concentração dos trabalhadores podem ser afetados, tendo consequências diretas no seu desempenho e produtividade. O ambiente térmico é determinado pelos fatores que condicionam a diferença de temperatura do corpo humano com o ambiente, nomeadamente: • Atividade desenvolvida; • Isolamento do vestuário utilizado; • Temperatura do espaço; • Velocidade do ar; • Humidade; • Incidência solar; O conforto térmico é medido através da norma internacional ISO 7730:2005, que estabelece um critério objetivo de avaliação do conforto térmico, combinando todos estes fatores. As condições de temperatura, humidade e ventilação devem ser mantidas dentro dos limites recomendados, de forma a evitar causar problemas de saúde aos trabalhadores. A temperatura do ar deve situar-se entre os 18 e os 25ºC, enquanto que a humidade do ar deve estar situada entre 50% e 70% e a velocidade do ar deve situar-se entre 0,05 m/s e 0,25 m/s no verão e entre 0,05 m/s e 0,15 m/s no inverno. A regulação permanente da temperatura, intensidade e sentido da ventilação, a renovação do ar, o impedimento de correntes de ar, a utilização de vestuário adequado, a utilização de sistemas de persianas e a disponibilização de água potável no local de trabalho, constituem medidas que contribuem para a existência de conforto térmico adequado no espaço de trabalho.
  • 23. 23 13. ILUMINAÇÃO Uma adequada iluminação no local de trabalho é um fator fundamental para promover a segurança e a saúde dos colaboradores. Assegurar que os níveis de iluminação no local de trabalho são adequados contribui para um melhor desempenho dos colaboradores, aumenta a produtividade e a satisfação no local de trabalho, e contribui para a redução dos riscos, quer para a ocorrência de acidentes de trabalho, quer para a saúde dos colaboradores. Diferentes profissões apresentam diferentes exigências no que toca à visão, e, sendo a visão um aspeto fundamental para o desempenho da esmagadora maioria das atividades humanas, é também fundamental para o bom desempenho no trabalho. Os efeitos nocivos de uma má iluminação refletem-se no trabalho e na saúde dos colaboradores. No trabalho, uma vez que podem causar a diminuição da produtividade, o aumento da probabilidade de ocorrer um acidente, quedas de pessoas e/ou objetos, a adoção de posturas incorretas e o incorreto manuseamento dos equipamentos de trabalho. Quanto à saúde, os efeitos de uma má iluminação passam por problemas como a sensação de mal-estar, insónias, perda de acuidade visual, dores de cabeça, irritação, secura e fadiga ocular. Assim, a empresa deve controlar determinadas variáveis para obter uma iluminação adequada, que proporcione um bom ambiente físico-laboral, e que não coloque em risco a saúde, segurança e produtividade do trabalhador. Os níveis de iluminação nos postos e locais de trabalho devem ser fixados em função do grau de exigência visual das tarefas desempenhadas e das características próprias das instalações. Além disso, a empresa deverá ter um sistema de iluminação artificial que permita uma iluminação uniforme e constante, por forma a reduzir os reflexos e o encandeamento. As zonas de circulação de pessoas e máquinas deverão ser adequadamente iluminadas, e deverá ser sempre instalada uma iluminação de emergência. O visor do computador e as superfícies do local de trabalho devem possuir características antirreflexo. A disposição espacial das componentes do posto de trabalho deve ser eficiente, sem esquecer que as superfícies envidraçadas devem ter sistemas de regulação e controlo de entrada da luz natural. A empresa deve encarregar-se de fazer, periodicamente, a inspeção e manutenção dos componentes dos sistemas de iluminação no local de trabalho.
  • 24. 24 14. ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE POSTOS DE TRABALHO As duas principais dimensões a ter em conta na conceção de postos e locais de trabalho são o fator humano e a natureza da tarefa. Desta forma, nasceu o conceito Ergonomia que é um estudo científico da relação entre o ser humano e seus métodos, meios e espaço de trabalho. A abordagem ergonómica na análise de postos de trabalho tem como objetivo aumentar a eficiência e a segurança, ou seja, proporcionar uma melhor adaptação entre o Homem e o Meio Envolvente (Homem-Máquina; Homem-Espaço de Trabalho; Homem-Ambiente) proporcionando assim uma melhor satisfação dos colaboradores da organização. A análise dos postos de trabalho, segundo B. Shackel, processa-se com o Homem no centro da estrutura de referência, isto é, o Homem recebe e processa informação através da máquina, tomando de seguida uma decisão de atuação, o output da relação Homem-Máquina. O Homem-Espaço de Trabalho, destaca-se pelos elementos que afetam de forma direta e indireta a prestação do colaborador na empresa e a sua segurança no trabalho, estes dois fatores podem estar correlacionados, isto porque se o colaborador estiver num posto de trabalho sem condições, a sua produtividade consequentemente será afetada negativamente. A interação Homem-Ambiente considera os diferentes intervenientes possíveis no local de trabalho que possa influenciar de forma positiva/negativa o risco de saúde e/ou segurança no trabalho, como por exemplo uma iluminação adequada ou até um “vizinho laboral” que potência atitudes de risco. A ISO 9001:2000 é um referencia internacional de gestão de qualidade de uma organização, independentemente o seu setor ou dimensão. É baseada em oito princípios de qualidade, como por exemplo o envolvimento dos colaboradores, a tomada de decisão ou uma aposta na melhoria continua, entre outros. Desde modo, a organização deve assegurar uma postura de trabalho confortável, reduzir ou eliminar esforços físicos excessivos e a repetitividade de tarefas e movimentos, ou seja, haver uma rotação dos colaboradores nos postos de trabalho. Na dimensionalidade da organização, é essencial em caso de necessidade tomar medidas corretivas que geralmente são dispendiosos. Contudo, essas mesmas alterações positivas afetaram beneficamente a produtividade, empenho e motivação do colaborador Figura 4 – Análise de Shackel
  • 25. 25 15. CONCLUSÃO Finaliza-se deste modo o trabalho sobre a Higiene e Segurança no Trabalho, demonstrando-se que ambos os conceitos estão inteiramente relacionados entre si, no sentido de garantir condições pessoais, laborais e/ou organizacionais, melhorando ou reforçando os níveis de saúde dos colaboradores estáveis. O desinvestimento na segurança do trabalho, produzirá mais gastos e consequências negativas, quer para os trabalhadores, quer para os empregadores. Será um aglomerar de gastos com acidentes, com transportes das vítimas, com o tempo de paragem do trabalho e/ou ausência do trabalho, contratação de mão-de-obra temporária e/ou de substituição e prejuízos materiais relacionados com o posto de trabalho, isto é, ao existirem acidentes numa empresa, o bom funcionamento da mesma fica comprometido uma vez que a confiança dos colaboradores baixa, resultante do medo e desconfiança com o seu posto de trabalho. Posto isto, abordou-se no desenvolvimento do tema segurança e higiene no trabalho os efeitos e consequências de uma má gestão empresarial, como os diversos riscos que um trabalho pode estar sujeito no seu local de trabalho, como por exemplo o ruído, as vibrações, a iluminação, entre outros. Finalizamos deste modo, com uma frase de Franklin Lobo, um dos 33 mineiros resgatados no Chile, na mina San José em 2010. “Não somos heróis. Somos vítimas dos empresários que não investem na segurança”
  • 26. 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS / WEBGRAFIA Alberto Sérgio S. R. Miguel, Manual de Higiene e Segurança no Trabalho, 5.º Edição, Porto Editora [1] https://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/57, consultado a 18 de Novembro de 2019 [2] http://www.relacre.pt/assets/relacreassets/files/commissionsandpublications/GuiaREL ACRE%2023_Boas%20pr%C3%A1ticas%20de%20medi%C3%A7%C3%A3o%20de% 20vibra%C3%A7%C3%B5es%2C%20Exposi%C3%A7%C3%A3o%20dos%20trabalh adores%20%C3%A0s%20vibra%C3%A7%C3%B5es.pdf, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32003L0010, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://dre.pt/pesquisa/-/search/539986/details/maximized, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://www.pce-medidores.com.pt/fichas-dados/ruido-no-posto-de-trabalho.htm , consultado a 18 de Novembro de 2019 https://www.oportaldaconstrucao.com/uploads/guiastecnicos/sht-vol-17-ruido.pdf, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://dre.pt/pesquisa/-/search/653125/details/maximized, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://dre.pt/pesquisa/-/search/694051/details/maximized, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://www.ordemengenheiros.pt/fotos/dossier_artigo/conferencia_vibracoes_henrique guisado_19abril2017_41253914859032868e1edd.pdf, consultado a 18 de Novembro de 2019 https://www.industria-transformadora.info/medidas-de-controlo-de-risco-das-vibracoes- urgencia/, consultado a 18 de Novembro de 2019 http://eispqualidade.pt/seguranca-e-saude-laboral/servicos/servico-de-higiene-e- seguranca-externo/, consultado a 19 de Novembro de 2019 https://conceito.de/higiene-industrial, consultado a 19 de Novembro de 2019 https://www.dicionariofinanceiro.com/analise-de-risco/, consultado a 19 de Novembro de 2019
  • 27. 27 https://www.enviestudos.com/qual-a-importancia-do-conforto-termico-nos-locais-de- trabalho/, consultado a 19 de Novembro de 2019 https://www.iso.org/standard/39155.html, consultado a 19 de Novembro de 2019 https://blog.safemed.pt/iluminacao-nos-postos-de-trabalho/, consultado a 21 de Novembro de 2019 https://www.e-konomista.pt/iluminacao-no-local-de-trabalho/, consultado a 21 de Novembro de 2019
  • 28. 28 ANEXO – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SINAIS DE PROIBIÇÃO SINAIS DE AVISO
  • 29. 29 SINAIS DE OBRIGAÇÃO SINAIS DE SALVAMENTO OU DE SAÚDE
  • 30. 30 SINAIS RELATIVOS A MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS SINAIS DE OBSTÁCULOS E LOCAIS PERIOGOSOS