1. Noções Básicas de Segurança
e Saúde no Trabalho
Figueira da Foz, Dezembro 2014
TSSST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª )
Formadora:
2. • OBJETIVOS
Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Benefícios da Segurança e Saúde ;
Enquadramento Legal;
A Prevenção dos riscos;
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
Obrigações do Empregador Vs Trabalhador;
Equipamentos de Protecção Colectiva e Individual;
Sinalética;
Meios de 1ª Intervenção.
2
3. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Benefícios da obrigatoriedade da SST:
Diminuição da sinistralidade;
Melhor harmonia Laboral;
Maior Produtividade e Qualidade;
Maior Competitividade
Diminuição dos custos com seguros;
Diminuição do absentismo.
3
4. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Mais que uma obrigação, um Dever!
Apesar da legislação regular ….
A segurança e Saúde é,
muitas vezes, descuradas
4
pela gestão da empresa e
pelos próprios
trabalhadores!
5. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
As regras de Segurança e Saúde no Trabalho têm
em vista a melhoria contínua das condições de
trabalho mas só são exequíveis com a
colaboração e empenho de todos!
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 5
7. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
CAPÍTULO I – Direito do Trabalho
( Igualdade e não discriminação, proteção de menores,
contrato de trabalho - Modalidade, formação)
CAPÍTULO II – Prestação do Trabalho
(Local de trabalho, horário, descanso, férias, faltas)
CAPÍTULO III – Retribuição e outras prestações patrimoniais
(Retribuições – mínima mensal e cumprimento)
CAPÍTULO IV – Prevenção e reparação de acidentes de
Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro
7
trabalho e doenças profissionais
(Trabalho em SST, informação, consulta e formação ao
trabalhador, AT e DT, reparações)
CAPÍTULO V – Vicissitudes contratuais
(Transmissão de empresas, cedência ocasional)
CAPÍTULO VI – Incumprimento do contrato
(Suspensão de contrato de trabalho por falta de remuneração
mensal e garantias de créditos dos trabalhadores)
CAPÍTULO VII – Cessação de contrato de trabalho
(Caducidade, revogação, cessação do contrato de trabalho,
despedimento)
Alterada por:
1.ª - L105/2009, 14-09;
2.ª - L53/2011, 14-10;
3.ª - L23/2012, 25-06;
4.ª - L47/2012, 29-08;
5.ª - L69/2013, 30-08;
6.ª - L27/2014, 08-05;
7.ª - L55/2014, 25-08.
8. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Regime de Enquadramento da SST
• Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de novembro
“contém os princípios que visam promover a
segurança, higiene e saúde no trabalho” (artigo 1º), a
todos os ramos de actividade, aos trabalhadores por
conta ou ao serviço de outrem e respetivos
empregadores e aos trabalhadores independentes.
8
9. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Regime Jurídico da Promoção da SST
• Lei 102/2009 de 10 de setembro
Regulamenta o regime jurídico da promoção e
prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de
acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do
Trabalho, no que respeita à prevenção.
9
10. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Regime Jurídico da Promoção da SST
• Lei 3/2014 de 28 de janeiro
Visa, atualizar algumas informações presentes no anterior e
entrar em conformidade com o DL92/2010, de 26 de julho,
que estabelece os princípios e as regras necessárias para
simplificar o livre acesso e exercícios das atividades de
serviços. São alterados vários artigos e é republicada, em
anexo, a Lei 102/2009.
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11. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Principais alterações decorridas com a
entrada em vigor da Lei 3/2014
•Princípios gerais de prevenção, que fazem parte das obrigações do
empregador (art. 15.º), passam de 9 a 11;
•Consulta aos trabalhadores ( art. 18º) deixa de ser feita, pelo menos
duas vezes por ano, passa a ser obrigatória apenas uma vez por ano;
•Lista anual dos acidentes de trabalho mortais ou que ocasionem
incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, deixa de ser
elaborada até março e passa a ser feita até ao termo do prazo de
entrega do relatório único;
11
12. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Principais alterações decorridas com a
entrada em vigor da Lei 3/2014
•É adicionada a obrigação da empresa ter uma estrutura interna que assegure
as atividades de emergência e primeiros socorros, de evacuação de
trabalhadores e de combate a incêndios, a necessidade de atividades de
resgate de trabalhadores em situação de sinistro, sempre que aplicável.
•Nova designação de agentes químicos decorrente da atualização de diretivas
relativas à classificação, rotulagem e de substâncias e misturas;
•São alterados os artigos referentes aos riscos de exposição química no
património genético.
12
13. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho,
o que é?
• Segurança
“conjunto de metodologias adequadas à prevenção de
acidentes de trabalho”.
13
Principal campo de ação:
1.Reconhecimento dos riscos
2.Controlo dos riscos
associados aos componentes materiais do trabalho.
14. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho,
o que é?
• Saúde Ocupacional
Conjunto de ações que visam cuidar da saúde do trabalhador, especialmente
na prevenção de doenças profissionais ou problemas provenientes do
trabalho. Seu objetivo é promover o bem estar tanto físico como mental e
social dos trabalhadores no exercício de suas ocupações.
Principal campo de ação:
1. Controlo da exposição aos agentes:
físicos, químicos biológicos e psicológicos,
presentes nos componentes materiais do trabalho.
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 14
15. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Exames de saúde ocupacional
• Exames de admissão - antes do início da prestação de trabalho ou, se a
urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
• Exames periódicos - anuais para os menores e para os trabalhadores com
idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes
trabalhadores;
• Exames ocasionais - sempre que haja alterações substanciais nos
componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na
saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de
uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
artigo 108º do anexo da Lei 3/2014, de 28 de janeiro (RJPSST )
15
16. Parece
brincadeira,
mas a
Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
16
criatividade
pode causar
acidentes!
17. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os acidentes são acontecimentos previsíveis, e
portanto passíveis de serem prevenidos!
17
18. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
PREVENÇÃO – Como filosofia de actuação
É um processo, que tem como finalidade:
• eliminação dos riscos profissionais,
• Limitação ou anulação dos seus efeitos
• Adatação do trabalho ao Homem.
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19. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os 3 Princípios Gerais e Prevenção:
1 . Evitar introduzir riscos na
empresa;
2. Limitar os riscos, neutralizá-los ou
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retirar os trabalhadores da sua zona
de influência (Protecção Colectiva);
3. Usar sempre o equipamento de
protecção individual, caso a
actividade o exija.
20. 1. Evitar os riscos;
2. Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução
técnica;
3. Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
4. Integração da avaliação de riscos previsíveis em todas as atividades da
empresa;
Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Princípios Gerais de Prevenção
5. Assegurar que as exposições aos agentes não constituem risco;
6. Combater os riscos na origem;
7. Adaptar o trabalho ao homem (ergonomia);
8. Atender ao estado de evolução da técnica;
9. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
10. Adotar prioritariamente medidas de proteção coletiva, recorrendo a medidas
de proteção individual unicamente no caso, da situação impossibilitar
qualquer outra alternativa;
11. Dar instruções adequadas aos trabalhadores e ministrar formação.
25. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 25
26. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os Acidentes de Trabalho
Não se dão porque o destino
assim quer…
Mas, porque alguém ou alguma
coisa, os provocam!
80% dos acidentes de trabalho
têm causas humanas!
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 26
27. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 27
28. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Acidente de Trabalho
28
29. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Acidente de Trabalho
29
30. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Acidente de Trabalho
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 30
31. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Acidente de Trabalho
31
38. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Deveres e Direitos
• Sempre que cabe ao empregador uma
obrigação, cabe aos trabalhadores um direito,
em matéria de Segurança e Saúde no
Trabalho!
38
39. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Deveres da Entidade empregadora
• Assegurar aos trabalhadores condições de Segurança, e
Saúde em todos os aspectos relacionados com o
trabalho;
• Estabelecer uma Política de Prevenção ;
• Identificar e Avaliar os Riscos;
• Dar prioridade à proteção colectiva em detrimento da
individual;
39
40. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Deveres da Entidade Empregadora
• Estabelecer medidas que devam
ser adotadas em matérias de
primeiros socorros, combate a
incêndios, e de evacuação;
• Assegurar a vigilância da Saúde dos
trabalhadores;
40
41. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Deveres dos trabalhadores
Respeitar e cumprir as instruções de segurança;
Proteger a sua segurança e a sua saúde, bem como a dos
colegas de trabalho;
Utilizar correctamente os materiais de trabalho;
Informar o superior hierárquico de qualquer perigo ou
anomalia que considere um risco para a sua segurança;
Frequentar as acções de formação.
41
42. Noções Básicas de Segurança e
Deveres dos Trabalhadores
• Os trabalhadores só
serão prejudicados
se agirem com dolo
Saúde no Trabalho
ou negligência
grave!
42
43. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
EPC E EPI
• Equipamento de Protecção Colectiva (EPC):
é toda a medida ou dispositivo destinado à
protecção de uma ou mais pessoas.
• Equipamento de Protecção Individual (EPI):
é todo o dispositivo de uso individual,
destinado à protecção de uma só pessoa.
43
44. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
CABE AO EMPREGADOR:
Adquirir equipamento adequado ao tipo de
trabalho;
Fornecer gratuitamente o equipamento;
Orientar e obrigar o uso;
Substituí-lo quando danificado;
44
45. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Cabe ao Trabalhador:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela sua guarda e manutenção;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para o uso.
45
46. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Prioridade na Protecção Colectiva
• Porque TODOS os trabalhadores beneficiam
46
47. Noções Gerais de Segurança no Trabalho
Protetores fixo e Envolvente:
Os mais vulgarmente utilizados são
as guardas. São estruturas
47
metálicas aparafusadas à estrutura
da máquina e devem impedir o
acesso aos órgãos de transmissão.
Sendo apenas permitido o acesso
em ações de manutenção.
48. Noções Gerais de Segurança no Trabalho
Protetores móveis:
Neste caso as guardas são fixadas à estrutura por dobradiças
ou calhas o que as torna amovíveis. A abertura da proteção
deve levar à paragem automática do “movimento perigoso”,
(pode-se recorrer a um sistema de encravamento elétrico).
48
49. Noções Gerais de Segurança no Trabalho
Comando bi-manual:
Para uma determinada operação, em vez de uma só betoneira existem duas
que devem ser pressionadas em simultâneo. Isto obriga a que o trabalhador
mantenha as duas mãos ocupadas evitando cortes e esmagamentos
(Guilhotinas , Prensas).
49
50. Noções Gerais de Segurança no Trabalho
• Barreiras Ópticas:
Define-se distância de segurança, a distância necessária que
impeça que os membros superiores alcancem zonas perigosas
do equipamento .
50
51. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Encapsulamento de máquinas e Isolamento acústico:
É uma medida de proteção coletiva complexa e que, na medida
do possível, deve ser concebida de modo a que o trabalhador não
fique no interior do compartimento.
51
52. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• No entanto…
Quando, não for possível adoptar
medidas de segurança de ordem geral,
devem-se utilizar os
equipamentos de proteção
individual (EPI’s).
52
53. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
53
54. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Equipamentos de proteção individual (EPI) - são todos os
dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a
integridade física e a saúde do trabalhador.
Os EPI’s não evitam os acidentes, como acontece de forma
eficaz com a proteção coletiva.
Apenas diminuem ou evitam as lesões que podem decorrer de
acidentes.
54
55. Noções Básicas de Segurança e
• Ao escolher um EPI deve assegurar-se de que este é eficaz
contra os riscos de que se quer proteger sem introduzir outros
riscos novos.
TENHA EM CONTA QUE:
Saúde no Trabalho
• Deve ser dada a FORMAÇÃO
necessária para que o trabalhador saiba
utilizá-los correctamente.
55
Os trabalhadores têm o direito de
participar na escolha destes equipamentos
56. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Tem de ser adotada uma série de precauções para a utilização e
a manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual:
Deve limpá-los
Tem de seguir as
56
com regularidade
Deve guardá-los num
lugar limpo e seco após
cada utilização.
instruções do
fabricante
57. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção da
57
Cabeça e Crânio
58. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Analisando as estatísticas de acidentes de trabalho
verifica-se que, a cabeça ocupa sempre os primeiros
lugares entre as partes do corpo mais atingidas.
• Face a estes dados, a prevenção e proteção dos
acidentes, que possam atingir a cabeça, tornam-se
imperiosas e ganham uma importância fundamental,
em especial nas situações de trabalho onde possam
ocorrer quedas de objetos ou quedas em altura.
58
59. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção da Cabeça e Crânio
• Capacete de segurança – proteção contra impactos,
perfurações, choques, ação dos agentes
meteorológicos e combate a incêndio…
• Capuz de Segurança – proteção contra riscos de
origem térmica, respingos de produtos químicos e
soldadura…
59
60. Noções Básicas de Segurança e
• A Norma Portuguesa que especifica os capacetes de proteção
é a NP-1526.
• Os capacetes são constituídos por duas partes:
- casco
Saúde no Trabalho
- arnês
sendo o casco a parte exterior resistente e o arnês o conjunto
de elementos interiores que devem absorver a energia
transmitida por um choque e ao mesmo tempo manter o
capacete numa posição correta na cabeça.
60
61. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
A utilização adequada dos capacetes implica que se
cumpram alguns procedimentos, designadamente:
Recusar capacetes com arranhões ou fendas ou mesmo
descoloridos;
Não utilizar capacetes que já tenham sofrido choques
mesmo que não apresente sinais visíveis de danos;
Não pintar nem colocar placas de metal nos capacetes
plásticos;
61
62. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Ao colocar o capacete deve-se sempre ajustar a banda do
arnês por forma a que o capacete permaneça na posição
adequada mesmo com a cabeça inclinada;
Substituir o arnês sempre que tenha fios partidos;
Sempre que possível terem utilização individualizada
62
63. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção dos
Olhos
63
64. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os olhos também são partes do corpo muito atingidas por
acidentes de trabalho, pelo que a sua proteção é de
fundamental importância para o trabalhador.
Há variados tipos de protetores dos olhos, devendo a sua
seleção ser feita de acordo com o risco esperado e com o tipo
de atividade em causa.
64
65. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Óculos de segurança, ou óculos de proteção:
São óculos específicos para muitas atividades profissionais, tanto comerciais
como industriais, que requerem o uso recomendável ou obrigatório destes.
Entre elas:
•Atividades de solda - óculos de soldador.
65
•Trabalhadores da indústria do vidro.
•Trabalhadores da indústria metal-mecânica e similares.
•Trabalhos com radiações ultravioleta.
•Manipulação de substâncias químicas.
•Medicina e manipulação de material biológico.
66. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção dos
Ouvidos
66
67. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
De acordo com a legislação nacional, os protetores de
ouvidos devem:
Estar conformes com as normas existentes e certificados;
Ser adaptados ao utilizador;
Ser adaptados às caraterísticas e condições de trabalho;
Proporcionar a atenuação adequada da exposição ao
ruído.
67
68. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• O princípio da proteção auditiva, consiste em interpor entre o ruído
excessivo e o canal auditivo uma barreira, como se mostra na
figura.
• O material de que é feita esta barreira, deve absorver
suficientemente a energia das ondas sonoras sem prejudicar a
possibilidade de comunicação do portador, e a perceção de sons
ligados a outros perigos.
68
69. Tipos de Protetores Auriculares
Os protetores usuais dos ouvidos são de dois tipos:
• De inserção no canal auditivo - tampões e rolhões
auriculares
Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• De cobertura de todo o pavilhão auditivo - conchas
auriculares
69
70. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os tampões e os rolhões são dispositivos para introduzir na
canal auditivo, que são feitos de substâncias absorsoras
diversas (algodão com/sem cera, borracha, espumas
diversas, fibras minerais,...) e apresentam níveis de
atenuação e de comodidade diferentes.
As conchas auriculares cobrem toda a orelha; a sua eficácia
depende do seu tamanho, forma, armação, características
da suspensão, e muito em especial dos materiais
absorsores que utiliza.
70
71. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção das
Mãos e Membros
Superiores
71
72. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Os ferimentos nas mãos são os mais frequentes
por serem as partes mais vulneráveis do corpo,
pois são elas que manipulam os objetos, utilizam
equipamentos e contactam com produtos
agressivos.
• O braço e o antebraço estão, geralmente, menos
expostos do que as mãos, não sendo contudo, de
subestimar a sua proteção.
72
73. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os danos que podem sofrer as mãos vão desde
simples arranhões, a queimaduras, radiações,
cortes mais ou menos profundos, perfurações,
abrasões, esmagamentos e mesmo
amputação de dedos ou da própria mão.
TSSHST Clotilde Sousa Vieira (Eng.ª ) 73
74. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Como dispositivos de proteção individual usar-se-ão luvas,
dedeiras, mangas ou braçadeiras.
• As luvas são os dispositivos mais frequentes, existindo no
mercado diversos tipos em função do fim a que se destinam.
• Podem ser constituídas de diferentes materiais
nomeadamente, de couro, de tecido, de borracha natural ou
sintética e ainda de malhas metálicas.
74
75. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
É admissível relacionar o tipo de material das luvas com
a utilização indicada para as mesmas, como se
exemplifica a seguir:
Luvas em tecido de algodão recoberto (palma da mão e
dedos) por um revestimento sintético mais ou menos espesso
e rugoso e eventualmente reforçados, utilizados para a
manutenção e manipulação de peças secas, polidas e
ligeiramente cortantes como por exemplo chapas metálicas,
perfis, produtos de vidro, correntes, tijolos, madeira (riscos
mecânicos);
75
76. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Luvas em tecido, reforçadas com couro, utilizadas para
manutenções ligeiras, manipulação de objetos não cortantes,
condução de máquinas (riscos mecânicos);
Luvas com punhos em tecido de algodão, inteiramente
revestidos com material sintético utilizadas em ladrilhagem,
cerâmica, produtos em vidro (riscos mecânicos);
Luvas em couro, eventualmente reforçadas, para manutenção,
colocação em obra de asfalto e betume (riscos térmicos);
76
77. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Manutenção – Luvas
a) Acondicionadas em caixa de papelão, com o lado da
etiqueta para fora;
b) Não devem ser dobradas, enrugadas, comprimidas, ou
submetidas a qualquer solicitação que possa causar
alongamento ou compressão;
c) Em locais livres de produtos químicos, óleos, solventes,
vapores prejudiciais, fumos e descargas eléctricas;
d) Fora da acção directa e afastada da irradiação de
qualquer fonte de calor;
e) Em locais de temperatura ambiente não superior a 35ºC.
77
78. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção dos
Pés e dos Membros
Inferiores
78
79. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• A proteção dos pés deve ser considerada quando há
possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos,
térmicos, químicos ou elétricos.
• Quando há possibilidades de queda de materiais, deverão
ser usados sapatos ou botas (de couro, borracha ou matéria
plástica) revestidos interiormente com biqueiras de aço,
eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
• Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta
dos pés, devendo, então, ser incorporada uma palmilha de
aço no respetivo calçado.
79
80. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Tipos de calçado
• A norma portuguesa NP 2190 diz-nos que o calçado de
segurança pode ser de três tipos básicos:
Sapato, quando apenas resguarda o pé abaixo do
artelho;
Bota, quando resguarda o pé e a perna ao nível do
artelho;
Botim, quando resguarda o pé e a perna acima do
artelho.
80
81. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Dentro de cada um dos tipos básicos de calçado, há
diversas variantes de acordo com os tipos de materiais
utilizados, tipos de reforços e tipos de solas.
• O material por norma utilizado no fabrico do calçado é a
pele impermeabilizada ou não.
• Os reforços aplicam-se na biqueira e na palmilha e em
ambos se utiliza o aço inoxidável.
81
82. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• A biqueira de aço que protege contra os riscos de
esmagamento, deve absorver os choques sem deformação,
até 20 kg caindo de uma altura de 0,75 ou 1 m; o seu
tamanho deve ser tal que cubra os dedos mínimos dos
utilizadores.
• A biqueira deve estar integrada no calçado de forma a que
não seja possível retirá-la.
• Em certas atividades, onde haja riscos de perfuração das
solas, o calçado de proteção deve incluir uma palmilha de
aço inoxidável, que deve conjugar a resistência com a
leveza e a comodidade.
82
83. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
SOLA
• As solas devem ser de material antiderrapante e apresentar
um rasto que possibilite boa aderência aos pisos.
• A boa aderência por regra consegue-se diminuindo a
superfície de contacto, o que faz para aumentar a pressão por
cm2 e, consequentemente, a aderência.
83
84. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Para trabalhos em superfícies molhadas, garagens por
exemplo, o rasto da sola deve ter um perfil que facilite a
evacuação dos líquidos, à semelhança do que acontece com
os pneus dos automóveis.
84
85. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Manutenção - Calçado
– Limpeza regular;
– Secagem quando está húmido, mas não junto a
uma fonte de calor para evitar alterações às
características do couro;
– Utilização de produtos de limpeza correntes
disponíveis no mercado adequados aos artigos
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de couro utilizados em meio húmido;
– É desejável a utilização de produtos de
manutenção que tenham também uma acção de
impregnação hidrófuga.
86. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Proteção Contra
Quedas
em Altura
86
87. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a
riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente
com consequências graves para os sinistrados e que
representam uma percentagem elevada de acidentes de
trabalho.
87
88. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• A protecção individual contra riscos de
quedas em altura deve ser feita apenas em
casos excepcionais e de curta duração,
durante os quais não seja possível garantir
uma proteção estrutural ou coletiva.
• Os equipamentos a utilizar nestes casos são
cintos ou arneses de segurança anti-queda,
que devem garantir que o trabalhador não
sofra quedas livres superiores a 1 metro.
88
89. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
• Os arneses de segurança são preferíveis aos cintos, uma vez que,
repartem pelo corpo os efeitos da queda e podem limitar o impacto
na zona abdominal a valores inferior a 9 kN.
• Além dos cuidados na escolha do cinto ou preferencialmente, do
arnês anti-queda, é fundamental também a escolha do ponto de
ancoragem (ou amarração) do equipamento.
89
90. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os pontos de amarração ou ancoragem devem:
Estar acessíveis diretamente ou através de um
dispositivo que permita a
amarração/libertação a distância;
90
91. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Os equipamentos de proteção contra quedas em altura
são constituídos por:
Dispositivo que prende o corpo (o cinto ou as correias
no caso do arnês);
Dispositivo de regulação (corda e gancho com fecho de
segurança);
Sistema de segurança anti-queda, com: - tensor
automático, ou - com corrediça e travagem, ou ainda-com
absorsor de energia
91
93. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Duração média do Equipamento de Protecção Individual
Equipamento de Protecção Individual
Duração
prevista
Capacete 3 anos
Botas de protecção com palmilha e
biqueira de aço
6 - 12 meses
Óculos de protecção contra impactos 1 ano
93
Protectores auriculares 3 anos
Protectores auriculares descartáveis Variável
Máscara de filtros físicos Variável
Máscara de filtros para gases Variável
Luvas de protecçãomecânica Variável
Boné 1 ano
T-shirt 1 ano
Colete 3 anos
Fato impermeável simples 3 anos
Colete retro reflector 3 anos
94. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Sinalização de Segurança
94
95. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Sinalização de Segurança
2
95
1
3
96. Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
Meios de 1ª Intervenção Classes de Fogo
96
97. Meios de 1ª Intervenção
• Extintores
Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
97
98. Meios de 1ª Intervenção
• Extintores
Noções Básicas de Segurança e
Saúde no Trabalho
98