O documento discute a inelegibilidade de um candidato cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Apesar da ausência de uma impugnação formal, a Justiça Eleitoral pode investigar a elegibilidade dos pré-candidatos. Foi determinado que servidores obtivessem informações sobre as questões levantadas junto ao Tribunal de Contas. As contas rejeitadas do candidato não foram totalmente apreciadas por outro órgão, indicando sua inelegibilidade.