O documento trata de um recurso especial interposto por José Ribamar Barroso Batista contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que manteve sua inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral argumenta que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, como ausência de licitação, configuram atos dolosos de improbidade administrativa que geram a inelegibilidade prevista em lei. O recurso especial deve ser rejeitado, uma vez que tenta rediscutir o mérito de decisão da Corte