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STJ - O Tribunal da Cidadania
Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas
28/02/2014
O STJ admitiu o processamento de mais três reclamações que apontam divergência entre decisões de turmas
recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a respeito da legalidade da cobrança
de tarifas bancárias.
Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A C rédito Financiamento e Investimento contra
decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa.
Jurisprudência
Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança
da tarifa de abertura de crédito (TAC ) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC ) é legítima, desde que
prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão
suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção.
Leia também

Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
Processos: Rcl 16234; Rcl 16240; Rcl 16256
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©1 9 9 6 - 2 0 1 4 - Superior T ribunal de J us tiç a. T odos os direitos res ervados . Reproduç ão permitida s e c itada a fonte

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Stj tarifas tac e tec

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    3/5/2014 Portal do SuperiorTribunal de Justiça Imprimir texto STJ - O Tribunal da Cidadania Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas 28/02/2014 O STJ admitiu o processamento de mais três reclamações que apontam divergência entre decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias. Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A C rédito Financiamento e Investimento contra decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa. Jurisprudência Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC ) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC ) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção. Leia também Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008 Processos: Rcl 16234; Rcl 16240; Rcl 16256 Imprimir Fechar ©1 9 9 6 - 2 0 1 4 - Superior T ribunal de J us tiç a. T odos os direitos res ervados . Reproduç ão permitida s e c itada a fonte http://www.stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=113476 1/1