1. O documento apresenta uma edição da Revista Jurídica contendo artigos sobre doutrina cível e penal, jurisprudência comentada e ementários.
2. Há artigos tratando de incidente de resolução de demandas repetitivas, prova de ofício, promessa de doação, sucumbência recursal e razões do populismo punitivo.
3. Também são apresentados resumos de decisões do STJ, TRFs e STF.
1. O documento discute a repercussão geral no recurso extraordinário no Brasil, que é um novo requisito de admissibilidade introduzido pela emenda constitucional 45/2004.
2. Anteriormente existia a "arguição de relevância" como mecanismo de filtragem de questões a serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, porém não obteve sucesso.
3. A repercussão geral é um conceito jurídico indeterminado que exige do julgador uma análise mais complexa do que simples subsunção, lev
Artigo - A Impossibilidade de Superação das Nulidades do Flagrante por Conver...Caio Graco Pires
Este documento discute a impossibilidade de superar as nulidades de uma prisão em flagrante por meio da conversão em prisão preventiva. O autor argumenta que uma interpretação gramatical e sistemática do artigo 310 do Código de Processo Penal indica que as nulidades não são superadas mesmo com a conversão, devido ao princípio da legalidade. A jurisprudência atualmente considera que a conversão supre eventuais vícios na prisão em flagrante, mas o autor defende que a norma impede tal entendimento.
Material de apoio do intensivo processo penalsaramorgana
O documento discute a possibilidade de aplicação da transação penal e suspensão condicional do processo em ações penais privadas. Em 3 frases:
1) Há divergência entre doutrinas sobre se esses institutos podem ser aplicados em ações penais privadas, com argumentos de ambos os lados.
2) O STJ entende ser possível a aplicação, enquanto o STF restringe à suspensão condicional do processo em ações penais privadas.
3) O artigo analisa os argumentos de cada posição e jurisprudência dos trib
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a importância da imparcialidade do juiz em três frases:
1) A imparcialidade do juiz é uma garantia constitucional implícita do devido processo legal.
2) O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu que um juiz deve se afastar de um caso se houver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, objetiva ou subjetiva.
3) No Brasil, o mesmo juiz frequentemente decide questões pré-processuais e o mérito do caso, o que pode comprometer sua imparcialidade objet
1. A prova visa a busca da verdade real sobre os fatos do processo e tem duplo significado como meio e resultado para convencer o juiz.
2. Os principais princípios da prova são a livre convicção motivada do juiz, boa-fé, imediação, necessidade e aptidão para provar. A presunção permite inferir a probabilidade de um fato a partir de outro conhecido.
3. O ônus da prova recai sobre quem tem interesse em demonstrar determinado fato, podendo haver inversão quando a prova é
1) O documento discute os princípios que fundamentam o processo, incluindo princípios como o da inércia da jurisdição, o inquisitivo, a concentração dos atos processuais e a oralidade.
2) Alguns princípios específicos do processo do trabalho são destacados, como a conciliação obrigatória e a identidade física do juiz.
3) Por fim, são definidos outros princípios como a imparcialidade do juiz e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
1. O documento discute os limites impostos pelo direito ao contraditório às técnicas de cognição sumária no processo civil.
2. A cognição plena pressupõe o pleno exercício do contraditório pelas partes, enquanto a cognição sumária busca resolver conflitos de forma mais rápida e simplificada.
3. É necessário encontrar um equilíbrio entre a eficiência da cognição sumária e o respeito às garantias constitucionais do contraditório.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
1. O documento discute a repercussão geral no recurso extraordinário no Brasil, que é um novo requisito de admissibilidade introduzido pela emenda constitucional 45/2004.
2. Anteriormente existia a "arguição de relevância" como mecanismo de filtragem de questões a serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, porém não obteve sucesso.
3. A repercussão geral é um conceito jurídico indeterminado que exige do julgador uma análise mais complexa do que simples subsunção, lev
Artigo - A Impossibilidade de Superação das Nulidades do Flagrante por Conver...Caio Graco Pires
Este documento discute a impossibilidade de superar as nulidades de uma prisão em flagrante por meio da conversão em prisão preventiva. O autor argumenta que uma interpretação gramatical e sistemática do artigo 310 do Código de Processo Penal indica que as nulidades não são superadas mesmo com a conversão, devido ao princípio da legalidade. A jurisprudência atualmente considera que a conversão supre eventuais vícios na prisão em flagrante, mas o autor defende que a norma impede tal entendimento.
Material de apoio do intensivo processo penalsaramorgana
O documento discute a possibilidade de aplicação da transação penal e suspensão condicional do processo em ações penais privadas. Em 3 frases:
1) Há divergência entre doutrinas sobre se esses institutos podem ser aplicados em ações penais privadas, com argumentos de ambos os lados.
2) O STJ entende ser possível a aplicação, enquanto o STF restringe à suspensão condicional do processo em ações penais privadas.
3) O artigo analisa os argumentos de cada posição e jurisprudência dos trib
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a importância da imparcialidade do juiz em três frases:
1) A imparcialidade do juiz é uma garantia constitucional implícita do devido processo legal.
2) O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu que um juiz deve se afastar de um caso se houver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, objetiva ou subjetiva.
3) No Brasil, o mesmo juiz frequentemente decide questões pré-processuais e o mérito do caso, o que pode comprometer sua imparcialidade objet
1. A prova visa a busca da verdade real sobre os fatos do processo e tem duplo significado como meio e resultado para convencer o juiz.
2. Os principais princípios da prova são a livre convicção motivada do juiz, boa-fé, imediação, necessidade e aptidão para provar. A presunção permite inferir a probabilidade de um fato a partir de outro conhecido.
3. O ônus da prova recai sobre quem tem interesse em demonstrar determinado fato, podendo haver inversão quando a prova é
1) O documento discute os princípios que fundamentam o processo, incluindo princípios como o da inércia da jurisdição, o inquisitivo, a concentração dos atos processuais e a oralidade.
2) Alguns princípios específicos do processo do trabalho são destacados, como a conciliação obrigatória e a identidade física do juiz.
3) Por fim, são definidos outros princípios como a imparcialidade do juiz e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
1. O documento discute os limites impostos pelo direito ao contraditório às técnicas de cognição sumária no processo civil.
2. A cognição plena pressupõe o pleno exercício do contraditório pelas partes, enquanto a cognição sumária busca resolver conflitos de forma mais rápida e simplificada.
3. É necessário encontrar um equilíbrio entre a eficiência da cognição sumária e o respeito às garantias constitucionais do contraditório.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
Fredie Didier Jr. é professor associado da Universidade Federal da Bahia com graduação, mestrado e doutorado na instituição. Hermes Zaneti Jr. é mestre e doutor pela UFRGS e professor da Universidade Federal do Espírito Santo. O livro trata de aspectos gerais da tutela coletiva material e processual no Brasil.
O documento discute a iniciativa instrutória do juiz no cenário jurídico brasileiro atual. Aborda os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitório e misto), a prova no processo penal brasileiro e o debate sobre se o juiz pode ter iniciativa na produção de provas ou deve ser um mero espectador. Conclui que, independente das críticas, a atuação do juiz na instrução não viola necessariamente as garantias processuais desde que busque a verdade e imparcialidade.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença condenatória proferida por um juiz. Alega-se a omissão na fixação do regime inicial de cumprimento da pena e uma contradição entre a pena aplicada e o regime fixado. Pede-se que os embargos sejam conhecidos e providos para corrigir a omissão e contradição, fixando o regime semi-aberto.
1) O documento discute os requisitos da petição inicial e formas de intervenção de terceiros no processo civil de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro.
2) São requisitos essenciais da petição inicial o pedido certo e determinado, os fatos, fundamentos jurídicos e provas. A petição pode ser indeferida caso não preencha esses requisitos.
3) Terceiros podem intervir no processo por meio de assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria, a fim de defender seus
1. O documento discute a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor. 2. Apresenta argumentos de que a inversão do ônus da prova deve ser determinada pelo juiz antes da instrução processual como critério de procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Defende que a inversão do ônus da prova influencia o convencimento do juiz e deve ser aplicada como critério de julgamento.
O documento discute as novas regras para medidas cautelares no processo penal brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, incluindo a ampliação das opções de medidas alternativas à prisão preventiva e os requisitos para aplicação da prisão preventiva subsidiária no caso de descumprimento de outras medidas. O texto também apresenta um caso concreto em que medidas alternativas à prisão foram aplicadas com sucesso a um réu.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessomana_5066
O documento discute como a nova Lei 12.403/2011 alterou a competência da autoridade policial para conceder fiança. A lei limitou a concessão de fiança pela polícia aos crimes com pena máxima de até 4 anos. Isso significa que empregados de mercados presos por infrações da Lei 8.137/1990, com pena máxima de 5 anos, passarão a ser encarcerados até que o juiz conceda fiança, o que pode levar dias. O autor argumenta que essa mudança cria um contrassenso e sug
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
O documento discute os problemas da aplicação da Teoria Geral do Processo ao Processo Penal. A Teoria Geral do Processo foi desenvolvida principalmente com base no Processo Civil e importa conceitos que não se aplicam adequadamente ao Processo Penal, como "lide", "interesse de agir" e "possibilidade jurídica do pedido". Isso pode levar a decisões equivocadas que afetam garantias fundamentais como a presunção de inocência e o princípio da legalidade.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
Este documento discute o processo cautelar no direito processual civil brasileiro. Ele define processo cautelar como um processo destinado a proteger a efetividade de um provimento jurisdicional em outro processo. Explora os elementos característicos do processo cautelar como sua autonomia formal, instrumentalidade, temporariedade e revogabilidade. Também discute questões como competência no processo cautelar e a eficácia das medidas cautelares no tempo.
O documento analisa se a citação é uma decisão ou um despacho de mero expediente. Argumenta que a citação é um ato importante que chama o réu ao processo e impõe ônus, exigindo um juízo prévio de admissibilidade da ação. Assim, a citação contém conteúdo decisório e não pode ser considerada um mero despacho de expediente.
A nova interpretação do princípio da proibição da prova ilícitaPedro Trassantes
Este documento discute a interpretação do princípio da proibição da prova ilícita no Brasil. Apresenta como a legislação trata provas ilícitas e analisa quatro correntes doutrinárias sobre o assunto. Também aborda a teoria dos "frutos da árvore envenenada" e como tribunais têm aceito provas ilícitas usando critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Leia o voto de Edson Fachin no julgamento do habeas corpus de LulaPortal NE10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada. A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
Leia o voto de Gilmar Mendes no julgamento do habeas corpus de LulaPortal NE10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada. A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
O documento discute as noções de processo e procedimento no direito processual penal brasileiro. Processo é mais amplo e refere-se ao conjunto de atos que levam da acusação à sentença, enquanto procedimento é o modo como esse processo se desenvolve. Existem procedimentos comum e especiais, sendo estes últimos previstos em leis penais ou no Código de Processo Penal para crimes específicos.
O artigo analisa a aplicação da teoria do adimplemento substancial sob a ótica da boa-fé objetiva. A teoria pode ser aplicada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de pagar parte da dívida por dificuldades econômicas. Entretanto, em alguns casos, maus devedores buscam se valer da teoria para obter descontos não previstos originalmente, desvirtuando seu objetivo. Cabe ao operador do Direito distinguir tais situações específicas e impedir
Fredie Didier Jr. é professor associado da Universidade Federal da Bahia com graduação, mestrado e doutorado na instituição. Hermes Zaneti Jr. é mestre e doutor pela UFRGS e professor da Universidade Federal do Espírito Santo. O livro trata de aspectos gerais da tutela coletiva material e processual no Brasil.
O documento discute a iniciativa instrutória do juiz no cenário jurídico brasileiro atual. Aborda os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitório e misto), a prova no processo penal brasileiro e o debate sobre se o juiz pode ter iniciativa na produção de provas ou deve ser um mero espectador. Conclui que, independente das críticas, a atuação do juiz na instrução não viola necessariamente as garantias processuais desde que busque a verdade e imparcialidade.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença condenatória proferida por um juiz. Alega-se a omissão na fixação do regime inicial de cumprimento da pena e uma contradição entre a pena aplicada e o regime fixado. Pede-se que os embargos sejam conhecidos e providos para corrigir a omissão e contradição, fixando o regime semi-aberto.
1) O documento discute os requisitos da petição inicial e formas de intervenção de terceiros no processo civil de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro.
2) São requisitos essenciais da petição inicial o pedido certo e determinado, os fatos, fundamentos jurídicos e provas. A petição pode ser indeferida caso não preencha esses requisitos.
3) Terceiros podem intervir no processo por meio de assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria, a fim de defender seus
1. O documento discute a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor. 2. Apresenta argumentos de que a inversão do ônus da prova deve ser determinada pelo juiz antes da instrução processual como critério de procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Defende que a inversão do ônus da prova influencia o convencimento do juiz e deve ser aplicada como critério de julgamento.
O documento discute as novas regras para medidas cautelares no processo penal brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, incluindo a ampliação das opções de medidas alternativas à prisão preventiva e os requisitos para aplicação da prisão preventiva subsidiária no caso de descumprimento de outras medidas. O texto também apresenta um caso concreto em que medidas alternativas à prisão foram aplicadas com sucesso a um réu.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessomana_5066
O documento discute como a nova Lei 12.403/2011 alterou a competência da autoridade policial para conceder fiança. A lei limitou a concessão de fiança pela polícia aos crimes com pena máxima de até 4 anos. Isso significa que empregados de mercados presos por infrações da Lei 8.137/1990, com pena máxima de 5 anos, passarão a ser encarcerados até que o juiz conceda fiança, o que pode levar dias. O autor argumenta que essa mudança cria um contrassenso e sug
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
O documento discute os problemas da aplicação da Teoria Geral do Processo ao Processo Penal. A Teoria Geral do Processo foi desenvolvida principalmente com base no Processo Civil e importa conceitos que não se aplicam adequadamente ao Processo Penal, como "lide", "interesse de agir" e "possibilidade jurídica do pedido". Isso pode levar a decisões equivocadas que afetam garantias fundamentais como a presunção de inocência e o princípio da legalidade.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
Este documento discute o processo cautelar no direito processual civil brasileiro. Ele define processo cautelar como um processo destinado a proteger a efetividade de um provimento jurisdicional em outro processo. Explora os elementos característicos do processo cautelar como sua autonomia formal, instrumentalidade, temporariedade e revogabilidade. Também discute questões como competência no processo cautelar e a eficácia das medidas cautelares no tempo.
O documento analisa se a citação é uma decisão ou um despacho de mero expediente. Argumenta que a citação é um ato importante que chama o réu ao processo e impõe ônus, exigindo um juízo prévio de admissibilidade da ação. Assim, a citação contém conteúdo decisório e não pode ser considerada um mero despacho de expediente.
A nova interpretação do princípio da proibição da prova ilícitaPedro Trassantes
Este documento discute a interpretação do princípio da proibição da prova ilícita no Brasil. Apresenta como a legislação trata provas ilícitas e analisa quatro correntes doutrinárias sobre o assunto. Também aborda a teoria dos "frutos da árvore envenenada" e como tribunais têm aceito provas ilícitas usando critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Leia o voto de Edson Fachin no julgamento do habeas corpus de LulaPortal NE10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada. A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
Leia o voto de Gilmar Mendes no julgamento do habeas corpus de LulaPortal NE10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada. A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
O documento discute as noções de processo e procedimento no direito processual penal brasileiro. Processo é mais amplo e refere-se ao conjunto de atos que levam da acusação à sentença, enquanto procedimento é o modo como esse processo se desenvolve. Existem procedimentos comum e especiais, sendo estes últimos previstos em leis penais ou no Código de Processo Penal para crimes específicos.
O artigo analisa a aplicação da teoria do adimplemento substancial sob a ótica da boa-fé objetiva. A teoria pode ser aplicada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de pagar parte da dívida por dificuldades econômicas. Entretanto, em alguns casos, maus devedores buscam se valer da teoria para obter descontos não previstos originalmente, desvirtuando seu objetivo. Cabe ao operador do Direito distinguir tais situações específicas e impedir
1) A ação penal é o direito abstrato, autônomo, público, genérico e subjetivo de se obter um provimento jurisdicional quando violada a norma penal. Ela preexiste ao ilícito penal e se concretiza no momento do processo.
2) A titularidade da ação penal é do Ministério Público, exceto nos casos de ação penal privada subsidiária e de iniciativa privada.
3) Além da ação condenatória, a ação penal pode ser declaratória, constitutiva, executiva ou cautelar
A abertura procedimental da jurisdição constitucional exercida pelos órgãos d...Igor Ribeiro
O documento discute a tendência de flexibilização das exigências procedimentais impostas àqueles que submetem questões constitucionais aos órgãos de cúpula, como cortes constitucionais. Analisa exemplos da Alemanha, Brasil e EUA, como o instituto do Rechtsschutzbedürfnis na Alemanha, o amicus curiae e audiências públicas no Brasil, e o mootness nos EUA. Conclui que esses órgãos vêm se afastando de formalidades processuais para dar maior importância a questões constitucionais.
Este documento discute a necessidade de um novo paradigma processual no Brasil que promova mais processo constitucional e menos formalidades e decisões individuais. Os autores argumentam que o processo deve ser visto como um mecanismo para promover o diálogo e a participação de todas as partes envolvidas, em vez de ser visto como um problema a ser evitado. Além disso, eles afirmam que menos formalidades e mais debate no primeiro grau podem reduzir o uso de recursos e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados.
1. O documento apresenta um resumo sobre Direito Processual Penal, abordando tópicos como a aplicação da lei processual penal, princípios do direito processual penal e inquérito policial.
2. São descritos os princípios da inércia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, obrigatoriedade da fundamentação das decisões e outros.
3. O resumo também traz informações sobre o inquérito policial, como conceito, finalidade, fases e competência para a
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
O documento apresenta um sumário de artigos sobre direito civil e penal. No campo da doutrina civil, há artigos sobre julgamento de improcedência prima facie, responsabilidade civil de fornecedores de eventos e esponsais. Na doutrina penal, há artigos sobre a Lei 12.403/2011 e efeitos da sentença criminal na jurisdição trabalhista. Além disso, apresenta uma seção de jurisprudência comentada e índice remissivo.
O documento discute as especificidades e efeitos das tutelas de urgência e de evidência no direito processual brasileiro. Primeiro, traça a distinção entre tutelas de urgência e a fungibilidade entre elas, analisando como a necessidade de uma prestação jurisdicional mais efetiva levou ao abandono da distinção rígida. Segundo, analisa o conceito de tutela de evidência, os tipos possíveis e a exigência de perigo de dano. O objetivo é comparar a legislação atual com a proposta do novo CPC.
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosCleórbete Santos
Apresentação utilizada no curso "Noções em Direito Processual", ministrado para a equipe do projeto PJe (Processo Judicial Eletrônico), no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, durante o mês de outubro de 2012.
Novissimas alteraçoes legais, valiosas apenas aos donos de jornais - SILVA JR...Autônomo
A alteração da Lei no 11.690/08 tornou o Artigo 156 do Código de Processo Penal ainda mais ilegal, permitindo que juízes participem da coleta de provas, o que é inconstitucional. O autor argumenta que a Constituição de 1988 revogou tacitamente este artigo e outros que permitiam tal prática. Além disso, a liberdade de expressão garantida na Constituição tem pouco valorizado debates sobre esses e outros temas jurídicos importantes.
O curso abordará a fase de execução e cumprimento das decisões judiciais com foco na efetividade. Serão analisados temas como coisa julgada, execução de obrigações de fazer e não fazer, execução fiscal, defesa do executado e meios coercitivos para cumprimento de ordens judiciais. O curso utilizará metodologias como análise de casos, role-play, debates e exercícios para desenvolver habilidades como raciocínio jurídico-processual e gestão de conflitos.
O curso abordará a fase de execução e cumprimento das decisões judiciais com foco na efetividade. Serão analisados temas como coisa julgada, execução de obrigações de fazer e não fazer, execução fiscal e defesas do executado. A avaliação dos alunos incluirá prova escrita, participação em aula e exercícios.
O documento discute os efeitos da sentença e da coisa julgada, distinguindo entre eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. A coisa julgada pode ser material ou formal e representa um equilíbrio entre princípios como celeridade e segurança. A eficácia preclusiva impede novas alegações sobre questões que poderiam influir no julgado. Há debates sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada em casos excepcionais.
Este documento apresenta um resumo sobre o processo de conhecimento e a teoria geral da prova no processo civil. Na introdução, o autor explica a estrutura da aula, dividida em três partes: na primeira parte, conceitos fundamentais sobre a natureza e tipos de provas; na segunda parte, as provas específicas permitidas; e na terceira parte, temas polêmicos sobre a prova. O autor também esclarece que o foco será a aplicação prática dos conceitos no direito processual.
O documento discute os desafios atuais do Poder Judiciário brasileiro, como o aumento da litigiosidade e a morosidade processual. O autor propõe medidas para acelerar processos, como uso de meios eletrônicos e priorização de recursos com repercussão geral. Também defende maior diálogo com outros atores e uso de métodos alternativos de resolução de conflitos.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
O documento resume conceitos e características do Direito Processual Penal. Em 3 frases:
1) Aborda o conceito de Direito Processual Penal como o conjunto de normas que regulam a aplicação do Direito Penal e as atividades investigatórias da polícia.
2) Apresenta as características do Direito Processual Penal como autônomo, com finalidade de aplicar o Direito Penal, e instrumental para fazer atuar o Direito Penal.
3) Discutem as relações do Direito Processual Penal com outras disciplinas como Direito
O documento apresenta um resumo de três frases dos principais pontos abordados nos primeiros dois capítulos sobre noções gerais de direito processual civil e jurisdição. O documento define direito processual civil como o ramo jurídico que estuda o exercício da função jurisdicional pelo Estado. Apresenta a trilogia estrutural do processo, composta por jurisdição, ação e processo, e caracteriza a jurisdição como a atuação estatal para aplicação do direito ao caso concreto de forma imparcial.
Este documento é uma edição da Revista Jurídica, contendo artigos sobre diversos temas do Direito. As seções incluem:
1. Doutrina Cível, com artigos sobre contratos de time sharing, códigos de processo civil e adoção por casais homoafetivos.
2. Doutrina Penal, com artigos sobre a Lei Maria da Penha e crimes contra a honra.
3. Jurisprudência Comentada, com comentários sobre dano por ricochete.
4. Jurisprudência Cível e Penal, com
Semelhante a Revista Jurídica (Notadez) #402 - Síntese (20)
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
O artigo analisa a decisão do STJ que restringiu o direito à pensão por morte de menores sob guarda. O autor argumenta que a decisão vai de encontro ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição, podendo levar a uma maior vulnerabilidade social desse grupo. Apesar de tentar equilibrar os interesses dos beneficiários e do regime geral da Previdência Social, a restrição imposta pelo STJ pode acabar por prejudicar as crianças e adolescentes sob a guarda dos segurados que vêm a
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
Este artigo discute o paradoxo criado pelo Protocolo de Quioto em relação ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no que diz respeito ao sistema climático global e a ordem econômica internacional. O autor analisa como o Protocolo de Quioto e o MDL, embora com objetivos aparentemente convergentes de redução de emissões de gases de efeito estufa, na prática criaram um impasse entre os interesses ambientais e econômicos dos países. O texto também examina propostas para superar este paradoxo, de forma
O artigo discute a importância do Terceiro Setor como parceiro do Estado na prestação de serviços públicos essenciais como assistência social, médica e educacional, já que o Estado sozinho não tem capacidade de atender satisfatoriamente toda a população. O texto apresenta a evolução histórica dessa parceria e reflexões sobre a efetividade do Terceiro Setor em atingir os objetivos propostos por meio de repasses financeiros do governo.
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Editora Síntese
Este documento apresenta um resumo de um volume da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. O volume aborda questões sobre valoração aduaneira no assunto especial e traz artigos sobre direito marítimo, direito portuário e jurisprudência na parte geral. Completam o volume uma seção especial com artigos de opinião e uma resenha legislativa sobre resoluções da ANTAQ.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
The article discusses the Constitution of the United States, focusing on the separation of powers and regulatory power. It notes that the US Constitution has influenced Western democracy since the late 18th century and remains in effect today due to its separation of powers framework and ability to adapt to changing times through regulatory powers. The author analyzes how the separation of powers and regulatory authority have allowed the US Constitution to remain relevant and effective for over two centuries.
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Editora Síntese
A Lei no 12.711/2012 estabeleceu normas para reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e médio para estudantes egressos de escolas públicas. O artigo trata dos principais pontos da lei, como a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública, a definição dos percentuais de vagas reservadas com base em índices populacionais, e a abrangência da lei às instituições federais de ensino superior e médio
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
1. Discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre distribuição antecipada de lucros a sócio administrador que não recebe pro labore. Argumenta-se que, nessa hipótese, não há relação de emprego que enseje a incidência, uma vez que falta o requisito material da contraprestação de serviços. 2. Aponta-se que a ausência de pro labore, por deliberação social regular, afasta a caracterização de segurado para fins previdenciários. 3. Conclui-se que a mera distribuição de resultados não
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
O artigo aborda a questão da intolerância religiosa no Brasil, analisando como ela pode ser transmitida dentro dos lares e qual o papel do Estado na educação religiosa. O autor defende que o Estado Democrático de Direito deve garantir a laicidade e combater a intolerância, inclusive via educação.
1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
Este artigo analisa a possibilidade de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados eletronicamente. Discute as vantagens e desvantagens desse novo paradigma processual, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e pelo surgimento de um novo modelo de justiça. Os autores defendem que é necessário discutir os limites da publicidade dos atos, cujos efeitos podem repercutir de forma desproporcional na intimidade das pessoas.
O documento discute o princípio da continuidade do serviço público. Apresenta dois artigos sobre o tema, um elaborado por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e outro por Rodrigo Gerent Mattos. Também inclui uma íntegra de acórdão do TRF 2a Região e um ementário sobre jurisprudência de direito administrativo.
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
O documento apresenta um guia sobre a desoneração da folha de pagamento no Brasil, com informações sobre as empresas beneficiadas, períodos de aplicação, setores incluídos, cálculo da contribuição sobre a receita bruta e demais regras e esclarecimentos sobre o tema.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
2. SUMÁRIO
07 Editorial
Doutrina Cível
11 Luiz Felipe Otharan
(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Como uma
Alternativa às Ações Coletivas: Notas de Direito Comparado)
29 Glauco Gumerato Ramos
(Repensando a Prova de Ofício)
51 Marcos Catalan
(Reflexões Acerca da Eficácia da Promessa de Doação no Direito
Brasileiro)
63 Guilherme Beux Nassif Azem
(Breves Considerações sobre a Sucumbência Recursal no Projeto
do Novo Código de Processo Civil)
Doutrina Penal
67 Ricardo Jacobsen Gloeckner
(Razões (?) do Populismo Punitivo)
85 Nuno Caiado
SUMÁRIO
(16 Pontos Críticos para a Construção de um Projeto de
Vigilância Eletrônica Como Meio de Controle Penal)
Jurisprudência Cível
103 Superior Tribunal de Justiça
113 Superior Tribunal de Justiça
123 Superior Tribunal de Justiça
131 Tribunal Regional Federal da 2ª Região
139 Tribunal Regional Federal da 4ª Região
3. Jurisprudência Comentada
147 Superior Tribunal de Justiça
157 Tiago Bitencourt de David
(Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 1.194.166/RS
Que Decidiu pelo Cabimento de Embargos Infringentes Ainda
Que no Primeiro Grau a Sentença Tenha Reconhecido a
Ilegitimidade Passiva.)
171 Ementário Cível
Jurisprudência Penal
193 Tribunal Regional Federal da 1ª Região
205 Supremo Tribunal Federal
211 Ementário Penal
Índice Alfabético e Remissivo
226 Cível/Penal
4. EDITORIAL
Nesta edição da Revista Jurídica serão tratados temas atuais e de suma
relevância aos profissionais do Direito. Relativamente à doutrina, será veri-
ficada a publicação de inúmeros trabalhos, de renomados juristas, tanto na
área cível quanto na área penal.
A Revista Jurídica é um espaço acadêmico impresso, com banco de da-
dos eletrônico, cujas portas estão sempre abertas a todos os operadores do
Direito que queiram divulgar os seus estudos. Com esse viés democrático,
a Revista Jurídica publica trabalhos de graduandos a pós-doutores e livre do-
centes sempre primando pela qualidade técnica dos trabalhos selecionados
para a publicação.
Doutrina Cível
Abrindo a Doutrina Cível, Luiz Felipe Otharan, Procurador Federal
junto à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, elaborou artigo sobre
o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no anteprojeto
do novo Código de Processo Civil como uma alternativa às ações coletivas
estudo.
Por sua vez, Guilherme Beux Nassif Azem, Professor de Direito Pro-
cessual Civil, traçou artigo acerca das breves considerações sobre a sucum-
bência recursal no projeto do novo Código de Processo Civil.
Reflexões acerca da eficácia da promessa de doação no Direito bra-
sileiro é assunto analisado por Marcos Catalan, Doutorando em Direito
Civil na Universidade de São Paulo.
Já Glauco Gumerato Ramoso, Mestrando em Direito Processual Civil,
destaca a análise crítica da prova de ofício no marco do debate “ativismo
judicial versus garantismo processual”.
Doutrina Penal
O jurista Ricardo Jacobsen Gloeckner, Doutor em Direito pela Univer-
sidade Federal do Paraná, elaborou artigo sobre as “razões do populismo
5. punitivo”, mediante análise crítica cujo foco principal é a apresentação de
seus fundamentos de base.
Por fim, Nuno Caiado, Probation Officer nos Serviços de Reinserção
Social de Portugal, discorreu acerca dos sistemas de vigilância eletrônica e
recomenda 16 pontos críticos para a construção sustentada de projetos de
vigilância eletrônica.
Jurisprudência Comentada
Na Seção de Jurisprudência Comentada, Tiago Bitencourt de David,
Professor de Processo Civil, tece comentários ao julgamento do Recurso
Especial nº 1.194.166/RS, que decidiu pelo cabimento de embargos in-
fringentes, ainda que no primeiro grau a sentença tenha reconhecido a
ilegitimidade passiva.
Os Editores
6. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS COMO UMA ALTERNATIVA ÀS AÇÕES
COLETIVAS: NOTAS DE DIREITO COMPARADO
L UIZ F ELIPE O THARAN
Procurador Federal junto à Procuradoria Regional
Federal da 4ª Região, Especialista em Direito
Processual Civil pela UFRGS, Mestrando em
Direito Processual Civil pela PUCRS.
RESUMO: O presente artigo versa sobre o incidente de resolução
de demandas repetitivas previsto no anteprojeto do novo Códi-
go de Processo Civil como uma alternativa às ações coletivas. O
texto verifica alguns problemas práticos existentes no manejo das
demandas coletivas e analisa algumas vantagens do mencionado
incidente previsto no anteprojeto. Foi trazido, ainda, um breve es-
tudo sobre institutos semelhantes ao incidente de resolução de de-
mandas repetitivas no direito comparado, mais precisamente na
Alemanha (Musterverfahren), Suíça, Portugal e Inglaterra (Group
Litigation Order – GLO).
PALAVRAS-CHAVE: Ações coletivas; incidente de resolução
de demandas repetitivas; anteprojeto do novo Código de Pro-
cesso Civil.
ABSTRACT: This article is about the incident of repeated demands
resolution (test claims) under the new draft Code of Civil Proce-
dure as an alternative to class action. The text notes some practical
problems existing in the management of class actions and exami-
nes some of the advantages incident referred to in the draft. The
text has also a brief study of similar institutes in comparative law,
specifically in Germany (Musterverfahren), Switzerland, Portugal
and England (Group Litigation Order – GLO).
KEYWORDS: Test claims; comparative law; Germany (Muster-
verfahren); Switzerland; Portugal; England (Group Litigation
Order – GLO).
SUMÁRIO: 1 Ações de massa e duração razoável do processo;
2 Ações coletivas como solução parcial para a resolução de de-
11
7. REPENSANDO A PROVA DE OFÍCIO*-**
G LAUCO G UMERATO R AMOS
Mestrando em Direito Processual na Universidad
Nacional de Rosario (UNR – Argentina), Mestrando
em Direito Processual Civil na PUCSP, Professor da
Faculdade de Direito da UniAnhanguera (Campus
Jundiaí), Professor Convidado em Diversos Cursos
de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil,
Membro dos Institutos Brasileiro (IBDP), Iberoamericano
(IIDP) e Panamericano (IPDP) de Direito
Processual. Advogado em Jundiaí/SP.
RESUMO: O texto propõe a análise crítica da prova de ofício no
marco do debate ativismo judicial versus garantismo processual. O
texto sustenta que a determinação do meio de prova por iniciativa
judicial rompe com imparcialidade e a impartialidade que se exige
no exercício da jurisdição. Determinada a prova de ofício, tal fato
impõe a necessidade de afastar do processo o respectivo juiz para
que seu substituto legal profira a sentença definitiva, o que deverá
ser feito sob as regras locais de competência. Por fim, o texto apre-
senta como proposta um sistema de processamento em que seja
garantida a harmonização entre a jurisdição (= poder) e o devido pro-
cesso legal (= garantia), naquilo que o autor chama de sistema de pro-
cessamento escalonado ou procedimento judicial de funções escalonadas.
PALAVRAS-CHAVE: Direito probatório; prova de ofício; processo
civil; incompatibilidade constitucional; jurisdição e devido processo;
harmonização; imparcialidade judicial; sistema de processamento es-
calonado ou procedimento judicial de funções escalonadas; mudança
de paradigma; possível solução na perspectiva constitucional.
SUMÁRIO: 1 Colocação do problema e a hipótese de análise; 2 A
prova de ofício no marco do debate ativismo x garantismo; 3 Pro-
va de ofício, imparcialidade e impartialidade; 4 Imediação como
fator de contaminação subjetiva do juiz; 5 Princípio da cooperação,
da boa-fé objetiva e da igualdade; 5.1 Dever funcional de o juiz
considerar-se suspeito e de afastar-se para não julgar o processo;
6 Repensando o sistema de enjuizamento: sistema de enjuizamento
escalonado (ou procedimento judicial funcionalmente escalonado) como
método garantidor do devido processo legal; 7 Fechamento.
* Texto apresentado nas Primeras Jorandas Internacionales de Derecho Procesal y Probatario
– Conmemorativo de los 40 años de la expedición del Código de Procedimiento Civil
colombiano. Universidad del Rosario, Bogotá, 12 e 13 maio de 2010.
** Agradeço à Professora Denise de Paula Andrade, mestranda em Direito pela Unifieo
(Osasco), que se desincumbiu da revisão e da correção do texto.
29
8. REFLEXÕES ACERCA DA EFICÁCIA DA PROMESSA
DE DOAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO *
M ARCOS C ATALAN
Doutorando em Direito Civil na Universidade de São Paulo, Mestre em
Direito pela Universidade Estadual de Londrina, Professor de Direito Civil na
Unisinos e em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Advogado, Parecerista.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A promessa de doação no Direito brasi-
leiro; 2 Existe um caminho a seguir?; Referências.
INTRODUÇÃO
O Código Civil em vigor regrou, entre seus arts. 462 a 466, o contrato
preliminar, figura também conhecida por pré-contrato, contrato promessa,
compromisso preliminar ou contrato preparatório, entre outras expressões,
suprindo, desta forma, uma deficiência existente na codificação revogada. A
positivação do contrato preliminar acabou confirmando a importância de um
tema conhecido pela literatura jurídica nacional e pelos tribunais brasileiros.
Apesar da novidade apontada, deixou-se de responder a algumas questões
sobre as quais a doutrina ainda diverge, entre elas os limites imanentes à pro-
messa de doação. Explorar essa figura é o objeto do presente estudo.
1 A PROMESSA DE DOAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Por promessa de doação deve ser compreendido o contrato por meio
do qual alguém promete, no futuro, em razão do advento de termo ou con-
dição, externalizar sua vontade e concluir um contrato de doação. Apesar de
a noção dessa figura contratual ser bastante singela1, sem dúvida alguma é
um dos temas que mais desperta discussões no âmbito do direito dos contra-
tos. Acerca do assunto, é importante destacar que existem pelo menos quatro
* Esse artigo foi publicado originalmente na RTDC n. 34, sendo revisto para essa publicação.
1 LISBOA, Roberto Senise. Manual elementar de direito civil. São Paulo: RT, v. 3, 2002. p. 198.
O autor confunde a promessa de doação com a figura da estipulação em favor de terceiro,
ao afirmar que “a promessa bilateral de doação é cláusula inserida em um negócio jurídico de
conteúdo mais amplo por meio do qual as partes deliberam que um terceiro será por elas
beneficiado” – sendo de se destacar que o pacto de donando não se resume a uma cláusula
contratual, nem se presta à satisfação exclusiva do interesse de terceiros.
51
9. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A
SUCUMBÊNCIA RECURSAL NO PROJETO DO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
G UILHERME B EUX N ASSIF A ZEM
Mestre em Direito pela PUCRS, Professor de Direito Processual
Civil, Procurador Federal em Porto Alegre/RS.
O Projeto do novo Código de Processo Civil, em trâmite junto ao Parlamento
nacional (PLS 166/2010), entre tantas e importantes inovações, estabelece a fixa-
ção de novos honorários advocatícios para as hipóteses em que eventual recurso
interposto não ultrapasse o juízo de admissibilidade ou que seja desprovido em
decisão unânime. A proposta apresentada não dispensa considerações prelimina-
res, especialmente no sentido de verificar o seu correto sentido e a sua abrangência.
Em primeiro lugar, como já alertado por abalizada doutrina1, o art. 922
e seu parágrafo único do Projeto coincidem, quase que na totalidade, com o
disposto no art. 73, §§ 6º e 7º, do mesmo texto2. Por certo, trata-se de lapso que
será corrigido durante a tramitação legislativa.
Passamos, doravante, às analíticas e sucintas primeiras observações so-
bre o tema:
a) A fixação de novos honorários exige que tanto a decisão que inad-
mite o recurso (juízo de admissibilidade) quanto aquela que lhe nega
provimento (juízo de mérito) sejam unânimes. A apressada leitura
1 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC. São Paulo: RT, 2010. p. 182.
2 “Art. 922. Se o tribunal, por unanimidade, não admitir ou negar provimento ao recurso, o
acórdão fixará novos honorários de sucumbência em favor do recorrido, observado o art. 73.
Parágrafo único. Os honorários de que trata o caput são cumuláveis com multas e outras
sanções processuais, inclusive a do art. 66.”
“Art. 73. [...].
§ 6º Quando o acórdão proferido pelo tribunal não admitir ou negar, por unanimidade,
provimento a recurso interposto contra sentença ou acórdão, a instância recursal, de ofício
ou a requerimento da parte, fixará nova verba honorária advocatícia, observando-se o
disposto no § 2º e o limite total de vinte e cinco por cento.
§ 7º Os honorários referidos no § 6º são cumuláveis com multas e outras sanções processuais,
inclusive a do art. 66.”
63
10. RAZÕES (?) DO POPULISMO PUNITIVO
R ICARDO J ACOBSEN G LOECKNER
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR,
Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul – PUCRS, Especialista em Ciências Penais pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS,
Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e do Centro
Universitário Metodista – IPA/IMEC, Professor Convidado em Diversos
Cursos de Pós-Graduação no Brasil, Advogado Criminalista.
RESUMO: O presente artigo pretende discutir o que se pode de-
nominar de “razões do populismo punitivo” mediante análise
crítica cujo foco principal é a apresentação de seus fundamentos
de base. Ao contrário da razão criminológica contemporânea, que
procura estabelecer uma relação entre política criminal e dados
que comprovariam o surgimento de um fenômeno punitivo ex-
tremado, parte-se aqui para o estabelecimento de uma teoria que
permita identificar os processos de criação e conversão de deman-
das sociais em punitivas.
PALAVRAS-CHAVE: Populismo punitivo; fundamentos; crítica
criminológica.
ABSTRACT: The present article intends to argue what could be
called “punitive populism reasons” by a critical analysis whose
main focus is the presentation of their basis foundation argu-
ments. On the contrary to the contemporary criminological rea-
son, that seeks to establish a relationship with criminal politics
and some data that should prove the emergence of an extreme
punitive phenomenon, we search here to establish a theory that
permit to identify the process of creation and conversion of social
demands into punitive ones.
KEYWORDS: Punitive populism; foundation; criminological critic.
1 RAZÕES DO POPULISMO?
A crítica criminológica contemporânea tem apontado, no cenário pu-
nitivo atual, o aparecimento do que se convencionou denominar, à ausência
de uma melhor e mais ajustada expressão, “populismo punitivo”. Sabe-se
que desde a falência dos postulados principais da criminologia crítica – es-
pecialmente pela posição assumida pelo neoliberalismo como “pensamento
único”, nas palavras de Ignacio Ramonet – a antiga polaridade existente en-
67
11. 16 PONTOS CRÍTICOS PARA A CONSTRUÇÃO
DE UM PROJETO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
COMO MEIO DE CONTROLE PENAL
N UNO C AIADO
Probation Officer desde 1983 nos Serviços de Reinserção Social de Portugal,
Responsável Operacional pelos Serviços da Vigilância Eletrônica desde 2003.
RESUMO: A adoção de tecnologias de controlo à distância (vigi-
lância eletrônica) pelo sistema penal brasileiro deverá obrigar a
combinação de prudência e arrojo no desenho dos projetos que
cada Estado ou região implementar. O artigo sugere que haja uma
cabal compreensão do que são os sistemas de vigilância eletrônica
– quer do ponto de vista tecnológico, quer instrumental – e reco-
menda 16 pontos críticos para a construção sustentada de proje-
tos nesta área. A montagem de projetos de vigilância eletrônica
deve obedecer a requisitos que, embora não exaustivamente, são
aqui descritos, abrangendo as fases de projeção e também as de
execução e monitorização/avaliação. Os 16 pontos são expostos
sequencialmente, mas, em geral, apenas para efeitos de compree-
nsão, pois eles interagem dinamicamente entre si.
PALAVRAS-CHAVE: Vigilância eletrônica; reinserção social;
tecnologias de vigilância eletrônica.
SUMÁRIO: Introdução; Desenhar o projeto; Conclusão; Refe-
rências.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o Brasil tem discutido a adoção de tecnologias de
controlo à distância, vulgo vigilância eletrônica (VE), como meio de controlo
penal. Nesse debate, é patente o empenho na busca de soluções que con-
trariem o plano inclinado em que o sistema penitenciário historicamente se
encontra.
Universitários, políticos, Administração Pública e operadores judiciá-
rios encontram na VE vantagens e desvantagens que usam argumentativa-
mente a favor ou contra a sua introdução no sistema penal brasileiro.
85
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