1) O documento discute os requisitos da petição inicial e formas de intervenção de terceiros no processo civil de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro.
2) São requisitos essenciais da petição inicial o pedido certo e determinado, os fatos, fundamentos jurídicos e provas. A petição pode ser indeferida caso não preencha esses requisitos.
3) Terceiros podem intervir no processo por meio de assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria, a fim de defender seus
Material de apoio do intensivo processo penalsaramorgana
O documento discute a possibilidade de aplicação da transação penal e suspensão condicional do processo em ações penais privadas. Em 3 frases:
1) Há divergência entre doutrinas sobre se esses institutos podem ser aplicados em ações penais privadas, com argumentos de ambos os lados.
2) O STJ entende ser possível a aplicação, enquanto o STF restringe à suspensão condicional do processo em ações penais privadas.
3) O artigo analisa os argumentos de cada posição e jurisprudência dos trib
O documento analisa se a citação é uma decisão ou um despacho de mero expediente. Argumenta que a citação é um ato importante que chama o réu ao processo e impõe ônus, exigindo um juízo prévio de admissibilidade da ação. Assim, a citação contém conteúdo decisório e não pode ser considerada um mero despacho de expediente.
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
O documento discute o conceito e objetivos da revisão criminal. Segundo o texto, a revisão criminal permite rever uma sentença condenatória transitada em julgado para corrigir possíveis erros ou injustiças. Ela se diferencia de recursos por não ser um meio de impugnação no mesmo processo, mas sim uma ação autônoma para rescindir a sentença. Por fim, o texto detalha os requisitos e procedimentos para requerer uma revisão criminal de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
Material de apoio do intensivo processo penalsaramorgana
O documento discute a possibilidade de aplicação da transação penal e suspensão condicional do processo em ações penais privadas. Em 3 frases:
1) Há divergência entre doutrinas sobre se esses institutos podem ser aplicados em ações penais privadas, com argumentos de ambos os lados.
2) O STJ entende ser possível a aplicação, enquanto o STF restringe à suspensão condicional do processo em ações penais privadas.
3) O artigo analisa os argumentos de cada posição e jurisprudência dos trib
O documento analisa se a citação é uma decisão ou um despacho de mero expediente. Argumenta que a citação é um ato importante que chama o réu ao processo e impõe ônus, exigindo um juízo prévio de admissibilidade da ação. Assim, a citação contém conteúdo decisório e não pode ser considerada um mero despacho de expediente.
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
O documento discute o conceito e objetivos da revisão criminal. Segundo o texto, a revisão criminal permite rever uma sentença condenatória transitada em julgado para corrigir possíveis erros ou injustiças. Ela se diferencia de recursos por não ser um meio de impugnação no mesmo processo, mas sim uma ação autônoma para rescindir a sentença. Por fim, o texto detalha os requisitos e procedimentos para requerer uma revisão criminal de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
Esta decisão judicial trata de um caso de ação contra profissionais de saúde. O documento (1) permite a aplicação dos princípios do novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) ao caso, garantindo o contraditório e evitando decisões surpresa, (2) pede às partes que esclareçam se o atendimento ocorreu no sistema público ou privado, pois isso afeta a legitimidade dos réus e competência do juízo.
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
3) Detalha os atos processuais, como citação, intimação e prazos, e como eles devem ser realizados de acordo com a lei.
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
O documento discute a exceção de coisa julgada no processo penal brasileiro. A coisa julgada impede um novo processo sobre o mesmo fato após decisão transitada em julgado. A exceção pode ser alegada quando há identidade entre a demanda anterior e a atual. Há discussão sobre os limites e tipos de coisa julgada, assim como jurisprudências que tratam de revisão de decisões com base em falsidade.
O documento discute os efeitos da sentença e da coisa julgada, distinguindo entre eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. A coisa julgada pode ser material ou formal e representa um equilíbrio entre princípios como celeridade e segurança. A eficácia preclusiva impede novas alegações sobre questões que poderiam influir no julgado. Há debates sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada em casos excepcionais.
O documento classifica e discute as diferentes tipos de ações judiciais. São descritas as ações de conhecimento declaratórias, constitutivas e condenatórias. Também são mencionadas as classificações de Pontes de Miranda que incluem as ações mandamentais e executivas lato sensu. Por fim, discute a diferença entre ação executiva lato sensu e ação de execução.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
O documento discute a competência interna segundo o Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os critérios de competência em razão do valor, da matéria e territorial, e explica como esses critérios determinam qual o juiz ou vara competente para julgar cada caso. Também aborda a distinção entre competência absoluta e relativa.
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
1) O tribunal nega o recurso da agravante que buscava afastar a apreciação judicial com base em uma cláusula de arbitragem contratual.
2) A jurisdição é monopólio do Estado e não pode ser objeto de disposição contratual.
3) A arbitragem é válida quando acordada livremente pelas partes após o surgimento do litígio.
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasrodrigo machado
1) O documento apresenta um conjunto de questões e respostas sobre Teoria Geral do Processo Civil. 2) Aborda temas como natureza das leis processuais, princípios do devido processo legal e da correlação, competência dos juizados especiais e aplicação das leis no espaço. 3) Inclui também perguntas sobre prescrição, antecipação de tutela, responsabilidade civil e criminal e arbitragem.
I. O documento discute questões sobre teoria geral do processo civil, abordando jurisdição, ação e processo. II. São apresentadas várias questões sobre competência territorial, condições da ação, partes no processo e deveres processuais. III. As questões versam sobre assuntos como litispendência, coisa julgada, capacidade processual e multa por litigância de má-fé.
I. O documento discute temas relacionados à teoria geral do processo civil, abordando jurisdição, ação e processo. II. São apresentadas questões sobre competência territorial, condições da ação, partes no processo e deveres das mesmas. III. Há menção a pressupostos processuais como capacidade postulatória e representação judicial.
O documento apresenta 10 questões sobre Direito Processual Civil, com alternativas de respostas para cada questão. As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para nomear inventariante, efeitos da reconvenção e impenhorabilidade de bens.
Esta decisão judicial trata de um caso de ação contra profissionais de saúde. O documento (1) permite a aplicação dos princípios do novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) ao caso, garantindo o contraditório e evitando decisões surpresa, (2) pede às partes que esclareçam se o atendimento ocorreu no sistema público ou privado, pois isso afeta a legitimidade dos réus e competência do juízo.
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
3) Detalha os atos processuais, como citação, intimação e prazos, e como eles devem ser realizados de acordo com a lei.
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
O documento discute a exceção de coisa julgada no processo penal brasileiro. A coisa julgada impede um novo processo sobre o mesmo fato após decisão transitada em julgado. A exceção pode ser alegada quando há identidade entre a demanda anterior e a atual. Há discussão sobre os limites e tipos de coisa julgada, assim como jurisprudências que tratam de revisão de decisões com base em falsidade.
O documento discute os efeitos da sentença e da coisa julgada, distinguindo entre eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. A coisa julgada pode ser material ou formal e representa um equilíbrio entre princípios como celeridade e segurança. A eficácia preclusiva impede novas alegações sobre questões que poderiam influir no julgado. Há debates sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada em casos excepcionais.
O documento classifica e discute as diferentes tipos de ações judiciais. São descritas as ações de conhecimento declaratórias, constitutivas e condenatórias. Também são mencionadas as classificações de Pontes de Miranda que incluem as ações mandamentais e executivas lato sensu. Por fim, discute a diferença entre ação executiva lato sensu e ação de execução.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
O documento discute a competência interna segundo o Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os critérios de competência em razão do valor, da matéria e territorial, e explica como esses critérios determinam qual o juiz ou vara competente para julgar cada caso. Também aborda a distinção entre competência absoluta e relativa.
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
1) O tribunal nega o recurso da agravante que buscava afastar a apreciação judicial com base em uma cláusula de arbitragem contratual.
2) A jurisdição é monopólio do Estado e não pode ser objeto de disposição contratual.
3) A arbitragem é válida quando acordada livremente pelas partes após o surgimento do litígio.
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasrodrigo machado
1) O documento apresenta um conjunto de questões e respostas sobre Teoria Geral do Processo Civil. 2) Aborda temas como natureza das leis processuais, princípios do devido processo legal e da correlação, competência dos juizados especiais e aplicação das leis no espaço. 3) Inclui também perguntas sobre prescrição, antecipação de tutela, responsabilidade civil e criminal e arbitragem.
I. O documento discute questões sobre teoria geral do processo civil, abordando jurisdição, ação e processo. II. São apresentadas várias questões sobre competência territorial, condições da ação, partes no processo e deveres processuais. III. As questões versam sobre assuntos como litispendência, coisa julgada, capacidade processual e multa por litigância de má-fé.
I. O documento discute temas relacionados à teoria geral do processo civil, abordando jurisdição, ação e processo. II. São apresentadas questões sobre competência territorial, condições da ação, partes no processo e deveres das mesmas. III. Há menção a pressupostos processuais como capacidade postulatória e representação judicial.
O documento apresenta 10 questões sobre Direito Processual Civil, com alternativas de respostas para cada questão. As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para nomear inventariante, efeitos da reconvenção e impenhorabilidade de bens.
O documento discute questões sobre provas no processo civil brasileiro. Em três frases:
1) A distribuição do ônus da prova depende de quem alega um fato e cabe à parte que alega um fato comprová-lo.
2) Existem regras sobre o depoimento de partes, testemunhas e peritos, como a suspeição de testemunhas condenadas por falso testemunho.
3) Documentos públicos fazem prova de sua existência e dos fatos neles registrados, mas podem ter sua validade questionada judicialmente
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento discute procedimentos processuais civis estabelecidos no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo atos que devem ser praticados por dois oficiais de justiça, tipos de procedimentos, efeitos do decurso de prazo prescricional, cabimento de denunciação da lide e outros aspectos do processo civil.
Aula petição inicial e requisitos - 2006 - iDeeh Bora
O documento descreve os requisitos e procedimentos para petições iniciais no processo trabalhista brasileiro. Deve conter a qualificação das partes, os fatos, o pedido e valor da causa. O juiz pode indeferir a inicial se ela for inepta, o autor ilegítimo ou o pedido impossível. O processo sumaríssimo visa dar celeridade a causas de até 40 salários mínimos.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
Este documento contém 5 questões sobre direito processual penal brasileiro. A resposta correta para a maioria das questões é que o cônjuge, mesmo separado judicialmente, pode se recusar a depor como testemunha.
1) O documento discute os princípios do processo civil brasileiro constantes na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
2) Entre os princípios abordados estão o acesso à justiça, o devido processo legal, a cooperação entre as partes, e o julgamento em ordem cronológica.
3) O texto também menciona meios alternativos de resolução de disputas como a conciliação, mediação e arbitragem.
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Curso intensivo de processo civil - Aula 01topreparatorio
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de um curso intensivo de processo civil. Ele aborda tópicos como relação jurídica processual, processo e jurisdição, lide e pretensão, pressupostos processuais e teoria da ação. O documento também define direito processual civil e discute conceitos como jurisdição, autotutela, lide e pretensão.
O documento discute a Fazenda Pública como ré em processos judiciais, abordando tópicos como citação, revelia, contestação e desistência da ação. É apresentada a aplicação do artigo 285-A do CPC para processos idênticos contra a Fazenda Pública.
I. A desconcentração é a distribuição interna de competência administrativa e pode ocorrer de acordo com a matéria, a hierarquia ou o território.
II. No protesto de títulos e outros documentos de dívida, o pagamento será feito pela conversão vigente no dia da apresentação, calculada sobre o valor indicado pelo apresentante.
III. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla
[1] O documento descreve as condições da ação necessárias para o processo: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir e interesse de agir. [2] Sem qualquer uma dessas condições, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. [3] As condições garantem que o pedido esteja de acordo com a lei e que as partes tenham direito de participar do processo.
1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
1. 1 Sobre petição inicial, o Código de Processo Civil dispõe que
a)o pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de
mais de um modo.
b)o requerimento para a citação do réu não é requisito previsto, sendo decorrência lógica do
procedimento.
c)é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que
sejam, no mínimo, conexos.
d)são considerados compreendidos, no pedido principal, os juros legais e as prestações periódicas, em
face da regra geral da interpretação extensiva dos pedidos, compatível com a modernização do processo
civil, voltada para a efetividade dos direitos.
e)é causa de seu indeferimento a escolha, pelo autor, de procedimento não correspondente à natureza
da causa, salvo se possível a adaptação ao tipo de procedimento legal.
2 Pelo disposto no Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida quando:
a) Contiver pedido genérico
b) Contiver pedidos incompatíveis entre si.
c) Contiver pedidos alternativos.
d) Contiver pedidos sucessivos.
3 A petição inicial
a) deverá conter pedido certo e determinado, não comportando pedido alternativo, ainda que, pela
natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
b) não poderá ser indeferida liminarmente, mas somente após a citação do réu, se este tiver formulado
pedido nesse sentido.
c) só poderá ser indeferida liminarmente se o juiz verificar, desde logo, a decadência ou prescrição.
d) poderá ser aditada pelo autor após a citação, mesmo sem expressa autorização do réu nesse sentido.
e) poderá ser indeferida liminarmente, hipótese em que o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo
de 48 horas, reformar a sua decisão.
4 Segundo o Código de Processo Civil, no procedimento comum, são requisitos da petição inicial,
EXCETO
a) valor da causa e juízo ou tribunal a que é dirigida e pedido.
b) requerimento de citação, fato e fundamentos jurídicos do pedido e provas que se pretende produzir.
c) nomes, prenomes, estado civil, profissão e domicílio das partes.
d) rol de testemunhas, quesitos e assistente técnico.
5 De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da petição inicial a
indicação
a) do domicílio e residência do autor e do réu.
b) do valor da causa.
c) dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
d) do requerimento para citação do réu.
e) da denominação adequada da ação.
6Com relação à disciplina da petição inicial pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa
CORRETA:
a) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 (indicação
do juiz ou tribunal, a que é dirigida, dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do
autor e do réu, dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, do pedido, com as suas especificações, do
valor da causa, das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e do
requerimento para a citação do réu) e 283 (instrução com os documentos indispensáveis à propositura da
ação) e que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 5 (cinco) dias.
b) Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou
arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais,
aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
c) Quando a matéria controvertida for predominantemente de direito e no juízo já houver sido proferida
sentença de total improcedência em outros casos análogos, poderá ser dispensada a citação e proferida
sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
2. d) Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder;
do mandado constará, se o autor assim o requerer, que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
7 Assinale a opção correta quanto à petição inicial e à fase postulatória no processo civil.
a) Se, na análise da petição inicial, o juiz constatar que a questão de mérito é unicamente de direito e que
já há outros julgados de idêntico teor, ele poderá valer-se de paradigma de seu próprio juízo para julgar de
plano, procedente ou improcedente, a ação, sem necessidade de citação da parte contrária.
b) É requisito indispensável da petição inicial o pedido de condenação da parte contrária ao pagamento
dos honorários advocatícios, e a ausência desse elemento impede o julgador de tratar da matéria.
c) Para que o julgador exerça o controle judicial do valor da causa constante da petição inicial, é
necessário que esse valor seja impugnado pelo réu.
d) Embora o autor deva formular pedido certo e determinado, o juiz da causa pode prolatar sentença
homologatória de conciliação ou transação abrangendo matéria não posta em juízo antes do acordo.
e) A falta de demonstração do interesse em agir é prevista na legislação processual civil como hipótese
de inépcia da petição inicial.
8 Segundo o Código de Processo Civil, considera-se inepta a petição inicial, entre outros casos, quando
a) a parte for manifestamente ilegítima.
b) o autor carecer de interesse processual.
c) o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
d) o pedido for juridicamente impossível.
9 A respeito da petição inicial, é correto afirmar:
a) Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, por isso, no principal, os juros
legais, que devem ser expressamente requeridos.
b) É licito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que
deva ser praticado pelo réu.
c) Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da
decisão.
d) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, só serão consideradas incluídas no pedido as
que se vencerem no curso do processo se houver declaração expressa do autor a respeito na petição
inicial.
e) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre
eles houver conexão.
10 Assinale a alternativa INCORRETA com relação à petição inicial e ao pedido:
a) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido,
independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de
pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
b) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que
entre eles não haja conexão. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento,
admitir-se-á a cumulação se o autor empregar o procedimento ordinário.
c) Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, reformar sua decisão.
d) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em
não podendo acolher o anterior.
e) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença
de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença,
reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
11 São formas espontâneas de intervenção de terceiros:
a) a assistência e o chamamento ao processo.
b) a denunciação da lide e a assistência.
c) a oposição e a assistência.
d) a nomeação à autoria e a oposição.
e) a oposição e o chamamento ao processo.
12 Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil.
3. a) Embora recomendável para garantir a eficácia da sentença, não é obrigatória a citação de todos os
litisconsortes necessários, diante do fenômeno da substituição processual.
b) Na nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é
atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao
princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.
c) Na denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado que comparecer poderá aditar a petição inicial,
uma vez que assume a posição de litisconsorte do denunciante.
d) Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em
processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo na hipótese de provar que desconhecia a
existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
e) Na assistência simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das
partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por também ser titular do direito
discutido.
13 Quanto à intervenção de terceiros, está INCORRETO afirmar que
a) na nomeação à autoria, ocorre a substituição do réu originário, demandado equivocadamente, pelo
verdadeiro legitimado, corrigindo-se com isso o polo passivo na ação.
b) as hipóteses de denunciação da lide são associadas ao direito de regresso, permitindo que o titular
desse direito já o exerça nos mesmos autos em que pode ser condenado, o que favorece a economia
processual.
c) o chamamento ao processo se dá com a pretensão do réu, fiador ou devedor solidário, originariamente
demandado, de trazer para o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais
devedores solidários.
d) na oposição, o terceiro buscará demonstrar ao juízo que o bem ou vantagem em litígio não devem ser
atribuídos nem ao autor nem ao réu da ação originária e sim a ele, opoente, por ser o verdadeiro titular
desse bem ou vantagem.
e) a denunciação da lide pelo réu cabe quando é ele parte ilegítima, trazendo aos autos o terceiro,
litisdenunciado, como verdadeiramente legitimado.
14 Sobre a intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
a) cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar.
b) a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide.
c) a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação
pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor.
d) o réu deverá requerer a nomeação à autoria no prazo para defesa e, no caso de deferimento do
pedido, o juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.
e) na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o
processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado.
15 Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, segundo as regras do Código de Processo Civil,
a) o necessário e multitudinário poderá ser indeferido pelo juiz da causa, quando este comprometer a
rápida solução do litígio.
b) os atos de um litisconsorte não beneficiarão os demais, ainda que o litisconsórcio seja unitário.
c) pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a
sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir somente como assistente
litisconsorcial.
d) é obrigatório o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de
um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
e) feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de
litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.
16 Sobre a competência no processo civil, é correto afirmar:
a) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida pelo réu por exceção, no prazo para contestar.
b) A incompetência em razão da hierarquia depende de exceção para ser declarada.
c) A incompetência territorial jamais se perpetua, pois depende do atual endereço de residência do réu.
d) Se o réu deixar de opor exceção de incompetência em razão do valor da causa no prazo para
contestar, poderá fazê-lo na próxima oportunidade em que falar nos autos.
e) O juiz pode declarar-se incompetente, de ofício, em casos de nulidade de cláusula de eleição de foro
nos contratos de adesão.
4. 17 Assinale a opção correta sobre a competência no processo civil.
a) A ação fundada em direito real sobre bens imóveis deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio
do réu.
b) Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de acidente de veículos, será competente o foro do
domicílio do autor ou do local do fato.
c) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial,
considera-se prevento aquele que primeiro proferiu sentença.
d) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção; a absoluta deve ser alegada pelo réu
na contestação, sob pena de preclusão.
e) A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo
juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu, não havendo, portanto, possibilidade
de prorrogação.
18 Sobre a competência no processo civil, é CORRETO afirmar:
a) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida por meio de exceção.
b) A incompetência em razão da hierarquia é relativa.
c) A incompetência funcional é absoluta e deve ser arguida como preliminar da contestação.
d) O juiz sempre pode, de ofício, declarar-se incompetente.
e) Sendo acolhida a exceção de incompetência, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito da
causa.
19 No processo civil, a incompetência absoluta
a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz.
b) deve ser alegada mediante exceção.
c) só pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la.
d) pode ser alegada em preliminar de contestação.
e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo.
20 A respeito dos prazos previstos no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa CORRETA.
a) Não sendo assinalado pelo juiz, o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte será de 10
dias.
b) Serão em quádruplo os prazos para contestar e recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o
Ministério Público.
c) As partes poderão renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
d) As partes, desde que estejam de acordo, poderão reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
1e 2b 3e 4d 5e 6b 7 d 8d 9b 10 e 11 c 12 c 13 e 14 d 15 e 16 e 17b 18 c 19 d 20 c