A alteração da Lei no 11.690/08 tornou o Artigo 156 do Código de Processo Penal ainda mais ilegal, permitindo que juízes participem da coleta de provas, o que é inconstitucional. O autor argumenta que a Constituição de 1988 revogou tacitamente este artigo e outros que permitiam tal prática. Além disso, a liberdade de expressão garantida na Constituição tem pouco valorizado debates sobre esses e outros temas jurídicos importantes.