Este documento resume as principais alterações introduzidas pela NBC TG 1000 (R1) para adequação em 2017, incluindo esclarecimentos sobre enquadramento contábil de pequenas e médias empresas, critérios de reconhecimento e mensuração de ativos e passivos, e orientações para apresentação das demonstrações contábeis.
4. Principais Normas
LEI 11.638/07 - Alterou Lei 6.404/76 / Empresas de Grande Porte
LEI 11.941/09 - Alterou Lei 6.404/76 e criou RTT
CTG 2000/09 – Adoção Lei 11.638/077
NBC TG 1000/10 – IFRS PME
Lei 12.249/10 – Prerrogativas CFC (Novo Status CFC)
ITG 2000/10 – Escrituração contábil
ITG 1000/12 – IFRS ME e EPP – Carta de Responsabilidade
Resolução CFC 1.445/13 – Lavagem de dinheiro (COAF)
CTG 1000/13 - Adoção Plena – NBC TG 1000 – PME
Lei 12.973/14 - Altera a legislação do IRPJ e revoga o Regime Tributário de
Transição – RTT
NBC PG 12 (R1) / 14 – Educação Profissional Continuada para contadores/gerentes
de empresas auditadas
5. Alterações Recentes
Revogação Resolução nº 750/1993
• De Princípios para Estrutura Conceitual (ITG 1000 e PME)
CPC 47 Receita de Contrato com Cliente
• Varias situações com tratamento detalhado pela Norma
OTG 1000 (2015) Modelo Contábil para Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte
• Orientações práticas para adoção da ITG 1000
Revisão CPC PME (R1)
• Alterações em critérios de reconhecimento e mensuração
- Efeitos no Encerramento em 2016
6. FATURAMENTO ATÉ R$ 300 MILHÕES
ATIVO ATÉ R$ 240 MILHÕES
ACIMA DE R$ 300
MILHÕES
PME PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EGP - EMPRESAS DE
GRANDE PORTE
CPC PME CPC 1 A 46
ATÉ R$ 360.000 DE R$ 360.000
ATÉ R$ 3.600.000
ACIMA DE R$
3.600.000
ME - MICRO
EMPRESA
EPP - EMPRESA
DE PEQUENO
PORTE
PME PEQUENA E
MÉDIA EMPRESA
OPÇÃO ITG 1000 CPC PME
Enquadramento Contábil
7. Tipo de Empresa Grande porte ou
obrigação pública
Pequenas e Médias
SA LTDA PME ME EPP
CPC 1 A 46 CPC PME ITG 1000
BP Balanço Patrimonial X X X X
DRE Demonstração do Resultado do
Exercício
X X X X
DRA Demonstração do Resultado
Abrangente (se existir ORA)
X X X
DMPL Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido (se alterações
além da conta Lucros
Acumulados)
X X X
DLPA Demonstração dos Lucros e
Prejuízos Acumulados (se
alterações apenas na conta Lucros
Acumulados)
X X
DFC Demonstração dos Fluxos de
Caixa
X X X
DVA Demonstração do Valor
Adicionado
SA capital
aberto
NE Notas Explicativas X X X X
8. Demonstrações contábeis comparadas
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
(nota 3)
Contas a receber
Estoques (nota 4)
Outros Créditos
(...)
TOTAL
31.12.X1 31.12.X0
PASSIVO E PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
CIRCULANTE
Fornecedores
Empréstimos e
Financiamentos (nota 6)
Obrigações Fiscais
(...)
TOTAL
31.12.X1 31.12.X0
OTG 1000 - Nos casos em que a ME/EPP façam uso de software que não apresentem essa
funcionalidade, será permitido apresentar as demonstrações contábeis referentes ao ano
encerrado, sem a apresentação do ano anterior, até 31 de dezembro de 2016.
9. ALTERAÇÕES NBC TG 1000 (R1)*
(Efeitos a partir de 1º Jan 2017)
* 2015 Amendments to the IFRS® for SMEs
10. Jul/09 – IASB emite IFRS SME
(plano para revisar após 2 anos de vigência da norma)
Dez/09 - CFC publica Res. 1255/09 – NBC TG 1000
Jan/12 – IASB inicia analise do feedback da adoção.
Mai/15 – IASB publica revisão.
Nov/16 – CFC publica Res. NBCTG1000(R1)
HISTÓRICO
11. • O CFC espera propor alterações pela publicação
de minuta para discussão periodicamente, mas
não mais frequentemente do que
aproximadamente uma vez a cada três anos.
• Alterações feitas nas normas completas (full
IFRS) não se aplicam a esta norma, enquanto ela
não for alterada.
PREMISSAS
12. Com exceção das três alterações seguintes, as demais alterações
afetam alguns parágrafos e em muitos casos, apenas algumas
palavras:
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Método de Reavaliação (quando permitido por lei) para o Ativo
Imobilizado;
• Alinhamento dos principais critérios de reconhecimento e
mensuração para Imposto de Renda Diferido com o CPC 32 –
Impostos sobre o Lucro; e
• Alinhamento dos principais critérios de reconhecimento e
mensuração para exploração e avaliação de ativos com o CPC
34 (não editado) Exploração e Avaliação de Recursos Minerais.
13. Seção 1 - Pequenas e Médias Empresas
• Esclarecimento que determinados tipos de
entidades não tem automaticamente obrigação
publica de prestação de contas (portanto, não
adotam CPC PME). Ex: Companhia de Seguro
• Esclarecimento sobre o uso do CPC para PME nas
demonstrações financeiras separadas do
Controlador
14. Demonstrações Consolidadas x Separadas
Controladora avalia se utiliza o CPC PME nas DC
separadas sem considerar se outras entidades do
grupo têm obrigatoriedade de full IFRS.
Se Controladora não full IFRS, pode apresentar DC
separadas de acordo com esta norma, mesmo se
apresentar suas DC consolidadas de acordo com full
IFRS
1.7
15. Empresa Holding
Demonstrações individuais
Investimento Controlada
MEP – Método da Equivalência
Patrimonial = 70% PL de ALFA
70% do Capital
Empresa ALFA
Demonstrações
individuais
Demonstrações
consolidadas
Empresa Holding
Demonstrações separadas
Investimento na Controlada
JUSTO, CUSTO ou MEP (novo)
70% do Capital
Empresa ALFA
Demonstrações individuais
Full IFRS
CPC PME
16. Seção 2 - Conceitos e Princípios Gerais
• Esclarecimento sobre o conceito de custo ou
esforço excessivo, que é usado em várias
seções do CPC PME
17. Custo ou esforço excessivo
Julgamento Depende circunstância.
Ex: Como as decisões poderiam ser afetadas
pela falta dessas informações?
Custo (ex: honorários de avaliadores)
Esforço (ex: empregados)
Exigência menor que full IFRS 2.14b
18. Custo ou esforço excessivo
Exemplos:
Valor Justo de Instrumentos Financeiros
Valor Justo de Instrumentos Patrimoniais (novo!)
Investimento em Coligada ou Controlada
Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto
Propriedade para Investimento
Ativo Intangível adquirido numa combinação de negócios
Passivos Contingentes
Benefícios a empregados (ex: Benefícios pós Emprego)
Tributos sobre o Lucro
Ativos Biológicos (ex: Cana de Açucar)
19. Custo ou esforço excessivo
Avaliação reconhecimento inicial.
Ex: propriedade para investimento
Também se aplica subsequentemente ao
reconhecimento inicial
Ex: mensuração subsequente de propriedades
2.14c
Divulgação da isenção de custo ou esforço excessivo
em Notas Explicativas
• Exceção: passivos contingentes em Combinações
2.14d
20. Outras Alterações
PL Capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros
retidos e itens de outros resultados abrangentes (novo!)
Instrumentos Financeiros Mensura ao custo amortizado
deduzido de perda por redução ao valor recuperável,
exceto investimentos em ações preferenciais não
conversíveis (novo!) e ações preferenciais (novo!) ou
ordinárias não resgatáveis que são negociadas em
mercados organizados ou cujo valor justo possa ser
mensurado de modo confiável sem custo ou esforço
excessivo (novo!)...
2.22
2.47
21. Outras Alterações
Imobilizado mensura o ativo imobilizado ao menor valor entre o
valor contábil e o valor recuperável, quando o método de custo for
aplicado, ou ao menor valor entre o valor reavaliado e o valor
recuperável, quando o método de reavaliação for aplicado, se
permitido por lei (novo!);
2.49
22. Seção 4 - Balanço Patrimonial
• Adiciona critério para apresentação de Propriedade
para Investimento mensurada pelo custo menos
depreciação acumulada e Impairment
• Elimina obrigação de divulgar informação
comparativa para a reconciliação da abertura e
fechamento do número de ações em circulação.
23. Propriedade para investimento
É a propriedade (terra ou edifício, ou parte de edifício, ou
ambos) mantida pelo proprietário ou pelo arrendatário
em arrendamento mercantil financeiro para auferir
aluguéis ou para valorização do capital, ou para ambas, e
não para:
(a) utilização na produção ou fornecimento de bens
ou serviços ou por propósitos administrativos; ou
(b) venda no curso normal dos negócios.
24. Propriedade para Investimento
no BP da PME
Mensuração
Reconhecimento
e Divulgação
Propriedade para
Investimento (PME)
Custo Imobilizado
Justo Investimento
25. Seção 5 - DRE e DRA
• Esclarecimento de que o montante apresentado para
operações descontinuadas inclui qualquer obrigação
da operação descontinuada (ex: Impairment).
• Adiciona critério para entidades agruparem itens
apresentados em outras receitas abrangentes com
base se eles são potencialmente reclassificáveis para
resultado.
26. Operações Descontinuadas
• Componente da entidade que foi alienado ou detido para
venda
• Parte de um plano coordenado para liquidar um ramo
separado de negócios importante ou área geográfica de
operações; ou
• É uma controlada adquirida exclusivamente com vistas à
revenda.
29. Resultado Abrangente
DRE
Receitas
(-) Despesas
(=) Resultado
DRA
(+-) Resultado Conversão
(+-) Resultado Atuarial
(+-) Valor Justo Hedge
(+-) Reavaliação Imobilizado (novo!) – se admitido em lei
(=) Resultado Abrangente
30. Seção 6 - DMPL e DLPA
• Esclarecimento das informações a serem apresentadas na
DMPL
resultado da entidade para um período contábil
outros resultados abrangentes para o período (novo!)
os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de
erros reconhecidos no período
os valores investidos pelos sócios (antes era proprietários)
e os dividendos e outras distribuições para os sócios na sua
capacidade de sócios durante o período
31. Seção 6 - DMPL e DLPA
Capital
Reserva
Capital
Reserva
Lucros AAP
L/P
Acumulados
Saldo 2014
Resultado
ORA
Mudanças de práticas contábeis
Aumento Capital
Dividendos
Saldo 2015
Resultado
ORA
Mudanças de práticas contábeis
Aumento Capital
Dividendos
Saldo 2016
32. Seção 9 - Demonstrações Consolidadas ou Separadas
• Esclarecimento que todas as filiais adquiridas com a intenção
de venda ou alienação, no prazo de um ano são excluídas da
consolidação e orientações sobre como contabilizar e
divulgar estas subsidiárias.
• Orientações sobre a consolidação, se entidades de grupo têm
datas diferentes de emissão de relatórios.
• Esclarecimento de que as diferenças cambiais que surgem da
conversão de um investimento estrangeiro não são
reconhecidas em lucros ou perdas na alienação da
subsidiária.
33. Seção 9 - Demonstrações Consolidadas ou Separadas
• A entidade deve adotar uma política contábil para seus
investimentos em controladas, coligadas e entidades
controladas em conjunto em suas demonstrações contábeis
separadas a fim de mensurá-los:
(a) pelo custo menos a redução ao valor recuperável;
(b) pelo valor justo; ou
(c) pelo MEP (novo).
• Modificação para a definição de Demonstrações Financeiras
Consolidadas para se referir a entidades sob controle comum,
em vez de apenas aquelas sob controle comum, por um único
investidor (antes era Demonstrações Combinadas)
34. Seção 16 - Propriedade para Investimento
Propriedades para investimento contabilizadas pelo
valor justo reconhecidos no resultado do período,
deve divulgar:
transferências para e de propriedade para
investimento mensuradas ao custo menos
depreciação acumulada e redução ao valor
recuperável (novo!);
• Esclarecimento das informações a serem divulgadas sobre
Propriedades para Investimento
35. Exemplo Ilustrativo (não incluído na norma)
Compra em 02/01/16 Terreno $ 100.000 avaliado pelo valor justo
D – INVESTIMENTOS – TERRENO
C – CAIXA $ 100.000
Avalia em 31/12/16 Valor Justo Imóvel por $ 120.000
D – INVESTIMENTOS – TERRENO (SUBCONTA VALOR JUSTO)
C – GANHO $ 20.000
Em 02/01/17 passa a ser avaliado pelo valor de custo
D – IMOBILIZADO – TERRENO (PROP. P/ INVESTIMENTO) $ 120.000
C – INVESTIMENTOS – TERRENO $ 100.000
C – INVESTIMENTOS – TERRENO (SUBCONTA VJ) $ 20.000
36. Seção 17 - Imobilizado
• Alinhamento do texto com o CPC 27, em relação a classificação
de peças de reposição e equipamentos de reserva como
estoque.
• Permite que uma entidade use o custo da parte substituída
como indicação do custo passado da peça substituída no
momento em que foi adquirido ou construído, se não for
possível determinar a quantia escriturada de uma parte de um
imobilizado que foi substituído.
• Opção para uso do modelo de reavaliação
37. Estoque
Itens como peças de reposição, equipamentos de reserva e
equipamentos de serviço devem ser reconhecidos de acordo
com esta seção quando atendem à definição de imobilizado.
Caso contrário, tais itens devem ser classificados como estoque.
(novo!)
IMOBILIZADO:
(a) mantidos para uso na produção
ou fornecimento de bens ou
serviços, para aluguel a terceiros ou
para fins administrativos; e
(b) se espera sejam utilizados
durante mais do que um período.
Ex: PEÇA DE REPOSIÇÃO
ESTOQUE
38. Substituição (Manutenção)
Partes imobilizado substituição (ex: teto de edifício)
Se parte acrescente benefícios futuros adicionar ao item.
Partes que são substituídas baixado independentemente se as
partes substituídas tiverem sido depreciadas separadamente
(novo!).
Se não for praticável para a entidade determinar o valor contábil
da parte substituída, ela pode usar o custo da substituição como
indicação de qual era o custo da parte substituída na época em
que foi adquirida ou construída (novo!)
39. A Transportadora Integração adquiriu um caminhão a um custo
de $ 100.000. A vida útil estimada é de 10 anos. No momento da
aquisição, não foram identificadas partes com custos relevantes
ao total. No final do sexto ano, o eixo de transmissão precisou
ser substituído, sendo um item que se esperava que iria durar
até o fim da vida útil do caminhão. O restante do veículo esta
perfeitamente conservado e se espera que permaneça assim nos
próximos quatro anos. O custo de um novo eixo de transmissão é
$ 45.000. Como este custo deve ser tratado na Contabilidade?
39
Exemplo Ilustrativo (não incluído na norma)
40. O novo de eixo de transmissão produzirá benefícios econômicos e
o custo é mensurável. Esse item deve ser reconhecido como um
ativo. O reconhecimento original não especificou o custo da parte;
no entanto, o custo da substituição — $ 45.000 — pode ser usado
como um indicador (geralmente descontando) do custo estimado,
seis anos antes. Considerando uma taxa de desconto de 5 % por
ano, $ 45.000 descontado por seis anos seria $ 33,500 [n 6 i 5 FV
45.000]. O custo do novo eixo de transmissão, $ 45.000, seria
adicionado ao registro do ativo, resultando em um novo custo de $
111.500 ($ 100.000 – $ 33.500 + $ 45.000).
40
Exemplo Ilustrativo (não incluído na norma)
41. Mensuração após o reconhecimento inicial
Política contábil: método de custo ou o método de
reavaliação, se permitido por lei.
A entidade deve aplicar o método de custo a propriedades
para investimento cujo valor justo não pode ser mensurado
de modo confiável sem custo ou esforço excessivo.
A entidade deve reconhecer os custos de serviço de
manutenção de item do imobilizado no resultado do período
em que os custos são incorridos.
42. Divulgação
Terrenos
(+) Reavaliação (novo! – quando admitido em Lei)
Edificações
Maquinas
Equipamentos
Propriedades para Investimentos* (novo! – mensuradas pelo
custo)
- Terrenos
- Edificações
* Divulgar motivos pelos quais a mensuração ao valor justo
implicaria custo ou esforço excessivo
43. Seção 27 - Redução ao Valor Recuperável
• Esclarecimento que esta Seção não se aplica aos
ativos resultantes de contratos de construção.
EX: CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTO
Método de percentagem completada (POC)
44. Outras Alterações
Perda por desvalorização imediatamente no resultado, salvo se
o ativo for reconhecido ao valor reavaliado.
27.6
O valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de
ativo em transação em bases comutativas, entre partes
conhecedoras e interessadas, menos as despesas de venda.
27.14
Reversão do impairment sobre ativo reavaliado PL 27.30
45. Seção 35 - Adoção Inicial da Norma
• Opção para permitir que a seção 35 possa ser usada mais de
uma vez.
• Exceção para a aplicação retrospectiva do CPC para as PME
para empréstimos governamentais existentes na data da
transição (Seção 11 e 12 – Instrumentos Financeiros e Seção
24 – Subvenções Governamentais)
• Opção para permitir que os adotantes usem o valor justo para
eventos avaliados pelo custo.
• Simplificação das regras usadas na isenção da correção de
informações financeiras sobre a adoção pela primeira vez
46. Alcance
Demonstrações anteriores sem declaração explícita de
cumprimento desta norma deve aplicar esta seção
ou aplicar esta norma retrospectivamente de acordo
com a Seção 10 – Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro como se a entidade
não tivesse deixado de aplicá-la.
47. Seção 10 – Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro
Políticas
Contábeis
Mudanças de
Estimativa
Retificação
de Erros
Voluntária
Norma
Retroativa
Especifica
Não especifica
O que determina
Seção 35
Retroativa
Prospectivamente
Retroativa
EX: DEPRECIAÇÃO
EX: LEASING
EX: PEPS
48. Mensuração ao valor justo direcionada
por evento como custo atribuído.
Se a data de mensuração:
(i) até a data de transição custo atribuído na data dessa
mensuração;
(novo!) (ii) após a data de transição (mas durante os períodos
cobertos pelas 1ªs DC CPC PME) mensurações ao valor justo
direcionadas por evento podem ser utilizadas como custo
atribuído no momento em que o evento ocorrer (ex: avaliação
do negócio ou finalidade de venda planejada). Ajustes
diretamente em lucros acumulado.
49. Custo Atribuído
A entidade pode optar por mensurar o ativo imobilizado ou a
propriedade para investimento, na data de transição para esta
Norma, pelo seu valor justo e utilizar esse valor justo como seu
custo atribuído nessa data.
ITG 10 – “(33) consideram-se avaliadores aqueles especialistas
que tenham experiência, competência profissional, objetividade
e conhecimento técnico dos bens.“
“(23) avaliador indica a vida útil remanescente e o valor residual
previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa
de depreciação na data de transição.”
50. Outras alterações
Tributos diferidos sobre o lucro Pode aplicar Seção 29
prospectivamente a partir da data de transição.
Operações sujeitas à regulamentação de tarifas Se detém
itens do imobilizado ou ativos intangíveis que são utilizados em
operações sujeitas à regulamentação de tarifas (ou seja, fornece
mercadorias ou presta serviços a clientes por preços/tarifas
estabelecidos por órgão autorizado), pode escolher utilizar o
valor contábil desses itens de acordo com os princípios
contábeis anteriores na data de transição para esta norma como
seu custo atribuído.
35.10 h
35.10 m
51. Outras alterações
Caso seja impraticável para a entidade realizar um ou mais
ajustes exigidos pelo item 35.7 deve aplicar nos períodos
mais antigos, para os quais isso seja praticável, e deve
identificar quais valores nas demonstrações contábeis não
foram atualizados. Caso seja impraticável para a entidade
fornecer quaisquer das divulgações exigidas por esta norma,
incluindo aquelas para períodos comparativos, a omissão deve
ser divulgada
35.11
53. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade.
Resolução 2016/NBCTG1000(R1)
IASB. 2015 Amendments to the IFRS® for SMEs.
Disponível em: http://www.ifrs.org/IFRS-
forSMEs/Documents/IFRS%20for%20SMEs%20Ma
y%202015/2015_Amendments%20to%20IFRS%20
for%20SMEs_Standard.pdf
Notas do Editor
Este slide é uma síntese das principais normas. Aborda-se em linhas gerais as mudanças das normas contábeis, profissionais e tributárias.
Este slide é uma síntese das principais normas. Aborda-se em linhas gerais as mudanças das normas contábeis, profissionais e tributárias.
Destacar a importância de categorização das empresas para fins de identificar a rotina adequada de encerramento.
Abordar as diferenças no produto final do encerramento - demonstrações contábeis.
Destacar a importância de formatar a apresentação das DFs em duas colunas (novidade)