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Administração Financeira e Orçamentária II
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Seção 1
Professor Alexandre Pereira
professor-alexandre@outlook.com
Material da Aula: http://1drv.ms/1zTcdpz
CRÉDITO E COBRANÇA
CADASTRO
Cadastro de Pessoas Jurídicas
A pessoa jurídica representa uma firma, razão social ou outra
denominação qualquer, podendo ser social ou individual.
A denominação social é a designação dada à sociedade que não possui
sócios de responsabilidade limitada, normalmente formada pelo chamado
nome de fantasia, o qual será acrescido da designação do tipo de
sociedade (S.A ou LTDA).
A firma individual é constituída pelo nome comercial, formado com base
no nome civil ou sobrenome derivado do pai, seguido da expressão
indicativa de seu tipo. Não se admitem pseudônimos e nomes formados
somente por iniciais ou por outro qualquer nome fora da pessoa jurídica.
Admite-se, no entanto, que um dos nomes seja abreviado e que se adote
o ramo de atividade. Exemplo: K.K. Naber Veículos, Pneus Santa Bárbara
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CADASTRO
Registro
A legislação diz que o registro da firma ou razão social ou de
denominação social ocorre, subseqüentemente, com o arquivamento dos
atos de sua constituição e suas alterações, de acordo com as assinaturas
dos instrumentos, ficando dispensadas demais formalidades. Os sócios
que farão uso da razão social deverão constar nas cláusulas contratuais
apropriadas.
Dados cadastrais do cliente
Para obter as informações do cliente, cada empresa utiliza um
padrão diferente, mas é de extrema importância que o setor de cadastro
tenha o máximo de informações que devem ser comprovados pelos
originais dos contratos sociais e atas de assembléias.
A seguir seguem os principais dados:
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CADASTRO
o Razão social
o Alterações sociais
 Transformação
 Incorporação
 Cisão
 Fusão
o Localizações
o Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal
o Comprovação do ramo e atividade
o Executivos autorizados a assinarem pela empresa
o Informações sobre imóveis da empresa
o Comprovações realizadas mediante entrevistas
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CADASTRO
Razão social
A razão social identifica-se pelo contrato social ou pela ata da assembléia de
constituição da empresa. Se a empresa realizou alterações ao longo do tempo,
devem estar registradas na Junta Comercial do Estado a que ela pertence.
Alterações sociais
Transformação
Dá-se transformação de empresa, quando ocorre a alteração de razão social ou
alteração da composição social, com permanência no mesmo endereço.
Incorporação
Quando uma empresa é incorporada por outra, com transferência de todos os seus
bens para a empresa incorporadora, neste caso, enquanto a empresa incorporada
possuir débitos em aberto, a empresa incorporadora estará sujeita a controles mais
rigorosos quanto à política de crédito.
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CADASTRO
Alterações sociais
Cisão
Quando uma empresa é dividida em duas ou mais empresas, seus limites de
crédito serão reavaliados.
Fusão
Quando uma empresa que trabalha com produtos diferentes no mercado se
transforma em uma única. Neste caso, o limite de crédito de ambas serão também
reavaliados.
Localizações
Este dado é confirmado através de contrato de locação, verificando o nome do
locador, locatário, seu respectivo endereço completo, período contratual, e do fiador
também (quando houver).
Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal
Este documento é emitido pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita
Federal e é válido em todo o território nacional. Este documento fornece desde os
dados cadastrados do cliente no Ministério/Secretária da Receita Federal, até os
tipos de serviços realizados pela empresa.
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CADASTRO
Comprovação do ramo e atividade
Estes dados são obtidos pelo contrato social, cartões de inscrição estadual, CNPJ e
Prefeitura Municipal. O objeto da atividade principal constitui-se de um fator
importante, pois abarca o ramo do negócio, afetando o desempenho da empresa,
independentemente de sua capacidade geradora de recursos, e da capacidade de
seus dirigentes. O ramo de atividade poderá ou não estar em franco
desenvolvimento e deverão ser observadas suas tendências futuras, dentro do
âmbito mercadológico interno e mundial, e sua conduta junto ao mercado produtor.
Executivos autorizados a assinarem pela empresa
Devem-se ter as devidas procurações passadas em cartório, mencionando o teor
de responsabilidade de cada indivíduo e respectivos prazos de validade. Verificar
quando as assinaturas podem ser solidárias em conjunto, de que forma e quais os
atos pertinentes a cada procurador, com sua validade legal.
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CADASTRO
Informações sobre imóveis da empresa
Deverá ser avaliado anotando o total da área construída, valor de
mercado dentro da zona pertencente, estado geral do imóvel, facilidade ou
dificuldade de negociação.
Comprovações realizadas mediante entrevistas
A realização de visitas periódicas às instalações da empresa e uma
entrevista são recursos fundamentais nas fases da análise de crédito e do
monitoramento do risco de crédito. É por meio desse recurso que os
analistas de crédito e gerentes comerciais, podem levantar informações
complementares e/ou esclarecer dúvidas gerais sobre a atividade
operacional da empresa.
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Alguns pontos para observações
INFORMAIS
Recepção, tratamento, liberalidade, acessos físicos, limpeza, fluxo de pessoal, fluxo
de materiais, organização, nível dos empregados, documentações, fluxo na
fabricação, instalações, adequação e conservação, maquinaria, manutenção e nível
de tecnologia.
FORMAIS
Dados contábeis, balancetes e balanços
Referência em geral
Descrições de crédito ou compra
Declarações e assinaturas
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Alguns pontos para observações
FORMAIS
Dados contábeis, balancetes e balanços
Solicitar ao cliente dados gerais, os últimos balancetes e balanços para
encaminhamento ao cadastro analítico dos dados contábeis, econômicos e
financeiros da empresa.
Referência em geral
Tanto para fornecedores quanto para clientes, solicitar os nomes das empresas
com quem efetua as compras a prazo, e com quem mantém estreitas negociações
de vendas, com os respectivos endereços completos e telefones.
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Alguns pontos para observações
FORMAIS
Descrições de crédito ou compra
São dados discutidos com o cadastrado, referentes ao plano de pagamento, juros e
forma de faturamento. Os valores do crédito ou da fatura deverão estar
especificados em moeda corrente do país. A taxa de juros também deverá ser
mencionada no plano discutido com o cadastrado, no caso de ele efetuar compras
a prestação.
Declarações e assinaturas
Deverá conter na ficha de solicitação de crédito, a declaração de responsabilidade
das informações e autorização explícita para possível troca de informações. O
solicitante do crédito deverá aportar sua assinatura e o carimbo da empresa no
formulário cadastral, com menção do foro legal e da devida data.
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5 C’s do crédito
No microcrédito, a avaliação do risco de inadimplência está sedimentada na análise
de crédito tradicional, caracterizada por elementos qualitativos, porém
especialmente adaptada a essas instituições.
Segundo Blatt (1999), os principais aspectos considerados na análise de risco na
concessão de micro crédito dizem respeito aos C's do crédito:
•Caráter
•Capacidade
•Capital
•Colateral
•Condições
Que, no entanto, nas instituições de micro crédito, buscam identificar características
do empreendedor e do seu negócio.
Portanto, os C's do crédito constituem os fatores de risco a serem considerados
quando da análise de risco de inadimplência nas instituições de micro crédito,
sendo a decisão sobre a concessão ou renovação de um crédito centrada na
avaliação qualitativa desses fatores.
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Caráter
O primeiro "C" a ser entendido é o caráter, o qual se refere à idoneidade do cliente
no mercado de crédito. Schrickel (2000) afirma que este é o mais importante e
crítico "C" do crédito, ainda mais importante que o valor da transação a ser
realizada.
Pode ser entendido como a intenção do devedor de pagar ao credor sua dívida. É
certo que, em muitos casos, é complicado se alguém teve ou não intenção de pagar
suas obrigações. Nem sempre um indivíduo ou empresa atrasa suas obrigações em
decorrência do seu caráter, pois existem fatores externos que estão interligados ao
planejamento financeiro de ambos, que podem afetar as condições do tomador e
levá-lo a não realizar o pagamento da dívida.
É importante analisar a veracidade das informações que o cliente presta ao cedente
do crédito, verificando se o cliente é confiável no que diz e no que faz.
•Por fim, em relação ao caráter, Schrickel define que: "O caráter é o 'C'
insubstituível e nunca negligenciável. Se o Caráter for inaceitável, por certo todos
os demais 'C' também estarão potencialmente comprometidos, eis que sua
credibilidade será também, e por certo, questionável".
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Capacidade
A capacidade refere-se ao julgamento subjetivo do analista de crédito quanto a
habilidade dos tomadores de crédito de comprometerem suas receitas em prol
do pagamento da dívida a ser contraída.
Segundo Santos (2006), usualmente, os cedentes do crédito tomam por base a
renda da pessoa física como fonte primária de pagamento, sendo este o principal
referencial para a verificação das condições do cliente de honrar a dívida.
Silva traz uma definição de caráter no âmbito das organizações "A capacidade deve
estar relacionada aos fatores que contribuem para a empresa ser competente e
competitiva. Isto facilitará sua condição de ser capaz de pagar suas dívidas, mas
não é a condição de pagamento". (SILVA, 1997, p.79).
É preciso avaliar, através dos dados obtidos do tomador do crédito, a capacidade
histórica do mesmo de honrar dívidas, ou seja, avaliar como o proponente ao
crédito se portou em situações semelhantes no passado.
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Capital
O capital refere-se à medição da situação financeira do tomador do crédito. A
análise financeira é, inquestionavelmente, um fator relevante para a decisão de
crédito. Deve-se levar em conta, ao se analisar este "C", a composição dos
recursos, tanto qualitativamente, como quantitativamente, do proponente ao crédito,
bem como onde são aplicados e como são financiados, segundo Santos (2006).
Então, se pode dizer que o capital refere-se às garantias reais que determinado
individuo possa ter para poder honrar as dívidas, caso a receita principal (por
exemplo, salário) não esteja disponível em determinado momento.
No âmbito das organizações, "o Capital refere-se à situação econômico-financeira
da empresa, no que diz respeito aos seus bens e recursos que possuem para
saldar seus débitos". (SCHRICKEL, 2000, p.53). E é através da análise do balanço
e análise econômico-financeira que se obtém informações valiosas sobre o
desempenho e a solidez de determinada empresa, como por exemplo, o quanto de
recursos próprios está investido em ativos fixos, qual o seu endividamento para
com terceiros, dentre outros, conforme Santos (2006).
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Condições
As condições se referem ao ambiente em que o tomador do crédito
está inserido, isto é, o meio micro e macroeconômico que influência as
condições de pagamento do individuo, segundo Schrickel (2000).
De uma forma mais abrangente, este "C" refere-se às condições de
pagamento do candidato ao crédito em relação à sua renda e em relação
às modificações no cenário micro e macroeconômico no qual ele está
inserido.
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Colateral
Já o "C" Colateral é o oferecimento de garantias por parte do tomador de
empréstimo que irão assegurar uma maior segurança ao crédito. Porém, essas
garantias não devem ser consideradas como única segurança na decisão do
crédito, visto que se os demais “C” não forem analisados corretamente, de nada
valerá as garantias, segundo Schrickel (2000).
Santos (2006) corrobora com esta visão complementando-a, afirmando que esta é
uma garantia que visa proteger os credores de situações decorrentes da perda de
capacidade de repagamento dos tomadores do crédito.
Porém, Schrickel (2000) afirma que este "C" não deve ser utilizado para
compensar nenhum dos outros "C's", apenas deve ser utilizado para atenuar
eventuais pontos negativos nas questões: capacidade, capital e condições.
Em nenhuma hipótese deve ser utilizado para compensar ou atenuar efeitos
negativos sobre o Caráter, pois um indivíduo que não o possua, provavelmente, não
irá possuir garantias passíveis de serem levadas a juízo, segundo Schrickel (2000)
e Santos (2006).
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NOTA FISCAL FATURA
A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma
transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada
por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a
nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal
também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza
sonegação fiscal.
Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos
como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou
prestação de serviços sem benefício financeiro á empresa emissora. Uma nota fiscal
também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na
devolução de produtos ou cancelamento de contratos de serviços.
Fatura (português brasileiro) ou factura (português europeu) é um documento
comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território
nacional. No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui
elementos da legislação fiscal, principalmente as do IPI-ICMS-ISSQN. Nesse
caso o formulário denomina-se "nota fiscal/fatura".
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Da fatura se extrai a duplicata, que é um título de crédito.
DUPLICATA
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Após a extração da nota fiscal de uma venda a prazo, emite-se a fatura para ser
apresentada ao comprador, emitindo-se, conseqüentemente, a duplicata.
A lei veda expressamente, a extração de qualquer outra espécie de título de crédito
(letra de câmbio ou nota promissória) para documentar o saque do vendedor pela
importância faturada ao comprador”
A duplicata tem origem em uma única fatura, porém de uma só fatura podem ser
extraídas diversas duplicatas.
A duplicata é um título causal, ou seja, encontra-se vinculada à relação jurídica
que lhe dá origem que é a compra e venda mercantil. Somente a compra e
venda permitem o saque da duplicata mercantil. OBS: Já o Cheque é título não
causal, pelo que, uma vez emitido, desvincula-se por completo do negócio jurídico
que lhe orientou a emissão.
A duplicata, após receber o aceite, passa a ser um título de crédito, circulável à
ordem, ou seja, por endosso; antes não, pois é apenas um documento.
DUPLICATA
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ENDOSSO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
O Que é ENDOSSO ?
Endosso é a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo)
ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor
(endosso mandato).
Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
Espécie de Endosso mais comum => Endosso Translativo: Endosso pelo qual
alguém transfere os direitos de crédito a um terceiro.
Conseqüências: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor
(favorecido) do título de crédito.
Ex: Descontar um cheque ou duplicata.
Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em
seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a
protesto.
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a) Endosso Translativo em branco: Consiste na simples assinatura do favorecido
no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título
fica "ao portador".
Exemplo de Endosso Translativo em Branco:
No endosso ilustrado acima, Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda era o credor, e, ao assinar seu nome
no verso do cheque, está autorizando outra pessoa receber este cheque em seu nome.
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b) Endosso Translativo em preto: Há indicação específica de quem está
endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a
quem o recebe.
No exemplo acima, caso Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda fizesse um
endosso translativo em preto, teria colocado os seguintes dizeres no verso
do cheque. " Pague-se a "Fulano de Tal", + assinatura de "Eduardo
Augusto da Costa & Cia Ltda".
DUPLICATA
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DUPLICATA COMO TÍTULO DE CRÉDITO
Quando a duplicata nasce não é um título de crédito. Ao receber o aceite é
que ela passa a ser um título de crédito, portador dos princípios da
literalidade e da autonomia.
Recorda-se que a literalidade é o princípio que não admite discutir o que
se encontra expresso no título, pois vale o que está nele inserido;
autonomia é o princípio que determina o desligamento do título da relação
que lhe deu origem.
Graças a esses princípios, a duplicata torna-se abstrata, valendo apenas
pelo que expresse o seu conteúdo, circulando, então, livremente. Percebe-
se, pois, que o aceite é muito importante.
DUPLICATA
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ACEITE
O aceite – escreve o Prof. Frederico Moura de Paula Lima – “é a
declaração pela qual o comprador (sacado) assume a obrigação de pagar
a quantia indicada no título, na data do vencimento”.
O aceite poderá ser expresso ou tácito.
Expresso, quando o devedor apõe sua assinatura no título.
Tácito, quando o devedor recebe a duplicata para o aceite e deixa passar
o prazo de 10 dias, contados da apresentação, sem qualquer
comunicação, por escrito, ao credor. A lei entende, então, que o devedor
aceitou a duplicata em silêncio.
IMPORTANTE: “...Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser
executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que
demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria. O
entendimento é da 4ª Turma do STJ,...”
DUPLICATA
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CANHOTO DA NOTA FISCAL
O CANHOTO serve de efeito para comprovação da entrega da mercadoria, em caso
de litígio judicial relacionado com o não cumprimento da obrigação (pagamento de
duplicata) pelo cliente, (instrumento de comprovação);
O canhoto que integra a NOTA FISCAL tem por total finalidade documentar a efetiva
tradição do bem enviado pelo REMETENTE AO DESTINATÁRIO.
Deverá ser anexada, devidamente datada e assinada, junto a via fixa da nota fiscal.
Esclareça-se dessa forma, que o comprovante de entrega não deverá ser assinado
pela transportadora, sabe-se que na prática algumas transportadoras adotam esse
procedimento de forma equivocada, vez que somente será admitido como prova de
entrega da mercadoria se estiver assinado pelo destinatário do produto.
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ENDOSSO: é o ato cambiario no qual se opera a transferência do crédito
representado no título “à ordem”.
Endossante ou endossador:é o sujeito ativo do ato cambiario.
Endossatário: é o sujeito passivo, o credor.
em regra não há limite para o número de endossos; quanto mais
endossos, maior será a garantia do título.
AVAL : é o ato cambiario pelo qual um terceiro, denominado avalista,
GARANTE o pagamento do título de crédito.
FIANÇA : É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se
constitui como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas
pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as
obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato.
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Diferença entre AVAL e FIANÇA 
1º) O AVAL é concedido SOMENTE NOS TÍTULOS DE CRÉDITO, enquanto
a FIANÇA é prestada nos contratos.
2º) Na FIANÇA é possível ser enfocado o chamado benefício de ordem,
enquanto que no AVAL não é possível tal privilégio.
Diferença entre AVAL e ENDOSSO 
1º) O ENDOSSO é um meio de transferência de direitos dentro de um título,
mediante a assinatura do seu detentor legitimado no verso ou no anverso do título,
garantindo o endossatário salvo cláusula em contrário.
2º) o AVAL é apenas uma garantia, não necessitando ser firmado pelo
detentor do título (situação que no endosso é obrigatória), não transferindo a
propriedade.
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COBRANÇA
POLÍTICA DE COBRANÇA
Compreende os procedimentos adotados para cobrar as duplicatas a
receber quando elas vencem.
A eficiência da política de cobrança da empresa pode ser avaliada
parcialmente, observando-se o nível dos inadimplentes ou incobráveis.
Esse nível depende não só da política de cobrança, mas também da
política em que se baseou as concessão do crédito.
As abordagens mais usadas para se avaliar políticas de crédito e de
cobrança incluem o Índice de Períodos Médios de Cobrança e o
Cronograma de Vencimentos das Duplicatas a Receber em carteira.
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CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS
Através deste cronograma, tem-se a proporção das duplicatas a receber
em carteira ou em cobrança bancária, que venceram em períodos
determinados.
Na medida em que esta técnica destaca possíveis irregularidades, os
analistas podem determinar as causas de problemas na política de crédito
e/ou cobrança.
A elaboração de um cronograma de vencimentos exige que as duplicatas a
receber da empresa sejam subdivididas em grupos, de acordo com a data
de vencimento.
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PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA
Um aumento nos esforços de cobrança deve reduzir o investimento em
duplicatas a receber e as perdas com incobráveis, elevando o lucro.
Os custos dessa estratégia podem incluir as vendas perdidas, além dos
maiores dispêndios com cobrança, se os esforços de cobrança forem
intensificados demais.
Em outras palavras, se a empresa pressionar seus clientes a pagar suas
contas, eles podem irritar-se e mudar de fornecedor.
Nesse sentido, a empresa deve ter o cuidado de não ser demasiadamente
agressiva nas suas ações de cobrança.
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Operacionalização da cobrança
As informações podem ser listadas, conforme proposto por Leoni (1998,p.
138), em três grupos:
Executiva: relação de clientes do mês e geral, relação de atrasos e relação
de clientes transferidos para cobranças externa.
Controle: resumo da carteira por ordem alfabética, resumo da carteira por
ordem de atraso e resumo da carteira por origem.
Gerenciais: análise de recebimentos diários por local, análise dos
descontos concedidos e análise dos juros recebidos.
Verifica-se que as informações, para serem organizadas em três grupos,
devem ser controladas de acordo com:
- ordem de vencimento;
- ordem alfabética;
- ordem localização;
- tipo de carteira;
- entradas e saídas diárias de título.
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Em razão desse controle, alguns relatórios devem ser emitidos:
Carteira Diária
Deve constar a posição diária da carteira de cobrança. Independente da sua
localização, separando-se em vencidos e a vencer. Vencidos, separando-se em
crédito em liquidação ou devedores duvidosos, as novas entradas, as saídas, os
descontos concedidos, os juros cobrados e um resumo totalizando a carteira.
Novas Entradas
As novas contratações devem ser relatadas de tal sorte que sejam devidamente
acompanhadas. Esse relatório deve ter caráter operacional e contábil.
Baixas de Pagamento
Os pagamentos que, recebidos, serão úteis para a contabilidade e demonstram a
movimentação – baixa – nas contas a receber, fornecendo informações importantes
para o setor de análise de crédito.
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Cobrança Interna
A carteira interna exige organização e controle muito bem elaborados,
cabendo responsabilidade redobrada para que as datas de cobranças e o
controle dos títulos sejam efetuados de forma ordenada.
As datas e os valores devem ser controlados com muita responsabilidade;
os funcionários que operam a carteira devem ser bem treinados na
operacionalização, pois, além de envolver as finanças, há os aspectos
legais envolvidos.
Recomenda-se que o controle seja efetuado de acordo com:
- data;
- valor;
- localização;
- nominal.
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No caso de atraso, não demorar mais do que três dias para contatar o
cliente. Em um primeiro momento por telefone, de forma educada e calma,
convide-o para vir conversar acerca do motivo do atraso no pagamento.
No segundo contato, ainda por telefone, tente verificar as causas do
atraso, não faça ameaças, seja cordial e gentil, pois o cliente não deve se
sentir ameaçado.
Utilizar o bom senso nas atitudes de cobranças. O cliente deve ser tratado
de forma gentil de forma a cumprir com o pagamento da dívida. Não se
esquecer de que o cliente bem tratado retorna para novos créditos.
Quando os pagamentos ocorrerem com cheques pré-datados, estes
devem ser guardados em cofre ou em local com a máxima segurança.
Havendo problemas com a cobrança do cheque, deve ser observada a
legislação que rege as negociações com os cheques.
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Cobrança Bancária
A cobrança bancária é uma prestação de serviço fornecida pelas instituições
financeiras às empresas.
Estas devem ter conta bancária na instituição financeira. A cada título cobrado deve-
se pagar uma taxa que varia de acordo com a instituição financeira.
Normalmente, os títulos de créditos são pagos por meio de um Boleto Bancário, que
substitui o título de cobrança – duplicatas, faturas, notas ficais etc.
Os boletos são títulos de compensação, ou seja, poderão, até o vencimento, ser
pagos em qualquer instituição financeira do sistema de compensação de títulos.
Normalmente, os tipos de cobrança bancária podem ser:
- cobrança simples;
- cobrança caução;
- cobrança desconto.
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Cobrança Simples
A cobrança simples é uma prestação de serviços que a instituição
financeira fará para seu cliente. A responsabilidade das instruções de
cobrança serão do cliente, prazo, multa, correção monetária e protesto.
Cabe à instituição financeira efetuar a cobrança e creditar o valor na conta
do cliente.
Cobrança Caução
A cobrança caução envolve um título de crédito – letras de câmbio,
duplicatas, notas promissórias ou outros títulos. A instituição financeira
credita o valor, descontados os encargos correspondentes e recebe os
títulos a vencer, ou seja, a empresa desconta os títulos a vencer. Caso não
queira descontar o título, enquadra-se na cobrança simples. Os valores
dos encargos – juros e correção monetária – devem ser negociados entre
a empresa e a instituição financeira.
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Cobrança Desconto
Semelhante à cobrança caução, os títulos são descontados, normalmente
duplicatas, faturas e demais títulos de cobrança, os valores são devidamente
creditados, descontados os encargos contratados. No caso da falta de pagamento
do título, o valor correspondente é debitado da conta da empresa. As instruções de
cobrança são de responsabilidade da empresa, incluindo-se a instrução de protesto.
O controle da Carteira de Cobrança Bancária deve ocorrer como na Carteira Interna,
redobrando-se os cuidados relativos ao recebimento, pois as informações serão
encaminhadas pela instituição financeira. Ocorrendo erros, a responsabilidade é da
empresa diante de seu cliente.
Encargos incidentes
Os encargos incidentes nos títulos cobrados devem ser estipulados nas transações
e devem constar dos instrumentos contratuais.
Os encargos normalmente cobrados são: multas e juros de mora.
No caso de antecipação de pagamento, devem ser estipulados os descontos a
serem concedidos aos clientes.
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Cobrança Terceirizada – EMPRESAS DE COBRANÇA
A cobrança terceirizada ocorre por uma empresa especializada em cobrança,
principalmente quando a empresa emitente do título não dispõe de estrutura para
efetuar as cobranças. A empresa cobradora efetua cobranças para várias outras
empresas, é altamente especializada no desenvolvimento dessa atividade.
O pagamento para a empresa cobradora ocorre com base em percentual,
previamente acordado, calculado sobre o valor do título de cobrança. Havendo
atraso no pagamento do título, a empresa toma todas as providências para uma
cobrança contenciosa, desde as providências do protesto até a cobrança judicial.
Para as empresas emitentes de títulos de cobranças, que não dispõem de
configurado. Os telefonemas devem ser feitos por pessoal devidamente treinado,
para não criar clima de conflito.
O objetivo é receber, se possível fazer o cliente vir dialogar. Saber o motivo do
atraso auxilia muito a cobrança, pois pode ser renegociado o crédito.
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Cobradores próprios
A cobrança deve ser efetuada por pessoal muito bem treinado, capaz de
dialogar sem ferir o orgulho do cliente, inclusive com poder de
renegociação.
A cada cobrança efetuada deve o cobrador efetuar depósito bancário na
conta da empresa.
Cobradores externos
A empresa contratada deve demonstrar habilidade no tratamento e
cobrança dos clientes.
Todas as orientações e condições de cobrança devem ser estabelecidas
no contrato entre empresa e o cobrador.
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Protesto de títulos
O protesto é uma forma de cobrança legal, ou seja, vencido o título, o
protesto constitui-se em registrar em um cartório que o título de crédito não
foi pago na data do vencimento e está sendo registrado em local
apropriado – cartório de protesto – e, depois, poderá ser cobrado
judicialmente.
Todos os títulos de créditos, cheque, duplicatas, faturas, nota promissória,
letra de câmbio e outros formalmente constituídos, podem ser protestados
e devem ser formalizados no cartório de protesto e devem ser pagas as
taxas estipuladas pelo poder público.
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ARQUIVOS CNAB
O CNAB, ou gerador de arquivo padrão CNAB, foi criado pela FEBRABAN com a
finalidade de se permitir uma troca de arquivos entre bancos e clientes.
A partir disto, foi possível otimizar o processo de cobrança dos bancos e seus
clientes, oferecendo maior agilidade e confiança nas informações, reduzindo
inclusive o risco de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
CNAB que é o formato padrão de informações necessárias a ser adotado na
prestação dos serviços bem como o layout que deverá ser utilizado. Os bancos
usam o padrão Febraban CNAB 400 ou 240 para receber (remessa) e enviar
(retorno) informações para as empresas clientes usando arquivos.
Dentre as informações podemos citar: cobrança (boletos bancários), pagamentos,
extrato (para conciliação), débito em conta, vendor e custódia de cheques. Cada um
destes produtos tem seu fluxo de informação e portanto um layout.
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MODALIDADES DE COBRANÇA
Existem dois tipos de cobrança, conforme as características abaixo:
a)Cobrança registrada: É a modalidade de Cobrança na qual os dados dos títulos
ficam registrados no Banco até sua Liquidação ou Baixa.
b)Cobrança não registrada: É a modalidade de Cobrança na qual os dados dos
títulos não são registrados no Banco.
a)Cobrança registrada:
1)Arquivo Remessa: É a forma pela qual a empresa envia ao Banco os dados
relativos a entrada de títulos e/ou suas instruções.
2)Arquivo Retorno: É a forma pela qual o Banco informa à empresa a movimentação
de sua cobrança.
3)Arquivo Existência : É a forma pela qual o Banco informa à empresa quais os
títulos que compõem a sua carteira de cobrança. Este arquivo é opcional.
4)Arquivo CEP: É a forma pela qual o Banco informa à empresa sobre as praças
atendidas fornecendo o intervalo de CEP´s de cada agência.
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b)Cobrança não registrada:
1)Arquivo Remessa: É a forma pela qual a empresa envia os dados da
cobrança para a emissão dos bloquetos pelo Banco (com código de barras
).
2)Arquivo Retorno: Informa ao cliente as liquidações dos títulos.
3)Arquivo Existência : Não existe este tipo de arquivo na Cobrança sem
Registro.
4)Arquivo CEP: É a forma pela qual o Banco informa à empresa sobre as
praças atendidas fornecendo o intervalo de CEP´s de cada agência
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BOLETO BANCÁRIO
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“O que é um Boleto Bancário”
O boleto representa um título de cobrança pagável em qualquer agência bancária do
território nacional, homebanking, casas lotéricas, supermercados e agências dos
correios durante o período de vencimento.
“Partes do Boleto”
Segundo o manual da FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de
Bancos - o boleto deve conter duas partes, Recibo do Sacado e Ficha de
Compensação.
Recibo do Sacado: O ''layout'' e os dados a serem apresentados neste recibo serão
definidos pelo emissor (Cedente), salvo quando o mesmo for pré-estabelecido pelo
Banco.
O Recibo do Sacado fica em poder do Sacado para que ele possa, sempre que
necessário, comprovar o pagamento do seu documento de cobrança.
O Cedente poderá utilizar o layout que desejar, porém não pode deixar de ter os
campos: Nome do Cedente, Agência/Código do Cedente, Valor do Título,
Vencimento, Nosso Número, Nome do Sacado.
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Ficha de Compensação:
Fica em poder do banco para que seja encaminhado para a compensação
bancária, quando o boleto é pago.
A ficha de compensação deve conter as seguintes dimensões:
Altura - mínima de 95mm e máxima de 108mm;
Largura - mínima de 210mm para o papel tipo A4.
A ficha de compensação é sempre padronizada e deve obedecer as regras
de cada Banco, exibindo o código de barras e a linha digitável que
informam os dados para a identificação automática da conta para crédito a
ser utilizada na compensação bancária.
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“Elementos Importantes de um Boleto”
Código de Barras: É uma forma de representação gráfica de dígitos numéricos,
contendo informações relativas à cobrança a serem lidas por um leitor de código de
barras laser.
Linha Digitável: É a representação numérica do código de barras, contendo todas as
informações necessárias para a identificação da conta para crédito da cobrança que
está sendo realizada. Segundo a FEBRABAN, à direita do código do banco será
impressa a representação numérica do conteúdo do código de barras, que servirá
para digitação quando o mesmo apresentar impossibilidade de captura, via leitora de
código de barras laser.
A linha digitável é utilizada para pagamentos em auto-atendimento e home-
bankings.
Nosso Número: Como forma de identificação do boleto perante a área de cobrança,
foi criado o ''nosso número'' a ser montado conforme as regras estipuladas nos
manuais de cada Banco, sendo o mesmo, localizado no canto superior da Ficha de
Compensação.
Cedente
Quem emite a cobrança. Ou seja, aquele que irá receber a quantia cobrada.
Sacado
Quem deve efetuar o pagamento do bloqueto
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“FRANCESINHA”
Informações na forma de relatórios que são enviados pelas instituições
financeiras para acompanhamento das movimentações dos títulos
(duplicatas em cobrança bancária).
A medida que são quitados os boletos o banco envia o relatório diário com
as liquidações. (extrato de movimentações de títulos)
“BAIXAS”
É a saída de um título da carteira do banco. Pode ocorrer por diversos
motivos, entre eles, por pagamento (quitação), por ter sido protestado, por
ter sido pago em cartório, por instrução do credor, por estar vencido há
muito tempo etc.
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“BANCOS CORRESPONDENTES”
Caso o banco utilizado para cobranças não tenha agência na praça do devedor, este
banco transfere a cobrança a outro banco daquela praça, chamado de banco
correspondente, que faz a cobrança e repassa ao primeiro banco.
“FLOAT” OU “FLOATING” BANCÁRIO
Quando recebemos um cheque de um cliente, temos o crédito, mas até que este
cheque não seja creditado por nosso banco não dispomos do dinheiro.
Ou quando um cliente quita um boleto, o valor não é disponibilizado ao credor no
mesmo dia. Normalmente se usa termos como “D+1” ou “D+2”, demonstrando
quantos dias levarão até que o valor seja liberado após o pagamento, ou seja, 1 ou
2 dias após a quitação.
Podemos definir o float como o prazo que separa essas duas datas, uma teórica e
outra posterior real.
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INADIMPLÊNCIA X INSOLVÊNCIA
INADIMPLÊNCIA : Significa o não cumprimento ou a não satisfação
daquilo a que se está obrigado, dentro do prazo convencionado. Refere-se
propriamente ao contrato ou à obrigação não executada ou não cumprida.
Juridicamente, o inadimplemento da obrigação não libera o devedor de seu
cumprimento. Ao contrário, pode trazer em resultado a agravação de
encargos, pois lhe podem ser exigidas certas compensações, como sejam,
juros de mora e multas contratuais. Vulgarmente, é o não pagamento da
dívida.
INSOLVÊNCIA : É um fato objetivo, econômico, que traduz a falta ou a
inexistência de patrimônio do devedor para saldar seus débitos. Pode-se
determinar um direcionamento à uma falência.
.
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PRAZO PRESCRITIVO DA DUPLICATA E O PROTESTO DO TÍTULO
A Lei das Duplicatas, art. 18, estabelece prazo prescritivo de 3 anos, após
o vencimento, contra o sacado e respectivo avalista.
Contra os endossantes e seus avalistas o prazo é de um ano, contado da
data do protesto. O protesto, por sua vez, deve ser efetuado na praça de
pagamento constante da duplicata, no prazo de 30 dias a contar de seu
vencimento, isto para não perder, por parte do credor, o direito creditício
contra os coobrigados (endossantes e seus avalistas). Contra o devedor
principal e seu avalista não é necessário o protesto.
OBS: Para protestar a Duplicata Sem Aceite (sem a assinatura do
devedor), é necessário: Duplicata Mercantil - Apresentação do título
original, cópia da Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da
mercadoria.
.
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NOVAÇÃO
A novação, que é regida pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 999 a
1.008, ocorre nos seguintes casos:
O devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a
anterior;
O devedor for substituído por um novo devedor;
O credor for substituído por outro, ficando o devedor desobrigado com o
anterior.
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1. Protesto
2.
A lei 9.492/97 em seu artigo 1º. define protesto como sendo o ato formal e
solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em títulos e outros documentos de dívida. O protesto é um ato jurídico,
que em caso de protesto cambiário, constitui a prova da falta de pagamento de
um título de crédito.
Para a efetivação do protesto devem ser cumpridas duas fases:
a) o apontamento do título para protesto, momento em que ocorre a notificação do
devedor a fim de efetuar o pagamento do título no prazo especificado;
b) a lavratura do protesto no cartório de protestos, que se concretiza em decorrência
do não pagamento do título por parte do devedor dentro do prazo estabelecido na
notificação do apontamento. Ressaltamos que com o protesto, o devedor é tido
como inadimplente e enquanto não houver o cancelamento deste registro negativo
sofrerá restrições em relação a créditos e outras circunstâncias afins.
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2. Sustação e cancelamento de protesto
A sustação (interrupção ou suspensão) do protesto pode ser feita mediante
procedimento judicial específico através de medida liminar obtida em ação cautelar
destinada a impedir a efetivação do protesto. Este tipo de ação é uma preparatória
para a ação principal ordinária de anulação de título e normalmente é intentada para
evitar protestos indevidos que venha prejudicar injustamente uma pessoa que está
sendo acusada de inadimplemento de uma obrigação.
O cancelamento do protesto constitui um ato a ser praticado após a lavratura efetiva
do protesto, objetivando desconstituir a mácula deixada pelo ato. O cancelamento
pode ser pela via administrativa, hipótese em que o interessado requer junto ao
cartório que procedeu ao protesto, mediante apresentação do original do título de
crédito devidamente pago. Também pode se dá o cancelamento, mesmo sem o
pagamento do título, nos casos em que a cobrança é indevida, o título tem algum
vício ou emitido de forma irregular ou ilegal. Nesta hipótese, o interessado deve
ingressar com uma ação judicial objetivando o cancelamento de protesto.
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3. Cobrança e execução judicial
A cobrança de títulos de crédito se dá de forma administrativa, quando o devedor
não cumpre o pagamento no vencimento e é procurado pelo credor, seu
representante ou procurador para a quitação de sua dívida.
Contudo, quando não atende ao chamamento administrativo e não paga o débito, o
credor poderá ajuizar ação de cobrança, em que fará a execução do devedor com
base no título de crédito.
Os títulos de créditos constituem títulos executivos extrajudiciais. Não é necessária a
propositura de uma ação judicial para provar a existência da dívida.
O título devidamente protestado já é suficiente para o credor ingressar com ação de
execução judicial visando a cobrança do principal, mais juros, honorários
advocatícios e demais despesas decorrentes do inadimplemento.
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AÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DA DUPLICATA
Desde que seja um título de crédito, a cobrança da duplicata dar-se-á através da
ação executiva.
Não devemos esquecer que a duplicata sem o aceite expresso, para a ação
executiva, deve estar acompanhada do comprovante da entrega da mercadoria,
além do protesto.
A consumação do aceite tácito também é necessária. “O sacado não tenha,
comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos
motivos previstos nos arts. 7.º e 8.º desta lei” (art. 15 da Lei n.º 5.474/68).
Recorda-se que se dá o aceite tácito, quando não houver a comunicação da recusa
no prazo legal, que é de 10 dias.
“Mesmo que o crédito seja originário de compra e venda mercantil com pagamento
a prazo, e possa haver emissão das respectivas duplicatas, - decidiu o tribunal –
pode o credor optar por receber seu crédito via ação monitória27 nos termos do art.
1.102-a do CPC, pois a simples emissão dos títulos não caracteriza liquidez e
certeza da dívida” (in RT 744/252).
.
DUPLICATA
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Concordata
Concordata era um termo que existia no Brasil até 2005 e servia como um
instrumento para evitar a falência.
Mas por conta da lei que regulamentava a concordata, que impunha certos
pagamentos e prazos, acabava levando as empresas concordatárias à
falência.
Desde então a concordata foi substituída por outro instrumento, chamado
de recuperação judicial cujo o objeto é evitar a falência (morte) da
empresa.
A recuperação judicial, diferente da concordata, é muito mais flexível,
deixando a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a
empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores
(que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades
da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um
plano de recuperação judicial.
DUPLICATA
Administração Financeira e Orçamentária II
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Muito Obrigado
Professor Alexandre Pereira
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Material da Aula: http://1drv.ms/1zTcdpz
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TRABALHOS E APRESENTAÇÕES
TRABALHO 1:
- TIPOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
- ANÁLISE DE CRÉDITO “TERMOMETRO DE KANITZ”
- OS 5 C´S DE CRÉDITO
- FLUXO DE CAIXA (TIPOS E EXEMPLOS)
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TRABALHOS E APRESENTAÇÕES
TRABALHO 2:
ESCOLHER UM LIVRO PARA RESENHA:
1. Vantagem competitiva das nações, de Michael Porter
2. Blink: a decisão num piscar de olhos, de Malcolm Gladwell, autor de “O ponto da virada”
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Administração Financeira e Orçamentária II: Análise dos 5 C's do Crédito

  • 1. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com Seção 1 Professor Alexandre Pereira professor-alexandre@outlook.com Material da Aula: http://1drv.ms/1zTcdpz CRÉDITO E COBRANÇA
  • 2. CADASTRO Cadastro de Pessoas Jurídicas A pessoa jurídica representa uma firma, razão social ou outra denominação qualquer, podendo ser social ou individual. A denominação social é a designação dada à sociedade que não possui sócios de responsabilidade limitada, normalmente formada pelo chamado nome de fantasia, o qual será acrescido da designação do tipo de sociedade (S.A ou LTDA). A firma individual é constituída pelo nome comercial, formado com base no nome civil ou sobrenome derivado do pai, seguido da expressão indicativa de seu tipo. Não se admitem pseudônimos e nomes formados somente por iniciais ou por outro qualquer nome fora da pessoa jurídica. Admite-se, no entanto, que um dos nomes seja abreviado e que se adote o ramo de atividade. Exemplo: K.K. Naber Veículos, Pneus Santa Bárbara Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 3. CADASTRO Registro A legislação diz que o registro da firma ou razão social ou de denominação social ocorre, subseqüentemente, com o arquivamento dos atos de sua constituição e suas alterações, de acordo com as assinaturas dos instrumentos, ficando dispensadas demais formalidades. Os sócios que farão uso da razão social deverão constar nas cláusulas contratuais apropriadas. Dados cadastrais do cliente Para obter as informações do cliente, cada empresa utiliza um padrão diferente, mas é de extrema importância que o setor de cadastro tenha o máximo de informações que devem ser comprovados pelos originais dos contratos sociais e atas de assembléias. A seguir seguem os principais dados: Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 4. CADASTRO o Razão social o Alterações sociais  Transformação  Incorporação  Cisão  Fusão o Localizações o Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal o Comprovação do ramo e atividade o Executivos autorizados a assinarem pela empresa o Informações sobre imóveis da empresa o Comprovações realizadas mediante entrevistas Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 5. CADASTRO Razão social A razão social identifica-se pelo contrato social ou pela ata da assembléia de constituição da empresa. Se a empresa realizou alterações ao longo do tempo, devem estar registradas na Junta Comercial do Estado a que ela pertence. Alterações sociais Transformação Dá-se transformação de empresa, quando ocorre a alteração de razão social ou alteração da composição social, com permanência no mesmo endereço. Incorporação Quando uma empresa é incorporada por outra, com transferência de todos os seus bens para a empresa incorporadora, neste caso, enquanto a empresa incorporada possuir débitos em aberto, a empresa incorporadora estará sujeita a controles mais rigorosos quanto à política de crédito. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 6. CADASTRO Alterações sociais Cisão Quando uma empresa é dividida em duas ou mais empresas, seus limites de crédito serão reavaliados. Fusão Quando uma empresa que trabalha com produtos diferentes no mercado se transforma em uma única. Neste caso, o limite de crédito de ambas serão também reavaliados. Localizações Este dado é confirmado através de contrato de locação, verificando o nome do locador, locatário, seu respectivo endereço completo, período contratual, e do fiador também (quando houver). Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal Este documento é emitido pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal e é válido em todo o território nacional. Este documento fornece desde os dados cadastrados do cliente no Ministério/Secretária da Receita Federal, até os tipos de serviços realizados pela empresa. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 7. CADASTRO Comprovação do ramo e atividade Estes dados são obtidos pelo contrato social, cartões de inscrição estadual, CNPJ e Prefeitura Municipal. O objeto da atividade principal constitui-se de um fator importante, pois abarca o ramo do negócio, afetando o desempenho da empresa, independentemente de sua capacidade geradora de recursos, e da capacidade de seus dirigentes. O ramo de atividade poderá ou não estar em franco desenvolvimento e deverão ser observadas suas tendências futuras, dentro do âmbito mercadológico interno e mundial, e sua conduta junto ao mercado produtor. Executivos autorizados a assinarem pela empresa Devem-se ter as devidas procurações passadas em cartório, mencionando o teor de responsabilidade de cada indivíduo e respectivos prazos de validade. Verificar quando as assinaturas podem ser solidárias em conjunto, de que forma e quais os atos pertinentes a cada procurador, com sua validade legal. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 8. CADASTRO Informações sobre imóveis da empresa Deverá ser avaliado anotando o total da área construída, valor de mercado dentro da zona pertencente, estado geral do imóvel, facilidade ou dificuldade de negociação. Comprovações realizadas mediante entrevistas A realização de visitas periódicas às instalações da empresa e uma entrevista são recursos fundamentais nas fases da análise de crédito e do monitoramento do risco de crédito. É por meio desse recurso que os analistas de crédito e gerentes comerciais, podem levantar informações complementares e/ou esclarecer dúvidas gerais sobre a atividade operacional da empresa. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 9. Alguns pontos para observações INFORMAIS Recepção, tratamento, liberalidade, acessos físicos, limpeza, fluxo de pessoal, fluxo de materiais, organização, nível dos empregados, documentações, fluxo na fabricação, instalações, adequação e conservação, maquinaria, manutenção e nível de tecnologia. FORMAIS Dados contábeis, balancetes e balanços Referência em geral Descrições de crédito ou compra Declarações e assinaturas Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 10. Alguns pontos para observações FORMAIS Dados contábeis, balancetes e balanços Solicitar ao cliente dados gerais, os últimos balancetes e balanços para encaminhamento ao cadastro analítico dos dados contábeis, econômicos e financeiros da empresa. Referência em geral Tanto para fornecedores quanto para clientes, solicitar os nomes das empresas com quem efetua as compras a prazo, e com quem mantém estreitas negociações de vendas, com os respectivos endereços completos e telefones. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 11. Alguns pontos para observações FORMAIS Descrições de crédito ou compra São dados discutidos com o cadastrado, referentes ao plano de pagamento, juros e forma de faturamento. Os valores do crédito ou da fatura deverão estar especificados em moeda corrente do país. A taxa de juros também deverá ser mencionada no plano discutido com o cadastrado, no caso de ele efetuar compras a prestação. Declarações e assinaturas Deverá conter na ficha de solicitação de crédito, a declaração de responsabilidade das informações e autorização explícita para possível troca de informações. O solicitante do crédito deverá aportar sua assinatura e o carimbo da empresa no formulário cadastral, com menção do foro legal e da devida data. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 12. 5 C’s do crédito No microcrédito, a avaliação do risco de inadimplência está sedimentada na análise de crédito tradicional, caracterizada por elementos qualitativos, porém especialmente adaptada a essas instituições. Segundo Blatt (1999), os principais aspectos considerados na análise de risco na concessão de micro crédito dizem respeito aos C's do crédito: •Caráter •Capacidade •Capital •Colateral •Condições Que, no entanto, nas instituições de micro crédito, buscam identificar características do empreendedor e do seu negócio. Portanto, os C's do crédito constituem os fatores de risco a serem considerados quando da análise de risco de inadimplência nas instituições de micro crédito, sendo a decisão sobre a concessão ou renovação de um crédito centrada na avaliação qualitativa desses fatores. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 13. Caráter O primeiro "C" a ser entendido é o caráter, o qual se refere à idoneidade do cliente no mercado de crédito. Schrickel (2000) afirma que este é o mais importante e crítico "C" do crédito, ainda mais importante que o valor da transação a ser realizada. Pode ser entendido como a intenção do devedor de pagar ao credor sua dívida. É certo que, em muitos casos, é complicado se alguém teve ou não intenção de pagar suas obrigações. Nem sempre um indivíduo ou empresa atrasa suas obrigações em decorrência do seu caráter, pois existem fatores externos que estão interligados ao planejamento financeiro de ambos, que podem afetar as condições do tomador e levá-lo a não realizar o pagamento da dívida. É importante analisar a veracidade das informações que o cliente presta ao cedente do crédito, verificando se o cliente é confiável no que diz e no que faz. •Por fim, em relação ao caráter, Schrickel define que: "O caráter é o 'C' insubstituível e nunca negligenciável. Se o Caráter for inaceitável, por certo todos os demais 'C' também estarão potencialmente comprometidos, eis que sua credibilidade será também, e por certo, questionável". Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 14. Capacidade A capacidade refere-se ao julgamento subjetivo do analista de crédito quanto a habilidade dos tomadores de crédito de comprometerem suas receitas em prol do pagamento da dívida a ser contraída. Segundo Santos (2006), usualmente, os cedentes do crédito tomam por base a renda da pessoa física como fonte primária de pagamento, sendo este o principal referencial para a verificação das condições do cliente de honrar a dívida. Silva traz uma definição de caráter no âmbito das organizações "A capacidade deve estar relacionada aos fatores que contribuem para a empresa ser competente e competitiva. Isto facilitará sua condição de ser capaz de pagar suas dívidas, mas não é a condição de pagamento". (SILVA, 1997, p.79). É preciso avaliar, através dos dados obtidos do tomador do crédito, a capacidade histórica do mesmo de honrar dívidas, ou seja, avaliar como o proponente ao crédito se portou em situações semelhantes no passado. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 15. Capital O capital refere-se à medição da situação financeira do tomador do crédito. A análise financeira é, inquestionavelmente, um fator relevante para a decisão de crédito. Deve-se levar em conta, ao se analisar este "C", a composição dos recursos, tanto qualitativamente, como quantitativamente, do proponente ao crédito, bem como onde são aplicados e como são financiados, segundo Santos (2006). Então, se pode dizer que o capital refere-se às garantias reais que determinado individuo possa ter para poder honrar as dívidas, caso a receita principal (por exemplo, salário) não esteja disponível em determinado momento. No âmbito das organizações, "o Capital refere-se à situação econômico-financeira da empresa, no que diz respeito aos seus bens e recursos que possuem para saldar seus débitos". (SCHRICKEL, 2000, p.53). E é através da análise do balanço e análise econômico-financeira que se obtém informações valiosas sobre o desempenho e a solidez de determinada empresa, como por exemplo, o quanto de recursos próprios está investido em ativos fixos, qual o seu endividamento para com terceiros, dentre outros, conforme Santos (2006). Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 16. Condições As condições se referem ao ambiente em que o tomador do crédito está inserido, isto é, o meio micro e macroeconômico que influência as condições de pagamento do individuo, segundo Schrickel (2000). De uma forma mais abrangente, este "C" refere-se às condições de pagamento do candidato ao crédito em relação à sua renda e em relação às modificações no cenário micro e macroeconômico no qual ele está inserido. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 17. Colateral Já o "C" Colateral é o oferecimento de garantias por parte do tomador de empréstimo que irão assegurar uma maior segurança ao crédito. Porém, essas garantias não devem ser consideradas como única segurança na decisão do crédito, visto que se os demais “C” não forem analisados corretamente, de nada valerá as garantias, segundo Schrickel (2000). Santos (2006) corrobora com esta visão complementando-a, afirmando que esta é uma garantia que visa proteger os credores de situações decorrentes da perda de capacidade de repagamento dos tomadores do crédito. Porém, Schrickel (2000) afirma que este "C" não deve ser utilizado para compensar nenhum dos outros "C's", apenas deve ser utilizado para atenuar eventuais pontos negativos nas questões: capacidade, capital e condições. Em nenhuma hipótese deve ser utilizado para compensar ou atenuar efeitos negativos sobre o Caráter, pois um indivíduo que não o possua, provavelmente, não irá possuir garantias passíveis de serem levadas a juízo, segundo Schrickel (2000) e Santos (2006). Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 18. NOTA FISCAL FATURA A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro á empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos ou cancelamento de contratos de serviços. Fatura (português brasileiro) ou factura (português europeu) é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional. No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui elementos da legislação fiscal, principalmente as do IPI-ICMS-ISSQN. Nesse caso o formulário denomina-se "nota fiscal/fatura". Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 19. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 20. Da fatura se extrai a duplicata, que é um título de crédito. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 21. Após a extração da nota fiscal de uma venda a prazo, emite-se a fatura para ser apresentada ao comprador, emitindo-se, conseqüentemente, a duplicata. A lei veda expressamente, a extração de qualquer outra espécie de título de crédito (letra de câmbio ou nota promissória) para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador” A duplicata tem origem em uma única fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas. A duplicata é um título causal, ou seja, encontra-se vinculada à relação jurídica que lhe dá origem que é a compra e venda mercantil. Somente a compra e venda permitem o saque da duplicata mercantil. OBS: Já o Cheque é título não causal, pelo que, uma vez emitido, desvincula-se por completo do negócio jurídico que lhe orientou a emissão. A duplicata, após receber o aceite, passa a ser um título de crédito, circulável à ordem, ou seja, por endosso; antes não, pois é apenas um documento. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 22. ENDOSSO DE TÍTULOS DE CRÉDITO O Que é ENDOSSO ? Endosso é a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato). Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso. Espécie de Endosso mais comum => Endosso Translativo: Endosso pelo qual alguém transfere os direitos de crédito a um terceiro. Conseqüências: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor (favorecido) do título de crédito. Ex: Descontar um cheque ou duplicata. Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 23. a) Endosso Translativo em branco: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título fica "ao portador". Exemplo de Endosso Translativo em Branco: No endosso ilustrado acima, Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda era o credor, e, ao assinar seu nome no verso do cheque, está autorizando outra pessoa receber este cheque em seu nome. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 24. b) Endosso Translativo em preto: Há indicação específica de quem está endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe. No exemplo acima, caso Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda fizesse um endosso translativo em preto, teria colocado os seguintes dizeres no verso do cheque. " Pague-se a "Fulano de Tal", + assinatura de "Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda". DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 25. DUPLICATA COMO TÍTULO DE CRÉDITO Quando a duplicata nasce não é um título de crédito. Ao receber o aceite é que ela passa a ser um título de crédito, portador dos princípios da literalidade e da autonomia. Recorda-se que a literalidade é o princípio que não admite discutir o que se encontra expresso no título, pois vale o que está nele inserido; autonomia é o princípio que determina o desligamento do título da relação que lhe deu origem. Graças a esses princípios, a duplicata torna-se abstrata, valendo apenas pelo que expresse o seu conteúdo, circulando, então, livremente. Percebe- se, pois, que o aceite é muito importante. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 26. ACEITE O aceite – escreve o Prof. Frederico Moura de Paula Lima – “é a declaração pela qual o comprador (sacado) assume a obrigação de pagar a quantia indicada no título, na data do vencimento”. O aceite poderá ser expresso ou tácito. Expresso, quando o devedor apõe sua assinatura no título. Tácito, quando o devedor recebe a duplicata para o aceite e deixa passar o prazo de 10 dias, contados da apresentação, sem qualquer comunicação, por escrito, ao credor. A lei entende, então, que o devedor aceitou a duplicata em silêncio. IMPORTANTE: “...Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria. O entendimento é da 4ª Turma do STJ,...” DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 27. CANHOTO DA NOTA FISCAL O CANHOTO serve de efeito para comprovação da entrega da mercadoria, em caso de litígio judicial relacionado com o não cumprimento da obrigação (pagamento de duplicata) pelo cliente, (instrumento de comprovação); O canhoto que integra a NOTA FISCAL tem por total finalidade documentar a efetiva tradição do bem enviado pelo REMETENTE AO DESTINATÁRIO. Deverá ser anexada, devidamente datada e assinada, junto a via fixa da nota fiscal. Esclareça-se dessa forma, que o comprovante de entrega não deverá ser assinado pela transportadora, sabe-se que na prática algumas transportadoras adotam esse procedimento de forma equivocada, vez que somente será admitido como prova de entrega da mercadoria se estiver assinado pelo destinatário do produto. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 28. ENDOSSO: é o ato cambiario no qual se opera a transferência do crédito representado no título “à ordem”. Endossante ou endossador:é o sujeito ativo do ato cambiario. Endossatário: é o sujeito passivo, o credor. em regra não há limite para o número de endossos; quanto mais endossos, maior será a garantia do título. AVAL : é o ato cambiario pelo qual um terceiro, denominado avalista, GARANTE o pagamento do título de crédito. FIANÇA : É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se constitui como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 29. Diferença entre AVAL e FIANÇA  1º) O AVAL é concedido SOMENTE NOS TÍTULOS DE CRÉDITO, enquanto a FIANÇA é prestada nos contratos. 2º) Na FIANÇA é possível ser enfocado o chamado benefício de ordem, enquanto que no AVAL não é possível tal privilégio. Diferença entre AVAL e ENDOSSO  1º) O ENDOSSO é um meio de transferência de direitos dentro de um título, mediante a assinatura do seu detentor legitimado no verso ou no anverso do título, garantindo o endossatário salvo cláusula em contrário. 2º) o AVAL é apenas uma garantia, não necessitando ser firmado pelo detentor do título (situação que no endosso é obrigatória), não transferindo a propriedade. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 30. COBRANÇA POLÍTICA DE COBRANÇA Compreende os procedimentos adotados para cobrar as duplicatas a receber quando elas vencem. A eficiência da política de cobrança da empresa pode ser avaliada parcialmente, observando-se o nível dos inadimplentes ou incobráveis. Esse nível depende não só da política de cobrança, mas também da política em que se baseou as concessão do crédito. As abordagens mais usadas para se avaliar políticas de crédito e de cobrança incluem o Índice de Períodos Médios de Cobrança e o Cronograma de Vencimentos das Duplicatas a Receber em carteira. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 31. CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS Através deste cronograma, tem-se a proporção das duplicatas a receber em carteira ou em cobrança bancária, que venceram em períodos determinados. Na medida em que esta técnica destaca possíveis irregularidades, os analistas podem determinar as causas de problemas na política de crédito e/ou cobrança. A elaboração de um cronograma de vencimentos exige que as duplicatas a receber da empresa sejam subdivididas em grupos, de acordo com a data de vencimento. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 32. PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA Um aumento nos esforços de cobrança deve reduzir o investimento em duplicatas a receber e as perdas com incobráveis, elevando o lucro. Os custos dessa estratégia podem incluir as vendas perdidas, além dos maiores dispêndios com cobrança, se os esforços de cobrança forem intensificados demais. Em outras palavras, se a empresa pressionar seus clientes a pagar suas contas, eles podem irritar-se e mudar de fornecedor. Nesse sentido, a empresa deve ter o cuidado de não ser demasiadamente agressiva nas suas ações de cobrança. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 33. Operacionalização da cobrança As informações podem ser listadas, conforme proposto por Leoni (1998,p. 138), em três grupos: Executiva: relação de clientes do mês e geral, relação de atrasos e relação de clientes transferidos para cobranças externa. Controle: resumo da carteira por ordem alfabética, resumo da carteira por ordem de atraso e resumo da carteira por origem. Gerenciais: análise de recebimentos diários por local, análise dos descontos concedidos e análise dos juros recebidos. Verifica-se que as informações, para serem organizadas em três grupos, devem ser controladas de acordo com: - ordem de vencimento; - ordem alfabética; - ordem localização; - tipo de carteira; - entradas e saídas diárias de título. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 34. Em razão desse controle, alguns relatórios devem ser emitidos: Carteira Diária Deve constar a posição diária da carteira de cobrança. Independente da sua localização, separando-se em vencidos e a vencer. Vencidos, separando-se em crédito em liquidação ou devedores duvidosos, as novas entradas, as saídas, os descontos concedidos, os juros cobrados e um resumo totalizando a carteira. Novas Entradas As novas contratações devem ser relatadas de tal sorte que sejam devidamente acompanhadas. Esse relatório deve ter caráter operacional e contábil. Baixas de Pagamento Os pagamentos que, recebidos, serão úteis para a contabilidade e demonstram a movimentação – baixa – nas contas a receber, fornecendo informações importantes para o setor de análise de crédito. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 35. Cobrança Interna A carteira interna exige organização e controle muito bem elaborados, cabendo responsabilidade redobrada para que as datas de cobranças e o controle dos títulos sejam efetuados de forma ordenada. As datas e os valores devem ser controlados com muita responsabilidade; os funcionários que operam a carteira devem ser bem treinados na operacionalização, pois, além de envolver as finanças, há os aspectos legais envolvidos. Recomenda-se que o controle seja efetuado de acordo com: - data; - valor; - localização; - nominal. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 36. No caso de atraso, não demorar mais do que três dias para contatar o cliente. Em um primeiro momento por telefone, de forma educada e calma, convide-o para vir conversar acerca do motivo do atraso no pagamento. No segundo contato, ainda por telefone, tente verificar as causas do atraso, não faça ameaças, seja cordial e gentil, pois o cliente não deve se sentir ameaçado. Utilizar o bom senso nas atitudes de cobranças. O cliente deve ser tratado de forma gentil de forma a cumprir com o pagamento da dívida. Não se esquecer de que o cliente bem tratado retorna para novos créditos. Quando os pagamentos ocorrerem com cheques pré-datados, estes devem ser guardados em cofre ou em local com a máxima segurança. Havendo problemas com a cobrança do cheque, deve ser observada a legislação que rege as negociações com os cheques. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 37. Cobrança Bancária A cobrança bancária é uma prestação de serviço fornecida pelas instituições financeiras às empresas. Estas devem ter conta bancária na instituição financeira. A cada título cobrado deve- se pagar uma taxa que varia de acordo com a instituição financeira. Normalmente, os títulos de créditos são pagos por meio de um Boleto Bancário, que substitui o título de cobrança – duplicatas, faturas, notas ficais etc. Os boletos são títulos de compensação, ou seja, poderão, até o vencimento, ser pagos em qualquer instituição financeira do sistema de compensação de títulos. Normalmente, os tipos de cobrança bancária podem ser: - cobrança simples; - cobrança caução; - cobrança desconto. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 38. Cobrança Simples A cobrança simples é uma prestação de serviços que a instituição financeira fará para seu cliente. A responsabilidade das instruções de cobrança serão do cliente, prazo, multa, correção monetária e protesto. Cabe à instituição financeira efetuar a cobrança e creditar o valor na conta do cliente. Cobrança Caução A cobrança caução envolve um título de crédito – letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos. A instituição financeira credita o valor, descontados os encargos correspondentes e recebe os títulos a vencer, ou seja, a empresa desconta os títulos a vencer. Caso não queira descontar o título, enquadra-se na cobrança simples. Os valores dos encargos – juros e correção monetária – devem ser negociados entre a empresa e a instituição financeira. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 39. Cobrança Desconto Semelhante à cobrança caução, os títulos são descontados, normalmente duplicatas, faturas e demais títulos de cobrança, os valores são devidamente creditados, descontados os encargos contratados. No caso da falta de pagamento do título, o valor correspondente é debitado da conta da empresa. As instruções de cobrança são de responsabilidade da empresa, incluindo-se a instrução de protesto. O controle da Carteira de Cobrança Bancária deve ocorrer como na Carteira Interna, redobrando-se os cuidados relativos ao recebimento, pois as informações serão encaminhadas pela instituição financeira. Ocorrendo erros, a responsabilidade é da empresa diante de seu cliente. Encargos incidentes Os encargos incidentes nos títulos cobrados devem ser estipulados nas transações e devem constar dos instrumentos contratuais. Os encargos normalmente cobrados são: multas e juros de mora. No caso de antecipação de pagamento, devem ser estipulados os descontos a serem concedidos aos clientes. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 40. Cobrança Terceirizada – EMPRESAS DE COBRANÇA A cobrança terceirizada ocorre por uma empresa especializada em cobrança, principalmente quando a empresa emitente do título não dispõe de estrutura para efetuar as cobranças. A empresa cobradora efetua cobranças para várias outras empresas, é altamente especializada no desenvolvimento dessa atividade. O pagamento para a empresa cobradora ocorre com base em percentual, previamente acordado, calculado sobre o valor do título de cobrança. Havendo atraso no pagamento do título, a empresa toma todas as providências para uma cobrança contenciosa, desde as providências do protesto até a cobrança judicial. Para as empresas emitentes de títulos de cobranças, que não dispõem de configurado. Os telefonemas devem ser feitos por pessoal devidamente treinado, para não criar clima de conflito. O objetivo é receber, se possível fazer o cliente vir dialogar. Saber o motivo do atraso auxilia muito a cobrança, pois pode ser renegociado o crédito. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 41. Cobradores próprios A cobrança deve ser efetuada por pessoal muito bem treinado, capaz de dialogar sem ferir o orgulho do cliente, inclusive com poder de renegociação. A cada cobrança efetuada deve o cobrador efetuar depósito bancário na conta da empresa. Cobradores externos A empresa contratada deve demonstrar habilidade no tratamento e cobrança dos clientes. Todas as orientações e condições de cobrança devem ser estabelecidas no contrato entre empresa e o cobrador. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 42. Protesto de títulos O protesto é uma forma de cobrança legal, ou seja, vencido o título, o protesto constitui-se em registrar em um cartório que o título de crédito não foi pago na data do vencimento e está sendo registrado em local apropriado – cartório de protesto – e, depois, poderá ser cobrado judicialmente. Todos os títulos de créditos, cheque, duplicatas, faturas, nota promissória, letra de câmbio e outros formalmente constituídos, podem ser protestados e devem ser formalizados no cartório de protesto e devem ser pagas as taxas estipuladas pelo poder público. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 43. ARQUIVOS CNAB O CNAB, ou gerador de arquivo padrão CNAB, foi criado pela FEBRABAN com a finalidade de se permitir uma troca de arquivos entre bancos e clientes. A partir disto, foi possível otimizar o processo de cobrança dos bancos e seus clientes, oferecendo maior agilidade e confiança nas informações, reduzindo inclusive o risco de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito. CNAB que é o formato padrão de informações necessárias a ser adotado na prestação dos serviços bem como o layout que deverá ser utilizado. Os bancos usam o padrão Febraban CNAB 400 ou 240 para receber (remessa) e enviar (retorno) informações para as empresas clientes usando arquivos. Dentre as informações podemos citar: cobrança (boletos bancários), pagamentos, extrato (para conciliação), débito em conta, vendor e custódia de cheques. Cada um destes produtos tem seu fluxo de informação e portanto um layout. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 44. MODALIDADES DE COBRANÇA Existem dois tipos de cobrança, conforme as características abaixo: a)Cobrança registrada: É a modalidade de Cobrança na qual os dados dos títulos ficam registrados no Banco até sua Liquidação ou Baixa. b)Cobrança não registrada: É a modalidade de Cobrança na qual os dados dos títulos não são registrados no Banco. a)Cobrança registrada: 1)Arquivo Remessa: É a forma pela qual a empresa envia ao Banco os dados relativos a entrada de títulos e/ou suas instruções. 2)Arquivo Retorno: É a forma pela qual o Banco informa à empresa a movimentação de sua cobrança. 3)Arquivo Existência : É a forma pela qual o Banco informa à empresa quais os títulos que compõem a sua carteira de cobrança. Este arquivo é opcional. 4)Arquivo CEP: É a forma pela qual o Banco informa à empresa sobre as praças atendidas fornecendo o intervalo de CEP´s de cada agência. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 45. b)Cobrança não registrada: 1)Arquivo Remessa: É a forma pela qual a empresa envia os dados da cobrança para a emissão dos bloquetos pelo Banco (com código de barras ). 2)Arquivo Retorno: Informa ao cliente as liquidações dos títulos. 3)Arquivo Existência : Não existe este tipo de arquivo na Cobrança sem Registro. 4)Arquivo CEP: É a forma pela qual o Banco informa à empresa sobre as praças atendidas fornecendo o intervalo de CEP´s de cada agência DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com Administração Financeira e Orçamentária II
  • 46. BOLETO BANCÁRIO DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 47. “O que é um Boleto Bancário” O boleto representa um título de cobrança pagável em qualquer agência bancária do território nacional, homebanking, casas lotéricas, supermercados e agências dos correios durante o período de vencimento. “Partes do Boleto” Segundo o manual da FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos - o boleto deve conter duas partes, Recibo do Sacado e Ficha de Compensação. Recibo do Sacado: O ''layout'' e os dados a serem apresentados neste recibo serão definidos pelo emissor (Cedente), salvo quando o mesmo for pré-estabelecido pelo Banco. O Recibo do Sacado fica em poder do Sacado para que ele possa, sempre que necessário, comprovar o pagamento do seu documento de cobrança. O Cedente poderá utilizar o layout que desejar, porém não pode deixar de ter os campos: Nome do Cedente, Agência/Código do Cedente, Valor do Título, Vencimento, Nosso Número, Nome do Sacado. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 48. Ficha de Compensação: Fica em poder do banco para que seja encaminhado para a compensação bancária, quando o boleto é pago. A ficha de compensação deve conter as seguintes dimensões: Altura - mínima de 95mm e máxima de 108mm; Largura - mínima de 210mm para o papel tipo A4. A ficha de compensação é sempre padronizada e deve obedecer as regras de cada Banco, exibindo o código de barras e a linha digitável que informam os dados para a identificação automática da conta para crédito a ser utilizada na compensação bancária. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 49. “Elementos Importantes de um Boleto” Código de Barras: É uma forma de representação gráfica de dígitos numéricos, contendo informações relativas à cobrança a serem lidas por um leitor de código de barras laser. Linha Digitável: É a representação numérica do código de barras, contendo todas as informações necessárias para a identificação da conta para crédito da cobrança que está sendo realizada. Segundo a FEBRABAN, à direita do código do banco será impressa a representação numérica do conteúdo do código de barras, que servirá para digitação quando o mesmo apresentar impossibilidade de captura, via leitora de código de barras laser. A linha digitável é utilizada para pagamentos em auto-atendimento e home- bankings. Nosso Número: Como forma de identificação do boleto perante a área de cobrança, foi criado o ''nosso número'' a ser montado conforme as regras estipuladas nos manuais de cada Banco, sendo o mesmo, localizado no canto superior da Ficha de Compensação. Cedente Quem emite a cobrança. Ou seja, aquele que irá receber a quantia cobrada. Sacado Quem deve efetuar o pagamento do bloqueto DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 50. “FRANCESINHA” Informações na forma de relatórios que são enviados pelas instituições financeiras para acompanhamento das movimentações dos títulos (duplicatas em cobrança bancária). A medida que são quitados os boletos o banco envia o relatório diário com as liquidações. (extrato de movimentações de títulos) “BAIXAS” É a saída de um título da carteira do banco. Pode ocorrer por diversos motivos, entre eles, por pagamento (quitação), por ter sido protestado, por ter sido pago em cartório, por instrução do credor, por estar vencido há muito tempo etc. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 51. “BANCOS CORRESPONDENTES” Caso o banco utilizado para cobranças não tenha agência na praça do devedor, este banco transfere a cobrança a outro banco daquela praça, chamado de banco correspondente, que faz a cobrança e repassa ao primeiro banco. “FLOAT” OU “FLOATING” BANCÁRIO Quando recebemos um cheque de um cliente, temos o crédito, mas até que este cheque não seja creditado por nosso banco não dispomos do dinheiro. Ou quando um cliente quita um boleto, o valor não é disponibilizado ao credor no mesmo dia. Normalmente se usa termos como “D+1” ou “D+2”, demonstrando quantos dias levarão até que o valor seja liberado após o pagamento, ou seja, 1 ou 2 dias após a quitação. Podemos definir o float como o prazo que separa essas duas datas, uma teórica e outra posterior real. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 52. INADIMPLÊNCIA X INSOLVÊNCIA INADIMPLÊNCIA : Significa o não cumprimento ou a não satisfação daquilo a que se está obrigado, dentro do prazo convencionado. Refere-se propriamente ao contrato ou à obrigação não executada ou não cumprida. Juridicamente, o inadimplemento da obrigação não libera o devedor de seu cumprimento. Ao contrário, pode trazer em resultado a agravação de encargos, pois lhe podem ser exigidas certas compensações, como sejam, juros de mora e multas contratuais. Vulgarmente, é o não pagamento da dívida. INSOLVÊNCIA : É um fato objetivo, econômico, que traduz a falta ou a inexistência de patrimônio do devedor para saldar seus débitos. Pode-se determinar um direcionamento à uma falência. . DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 53. PRAZO PRESCRITIVO DA DUPLICATA E O PROTESTO DO TÍTULO A Lei das Duplicatas, art. 18, estabelece prazo prescritivo de 3 anos, após o vencimento, contra o sacado e respectivo avalista. Contra os endossantes e seus avalistas o prazo é de um ano, contado da data do protesto. O protesto, por sua vez, deve ser efetuado na praça de pagamento constante da duplicata, no prazo de 30 dias a contar de seu vencimento, isto para não perder, por parte do credor, o direito creditício contra os coobrigados (endossantes e seus avalistas). Contra o devedor principal e seu avalista não é necessário o protesto. OBS: Para protestar a Duplicata Sem Aceite (sem a assinatura do devedor), é necessário: Duplicata Mercantil - Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria. . DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 54. NOVAÇÃO A novação, que é regida pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 999 a 1.008, ocorre nos seguintes casos: O devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior; O devedor for substituído por um novo devedor; O credor for substituído por outro, ficando o devedor desobrigado com o anterior. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 55. 1. Protesto 2. A lei 9.492/97 em seu artigo 1º. define protesto como sendo o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O protesto é um ato jurídico, que em caso de protesto cambiário, constitui a prova da falta de pagamento de um título de crédito. Para a efetivação do protesto devem ser cumpridas duas fases: a) o apontamento do título para protesto, momento em que ocorre a notificação do devedor a fim de efetuar o pagamento do título no prazo especificado; b) a lavratura do protesto no cartório de protestos, que se concretiza em decorrência do não pagamento do título por parte do devedor dentro do prazo estabelecido na notificação do apontamento. Ressaltamos que com o protesto, o devedor é tido como inadimplente e enquanto não houver o cancelamento deste registro negativo sofrerá restrições em relação a créditos e outras circunstâncias afins. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 56. 2. Sustação e cancelamento de protesto A sustação (interrupção ou suspensão) do protesto pode ser feita mediante procedimento judicial específico através de medida liminar obtida em ação cautelar destinada a impedir a efetivação do protesto. Este tipo de ação é uma preparatória para a ação principal ordinária de anulação de título e normalmente é intentada para evitar protestos indevidos que venha prejudicar injustamente uma pessoa que está sendo acusada de inadimplemento de uma obrigação. O cancelamento do protesto constitui um ato a ser praticado após a lavratura efetiva do protesto, objetivando desconstituir a mácula deixada pelo ato. O cancelamento pode ser pela via administrativa, hipótese em que o interessado requer junto ao cartório que procedeu ao protesto, mediante apresentação do original do título de crédito devidamente pago. Também pode se dá o cancelamento, mesmo sem o pagamento do título, nos casos em que a cobrança é indevida, o título tem algum vício ou emitido de forma irregular ou ilegal. Nesta hipótese, o interessado deve ingressar com uma ação judicial objetivando o cancelamento de protesto. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 57. 3. Cobrança e execução judicial A cobrança de títulos de crédito se dá de forma administrativa, quando o devedor não cumpre o pagamento no vencimento e é procurado pelo credor, seu representante ou procurador para a quitação de sua dívida. Contudo, quando não atende ao chamamento administrativo e não paga o débito, o credor poderá ajuizar ação de cobrança, em que fará a execução do devedor com base no título de crédito. Os títulos de créditos constituem títulos executivos extrajudiciais. Não é necessária a propositura de uma ação judicial para provar a existência da dívida. O título devidamente protestado já é suficiente para o credor ingressar com ação de execução judicial visando a cobrança do principal, mais juros, honorários advocatícios e demais despesas decorrentes do inadimplemento. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 58. AÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DA DUPLICATA Desde que seja um título de crédito, a cobrança da duplicata dar-se-á através da ação executiva. Não devemos esquecer que a duplicata sem o aceite expresso, para a ação executiva, deve estar acompanhada do comprovante da entrega da mercadoria, além do protesto. A consumação do aceite tácito também é necessária. “O sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7.º e 8.º desta lei” (art. 15 da Lei n.º 5.474/68). Recorda-se que se dá o aceite tácito, quando não houver a comunicação da recusa no prazo legal, que é de 10 dias. “Mesmo que o crédito seja originário de compra e venda mercantil com pagamento a prazo, e possa haver emissão das respectivas duplicatas, - decidiu o tribunal – pode o credor optar por receber seu crédito via ação monitória27 nos termos do art. 1.102-a do CPC, pois a simples emissão dos títulos não caracteriza liquidez e certeza da dívida” (in RT 744/252). . DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 59. Concordata Concordata era um termo que existia no Brasil até 2005 e servia como um instrumento para evitar a falência. Mas por conta da lei que regulamentava a concordata, que impunha certos pagamentos e prazos, acabava levando as empresas concordatárias à falência. Desde então a concordata foi substituída por outro instrumento, chamado de recuperação judicial cujo o objeto é evitar a falência (morte) da empresa. A recuperação judicial, diferente da concordata, é muito mais flexível, deixando a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um plano de recuperação judicial. DUPLICATA Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com
  • 60. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com Muito Obrigado Professor Alexandre Pereira professor-alexandre@outlook.com Material da Aula: http://1drv.ms/1zTcdpz
  • 61. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com TRABALHOS E APRESENTAÇÕES TRABALHO 1: - TIPOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - ANÁLISE DE CRÉDITO “TERMOMETRO DE KANITZ” - OS 5 C´S DE CRÉDITO - FLUXO DE CAIXA (TIPOS E EXEMPLOS)
  • 62. Administração Financeira e Orçamentária II 2015-1 professor-alexandre@outlook.com TRABALHOS E APRESENTAÇÕES TRABALHO 2: ESCOLHER UM LIVRO PARA RESENHA: 1. Vantagem competitiva das nações, de Michael Porter 2. Blink: a decisão num piscar de olhos, de Malcolm Gladwell, autor de “O ponto da virada” e “Fora de série 3. Think and grow rich (no Brasil, "Quem pensa enriquece"), de Napoleon Hill 4. Como fazer amigos e influenciar pessoas, de Dale Carnegie 5. Em Frente! - Como a Starbucks lutou por sua vida sem perder a alma, de Howard Schultz (CEO da Starbucks) 6. Gestão de Custos e Formação de Preços: Adriano Leal Bruni Rubens Famá