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INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
DIREITO COMERCIAL
CASOS PRÁTICOS NÃO RESOLVIDOS
ACTOS DE COMÉRCIO E COMERCIANTES EM NOME INDIVIDUAL
DEOLINDA APARÍCIO MEIRA
Março 2011
CASOS PRÁTICOS (NÃO RESOLVIDOS) DE DIREITO COMERCIAL
1- Ambrósio é proprietário de uma empresa que se dedica à venda e
assistência pós-venda de computadores. Como iniciou a sua actividade há
pouco tempo, ainda não obteve quaisquer lucros, pelo que as despesas
familiares são exclusivamente suportadas pela sua mulher.
Ambrósio adquiriu dois computadores, o primeiro com intenção de o
utilizar ao serviço da sua empresa, o que assim fez, e o segundo com a
intenção de o revender. Porém, e quanto a este último, acabou por ofertá-
lo a um amigo.
A) Como qualifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, a compra dos dois
computadores.
Relativamente ao primeiro computador, estamos perante um acto objectivamente
comercial, porque está previsto no código comercial, porque foi comprado tendo em vista a
actividade económica de António, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão
considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste
código (…)”. O acto é igualmente subjectivamente comercial, pois foi praticado por
comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não
resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no
artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a
ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém
de natureza própria porque é praticado por um comerciante, tendo em vista a sua actividade
económica. Por fim, trata-se de um acto bilateralmente comercial, pois tem carácter comercial
para ambas as partes.
Já o segundo computador é objectivamente comercial, uma vez que foi comprado para
revenda, previsto no artigo 463º nº 1 do Código Comercial, no entanto, não é um acto
mercantil porque ao ser oferecido a um amigo, foi um acto meramente civil, não tendo a ver com a
actividade.
2- António, agricultor, vendeu um imóvel rústico de que era proprietário e
onde exercia a sua actividade agrícola a Bento, que destina o prédio a
aparcamento de viaturas automóveis pesadas da sua indústria de
transporte.
A) António é comerciante? António não é comerciante, à luz do artigo 230º, parágrafo 1
e 2, “não se haverá como compreendido (…) o proprietário ou o explorador rural (…)”, e 464º nº
2 e 4, “Não são consideradas comerciais: (…) as vendas que o proprietário ou explorador rural faça
dos produtos de propriedade sua(…) “. A agricultura foi excluída do elenco comercial.
B) Bento é comerciante? Bento é comerciante, porque compreende todos os requisitos
para ser considerado comerciante: sobre ele não recai qualquer incapacidade do exercicio de
direito, tem profissionalidade uma vez que tem uma indústria de transporte e, exerce o comércio
em seu nome, a título pessoal, independente e autónomo.
C) Como qualifica a aquisição do imóvel rústico?
A compra é objectivamente comercial, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial,
porque se encontra prevista no código comercial. É igualmente subjectivamente comercial, uma
vez que a compra foi realizada tendo em vista a actividade de Bento e do próprio acto não resulta
a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º,
2ª parte do Código Comercial. É uma compra substancialmente comercial, pois tem a ver
com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de
natureza própria porque é praticado por um comerciante, tendo em vista a sua actividade
económica. Por fim, é unilateralmente comercial, pois só tem comercialidade para uma das
partes (Bento).
3- António, comerciante da indústria hoteleira, comprou à sociedade
«Castro Silva, SA» um automóvel para seu uso.
Para pagar parte das prestações relativas à compra do automóvel,
António celebrou um contrato de empréstimo com o Banco ZWO.
a) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, os negócios
jurídicos praticados por António? Relativamente à compra do automóvel para seu uso,
esta é uma compra meramente civil, uma vez que não tem carácter comercial para António.
Apesar de ter sido feita por comerciantes, uma vez que é alheia à actividade de António. Por sua
vez, o contrato de empréstimo com o Banco ZWO, é um acto objectivamente comercial, uma
vez que está previsto no Código Comercial, à luz do artigo 2º 1ª parte “Serão considerados actos
de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código (…)”; não é
subjectivamente comercial, uma vez que a compra do automóvel foi alheia à actividade de
António, logo não houve conexão com o comércio dos respectivos autores, não estando
compreendidos os requisitos para obter esta qualidade. É desta forma que se diz que não é
igualmente, substancialmente comercial, sendo uniletaralmente comercial, por ter
comercialidade para apenas uma das partes.
b) Suponha que António pretende constituir uma sociedade por quotas
com o seu amigo Joaquim. A que regras está sujeita a composição da
firma da futura sociedade? Segundo o artigo 200º do Código das Sociedades
Comerciais, “ A firma destas sociedades deve ser formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma
de todos ou alguns dos sócios, ou por uma denominação particular, ou pela reunião de ambos
esses elementos, mas em qualquer caso concluirá pela palavra “Limitada” ou pela abreviatura
“LDA”.
4- Alberto é proprietário do restaurante «Boa Mesa».
Em Janeiro de 2001, comprou a Bento, agricultor, 500 kg de batatas
e 100 kg de cebolas. Alberto comprou tais produtos a fim de os utilizar no
seu estabelecimento, o que de facto veio a suceder.
a) Alberto e Bento são comerciantes? Alberto é comerciante, uma vez que preenche os
3 requisitos para adquirir a qualidade de comerciante: sobre ele não recai qualquer incapacidade
do exercício do direito, tem profissionalidade, uma vez que é proprietário do restaurante “Boa
Mesa” e pratica o comércio em nome próprio, a título pessoal, independente e autónomo. Por sua
vez, Bento não é comerciante, já que à luz do artigo 230º parágrafo 1 e 2, a agricultura foi
excluída do elenco comercial.
b) Classifique o contrato de compra e venda acima referido.
A compra não é uma venda comercial, por força do artigo 464º, nº2, “ Não são
consideradas comerciais as vendas que o proprietário rural faça dos produtos de propriedade sua
(…)”. É, portanto, uma venda civil, porque Bento vende a sua própria agricultura. Tem carácter
patrimonial porque foi feita em conexão com o comércio de Alberto.
5- António, comerciante da indústria hoteleira, comprou a prestações à
sociedade «Castro Silva – Comércio Automóvel, SA» um automóvel para
utilização do âmbito da sua actividade.
Para pagar parte das prestações relativas à compra do automóvel,
António celebrou um contrato de empréstimo com o Banco ZWO.
a) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, os negócios
jurídicos praticados por António? A compra do automóvel tem carácter objectivamente
comercial, segundo o artigo 2º 1ª parte do código comercial, porque se encontra prevista
neste código. É igualmente subjectivamente comercial, uma vez que a compra foi realizada
tendo em vista a actividade de António e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o
comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código
Comercial. É uma compra substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em
sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria
porque é praticado por um comerciante, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, é
bilateralmente comercial, porque tem carácter comercial para ambas as partes, uma vez que
ambos são comerciantes.
b) Suponha que António pretende constituir uma sociedade por quotas
com o seu amigo Joaquim, para comercializar electrodomésticos.
Aplicando as regras a que está sujeita a composição da firma, sugira uma
firma para tal futura sociedade. A partir do artigo 200º do Código das Sociedades
Comerciais, a firma desta sociedade por quotas poderia ser “António Sousa e Joaquim Matos, LDA”.
6- Ana Rocha, proprietária de um estabelecimento de fabrico e venda de
produtos de pastelaria, comprou à sociedade "Sousa Marques, L.da" , 50
Kg de farinha, 10 Kg de fermento e 20 dúzias de ovos.
Ana não está matriculada como comerciante.
a) Deve Ana ser qualificada como comerciante? Ana é comerciante, uma vez que
sobre ela não recai qualquer incapacidade de exercício, tem profissionalidade porque é proprietária
de um estabelecimento de fabrico e venda de produtos de pastelaria e exerce o comércio em nome
próprio, a título individual, independente e autónomo. Apesar de não estar matriculada como
comerciante, a matrícula para comerciantes individuais, não é condição necessária e suficiente para
adquirir a qualidade de comerciante.
b) Como qualifica o contrato descrito? A compra é objectivamente
comercial, à luz do artigo 463º nº1 “Serão consideradas comerciais as compras de coisas
móveis para revender, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, porque foi
comprado tendo em vista a actividade económica de Ana, para revenda, à luz do artigo 2º nº 1
do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem
especialmente regulados neste código (…)”. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por
comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não
resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no
artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a
ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém
de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade
económica. Por fim, trata-se de um acto bilateralmente comercial, pois tem carácter comercial
para ambas as partes.
7 -Adalberto, agricultor, vendeu, em Janeiro de 2001, um imóvel rústico,
de que era proprietário e onde vinha exercendo a sua actividade agrícola,
a uma sociedade por quotas, constituída pelos sócios Bento, Carlos e
Diana. A sociedade destinou tal imóvel à construção de um edifício para
armazenagem dos produtos que fabrica.
a) Adalberto e a sociedade são comerciantes? Adalberto não é comerciante, à lua
do artigo 230º parágrafo 1e 2 do Código Comercial, uma vez que a agricultura foi excluída do
elenco comercial. Por sua vez, a Sociedade é comerciante, uma vez que segundo o artigo 13º
nº2 “São comerciantes: as sociedades comercais”, sendo estas comerciantes-nato ou de nascença.
b) Como qualifica o contrato descrito? A compra é objectivamente
comercial, à luz do artigo 463º nº1 “Serão consideradas comerciais as compras de coisas
móveis para revender, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, porque foi
comprado tendo em vista a actividade económica da sociedade, à luz do artigo 2º nº 1 do
Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem
especialmente regulados neste código (…)”. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por
comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não
resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no
artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a
ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém
de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade
económica. Por fim, trata-se de um acto unilateralmente comercial, pois apenas tem carácter
comercial para a sociedade e não para Adalberto, que não é comerciante.
c) A referida sociedade poderia adoptar a firma "Associação de Produtores
de Calçado, L.da"? Não. Segundo o artigo 202º, nº2 do Código das Sociedades
Comerciais, “Na firma não podem ser incluídas ou mantidas expressões indicativas de um objecto
social que não esteja especificamente previsto na respectiva cláusula do contrato de sociedade”.
Desta forma, a firma viola o princípio da verdade, porque induz em erro o titular da firma, uma vez
que se é uma sociedade comercial (por quotas), não é uma associação.
8 - António, armazenista de produtos alimentares, vende a Bento e
Cassiano, comproprietários do restaurante "Varandas do Douro", 6 000
euros de bacalhau, importância que só será paga passados três meses.
Nada mais foi convencionado entre vendedor e compradores.
a) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, o contrato
de compra e venda acima mencionado? A compra é objectivamente comercial,
porque se trata de uma revenda, à luz do artigo 463º nº1 “Serão consideradas comerciais as
compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código
comercial, porque foi comprado tendo em vista a actividade económica de Bento e Cassiano, à luz
do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles
que se acharem especialmente regulados neste código (…)”. É subjectivamente comercial, pois
foi praticado por comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do
próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos
constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente
comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja
comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em
vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto unilateralmente comercial, pois
apenas tem carácter comercial para a sociedade e não para Adalberto, que não é comerciante.
b) Poderá António, decorridos os três meses, vir exigir a Cassiano a
totalidade do preço? Sim, à luz do artigo 100º do Código Comercial, em que “Nas
obrigações comerciais os co-obrigados são solidários, salva estipulação contrária. Logo, António
pode exigir a Cassiano a totalidade do preço, porque Cassiano e Bento são solidários.
9 -Álvaro, retalhista de papelaria, efectuou recentemente as seguintes
operações:
- Adquiriu um prédio urbano a fim de aí instalar uma papelaria;
- Comprou à «ElectroConforto, S.A.» um televisor para oferecer à
sua esposa;
- Comprou a Rita, artesã de objectos de barro, conjuntamente com
o seu empregado João, 200 bonecos para revenda, pelo preço de 500
euros.
a) Álvaro é comerciante?
b) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, os negócios
jurídicos praticados por Álvaro?
c) Poderá Rita exigir a totalidade do preço dos bonecos de barro a Álvaro?
10 - Ângelo, agricultor, vendeu um imóvel rústico de que era proprietário
e onde exercia a sua actividade agrícola a Bento, que destina o prédio a
aparcamento de viaturas automóveis pesadas da sua indústria de
transporte.
A) Ângelo é comerciante?
B) Bento é comerciante?
C) Como qualifica a aquisição do imóvel rústico?
11- António e Belmiro são proprietários de duas grandes explorações
agrícolas onde produzem uma espécie de vinho muito procurada
ultimamente. As uvas necessárias à produção vêm dessas duas
explorações agrícolas e ainda de uma empresa agrícola pertencente à
sociedade "Agro-Vinhos do Douro, S.A".
António e Belmiro acordaram comercializar o vinho produzido por ambos
sob uma marca comum e, para o efeito, contrataram uma empresa de
marketing a quem solicitaram um estudo de mercado e a criação de um
desenho para a marca comum.
A empresa prestou o serviço pelo preço de 6 000 euros.
a) António e Belmiro serão comerciantes?
b) A empresa "Agro-vinhos do Douro, S. A." será comerciante?
c) Como qualifica do ponto de vista jurídico-mercantil o contrato celebrado
com a empresa de marketing?
12- António, proprietário de um estabelecimento de venda de produtos
informáticos, vendeu, em Janeiro de 2008, um computador a Bernardo e
Carlos, artesãos de profissão, pelo preço de 2 000 euros.
a) António é comerciante? E Bernardo e Carlos? António é comerciante, uma vez
que sobre ele não recai qualquer incapacidade de exercício, tem profissionalidade porque é
proprietário de um estabelecimento de venda de produtos informáticos e exerce o comércio em
nome próprio, a título individual, independente e autónomo. Por sua vez, Bernardo e Carlos não
são comerciantes, à luz do artigo 230º nº 1 e 2, o artesanato foi excluido de capacidade comercial.
b) Como classifica o acto jurídico referido no texto? O acto é
objectivamente comercial, à luz do artigo 463º nº3 “Serão consideradas comerciais as
compras de coisas móveis, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, à luz do
artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que
se acharem especialmente regulados neste código (…)”. Não é subjectivamente comercial, pois
não foi praticado por comerciantes e do próprio acto resulta a sua não conexão com o comércio,
não preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código
Comercial. Não é um acto substancialmente comercial, pois não tem a ver com o comércio em
sentido jurídico, pois não se trata de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria
porque é não é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim,
trata-se de um acto unilateralmente comercial, pois apenas tem carácter comercial para a
António e não para os artesãos, que não são comerciantes.
13 - Augusta, comerciante de ourivesaria, celebrou com Bento, também
comerciante, um contrato de mútuo, pelo qual este emprestou àquela
5000 euros destinados a adquirir objectos de ouro e prata para o seu
estabelecimento.
O empréstimo foi feito por escrito particular, não sendo estipulados juros
e convencionando-se que a quantia entregue deveria ser restituída no
prazo de um ano.
a) Como classifica o acto jurídico referido no texto? É
objectivamente comercial, por força do artigo 2º 1ª parte, porque foi um
mútuo, previsto no artigo 394º. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por
comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não
resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no
artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a
ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém
de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade
económica. Por fim, trata-se de um acto bilateralmente comercial, pois tem carácter comercial
para ambas as partes, porque ambos são comerciantes.
14- Joaquim é o dono de uma casa de antiguidades, que já herdou de seu
Pai.
Em Maio deste ano, Joaquim comprou a Afonso uma mobília do século
XIX, que este herdara de uma Tia.
Em Junho último comprou ao seu amigo Bernando, pintor afamado, um
quadro pintado por este, a fim de aumentar a colecção de arte que possui
na sua moradia.
a) Joaquim é comerciante?
b) Como qualifica a compra da mobília?
c) Como qualifica a compra do quadro?
15 - Joaquim é o dono de uma empresa de transportes desde 2003.
Em Maio deste ano, Joaquim comprou à “Automóveis de Alcanena, Lda.”,
um veículo ligeiro de mercadorias, a fim de aumentar a sua frota ligeira.
Em Junho último comprou ao seu amigo Bernando, pintor afamado, um
quadro pintado por este, a fim de aumentar a colecção de arte que possui
na sua moradia.
a) Joaquim é comerciante?
b) Como qualifica a compra do veículo ligeiro de mercadorias?
c) Como qualifica a compra do quadro?
16 - Ana, arquitecta de profissão, dedica-se, nos seus tempos livres, à
actividade de compra e venda de objectos de arte, tendo para o efeito um
estabelecimento aberto ao público, situado na Avenida da Boavista, no
Porto.
Em Dezembro de 2007, comprou a Branca um serviço de porcelana da
«Companhia das Índias», no valor de 15 000 euros, para revender no seu
estabelecimento.
a) Deverá Ana ser qualificada como comerciante?
b) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, o acto praticado
por Ana?
17- Alberto, proprietário do Hotel «Paraíso Natural», celebra com a EXON,
seguradora, um contrato de seguro relativo ao seu estabelecimento
mercantil.
Alberto não está matriculado como comerciante.
a) Deverá Alberto ser qualificado como comerciante?
b) Como classifica o contrato acima referido?
c) Quais as regras a que está sujeita a composição da firma de Alberto?
18- Mariana é dona de uma loja de instrumentos musicais desde 2003.
A fim de aumentar a sua colecção de antiguidades, em Março de 2005,
Mariana comprou a Célia, advogada, um violino do século XIX, que esta
havia herdado do seu bisavô.
Nesse mesmo ano, Mariana comprou à “Monteiro e Ernesto – Música e
Melodias, Lda.” um lote de flautas com o nome da loja gravado, a fim de
as colocar à venda para os seus clientes.
a) Mariana é comerciante?
b) Qualifique juridicamente a compra do violino.
c) Qualifique juridicamente a compra do lote de flautas.

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Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciais

  • 1. INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO DIREITO COMERCIAL CASOS PRÁTICOS NÃO RESOLVIDOS ACTOS DE COMÉRCIO E COMERCIANTES EM NOME INDIVIDUAL DEOLINDA APARÍCIO MEIRA Março 2011
  • 2. CASOS PRÁTICOS (NÃO RESOLVIDOS) DE DIREITO COMERCIAL 1- Ambrósio é proprietário de uma empresa que se dedica à venda e assistência pós-venda de computadores. Como iniciou a sua actividade há pouco tempo, ainda não obteve quaisquer lucros, pelo que as despesas familiares são exclusivamente suportadas pela sua mulher. Ambrósio adquiriu dois computadores, o primeiro com intenção de o utilizar ao serviço da sua empresa, o que assim fez, e o segundo com a intenção de o revender. Porém, e quanto a este último, acabou por ofertá- lo a um amigo. A) Como qualifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, a compra dos dois computadores. Relativamente ao primeiro computador, estamos perante um acto objectivamente comercial, porque está previsto no código comercial, porque foi comprado tendo em vista a actividade económica de António, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código (…)”. O acto é igualmente subjectivamente comercial, pois foi praticado por comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por um comerciante, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto bilateralmente comercial, pois tem carácter comercial para ambas as partes. Já o segundo computador é objectivamente comercial, uma vez que foi comprado para revenda, previsto no artigo 463º nº 1 do Código Comercial, no entanto, não é um acto mercantil porque ao ser oferecido a um amigo, foi um acto meramente civil, não tendo a ver com a actividade. 2- António, agricultor, vendeu um imóvel rústico de que era proprietário e onde exercia a sua actividade agrícola a Bento, que destina o prédio a aparcamento de viaturas automóveis pesadas da sua indústria de transporte.
  • 3. A) António é comerciante? António não é comerciante, à luz do artigo 230º, parágrafo 1 e 2, “não se haverá como compreendido (…) o proprietário ou o explorador rural (…)”, e 464º nº 2 e 4, “Não são consideradas comerciais: (…) as vendas que o proprietário ou explorador rural faça dos produtos de propriedade sua(…) “. A agricultura foi excluída do elenco comercial. B) Bento é comerciante? Bento é comerciante, porque compreende todos os requisitos para ser considerado comerciante: sobre ele não recai qualquer incapacidade do exercicio de direito, tem profissionalidade uma vez que tem uma indústria de transporte e, exerce o comércio em seu nome, a título pessoal, independente e autónomo. C) Como qualifica a aquisição do imóvel rústico? A compra é objectivamente comercial, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, porque se encontra prevista no código comercial. É igualmente subjectivamente comercial, uma vez que a compra foi realizada tendo em vista a actividade de Bento e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É uma compra substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por um comerciante, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, é unilateralmente comercial, pois só tem comercialidade para uma das partes (Bento). 3- António, comerciante da indústria hoteleira, comprou à sociedade «Castro Silva, SA» um automóvel para seu uso. Para pagar parte das prestações relativas à compra do automóvel, António celebrou um contrato de empréstimo com o Banco ZWO. a) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, os negócios jurídicos praticados por António? Relativamente à compra do automóvel para seu uso, esta é uma compra meramente civil, uma vez que não tem carácter comercial para António. Apesar de ter sido feita por comerciantes, uma vez que é alheia à actividade de António. Por sua vez, o contrato de empréstimo com o Banco ZWO, é um acto objectivamente comercial, uma vez que está previsto no Código Comercial, à luz do artigo 2º 1ª parte “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código (…)”; não é subjectivamente comercial, uma vez que a compra do automóvel foi alheia à actividade de António, logo não houve conexão com o comércio dos respectivos autores, não estando compreendidos os requisitos para obter esta qualidade. É desta forma que se diz que não é igualmente, substancialmente comercial, sendo uniletaralmente comercial, por ter comercialidade para apenas uma das partes. b) Suponha que António pretende constituir uma sociedade por quotas com o seu amigo Joaquim. A que regras está sujeita a composição da
  • 4. firma da futura sociedade? Segundo o artigo 200º do Código das Sociedades Comerciais, “ A firma destas sociedades deve ser formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, ou por uma denominação particular, ou pela reunião de ambos esses elementos, mas em qualquer caso concluirá pela palavra “Limitada” ou pela abreviatura “LDA”. 4- Alberto é proprietário do restaurante «Boa Mesa». Em Janeiro de 2001, comprou a Bento, agricultor, 500 kg de batatas e 100 kg de cebolas. Alberto comprou tais produtos a fim de os utilizar no seu estabelecimento, o que de facto veio a suceder. a) Alberto e Bento são comerciantes? Alberto é comerciante, uma vez que preenche os 3 requisitos para adquirir a qualidade de comerciante: sobre ele não recai qualquer incapacidade do exercício do direito, tem profissionalidade, uma vez que é proprietário do restaurante “Boa Mesa” e pratica o comércio em nome próprio, a título pessoal, independente e autónomo. Por sua vez, Bento não é comerciante, já que à luz do artigo 230º parágrafo 1 e 2, a agricultura foi excluída do elenco comercial. b) Classifique o contrato de compra e venda acima referido. A compra não é uma venda comercial, por força do artigo 464º, nº2, “ Não são consideradas comerciais as vendas que o proprietário rural faça dos produtos de propriedade sua (…)”. É, portanto, uma venda civil, porque Bento vende a sua própria agricultura. Tem carácter patrimonial porque foi feita em conexão com o comércio de Alberto. 5- António, comerciante da indústria hoteleira, comprou a prestações à sociedade «Castro Silva – Comércio Automóvel, SA» um automóvel para utilização do âmbito da sua actividade. Para pagar parte das prestações relativas à compra do automóvel, António celebrou um contrato de empréstimo com o Banco ZWO. a) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, os negócios jurídicos praticados por António? A compra do automóvel tem carácter objectivamente comercial, segundo o artigo 2º 1ª parte do código comercial, porque se encontra prevista neste código. É igualmente subjectivamente comercial, uma vez que a compra foi realizada tendo em vista a actividade de António e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É uma compra substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria
  • 5. porque é praticado por um comerciante, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, é bilateralmente comercial, porque tem carácter comercial para ambas as partes, uma vez que ambos são comerciantes. b) Suponha que António pretende constituir uma sociedade por quotas com o seu amigo Joaquim, para comercializar electrodomésticos. Aplicando as regras a que está sujeita a composição da firma, sugira uma firma para tal futura sociedade. A partir do artigo 200º do Código das Sociedades Comerciais, a firma desta sociedade por quotas poderia ser “António Sousa e Joaquim Matos, LDA”. 6- Ana Rocha, proprietária de um estabelecimento de fabrico e venda de produtos de pastelaria, comprou à sociedade "Sousa Marques, L.da" , 50 Kg de farinha, 10 Kg de fermento e 20 dúzias de ovos. Ana não está matriculada como comerciante. a) Deve Ana ser qualificada como comerciante? Ana é comerciante, uma vez que sobre ela não recai qualquer incapacidade de exercício, tem profissionalidade porque é proprietária de um estabelecimento de fabrico e venda de produtos de pastelaria e exerce o comércio em nome próprio, a título individual, independente e autónomo. Apesar de não estar matriculada como comerciante, a matrícula para comerciantes individuais, não é condição necessária e suficiente para adquirir a qualidade de comerciante. b) Como qualifica o contrato descrito? A compra é objectivamente comercial, à luz do artigo 463º nº1 “Serão consideradas comerciais as compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, porque foi comprado tendo em vista a actividade económica de Ana, para revenda, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código (…)”. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto bilateralmente comercial, pois tem carácter comercial para ambas as partes. 7 -Adalberto, agricultor, vendeu, em Janeiro de 2001, um imóvel rústico, de que era proprietário e onde vinha exercendo a sua actividade agrícola, a uma sociedade por quotas, constituída pelos sócios Bento, Carlos e
  • 6. Diana. A sociedade destinou tal imóvel à construção de um edifício para armazenagem dos produtos que fabrica. a) Adalberto e a sociedade são comerciantes? Adalberto não é comerciante, à lua do artigo 230º parágrafo 1e 2 do Código Comercial, uma vez que a agricultura foi excluída do elenco comercial. Por sua vez, a Sociedade é comerciante, uma vez que segundo o artigo 13º nº2 “São comerciantes: as sociedades comercais”, sendo estas comerciantes-nato ou de nascença. b) Como qualifica o contrato descrito? A compra é objectivamente comercial, à luz do artigo 463º nº1 “Serão consideradas comerciais as compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, porque foi comprado tendo em vista a actividade económica da sociedade, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código (…)”. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto unilateralmente comercial, pois apenas tem carácter comercial para a sociedade e não para Adalberto, que não é comerciante. c) A referida sociedade poderia adoptar a firma "Associação de Produtores de Calçado, L.da"? Não. Segundo o artigo 202º, nº2 do Código das Sociedades Comerciais, “Na firma não podem ser incluídas ou mantidas expressões indicativas de um objecto social que não esteja especificamente previsto na respectiva cláusula do contrato de sociedade”. Desta forma, a firma viola o princípio da verdade, porque induz em erro o titular da firma, uma vez que se é uma sociedade comercial (por quotas), não é uma associação. 8 - António, armazenista de produtos alimentares, vende a Bento e Cassiano, comproprietários do restaurante "Varandas do Douro", 6 000 euros de bacalhau, importância que só será paga passados três meses. Nada mais foi convencionado entre vendedor e compradores. a) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, o contrato de compra e venda acima mencionado? A compra é objectivamente comercial, porque se trata de uma revenda, à luz do artigo 463º nº1 “Serão consideradas comerciais as compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, porque foi comprado tendo em vista a actividade económica de Bento e Cassiano, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles
  • 7. que se acharem especialmente regulados neste código (…)”. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto unilateralmente comercial, pois apenas tem carácter comercial para a sociedade e não para Adalberto, que não é comerciante. b) Poderá António, decorridos os três meses, vir exigir a Cassiano a totalidade do preço? Sim, à luz do artigo 100º do Código Comercial, em que “Nas obrigações comerciais os co-obrigados são solidários, salva estipulação contrária. Logo, António pode exigir a Cassiano a totalidade do preço, porque Cassiano e Bento são solidários. 9 -Álvaro, retalhista de papelaria, efectuou recentemente as seguintes operações: - Adquiriu um prédio urbano a fim de aí instalar uma papelaria; - Comprou à «ElectroConforto, S.A.» um televisor para oferecer à sua esposa; - Comprou a Rita, artesã de objectos de barro, conjuntamente com o seu empregado João, 200 bonecos para revenda, pelo preço de 500 euros. a) Álvaro é comerciante? b) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, os negócios jurídicos praticados por Álvaro? c) Poderá Rita exigir a totalidade do preço dos bonecos de barro a Álvaro? 10 - Ângelo, agricultor, vendeu um imóvel rústico de que era proprietário e onde exercia a sua actividade agrícola a Bento, que destina o prédio a aparcamento de viaturas automóveis pesadas da sua indústria de transporte.
  • 8. A) Ângelo é comerciante? B) Bento é comerciante? C) Como qualifica a aquisição do imóvel rústico? 11- António e Belmiro são proprietários de duas grandes explorações agrícolas onde produzem uma espécie de vinho muito procurada ultimamente. As uvas necessárias à produção vêm dessas duas explorações agrícolas e ainda de uma empresa agrícola pertencente à sociedade "Agro-Vinhos do Douro, S.A". António e Belmiro acordaram comercializar o vinho produzido por ambos sob uma marca comum e, para o efeito, contrataram uma empresa de marketing a quem solicitaram um estudo de mercado e a criação de um desenho para a marca comum. A empresa prestou o serviço pelo preço de 6 000 euros. a) António e Belmiro serão comerciantes? b) A empresa "Agro-vinhos do Douro, S. A." será comerciante? c) Como qualifica do ponto de vista jurídico-mercantil o contrato celebrado com a empresa de marketing? 12- António, proprietário de um estabelecimento de venda de produtos informáticos, vendeu, em Janeiro de 2008, um computador a Bernardo e Carlos, artesãos de profissão, pelo preço de 2 000 euros. a) António é comerciante? E Bernardo e Carlos? António é comerciante, uma vez que sobre ele não recai qualquer incapacidade de exercício, tem profissionalidade porque é proprietário de um estabelecimento de venda de produtos informáticos e exerce o comércio em nome próprio, a título individual, independente e autónomo. Por sua vez, Bernardo e Carlos não são comerciantes, à luz do artigo 230º nº 1 e 2, o artesanato foi excluido de capacidade comercial. b) Como classifica o acto jurídico referido no texto? O acto é objectivamente comercial, à luz do artigo 463º nº3 “Serão consideradas comerciais as compras de coisas móveis, em bruto ou trabalhadas (…)”, previsto no código comercial, à luz do artigo 2º nº 1 do Código Comercial, “Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código (…)”. Não é subjectivamente comercial, pois
  • 9. não foi praticado por comerciantes e do próprio acto resulta a sua não conexão com o comércio, não preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. Não é um acto substancialmente comercial, pois não tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois não se trata de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é não é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto unilateralmente comercial, pois apenas tem carácter comercial para a António e não para os artesãos, que não são comerciantes. 13 - Augusta, comerciante de ourivesaria, celebrou com Bento, também comerciante, um contrato de mútuo, pelo qual este emprestou àquela 5000 euros destinados a adquirir objectos de ouro e prata para o seu estabelecimento. O empréstimo foi feito por escrito particular, não sendo estipulados juros e convencionando-se que a quantia entregue deveria ser restituída no prazo de um ano. a) Como classifica o acto jurídico referido no texto? É objectivamente comercial, por força do artigo 2º 1ª parte, porque foi um mútuo, previsto no artigo 394º. É subjectivamente comercial, pois foi praticado por comerciantes e não tem natureza exclusivamente civil (tem causa mercantil) e do próprio acto não resulta a sua não conexão com o comércio, preenchendo assim os três requisitos constantes no artigo 2º, 2ª parte do Código Comercial. É um acto substancialmente comercial, pois tem a ver com o comércio em sentido jurídico, pois trata-se de um acto cuja comercialidade lhe advém de natureza própria porque é praticado por comerciantes, tendo em vista a sua actividade económica. Por fim, trata-se de um acto bilateralmente comercial, pois tem carácter comercial para ambas as partes, porque ambos são comerciantes. 14- Joaquim é o dono de uma casa de antiguidades, que já herdou de seu Pai. Em Maio deste ano, Joaquim comprou a Afonso uma mobília do século XIX, que este herdara de uma Tia. Em Junho último comprou ao seu amigo Bernando, pintor afamado, um quadro pintado por este, a fim de aumentar a colecção de arte que possui na sua moradia.
  • 10. a) Joaquim é comerciante? b) Como qualifica a compra da mobília? c) Como qualifica a compra do quadro? 15 - Joaquim é o dono de uma empresa de transportes desde 2003. Em Maio deste ano, Joaquim comprou à “Automóveis de Alcanena, Lda.”, um veículo ligeiro de mercadorias, a fim de aumentar a sua frota ligeira. Em Junho último comprou ao seu amigo Bernando, pintor afamado, um quadro pintado por este, a fim de aumentar a colecção de arte que possui na sua moradia. a) Joaquim é comerciante? b) Como qualifica a compra do veículo ligeiro de mercadorias? c) Como qualifica a compra do quadro? 16 - Ana, arquitecta de profissão, dedica-se, nos seus tempos livres, à actividade de compra e venda de objectos de arte, tendo para o efeito um estabelecimento aberto ao público, situado na Avenida da Boavista, no Porto. Em Dezembro de 2007, comprou a Branca um serviço de porcelana da «Companhia das Índias», no valor de 15 000 euros, para revender no seu estabelecimento. a) Deverá Ana ser qualificada como comerciante? b) Como classifica, do ponto de vista jurídico-mercantil, o acto praticado por Ana?
  • 11. 17- Alberto, proprietário do Hotel «Paraíso Natural», celebra com a EXON, seguradora, um contrato de seguro relativo ao seu estabelecimento mercantil. Alberto não está matriculado como comerciante. a) Deverá Alberto ser qualificado como comerciante? b) Como classifica o contrato acima referido? c) Quais as regras a que está sujeita a composição da firma de Alberto? 18- Mariana é dona de uma loja de instrumentos musicais desde 2003. A fim de aumentar a sua colecção de antiguidades, em Março de 2005, Mariana comprou a Célia, advogada, um violino do século XIX, que esta havia herdado do seu bisavô. Nesse mesmo ano, Mariana comprou à “Monteiro e Ernesto – Música e Melodias, Lda.” um lote de flautas com o nome da loja gravado, a fim de as colocar à venda para os seus clientes. a) Mariana é comerciante? b) Qualifique juridicamente a compra do violino. c) Qualifique juridicamente a compra do lote de flautas.