1. CRC – 02/2013 – TÉCNICO
QUESTÃO Nº 02
Norma Regulamentadora: CPC 02 (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e
Conversão de Demonstrações Contábeis)
Definições
Itens monetários são aqueles representados por dinheiro ou por direitos a serem recebidos e obrigações a
serem liquidadas em dinheiro.
Itens não-monetários são aqueles representados por ativos e passivos que não serão recebidos ou
liquidados em dinheiro.
Apresentação ao término de períodos de reporte subsequentes
Ao término da cada período de reporte:
(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de
fechamento;
(b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser
convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação.
Receitas e Despesas: custo histórico ou taxa média.
QUESTÃO Nº 03
Norma Regulamentadora: CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis)
Definições
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de
transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de
proprietários.
Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e da
“demonstração dos outros resultados abrangentes”.
Outros resultados abrangente compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de
reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou
permitido pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC. Os
componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos
Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme
2. item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior
(ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão
de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (ver
Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);
(e) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de
hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38).
CPC 38:
Instrumentos Financeiros:
Definições de quatro categorias de instrumentos financeiros
Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado é um ativo
financeiro ou um passivo financeiro que satisfaz qualquer das seguintes condições:
(a) é classificado como mantido para negociação. Um ativo financeiro ou um passivo financeiro é
classificado como mantido para negociação se for:
(i) adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou de recompra em
prazo muito curto;
(ii) no reconhecimento inicial é parte de carteira de instrumentos financeiros identificados
que são gerenciados em conjunto e para os quais existe evidência de modelo real
recente de tomada de lucros a curto prazo; ou
(iii) derivativo (exceto no caso de derivativo que seja contrato de garantia financeira ou um
instrumento de hedge designado e eficaz);
Hedge:
Definições relativas à contabilidade de hedge
Compromisso firme é um acordo obrigatório para a troca de quantidade especificada de recursos a
um preço especificado em data ou em datas futuras especificadas.
Transação prevista é uma transação futura não comprometida, mas antecipada.
Instrumento de hedge é um derivativo designado ou (apenas para hedge do risco de alterações nas
taxas de câmbio de moeda estrangeira) um ativo financeiro não derivativo designado ou um passivo
financeiro não derivativo cujo valor justo ou fluxos de caixa se espera que compensem as alterações
no valor justo ou nos fluxos de caixa de objeto de hedge designado (os itens 72 a 77 e o Apêndice A,
itens AG94 a AG97, explicam em detalhes a definição de instrumento de hedge).
Posição protegida é um ativo, passivo, compromisso firme, transação prevista altamente provável
ou investimento líquido em operação no exterior que (a) expõe a entidade ao risco de alteração no
valor justo ou nos fluxos de caixa futuros e (b) foi designada como estando protegida (os itens 78 a
3. 84 e o Apêndice A, itens AG98 a AG101 explicam em detalhes a definição de posição coberta).
Eficácia de hedge é o grau segundo o qual as alterações no valor justo ou nos fluxos de caixa da
posição coberta que sejam atribuíveis a um risco coberto são compensadas por alterações no valor
justo ou nos fluxos de caixa do instrumento de hedge (ver Apêndice A, itens AG105 a AG113).
“Hedge
A palavra "hedge" pode ser entendida como "proteção". Hedge é uma operação que tem por finalidade proteger o valor de um ativo contra uma
possível redução de seu valor numa data futura ou, ainda, assegurar o preço de uma dívida a ser paga no futuro. Esse ativo poderá ser o dólar,
uma commodity, um título do governo ou uma ação.”
Resumindo:
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de
transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de
proprietários (o que exclui do conceito de resultado abrangente, por exemplo, aumentos e reduções
do capital social), ou seja, é o resultado do exercício acrescido de ganhos ou perdas que eram
reconhecidos direta e temporariamente na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Conforme o Manual de Contabilidade Societária, FIPECAFI, PG 475 “Resultado Abrangente incluem as
mutações do patrimônio líquido que não representam receitas e despesas realizadas. Inclui
alterações que poderão afetar o resultado do período futuramente ou às vezes permanecerão sem
esse trânsito.”
Resultado Abrangente = Resultado do Exercício + Outros Resultados Abrangentes
A DRA não é exigida pela lei societária (lei 6.404/76), mas foi incluída pelo CPC em decorrência das
mudanças advindas das convergências às normas internacionais. Essa demonstração pode ser
apresentada separadamente ou dentro das mutações do patrimônio líquido.
QUESTÃO Nº 13
MÉTODO LINEAR (OU QUOTAS CONSTANTES)
É o método que contabiliza, como despesa ou custo, uma parcela constante do valor do bem em cada
período.
MÉTODO DA SOMA DOS DÍGITOS
Este método consiste em somar os algarismos desde a unidade até o algarismo que representa o número
de anos da vida útil do bem.
QUESTÃO Nº 14
A NBC TG - 09 que trata sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), menciona no item 14 que:
As Receitas incluem:
Venda de mercadorias, produtos e serviços - inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas
(por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto,
mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.
4. Os Insumos adquiridos de terceiros incluem:
Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos - inclui os valores das matérias-primas
adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços
vendidos adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio.
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia etc. consumidos,
devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e
COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do
resultado.
Portanto, devemos considerar o custo da mercadoria com os impostos recuperáveis. Dessa forma, a DVA
ficará da seguinte forma:
Demonstração do Valor Adicionado - DVA