Este documento estabelece procedimentos para formalizar as convocações e atas das reuniões do Conselho Municipal de Educação de Condado, definindo também como serão tratadas as demandas recebidas pelo Conselho.
Este documento descreve alterações feitas à Resolução CMEC No 001 de 2014 pelo Conselho Municipal de Educação do Condado. As principais alterações incluem: 1) definir os direitos e deveres de conselheiros titulares e suplentes; 2) estabelecer procedimentos para convocação de reuniões e registro de atas; 3) esclarecer como novas demandas podem ser apresentadas ao Conselho.
Esta resolução estabelece procedimentos para as reuniões e atas do Conselho Municipal de Educação de Condado (CMEC), incluindo a convocação de conselheiros, registro de atas e pareceres sobre demandas da educação municipal.
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros; 2) A próxima reunião será em 1o de julho para aprovar o regimento interno; 3) Em 20 de maio será realizada uma câmara técnica sobre o Projeto Orla.
A reunião convoca os membros para a assembleia geral de constituição da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira para aprovar o estatuto social, eleger os membros do conselho de administração e constituir formalmente a cooperativa.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Este documento descreve alterações feitas à Resolução CMEC No 001 de 2014 pelo Conselho Municipal de Educação do Condado. As principais alterações incluem: 1) definir os direitos e deveres de conselheiros titulares e suplentes; 2) estabelecer procedimentos para convocação de reuniões e registro de atas; 3) esclarecer como novas demandas podem ser apresentadas ao Conselho.
Esta resolução estabelece procedimentos para as reuniões e atas do Conselho Municipal de Educação de Condado (CMEC), incluindo a convocação de conselheiros, registro de atas e pareceres sobre demandas da educação municipal.
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros; 2) A próxima reunião será em 1o de julho para aprovar o regimento interno; 3) Em 20 de maio será realizada uma câmara técnica sobre o Projeto Orla.
A reunião convoca os membros para a assembleia geral de constituição da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira para aprovar o estatuto social, eleger os membros do conselho de administração e constituir formalmente a cooperativa.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
1. O documento apresenta 34 moções sobre diversos assuntos da Igreja Evangélica Luterana do Brasil para serem discutidas e votadas.
2. As moções tratam de temas como a sede do Conselho Diretor, coordenadores nacionais, comissão de colóquio, chamados pastorais, departamentos da igreja e assuntos administrativos.
3. As comissões responsáveis dão pareceres favoráveis ou desfavoráveis às moções com base no Regimento da IELB e em questões práticas e éticas.
Este documento trata da eleição de dirigentes e representantes para os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o mandato de 2011 a 2013. Ele define os municípios com direito a voto nestes comitês e indica representantes para outros fóruns relacionados a recursos hídricos.
Este documento descreve as diretrizes e regulamentos do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí/MG. O Conselho foi criado para assessorar o prefeito na preservação dos bens culturais do município e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O documento detalha a composição, atribuições, diretoria e processo de reuniões do Conselho.
A ata resume a quarta reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios em 26 de janeiro de 2010. Foi discutida a leitura e aprovação de atas anteriores e a definição de termos no regimento interno. Também foram registrados questionamentos e propostas sobre o regimento interno.
Este documento é um modelo de declaração de desimpedimento para membros da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira - CMPPORM "Orgânicos da Mantiqueira". A declaração afirma que o indivíduo não está legalmente impedido de ocupar cargos públicos e não é parente de segundo grau de membros da administração ou fiscalização da cooperativa.
A Unidade Didática II discute a identidade com a organização CBMRS, expectativas pessoais e profissionais na construção da carreira e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade. Também aborda os requisitos para o cargo de soldado, ética policial-militar, carreira e círculos hierárquicos.
1. O documento fornece instruções gerais para a constituição de uma sociedade de advogados composta por sócios patrimoniais.
2. São listados os documentos necessários, como requerimento assinado, contrato social rubricado e assinado, declarações de sócios, ficha cadastral preenchida.
3. Também são fornecidas orientações sobre itens como forma do documento, verso em branco, quitação com a OAB/SP.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz. Ele define a entidade como associação civil sem fins lucrativos que representa os estudantes do curso. Também estabelece as instâncias da organização, como a Assembléia Geral e a Diretoria eleita, e define seus papéis e responsabilidades.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 queirosiana
Este documento apresenta os estatutos da Associação Cultural Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana. Os estatutos definem a associação, seus objetivos de promover a cultura portuguesa e difundir a vida e obra de Eça de Queirós, e estrutura com assembleia geral, direção e conselho fiscal. Além disso, descreve os tipos de associados, direitos, deveres e como se dará a admissão e exclusão.
O documento descreve o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário do Banco Comunitário Jardim Botânico, constituído para gerar o fortalecimento da agricultura familiar através do resgate de práticas coletivas de administração de recursos financeiros e não financeiros. O Fundo é administrado por uma comissão gestora e tem como receita a devolução de benefícios gerados por projetos do CPCC e contribuições de simpatizantes.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
A resolução cria uma comissão temporária de inquérito para investigar indícios de ilicitudes na gestão da saúde municipal entre 2008-2012 e possíveis favorecimentos eleitorais, nomeando três vereadoras para compor a comissão e definindo seus poderes e prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
Este documento designa Renata Nirian Sousa de Carvalho como Secretária Substituta do Conselho Municipal de Educação do Condado para escrever as atas das sessões em caso de ausência da Secretária titular, a fim de garantir a continuidade das atividades do Conselho.
Regimento Interno do CMEC aprovado pela Resolução CMEC Nº 001, de 25 de novembro de 2015 a partir da deliberação do Conselho Pleno no Parecer CMEC Nº 006/2015.
Este documento designa a Profa. Maria José Souza da Silva como relatora do Processo CMEC No 003/2016. O relator deverá apresentar seu parecer na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação do Condado em 1o de abril para deliberação final. A portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
1. O documento apresenta 34 moções sobre diversos assuntos da Igreja Evangélica Luterana do Brasil para serem discutidas e votadas.
2. As moções tratam de temas como a sede do Conselho Diretor, coordenadores nacionais, comissão de colóquio, chamados pastorais, departamentos da igreja e assuntos administrativos.
3. As comissões responsáveis dão pareceres favoráveis ou desfavoráveis às moções com base no Regimento da IELB e em questões práticas e éticas.
Este documento trata da eleição de dirigentes e representantes para os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o mandato de 2011 a 2013. Ele define os municípios com direito a voto nestes comitês e indica representantes para outros fóruns relacionados a recursos hídricos.
Este documento descreve as diretrizes e regulamentos do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí/MG. O Conselho foi criado para assessorar o prefeito na preservação dos bens culturais do município e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O documento detalha a composição, atribuições, diretoria e processo de reuniões do Conselho.
A ata resume a quarta reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios em 26 de janeiro de 2010. Foi discutida a leitura e aprovação de atas anteriores e a definição de termos no regimento interno. Também foram registrados questionamentos e propostas sobre o regimento interno.
Este documento é um modelo de declaração de desimpedimento para membros da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira - CMPPORM "Orgânicos da Mantiqueira". A declaração afirma que o indivíduo não está legalmente impedido de ocupar cargos públicos e não é parente de segundo grau de membros da administração ou fiscalização da cooperativa.
A Unidade Didática II discute a identidade com a organização CBMRS, expectativas pessoais e profissionais na construção da carreira e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade. Também aborda os requisitos para o cargo de soldado, ética policial-militar, carreira e círculos hierárquicos.
1. O documento fornece instruções gerais para a constituição de uma sociedade de advogados composta por sócios patrimoniais.
2. São listados os documentos necessários, como requerimento assinado, contrato social rubricado e assinado, declarações de sócios, ficha cadastral preenchida.
3. Também são fornecidas orientações sobre itens como forma do documento, verso em branco, quitação com a OAB/SP.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz. Ele define a entidade como associação civil sem fins lucrativos que representa os estudantes do curso. Também estabelece as instâncias da organização, como a Assembléia Geral e a Diretoria eleita, e define seus papéis e responsabilidades.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 queirosiana
Este documento apresenta os estatutos da Associação Cultural Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana. Os estatutos definem a associação, seus objetivos de promover a cultura portuguesa e difundir a vida e obra de Eça de Queirós, e estrutura com assembleia geral, direção e conselho fiscal. Além disso, descreve os tipos de associados, direitos, deveres e como se dará a admissão e exclusão.
O documento descreve o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário do Banco Comunitário Jardim Botânico, constituído para gerar o fortalecimento da agricultura familiar através do resgate de práticas coletivas de administração de recursos financeiros e não financeiros. O Fundo é administrado por uma comissão gestora e tem como receita a devolução de benefícios gerados por projetos do CPCC e contribuições de simpatizantes.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
A resolução cria uma comissão temporária de inquérito para investigar indícios de ilicitudes na gestão da saúde municipal entre 2008-2012 e possíveis favorecimentos eleitorais, nomeando três vereadoras para compor a comissão e definindo seus poderes e prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
Este documento designa Renata Nirian Sousa de Carvalho como Secretária Substituta do Conselho Municipal de Educação do Condado para escrever as atas das sessões em caso de ausência da Secretária titular, a fim de garantir a continuidade das atividades do Conselho.
Regimento Interno do CMEC aprovado pela Resolução CMEC Nº 001, de 25 de novembro de 2015 a partir da deliberação do Conselho Pleno no Parecer CMEC Nº 006/2015.
Este documento designa a Profa. Maria José Souza da Silva como relatora do Processo CMEC No 003/2016. O relator deverá apresentar seu parecer na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação do Condado em 1o de abril para deliberação final. A portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM) de acordo com a Lei Complementar no 025 de 2010 no município de Cambará. O Regimento define a finalidade, composição, governança, competências e deliberações do CGM, que tem como objetivo acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município.
Este documento trata de um pedido de renúncia de uma conselheira do Conselho Municipal de Educação do Condado. Após conversas com a conselheira e o sindicato que a representava, ela decidiu renunciar ao cargo a pedido do sindicato. O presidente do conselho aceitou o pedido de renúncia respeitando a vontade da conselheira, embora os segmentos não devam interferir na composição do conselho.
Convoca os Segmentos e Entidades da Sociedade existentes no Município de Condado/PE, nos termos das Leis Municipais Nº 809/2006 e Nº 812/2006, e do Regimento Interno do CMEC, para a recomposição do Colegiado de Conselheiros de Educação para o biênio 2016/2018.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Ata Conselho do Meio Ambiente de 05 2010Marcus David
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros presentes na reunião; 2) A próxima reunião será realizada em 1 de julho de 2010 para aprovar o regimento interno; 3) Uma câmara técnica será realizada em 20 de maio de 2010 para discutir o projeto da orla, especificamente sobre o projeto de ordenamento da Praia da Tartaruga.
Esta lei atualiza a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (CETRAN/MT) de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito. Ela define a estrutura do CETRAN/MT, incluindo sua presidência, secretaria e membros representantes do estado, municípios e entidades civis. A lei também estabelece as atribuições e responsabilidades do CETRAN/MT e de seus membros no que diz respeito à política de trânsito do estado.
Decide democraticamente em Conselho Pleno a eleição de 2 Conselheiros do CMEC para composição do CACS-FUNDEB do Município de Condado/PE para novo mandato a partir dwe 2014.
[1] O documento aprova o regulamento interno e as práticas de certificação da Infra-estrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICP-CV). [2] É aprovado o regulamento que define as normas de funcionamento do Conselho Gestor da ICP-CV. [3] Também é aprovada a Declaração de Práticas de Certificação da Entidade de Certificação Raiz de Cabo Verde para garantir a conformidade com as políticas da ICP-CV.
Orienta as UEx's das Unidades Escolares do(a) Sistema/Rede Municipal de Educação do Condado/PE quanto ao uso de distintivos oficiais dos formulários de execução e prestação de contas de recursos financeiros do FNDE.
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
O documento trata de um parecer do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) aprovando uma proposta de resolução complementar à Resolução CMEC No 001/2014 para contemplar novas situações não tratadas anteriormente. O relator, Prof. Emilson Martiniano Benedito, vota pela aprovação da minuta da Resolução CMEC No 004/2014 para complementar a resolução anterior. O Conselho Pleno do CMEC aprova por unanimidade o voto do relator.
Semelhante a Resolução cmec nº 001.2014 atualizada (20)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Estudos da História e da Cultura Afro-brasileiras e dos Povos Indígenas no Currículo Oficial das Escolas, nos termos das Leis Federais Nº 10.639/2003, Nº 11.645/2008 e Nº 14.402/2022, e aqui mais precisamente sobre os Povos Indígenas, efetivando Vivências Escolares Obrigatórias coerentes com a proposta das normas vigentes, considerada a revogação do Decreto-Lei Nº 5.540/1943 que, até então, definia o Dia 19 de Abril como Dia do Índio.
A presente Lei altera dispositivos das Leis Municipais Nº 841/2008 (Estatuto do Magistério do Município do Condado) e Nº
842/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério Público do Município de Condado/PE) e
implementa o Piso Salarial Profissional previsto na Lei
Federal N° 11.738/2008 e dá outras providências.
Este documento propõe uma lei municipal para regulamentar a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na rede municipal de educação do Condado. Ele define os segmentos que comporão os Conselhos Escolares, como direção da escola, professores, alunos, funcionários e comunidade. Também estabelece as atribuições dos Conselhos Escolares, como elaborar o projeto político pedagógico da escola e aprovar o plano anual. Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Posiciona-se favorável à Prestação de Contas do uso dos recursos financeiros do PETE e PNATE utilizados e apresentados pelo Fundo Municipal de Educação (FME) do Município de Condado/PE.
Encaminha à análise do CMEC os Demonstrativos Contábeis de Prestação de Contas do Exercício 2015 referentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)
Este documento retifica o edital de convocação do Conselho Municipal de Educação do Condado para o processo de escolha de novos conselheiros para o biênio 2016-2018, devido ao feriado da Semana Santa. A data limite para entrega de ofícios de decisão dos segmentos e entidades é alterada de 23 de março para 28 de março.
Este documento é uma notificação extrajudicial enviada à direção e professores de uma escola pelo responsável legal de uma criança. Ele notifica a escola para que se abstenha de apresentar temas relacionados à ideologia de gênero ou sexualidade para o aluno sem o consentimento prévio do responsável, respeitando seu direito de formação moral do filho. A notificação também serve para proteger a escola de eventuais processos judiciais no caso de apresentação desses temas de forma indevida.
Este documento apresenta uma indicação ao Conselho Municipal de Educação do Condado solicitando a apreciação e aprovação de uma minuta de Norma Regimental para regular o funcionamento do Conselho. A indicação justifica a necessidade de um Regimento Interno desde a criação do Conselho em 2006 para garantir o cumprimento da legislação educacional.
Este documento resume a análise de um projeto educacional municipal chamado IDEC - Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado pela Conselho Municipal de Educação. O relator aprova o projeto, mas aponta que ele precisa ser atualizado para incluir novas iniciativas e deve estabelecer um sistema de avaliação para medir os índices educacionais, seguindo o exemplo dos sistemas federais e estaduais. O relator também recomenda que o município dialogue mais com instrumentos educacionais de outras esferas de governo
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
Este documento aprova o Plano Estadual de Educação de Pernambuco para os próximos 10 anos, definindo metas e estratégias para: (1) universalizar a educação infantil e o ensino fundamental de 9 anos; (2) garantir que 94,3% dos alunos concluam o ensino fundamental na idade apropriada. O plano prevê a ampliação de creches, pré-escolas e escolas, melhoria da qualidade do ensino e da formação de professores.
Este documento é uma indicação do Conselho Municipal de Educação do Condado para que os conselheiros analisem e acompanhem as demonstrações de receitas e despesas do Fundo Municipal de Educação em 2015 e avaliem projetos, programas e planos educacionais desenvolvidos pelo município. A indicação é feita com base na legislação que define os Conselhos de Educação como órgãos de controle social sobre ações relacionadas à educação municipal.
Indica ao CMEC a necessidade de se instituir o Sistema Municipal de Educação do Condado (SisMEC) definindo o CMEC como Órgão Normativo do Sistema e sua Autonomia Financeira para plena atuação com a atualização de suas atribuições traduzidas em seus direitos e deveres sociopolíticos.
Mais de EMBcae consultoria e assessoria educacional (20)
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
1. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
RESOLUÇÃO CMEC Nº 001, DE 5 MAIO DE 2014
Sistematiza os procedimentos de formalização das convocações dos conselheiros do CMEC para suas Reuniões e como se dará a lavratura de suas Atas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CONDADO, no uso de suas atribuições enquanto coordenador das atividades do órgão, com fulcro na Constituição Federal de 1988, na Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007, na Lei Municipal Nº 809, de 22 de junho de 2006, e na PORTARIA PMC Nº 373, de 2 de abril de 2014:
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar um parâmetro para a efetivação das convocações dos Conselheiros de Educação para as Assembleias do CMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar um padrão para os processos e pareceres públicos emanados do CMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um perfil de registro comprobatório da efetivação das Assembleias do órgão com base em critérios claros;
CONSIDERANDO, sobretudo, a inexistência de Regimento Interno do CMEC e a emergente necessidade de organização do órgão:
RESOLVE:
Art. 1º. Todos os Conselheiros de Educação do CMEC, sejam titulares ou suplentes, deverão ser convocados e convidados, conforme o enquadramento, para toda e qualquer assembleia do órgão, sendo decisivamente indispensável que todos tenham ciência dos processos em análise no CMEC.
Art. 1º. Todos os Conselheiros de Educação do CMEC, sejam titulares ou suplentes, deverão ser convocados para toda e qualquer assembleia do órgão, sendo decisivamente indispensável que todos tenham ciência dos processos em análise no CMEC. (Redação alterada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º).
§1º. Quando Titulares, os Conselheiros de Educação serão convocados para as sessões do CMEC com direito de vez e voz nas sessões do órgão;
§2º. Quando Suplentes, os Conselheiros de Educação serão convidados convocados para as sessões do CMEC sem direito de vez e voz nas sessões do órgão, exceto quando da ausência do Titular do segmento que ambos representam.
§2º. Quando Suplentes, os Conselheiros de Educação serão convocados para as sessões do CMEC com direito de vez, mas não de voz nas sessões do órgão, exceto
2. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
quando da ausência do Titular do segmento que ambos representam. (Redação alterada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º)
§3º. Quando o Conselheiro Suplente substituir o Titular no caso da ausência deste às sessões do CMEC, seu voto não poderá ser questionado ou revogado, tendo o suplente o mesmo poder do Titular nesta ocasião.
§4º. Quando julgar necessário, o Presidente do CMEC poderá convidar quaisquer profissionais, especialistas ou cidadãos para participar de sessão específica do órgão para prestar esclarecimentos para o teor de processos específicos em análise no CMEC, ficando estes, entretanto, impedidos de voto, que é atribuição exclusiva de Conselheiros de Educação. (Parágrafo incluído pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º)
§5º. Uma vez indicados e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, os Conselheiros de Educação terão a garantia plena de seus direitos enquanto Titular ou Suplente do órgão até a conclusão de seu mandato, podendo serem afastados da função apenas sob as seguintes condições:
I - quando concluído o mandato, conforme preceitua o art. 3º da Lei Municipal Nº 809/2006, caso não seja reconduzido ao cargo por mais uma única vez pelo segmento que representou;
II - antes do mandato concluído somente em casos de negligência com o cargo, faltando a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas sem justificativas, conforme preceitua o art. 16 da Lei Municipal Nº 809/2006;
III – antes do mandato concluído, por desistência do conselheiro, mas nunca por iniciativa do seu segmento, cuja desistência deverá ser protocolada formalmente pelo próprio conselheiro por meio de requerimento ao Presidente que ouvirá suas razões antes do deferimento, ficando aos encargos do Presidente do CMEC as providências para que uma substituição seja feita pelo segmento, caso necessária, e isso por meio de fórum público e colegiado, respeitando-se inclusive candidatos à representação. (Parágrafo incluído pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º)
Art. 2º. Os Conselheiros de Educação deverão ser convocados e convidados, conforme o enquadramento, de preferência, através de EDITAL publicado em veículos de fácil acesso aos conselheiros, e quando necessário por meio de OFÍCIO ou OFÍCIO CIRCULAR.
Art. 2º. Os Conselheiros de Educação deverão ser convocados, de preferência, através de EDITAL publicado em veículos de fácil acesso aos conselheiros, e quando necessário, por meio de OFÍCIO ou OFÍCIO CIRCULAR. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º)
Parágrafo único. Aos Conselheiros de Educação não pesará a responsabilidade de defenderem no CMEC os interesses das políticas institucionais e particulares dos segmentos que representarem, mas agora apenas os interesses do CMEC buscando a efetivação de políticas públicas educacionais que beneficiem o(a) Sistema/Rede Municipal de Educação para o alcance de uma educação de qualidade em condições isonômicas de importância, valor e valorização para todos. (Parágrafo incluído pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º)
3. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
Art. 3º. Os atos públicos de convocação e convite aos Conselheiros de Educação para as sessões do CMEC deverão ter arquivo próprio e exclusivo para tal fim, garantindo-se sua fácil localização quando necessária para consultas ou provas de protocolo de ciência”.
Art. 3º. Os atos públicos de convocação aos Conselheiros de Educação para as sessões do CMEC deverão ter arquivo próprio e exclusivo para tal fim, garantindo-se sua fácil localização quando necessários para consultas ou provas de protocolo de ciência”. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 1º)
Art. 4º. As sessões do CMEC, sejam ordinárias ou extraordinárias, deverão ter suas atas lavradas por digitação em livro próprio, com paginação ordinária e com formatação de ATA DESCRITIVA, onde deve constar as assinaturas apenas do(a) Secretário(a) e do(a) Presidente do CMEC como estratégia para contenção de despesas quando da necessidade de reconhecimento de firmas em cartório, devendo constar no desfecho da lavratura da ata indicações de onde constam as assinaturas dos demais conselheiros.
Art. 5º. As assinaturas dos demais conselheiros presentes às sessões do CMEC, como prova da sua participação, deverão obedecer aos seguintes critérios:
§1º. As assinaturas de todos os conselheiros, sejam Titulares ou Suplentes, presentes às sessões do CMEC deverão, num arquivo próprio, ser protocoladas em ATA DE FREQUÊNCIA SIMPLES conforme ANEXO I desta Resolução como forma de apenas comprovar-se a frequência dos conselheiros nas sessões, devendo constar no cabeçalho das atas, no mínimo, data, horário e , sucintamente, o teor da reunião, e nos espaços de assinaturas a marcação da falta aos faltosos.
§1º. As assinaturas de todos os conselheiros, sejam Titulares ou Suplentes, presentes às sessões do CMEC deverão, num arquivo próprio, ser protocoladas em ATA DE FREQUÊNCIA SIMPLES conforme ANEXO I desta Resolução como forma de apenas comprovar-se a frequência dos conselheiros nas sessões, devendo constar no cabeçalho das atas, no mínimo, data, horário e, sucintamente, o teor da reunião, e nos espaços de assinaturas a marcação da falta aos faltosos. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 2º);
§2º. As assinaturas apenas dos conselheiros com vez e voz, independente de serem Titulares ou Suplentes, deverão constar também em ATAS DE FREQUÊNCIA E VALIDAÇÃO DAS DECISÕES, constantes em LIVRO DE FREQUÊNCIA E VALIDAÇÃO DAS DECISÕES aberto pelo Presidente do CMEC apenas para esse fim, conforme consta modelo no ANEXO II desta Resolução, devendo constar no cabeçalho da Ata uma sucinta apresentação do teor da reunião.
§2º. As assinaturas apenas dos conselheiros com vez e voz, independente de serem Titulares ou Suplentes, deverão constar também em ATAS DE FREQUÊNCIA E VALIDAÇÃO DAS DECISÕES, constantes em LIVRO DE FREQUÊNCIA E VALIDAÇÃO DAS DECISÕES aberto pelo Presidente do CMEC apenas para esse fim, conforme consta modelo no ANEXO II desta Resolução, devendo constar no cabeçalho da Ata uma sucinta apresentação do teor da reunião. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 2º).
4. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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Art. 6º. As demandas da Rede Municipal de Educação do Município do Condado ou da sociedade, desde que digam respeito à Educação, e em especial, a da esfera municipal e do Município do Condado/PE, poderão surgir por iniciativa das instituições da Rede, de qualquer outra instituição ou órgão da jurisdição municipal ou até mesmo por qualquer cidadão, devendo tal demanda ser sempre formalizada por Requerimento (pessoa física) ou Ofício (pessoa jurídica), devidamente assinado (e carimbado, sempre que possível) e com fácil identificação do interessado para que a demanda tenha validade para o CMEC e este possa proceder a análise da demanda e emitir seu Parecer.
Art. 6º. As demandas do(a) Sistema/Rede Municipal de Educação do Município do Condado ou da sociedade, desde que digam respeito à Educação, e em especial, a da esfera municipal e do Município do Condado/PE, poderão surgir por iniciativa das instituições da Rede, de qualquer outra instituição ou órgão da jurisdição municipal ou até mesmo por qualquer cidadão, devendo tal demanda ser sempre formalizada por Requerimento (pessoa física) ou Ofício (pessoa jurídica), devidamente assinado (e carimbado, sempre que possível) e com fácil identificação do interessado para que a demanda tenha validade para o CMEC e este possa proceder a análise da demanda e emitir seu Parecer. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 3º)
Parágrafo único. O próprio Conselheiro de Educação poderá abrir uma demanda junto ao Conselho, se assim o desejar, por percepção de necessidades para a melhoria de condições da educação do(a) Sistema/Rede Municipal por meio de INDICAÇÃO, de numeração própria a ser protocolada junto ao Secretário ou ao Presidente do CMEC, com relatório e justificativa para sua iniciativa, conforme ANEXO IV desta Resolução. (Parágrafo incluído pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 3º).
Art. 7º Cada demanda gerará um Processo e, consequentemente, o Processo gerará um Parecer, que dará validade ou não ao Voto do seu Relator, todos com numeração protocolar própria e única.
§1º. Entende-se por Processo a demanda gerada a partir da solicitação do interessado (pessoa física ou jurídica) envolvendo todo o tempo de duração do caso em análise no Conselho bem como todos os documentos peculiares ao processo, desde o protocolo do Requerimento ou Ofício do interessado (primeiro documento do Processo), até o Parecer Final do CMEC (documento final do Processo).
§2º. Entende-se por Parecer o voto de decisão colegiada do Conselho para os casos analisados e decididos no CMEC, após Voto do Relator do caso em análise;
§3º. Entende-se por Relator o Conselheiro de Educação que acompanha um determinado processo e que, por isso mesmo, fará o relato do caso e, posteriormente, dará seu voto apresentando uma solução para ele, tudo em coerência com a legislação educacional vigente ou outra que, direta ou indiretamente, a ela diga respeito para, posteriormente, apresentar ao Conselho Pleno o caso analisado e seu voto para aprovação ou reprovação ou, se necessário, para uma reavaliação colegiada e final ou ainda para redirecionamento do caso, quando a situação o exigir, sob decisão da Presidência.
§4º. O Processo será acompanhado e assinado por qualquer conselheiro e, para isso, este deverá seguir a formatação do formulário constante no ANEXO III desta
5. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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Resolução, ficando a decisão do Pleno para Assinatura Representativa apenas do Presidente do CMEC que procederá seu registro junto ao Secretário do órgão.
Art. 8º. O Presidente do Conselho, ao receber demandas remetidas ao CMEC, poderá designar quaisquer dos Conselheiros de Educação para este proceder o acompanhamento do Processo fazendo o relato do caso, sua análise sobre ele e dando por fim o seu voto enquanto relator devendo, só a partir daí, disponibilizar o caso para Parecer do CMEC.
Parágrafo único: Decisões que dispensem a aprovação do Conselho Pleno, como as de ordem administrativa, como preceitua o art. 8º da Lei Municipal Nº 809/2006, de responsabilidade do Presidente, enquanto responsável pela coordenação das atividades do CMEC, deverão ser decididas por este por meio de PORTARIA, a exemplo disso a designação de conselheiros para serem relatores de Processos em análise no CMEC, quando assim julgar necessário. (Parágrafo incluído pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 4º).
Art. 9º. Estará aprovado ou reprovado o Voto do Relator sempre que a decisão do Conselho Pleno do CMEC corresponder à totalidade mínima de 50% mais um dos conselheiros com vez e voz e ainda se coerentes com a legislação educacional vigente.
Art. 9º. Estará aprovado ou reprovado o Voto do Relator sempre que, em 1ª convocação, a decisão do Conselho Pleno do CMEC corresponder à totalidade mínima de 50% mais um dos conselheiros com vez e voz, ou em 2ª convocação, passados 30 minutos da primeira, corresponder à maioria de qualquer número de membros presentes, e ainda se coerentes com a legislação educacional vigente. (Redação alterada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 5º).
Parágrafo único: Uma vez estabelecidas pelo CMEC proposições e estratégias aprovadas por PARECERES do Conselho e, quando existirem, também suas RESOLUÇÕES, resultantes dos respectivos Pareceres, fica a critério da Secretaria Municipal de Educação, e assim também de qualquer instituição ou cidadão a que disser respeito o Processo analisado e deliberado pelo CMEC, executar a deliberação por si só ou em conjunto com o CMEC, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 809, de 22 de junho de 2006. (Parágrafo incluído pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 5º).
Art. 10. Quando o CMEC atender a demandas da sociedade no sentido de indicar ou eleger Conselheiros de Educação para representar o CMEC em outros órgãos ou conselhos da sociedade, e estes conselheiros na condição de Indicado ou Eleito Titular de Representação não comparecer como representante do CMEC às reuniões dos órgãos interessados, poderá o conselheiro Indicado ou Eleito Suplente de Representação, se presente nas reuniões, assumir não só vez e voz, mas também a titularidade por passar, na ocasião, a ter vez e voz, desde que seja aceito tal procedimento pelo órgão interessado na representação do CMEC, sobretudo em coerência com seu próprio regimento ou documento similar que o reja, não sendo responsabilidade do CMEC possíveis incoerências.
Parágrafo único: Quando suceder a transferência de titularidade de conselheiro de representação do CMEC em outros órgãos ou conselhos da sociedade, como preceitua o caput do artigo 10 desta Resolução, o CMEC só reconhecerá tal transferência quando comunicado e justificado formalmente pelo órgão interessado.
6. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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Art. 11. Ficam aprovados os anexos I, II e III desta Resolução, que estarão disponíveis aos Conselheiros de Educação no CMEC.
Art. 11. Ficam aprovados os anexos I, II, III e IV desta Resolução, que estarão disponíveis aos Conselheiros de Educação no CMEC. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 6º)
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer dispositivos contrários.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer dispositivos contrários, e servindo de Documento Regimental do CMEC até a construção do Regimento Definitivo, ficando sob a responsabilidade do Presidente zelar pelo seu cumprimento. (Redação dada pela Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, art. 7º).
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 5 de maio de 2014
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito
PRESIDENTE
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC
PORTARIA PMC Nº 373/2014
7. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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ANEXO I
MODELO DA ATA DE FREQUÊNCIA SIMPLES
Folha 01 – Conselheiros Titulares
Folha 02 – Conselheiros Suplentes
ATA DE FREQUÊNCIA SIMPLES À REUNIÃO Nº _____/_____
ATA DE FREQUÊNCIA SIMPLES À REUNIÃO Nº _____/_____
8. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
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Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
ANEXO II
MODELO DE ATA DE FREQUÊNCIA E VALIDAÇÃO DE DECISÕES
9. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
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Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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ANEXOIII
MODELO DO FORMULÁRIO DE PARECER DO CMEC
10. _________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO PARA CONSELHEIROS DE EDUCAÇÃO
INDICAÇÃO CMEC Nº _____/______
Senhor Presidente,
O Conselheiro de Educação signatário, com assento neste Conselho Profissional e no uso da atribuição que lhe confere a Resolução CMEC Nº 001, de 5 de maio de 2014, solicita a V. Sas. a apreciação da presente indicação no Conselho Pleno:
INDICANDO:
Que é necessário que se faça...________________________________________
_____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação se dá pela _____________________________________________
_____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________.
Sala de Sessões do CMEC, ____ de _______________ de ________
NOME DO CONSELHEIRO
CONSELHEIRO DE EDUCAÇÃO
Descrever aqui o que se pede:
Justificar aqui porque faz essa indicação:
Assinatura do Conselheiro
Data da Indicação
Nº de Protocolo da Indicação: Proceder junto à Diretoria do CMEC