Este documento apresenta os estatutos da Associação Cultural Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana. Os estatutos definem a associação, seus objetivos de promover a cultura portuguesa e difundir a vida e obra de Eça de Queirós, e estrutura com assembleia geral, direção e conselho fiscal. Além disso, descreve os tipos de associados, direitos, deveres e como se dará a admissão e exclusão.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este documento apresenta o regimento interno do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, definindo suas normas administrativas e procedimentos. O regimento estabelece regras para eleições, composição da administração, realização de reuniões, admissão de novos membros, direitos e deveres dos associados, votações e emendas ao regimento.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este estatuto estabelece as regras para o Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Ele define o nome, sede, finalidades e objetivos do clube como o desenvolvimento de liderança, ética profissional e prestação de serviços comunitários. Também descreve a administração do clube, incluindo os cargos de liderança, associados e reuniões.
Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este documento apresenta o regimento interno do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, definindo suas normas administrativas e procedimentos. O regimento estabelece regras para eleições, composição da administração, realização de reuniões, admissão de novos membros, direitos e deveres dos associados, votações e emendas ao regimento.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este estatuto estabelece as regras para o Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Ele define o nome, sede, finalidades e objetivos do clube como o desenvolvimento de liderança, ética profissional e prestação de serviços comunitários. Também descreve a administração do clube, incluindo os cargos de liderança, associados e reuniões.
Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de serviços sociais e culturais para trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define a associação, seus objetivos de solidariedade e bem-estar social, e estrutura com direitos e deveres dos associados e regras sobre admissão, sanções e perda de qualidade de associado.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação religiosa espírita chamada Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define os objetivos da CEIA como estudar e difundir o espiritismo e praticar a caridade cristã. Também estabelece diretrizes para a admissão e desligamento de associados voluntários, bem como seus direitos e deveres.
1) A defesa argumenta que a impugnação foi proposta fora do prazo, uma vez que o prazo para impugnações era de até 60 dias antes da Assembleia Geral, que ocorrerá em 25 de janeiro de 2013.
2) A defesa afirma que o candidato JARDSON BORGES DA SILVA cumpria os requisitos para candidatura no momento da inscrição e não pode ser prejudicado por eventuais fatos posteriores.
3) Conclui que a impugnação deve ser rejeitada por ter sido proposta fora do
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Este documento estabelece os estatutos da Casa de Cultura de Vidago, uma associação cultural sem fins lucrativos fundada em 1976. Os estatutos definem a estrutura organizacional, os objetivos, as categorias de sócios e os deveres e direitos associados, bem como os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Este documento apresenta o estatuto social da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define que a CEIA é uma associação religiosa sem fins lucrativos fundada em Salvador, Bahia, com o objetivo de estudar e difundir o Espiritismo. O estatuto descreve a composição dos associados voluntários e colaboradores voluntários, os procedimentos de admissão e desligamento, e estabelece diretrizes como a não discriminação e a gratuidade dos cargos.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de serviços sociais e culturais para trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define a associação, seus objetivos de solidariedade e bem-estar social, e estrutura com direitos e deveres dos associados e regras sobre admissão, sanções e perda de qualidade de associado.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação religiosa espírita chamada Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define os objetivos da CEIA como estudar e difundir o espiritismo e praticar a caridade cristã. Também estabelece diretrizes para a admissão e desligamento de associados voluntários, bem como seus direitos e deveres.
1) A defesa argumenta que a impugnação foi proposta fora do prazo, uma vez que o prazo para impugnações era de até 60 dias antes da Assembleia Geral, que ocorrerá em 25 de janeiro de 2013.
2) A defesa afirma que o candidato JARDSON BORGES DA SILVA cumpria os requisitos para candidatura no momento da inscrição e não pode ser prejudicado por eventuais fatos posteriores.
3) Conclui que a impugnação deve ser rejeitada por ter sido proposta fora do
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Este documento estabelece os estatutos da Casa de Cultura de Vidago, uma associação cultural sem fins lucrativos fundada em 1976. Os estatutos definem a estrutura organizacional, os objetivos, as categorias de sócios e os deveres e direitos associados, bem como os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Este documento apresenta o estatuto social da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define que a CEIA é uma associação religiosa sem fins lucrativos fundada em Salvador, Bahia, com o objetivo de estudar e difundir o Espiritismo. O estatuto descreve a composição dos associados voluntários e colaboradores voluntários, os procedimentos de admissão e desligamento, e estabelece diretrizes como a não discriminação e a gratuidade dos cargos.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação cultural chamada CULTARTIS. Os estatutos definem a denominação, objetivos, categorias de sócios, órgãos sociais e suas funções, eleições e outras disposições da associação.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Este documento descreve os estatutos da União Artística Vilarealense, uma associação mutualista portuguesa. Define sua natureza jurídica, objetivos de solidariedade social e promoção do bem-estar dos associados. Também estabelece regras sobre categorias de associados, direitos, deveres e sanções aplicáveis.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz. Ele define a entidade como associação civil sem fins lucrativos que representa os estudantes do curso. Também estabelece as instâncias da organização, como a Assembléia Geral e a Diretoria eleita, e define seus papéis e responsabilidades.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
Este documento descreve o estatuto de um sindicato de trabalhadores aquaviários nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. O estatuto define as categorias profissionais representadas pelo sindicato, os direitos e deveres dos associados e da administração do sindicato, incluindo a diretoria e assembleia geral.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Semelhante a Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 (20)
Programa e orçamento para o ano 2024 da ASCR-Confraria Queirosianaqueirosiana
O documento descreve o programa de atividades da Associação Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana para 2024, incluindo o aumento do número de associados, capacidade financeira e intercâmbio com outras entidades, bem como a promoção de estudos sobre história da alimentação e obra dos associados. Também inclui detalhes sobre programas continuados, organizativos, pedagógicos e orçamentários.
O documento descreve o programa de atividades da Associação Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana para 2024, incluindo o aumento do número de associados, capacidade financeira e intercâmbio com outras entidades, bem como a continuação de programas educativos, investigação, publicações e representações. O orçamento previsto é de 1,24 milhões de euros em receitas e 1,1 milhões em despesas, com um saldo de 140 mil euros.
Um programa de 15 sessões sobre a história da região de Vila Nova de Gaia em Portugal. A série começa em outubro de 2022 e termina em abril de 2023, com sessões de sábado das 15 às 17 horas presencialmente e por Zoom. Os tópicos incluem geologia, pré-história, cultura castreja, período romano, Idade Média, municipalismo medieval, expansão do Rio Douro, organização territorial moderna entre outros.
Este documento apresenta o prefácio do volume "Património de Gaia no Mundo", que descreve obras de arte e edifícios construídos por artistas gaienses fora do concelho. O presidente da Câmara Municipal de Gaia destaca a importância dos escultores Teixeira Lopes e da fábrica de cerâmica das Devesas para o património cultural local. O projeto pretende mapear e preservar o património histórico e artístico disperso de Gaia.
Este documento descreve um curso livre sobre a história do Brasil nos últimos 200 anos. O curso ocorrerá aos sábados entre outubro de 2022 e abril de 2023 e consistirá em 14 sessões sobre tópicos como a cultura brasileira, a história colonial do Brasil, a escravidão africana e as relações econômicas entre o Brasil e Portugal. Os professores especialistas irão abordar esses e outros assuntos relevantes para compreender a evolução do Brasil ao longo dos séculos.
A Academia Eça de Queirós vai organizar um curso sobre o Brasil duzentos anos depois no Solar Condes de Resende. O curso será ministrado por especialistas entre outubro de 2022 e abril de 2023. O curso é destinado ao público em geral, especialmente professores e estudantes, e abordará as ligações entre Portugal e o Brasil.
O curso livre irá abordar a história do Brasil dos últimos 200 anos através de 14 sessões entre outubro de 2022 e abril de 2023, ministradas por professores especialistas. As sessões irão discutir tópicos como a história pré-colonial do Brasil, a escravidão africana, a Corte Portuguesa no Brasil, a independência, a imigração portuguesa e as relações culturais entre Brasil e Portugal.
A Frota Mercantil do Porto e o comércio com o Brasil entre 1818 e 1825, de J. A. Gonçalves Guimarães
A 24 de Agosto de 1820 eclode na cidade do Porto uma Revolução constitucional que irá não só ditar o futuro imediato de Portugal e do Brasil, mas também o desta cidade portuária e mercantil, placa giratória de mercadorias entre o Norte da Europa e o Mediterrâneo, a América do Norte e a América do Sul, as Ilhas Atlânticas, a África e o Brasil. Sobre este cenário J. A. Gonçalves Guimarães, elaborou a sua tese de doutoramento intitulada A Frota Mercantil do Porto e o comércio com o Brasil entre 1818 e 1825, agora data à estampa com a chancela da Confraria Queirosiana. No Prefácio, da autoria do Professor Doutor Jorge Fernandes Alves, professor catedrático jubilado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, pode ler-se: «O autor segue, com pormenores informativos recolhidos em variadas fontes documentais e impressas, o percurso de 155 firmas de armadores-negociantes [da praça mercantil do Porto], cujas fichas traz para o texto do relatório, anotando incidentes marítimos e/ou movimentos comerciais, procurando ainda os entroncamentos familiares e outros dados de natureza individual. A perspetiva usada de micro-história, seguindo os percursos individuais, traduz-se num importante contributo para desvendar o sujeito neste grupo histórico de forte incidência local, atribuindo-lhes um papel no seu mundo, trazendo o homem à superfície nas suas ações e decisões, ainda que no quadro de forças mais amplas que o condicionam, numa opção de investigação que ajuda a conferir à história económica e social novas configurações».A obra tem ainda como complemento o Anexo I, um Catálogo referente a 1852 embarcações que entraram e saíram a barra do Douro no período estudado, com muitos dados sobre as mesmas (armador, estaleiro, capitão ou mestre, rotas, cargas, consignatários e outras indicações) em muitos casos para datas anteriores e posteriores às deste estudo. O referido Catálogo existe apenas em versão eletrónica acessível em:
https://academiaecadequeiros.blogspot.com podendo igualmente ser solicitado para: queirosiana@gmail.com
Comprovativo amigos do solar condes de resende - confraria queirosiana (1)queirosiana
Este documento fornece informações sobre a Associação Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana, incluindo sua composição, atividades, endereço e dados financeiros de 2015 a 2020.
Este documento anuncia um evento sobre "Património, Educação e Juventude nos anos sessenta" a realizar-se no Solar Condes de Resende em Gaia, Portugal. O evento inclui apresentações sobre perspetivas educacionais na área nos anos sessenta, a revista "Esboço" publicada por jovens locais nessa época, e o património deixado por esses movimentos da juventude e da Igreja Lusitana. Devido à pandemia, as inscrições gratuitas estão limitadas a 60 participantes com
O documento descreve a Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana, uma associação localizada em Vila Nova de Gaia com um capital social de 0 euros. A associação publica a Revista de Portugal e tem ativos totais variando entre 432.020 euros em 2019 e 125.143 euros em 2015.
A direção da ASCR-CQ apresentou a lista de candidatos para os cargos de gestão para o quadriénio de 2020 a 2024, incluindo a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
O fim da urss e as suas ondas de choquequeirosiana
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas esperam que o produto ajude a empresa a crescer em novos mercados e aumentar sua receita nos próximos anos.
Pouco mais de 100 anos volvidos sobre a sua eclosão, que significados encerra a Revolução russa de outubro de 1917? Até à queda do muro de Berlim e à derrocada da URSS em 1991, os sistemas políticos que se reclamavam da sua inspiração exerceram uma influência tremenda nos destinos do mundo. Hoje, porém, a sua mensagem não parece ser algo que inspire e mobilize movimentos sociais e políticos em áreas instáveis do globo, conforme ficou patente nas “primaveras árabes” do Norte de África e Médio Oriente, ou nas vagas populistas em curso nas Américas e na Europa. O que pode explicar este aparente esgotamento de “Outubro” - uma descrença quanto às virtualidades da “luta de classes”? Uma determinada avaliação do que foi o projeto de sociedade construído na Rússia e noutras paragens? Eis algumas das questões que procuraremos debater nesta palestra, com referência a alguns dos debates historiográficos e políticos mais relevantes.
1. Versão final aprovada 26.02.2016
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
Amigos do Solar Condes de Resende
- Confraria Queirosiana -
(ASCR-CQ)
I - DO TÍTULO, SEDE E OBJETIVOS
ARTº 1º
1 – A presente associação cultural denominada Amigos do Solar Condes de
Resende - Confraria Queirosiana - é constituída pelos outorgantes da
escritura pública de constituição e pelos demais associados que vierem a ser
admitidos nos termos que se seguem.
2 – Não tem finalidade lucrativa.
3 – A Associação utiliza a sigla ASCR-CQ.
ARTº 2º
1 – A associação tem a sua sede no Solar Condes de Resende, em Canelas, em
virtude de protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia,
podendo a sede ser mudada para outro local por deliberação da assembleia
geral.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a realização de manifestações e
reuniões dos membros da Associação noutros locais.
ARTº 3º
Os objetivos da Associação consistem na difusão e consolidação do renome
mundial de Eça de Queirós, da sua vida, da sua obra e da sua época,
promovendo a cultura portuguesa em território nacional e estrangeiro,
nomeadamente na Europa, e ainda nos países lusófonos e restantes países do
mundo.
ARTº 4º
Tendo em conta os objetivos a prosseguir, a Associação deve, entre outros,
desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de
Queirós, a sua vida, a sua obra e a sua época, nomeadamente através da
realização de roteiros queirosianos;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os
admiradores, estudiosos, promotores e protetores da obra de Eça de Queirós;
c) Manter uma Academia Eça de Queirós que organize conferências,
congressos, cursos, palestras, concursos, exposições e qualquer outro tipo de
eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover a investigação arqueológica, antropológica, histórica, patrimonial,
artística, literária e científica, sobre qualquer forma de expressão, através do
seu Gabinete de História, Arqueologia e Património;
2. e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como
Casa Queirosiana Internacional e promover o enriquecimento do seu
património;
f) Manter boas relações com todas as instituições que tenham objetivos
culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer
adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades,
espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, artísticos, literários,
científicos, ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para
as coleções do Solar Condes de Resende ou da ASCR-CQ;
h) Prestar à direção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe
seja solicitada;
i) Para a boa prossecução dos seus fins, e de acordo com os presentes estatutos,
a ASCR-CQ reger-se-á ainda por um regulamento interno aprovado pela
assembleia geral.
II - DOS ASSOCIADOS
ARTº 5º
Podem ser associados efetivos da ASCR-CQ qualquer pessoa singular maior de
idade, ou pessoa coletiva, independentemente da sua nacionalidade, desde que
demonstrem inequívoco interesse pelos objetivos da associação e paguem a
quota estipulada.
ARTº 6º
A admissão de associados é feita pela direção, mediante proposta assinada pelo
candidato e por dois associados da ASCR-CQ.
ARTº 7º
Além dos efetivos, a ASCR-CQ terá associados honorários, institucionais e
juniores.
a) São associados honorários pessoas individuais ou coletivas a quem a
assembleia geral da ASCR-CQ conceder essa qualidade;
b) São associados institucionais o presidente da Assembleia Municipal, o
presidente da Câmara Municipal de Gaia e o responsável pelo Solar,
durante o exercício das suas funções;
c) São associados juniores os menores de dezoito anos, desde que inscritos
por dois associados efetivos, sendo um deles obrigatoriamente o seu
representante legal.
ARTº 8º
Cessa a qualidade de associado:
a) Por demissão voluntária;
b) Por falecimento;
c) Por exclusão.
ARTº 9º
1 - A demissão voluntária produz efeitos logo que seja recebida na sede
comunicação escrita do associado dirigida à direção da ASCR-CQ.
2 - A readmissão de associados será, para todos os efeitos, considerada como
admissão inicial.
3. ARTº 10º
Constituem causas de exclusão de associado:
a) Não cumprimento deliberado dos deveres a que se encontra
estatutariamente obrigado, depois de notificado por escrito;
b) A injúria ou difamação dos corpos sociais e dos seus membros, ou de
algum associado enquanto tal, publicamente, de viva voz, por escrito ou
por qualquer outro meio de expressão;
c) O comportamento que, de uma maneira geral, prejudique o bom nome, os
interesses e o regular funcionamento da ASCR-CQ, pondo em causa, por
essa forma, a sua existência ou dificultando a prossecução dos seus
objetivos;
d) O atraso no pagamento das quotas devidas.
ARTº 11º
1 - A exclusão dos associados é da competência da assembleia geral, que
deliberará sob proposta da direção.
2 - A exclusão é, porém, automática relativamente ao associado efetivo que
falte ao pagamento das suas quotas até seis meses depois de notificado,
devendo então a direção proceder à sua exclusão.
ARTº 12º
A proposta de exclusão, devidamente informada sobre os motivos que lhe
deram origem, deverá ser apresentada na primeira reunião da assembleia geral
que se realizar após a instrução do respetivo processo.
ARTº 13º
Com a antecedência mínima de oito dias, a direção notificará o associado
proposto para exclusão dos motivos desta, bem como a data da reunião da
assembleia geral em que a proposta irá ser apreciada.
ARTº 14º
1 - O associado excluendo poderá, se o desejar, assistir à reunião da assembleia
geral em que será apreciada a proposta, podendo nela exercer o contraditório.
2 – O contraditório poderá também ser feito por meio de documento escrito, o
qual deverá ser remetido à direção, no mínimo com três dias de antecedência
relativamente à data da reunião da assembleia geral.
III - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTº 15º
Constituem direitos dos associados efetivos:
a) Acompanhar e colaborar nos trabalhos da ASCR-CQ;
b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;
c) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes e comissões de trabalho que
venham a ser criadas;
d) Subscrever propostas de admissão de associados;
e) Frequentar e utilizar as instalações da associação, de acordo com o
regulamento interno;
f) Receber o cartão individual de associado e terem acesso permanente aos
estatutos;
4. g) Examinar os livros e documentos dos ASCR-CQ nas condições e prazos
estabelecidos;
h) Solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos do
artigo vigésimo quarto;
i) Os dados pessoais dos associados só podem ser usados pela associação nos
termos da Lei.
ARTº 16º
Constituem deveres dos associados efetivos:
a) Pagar a quota e demais encargos estabelecidos nestes estatutos;
b) Desempenhar com zelo as funções próprias dos cargos para que forem
eleitos ou para que se disponibilizem;
c) Contribuir dentro das suas possibilidades para que a ASCR-CQ atinja os
seus fins;
d) Cumprir os estatutos da ASCR-CQ.
ARTº 17º
Isenções e deveres dos associados não efetivos:
a) Estão isentos de pagamento de joia e quota os associados honorários, os
institucionais e os juniores, a não ser que se tornem efetivos. Os juniores só
o poderão ser após a maioridade;
b) Os associados referidos na alínea anterior não podem eleger nem ser eleitos,
nem ter direito a voto nas assembleias gerais;
c) Os associados não efetivos podem ser nomeados para comissões de trabalho
ou outras, competindo à direção a tutela dos seus atos, nos termos do
regulamento interno.
IV - DOS CORPOS SOCIAIS
ARTº 18º
Os corpos sociais da associação são compostos por:
a) Assembleia geral;
b) Direção;
c) Conselho fiscal.
ARTº 19º
Dos corpos sociais não podem fazer parte associados que, a título permanente,
exerçam funções remuneradas dentro da ASCR-CQ, nem os associados de
honra, institucionais ou juniores.
ARTº 20º
1- Os membros dos corpos gerentes são eleitos de entre os associados efetivos
com o mínimo de seis meses de inscrição e o seu mandato terá a duração
máxima de quatro anos.
2 - Os presidentes dos corpos sociais não podem exercer mais de dois mandatos
seguidos no mesmo cargo, salvo se tal for previamente aprovado pela
assembleia geral.
5. V - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTº 21º
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados efetivos no pleno
uso dos seus direitos sociais.
2 - Os associados não efetivos podem participar na assembleia geral sem direito
a voto.
ARTº 22º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, os
quais, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos membros
suplentes.
ARTº 23º
A assembleia geral reúne:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, até ao dia trinta e um de março para
apreciação do relatório anual da direção e o parecer do conselho fiscal
relativos ao exercício do ano anterior;
b) De quatro em quatro anos para eleição dos corpos gerentes;
c) Extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da
direção, do conselho fiscal, ou a requerimento dos associados efetivos.
ARTº 24º
O pedido da reunião extraordinária, quando formulado pelos associados
efetivos, deve ser feito por escrito, fundamentado e assinado, pelo menos, por
20 (vinte) ou um terço dos associados no pleno uso dos seus direitos, consoante
o que for menor.
ARTº 25º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso escrito,
expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias,
com a indicação do dia, hora e local da reunião e com a respetiva ordem de
trabalhos.
ARTº 26º
1 - Na data e hora da realização da assembleia geral, caso não se verifique
quorum, a mesma terá início trinta minutos após a hora prevista, deliberando
com qualquer número de associados presentes.
2 - Quando tenha sido convocada a requerimento dos associados efetivos, a
assembleia geral só poderá funcionar estando presentes, no mínimo, metade dos
signatários do pedido da sua convocação.
ARTº 27º
À assembleia geral compete:
a) Eleger, por voto secreto e pessoal, os membros dos corpos gerentes;
b) Fixar os quantitativos da joia e da quota anual;
c) Discutir e votar o balanço e as conclusões do relatório anual da direção e o
parecer do conselho fiscal;
d) Proclamar os associados honorários, institucionais e juniores, apresentados
sob proposta da direção, assim como os confrades efetivos e honorários
propostos pela mesa da Confraria Queirosiana de acordo com o respetivo
regulamento;
6. e) Ratificar as comissões especiais propostas pela direção, nos termos do
regulamento interno;
f) Apreciar e deliberar sobre as propostas de exclusão de associados
apresentadas pela direção;
g) Resolver, de um modo geral, os assuntos que lhe sejam presentes e que
interessem à ASCR-CQ.
ARTº 28º
1 - As deliberações da assembleia geral que envolvam alteração dos estatutos
exigem o voto favorável de três quartos do número de associados efetivos
presentes.
2 - As deliberações sobre a eventual fusão, anexação de outra associação ou
dissolução da ASCR-CQ exigem o voto favorável de pelo menos três quartos
dos associados efetivos presentes na assembleia geral convocada para o efeito.
3 - Todas as outras deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos
dos associados efetivos presentes.
ARTº 29º
O relatório anual da direção e o parecer do conselho fiscal devem estar, para
consulta, à disposição dos associados na sede dos ASCR-CQ, pelo menos oito
dias antes da reunião ordinária da assembleia geral.
ARTº 30º
Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar a assembleia geral e presidir às suas reuniões;
b) Verificar a conformidade com as normas estatuárias das listas dos candidatos
às eleições para os corpos gerentes e promover a sua divulgação oportuna
pelos associados;
c) Assinar as atas das sessões da assembleia geral;
d) Dar posse aos corpos gerentes e presidir à respetiva entrega de poderes,
assinando as competentes atas;
e) O presidente da mesa da assembleia geral pode corresponder-se em nome da
ASCR-CQ com qualquer entidade sobre assuntos que não sejam da
competência dos outros corpos gerentes.
ARTº 31º
Aos secretários da mesa compete:
a) Secretariar as sessões da assembleia geral e assinar as respetivas atas;
b) Fazer todo o expediente da mesa e manter à sua guarda, devidamente
arrumado, o respetivo arquivo.
VI - DA DIRECÇÃO
ARTº 32º
1 - A direção é composta por sete elementos efetivos: um presidente, um vice-
presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2 - Além dos membros efetivos, haverá mais dois vogais suplentes, os quais só
serão chamados a exercer funções em caso de impedimento definitivo ou
ausência prolongada dos vogais titulares.
7. ARTº 33º
A direção reúne ordinariamente segundo o calendário por si deliberado e
extraordinariamente sempre que o seu presidente ou, na ausência deste, o seu
vice-presidente o julgue conveniente.
ARTº 34º
As deliberações da direção só serão válidas se resultarem de votação favorável
de, pelo menos, quatro dos seus membros.
ARTº 35º
À direção compete:
a) Admitir os associados efetivos e proceder à sua exclusão nos termos do nº 2
do artigo 11º;
b) Convidar e propor à assembleia geral a proclamação dos associados
honorários, institucionais e juniores, bem assim como a nomeação dos
confrades efetivos e honorários;
c) Elaborar propostas de atualização dos estatutos e do regulamento interno, se
necessário, para melhor funcionamento da ASCR-CQ e submetê-los à
aprovação da assembleia geral;
d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual e o
balanço das contas de gestão;
e) Nomear as comissões especiais referidas no regulamento interno e convocar
a sua reunião quando julgado necessário;
f) Organizar e manter atualizado o recenseamento geral dos associados e dos
confrades;
g) Requerer, quando julgar necessário, a convocação de reuniões
extraordinárias dos restantes corpos gerentes, da mesa da Confraria
Queirosiana ou das restantes comissões especiais;
h) Administrar e organizar os serviços internos da ASCR-CQ e manter
atualizados os respetivos registos e documentos;
i) Deliberar sobre a contratação do pessoal necessário ao funcionamento da
ASCR-CQ;
ARTº 36º
Compete ainda à direção deliberar sobre os casos omissos, dando conhecimento
da resolução à assembleia geral na primeira reunião que vier a efetuar-se.
VII - DO CONSELHO FISCAL
ARTº 37º
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator
efetivo e um relator suplente.
ARTº 38º
Ao conselho fiscal compete:
a) Fiscalizar, de um modo geral, os atos de administração, examinando, sempre
que o julgue conveniente, a escrituração e a situação económico-financeira
da ASCR-CQ;
b) Dar parecer, por escrito, sobre o balanço e contas anuais;
8. c) Apoiar a direção, satisfazendo os pedidos de consulta que por esta lhe forem
apresentados;
d) Dar parecer sobre questões de ordem contabilística e financeira, sempre que
a direção o solicite;
e) Requerer a convocação da assembleia geral sempre que o julgue necessário e
conveniente.
ARTº 38º
Ao presidente do conselho fiscal compete, em especial:
a) Convocar as reuniões do conselho;
b) Assinar toda a correspondência do conselho;
c) Solicitar, nos termos da alínea e) do artigo anterior, a convocação de
reuniões extraordinárias da direção e da assembleia geral.
VIII - ELEIÇÃO E POSSE DOS CORPOS GERENTES
ARTº 39º
As eleições dos corpos sociais, realizam-se em assembleia geral, por escrutínio
secreto dos associados no pleno uso dos seus direitos, podendo os mesmos
utilizar o voto por correspondência, por carta registada, dirigida ao presidente
da mesa, contendo no seu interior o voto em envelope fechado, o qual só será
aberto e introduzido na urna no início do ato eleitoral.
ARTº 40º
1 - A votação efetua-se tendo por base listas de candidatos compostas por
associados efetivos em igual número ao dos mandatos a preencher e dos
suplentes previstos relativamente a cada corpo gerente.
2 - As listas candidatas apresentarão o plano de atividades e orçamento para o
mandato respetivo.
ARTº 41º
Encerrada a votação à hora marcada para o efeito, a mesa da assembleia
procederá à contagem dos boletins entrados nas urnas, sendo proclamada
vencedora a lista que maior número de votos tiver obtido.
ARTº 42º
Os corpos sociais eleitos serão empossados pelo presidente cessante da
assembleia geral o qual deverá assinar juntamente com os mesmos a respetiva
ata de posse, após o ato eleitoral ou num prazo máximo de trinta dias.
IX - DAS COMISSÕES ESPECIAIS
ARTº 43º
1 - Sempre que para lançamento ou desenvolvimento de uma atividade
específica o julgue conveniente, a direção nomeará, de entre os associados, uma
comissão para o efeito.
2 - Podem existir comissões especiais permanentes (CEP) e temporárias (CET),
conforme as caraterísticas das suas atividades. São comissões especiais
permanentes (CEP) a Confraria Queirosiana (CQ); o Gabinete de História,
Arqueologia e Património (GHAP); a Academia Eça de Queirós (AEQ); a
Logística; a Editorial e a de Arte.
9. 3 - São Comissões Especiais Temporárias (CET) aquelas que a direção venha a
criar ou a manter para a realização de objetivos definidos no tempo.
4 - Em todo o caso, quer umas quer outras, têm de ser propostas pela direção e
ratificadas pela assembleia geral, ao abrigo da alínea e) do artigo 27º destes
estatutos.
5 - O funcionamento das CEP e das CET será definido em regulamento interno
aprovado pela assembleia geral.
X - DOS FUNDOS E SUA APLICAÇÃO
ARTº 44º
1 - Os fundos da ASCR-CQ têm as seguintes origens:
a) Joias e quotizações dos associados efetivos;
b) Subsídios que lhe tenham sido concedidos;
c) Doações e legados;
d) Venda de serviços ou de bens cuja promoção seja da iniciativa da ASCR-
CQ;
e) 10% do orçamentado nos projetos realizados pelas comissões especiais
quando encomendados por entidades exteriores à associação.
2 - As receitas da ASCR-CQ destinam-se exclusivamente a cobrir as despesas
com o seu funcionamento e a prossecução das suas finalidades, salvo
deliberação da assembleia geral.
XI - DA CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DA ASCR-CQ
ARTº 45º
A constituição da ASCR-CQ foi aprovada em assembleia geral constituinte de
vinte e três de Novembro de dois mil e dois.
ARTº 46º
A dissolução da ASCR-CQ é da exclusiva competência da assembleia geral,
por aprovação de proposta que tenha a concordância de, no mínimo, três
quartos do número dos associados presentes.
ARTº 47º
A deliberação de dissolução será comunicada à direção que, de imediato,
convocará uma reunião extraordinária da assembleia geral para nomeação de
uma comissão liquidatária do património da associação a qual procederá de
acordo com as determinações legais.
XII - DOS SÍMBOLOS DA ASCR-CQ
ARTº 48º
A ASCR-CQ adotará como seu emblema o monograma queirosiano EQ,
vermelho vivo sobre fundo preto, circundado por um aro onde terá inscrito
ASCR-CONFRARIA QUEIROSIANA.
10. ARTº 49º
As cores das insígnias, bandeiras, ou quaisquer outros elementos distintivos da
ASCR-CQ serão o preto e vermelho, podendo o monograma queirosiano acima
referido ser realçado a cor vermelha.
ARTº 50º
Os confrades queirosianos e os membros da Academia Eça de Queirós terão
insígnias definidas no regulamento interno, nos termos acima enunciados.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTº 51º
Serão considerados associados-fundadores todos os associados devidamente
inscritos até à assembleia geral constituinte que se mantenham em situação de
efetividade.
ARTº 52º
A interpretação dos casos omissos nestes estatutos ou no regulamento interno
compete à direção, cujas deliberações serão apresentadas à assembleia geral
para ratificação.