Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento propõe reformas aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil (CNIS). As principais mudanças incluem: 1) definir a CNIS como uma instituição eclesiástica de acordo com o decreto da Igreja Católica; 2) especificar os direitos e deveres dos membros dos institutos seculares; 3) detalhar as responsabilidades do Conselho Executivo e Conselho Econômico.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento propõe reformas aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil (CNIS). As principais mudanças incluem: 1) definir a CNIS como uma instituição eclesiástica de acordo com o decreto da Igreja Católica; 2) especificar os direitos e deveres dos membros dos institutos seculares; 3) detalhar as responsabilidades do Conselho Executivo e Conselho Econômico.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o que aprendem, e gerar trabalho e renda comunitária. O estatuto também define a administração da Liga, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e funcionamento.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 queirosiana
Este documento apresenta os estatutos da Associação Cultural Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana. Os estatutos definem a associação, seus objetivos de promover a cultura portuguesa e difundir a vida e obra de Eça de Queirós, e estrutura com assembleia geral, direção e conselho fiscal. Além disso, descreve os tipos de associados, direitos, deveres e como se dará a admissão e exclusão.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais nas comunidades de baixo IDH através da aplicação do conhecimento acadêmico, sua administração composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e disposições sobre sócios, patrimônio e prestação de contas.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais nas comunidades de baixo IDH através da aplicação do conhecimento acadêmico, sua administração composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e disposições sobre sócios, patrimônio e prestação de contas.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
O documento apresenta o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o aprendizado, e organizar sua administração e patrimônio.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o que aprendem, e gerar trabalho e renda comunitária. O estatuto também define a administração da Liga, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e funcionamento.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
O documento apresenta o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o aprendizado, e organizar sua administração e patrimônio.
I. A AICEB é uma organização religiosa sem fins lucrativos fundada em 1947 no Maranhão para fundar e organizar Igrejas Cristãs Evangélicas e auxiliá-las em seu desenvolvimento.
II. A administração da AICEB é composta pela Diretoria Geral e pelas Diretorias Regionais, que executam as decisões da Convenção Geral e administram a AICEB nacionalmente e regionalmente.
III. Os estatutos definem as atribuições dos membros da Diretoria Geral e das Diretorias Regionais,
Este documento descreve a Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil (AICEB), uma organização religiosa sem fins lucrativos. Ele define os objetivos e estrutura administrativa da AICEB, incluindo seus órgãos de administração, como a Diretoria Geral e as Diretorias Regionais. Também especifica as responsabilidades e atribuições de cada cargo na Diretoria Geral.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o que aprendem, e gerar trabalho e renda comunitária. O estatuto também define a administração da Liga, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e funcionamento.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 queirosiana
Este documento apresenta os estatutos da Associação Cultural Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana. Os estatutos definem a associação, seus objetivos de promover a cultura portuguesa e difundir a vida e obra de Eça de Queirós, e estrutura com assembleia geral, direção e conselho fiscal. Além disso, descreve os tipos de associados, direitos, deveres e como se dará a admissão e exclusão.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais nas comunidades de baixo IDH através da aplicação do conhecimento acadêmico, sua administração composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e disposições sobre sócios, patrimônio e prestação de contas.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais nas comunidades de baixo IDH através da aplicação do conhecimento acadêmico, sua administração composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e disposições sobre sócios, patrimônio e prestação de contas.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
O documento apresenta o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o aprendizado, e organizar sua administração e patrimônio.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o que aprendem, e gerar trabalho e renda comunitária. O estatuto também define a administração da Liga, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e funcionamento.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
O documento apresenta o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o aprendizado, e organizar sua administração e patrimônio.
I. A AICEB é uma organização religiosa sem fins lucrativos fundada em 1947 no Maranhão para fundar e organizar Igrejas Cristãs Evangélicas e auxiliá-las em seu desenvolvimento.
II. A administração da AICEB é composta pela Diretoria Geral e pelas Diretorias Regionais, que executam as decisões da Convenção Geral e administram a AICEB nacionalmente e regionalmente.
III. Os estatutos definem as atribuições dos membros da Diretoria Geral e das Diretorias Regionais,
Este documento descreve a Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil (AICEB), uma organização religiosa sem fins lucrativos. Ele define os objetivos e estrutura administrativa da AICEB, incluindo seus órgãos de administração, como a Diretoria Geral e as Diretorias Regionais. Também especifica as responsabilidades e atribuições de cada cargo na Diretoria Geral.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
FASE 3 DO ESTATUTO da Asociacion das mentes.pptxRonaldoPoetaDias
A terceira fase da elaboração de um estatuto de uma associação sem fins lucrativos. A apresentação contem artigos dos 11 até os 25 que abordam tematicas inerentes ao orgãos administrativos da associação
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Mauro Cesar Barbosa Cid mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de sair do país e se comunicar com outros investigados, além de afastamento de suas funções no Exército. A prisão preventiva foi revogada pois as investigações já foram concluídas e não há mais riscos à investigação.
O documento é um requerimento do Senador Jorge Kajuru solicitando informações sobre relatórios de inteligência financeira de Mauro Cesar Barbosa Cid ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O requerimento busca esclarecer a participação de Mauro Cid nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023 e no possível financiamento de atos golpistas.
A Hutukara Associação Yanomami informou às autoridades sobre a queda de uma aeronave que apoiava atividades de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. A aeronave caiu em 5 de outubro perto de Lasasi e transportava anotações e documentos relacionados ao garimpo ilegal. A associação pede investigação do tráfego aéreo na região para impedir o apoio ao garimpo por meio de aeronaves.
terra indígena yanomami. estado de roraima. crime contra a dignidade sexual. instauração de procedimento investigativo criminal. políticas públicas indigenistas. efetiva atuação do MPF na região
O relatório analisa os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios em Brasília, quando ocorreram atos de vandalismo e ataques à democracia. Apresenta o contexto de segurança pública no Distrito Federal e descreve a atuação integrada dos órgãos, destacando a Secretaria de Segurança Pública como órgão central e integrador.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA Vetor Mil
O documento é um ofício da Polícia Federal solicitando informações ao CARF sobre o julgamento de um recurso de voluntário relacionado a um processo administrativo fiscal e representação fiscal para fins penais em nome de um contribuinte.
Trump 2018 internet research-agency_indictmentVetor Mil
This document is an indictment from the United States District Court for the District of Columbia charging 13 Russian nationals and 3 Russian entities with conspiracy to defraud the United States. Specifically, the defendants are accused of interfering in the 2016 US presidential election by sowing political discord and supporting Trump's campaign while disparaging Hillary Clinton. The Russian entities funded the operation and the individuals carried out activities like purchasing political ads and staging rallies under false pretenses without revealing their Russian identities.
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania Vetor Mil
Este documento descreve uma decisão do Conselho da União Europeia de 23 de fevereiro de 2022 que altera uma decisão anterior sobre sanções à Rússia devido à situação na Ucrânia. A decisão adiciona 22 pessoas e 4 entidades à lista de sanções e permite algumas exceções temporárias para determinadas entidades.
O documento descreve a transmissão de cargo do presidente da empresa estatal paranaense de energia Copel. O engenheiro João Carlos Cascaes assume a presidência com foco em melhorar a qualidade e produtividade da empresa e promover o desenvolvimento social e econômico do Paraná, priorizando programas de acesso à energia elétrica para populações carentes.
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADOVetor Mil
O documento trata de um ofício enviado pela Advocacia-Geral da União ao Tesouro Nacional fornecendo uma lista atualizada de riscos fiscais de ações judiciais e notas técnicas relacionadas. O ofício também disponibiliza os contatos para eventuais esclarecimentos.
O documento relata possíveis irregularidades identificadas em processos de execução fiscal, processos administrativos fiscais e processos de defesa da Fazenda Pública em diversas unidades. Solicita-se esclarecimentos sobre indícios de arquivamentos indevidos, falta de atualizações no sistema e ausência de registros de diligências.
O documento trata de uma solicitação de Jeosafa Oliveira à SUSEP para que seja aplicada a jurisprudência do CNSP em infrações de seguradoras por descumprimento de normas federais. A SUSEP informou que o processo foi convertido em sigiloso. O Gabinete do Ministro da Economia encaminhou o caso à SUSEP para as providências necessárias.
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosVetor Mil
O documento é um ofício do Ministério Público Federal respondendo a uma solicitação sobre a proposta de emenda constitucional que altera o cálculo dos limites orçamentários. Ele anexa detalhes do limite adicional do Ministério Público da União com base na nova emenda, listando as ações e valores adicionais para cada uma.
- O sindicato entrou com embargos de declaração alegando omissões na sentença que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da reforma da previdência que aumentou alíquotas previdenciárias.
- Alega que a sentença não analisou adequadamente os argumentos apresentados sobre a progressividade abusiva dos aumentos e a ausência de benefícios correspondentes.
- Pede esclarecimentos sobre tais omissões para interpor eventual recurso.
O documento trata de um pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra decisão do Tribunal de Contas da União que emitiu alerta ao Poder Executivo sobre a necessidade de observar requisitos legais para concessão de incentivos ou benefícios tributários que resultem em renúncia de receitas. O pedido alega que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, citado no alerta, não se aplica a atos normativos do Executivo. O Tribunal analisa o mérito do recurso.
O documento resume uma troca de ofícios entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre uma ação judicial movida por Claudiete Santos Mateus contra a Petrobras. A AGU solicita informações urgentes à STN sobre o caso, já que o prazo judicial está se aproximando do fim e a falta de informações pode prejudicar a defesa da União.
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 Vetor Mil
Este documento descreve a terceira alteração e consolidação do contrato social da empresa BENETTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA. Ele define Marcos Tolentino da Silva como administrador único e mantém as demais cláusulas inalteradas de acordo com a lei. O capital social permanece em R$200.000 dividido igualmente entre os dois sócios.
1. ESTATUTO DA REPRESENTAÇÃO
CENTRAL UCRANIANO-BRASILEIRA
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1º A REPRESENTAÇÃO CENTRAL UCRANIANO-BRASILEIRA é uma entidade sem fins
lucrativos, constituída de pessoas jurídicas, com duração indeterminada, com sede e foro em Curitiba, à
Rua Augusto Stellfeld, 799 – Estado do Paraná, e com jurisdição extensiva a todo o território brasileiro.
Art. 2º A REPRESENTAÇÃO tem por finalidades:
a) Representar perante autoridades e instituições públicas e privadas, no Brasil e no exterior, a comunidade
ucraniano-brasileira;
b) Aconselhar, colaborar e participar com as entidades da comunidade ucraniana no Brasil, na
promoção da assistência social;
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
c) Colaborar para o estreitamento das relações dos povos e governos do Brasil e da Ucrânia;
d) Colaborar para o estreitamento de relações e intercâmbio entre as comunidades ucranianas da diáspora;
e) Reivindicar através de todos os meios legais os interesses da comunidade ucraniano-brasileira.
IV — propugnar pela independência nacional; pela paz, pela autodeterminação dos povos, não-intervenção,
igualdade entre os Estados, repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º Da REPRESENTAÇÃO CENTRAL UCRANIANO-BRASILEIRA podem tomar parte as
organizações civis e as entidades religiosas urcraniano-brasileiras, legalmente constituídas.
Art. 4º Os sócios fundadores da REPRESENTAÇÃO CENTRAL, participantes da assembléia geral
constituinte são: União Agrícola Instrutiva (UAI), Clube Ucraíno-Brasileiro (CUB); Sociedade Ucraniano-
Brasileira “Unificação, com sede em São Caetano do Sul (SP); Associação da Juventude Ucraíno-
Brasileira (AJUB), com sede em Curitiba; Sociedade de Serviços Sociais São João com sede em Curitiba;
Administração Geral da Igreja Autocéfala Ucraniana do Brasil, com sede em Curitiba e Sociedade dos
Amigos da Cultura Ucraniana (TPUK) com sede em Curitiba.
Art. 5º Os demais sócios da RCBU são aqueles aprovados em Assembléia Geral.
Art. 6º As obrigações dos sócios da Representação são:
a) Participar de todas as assembléias gerais ordinárias, extraordinárias e dos congressos;
b) Acatar as decisões tomadas em Assembléia Geral ordinária, extraordinária e congressos;
2. c) Pagar regularmente as suas obrigações financeiras;
d) Apoiar a Diretoria da Representação Central em suas atividades.
Art. 7º Os sócios tem o direito de participar dos benefícios culturais e sociais proporcionados pela
Representação Central.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO RCUB
Art. 8º O RCUB é constituído dos seguintes órgãos:
I — Congresso;
II — Assembléia Geral;
III — Diretoria Executiva;
IV — Conselho Fiscal;
V
— Departamentos e Comissões.
DO CONGRESSO
Art. 9º O Congresso é o órgão supremo da RCUB para fins de indicar as diretrizes gerais para as atividades.
Art. 10 No Congresso as entidades associadas far-se-ão representar por delegados na proporcionalidade
aprovada em Assembléia Geral.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 AAssembléia Geral é o órgão supremo da RCUB, para todas as competências não previstas para o
congresso, em especial eleger a Diretoria e decidir e se constitui pela totalidade dos sócios efetivos no gozo
de todos direitos associativos, convocada com trinta dias de antecedência.
Art. 12 AAssembléia Geral Ordinária realizar-se-á nos primeiros seis meses do ano, em dia, hora e local
previamente comunicados aos sócios, composta por 3 delegados de cada entidade, para :
a) deliberar sobre as diretrizes gerais para as atividades em caso de impossibilidade extrema de realização do
congresso;
b) deliberar sobre o relatório da Presidência e apreciação das contas e balanços anuais;
c) eleger os membros dos Conselhos Fiscal e Diretoria Executiva, quando for o caso;
d) fixar a forma, espécie e modalidades das contribuições das diversas categorias dos sócios, para aplicação
no exercício.
Parágrafo único — em caso de falta de quorum na primeira convocação, reunir-se-á em segunda convocação
meia hora depois, com qualquer número.
3. Art. 13 AAssembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, da
Presidência ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos sócios, com as mesmas formalidades fixadas
para a convocação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 14 Compete à Assembléia Geral:
I — eleger a Diretoria Executiva;
II — eleger os membros do Conselho Fiscal;
III — destituir administradores;
IV — aprovar as contas;
V — alterar o estatuto;
VI — decidir sobre qualquer assunto e aprovar e desaprovar os relatórios e atividades da Diretoria Executiva
e do Conselho fiscal.
Parágrafo único — para alteração do estatuto e destituição de membros é exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15 A Diretoria Executiva é composta de um presidente, quatro vices presidentes, 1.º secretário, 2.º
secretário, 1.º tesoureiro, 2.º tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de
seus direitos, mandato de 2 ( dois) anos, podendo ser reeleita.
Parágrafo único — a Diretoria Executiva poderá criar quantos departamentos auxiliares e comissões que
se fizerem necessários para o desenvolvimento de suas atividades, fixando em seu regimento interno suas
atribuições.
Art. 16 A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quatro meses, por convocação
do presidente e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, também por convocação do
mesmo.
Art. 17 As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente.
Art. 18 Compete à Diretoria Executiva :
I — cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outros regulamentos aprovados;
II — receber as reclamações dos associados,
III — executar o plano de desenvolvimento do RCUB,
IV — encaminhar até 30 (trinta) de março, para aprovação da Assembléia Geral, relatórios anuais das
atividades desenvolvidas pelo RCUB no ano anterior,
V — aprovar o quadro de pessoal administrativo do RCUB,
4. VII — exonerar a pedido sócios do quadro social,
VIII — convocar a Assembléia Geral,
IX — interpretar o presente estatuto e decidir no caso de lacunas ad refrendum da Assembléia Geral.
Art. 19 Compete ao Presidente:
I — Representar o RCUB, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, assinar convênios e outros
documentos;
II — decidir questões urgentes ad referendum da diretoria;
III — proteger o patrimônio do RCUB;
IV — alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral, bens imóveis disponíveis da RCUB;
V — realizar, mediante aprovação da Diretoria, a contratação de empréstimos e outras obrigações
pecuniárias;
VI — receber doações;
VII — examinar e assinar, com o tesoureiro, balancetes mensais e balanços anuais;
VIII — aprovar propostas de inscrição de sócios;
IX — assinar a correspondência.
Art. 20 Compete aos vices-presidentes:
I — substituir o presidente na sua ausência ou na sua impossibilidade pela ordem.
Art. 21 Compete ao 1.º secretário:
I — organizar e dirigir todos os assuntos da Secretaria.
Art. 22 Compete ao 2.º secretário:
I — colaborar e substituir o 1.º secretário em caso de impedimento.
Art. 23 Compete ao 1.º tesoureiro:
I — responder pela guarda de valores e títulos;
II — movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o presidente;
III — assinar, com o presidente, balancetes mensais, balanços e contratos de empréstimos;
Art. 24 Compete ao 2.º tesoureiro:
I — colaborar e substituir o 1.º tesoureiro.
5. DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 O Conselho Fiscal será constituído de 3 ( três ) membros titulares e 3 ( três ) suplentes eleitos por 3
( três ) anos, pela Assembléia Geral.
Art. 26 Uma vez constituído, o Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente.
Art. 27 Compete ao Conselho Fiscal :
a) receber e empossar seus membros;
b) convocar, alternadamente, os suplentes no impedimento ou falta do fiscal titular;
c) acompanhar a execução orçamentária
d) opinar sobre o relatório do desempenho financeiro e contábil do RCUB e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo parecer para aprovação ou não da Assembléia Geral.
e) realizar ou contratar auditoria , inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objetos de parceria.
Art. 28 Compete ao Presidente do Conselho fiscal convocar suas sessões, bem como dirigir os seus
trabalhos.
Art. 29 O Conselho Fiscal reunir-se-á, em sessão ordinária, obrigatoriamente, nas seguintes oportunidades :
a) no mês de maio, para apreciar o relatório anual do RCUB e a prestação de contas do exercício anterior.
Art. 30 O Conselho Fiscal reunir-se-á, em sessão extraordinária, sempre que o seu Presidente convocar.
Art. 31 Os membros efetivos do Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, faltarem em mais de 1/3 ( um
terço ) das sessões para as quais tenham sido convocados, perderão seus mandatos.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO
Art. 32 O patrimônio do RCUB será constituído:
I — por recursos que lhe forem destinados mediante acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e
financeira.
II — por contribuições dos sócios, doações, legados ou dotações que lhe forem feitas por pessoas físicas ou
jurídicas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras;
III — por doações, dotações, auxílios e subvenções que lhe forem feitas pela União, pelos Estados e
Municípios, ou pelas entidades da administração indireta;
IV — por bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
V — pela receita de qualquer espécie de seus próprios serviços, bens ou atividades, inclusive direitos
autorais ou patentes de invenção ou pesquisa que adquirir;
6. VI — pelos bens imóveis e móveis que vier a adquirir;
VII — pelas receitas eventuais, inclusive investimentos.
§ 1.º A alienação dos bens imóveis e de direitos dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
§ 2.º Em caso de dissolução do RCUB, os seus bens serão incorporados aos de uma entidade de fins
semelhantes de interesse público, definida em Assembléia Geral.
Art. 33 O RCUB poderá fazer convênios, termos de cooperação e de parceria, receber subsídios com ou
sem encargos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para aplicação ou execução de
suas finalidades e objetivos estatutários.
CAPÍTULO V
DO REGIME DAS ATIVIDADES E FINANCEIRA
Art. 34 A administração do RCUB observará para o desempenho de suas atividades e administração:
I — os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II — gestão administrativa voltada à consecução dos princípios e finalidades, vedada a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo decisório;
III — a transferência para pessoa jurídica que tenha o mesmo objetivo, em caso de perda de qualificação, do
acervo patrimonial que venha adquirir com recursos públicos.
Art. 35 — A RCUB observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade, especialmente:
I — O exercício financeiro coincide o ano civil e o orçamento é uno, anual e compreende todas as receitas
e despesas
II — A publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade;
III — A observância do recolhimento dos impostos, pagamentos das taxas e emolumentos e recolhimento
de encargos sociais legalmente exigidos.
IV — Prestação de contas aos Tribunais de Contas dos todos os recursos e bens de origem pública recebidos.
Art. 36 Os cargos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados.
§ 1.º A remuneração dos dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles
que a ela prestam serviços específicos, deverá respeitar os valores de mercado da Região Metropolitana da
localidade onde se desenvolver a atividade.
§ 2.º Qualquer participante da associação, mesmo integrante da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando
realizar trabalho voluntário, será ressarcido nas despesas autorizadas e desde que as atividades visem
atingir os objetivos e finalidades da associação.
§ 3.º Os Empregados são pessoas físicas contratadas na forma da CLT e de acordo com os termos deste
Estatuto, para prestarem serviços nas várias áreas de atuação da associação.
7. § 4. º — Os Voluntários são pessoas físicas que realizam atividades não remuneradas prestadas ao RCUB,
que vise atingir as finalidades e objetivos da instituição, que não gera vínculo empregatício e nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim, podendo ser ressarcido nas despesas comprovadamente
autorizadas e realizadas no desempenho das atividades voluntárias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 A dissolução da RCUB somente poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, desde que a deliberação seja tomada pela totalidade dos sócios
remanescentes.
Art. 38 A alteração do Estatuto só poderá ser aprovada em Assembléia Geral, com convocação em
Edital com 3 ( três ) meses de antecedência, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo único
— Na falta de quorum, nova assembléia será realizada, com intervalo de 1 (uma ) hora após,
com qualquer número, com a aprovação de 2/3 dos presentes.
Art. 39 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da
Assembléia Geral.
Art. 40 O presente estatuto será regulamentado, se assim for considerado necessário, por Regimento Interno
aprovado em Assembléia Geral.
Art. 41 A logomarca da RCUB se constitui na fusão, de forma estilizada, das bandeiras da Ucrânia e do
Brasil e a inscrição RCUB - Representação Central Ucraniano Brasileira, expressando dessa forma as
relações entre os dois países. Os detalhes técnicos e de correta aplicação da logomarca, são descritos no
Manual de Identidade Visual.
Art. 42 As presentes normas estatutárias entram em vigor na presente data e a Diretoria eleita encaminhará
ao registro civil e em seguida encaminhará pedido de registro junto ao Ministério de Justiça com o objetivo
do reconhecimento como organização social de interesse público conforme dispõe a lei 9.790/99.
Curitiba, 27 de novembro de 2004.
Presidente VITORIO SOROTIUK