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Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas reuniões na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
INDICAÇÃO CMEC Nº 004/2015
Senhores Conselheiros de Educação,
O Conselheiro de Educação signatário, com assento neste Conselho Profissional e
no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal/1988, a Lei Federal Nº
9.394/1996, a Lei Municipal Nº 809, de 22 de junho de 2006, a Resolução CMEC Nº 001, de
5 de maio de 2014, e a Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, solicita a V.
Sas. a apreciação da presente indicação no Conselho Pleno,
INDICANDO-LHES:
Que analisem a minuta de Norma Regimental que ora é apresentada para
aprovação e uso definitivo do Conselho Municipal de Educação do Condado, respaldada
sobre tudo na Lei Federal 9.394/1996, nas Leis Municipais Nº 809/2006 e Nº 812/2006.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação se dá pelos preceitos da legislação brasileira, estabelecidos na
Constituição Federal de 1988, na Lei Federal Nº 9.394/1996, na Lei Federal Nº 11.494/2007,
nas Leis Municipais Nº 809/2006, Nº 812/2006, Nº 895/2010, Nº 948/2013 e Nº 995/2015,
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dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e em outros dispositivos instrucionais e
normativos que definem os Conselhos de Educação como Colegiados Profissionais de
funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, fiscalizadora e de controle social
e normativa no âmbito municipal.
Destaque-se que ao Conselho, com exclusividade, cabe a elaboração e aprovação
de seu Regimento Interno que até a presente data ainda não foi feito desde a criação do
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que o documento final venha a existir sem ferir, entretanto, os dispositivos das Resoluções e
das Leis Municipais Nº 809/2006 e 812/2006, contribuindo um ato e outro na ratificação da
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Indicação cmec nº 004.2015

  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas reuniões na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE INDICAÇÃO CMEC Nº 004/2015 Senhores Conselheiros de Educação, O Conselheiro de Educação signatário, com assento neste Conselho Profissional e no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal/1988, a Lei Federal Nº 9.394/1996, a Lei Municipal Nº 809, de 22 de junho de 2006, a Resolução CMEC Nº 001, de 5 de maio de 2014, e a Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, solicita a V. Sas. a apreciação da presente indicação no Conselho Pleno, INDICANDO-LHES: Que analisem a minuta de Norma Regimental que ora é apresentada para aprovação e uso definitivo do Conselho Municipal de Educação do Condado, respaldada sobre tudo na Lei Federal 9.394/1996, nas Leis Municipais Nº 809/2006 e Nº 812/2006. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação se dá pelos preceitos da legislação brasileira, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal Nº 9.394/1996, na Lei Federal Nº 11.494/2007, nas Leis Municipais Nº 809/2006, Nº 812/2006, Nº 895/2010, Nº 948/2013 e Nº 995/2015, nas Resoluções CMEC Nº 001/2014 e Nº 004/2014, nas deliberações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e em outros dispositivos instrucionais e normativos que definem os Conselhos de Educação como Colegiados Profissionais de funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, fiscalizadora e de controle social e normativa no âmbito municipal. Destaque-se que ao Conselho, com exclusividade, cabe a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno que até a presente data ainda não foi feito desde a criação do Órgão, em 2006, senão já por esta Gestão Mandatária (2014/2016) a Resolução CMEC Nº 001/2014, alterada pela Resolução CMEC Nº 004/2014 para suprir essa necessidade até que o documento final venha a existir sem ferir, entretanto, os dispositivos das Resoluções e das Leis Municipais Nº 809/2006 e 812/2006, contribuindo um ato e outro na ratificação da legalidade e legitimidade do Órgão naquilo que se propuser nos termos e normas legais. Sala de Sessões do CMEC, 3 de novembro de 2015 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014