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Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas reuniões na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
INDICAÇÃO CMEC Nº 002/2015
Senhores Conselheiros de Educação,
O Conselheiro de Educação signatário, com assento neste Conselho Profissional e
no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal/1988, a Lei Federal Nº
9.394/1996, a Lei Municipal Nº 809, de 22 de junho de 2006, a Resolução CMEC Nº 001, de
5 de maio de 2014, e a Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, solicita a V.
Sas. a apreciação da presente indicação no Conselho Pleno,
INDICANDO-LHES:
Que analisem, minuciosamente, as recomendações da União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME) para: a instituição do Sistema Municipal de
Educação do Condado (SisMEC) definindo o CMEC como o Órgão Normativo do Sistema e
a Autonomia Financeira do CMEC com administração própria dos recursos a ele destinados
para sua plena atuação e a atualização de suas atribuições traduzidas em seus direitos e
deveres sociopolíticos.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação se dá pelas determinações da legislação brasileira,
estabelecidas na Constituição Federal de 1988, em especial, o art. 211, na Lei Federal Nº
9.394/1996, em especial, no art. 11, bem como pelos estudos e recomendações
documentais da UNCME, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE)
do Ministério da Educação (MEC), por meio dos estudos travados pelas Universidades, em
especial, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo Programa Nacional de
Formação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), além de
outros órgãos colaboradores dessa perspectiva como o Conselho Estadual de Educação do
Estado de Pernambuco (CCE/PE).
Sala de Sessões do CMEC, 22 de maio de 2015
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito
PRESIDENTE
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC
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Indicação cmec nº 002.2015

  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas reuniões na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE INDICAÇÃO CMEC Nº 002/2015 Senhores Conselheiros de Educação, O Conselheiro de Educação signatário, com assento neste Conselho Profissional e no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal/1988, a Lei Federal Nº 9.394/1996, a Lei Municipal Nº 809, de 22 de junho de 2006, a Resolução CMEC Nº 001, de 5 de maio de 2014, e a Resolução CMEC Nº 004, de 6 de novembro de 2014, solicita a V. Sas. a apreciação da presente indicação no Conselho Pleno, INDICANDO-LHES: Que analisem, minuciosamente, as recomendações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) para: a instituição do Sistema Municipal de Educação do Condado (SisMEC) definindo o CMEC como o Órgão Normativo do Sistema e a Autonomia Financeira do CMEC com administração própria dos recursos a ele destinados para sua plena atuação e a atualização de suas atribuições traduzidas em seus direitos e deveres sociopolíticos. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação se dá pelas determinações da legislação brasileira, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, em especial, o art. 211, na Lei Federal Nº 9.394/1996, em especial, no art. 11, bem como pelos estudos e recomendações documentais da UNCME, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação (MEC), por meio dos estudos travados pelas Universidades, em especial, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo Programa Nacional de Formação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), além de outros órgãos colaboradores dessa perspectiva como o Conselho Estadual de Educação do Estado de Pernambuco (CCE/PE). Sala de Sessões do CMEC, 22 de maio de 2015 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014