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_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE
www.cmec-condado-pe.blogspot.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMEC Nº 002/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CONDADO
(CMEC), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 809/2006, pela Lei Nº 812/2006,
pelo Regimento Interno do CMEC e suas respectivas Resoluções e demais instrumentos
legais, torna público processo de Composição de Conselheiros de Educação para o próximo
biênio 2016/2018, nos termos especificados neste Edital.
Art. 1º. O CMEC dispõe de 9 assentos Titulares e 9 assentos Suplentes ocupados por
segmentos e entidades da sociedade aos quais cabe o preenchimento dos assentos,
atendendo a seguinte especificação:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, escolhido pela
entidade e indicado pelo Secretário de Educação;
b) Um representante das escolas da rede particular no município, indicado
conjuntamente pelos dirigentes das escolas particulares;
c) Um representante de pais de alunos da Escola com maior número de alunos
da Rede Municipal, escolhido entre os pais e indicado pelo Diretor da Escola;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, escolhido pela entidade
e indicado pelo Secretário de Saúde;
e) Um representante de Diretores de Escolas Municipais, escolhido pelo
segmento e indicado conjuntamente pelos dirigentes das respectivas escolas;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
escolhido pela entidade e indicado pelo Secretário de Desenvolvimento
Social;
g) Um representante da equipe técnico-administrativa da Educação, escolhido
pelo segmento e indicado pelo Secretário de Educação;
h) Um representante de todos os alunos, escolhido pelo segmento e indicado
pelo Diretor da Escola;
i) Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do
Condado – SINDSMUC – escolhido em assembleia pela entidade e indicado
pelo seu diretor e/ou presidente.
Art. 2º. Cada segmento ou entidade, na verdade, deverá indicar 2 representantes, sendo um
Titular e o outro, Suplente.
Art. 3º. A indicação que deve ser feita por cada segmento ou entidade deve ser
democrática, com abertura para candidaturas, e não feita unilateralmente pelo chefe
imediato do segmento ou entidade, a quem caberá apenas como chefe imediato formalizar a
decisão por ofício acompanhado da respectiva Ata de realização de tal processo de escolha,
assinada pelos participantes.
Art. 4º. Quando se tratar de segmento e não de entidade, a decisão final será feita por meio
de Carta de Indicação na Reunião Decisória com os grupos ou pessoas de cada parte
anteriormente indicada, mas não conclusiva, conforme modelo em anexo (ANEXO A) que
será providenciada pelo CMEC no dia da Reunião Decisória com base nas indicações
fragmentadas.
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE
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Art. 5º. Os candidatos bem como os chefes imediatos dos segmentos e entidades deverão
atentar para o fato de que para ser Conselheiro de Educação, é necessário dispor dos
seguintes atributos:
I – Idoneidade moral;
II – Reputação ilibada;
III – Disponibilidade;
IV – Idade mínima cronológica de 16 anos;
V – Escolaridade mínima que corresponda ao ensino superior ou ao ensino médio,
respeitadas algumas particularidades, a saber:
§1º. Convém que haja comprovada idoneidade moral e responsabilidade do
interessado e ainda, no mínimo, 16 anos de idade cronológica e a escolaridade máxima da
educação básica, garantindo-se, em todo caso, a existência de profissionais e especialistas
da educação na composição do colegiado.
§2º. Não havendo interessados com o nível de escolaridade de que trata o parágrafo
anterior, o interessado não estará impedido se porventura não comprovar escolaridade
superior ou correspondente ao Ensino Médio.
Art. 6º. Não havendo candidatos, caberá ao chefe imediato instigar os componentes do
segmento ou entidade que dirige para a importância do CMEC na esfera municipal até que
os candidatos apareçam.
Art. 7º. Segue em anexo a este Edital um Roteiro (ANEXO B) que especifique, passo a
passo, o que deve ser feito pelos segmentos e entidades na seguinte ordem:
I – Entidades:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social;
c) Secretaria de Saúde;
d) Escolas da Rede Particular;
e) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Condado.
II – Segmentos:
a) Pais de alunos;
b) Diretores de Escolas Municipais;
c) Equipe Técnico-Administrativo da Educação;
d) Alunos.
Art. 8º. Os segmentos e entidades terão um prazo de 14 dias corridos para decidir,
democraticamente, quem sairá como indicado seu para ocupar os assentos do CMEC, de
modo que tal decisão seja entregue, formalmente ao CMEC até o dia 23 de março de 2016
impreterivelmente, devendo entregar os seguintes documentos:
a) Ofício (Entidade/Segmento);
b) Carta de Indicação (Segmento – Somente em Reunião Decisória);
c) Ata de realização de escolha democrática (Entidade e segmento).
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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Art. 9º. Quando da decisão, no Ofício ou na Carta de Representação, ou ainda por meio de
outro documento complementar, cada segmento e entidade deverá informar alguns dados
básicos dos indicados, a saber:
a) Nome completo;
b) Endereço completo;
c) Nº de CPF;
d) E-mail ativo;
e) Telefone ativo.
Art. 10º. Em anexo (ANEXO C) consta Cronograma de Atividades previsto até composição
do Colegiado para o próximo biênio.
Art. 11. Os segmentos e entidades, se necessário, poderão contar com o apoio dos
Conselheiros de Educação em atividade para auxiliar nas suas dúvidas.
Art. 12. Após indicados, e concluído o processo de escolha de Conselheiros, o CMEC
remeterá à Secretaria Municipal de Educação os resultados consolidados para que esta o
remeta ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo para nomeação.
Art. 13. Os novos Conselheiros só serão de fato Conselheiros de Educação após publicação
de Ato Oficial expedido em Portaria pelo Chefe do Poder Executivo, de modo que até que
isso não aconteça, permanecerão em exercício os Conselheiros do Biênio 2014/2016 como
garantia da conclusão do processo e funcionamento do CMEC, respeitando-se também, e
sobretudo, o mandato destes.
Art. 14. Até deliberação de ordem contrária, cumprir-se-á este Edital.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CMEC.
Condado/PE, 10 de março de 2016
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito
PRESIDENTE
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC
PORTARIA PMC Nº 373/2014
Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 10/3/2016
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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ANEXO A
MODELO DE CARTA DE INDICAÇÃO QUE SERÀ UTILIZADA NA REUNIÃO DECISÓRIA
SEGMENTO SOCIAL DE REPRESENTAÇÃO – SSR
ALUNOS DO MUNICÍPIO - ALUMUN
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ARME
CONDADO/PE
CARTA DE INDICAÇÃO SSR/ALUMUN/ARME Nº 001/2016
Atendendo ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMEC Nº 002/2016, respaldado na Lei Nº
809/2006, na Lei Nº 812/2006 e no Regimento Interno do CMEC, bem como em suas Resoluções,
indicamos como Representantes do Segmento Alunos das Escolas da Rede Municipal de
Educação no Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) para o biênio 2016/2018
os(as) senhores(as):
TITULAR: ____________________________________________________________________
End.: _________________________________________________________________________
CPF: ___.___.___-__ E-mail: ____________________________ Telefone: (__) _______-______
SUPLENTE: ____________________________________________________________________
End.: _________________________________________________________________________
CPF: ___.___.___-__ E-mail: ____________________________ Telefone: (__) _______-______
DECISÃO COLEGIADA
Condado/PE, ___ de março de 2016
ESCOLA ALUNO REPRESENTANTE ASSINATURA DO
REPRESENTANTE
Esc. Mun. Antônio Pereira de
Andrade
Fulano de Tal
Centro Comunitário Lourival
Lima
Beltrano de Tal
Centro Social Francisco
Cabral
Sicrano de Tal
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
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ANEXO B
ROTEIRO BÀSICO PARA AS ENTIDADES
1. Reunir os membros da entidade e expor a razão da reunião;
2. Esclarecer a importância do CMEC na esfera municipal e comunicar a todos que a entidade
tem direito a dois assentos no CMEC (Titularidade e Suplência);
3. Abrir espaço para candidaturas instigando os membros da entidade até que se candidatem às
vagas;
4. Colocar as candidaturas à votação/aprovação democrática e registrar tudo em ata;
5. Comunicar a decisão ao CMEC por meio de OFÍCIO, assinado pelo chefe imediato da
entidade anexando cópia da ata.
6. Comunicar aos indicados que no Dia da Reunião Decisória, deverão comparecer;
7. Aguardar os comandos do CMEC atentando para o Cronograma de Atividades (ANEXO C).
OBS.1) Somente a entidade “Escolas da Rede Particular” tem decisão restrita aos seus Diretores,
com posterior Carta de Indicação colegiada dos indicados por estes.
ROTEIRO BÀSICO PARA OS SEGMENTOS
O processo para os segmentos é mais complexo, porque o segmento se espalha estando
uma parte, por exemplo, numa escola, outra parte em outra escola e assim sucessivamente.
Assim sendo, para facilitar o processo recomenda-se que:
No caso do Segmento “Alunos da Rede Municipal”, o Diretor de cada Escola onde
tenha alunos maior de 16 anos:
1. Reúna tais alunos e exponha a razão da reunião;
2. Esclareça a importância do CMEC na esfera municipal e comunique a todos que o segmento
tem direito a dois assentos no CMEC (Titularidade e Suplência) e que a mesma reunião
também está acontecendo em outra escolas da Rede para cada escola apresentar seus
indicados;
3. Abra espaço para candidaturas instigando os membros da entidade até que se candidatem às
vagas (sempre dois);
4. Coloque as candidaturas à votação/aprovação democrática dos demais alunos e registre tudo
em ata;
5. Comunique a decisão ao CMEC por meio de Ofício, assinado pelo Diretor da escola
anexando cópia da ata;
6. Comunique que no dia da Reunião Decisória, os indicados terão que comparecer à Reunião
para junto com os indicados pelas outras escolas definir-se quem realmente assumirá as
duas vagas no CMEC;
7. Aguardar os comandos do CMEC por meio do Cronograma de Atividades (ANEXO C).
OBS. 2) O mesmo deve seguir os segmentos: “Pais de alunos” e “Equipe técnico-administrativo das
escolas”.
OBS. 3) Somente o Segmento “Diretores Escolares” não precisará fazê-lo, mas deverá comparecer à
Reunião Decisória todos os Diretores ou Diretores Adjuntos, onde decidirão, democraticamente, por
meio de Carta de Indicação, os indicados pelo Segmento.
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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ANEXO C
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE/AÇÃO PREVISTA QUANDO
Edital de Convocação 10/3/2016
Processo de Escolha de Conselheiros pelos
Segmentos e Entidades
Até 24/3/2016
Entrega do Ofício de decisão dos segmentos e
entidades ao CMEC
Até 25/3/2016
Reunião Decisória na SEMED, com a
participação de todos os indicados
28/3/2016, às 14h
Consolidação do resultado e sua entrega à
SEMED para envio ao Gabinete da Chefe do
Poder Executivo para nomeação dos
Conselheiros, respeitando-se o mandato vigente
29/3/2016
Envio dos nomes dos novos Conselheiros à
Chefe do Poder Executivo para nomeação
30/3/2016
Expedição de Ato Oficial de nomeação dos
novos Conselheiros para o biênio 2016/2018
Até 2/4/2016

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Edital cmec nº 002.2016

  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE www.cmec-condado-pe.blogspot.com EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMEC Nº 002/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CONDADO (CMEC), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 809/2006, pela Lei Nº 812/2006, pelo Regimento Interno do CMEC e suas respectivas Resoluções e demais instrumentos legais, torna público processo de Composição de Conselheiros de Educação para o próximo biênio 2016/2018, nos termos especificados neste Edital. Art. 1º. O CMEC dispõe de 9 assentos Titulares e 9 assentos Suplentes ocupados por segmentos e entidades da sociedade aos quais cabe o preenchimento dos assentos, atendendo a seguinte especificação: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, escolhido pela entidade e indicado pelo Secretário de Educação; b) Um representante das escolas da rede particular no município, indicado conjuntamente pelos dirigentes das escolas particulares; c) Um representante de pais de alunos da Escola com maior número de alunos da Rede Municipal, escolhido entre os pais e indicado pelo Diretor da Escola; d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, escolhido pela entidade e indicado pelo Secretário de Saúde; e) Um representante de Diretores de Escolas Municipais, escolhido pelo segmento e indicado conjuntamente pelos dirigentes das respectivas escolas; f) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, escolhido pela entidade e indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Social; g) Um representante da equipe técnico-administrativa da Educação, escolhido pelo segmento e indicado pelo Secretário de Educação; h) Um representante de todos os alunos, escolhido pelo segmento e indicado pelo Diretor da Escola; i) Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Condado – SINDSMUC – escolhido em assembleia pela entidade e indicado pelo seu diretor e/ou presidente. Art. 2º. Cada segmento ou entidade, na verdade, deverá indicar 2 representantes, sendo um Titular e o outro, Suplente. Art. 3º. A indicação que deve ser feita por cada segmento ou entidade deve ser democrática, com abertura para candidaturas, e não feita unilateralmente pelo chefe imediato do segmento ou entidade, a quem caberá apenas como chefe imediato formalizar a decisão por ofício acompanhado da respectiva Ata de realização de tal processo de escolha, assinada pelos participantes. Art. 4º. Quando se tratar de segmento e não de entidade, a decisão final será feita por meio de Carta de Indicação na Reunião Decisória com os grupos ou pessoas de cada parte anteriormente indicada, mas não conclusiva, conforme modelo em anexo (ANEXO A) que será providenciada pelo CMEC no dia da Reunião Decisória com base nas indicações fragmentadas.
  • 2. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE www.cmec-condado-pe.blogspot.com Art. 5º. Os candidatos bem como os chefes imediatos dos segmentos e entidades deverão atentar para o fato de que para ser Conselheiro de Educação, é necessário dispor dos seguintes atributos: I – Idoneidade moral; II – Reputação ilibada; III – Disponibilidade; IV – Idade mínima cronológica de 16 anos; V – Escolaridade mínima que corresponda ao ensino superior ou ao ensino médio, respeitadas algumas particularidades, a saber: §1º. Convém que haja comprovada idoneidade moral e responsabilidade do interessado e ainda, no mínimo, 16 anos de idade cronológica e a escolaridade máxima da educação básica, garantindo-se, em todo caso, a existência de profissionais e especialistas da educação na composição do colegiado. §2º. Não havendo interessados com o nível de escolaridade de que trata o parágrafo anterior, o interessado não estará impedido se porventura não comprovar escolaridade superior ou correspondente ao Ensino Médio. Art. 6º. Não havendo candidatos, caberá ao chefe imediato instigar os componentes do segmento ou entidade que dirige para a importância do CMEC na esfera municipal até que os candidatos apareçam. Art. 7º. Segue em anexo a este Edital um Roteiro (ANEXO B) que especifique, passo a passo, o que deve ser feito pelos segmentos e entidades na seguinte ordem: I – Entidades: a) Secretaria de Educação; b) Secretaria de Desenvolvimento Social; c) Secretaria de Saúde; d) Escolas da Rede Particular; e) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Condado. II – Segmentos: a) Pais de alunos; b) Diretores de Escolas Municipais; c) Equipe Técnico-Administrativo da Educação; d) Alunos. Art. 8º. Os segmentos e entidades terão um prazo de 14 dias corridos para decidir, democraticamente, quem sairá como indicado seu para ocupar os assentos do CMEC, de modo que tal decisão seja entregue, formalmente ao CMEC até o dia 23 de março de 2016 impreterivelmente, devendo entregar os seguintes documentos: a) Ofício (Entidade/Segmento); b) Carta de Indicação (Segmento – Somente em Reunião Decisória); c) Ata de realização de escolha democrática (Entidade e segmento).
  • 3. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE www.cmec-condado-pe.blogspot.com Art. 9º. Quando da decisão, no Ofício ou na Carta de Representação, ou ainda por meio de outro documento complementar, cada segmento e entidade deverá informar alguns dados básicos dos indicados, a saber: a) Nome completo; b) Endereço completo; c) Nº de CPF; d) E-mail ativo; e) Telefone ativo. Art. 10º. Em anexo (ANEXO C) consta Cronograma de Atividades previsto até composição do Colegiado para o próximo biênio. Art. 11. Os segmentos e entidades, se necessário, poderão contar com o apoio dos Conselheiros de Educação em atividade para auxiliar nas suas dúvidas. Art. 12. Após indicados, e concluído o processo de escolha de Conselheiros, o CMEC remeterá à Secretaria Municipal de Educação os resultados consolidados para que esta o remeta ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo para nomeação. Art. 13. Os novos Conselheiros só serão de fato Conselheiros de Educação após publicação de Ato Oficial expedido em Portaria pelo Chefe do Poder Executivo, de modo que até que isso não aconteça, permanecerão em exercício os Conselheiros do Biênio 2014/2016 como garantia da conclusão do processo e funcionamento do CMEC, respeitando-se também, e sobretudo, o mandato destes. Art. 14. Até deliberação de ordem contrária, cumprir-se-á este Edital. Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CMEC. Condado/PE, 10 de março de 2016 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014 Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 10/3/2016
  • 4. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE www.cmec-condado-pe.blogspot.com ANEXO A MODELO DE CARTA DE INDICAÇÃO QUE SERÀ UTILIZADA NA REUNIÃO DECISÓRIA SEGMENTO SOCIAL DE REPRESENTAÇÃO – SSR ALUNOS DO MUNICÍPIO - ALUMUN ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ARME CONDADO/PE CARTA DE INDICAÇÃO SSR/ALUMUN/ARME Nº 001/2016 Atendendo ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMEC Nº 002/2016, respaldado na Lei Nº 809/2006, na Lei Nº 812/2006 e no Regimento Interno do CMEC, bem como em suas Resoluções, indicamos como Representantes do Segmento Alunos das Escolas da Rede Municipal de Educação no Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) para o biênio 2016/2018 os(as) senhores(as): TITULAR: ____________________________________________________________________ End.: _________________________________________________________________________ CPF: ___.___.___-__ E-mail: ____________________________ Telefone: (__) _______-______ SUPLENTE: ____________________________________________________________________ End.: _________________________________________________________________________ CPF: ___.___.___-__ E-mail: ____________________________ Telefone: (__) _______-______ DECISÃO COLEGIADA Condado/PE, ___ de março de 2016 ESCOLA ALUNO REPRESENTANTE ASSINATURA DO REPRESENTANTE Esc. Mun. Antônio Pereira de Andrade Fulano de Tal Centro Comunitário Lourival Lima Beltrano de Tal Centro Social Francisco Cabral Sicrano de Tal
  • 5. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE www.cmec-condado-pe.blogspot.com ANEXO B ROTEIRO BÀSICO PARA AS ENTIDADES 1. Reunir os membros da entidade e expor a razão da reunião; 2. Esclarecer a importância do CMEC na esfera municipal e comunicar a todos que a entidade tem direito a dois assentos no CMEC (Titularidade e Suplência); 3. Abrir espaço para candidaturas instigando os membros da entidade até que se candidatem às vagas; 4. Colocar as candidaturas à votação/aprovação democrática e registrar tudo em ata; 5. Comunicar a decisão ao CMEC por meio de OFÍCIO, assinado pelo chefe imediato da entidade anexando cópia da ata. 6. Comunicar aos indicados que no Dia da Reunião Decisória, deverão comparecer; 7. Aguardar os comandos do CMEC atentando para o Cronograma de Atividades (ANEXO C). OBS.1) Somente a entidade “Escolas da Rede Particular” tem decisão restrita aos seus Diretores, com posterior Carta de Indicação colegiada dos indicados por estes. ROTEIRO BÀSICO PARA OS SEGMENTOS O processo para os segmentos é mais complexo, porque o segmento se espalha estando uma parte, por exemplo, numa escola, outra parte em outra escola e assim sucessivamente. Assim sendo, para facilitar o processo recomenda-se que: No caso do Segmento “Alunos da Rede Municipal”, o Diretor de cada Escola onde tenha alunos maior de 16 anos: 1. Reúna tais alunos e exponha a razão da reunião; 2. Esclareça a importância do CMEC na esfera municipal e comunique a todos que o segmento tem direito a dois assentos no CMEC (Titularidade e Suplência) e que a mesma reunião também está acontecendo em outra escolas da Rede para cada escola apresentar seus indicados; 3. Abra espaço para candidaturas instigando os membros da entidade até que se candidatem às vagas (sempre dois); 4. Coloque as candidaturas à votação/aprovação democrática dos demais alunos e registre tudo em ata; 5. Comunique a decisão ao CMEC por meio de Ofício, assinado pelo Diretor da escola anexando cópia da ata; 6. Comunique que no dia da Reunião Decisória, os indicados terão que comparecer à Reunião para junto com os indicados pelas outras escolas definir-se quem realmente assumirá as duas vagas no CMEC; 7. Aguardar os comandos do CMEC por meio do Cronograma de Atividades (ANEXO C). OBS. 2) O mesmo deve seguir os segmentos: “Pais de alunos” e “Equipe técnico-administrativo das escolas”. OBS. 3) Somente o Segmento “Diretores Escolares” não precisará fazê-lo, mas deverá comparecer à Reunião Decisória todos os Diretores ou Diretores Adjuntos, onde decidirão, democraticamente, por meio de Carta de Indicação, os indicados pelo Segmento.
  • 6. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 309 – Centro – Condado/PE www.cmec-condado-pe.blogspot.com ANEXO C CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE/AÇÃO PREVISTA QUANDO Edital de Convocação 10/3/2016 Processo de Escolha de Conselheiros pelos Segmentos e Entidades Até 24/3/2016 Entrega do Ofício de decisão dos segmentos e entidades ao CMEC Até 25/3/2016 Reunião Decisória na SEMED, com a participação de todos os indicados 28/3/2016, às 14h Consolidação do resultado e sua entrega à SEMED para envio ao Gabinete da Chefe do Poder Executivo para nomeação dos Conselheiros, respeitando-se o mandato vigente 29/3/2016 Envio dos nomes dos novos Conselheiros à Chefe do Poder Executivo para nomeação 30/3/2016 Expedição de Ato Oficial de nomeação dos novos Conselheiros para o biênio 2016/2018 Até 2/4/2016