Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Esta resolução estabelece procedimentos para as reuniões e atas do Conselho Municipal de Educação de Condado (CMEC), incluindo a convocação de conselheiros, registro de atas e pareceres sobre demandas da educação municipal.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Livre Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Bragança Paulista, definindo sua organização e objetivos. Ele estabelece as instâncias deliberativas do Grêmio, como a Assembleia Geral, o Conselho de Representantes de Turma e a Diretoria, e descreve as atribuições e responsabilidades de cada cargo da Diretoria.
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Esta resolução estabelece procedimentos para as reuniões e atas do Conselho Municipal de Educação de Condado (CMEC), incluindo a convocação de conselheiros, registro de atas e pareceres sobre demandas da educação municipal.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Livre Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Bragança Paulista, definindo sua organização e objetivos. Ele estabelece as instâncias deliberativas do Grêmio, como a Assembleia Geral, o Conselho de Representantes de Turma e a Diretoria, e descreve as atribuições e responsabilidades de cada cargo da Diretoria.
Esta deliberação normativa regulamenta os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Ela define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês. A deliberação também estabelece as atribuições e funcionamento dos Subcomitês.
Estatuto do grêmio estudantil unijovemKaryne Diniz
Este documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil Unijovem da Escola Estadual Manoel Messias Barbosa. O grêmio tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e educação dos alunos sem discriminação. Ele é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turmas, Diretoria e Conselho Fiscal.
Modelo de estatuto de grêmio estudantilRP-Estudantil
Este documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, funções e objetivos do grêmio, incluindo a denominação, sede, fins, associados, instâncias deliberativas e executivas. O estatuto estabelece os direitos, deveres e competências de cada órgão do grêmio.
Regimento Eleitoral do Gremio Estudantilvalterarnaud
Este documento apresenta o Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil da Escola Cristo Redentor em Abaetetuba, Pará. O Regimento estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos pela Comissão Eleitoral e pelas chapas concorrentes durante o processo eleitoral, incluindo a inscrição das chapas, campanha, votação, apuração e posse. O documento contém 16 títulos e vários capítulos detalhando cada etapa do processo.
Este estatuto define a organização e objetivos do Grêmio Estudantil de um colégio. Estabelece que o Grêmio representa os estudantes e defende seus interesses. Também incentiva atividades culturais, esportivas e educacionais. O estatuto detalha a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
A ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios discute a elaboração do regimento interno do conselho. Os membros debatem qual modelo utilizar como base e votam para escolher a proposta de Diogo Faustini. Questionamentos sobre a redação original do regimento são listados e detalhados para votação posterior. A próxima reunião é agendada para o dia 26 de janeiro.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomitesCBH Rio das Velhas
Este documento estabelece os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao CBH-Velhas. Ele define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês, além das atribuições dos cargos e regras para reuniões e deliberações.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
I. O documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil da Escola Prof. Cleóbulo Amazonas Duarte. II. Ele define a organização, objetivos, instâncias deliberativas, cargos da diretoria e regras do Grêmio. III. O Grêmio tem como objetivo representar os estudantes, defender seus interesses, incentivar atividades culturais e esportivas, e lutar pela democracia na escola.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Santa Maria. Ele define que o DAL representa os estudantes do curso de letras e tem como objetivos representar seus interesses, promover a integração entre os estudantes e participar de atividades acadêmicas. O estatuto também estabelece que o DAL é composto por uma diretoria e assembleia geral, e detalha as funções e processos eleitorais destes órgãos.
Estatuto da academia guaçuiense de letras e culturaEliane Correia
Este documento apresenta o estatuto da Academia Guaçuiense de Letras e Cultura. O estatuto define a finalidade da academia como sendo a promoção da literatura e cultura, estabelece as regras para a composição do quadro de sócios e preenchimento de vagas, além dos direitos e deveres dos sócios. Também define a estrutura da diretoria e as normas para assembleias gerais e sessões da academia.
Este estatuto define a estrutura e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola e tem como objetivo principal representar os interesses dos estudantes. O estatuto também descreve a organização do grêmio, incluindo a assembleia geral, o conselho de representantes de turma, a diretoria e o conselho fiscal.
Este documento descreve o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, objetivos e responsabilidades do grêmio, incluindo suas entidades (assembleia geral, conselho de representantes e diretoria), bem como os direitos e deveres de seus membros. O estatuto também estabelece normas sobre patrimônio, finanças e possíveis violações disciplinares.
I. O documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa do Instituto Federal do Ceará campus Acaraú.
II. O Conselho tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre pesquisa no campus.
III. O Conselho é composto por uma Presidência, Secretariado, representantes de pesquisadores e câmaras de estudo.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
Este regulamento estabelece a estrutura, competências e funcionamento da Câmara de Ensino do Instituto Federal Sul-rio-grandense. A Câmara é composta pelo Pró-reitor de Ensino, Coordenador de Apoio Pedagógico e Diretores de cada Campus, e tem como objetivo propor medidas para o ensino, discutir assuntos acadêmicos e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travest...Dudu Oliveira
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Esta deliberação normativa regulamenta os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Ela define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês. A deliberação também estabelece as atribuições e funcionamento dos Subcomitês.
Estatuto do grêmio estudantil unijovemKaryne Diniz
Este documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil Unijovem da Escola Estadual Manoel Messias Barbosa. O grêmio tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e educação dos alunos sem discriminação. Ele é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turmas, Diretoria e Conselho Fiscal.
Modelo de estatuto de grêmio estudantilRP-Estudantil
Este documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, funções e objetivos do grêmio, incluindo a denominação, sede, fins, associados, instâncias deliberativas e executivas. O estatuto estabelece os direitos, deveres e competências de cada órgão do grêmio.
Regimento Eleitoral do Gremio Estudantilvalterarnaud
Este documento apresenta o Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil da Escola Cristo Redentor em Abaetetuba, Pará. O Regimento estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos pela Comissão Eleitoral e pelas chapas concorrentes durante o processo eleitoral, incluindo a inscrição das chapas, campanha, votação, apuração e posse. O documento contém 16 títulos e vários capítulos detalhando cada etapa do processo.
Este estatuto define a organização e objetivos do Grêmio Estudantil de um colégio. Estabelece que o Grêmio representa os estudantes e defende seus interesses. Também incentiva atividades culturais, esportivas e educacionais. O estatuto detalha a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
A ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios discute a elaboração do regimento interno do conselho. Os membros debatem qual modelo utilizar como base e votam para escolher a proposta de Diogo Faustini. Questionamentos sobre a redação original do regimento são listados e detalhados para votação posterior. A próxima reunião é agendada para o dia 26 de janeiro.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomitesCBH Rio das Velhas
Este documento estabelece os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao CBH-Velhas. Ele define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês, além das atribuições dos cargos e regras para reuniões e deliberações.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
I. O documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil da Escola Prof. Cleóbulo Amazonas Duarte. II. Ele define a organização, objetivos, instâncias deliberativas, cargos da diretoria e regras do Grêmio. III. O Grêmio tem como objetivo representar os estudantes, defender seus interesses, incentivar atividades culturais e esportivas, e lutar pela democracia na escola.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Santa Maria. Ele define que o DAL representa os estudantes do curso de letras e tem como objetivos representar seus interesses, promover a integração entre os estudantes e participar de atividades acadêmicas. O estatuto também estabelece que o DAL é composto por uma diretoria e assembleia geral, e detalha as funções e processos eleitorais destes órgãos.
Estatuto da academia guaçuiense de letras e culturaEliane Correia
Este documento apresenta o estatuto da Academia Guaçuiense de Letras e Cultura. O estatuto define a finalidade da academia como sendo a promoção da literatura e cultura, estabelece as regras para a composição do quadro de sócios e preenchimento de vagas, além dos direitos e deveres dos sócios. Também define a estrutura da diretoria e as normas para assembleias gerais e sessões da academia.
Este estatuto define a estrutura e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola e tem como objetivo principal representar os interesses dos estudantes. O estatuto também descreve a organização do grêmio, incluindo a assembleia geral, o conselho de representantes de turma, a diretoria e o conselho fiscal.
Este documento descreve o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, objetivos e responsabilidades do grêmio, incluindo suas entidades (assembleia geral, conselho de representantes e diretoria), bem como os direitos e deveres de seus membros. O estatuto também estabelece normas sobre patrimônio, finanças e possíveis violações disciplinares.
I. O documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa do Instituto Federal do Ceará campus Acaraú.
II. O Conselho tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre pesquisa no campus.
III. O Conselho é composto por uma Presidência, Secretariado, representantes de pesquisadores e câmaras de estudo.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
Este regulamento estabelece a estrutura, competências e funcionamento da Câmara de Ensino do Instituto Federal Sul-rio-grandense. A Câmara é composta pelo Pró-reitor de Ensino, Coordenador de Apoio Pedagógico e Diretores de cada Campus, e tem como objetivo propor medidas para o ensino, discutir assuntos acadêmicos e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travest...Dudu Oliveira
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBVivaldo Franca
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB, definindo suas disposições preliminares, composição da mesa diretora, comissões, ordem dos trabalhos e sessões.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
Este documento estabelece o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal do Paraná. Ele define os objetivos, órgãos e processos eleitorais do Centro Acadêmico, incluindo a representação dos estudantes de letras, melhoria das condições de ensino e promoção de atividades culturais.
Este documento apresenta trechos do Estatuto da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ele define a UFPA como uma instituição pública de ensino superior e descreve sua estrutura administrativa, incluindo os principais órgãos como a Reitoria, o Conselho Universitário e os Conselhos Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração. Também estabelece os princípios e objetivos da UFPA em relação ao ensino, pesquisa e extensão.
Este documento estabelece procedimentos para formalizar as convocações e atas das reuniões do Conselho Municipal de Educação de Condado, definindo também como serão tratadas as demandas recebidas pelo Conselho.
Este documento estabelece procedimentos para formalizar as convocações e atas do Conselho Municipal de Educação de Condado, definindo como convocar conselheiros, registrar atas e tratar demandas da rede de educação.
Portaria aprova regimento sobre melhorias no transporte rodoviário de cargasTransvias
Este documento aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas, que tem como objetivo discutir e oferecer sugestões para aperfeiçoar o transporte de cargas no país. O Fórum será composto por representantes de órgãos governamentais e do setor privado e terá natureza consultiva ao Ministério dos Transportes. O Regimento define a estrutura, competências e funcionamento do Fórum.
O documento aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos Diretores dos Centros de Estudos da Universidade, definindo o cronograma do processo eleitoral entre agosto e dezembro de 2010, com inscrição de chapas em novembro, eleição no final do mês e posse em dezembro.
Este documento apresenta os estatutos do Núcleo de Estudantes da Licenciatura e Mestrado em Engenharia do Ambiente (NEAMB). Define a estrutura organizacional do NEAMB, incluindo os seus órgãos sociais como a Assembleia Geral de Curso e a Direção. Também estabelece as regras para a eleição dos membros destes órgãos sociais e os seus poderes e responsabilidades.
Este documento apresenta os estatutos do Núcleo de Estudantes da Licenciatura e Mestrado em Engenharia do Ambiente (NEAMB). Define a estrutura organizacional do NEAMB, incluindo os seus órgãos sociais como a Assembleia Geral de Curso e a Direção. Também estabelece as regras para eleições, membros, reuniões e responsabilidades de cada órgão social.
I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
Este documento descreve a estrutura administrativa e os órgãos de uma universidade. Ele define os títulos e capítulos referentes à administração universitária, estrutura dos órgãos, ensino, pesquisa, extensão, comunidade acadêmica e outros aspectos. O documento fornece detalhes sobre a composição e competências de conselhos e outras instâncias da universidade.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
Este estatuto define a estrutura e objetivos do Centro Acadêmico de Letras (CAL) da Universidade Federal do Paraná. O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais melhorar as condições de ensino e promover atividades culturais. Sua governança é constituída por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho de Representantes de Turma.
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do Exame de Ordem no Brasil, definindo suas etapas, comissões responsáveis e requisitos para os examinandos. É composto por prova objetiva eliminatória e prova prático-profissional qualificatória. Cria a Coordenação Nacional de Exame de Ordem para organizar o exame e zelar por sua aplicação.
A ata de reunião do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná discutiu 7 pontos principais: 1) Justificativa da ausência de uma conselheira, 2) Aprovação da readequação de um curso sem ampliação de pessoal, 3) Aprovação de cursos de especialização sujeitos à apreciação do Conselho de Ensino, 4) Aprovação da regulamentação do controle patrimonial, 5) Encaminhamento de regulamento de uso de computadores para sugestões, 6) Aprovação de proposta
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná convoca uma reunião extraordinária do Conselho de Administração para o dia 30 de novembro de 2010 para discutir a aprovação da ata da reunião anterior, gratificação para plantão docente e comunicações dos conselheiros.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O documento convoca os membros do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná para uma reunião extraordinária em 23 de novembro de 2010 para discutir a aprovação de atas anteriores, readequação curricular de um curso, novos cursos de especialização, regulamentação de controle patrimonial e uso de computadores, proposta de padronização de preços públicos e comunicações dos conselheiros.
Este documento apresenta o voto de um conselheiro sobre uma proposta de unificação dos preços públicos da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O conselheiro vota pela retirada de dois preços públicos propostos por contrariarem a Constituição Federal: o preço de protocolo/requerimento por poder limitar o direito de petição, e o preço de atestados por contrariar o direito à obtenção gratuita de certidões. Ele sugere cobrar o preço de protocolo apenas em casos de intempestividade.
Este documento descreve a organização e estrutura da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Reitoria é composta por Pró-Reitorias responsáveis por áreas como administração, finanças, recursos humanos, graduação e pós-graduação. Também inclui órgãos de suporte como gabinete do reitor, assessorias jurídica e de comunicação. O documento detalha as atribuições de cada setor da estrutura administrativa da universidade.
1. O documento apresenta o estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo sua missão, princípios, finalidades e organização.
2. A UENP é composta por três campi universitários localizados em Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, cada um com centros de estudos.
3. O estatuto descreve a administração da UENP, seu patrimônio e recursos financeiros, atividades acadêmicas e disposições sobre a comunidade universit
Este documento apresenta o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para os próximos cinco anos. O plano descreve a história das cinco faculdades que compõem a UENP e seus objetivos para fortalecer a pesquisa, ensino e extensão na região.
Este documento descreve a organização e administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece que a UENP será organizada em campi e centros de estudos, e define a estrutura administrativa central e nos campi. A administração central inclui o Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e a Reitoria. Cada campus terá uma Congregação, Diretoria e Centros de Estudos.
A resolução aprova a readequação curricular do curso de enfermagem do Centro de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes. O curso terá 40 vagas anuais, regime de matrícula anual e turno integral. A duração mínima e máxima do curso é de 5 a 8 anos com carga horária total de 4.490 horas entre conteúdos curriculares, atividades acadêmicas e estágio supervisionado.
A resolução aprova o brasão da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) com base em critérios de design e aprovação do Conselho Universitário e Conselho de Administração. O brasão inclui três brandões representando os três campi da UENP, letras formando a sigla da universidade e uma bordura azul simbolizando a autonomia da UENP dentro da cidade de Jacarezinho.
023 10 - res. eleição diretor de campus e centroProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores de Campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e para Diretores de Centros de Estudos da UENP. O Regimento estabelece as regras para registro de candidatos, votação, apuração e demais procedimentos eleitorais.
[1] A resolução aprova o calendário de ações para a consolidação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). [2] O calendário inclui eleições para diretores de campus e centros de estudos da UENP, além da constituição de conselhos, congregações e outros órgãos. [3] O objetivo é fortalecer a estrutura e governança da universidade.
Este documento aprova a readequação curricular do curso de Sistemas de Informação do Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A readequação foi aprovada pelo Colegiado do Curso, Pró-Reitoria de Graduação e Conselho Universitário Provisório da UENP, e homologada pelo Reitor da universidade. A nova proposta curricular passará a valer a partir de 2011, com 40 vagas anuais no turno noturno.
Esta resolução aprova a readequação curricular do curso de Ciências Biológicas do campus de Cornélio Procópio da UENP, com carga horária total de 4.152 horas e duração mínima de 5 anos e máxima de 9 anos no turno noturno com 50 vagas anuais. O documento também especifica as diretrizes nacionais e legislação básica consideradas para a readequação do projeto pedagógico do curso.
019 10 - criação curso pós - lingua inglesaProjeto Rondon
A resolução aprova o projeto do curso de pós-graduação em ensino de língua inglesa em nível de Lato Sensu no Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), levando em consideração a proposta do centro, o parecer da diretoria de pós-graduação da UENP e a aprovação administrativa e financeira pelo conselho de administração provisório.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
1. RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO PROVISÓRIO DA UENP Nº
03/2009
Súmula: aprova o Regimento dos Conselhos
Superiores da UENP: CONSUNI, CEPE e CAD.
CONSIDERANDO o estabelecido no Artigo 99 do
Estatuto da UENP;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho
Universitário Provisório da UENP.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná –
UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o anexo que
contém o Regimento dos Conselhos Superiores da UENP.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacarezinho, 14 de abril de 2009.
Dom Fernando José Penteado
Reitor
2. REGIMENTO DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UENP
CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CAD
CAPÍTULO I
Da Constituição e Competências
Art. 1º A constituição do CONSUNI está estabelecida no Artigo 18 do Estatuto da UENP e suas
competências definidas no Artigo 18 do Regimento Geral da UENP.
Art. 2º A constituição do CEPE está estabelecida no Artigo 21 do Estatuto da UENP e suas
competências definidas no Artigo 24 do Regimento Geral da UENP.
Art. 3º A constituição do CAD está estabelecida no Artigo 24 do Estatuto da UENP e suas
competências definidas no Artigo 36 do Regimento Geral da UENP.
CAPÍTULO II
Da Presidência
Art. 4º Os Conselhos Superiores da UENP serão presididos pelo Reitor e, nas suas faltas e
impedimentos, pelo Vice-Reitor, e nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Diretor de
Campus mais antigo no magistério da Universidade.
Art. 5º Compete ao presidente:
I. convocar e presidir as reuniões do Conselhos Superiores da Universidade e fixar as
pautas de suas sessões e encaminhar os assuntos que devem ser apreciados nas
reuniões dos Conselhos;
II. dirigir o trabalho das reuniões, coordenar suas discussões e estabelecer a forma
das votações das matérias, incluindo o esclarecimento do quórum exigido;
III. proceder a distribuição dos processos às Câmaras do CONSUNI e CEPE e às
Comissões Especiais;
IV. nomear os membros das Comissões Especiais dos Conselhos Superiores da
UENP;
V. zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias
submetidas à apreciação dos Conselhos Superiores da UENP;
VI. cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores da UENP;
VII. exercer o direito de veto, conforme previsto no Estatuto da UENP;
VIII. formular, em tempo hábil, os convites às categorias e entidades representadas nos
Conselhos Superiores, para que indiquem os seus respectivos representantes,
atendidas as determinações estatutárias e regimentais.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores
Art. 6º A Secretaria dos Conselhos Superiores da Universidade ficará a cargo do Secretário dos
Conselhos Superiores, ao qual compete:
I. preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos Superiores;
II. convocar as reuniões dos Conselhos Superiores, conforme indicação do Reitor;
3. III. convocar os membros das Câmaras e da Comissões Especiais por solicitação de
seus respectivos presidentes;
IV. secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores;
V. redigir atos e demais documentos que consubstanciam as decisões tomadas pelos
Conselhos Superiores;
VI. guardar, em caráter sigiloso, todo o material da Secretaria e manter atualizados os
respectivos registros.
Parágrafo único – Em suas faltas e impedimentos, o Secretário será substituído por um servidor
técnico-administrativo designado pelo Reitor.
CAPÍTULO IV
Das Câmaras
Seção I
Das Câmaras do CONSUNI
Art. 7º O CONSUNI terá as seguintes Câmaras:
I. Câmara de Legislação e Recursos, com cinco (05) membros;
II. Câmara de Orçamento e Finanças, com cinco (05) membros.
§ 1º Os componentes de cada Câmara serão escolhidos a cada ano, em votação secreta, na
primeira reunião ordinária do CONSUNI.
§ 2º Cada Câmara elegerá seu respectivo Presidente que, nas decisões, terá, também, o voto de
qualidade.
§ 3º O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo
membro da Câmara mais antigo no magistério da Universidade.
Art. 8º O pronunciamento de cada Câmara será tomado, em reunião, pelo voto da maioria dos
presentes e terá caráter de parecer, indicação ou proposta, conforme o caso.
Parágrafo único – As Câmaras do CONSUNI só poderão funcionar com a presença da maioria de
seus membros.
Art. 9º O Reitor distribuirá os processos ou consultas às Câmaras, observando-se na tramitação as
seguintes normas:
I. o Presidente de cada uma das Câmaras designará, em cada caso, um Relator, que
poderá ser ele próprio, adotando o critério de rodízio na distribuição dos processos,
salvo se trate de matéria da especialidade de um dos membros da Câmara, que
teria preferência na apresentação do relatório;
II. o prazo concedido às Câmaras para manifestação sobre matérias a elas
encaminhadas será de dez (10) dias, a contar da data em que seu Presidente
receber o processo, salvo se o CONSUNI conceder prorrogação;
III. elaborado o parecer, relatório, indicação ou proposta, o qual todos os membros
presentes devem assinar, facultando-se o voto escrito em separado, o Presidente
da Câmara fará a entrega do mesmo à Secretaria para inclusão na pauta da
primeira reunião do CONSUNI;
IV. a Secretaria do Conselho anotará em livro especial, as datas em que os processos
foram distribuídos às Câmaras, para controle dos prazos pela presidência do
CONSUNI.
Parágrafo único – O Relator poderá realizar diligências ou audiências que julgar necessárias à
instrução do processo, solicitando ao presidente da Câmara as medidas úteis para tal fim.
4. Art. 10 A cada uma das Câmaras, nos limites das respectivas competências, cabe:
I. opinar prévia e conclusivamente sobre matéria a ser apreciada e votada pelo
CONSUNI;
II. responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do CONSUNI;
III. fazer indicações, propor medidas e sugestões sobre as matérias, de sua
competência, que serão apreciadas pelo CONSUNI;
IV. promover ou sugerir a instrução de processos e fazer cumpri as diligências
determinadas pelo CONSUNI.
Art. 11 À Câmara de Legislação e Recursos cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer
sobre:
I. a reforma do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento;
II. os regimentos das Unidades universitárias;
III. dúvidas suscitadas a respeito da legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade
de matérias ou proposições sobre as quais o CONSUNI deve se pronunciar;
IV. a criação, modificação e extinção de órgãos ou Unidades da UENP;
V. a concessão de prêmios honoríficos;
VI. a concessão das dignidades universitárias previstas no Estatuto e no Regimento
Geral da UENP;
VII. os vetos do Reitor;
VIII. os recursos encaminhados ao CONSUNI, como última instância, tanto em matéria
administrativa, como acadêmica e disciplinar.
Art. 12 À Câmara de Orçamento e Finanças cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer
sobre:
I. a proposta orçamentária anual da Universidade;
II. a alienação de bens;
III. a aceitação de legados e doações;
IV. a administração do patrimônio da Universidade;
V. qualquer matéria de caráter econômico-financeiro e de auditoria.
Seção I
Das Câmaras do CEPE
Art. 13 O CEPE terá as seguintes Câmaras:
I. Câmara de Graduação;
II. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. Câmara de Extensão.
Art. 14 A constituição da Câmara de Graduação do CEPE e suas competências estão,
respectivamente, definidas nos Artigos 29 e 33 do Regimento Geral da UENP.
Art. 15 A constituição da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE e suas competências
estão, respectivamente, definidas nos Artigos 30 e 34 do Regimento Geral da UENP.
Art. 16 constituição da Câmara de Extensão do CEPE e suas competências estão,
respectivamente, definidas nos Artigos 31 e 35 do Regimento Geral da UENP.
Art. 17 O Presidente dos Conselhos Superiores poderá constituir Comissões Especiais sempre que
entender que a matéria a ser deliberada não se enquadra nas competências das Câmaras
dos Conselhos.
5. Parágrafo único – O Presidente das Comissões Especiais, bem como os demais membros, serão
designados pelo Presidente dos Conselhos Superiores.
CAPÍTULO V
Da Natureza das Reuniões e de suas Convocações
Art. 18 Os Conselhos Superiores reunir-se-ão em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes.
§ 1º As reuniões poderão ter caráter deliberativo ou propositivo, devendo constar na
convocação, explicitamente, se ordinária ou extraordinária.
§ 2º Especificamente em relação ao CONSUNI, as reuniões poderão, também, ter caráter solene
e destinam-se à realização da colação de graus dos cursos de graduação da Universidade,
à entrega de títulos honoríficos e à transmissão dos cargos de Reitor e Vice-Reitor.
§ 3º Nas reuniões deliberativas, ordinárias ou extraordinárias, somente os Conselheiros terão
direito a voz e voto, salvo nos casos em que a maioria dos Conselheiros presentes deliberar
pelo direito a voz aos presentes, não Conselheiros.
§ 4º As reuniões ordinárias serão realizadas por convocação do Reitor:
a) a cada quatro (04) meses, no caso do CONSUNI;
b) a cada três (03) meses, no caso do CEPE;
c) a cada mês, no caso do CAD.
§ 5º As reuniões extraordinárias dos Conselhos Superiores da UENP serão realizadas sempre
que houver assunto relevante a ser tratado, por convocação do Reitor ou por dois terços
(2/3) dos Conselheiros.
§ 6º O CONSUNI realizará, anualmente, uma audiência pública para prestação de contas de
suas atividades à sociedade.
§ 7º Às reuniões dos Conselhos Superiores da UENP poderão comparecer, quando convocados,
especialistas, docentes, servidores técnico-administrativos, alunos, para fins de
assessoramento ou esclarecimento sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Art. 19 A convocação das reuniões dos Conselhos Superiores será sempre por escrito e com uma
antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, devendo conter a indicação da pauta
dos assuntos a serem tratados.
§ 1º Quando ocorrerem motivos excepcionais a antecedência de setenta e duas (72) horas
poderá ser abreviada e dispensada a indicação da pauta.
§ 2º A convocação de sessão extraordinária por dois terços (2/3) dos membros dos Conselhos
Superiores será requerida ao Reitor, que a determinará nos termos do caput deste artigo.
§ 3º Na hipótese do Reitor, decorridas as setenta e duas (72) horas da apresentação do
requerimento da reunião extraordinária, não a convocar, os interessados subscreverão a
respectiva convocação.
6. Art. 20 As reuniões dos Conselhos Superiores da Universidade serão realizadas em recinto
apropriado, indicado na convocação, podendo ocorrer em qualquer um dos Campi da
UENP.
Art. 21 O comparecimento às reuniões dos Conselhos Superiores da Universidade é preferencial a
qualquer outra atividade universitária.
§ 1º O Conselheiro que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião deverá entregar a
pauta dos trabalhos a seu suplente e comunicar à Secretaria dos Conselhos Superiores,
com antecedência mínima de doze (12) horas.
§ 2º O Conselheiro que não comparecer à reunião deverá justificar-se por escrito à Secretaria
dos Conselhos Superiores, em um prazo máximo de setenta e duas (72) horas.
§ 3º Não havendo pedido de justificativa, a falta será computada como não justificada.
Art. 22 O membro dos Conselhos Superiores da Universidade perderá o mandato nos seguintes
casos:
I. quando faltar, sem justificativa, a três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05)
alternadas;
II. quando sofrer penalidade disciplinar que o incompatibilize para o exercício de seu
mandato.
Parágrafo único – Na ocorrência da hipótese prevista no inciso I deste Artigo, tratando-se de membro
nato do Conselho em decorrência do exercício de cargo executivo, o seu desligamento
dependerá de destituição da função, sendo que a ausência reiterada às reuniões dos
Conselhos Superiores constituirá causa bastante.
Art. 23 As reuniões dos Conselhos Superiores da Universidade só serão instaladas com a presença
da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto
majoritário dos presentes, exceto nos casos em que for exigido quorum especial.
§ 1º Será exigido quorum especial de dois terços (2/3) do total de membros do CONSUNI para:
a) concessão de título honorífico;
b) alteração do estatuto;
c) avocar a decisão de qualquer assunto relevante de competência de instâncias
inferiores da Universidade.
§ 2º Será exigida maioria absoluta dos membros do CONSUNI para alterar o Regimento Geral
da Universidade e para rejeitar veto do Reitor.
§ 3º A ausência ou falta de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento
dos Conselhos Superiores da Universidade.
§ 4º Não se realizando a reunião por falta de quorum, será convocada outra, a ser realizada no
prazo mínimo de setenta e duas (72) horas, salvo o disposto no § 1º do Artigo 19.
7. CAPÍTULO VI
Dos Trabalhos dos Conselhos Superiores
Art. 24 As reuniões dos Conselhos Superiores constarão de duas partes:
I. expediente, destinado à: discussão e votação da ata de reunião anterior, distribuída
previamente aos Conselheiros; leitura do expediente; comunicação dos
Conselheiros e apresentação de projetos de resolução;
II. ordem do dia, destinada à discussão e votação de matéria constante da pauta.
Art. 25 O Presidente dos Conselhos Superiores poderá determinar o tempo de duração do
expediente, bem como o tempo de manifestação dos Conselheiros.
Art. 26 Findo o expediente, será apresentada a pauta do dia e iniciada a discussão dos assuntos e
pareceres pela ordem de apresentação, salvo se houver requerimento de Conselheiro,
aprovado pelo respectivo Conselho, de inversão da ordem definida.
Art. 27 O Presidente poderá designar, previamente, um Relator para cada um dos assuntos a ser
tratado na reunião.
Art. 28 O processo de discussão dos Conselhos Superiores da Universidade obedecerá às
seguintes normas:
I. qualquer Conselheiro poderá requerer ao plenário vista do processo e o adiamento
da votação;
II. o tempo e o número de manifestações dos Conselheiros sobre um determinado
assunto serão mediados pelo Presidente;
III. qualquer proposta ou emenda de Conselheiro deve ser feita por escrito à
Presidência, que poderá, ouvido os respectivos Conselhos, permitir proposições
orais;
IV. encerrada a discussão sobre um assunto pela Presidência, nenhum Conselheiro
poderá fazer uso da palavra, a não ser para o encaminhamento da votação.
§ 1º Aprovado o pedido de vista será concedido o prazo de setenta e duas (72) horas, podendo,
em caso de urgência do assunto, ser reduzido, por deliberação dos Conselhos Superiores
da Universidade, para vinte (24) horas.
§ 2º Havendo mais de um pedido de vista, todos os requerentes terão direito a examinar o
processo. Com idêntico prazo concedido ao primeiro requerente.
Art. 29 Nos processos de votação serão observados os seguintes preceitos:
I. a votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma
sempre que uma das outras duas não seja requerida e aprovada, nem seja
expressamente prevista;
II. qualquer Conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente , o seu voto;
III. nenhum Conselheiro poderá votar quando a deliberação diz respeito a seus
interesses particulares, ou de seu cônjuge, dependentes, ascendentes ou
colaterais, estes até o terceiro (3º) grau;
8. IV. o Presidente votará como Conselheiro e terá direito ao voto de qualidade;
V. excetuada a hipótese do inciso anterior, os Conselheiros terão direito apenas a um
(01) voto nas deliberações, mesmo quando pertençam ao Conselho sob dupla
condição.
Art. 30 É vedado aos Conselhos Superiores da Universidade tomar conhecimento de indicações,
propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal que não tenham
pertinência com a Instituição.
Art. 31 A qualquer momento, poderão ser levantadas questões de ordem, cabendo à Presidência a
determinação do tempo máximo de manifestação de cada Conselheiro.
Art. 32 Encerrada a ordem do dia, o Reitor ou qualquer Conselheiro poderá apresentar propostas
que serão enviadas às respectivas Câmaras ou, a juízo dos respectivos Conselhos, poderão
ser deliberadas imediatamente, sem parecer das Câmaras.
Art. 33 Do que for tratado nas reuniões dos Conselhos Superiores da Universidade o Secretário
lavrará ata circunstanciada, fazendo dela constar:
I. a natureza da reunião, o dia, a hora, o local e o nome do seu Presidente;
II. os nomes dos Conselheiros presentes, bem como dos ausentes, consignando a
respeito destes últimos, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
III. a discussão porventura havida sobre a ata da reunião anterior e respectiva votação;
IV. o expediente;
V. a discussão da ordem do dia, declarações de votos e outras ocorrências;
VI. propostas e acontecimentos, após a ordem do dia.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 34 As deliberações dos Conselhos Superiores da Universidade terão a forma de Resolução e
as das suas Câmaras e Comissões especiais, de indicação ou parecer.
Art. 35 As deliberações das Câmaras ou das Comissões Especiais serão assinadas pelo respectivo
Presidente e pelo Conselheiro Relator.
Art. 36 Na esfera da sua competência, os atos dos Conselhos são definitivos, sendo o CONSUNI a
última instância de recurso institucional.
Art. 37 A representação dos membros dos Conselhos Superiores da Universidade é indelegável,
salvo nos casos de substituições previstas no Estatuto ou no Regimento Geral da UENP.
Art. 38 Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pelos respectivos
Conselhos Superiores, por Resolução interna, complementando as disposições deste
Regimento.
Art. 39 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser modificado,
a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros do CONSUNI.
Jacarezinho, de 2009.