O documento é um requerimento administrativo de uma professora solicitando a aplicação imediata da Lei Complementar no 716/2018, que abona faltas a professores em greves entre 2012-2015 e em outubro de 2017, para efeito de progressão na carreira. A professora pede a revisão de sua situação funcional e pagamento retroativo em 30 dias.
Prot. 3013 17 plc revoga as leis complementares nºs 037-13 e 043_15 e dá no...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.013/17, de autoria do Poder Executivo, que revoga as Leis Complementares nº 037/2013 e nº 043/2015, dando novas disposições sobre a Contribuição Previdenciária Suplementar do Município de Vila Velha, por meio da instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.
Prot. 3013 17 plc revoga as leis complementares nºs 037-13 e 043_15 e dá no...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.013/17, de autoria do Poder Executivo, que revoga as Leis Complementares nº 037/2013 e nº 043/2015, dando novas disposições sobre a Contribuição Previdenciária Suplementar do Município de Vila Velha, por meio da instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.
Pl 019 16 institui a gratificação de incentivo para os médicos plantonistas...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 019/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que institui a Gratificação de Incentivo para os médicos plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde.
Janot contra 'trem da alegria' em PernambucoJamildo Melo
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, entrou em 4 de novembro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra três leis complementares assinadas pelo ex-governador João Lyra (PSB) em 2014.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Plc 003 2015 revoga a lei complementar nº 030 e dá novas disposições sobre ...Claudio Figueiredo
Revoga a Lei Complementar nº 030/2013 e dá
novas disposições sobre a contribuição
previdenciária suplementar do Município de
Vila Velha para instituição do plano de
amortização do déficit técnico atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Semelhante a Requerimento administrativo abono faltas greves todos os fins lei 716-1 (20)
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
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Requerimento administrativo abono faltas greves todos os fins lei 716-1
1. SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
_____________________________________________, CPF n. _________________,
matrícula n. _____________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresen-
tar
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
consoante o permissivo do art. 5º, XXXIII da Constituição Federal, bem como preceituam
os arts. 148 e seguintes da Lei Estadual nº 6.844/86 (Estatuto do Magistério Público Esta-
dual) e demais dispositivos ora aplicáveis, com fundamento nas razões de fato e de Direi-
to que expõem no seguinte articulado.
A parte requerente é servidora da Rede Pública Estadual de Ensino, e vem pelo presente
requerimento pleitear a aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 716/2018, com os respectivos refle-
xos financeiros, bem como a prestação das informações pertinentes, consoante assegura o art. 5°, XXXIII da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos bra-
sileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse parti-
cular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de res-
ponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado; (sem grifo no original)
Isso porque, em 22 de janeiro de 2018, foi publicada a Lei nº 716/2018, que altera alguns
dispositivos da Lei Complementar nº6 68/2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público
Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
Com a derrubada do veto do Governador do Estado pelos Deputados da Assembleia Le-
gislativa de Santa Catarina, foram restabelecidos os artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 716/2018, que possuem a
seguinte redação:
Art. 15. Ficam abonadas, para qualquer efeito, as faltas ao serviço dos servidores do Magistério
Público Estadual em decorrência do movimento grevista ocorrido no período de 24 de março a 3
de junho de 2015, desde que comprovada a reposição das aulas. (Veto Rejeitado - MSV 1220/18)
Art. 16. Ficam abonadas as faltas ao serviço, em decorrência de movimentos grevistas, paralisa-
ções, assembleias ou atividades sindicais dos trabalhadores na Rede Pública Estadual de Educa-
ção, relativas aos exercícios de 2012 a 2015. (Veto Rejeitado - MSV 1220/18)
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2. SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Parágrafo único. O abono de faltas de que trata o caput deste artigo torna nulo seu registro nos
assentamentos funcionais para efeito de concessão de licença-prêmio, promoção, progressão
funcional, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, disponibilidade e contagem por tempo
de serviço.
Art. 17. Fica abonada a falta ao serviço dos Trabalhadores na Rede Pública Estadual de Educa-
ção, ocorrida no dia 10 de outubro de 2017. (Veto Rejeitado - MSV 1220/18)
Parágrafo único. O abono da falta de que trata o caput deste artigo torna nulo seu registro nos as-
sentamentos funcionais para efeito de concessão de licença-prêmio, promoção, progressão funci-
onal, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, disponibilidade e contagem por tempo de
serviço.
Sucede que, até o presente momento, em total transgressão aos artigos supra transcritos,
não houve o abono das faltas em decorrência do movimento grevista ocorrido no período de 24 de março a 3
de junho de 2015, ainda que tenha havido a comprovação da reposição, nem das faltas ao serviço, em de -
corrência de movimentos grevistas, paralisações, assembleias ou atividades sindicais dos trabalhadores na
Rede Pública Estadual de Educação, relativas aos exercícios de 2012 a 2015 e do dia 10 de outubro de
2017, para efeito de concessão de licença-prêmio, promoção, progressão funcional, adicional por tempo de
serviço, aposentadoria, disponibilidade e contagem por tempo de serviço.
Diante do exposto, requer-se a aplicabilidade imediata dos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 716/2018, com o abono das faltas em decorrência do movimento grevista ocorrido no perí-
odo de 24 de março a 3 de junho de 2015, ante a comprovação da reposição, bem como das faltas ao servi -
ço, em decorrência de movimentos grevistas, paralisações, assembleias ou atividades sindicais dos trabalha-
dores na Rede Pública Estadual de Educação, relativas aos exercícios de 2012 a 2015 e do dia 10 de outu -
bro de 2017, para efeito de concessão de licença-prêmio, promoção, progressão funcional, adicional por tem-
po de serviço, aposentadoria, disponibilidade e contagem por tempo de serviço, com a consequente revi-
são da situação funcional e pagamento dos valores retroativos devidos, nos prazo de 30 dias, nos ter-
mos do artigo 149 da Lei nº 6844/86. Em caso de eventual negativa do pedido, requer-se que a resposta
seja fornecida por escrito, com a devida justificativa e dentro do prazo legal.
Termos em que pede deferimento.
_______________________, ____ de _________________ de ________.
_____________________________
ASSINATURA SERVIDOR(A) - MATRÍCULA
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