I - O documento trata de vários despachos e extratos de contratos de diferentes órgãos públicos estaduais em São Paulo.
II - Inclui decisões sobre renovação de credenciamento, dispensa de licitação, aplicação de multas a empresas em descumprimento contratual e ratificação de contratos.
III - Aborda assuntos como prestação de serviços educacionais, copeiragem, certificados digitais, comunicação unificada em nuvem e reforma em prédio público.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
O documento trata de um mandado de segurança concedido para que o Estado de Rondônia conceda reajuste salarial de 5,87% a servidores públicos representados por sindicatos. Sindicatos entraram com pedido de cumprimento da sentença. O Estado deve verificar a representatividade dos sindicatos e implantar o reajuste de acordo com a sentença, elaborando um plano de trabalho para fazer a implantação de forma rápida e legal.
TCMCE considera irregulares contas de gestão de 2009-Paracuru-CEFrancisco Luz
Este documento resume o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Paracuru referentes ao exercício de 2009. As contas foram consideradas irregulares devido a falhas apontadas nos relatórios técnicos. A responsável foi multada e reconhecidamente cometeu crime de apropriação indébita previdenciária.
Análises dos problemas e preparação do instrumento de denúncia e redação elaborados pelo Consultor Nildo Lima Santos, que pública a denúncia considerando os princípios da transparência e da publicidade
Este documento trata de uma prestação de contas de transferência voluntária feita pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Família de Paiçandu referente a recursos repassados pelo Município de Paiçandu em 2008. O Tribunal de Contas julgou as contas como regulares com ressalva quanto a despesas com serviços contábeis, que não poderiam ser pagas com os recursos da transferência.
O documento apresenta uma representação da Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe sobre o uso indevido de recursos públicos destinados a programas de assistência técnica rural para fins político-partidários, com base em evidências postadas em redes sociais por técnicos contratados. A representação pede que sejam adotadas medidas cabíveis de acordo com a legislação eleitoral.
Esta resolução regulamenta a atividade de desmontagem de veículos, estabelecendo procedimentos para o registro de empresas de desmontagem junto aos órgãos de trânsito estaduais e para a comunicação e controle do processo de desmontagem, visando a rastreabilidade das peças e o controle ambiental dos resíduos gerados.
O documento trata de três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro abre um crédito adicional de R$412.659,62 para a Secretaria Municipal de Educação. O segundo abre um crédito de R$150.000 para o programa de transporte escolar. O terceiro designa funcionários para atuarem como fiscais sanitários.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
O documento trata de um mandado de segurança concedido para que o Estado de Rondônia conceda reajuste salarial de 5,87% a servidores públicos representados por sindicatos. Sindicatos entraram com pedido de cumprimento da sentença. O Estado deve verificar a representatividade dos sindicatos e implantar o reajuste de acordo com a sentença, elaborando um plano de trabalho para fazer a implantação de forma rápida e legal.
TCMCE considera irregulares contas de gestão de 2009-Paracuru-CEFrancisco Luz
Este documento resume o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Paracuru referentes ao exercício de 2009. As contas foram consideradas irregulares devido a falhas apontadas nos relatórios técnicos. A responsável foi multada e reconhecidamente cometeu crime de apropriação indébita previdenciária.
Análises dos problemas e preparação do instrumento de denúncia e redação elaborados pelo Consultor Nildo Lima Santos, que pública a denúncia considerando os princípios da transparência e da publicidade
Este documento trata de uma prestação de contas de transferência voluntária feita pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Família de Paiçandu referente a recursos repassados pelo Município de Paiçandu em 2008. O Tribunal de Contas julgou as contas como regulares com ressalva quanto a despesas com serviços contábeis, que não poderiam ser pagas com os recursos da transferência.
O documento apresenta uma representação da Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe sobre o uso indevido de recursos públicos destinados a programas de assistência técnica rural para fins político-partidários, com base em evidências postadas em redes sociais por técnicos contratados. A representação pede que sejam adotadas medidas cabíveis de acordo com a legislação eleitoral.
Esta resolução regulamenta a atividade de desmontagem de veículos, estabelecendo procedimentos para o registro de empresas de desmontagem junto aos órgãos de trânsito estaduais e para a comunicação e controle do processo de desmontagem, visando a rastreabilidade das peças e o controle ambiental dos resíduos gerados.
O documento trata de três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro abre um crédito adicional de R$412.659,62 para a Secretaria Municipal de Educação. O segundo abre um crédito de R$150.000 para o programa de transporte escolar. O terceiro designa funcionários para atuarem como fiscais sanitários.
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDESTransvias
Este documento contém três portarias de diferentes universidades federais brasileiras. A primeira altera cargos de direção em uma universidade. A segunda delega competências a um diretor de campus avançado para assinar contratos e processos licitatórios. A terceira torna público o resultado de um processo seletivo para contratação de professor substituto.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou procedente uma representação sobre irregularidades em gastos com combustíveis no município de Novo Horizonte do Oeste. Aplicou sanções pecuniárias aos responsáveis e determinou a implantação imediata de controle de gastos com combustíveis e veículos, em cumprimento a decisões anteriores.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Questoes EconomicasJose Carlos
O documento propõe a manutenção de cláusulas sobre questões econômicas no acordo coletivo dos Correios para 2016-2017, incluindo: 1) adiantamento de férias em até 5 parcelas; 2) adicional noturno de 60% sobre o valor da hora diurna; 3) ajuda de custo na transferência calculada sobre o salário-base.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - BeneficiosJose Carlos
O documento propõe alterações e manutenção de cláusulas sobre benefícios concedidos aos funcionários dos Correios no acordo coletivo de 2016-2017, incluindo: (1) reembolso para dependentes com deficiência, creche e babá; (2) transporte noturno; (3) vale refeição, alimentação e cesta básica.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de TrabalhoJose Carlos
Este documento descreve propostas para as condições de trabalho dos funcionários dos Correios brasileiros. Inclui limites de peso para carteiros, benefícios para motoristas, melhorias na frota operacional, realocação de funcionários afetados por inovações tecnológicas e flexibilização da jornada de trabalho mediante acordo individual.
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoJosé Ripardo
1) O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do governo do município de Crateús do exercício de 2009, sob responsabilidade de Carlos Felipe Saraiva Beserra.
2) Foram considerados 47 itens que serviram como indicadores para a avaliação das contas, que demonstraram irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
3) A receita orçamentária arrecadada foi superior à prevista, porém as despesas empenhadas superaram o orçamento, indicando
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Noelia Brito
Este documento é um contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura do Recife e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco para a execução do Programa de Assistência Farmacêutica, Suprimentos e Equipamentos da Rede Municipal de saúde. O contrato define o objeto, metas, repasses financeiros, obrigações das partes, fontes de recursos e prestação de contas.
O documento trata de um processo de admissão de pessoal pelo município de Paiçandu que foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas. A corte negou o registro das nomeações feitas em período em que o gasto com pessoal já havia extrapolado os limites legais, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Duas nomeações específicas também foram negadas por falta de comprovação da compatibilidade de horários com outros cargos. O processo foi encaminhado ao Ministério Público para medidas cabíveis.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
O documento trata de um processo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisando irregularidades no edital de licitação de um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para contratar serviços de vigilância. O corpo técnico do Tribunal apontou diversas impropriedades no edital, como ausência de orçamento estimado e previsão de recursos para pagamento. O Ministério Público de Contas opinou pela concessão de tutela antecipatória suspendendo o pregão devido aos riscos de dano
1) O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença proposta pelo Instituto Água e Terra contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que impedia a aplicação de artigos do Código Florestal de 2012 a propriedades no bioma Mata Atlântica.
2) O Instituto Água e Terra alega que a decisão judicial causa graves lesões à ordem e economia públicas ao impedir a análise de Cadastros Ambientais Rurais e a regularização ambiental no Paraná.
3) Também argumenta que
Relatório do TCM sobre a prestação de contas do Prefeito José RonaldoFeirenses
O documento apresenta o relatório da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana referente ao exercício financeiro de 2015. Apresenta análise das demonstrações contábeis, execução orçamentária e alterações realizadas, apontando algumas irregularidades como ausência de publicidade de licitações e contratação de pessoal sem concurso público. O Ministério Público recomendou auditoria em contratos com cooperativas de saúde.
O documento contém vários editais e extratos de contratos relacionados a licitações e processos seletivos de órgãos governamentais como o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Inclui informações sobre pregões, contratos, aditamentos, resultados de julgamentos e chamadas públicas para seleção de bolsistas.
Este documento descreve as normas para o cálculo da dotação segura de enfermeiros nos cuidados de saúde em Portugal. Estabelece fórmulas de cálculo considerando o número de horas de trabalho anual de cada enfermeiro e valores de referência para diferentes contextos como cuidados primários, hospitais e unidades de cuidados continuados. Define também rácios mínimos de enfermeiros por população para cada contexto com base na legislação aplicável.
Pode ler-se nesta norma que, "No contexto político atual, esta é a forma que permite à Ordem dos Enfermeiros fazer cumprir o seu desígnio fundamental de promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população."
O titular da pasta deverá desembolsar, no prazo de 15 dias, R$ 5 mil. Pimentel ainda poderá ser multado em R$ 20 mil caso descumpra nova determinação da Corte de Contas
O documento contém várias portarias e ordens de serviço da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo. Uma delas designa novos membros para a Comissão de Avaliação de Desempenho. Outra formaliza a contratação de uma empresa para fornecer uma fragmentadora de papel. Uma terceira ordena o fornecimento de poltronas giratórias para atender demanda do CIODES.
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha autorizando a abertura de um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$2,442,850.81 para a Secretaria Municipal de Administração. Os recursos virão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Este documento é um contrato entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar S/A para a prestação de serviços na área de leitos clínicos no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II por um período de 180 dias. O valor total do contrato é de R$ 5.886.000,00 e estabelece as obrigações, pagamentos, sanções e demais condições entre as partes.
O documento discute o papel dos pais em tempos de crise, argumentando que é importante estimular a autoestima das crianças, ensiná-las a lidar com emoções e desenvolver habilidades como autonomia e resiliência.
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDESTransvias
Este documento contém três portarias de diferentes universidades federais brasileiras. A primeira altera cargos de direção em uma universidade. A segunda delega competências a um diretor de campus avançado para assinar contratos e processos licitatórios. A terceira torna público o resultado de um processo seletivo para contratação de professor substituto.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou procedente uma representação sobre irregularidades em gastos com combustíveis no município de Novo Horizonte do Oeste. Aplicou sanções pecuniárias aos responsáveis e determinou a implantação imediata de controle de gastos com combustíveis e veículos, em cumprimento a decisões anteriores.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Questoes EconomicasJose Carlos
O documento propõe a manutenção de cláusulas sobre questões econômicas no acordo coletivo dos Correios para 2016-2017, incluindo: 1) adiantamento de férias em até 5 parcelas; 2) adicional noturno de 60% sobre o valor da hora diurna; 3) ajuda de custo na transferência calculada sobre o salário-base.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - BeneficiosJose Carlos
O documento propõe alterações e manutenção de cláusulas sobre benefícios concedidos aos funcionários dos Correios no acordo coletivo de 2016-2017, incluindo: (1) reembolso para dependentes com deficiência, creche e babá; (2) transporte noturno; (3) vale refeição, alimentação e cesta básica.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de TrabalhoJose Carlos
Este documento descreve propostas para as condições de trabalho dos funcionários dos Correios brasileiros. Inclui limites de peso para carteiros, benefícios para motoristas, melhorias na frota operacional, realocação de funcionários afetados por inovações tecnológicas e flexibilização da jornada de trabalho mediante acordo individual.
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoJosé Ripardo
1) O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do governo do município de Crateús do exercício de 2009, sob responsabilidade de Carlos Felipe Saraiva Beserra.
2) Foram considerados 47 itens que serviram como indicadores para a avaliação das contas, que demonstraram irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
3) A receita orçamentária arrecadada foi superior à prevista, porém as despesas empenhadas superaram o orçamento, indicando
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Noelia Brito
Este documento é um contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura do Recife e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco para a execução do Programa de Assistência Farmacêutica, Suprimentos e Equipamentos da Rede Municipal de saúde. O contrato define o objeto, metas, repasses financeiros, obrigações das partes, fontes de recursos e prestação de contas.
O documento trata de um processo de admissão de pessoal pelo município de Paiçandu que foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas. A corte negou o registro das nomeações feitas em período em que o gasto com pessoal já havia extrapolado os limites legais, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Duas nomeações específicas também foram negadas por falta de comprovação da compatibilidade de horários com outros cargos. O processo foi encaminhado ao Ministério Público para medidas cabíveis.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
O documento trata de um processo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisando irregularidades no edital de licitação de um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para contratar serviços de vigilância. O corpo técnico do Tribunal apontou diversas impropriedades no edital, como ausência de orçamento estimado e previsão de recursos para pagamento. O Ministério Público de Contas opinou pela concessão de tutela antecipatória suspendendo o pregão devido aos riscos de dano
1) O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença proposta pelo Instituto Água e Terra contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que impedia a aplicação de artigos do Código Florestal de 2012 a propriedades no bioma Mata Atlântica.
2) O Instituto Água e Terra alega que a decisão judicial causa graves lesões à ordem e economia públicas ao impedir a análise de Cadastros Ambientais Rurais e a regularização ambiental no Paraná.
3) Também argumenta que
Relatório do TCM sobre a prestação de contas do Prefeito José RonaldoFeirenses
O documento apresenta o relatório da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana referente ao exercício financeiro de 2015. Apresenta análise das demonstrações contábeis, execução orçamentária e alterações realizadas, apontando algumas irregularidades como ausência de publicidade de licitações e contratação de pessoal sem concurso público. O Ministério Público recomendou auditoria em contratos com cooperativas de saúde.
O documento contém vários editais e extratos de contratos relacionados a licitações e processos seletivos de órgãos governamentais como o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Inclui informações sobre pregões, contratos, aditamentos, resultados de julgamentos e chamadas públicas para seleção de bolsistas.
Este documento descreve as normas para o cálculo da dotação segura de enfermeiros nos cuidados de saúde em Portugal. Estabelece fórmulas de cálculo considerando o número de horas de trabalho anual de cada enfermeiro e valores de referência para diferentes contextos como cuidados primários, hospitais e unidades de cuidados continuados. Define também rácios mínimos de enfermeiros por população para cada contexto com base na legislação aplicável.
Pode ler-se nesta norma que, "No contexto político atual, esta é a forma que permite à Ordem dos Enfermeiros fazer cumprir o seu desígnio fundamental de promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população."
O titular da pasta deverá desembolsar, no prazo de 15 dias, R$ 5 mil. Pimentel ainda poderá ser multado em R$ 20 mil caso descumpra nova determinação da Corte de Contas
O documento contém várias portarias e ordens de serviço da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo. Uma delas designa novos membros para a Comissão de Avaliação de Desempenho. Outra formaliza a contratação de uma empresa para fornecer uma fragmentadora de papel. Uma terceira ordena o fornecimento de poltronas giratórias para atender demanda do CIODES.
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha autorizando a abertura de um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$2,442,850.81 para a Secretaria Municipal de Administração. Os recursos virão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Este documento é um contrato entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar S/A para a prestação de serviços na área de leitos clínicos no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II por um período de 180 dias. O valor total do contrato é de R$ 5.886.000,00 e estabelece as obrigações, pagamentos, sanções e demais condições entre as partes.
O documento discute o papel dos pais em tempos de crise, argumentando que é importante estimular a autoestima das crianças, ensiná-las a lidar com emoções e desenvolver habilidades como autonomia e resiliência.
Este documento descreve uma edição especial sobre mídia e mercado publicitário. A edição fornece estatísticas sobre desempenho e audiência dos veículos de comunicação, além de dados sobre investimento publicitário e circulação impressa. A edição é uma ferramenta útil para profissionais de marketing e mídia e contém artigos sobre mudanças nos hábitos de consumo midiático e no mercado de publicidade programática.
Jóvenes de Buena Voluntad realizaron una visita a la comunidad Sagrada Familia de Zapallal para niños alojados, cumpliendo con su compromiso de visitarlos periódicamente y realizar actividades. Agradecen a quienes colaboraron en una jornada de solidaridad llena de emociones.
El documento habla sobre la biografía y proyectos del ingeniero uruguayo Eladio Dieste. Nació en 1917 en Uruguay y se graduó como ingeniero civil en 1943. Desarrolló una técnica constructiva llamada cerámica armada que usaba ladrillos y acero para crear estructuras de gran luces con delgadas cáscaras. Algunos de sus proyectos más destacados incluyen la Iglesia de Atlántida en 1960 y hangares para el metro en Río de Janeiro. Murió en el año 2000 dejando más de un
The document appears to be notes from an architecture course. It includes abbreviations for the name of the course, level of effort, and the name of the architecture. It also lists the names of the course instructor, student, and two teaching assistants for the course. The course appears to be at the undergraduate level and focuses on architectural design.
Este documento contiene 20 respuestas cortas a preguntas no incluidas. Las respuestas abarcan temas como los meses del año, números, objetos como el arca de Noé, instrucciones y sucesos como un bebé cayendo de una ventana en el primer piso.
O documento analisa a estrutura etária e demográfica da população portuguesa entre 1960-2010. Mostra que houve mais mulheres do que homens a partir de 1960 e que entre 15-64 anos era o grupo mais populoso até 1991, quando os idosos com mais de 65 anos passaram a ser o segundo grupo mais numeroso. Também indica que a emigração caiu de 2008 para 2009, mas aumentou novamente depois de 2010.
Este documento presenta definiciones ilustradas de 32 palabras comunes que van desde aceituna hasta zapatillas, describiendo brevemente cada objeto, alimento o concepto y su uso o propósito. Las definiciones incluyen detalles sobre características, aplicaciones y orígenes de varios objetos del hogar, la cocina, la electrónica, la ropa, las frutas y verduras, y los juegos.
El documento presenta la definición de FAQ como "Frequently Asked Questions", o Preguntas Frecuentemente Formuladas. Explica que una FAQ es una lista de preguntas y respuestas sobre un tema particular y cómo acceder a esta sección a través de la opción "Ayuda" en una página web, donde aparecerán las opciones "Preguntas Frecuentes" u "FAQ". También incluye un enlace a un blog sobre el Grupo 5 de Términos TICs.
La vida humana se divide en varias etapas clave: la infancia, desde el nacimiento hasta los 12 años, es una etapa de aprendizaje y desarrollo; la adolescencia, de los 13 a los 19 años, es una etapa de cambios físicos y emocionales; la edad adulta, a partir de los 20 años, es cuando se alcanza la madurez física y emocional.
Un plugin es una aplicación que interactúa con otra aplicación para aportar funciones adicionales. Un codec codifica y decodifica flujos de datos para su transmisión o almacenamiento. Wi-Fi es un estándar para redes inalámbricas basado en IEEE 802.11 que permite acceder a Internet de forma inalámbrica.
A ementa mensal de maio para o Centro Paroquial de Acção Social da Moita inclui pratos como cenoura, pastéis de bacalhau, caldo-verde e juliana para o primeiro dia do mês. No meio do mês, pratos como salada de atum, strogonoff de peru e massa são servidos. A ementa se encerra com caldo-verde, lulas estufadas e pá no forno.
CONVENIO CEI TIA JULIA - PUBLICADO D.O.M 26/11/2015Claudio Oliveira
O documento trata de dois termos de convênio celebrados entre a Prefeitura de São Paulo e entidades para a manutenção de creches. O primeiro convênio é com a Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro para o CEI Pingo de Gente, atendendo 154 crianças. O segundo é com a Creche Imaculada Coração de Maria para o CEI Raio de Luz, atendendo 60 crianças.
O juiz deferiu o pedido liminar do sindicato para bloquear créditos da C N S e Galvão Engenharia junto à Petrobras e garantir o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores demitidos. A Petrobras deverá depositar os valores devidos ou comprovar sua inexistência. As empresas também deverão comprovar o pagamento das verbas.
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014Transvias
Este documento contém duas portarias emitidas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. A primeira autoriza a redução do intervalo de alimentação e repouso para a empresa KSB Bombas Hidráulicas. A segunda concede autorização similar à empresa Granel Química. Ambas as autorizações são válidas até o final de 2014 ou 2015, dependendo da empresa, e estão sujeitas a cancelamento caso haja descumprimento da legislação trabalhista.
Este edital convoca empresas para a execução de obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal Delta A, em Campinas, SP. O tipo de licitação será menor preço e as propostas deverão ser entregues até 10h do dia 12 de janeiro de 2016. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas e os critérios para participação na licitação.
1. O cidadão Douglas Fabiano de Melo denuncia a auto-escola Mario Trentin por cobrar taxas indevidas no valor de R$190 a cada 4 meses no contrato de formação de condutores.
2. A validade do processo de habilitação é de 12 meses segundo o DETRAN, portanto a cláusula da rematrícula a cada 4 meses é abusiva.
3. O cidadão também reclama de ter sido cobrado indevidamente R$100 por faltar a duas aulas seguidas, quando o contrato prevê multa
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
O documento descreve três despachos de uma fundação pública: 1) Declarando dispensa de licitação para contratação de empresa de ventilação; 2) Aplicando multas a fornecedoras por atraso na entrega de notas fiscais; 3) Prorrogando contrato de táxi. Além disso, relata extratos e comunicados sobre contratos e licitações de órgãos do governo estadual.
1) O documento trata de uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra aumentos nas tarifas do transporte metroviário em 5 cidades realizados pela CBTU.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo os aumentos das tarifas e determinando o retorno aos valores anteriores.
3) A CBTU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1a Região pedindo a suspensão da liminar.
Os documentos resumem avisos de licitação de diversos municípios brasileiros para a aquisição de equipamentos, medicamentos, serviços de transporte escolar e outros itens. As licitações incluem pregões presenciais, tomada de preços e registros de preços a serem realizados entre outubro e novembro de 2014.
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregularesFrancisco Luz
1. O documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru no período de 18/04/2012 a 31/12/2012.
2. Foi constatada a ausência do Relatório do Conselho do Fundo Especial e um repasse a menor da contribuição previdenciária no valor de R$ 256.692,03.
3. O relator julgou as contas irregulares, aplicou multas totais de R$ 5.320,50 e reconhece
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
O Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento (FUMEFI) aprovou: (1) o Plano de Aplicação FUMEFI/2015, beneficiando 11 municípios com projetos no valor total de R$44,7 milhões; (2) a definição do valor da participação do FUMEFI em cada projeto será feita por ficha técnica; (3) a reversão de saldos ociosos ao fundo para cobertura de cancelamentos.
O documento apresenta Marcelo Menezes da Silva para a abertura de uma conta salário no Banco Bradesco. Ele é encanador predial na Infralink com salário de R$1.431,15. Funcionários da Infralink que abrirem conta corrente no Bradesco terão um pacote de benefícios com tarifas e taxas diferenciadas. Na abertura da conta, Marcelo deverá assinar um termo autorizando a transferência dos recursos da conta salário para outra conta.
O programa Atleta Cidadão vai disponibilizar a prática de atividades esportivas para crianças dos bairros, Frei damião, João Cabral e Timbáubas, melhorando a autoestima e visando a inclusão social e diminuição da violência a médio prazo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014cmspg
Este relatório resume as atividades do Conselho de Saúde entre 12 e 26 de setembro de 2014, incluindo ofícios recebidos e enviados. Foram recebidos 18 ofícios solicitando informações sobre serviços de saúde e agendando reuniões, e foram enviados 9 ofícios convidando para reuniões e solicitando dados.
A Justiça concedeu uma liminar suspendendo o segundo aumento na conta de água da Sanasa em Campinas neste ano. O reajuste de 15% entraria em vigor em agosto, menos de seis meses após um aumento de quase 12%. A decisão alega que a lei proíbe mais de um reajuste em período inferior a 12 meses.
O documento descreve os principais meios processuais para obter o direito ao crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS após decisão do STF. O mais célere seria um mandado de segurança pedindo afastamento imediato da exigência do tributo declarado inconstitucional. Alternativamente, pode-se propor uma ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito, porém sujeita a ônus sucumbenciais. Também é possível aguardar en
Este documento trata de um processo administrativo sancionador da CVM contra a G44 Brasil S.A. e seus sócios por oferta irregular de valores mobiliários. A CVM investiga se a empresa realizou oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex e criptomoedas sem o devido registro. A defesa alega preliminares que são rejeitadas, como descumprimento de prazo e extinção de punibilidade pela alienação de controle societário.
1. 4 – São Paulo, 125 (31) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de fevereiro de 2015
nida Marechal Rondon, 1086, Jardim Chapadão, município de
Campinas-SP para a Avenida Marechal Rondon, 1117, Jardim
Chapadão, no município de Campinas-SP.
Artigo 2º. Conceder a Renovação da Autorização da enti-
dade de ensino denominada AUTOTRÂNSITO - Centro de For-
mação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda, CNPJ
05.644.052/0001-14, com sede na Avenida Marechal Rondon,
1117, Jardim Chapadão, município de Campinas-SP, para minis-
trar os cursos especializados de:
I- Transporte de Produtos Perigosos;
II- Transporte de Coletivo de Passageiros;
III- Transporte Escolar; e
IV- Transporte Emergência;
Artigo 3º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de abril de 2017, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da enti-
dade de ensino, nos termos do artigo 14º da Portaria DETRAN
830/2011.
Artigo 4º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 830/2011 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 5º. O número de registro da entidade de ensino é
256-DETRAN.SP.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS
Despacho da Diretora Adjunta Administrativa e Finan-
ceira
Considerando o Parecer nº 026/2015 da Gerência Jurídica e
no uso das atribuições legais que me foram delegadas, nos ter-
mos do inciso XVI, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, declaro
DISPENSÁVEL a licitação e autorizo a despesa no valor de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), tendo por objeto a
renovação dos certificados digitais: www.seade.gov.br, webmail.
seade.gov.br e www01.seade.gov.br, junto a IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO S/A-IMESP.
Despacho da Diretora Executiva
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFI-
CO os atos praticados pela Sra. Diretora Adjunta Administrativa
e Financeira, com vistas à dispensa de licitação e autorização
da despesa no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais), tendo por objeto a renovação dos certificados digitais:
www.seade.gov.br, webmail.seade.gov.br e www01.seade.gov.
br, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESP.
Despacho da Diretora Adjunta Administrativa e Finan-
ceira
Considerando o Parecer nº 029/2015 da Gerência Jurídica
e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, nos
termos do inciso XI, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
declaro DISPENSÁVEL a licitação e autorizo a despesa no valor
de R$ 45.709,40 (quarenta e cinco mil, setecentos e nove reais
e quarenta centavos) para o ano de 2015, perfazendo um total
estimado de R$ 54.020,20 (cinquenta e quatro mil, vinte reais
e vinte centavos) para contrato de 13 meses, remanescente de
contrato rescindido, tendo por objeto a contratação de serviços
de copeiragem firmado com a empresa TECLE ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS LTDA.
Despacho da Diretora Executiva
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFI-
CO os atos praticados pela Sra. Diretora Adjunta Administrativa
e Financeira, com vistas à dispensa de licitação e autorização
da despesa no valor de R$ 45.709,40 (quarenta e cinco mil,
setecentos e nove reais e quarenta centavos) para o ano de
2015, perfazendo um total estimado de R$ 54.020,20 (cinquenta
e quatro mil, vinte reais e vinte centavos) para contrato de 13
meses, remanescente de contrato rescindido, tendo por objeto a
contratação de serviços de copeiragem firmado com a empresa
TECLE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA.
FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ADMINISTRATIVO
Diretoria Administrativa e Financeira
Comunicado DAF n° 30, de 13-2-2015
Em obediência ao art. 5º, do Estatuto das Licitações –
LF 8666/1993, na redação consolidada determinada pela LF
8883/1994, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos
necessários, que deverão ser providenciados de imediato, pelo
fato de envolver itens de despesas com Custeio e Adiantamento.
O pagamento de tais itens, considerados a excepcionalidade de
cada caso está sendo autorizado independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDs a serem pagas em 18/02/2015:
UG LIQUIDANTE Nº PD VALOR – R$
441184 2015PD00223 6.323,29
291384 2015PD00063 7.200,00
TOTAL GERAL R$ 13.523,29
TOTAL DE PD = 02
Extrato de Contrato
Contrato 737/2014-2015-1
Processo 737/2014
Processo SGP 41886/2014
Pregão Presencial para RP 16/2014
Ata de Registro de Preços 005/2014
Parecer Jurídico nº CJ/SGP192/20214
Contratante: Fundação do Desenvolvimento Administrativo
- FUNDAP
Contratada: G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A.
Objeto: Prestação de serviços técnicos para instalação,
configuração, implantação de sistemas e treinamento para
comunicação unificada em ambiente de computação em nuvem
Vigência: 03(três) meses, contados a partir da data da
assinatura
Valor total estimado: R$ 264.583,10
Data da assinatura: 12-02-2015
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE
Nº 048/2014
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA – ESTADO DE
SÃO PAULO CELEBRADO ENTRE O IAMSPE – INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA.
PROCESSO IAMSPE Nº 009224/2014
TERMO DE CREDENCIAMENTO TO DECAM/IAMSPE Nº
048/2014.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERI-
CÓRDIA DE LIMEIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CA HOSPITAL DE RETARGUARDA,AOS USUÁRIOS, CONTRIBUIN-
TES E BENEFICIÁRIOS LEGAIS DO IAMSPE, RESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA.
MUNICÍPIO: LIMEIRA.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
01/07/2014.
VALOR ESTIMADO MENSAL DO TERMO ADITIVO R$
170.000,00.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO ADITIVO R$
5.100.000,00
VIGÊNCIA:A CONTAR DA DATA DAASSINATURA DOTERMO
DE CREDENCIAMENTO, POR 30 (TRINTA) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.
to, dele constando os motivos do recolhimento, a fim de que
seja anexado aos autos (Processo DETRAN-SP 143.836-0/2014),
tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990,
notadamente ao art. 4°, inciso I, que dispõe sobre a aplicação
de multa por inexecução do contrato e na Lei federal 8.666/93,
observando, com efeito, o que dispõe o parágrafo único do art.
7° da mesma resolução, pelo qual decorrido o prazo sem o devi-
do adimplemento da multa, o valor correspondente será des-
contado da garantia prestada e/ou dos pagamentos pendentes.
Fica aberto o prazo de 07 dias úteis, a contar da notificação
da empresa, para pagamento da multa, franqueando vistas aos
autos à interessada.
Despacho do Diretor, de 13-2-2015
Processo DETRAN 436.424-4/2013
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
Assunto: Aquisição de equipamentos para combate a
incêndio.
À vista dos elementos de instrução dos autos, sobretudo
em atenção ao teor da já acolhida manifestação do Gestor do
Contrato, seguida pela defesa prévia então apresentada pela
empresa ALYSSON HENRIQUE TRAVAIN MACIEL-ME, inscrita sob
o CNPJ sob o 17.514.623/0001-85, recebida tempestivamente
aos 03-02-2015 por esta Autarquia, INDEFIRO o pedido formu-
lado e, por conseguinte, MANTENHO A APLICAÇÃO DA MULTA
CONTESTADA, no valor de R$ 6.176,00, em razão do descumpri-
mento do item 4 da Cláusula Terceira - Do prazo, das Condições
e Local de entrega, referente ao contrato Det-061/2014, fato que
ocasionaram transtornos ao Departamento Estadual de Trânsito,
conforme notificações preliminares 360/2014 e 033/2015.
Dessa forma, opagamento da multa aplicada deverá ser efe-
tuado por meio de depósito identificado (aquele que identifica o
nome da empresa que está efetuando o mesmo), junto à conta
corrente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP –
Banco 001 – Agência 01897, Conta Corrente 1399918 TIPO C,
no prazo de 07 dias úteis.
Efetuado o pagamento, esta empresa deverá enviar por
meio de correspondência, o comprovante relativo ao pagamen-
to, dele constando os motivos do recolhimento, a fim de que
seja anexado aos autos (Processo DETRAN-SP 436.424-4/2013),
tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990,
notadamente ao art. 4°, inciso I, que dispõe sobre a aplicação
de multa por inexecução do contrato e na Lei federal 8.666/93,
observando, com efeito, o que dispõe o parágrafo único do art.
7° da mesma resolução, pelo qual decorrido o prazo sem o devi-
do adimplemento da multa, o valor correspondente será des-
contado da garantia prestada e/ou dos pagamentos pendentes.
Fica aberto o prazo de 07 dias úteis, a contar da notificação
da empresa, para pagamento da multa, franqueando vistas aos
autos à interessada.
Despacho do Diretor, de 13-2-2015
Processo: DETRAN 047.758-3/2015
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. SP
Assunto: Aquisição de Copos Descartáveis.
À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial
da manifestação da Gerente de Suprimentos, a qual acolho, noti-
cia a inexecução contratual por parte da contratada, em razão
do não cumprimento das cláusulas presentes no Edital Eletrôni-
co de Contratações, DL 292302290572015OC00013, referente
à Oferta de Compra 292302290572015OC00013 - Nota de
Empenho 2015NE00127, em especial quanto ao descumprimen-
to do Prazo de Entrega do Objeto, conforme previsto na alínea
“g” do Edital, Notifico que a empresa PILLIAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICO E PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob
o 12.253.945/0001-02, passa a estar SUJEITA À APLICAÇÃO DE
MULTA por parte da contratante.
Cediço que o descumprimento das obrigações pactuadas
no processo supracitado, firmado para a aquisição de copos de
descartáveis, em especial, quanto ao não atendimento do Prazo
de Entrega do Objeto, conforme previsto na alínea “g” do Edital,
constitui fato causador de sérios prejuízos à imagem institucio-
nal do DETRAN/SP, tem-se ainda, que esta medida não obsta a
aplicação das demais sanções previstas em lei.
Nos termos dos art. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, c.c.
a Lei Estadual 6.544/89 e Resolução SEP 06 de 27-06-1990, a
partir do recebimento desta, a empresa ora notificada deverá
tomar as devidas providências, Imediatamente, para realizar a
entrega dos copos descartáveis, conforme disposto na alínea
“g” do Edital, cumprindo, assim, suas obrigações contratuais,
de modo que, em caso de não atendimento, passará a estar
sujeita as sanções previstas no Edital, conforme seu item 6, já
lhe restando franqueada vista aos autos, para que no prazo de
05 dias úteis apresente a sua manifestação prévia.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Extrato de Contrato
Contrato 001/2015 - Processo 286.232-8/2014 - Parecer
Jurídico 605/2014
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Contratada: F. Moreira dos Santos Materiais de Constru-
ção - ME
Objeto: Reforma de adequação do prédio onde está instala-
da a Ciretran de Cardoso
Vigência: 270 dias
Contrato assinado em: 09-02-2015
Valor: R$ 204.133,59
Categoria Função Programática: 04125440949900000
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
Portaria GEPT-11, de 12-02-2015
A Gerente da Escola Pública de Trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 748, de
7-03-2014, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno
da Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de
09-04-2013, e dá providências Correlatas;
Considerando o que determina a Resolução Contran
358/2010, Resolução Contran 410/2012 e Portaria Detran
830/2011 e demais legislações em vigor, que dispõe sobre o
credenciamento e renovação do credenciamento das entidades
de ensino para ministrar os cursos especializados;
Considerando o requerimento formulado pela entidade de
ensino denominada Centro de Formação de Condutores Oliveira
Ltda, através do protocolo 046338-8/2015, resolve
Artigo 1º. Descredenciar, a pedido, a entidade de ensino
denominada Centro de Formação de Condutores Oliveira Ltda,
inscrita no CNPJ sob 03.387.017/0001-31, com sede na Rua
Giuseppe Innocenti, 235, Jardim Planalto, São Manuel-SP, para
ministrar os cursos especializados de Motofrete e Mototáxi,
revogando-se assim, a Portaria da Diretoria de Credenciamento
- 315, de 02-10-2012, que a credenciou.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GEPT-12, de 12-02-2015
A Gerente da Escola Pública de Trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando a Portaria do Diretor Presidente 748, de
7-03-2014, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno
da Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de
09-04-2013, e dá providências Correlatas;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN
358/2010, Resolução CONTRAN 410/2012 e Portaria DETRAN
830/2011 e demais legislações em vigor, que dispõe sobre o
credenciamento e renovação do credenciamento das entidades
de ensino para ministrar os cursos especializados;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 049897-
1/2015, resolve
Artigo 1º. Autorizar a mudança de endereço da entidade
de ensino AUTOTRÂNSITO - Centro de Formação e Treinamen-
tos em Educação no Trânsito Ltda, CNPJ 05.644.052/0001-14,
credenciada para ministrar os cursos especializados – da Ave-
479037-5/2014, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 10).
De 04-02-2015
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 479043-
0/2014 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
479043-0/2014, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 44).
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 479034-
0/2014 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
479034-0/2014, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 43).
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 058435-
5/2015 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
058435-5/2015, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 46).
De 09-02-2015
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 479028-
6/2014 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
479028-6/2014, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 47).
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 251494-
0/2014 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
251494-0/2014, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 51).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 13-2-2015
Processo DETRAN 143.836-0/2014
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
Assunto: Compra de Arquivos de Aço.
À vista dos elementos de instrução dos autos, MANTENHO
A APLICAÇÃO DA MULTA, no valor R$ 4.250,00, à empresa
ARMAZENA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob o 15.595.248/0001-10, em virtude do não atendimento para
substituição dos arquivos de aço de 04 gavetas, devido às espe-
cificações estarem em desconformidade com o Memorial Descri-
tivo que integra o Contrato, conforme Ordens de Fornecimento
342/2014, 343/2014, 521/2014, fato que ocasionou transtornos
ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, conforme
Notificações Preliminares 261/2014 e 032/2015.
Dessa forma, o pagamento da multa aplicada deverá
ser efetuado por meio de depósito identificado (aquele que
identifica o nome da empresa que está efetuando o mesmo),
junto à conta corrente do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/SP – Banco 001 – Agência 01897, Conta Corrente
1399918 TIPO C, no prazo de 07 dias úteis.
Efetuado o pagamento, esta empresa deverá enviar por
meio de correspondência, o comprovante relativo ao pagamen-
l) Ricardo C. Pinto Guedes, RG 8.982.344, Engenheiro
Especialista II;
m) Sandra Quintino, RG 17.058.298, Representante da
Companhia Energética de São Paulo - CESP;
n) Pedro Jonavicius, RG 10.129.641, Representante da
Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE;
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Publicação.
Planejamento e Gestão
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO
ESTADO
Decisões Finais Sobre Inspeção de Saúde para Fins
de Ingresso
NOME-RG-CARGO-DECISÃO-CSCF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CLAUDINEI MARTINS PEREIRA - 244419917 - AG ESCOLTA
E VIGILANCIA PENIT - PREJUDICADO - /
EDI CARLOS MARCATO DAMACENO - 303866044 - AG
ESCOLTA E VIGILANCIA PENIT - PREJUDICADO - /
HUMBERTO NEGRI FILHO - 290443659 - AG ESCOLTA E
VIGILANCIA PENIT - PREJUDICADO - /
JAIR FRANCISCO PEREIRA - 251905962 - AG ESCOLTA E
VIGILANCIA PENIT - PREJUDICADO - /
SECRETARIA DA SAÚDE
ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS - 216645025 - TECNI-
CO DE ENFERMAGEM - APTO - 654/2015
VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO - 19276777 - TECNICO
DE ENFERMAGEM - APTO - 653/2015
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
LEANDRO MARIA GIMENEZ - 248004785 - PROFESSOR
DOUTOR - APTO - 655/2015
LUIS ALBERTO FOLLEGATTI ROMERO - 4478929 - PROFES-
SOR DOUTOR - APTO - 657/2015
MOISES TELES DOS SANTOS - 391343609 - PROFESSOR
DOUTOR - APTO - 656/2015
Despacho do Diretor do DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SONIA MARA ZAMANA - 13573599 - Protocolo
SGP/3105/2015; a) Compete ao requerente ou seu pro-
curador, devidamente identificado, obter vistas e ou fazer
retirada(s) da(s) cópia(s) solicitada(s), mediante o preenchimen-
to de formulário de solicitação de cópias fornecido pelo DPME;
b) O custo da cópia deverá ser recolhido, conforme o dis-
posto na Resolução SF 24, de 26-03-2014, publicada no D.O. de
27-03-2014 - Executivo I, página 31:
Item - Descrição do Serviço - Valor (R$)
1 - Cópia reprográfica - por página - 0,50
2 - Digitalização - por página - 0,25
c) Entrar em contato pelo e-mail: prontuariosmedicos@
sp.gov.br para agendar dia e hora;
d) O Procurador deverá apresentar a procuração com fins
específicos de vistas e/ou cópia do prontuário;
e) O servidor ou seu procurador deverá comparecer neste
Departamento na data agendada, para, após a verificação da
quantidade de cópias necessárias, recolherem às custas devidas
junto ao banco, para a obtenção das referidas cópias.
Decisões Finais Sobre Inspeção de Saúde para Fins
de Ingresso
NOME-RG-CARGO-DECISÃO-CSCF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
LIVIA ROBERTA MACEDO CAMPOS - 30566916 - EXECUTI-
VO PUBLICO - NÃO APTO - 591/2015
SECRETARIA DA SAÚDE
MAYTE GONZALES - 409401596 - TECNICO DE ENFERMA-
GEM - APTO - 583/2015
COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME
DE TEMPO INTEGRAL
Comunicado
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
– CPRTI – comunica a retificação do Comunicado 001/2015,
publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07-02-2015, Seção
I, página 04, que dispõe sobre a decisão dos recursos aos resul-
tados do Acesso 2014.
Onde se lê:
Nome do Pesquisador RG Nº CPRTI Área
Paulo Eduardo da Rocha Tavares 14677275 2960 EMTI
Leia-se:
Nome do Pesquisador RG Nº CPRTI Área
Paulo Eduardo Masseli Bernardo MG6006237 2521 CQF
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portarias do Diretor Presidente
De 22-01-2015
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 050049-
6/2015 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
050049-6/2015, dando-se o prazo de 30 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos qualquer
um dos membros.
Publique-se e, após, encaminhe-se ao servidor presidente da
Comissão para início dos trabalhos. (Port. 07).
De 02-02-2015
Constituindo, considerando, o teor do Protocolo 479037-
5/2014 e com fundamento no artigo 264, da Lei Estadual
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, Comissão
de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:
Waldirene Santana dos Santos, RG 35.535.064-6, na quali-
dade de Presidente;
Mauricio Mormile Setti, RG 21.621.958-8, na qualidade
de Membro.
Italo Henrique Luisi Neto, RG 30.727.067-1, na qualidade
de Membro.
Fernando da Costa Vendas, RG 44.035.134-0, na qualidade
de Membro.
Henrique Ribeiro Lopes, RG 43.556.223-X, na qualidade
de Membro.
A Comissão ora designada procederá na apuração dos fatos
e eventuais responsabilidades, considerando o teor do Protocolo
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de fevereiro de 2015 às 03:16:26.