O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo o aumento do PIS/Cofins no Estado. O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB), contra o delegado da Secretaria da Receita Federal de João Pessoa, a capital paraibana.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo o aumento do PIS/Cofins no Estado. O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB), contra o delegado da Secretaria da Receita Federal de João Pessoa, a capital paraibana.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtABRADT
Este documento descreve a história da legislação sobre a tributação das receitas financeiras pelo PIS e COFINS sob o regime não-cumulativo, incluindo a delegação legislativa questionada no STF e os decretos que reduziram as alíquotas a zero, podendo haver violação ao princípio da legalidade tributária.
Este decreto-lei estabelece regras para a atualização monetária de débitos fiscais e tributários, definindo que esses débitos serão atualizados quando pagos após o vencimento usando como referência as Obrigações do Tesouro Nacional. Além disso, converte valores em cruzados para número de OTN e define regras para cálculo de multas e juros de mora sobre débitos em atraso.
O documento trata sobre a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais. Ele resume que os tribunais superiores entendem que cada estado deve estabelecer por lei qual o valor máximo de débito tributário que não será cobrado, servindo esse valor como parâmetro para a aplicação da insignificância em crimes de sonegação fiscal na justiça estadual. O documento cita exemplos de leis estaduais que definem esse valor.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.ALEXANDRE PANTOJA
O Decreto Municipal de Santo André prorrogou o prazo para pagamento do ISS e IPTU de imóveis comerciais e industriais até 30 de dezembro de 2020, mas não incluiu imóveis residenciais. A extensão do prazo para o ISS se aplica a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional. O decreto também suspendeu apresentação de documentos fiscais e parcelamentos de tributos.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...ramonpeyroton
Este documento estabelece normas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias do município de Vila Velha, Espírito Santo. Ele define as regras para requerer o parcelamento, os documentos necessários, os efeitos da homologação, as condições para cancelamento e repactuação. O documento tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas dos cidadãos ao município de forma parcelada.
Lei 13.606 - 2018 - Funrural - 9 de janeiro de 2018Luiz Valeriano
Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que cria o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Esta lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar no 003 de 2005 que instituiu o Código Tributário do município de Açailândia. As principais alterações incluem: 1) nova definição de imóveis edificados e não edificados para fins de IPTU; 2) alterações nas alíquotas do IPTU levando em conta a localização e valor venal dos imóveis; 3) acréscimos de prazos e penalidades para débitos tributários atrasados.
Este documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário ocorridos no mês de dezembro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões administrativas e judiciais relevantes no mês de janeiro de 2018, incluindo mudanças na legislação federal, estadual e municipal que impactam tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtABRADT
Este documento descreve a história da legislação sobre a tributação das receitas financeiras pelo PIS e COFINS sob o regime não-cumulativo, incluindo a delegação legislativa questionada no STF e os decretos que reduziram as alíquotas a zero, podendo haver violação ao princípio da legalidade tributária.
Este decreto-lei estabelece regras para a atualização monetária de débitos fiscais e tributários, definindo que esses débitos serão atualizados quando pagos após o vencimento usando como referência as Obrigações do Tesouro Nacional. Além disso, converte valores em cruzados para número de OTN e define regras para cálculo de multas e juros de mora sobre débitos em atraso.
O documento trata sobre a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais. Ele resume que os tribunais superiores entendem que cada estado deve estabelecer por lei qual o valor máximo de débito tributário que não será cobrado, servindo esse valor como parâmetro para a aplicação da insignificância em crimes de sonegação fiscal na justiça estadual. O documento cita exemplos de leis estaduais que definem esse valor.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.ALEXANDRE PANTOJA
O Decreto Municipal de Santo André prorrogou o prazo para pagamento do ISS e IPTU de imóveis comerciais e industriais até 30 de dezembro de 2020, mas não incluiu imóveis residenciais. A extensão do prazo para o ISS se aplica a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional. O decreto também suspendeu apresentação de documentos fiscais e parcelamentos de tributos.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...ramonpeyroton
Este documento estabelece normas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias do município de Vila Velha, Espírito Santo. Ele define as regras para requerer o parcelamento, os documentos necessários, os efeitos da homologação, as condições para cancelamento e repactuação. O documento tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas dos cidadãos ao município de forma parcelada.
Lei 13.606 - 2018 - Funrural - 9 de janeiro de 2018Luiz Valeriano
Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que cria o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Esta lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar no 003 de 2005 que instituiu o Código Tributário do município de Açailândia. As principais alterações incluem: 1) nova definição de imóveis edificados e não edificados para fins de IPTU; 2) alterações nas alíquotas do IPTU levando em conta a localização e valor venal dos imóveis; 3) acréscimos de prazos e penalidades para débitos tributários atrasados.
Este documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário ocorridos no mês de dezembro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões administrativas e judiciais relevantes no mês de janeiro de 2018, incluindo mudanças na legislação federal, estadual e municipal que impactam tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal contem as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
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Confira o nosso Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
1) A reclamante trabalhou como auxiliar administrativo na reclamada e pede benefícios da justiça gratuita por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais.
2) A reclamada nunca efetuou depósitos do FGTS da reclamante durante o contrato de trabalho, conforme era obrigada.
3) A reclamante pede que a reclamada pague os valores devidos do FGTS, atualizados monetariamente e acrescido de juros e multa.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento discute a evolução da legislação sobre o regime monofásico de tributação do PIS/COFINS e direito a créditos, com leis permitindo ou restringindo a manutenção de créditos por contribuintes sob este regime. Inicialmente era vedado o crédito, mas leis posteriores permitiram em alguns casos, gerando interpretações divergentes entre a Receita Federal e contribuintes.
Semelhante a Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017 (20)
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um breve resumo de três acórdãos do CARF sobre conceito de insumos para PIS/COFINS, investimento externo direto de empresa em paraíso fiscal e cobrança de IRRF em repasses de corretores de imobiliária.
O documento lista os contatos de uma firma de advocacia e resume alguns acórdãos do CARF sobre temas tributários como: conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS, requalificação de investimento externo como mútuo, incidência de contribuição previdenciária sobre plano de opções de ações e contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo.
Alerta Tributário com alguns aspectos da Lei n° 13.540/2017, resultado da conversão da MP n° 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um boletim com resumos de acórdãos relevantes do CARF entre setembro e outubro de 2017, tratando de temas como indedutibilidade de debêntures, contribuições previdenciárias sobre planos de opções de ações e bônus de contratação.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de julho e agosto de 2017, incluindo casos sobre planejamento tributário abusivo, incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre multa contratual para empresa estrangeira e dedutibilidade do ágio transferido.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Alerta Tributário - Reabertura do Programa de Regularização Cambial e TributáriaRenato Lopes da Rocha
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume os principais aspectos da reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Lei 13.428/2017, incluindo a declaração de ativos no exterior até junho de 2016, pagamento de imposto de 15% e multa de 135% sobre o valor do imposto, e prazo final de adesão em 31 de julho de 2017.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo de decisões relevantes do CARF nos meses de novembro e dezembro de 2016, incluindo questões sobre preços de transferência, limites de compensação de prejuízo fiscal e regularidade da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo.
1. CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@cmalaw.com
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@cmalaw.com
Leonardo Rzezinski (sócio)
leonardo@cmalaw.com
Renato Lopes da Rocha (sócio)
rlopes@cmalaw.com
Rosana Gonzaga Jayme (sócia)
rosana.jayme@cmalaw.com
Guilherme Cezaroti
guilherme.cezaroti@cmalaw.com
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@cmalaw.com
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@cmalaw.com
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@cmalaw.com
Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna
rodrigo.vianna@cmalaw.com
Laura Kurth Marques Carvalho
laura.kurth@cmalaw.com
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@cmalaw.com
Lucas Rodrigues Del Porto
Lucas.delporto@cmalaw.com
Beatriz Biaggi Ferraz
beatriz.ferraz@cmalaw.com
Thales Saldanha Falek
thales.falek@cmalaw.com
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – Agosto 2017
Alterações legislativas, decisões administrativas, judiciais e
outros assuntos relevantes sobre matéria tributária
Prezados Clientes,
O presente Informativo Tributário consolida as principais alterações ocorridas na legislação
tributária no mês de agosto, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem
como relata outros assuntos importantes.
_________________________________________________________________________________
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Decreto nº 9.148/2017 altera legislação do REINTEGRA
No último dia 28 de agosto, o Decreto nº 8.415/2015, que instituiu o REINTEGRA (Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), teve sua redação alterada
pelo Decreto nº 9.148/2017, para determinar a manutenção, até 31.12.2018, da alíquota de 2% na
forma de crédito apurado sobre a receita auferida com a exportação para o exterior, para fins de
adesão ao regime. A redação anterior previa que para o mesmo período, a partir de 1º de janeiro de
2018, a alíquota seria de 3%.
- SECEX publica Portaria para regulamentar o requerimento de licença de importação após o
embarque da mercadoria no exterior
Em 18 de agosto de 2017 foi publicada a Portaria SECEX nº 31, que incluiu duas possibilidades em
que é possível requerer a emissão da Licença de Importação (LI) não-automática após o embarque
da mercadoria no exterior. A importação de mercadorias, a depender do objeto da importação,
deve preceder da obtenção de uma Licença de Importação que, geralmente, se dá em razão da
natureza do produto importado ou, ainda, por influência de algum regime de admissão deste ou de
TRIBUTÁRIO
2. 2
benefícios a ele concedido. Tal licenciamento pode ser automático ou não-automático, a depender
do caso.
Dentre os produtos que necessitam de Licença de Importação automática se destaca, por exemplo,
as importações realizadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback. Nestes casos, a
legislação permite o requerimento da LI após o embarque da mercadoria no exterior, desde que
anterior ao despacho aduaneiro de importação.
As duas novas possibilidades em que é possível o requerimento da LI não-automática após o
embarque da mercadoria são: (i) quando se tratar de importação sujeita à obtenção de cota
tarifária e (ii) outras hipóteses em que o órgão anuente autorizar a emissão da LI após o embarque
da mercadoria, conforme legislação específica.
A Portaria SECEX nº 31/2017 veio atender uma reinvindicação antiga dos operadores de comércio
exterior, pois anteriormente o não requerimento da LI antes do embarque da mercadoria
acarretava em aplicação de multa ao importador. A ampliação de possibilidades do requerimento
após o embarque da mercadoria, mas antes do despacho aduaneiro, a ser concedida pelo próprio
órgão anuente, otimizará o funcionamento do comércio internacional.
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RIO DE JANEIRO
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 7.659/2017 – Prazo
O Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 25 de agosto a Lei nº 7.659/2017, que alterou a Lei nº
7.428/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).
O FEEF foi criado com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e
previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, obrigando os contribuintes que usufruam de beneficio
ou incentivo fiscal, já concedido ou que vier a ser concedido, a depositar no FEEF o montante
equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado
com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS,
nos termos do Convênio ICMS nº 42/2016.
De agora em diante, de acordo com a Lei nº 7.659, o prazo para contribuição ao FEEF foi estendido
até o dia 31 de dezembro de 2020. Originalmente, o prazo se encerraria em 31.07.2018, tendo sido
posteriormente ampliado até 31.12.2018.
Destaque-se também que foi revogado o art. 3º da Lei nº 7.428/16, que estabelecia a possibilidade
dos contribuintes usufruírem do benefício já concedido, na sua integralidade, desde que a
arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior, seja
incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no
FEEF. Ou seja, não é mais possível deixar de contribuir ao FEEF em decorrência do aumento de
arrecadação do contribuinte.
Cabe destacar que a contribuição ao FEEF havia sido suspensa no dia 30.01.2017, em decisão liminar
concedida nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0063240-02.2016.8.19.0000,
proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
3. 3
No entanto, em 22.02.2017, o TJRJ decidiu que a contribuição para o FEEF é constitucional, tendo
sido mantida a sua exigência, não se ratificando a liminar anteriormente concedida. Em 30.08.2017
foi publicada decisão em embargos de declaração, que manteve a decisão original.
Cabe destacar que este depósito ao FEEF também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 5635, movida pela Confederação Nacional das Indústrias no Supremo Tribunal Federal. No
entanto, conforme decisão publicada em 08.05.2017, o Min. Luís Roberto Barroso negou a liminar
pleiteada, para manter os efeitos do FEEF até o julgamento final da ADI.
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Tribunal de Impostos e Taxas (TIT/SP) aprova novas Súmulas
No dia 31 de agosto a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São
Pauloaprovou quatro novas súmulas, que consolidam a jurisprudência daquele Corte Administrativa
a respeito de determinados temas:
- Súmula 09/2017: “Nas autuações originadas da escrituração de créditos indevidos de ICMS aplica-
se a regra decadencial disposta no artigo 173 inciso I do Código Tributário Nacional”.
- Súmula 10/2017: “Em virtude do disposto no artigo 28 da Lei 13.487/2009, aplica-se ao montante
do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 93 da
Lei 6.374 de 1º de março de 1989”.
- Súmula 11/2017: “Na hipótese de transferência interestadual de mercadoria entre
estabelecimentos do mesmo titular, é legítima a glosa da parcela dos créditos de ICMS relativa a
benefícios fiscais concedidos irregularmente pelo Estado de origem, sem prévia autorização do
CONFAZ consoante o disposto no artigo 155 §2º inciso XII alínea ‘g’ da Constituição Federal, bem
como no §3º do artigo 36 da Lei 6.374 de 1º de março de 1989”.
- Súmula 12/2017: “É vedado o aproveitamento integral do crédito de ICMS referente à entrada de
mercadoria cuja saída subsequente é beneficiada da redução de base de cálculo do imposto”.
As Súmulas têm caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento das Delegacias Tributárias
de Julgamento e do próprio TIT, de acordo com o art. 52 da Lei nº 13.487/2009.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- Solução de Consulta COSIT nº 359/2017 – IRRF/CSLL – Variação Cambial – Oscilação na Taxa de
Câmbio
Em 15 de agosto, a COSIT publicou a Solução de Consulta nº 359/2017, esclarecendo sobre o
momento em que alteração do regime de apuração da variação cambial, em função de elevada
oscilação na taxa de câmbio, começa a produzir efeitos.
De acordo com o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001, a opção pelo regime de reconhecimento de
receita decorrente da variação cambial (caixa ou competência) somente poderá ser exercida no mês
de janeiro, a não ser que ocorra uma “elevada oscilação da taxa de câmbio” em algum dos meses
4. 4
seguintes.
Entende-se como “elevada oscilação da taxa de câmbio” quando, no período de um mês-calendário,
o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil
sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento (artigo 1º do Decreto nº 8.451/2015).
Segundo o parágrafo 2° do art. 1º do Decreto nº 8.451/2015, uma vez verificada a hipótese acima, a
alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu
a elevada oscilação da taxa de câmbio, na forma definida em ato da Secretaria da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Fazenda.
Diante das regras acima, o consulente questionou a COSIT sobre o momento em que a alteração do
regime de tributação das variações cambiais produz efeitos e o momento em que tal alteração deve
ser informada à RFB.
A COSIT afirmou que a alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos
direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, produz efeitos
apenas no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação cambial.
Desta forma, utilizando o exemplo do Consulente, a COSIT esclareceu que “a alteração do regime,
em função de elevada oscilação na taxa de câmbio ocorrida no mês de março de 2016, poderá ser
efetivada no mês de abril do mesmo ano (fatos geradores de abril de 2016 e não de março de 2016,
como pretende a Consulente), observando-se que as DCTF’s e demais obrigações cujas informações
forem afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário,
deverão ser retificadas”.
Nesse contexto, a COSIT ainda afirmou que “na apuração e no eventual recolhimento dos tributos
vincendos no dia 29 de abril (IRPJ-estimativa e a CSLL-estimativa), que se referem ao mês de março
(Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 6º, caput), não serão considerados os efeitos da
alteração do regime de tributação, porquanto a alteração somente produzirá efeitos no mês-
calendário seguinte (abril) àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio (março).”
Esse precedente é importante para os contribuintes, pois demonstra que, na opinião da COSIT, os
efeitos da alteração do regime de reconhecimento da variação cambial não ocorrem no mês em que
houve a elevada oscilação da taxa de câmbio, mas somente a partir do mês seguinte a este evento.
- Solução de Consulta COSIT nº 99.092 - Tributação pelo PIS e COFINS da receita de pessoas
jurídicas organizadoras de feiras e eventos
Foi publicada no dia 10 de agosto a Solução de Consulta COSIT nº 99.092, que consolidou o
entendimento da Receita Federal do Brasil no sentido de que pessoas jurídicas organizadoras de
feiras e eventos, devem incluir os custos e despesas referente a subcontratação de fornecedores
para a prestação de serviços e aquisições de outros materiais inerentes a realização destas
atividades na base de cálculo do PIS e da COFINS no regime de apuração a que estiver sujeita a
pessoa jurídica, já que tais custos e despesas são considerados receita bruta.
Em outras palavras, referida Solução de Consulta entendeu que os custos e despesas incorridos
pelas pessoas jurídicas organizadoras de feiras e eventos, deve ser levado a tributação do regime
não cumulativo, ou seja, àquele regime em que se admite a dedução de créditos com débitos de PIS
e COFINS.
5. 5
Já em relação as receitas obtidas das pessoas jurídicas organizadoras de feiras e eventos referente
apenas a prestação do serviço de organização em si, a tributação pelo PIS e pela COFINS, deve ser
na sistemática do regime cumulativo, no qual, não é permitida qualquer dedução de créditos e
débitos.
A Solução de Consulta COSIT nº 99.092 reiterou o entendimento da Receita Federal do Brasil
outrora proferido na Solução de Consulta nº 121, de 18 de agosto de 2016.
- Receita esclarece regras acerca da legalidade da transferência de créditos tributários em casos
de cisão parcial
No dia 23 de agosto foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 321/17, por meio da qual a
Receita Federal esclareceu seu entendimento referente à possibilidade de transferência de créditos
tributários em operações societárias de cisão parcial, quando parte do acervo patrimonial da
sociedade cindida é transferido para uma outra sociedade, da qual os sócios ou acionistas da
sociedade cindida receberão as ações ou quotas que lhes couberem.
Com efeito, no caso analisado pela Receita Federal, pessoa jurídica com atividade comercial
informou que foi cindida e parte do seu acervo (35,919% do seu patrimônio líquido) foi incorporado
por outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, a qual passou a comercializar os produtos
oriundos dessa cisão parcial com a transferência do referido percentual dos estoques existentes
naquele momento. Ao final, a empresa questiona quanto à possibilidade de transferir os créditos
tributários da sociedade cindida na proporção das parcelas cindidas para a empresa incorporadora,
uma vez que com o advento da cisão parcial a empresa incorporadora passou a ter uma
responsabilidade tributária solidária com a empresa cindida, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei
1.598/77. Afirmou ainda que os créditos tributários serão utilizados na compensação de seus
próprios débitos vincendos.
De acordo com o entendimento manifestado pela Receita Federal, para que a cisão parcial seja
considerada lícita para fins de sucessão dos direitos creditícios decorrentes de indébitos tributários,
inclusive os judiciais com trânsito em julgado, que passarão a ter natureza de créditos próprios da
sucessora se assim determinarem os atos de cisão, tornando-se, desse modo, válidos para a
solicitação de restituição e compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional, a
operação em questão deve possuir um fim econômico dissociado da mera obtenção de vantagens
fiscais.
Ademais, ressaltou que, quanto ao IRPJ e CSLL, os créditos provenientes de indébito tributário pago
a maior podem ser reconhecidos pela cindenda desde que a operação societária de cisão contenha
efetiva transferência de patrimônio líquido, cisão de ativos, como estabelecimentos produtivos, e
contenha propósito negocial. No mais, o aproveitamento dos referidos créditos deve ser
proporcional à parcela do patrimônio líquido recebida por cada empresa resultante da cisão.
Nesse sentido, uma operação de cisão parcial que não implicar transferência de acervo patrimonial,
mas apenas de elementos patrimoniais específicos, ou na qual não exista o propósito negocial para
a reorganização societária, configurará simulação, devendo ser descaracterizada a operação e,
consequentemente, serem negados os efeitos inerentes às operações de cisão parcial,
principalmente o que diz respeito à sucessão de titularidade de créditos fiscais, para fins de
compensação tributária.
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6. 6
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Supremo Tribunal Federal não irá julgar a inclusão do valor das tarifas de transmissão na base de
cálculo do ICMS incidente sobre a comercialização de energia elétrica
Em julgamento concluído no dia 7 de agosto, o Pleno do STF decidiu, por maioria de votos, que a
questão da inclusão ou não do valor das tarifas de transmissão (TUST/TUSD) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre a comercialização de energia elétrica não é uma questão constitucional, razão
pela qual não deve ter o seu mérito decidido por aquela corte.
De acordo com o relator do processo (Recurso Extraordinário nº 1.041.816/SP), Min. Edson Fachin,
a questão limita-se a análise do Código Tributário Nacional e outras legislações federais, razão pela
qual não há questão constitucional envolvida que demande a análise do STF.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Superior Tribunal de Justiça admite a incidência da CIDE royalties sobre softwares adquiridos no
exterior até 2006 mesmo que não haja transferência de tecnologia
A 2ª Turma do STJ decidiu que qualquer aquisição de software no exterior, mesmo que não haja
transferência de tecnologia, está sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE) sobre royalties.
As decisões foram proferidas no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.642.249 e 1.650.115 e
tinham como objeto a aplicação da Lei nº 11.452/2007, que limitou a incidência da referida CIDE aos
contratos em que há transferência de tecnologia, às aquisições realizadas até o ano de 2006, sob o
fundamento de que a referida lei seria interpretativa da Lei nº 10.168/2000, logo não haveria a
cobrança questionada mesmo para os anos anteriores.
De acordo com o Relator, Min. Mauro Campbell, o fornecimento de tecnologia tratado no artigo 2º,
§ 1º, da Lei nº 10.168/2000, também engloba a aquisição dos direitos de comercialização ou
distribuição de programa de computador, uma vez que, para ser comercializada a tecnologia precisa
primeiramente ser de algum modo fornecida a quem a comercializará, não havendo, por
especialidade, a necessidade de absorção de tecnologia.
Concluiu, ainda, que a isenção para remessa ao exterior da remuneração pela licença de uso de
direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software)
desacompanhada da transferência de tecnologia (absorção da tecnologia) só passou a existir a partir
de 1º de janeiro de 2006, com o artigo 20 da Lei nº 11.452/2007, que adicionou o § 1º-A ao artigo 2º
da Lei nº 10.168/2000, findando, assim, por negar provimento aos recursos.
Esta questão poderá ser analisada pela 1ª Seção do STJ. Além disso, o STF reconheceu a repercussão
geral da matéria nos autos do RE nº 928.943, o qual aguarda julgamento.
- Superior Tribunal de Justiça decide que os lucros ou dividendos pagos antes do encerramento do
período-base devem ser registrados em conta redutora do patrimônio líquido, com saldo corrigido
monetariamente
O contribuinte impetrou mandado de segurança para afastar a aplicação do art. 6º do Decreto-lei nº
7. 7
2.341/1987, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.429/1988, que determina que o valor dos
lucros ou dividendos pagos antes do encerramento do período-base devem ser registrados em
conta redutora do patrimônio líquido, cujo saldo é corrigido monetariamente, com incidência do
Imposto de Renda.
De acordo com as alegações do contribuinte, a criação de conta para registro dos lucros ou
dividendos pagos antecipadamente, a serem corrigidos ao final do exercício financeiro, não seria
efetivo acréscimo patrimonial, pois a correção monetária aplicada nos lucros distribuídos antes do
encerramento do exercício não se sujeita à incidência do Imposto de Renda, além do que o período
de apuração do Imposto de Renda corresponde ao calendário civil, sendo injustificável que o mero
levantamento contábil realizado durante o exercício identifique a materialidade de sua incidência, o
que, resultaria na caracterização da obrigação tributária antes da ocorrência do respectivo fato
gerador.
De acordo com o voto do relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no Recurso Especial nº
1.150.433/SP, “a criação de conta para registro dos lucros ou dividendos pagos antecipadamente, a
serem corrigidos ao final do exercício financeiro” visa “corrigir distorções ocasionadas por conta da
sistemática de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, mediante a apuração do
lucro efetivamente auferido pela empresa, para se determinar a correta base de cálculo da exação”,
determinando a aplicação da legislação vigente à época.
- Não há necessidade de comprovar a ausência de repasse do encargo financeiro do ICMS para
pleitear a restituição do referido imposto nas remessas de mercadoria em bonificação
A 1ª Turma do STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 105.387/RS, afastou o pleito do
Estado do Rio Grande do Sul de que o creditamento de ICMS relativo as saídas de mercadorias
dadas em bonificação está condicionado à prova de que não houve repasse econômico do referido
imposto, prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
O STJ entendeu que a peculiaridade da inexistência de contraprestação financeira em relação às
mercadorias dadas em bonificação faz com que não haja repasse do encargo financeiro do tributo.
Acrescenta ainda o STJ que a dispensa da comprovação do artigo 166 do CTN para o
reconhecimento do direito à repetição de indébito de ICMS no caso das bonificações não pode ser
considerada manifestamente ilegal, uma vez que a própria 1ª Turma já havia reconhecido a
inexistência de repasse do encargo econômico no julgamento do Recurso Especial nº 1.366.622/SP.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide que o cálculo do ganho de capital deve ser feito
em moeda nacional e não em moeda estrangeira
Empresa alemã trouxe recursos do exterior para a realização de investimento em empresa
brasileira. No momento da venda desta participação societária, a empresa apurou o imposto de
renda sobre o ganho de capital calculado sobre o acréscimo no valor do investimento inicial,
apurado em R$. Posteriormente, a empresa ingressou em juízo para pleitear a restituição do
imposto de renda sobre o ganho de capital remetido para o exterior, uma vez que o valor da venda
de sua participação societária foi efetivamente maior em R$, mas o valor remetido ao exterior em
US$ foi inferior ao valor do seu investimento inicial.
Para o contribuinte, o cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital deveria ter como base
de cálculo o valor dos recursos que ela trouxe do exterior e não o valor do investimento em moeda