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Escola Classe 10 de Taguatinga
Regimento Interno
O presente Regimento Interno encontra-se em conformidade com o Regimento das Escolas do Distrito
Federal, que nos rege. Qualquer alteração será comunicada à Comunidade Escolar. Em caso de divergências
e/ou omissões prevalecem os documentos emanados das maiores instâncias da Secretaria de Educação do
Distrito Federal e outros órgãos.

DA ENTRADA
As aulas acontecem nos horários:
Turno Matutino: 7h30m às 12h30Turno Vespertino: 13h às 18h
A escola abre seus portões 15 minutos antes do início das aulas, ou seja:
Turno matutino : 7h 15mTurno vespertino: 12h 45m
Ao término do turno de aulas, os alunos AUTORIZADOS pelos responsáveis a irem
embora sozinhos, portadores da carteirinha de cor AZUL, serão liberados pela
portaria.
Ao término do turno das aulas, os alunos NÃO AUTORIZADOS a irem embora sozinhos,
portadores da carteirinha de cor vermelha, aguardarão dentro da escola sua
condução e/ou acompanhantes.
EXCEPCIONALMENTE, quando o responsável solicitar a SAíDA ANTECIPADA do aluno,
a mesma se dará mediante a presença do responsável ou seus indicados no
presente termo. Esses deverão estar portando documento de identificação.
O mesmo procedimento será adotado para aluno convocado pelo professor para
Reforço Escolar ou outra atividade curricular em turno contrário.
O procedimento acima visa a segurança e proteção do aluno sob a guarda da
escola.
Não é permitido aos responsáveis acompanhar o aluno até a sala de aula. Caso
haja relevante necessidade, o responsável deverá procurar a direção da escola
onde o caso será analisado.
DA PONTUALIDADE
O aluno deverá estar na escola no início das aulas. Eventualmente haverá uma
tolerância de 15 minutos. Após o período de tolerância ou atrasos reincidentes, o
aluno será admitido na escola mediante advertência escrita, que requer a
presença do responsável. Esgotados os recursos da escola, o caso será
encaminhado ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.
DA FREQUENCIA
O aluno que obtiver faltas acima de 25% da carga horária anual será retido por
infrequência. Tal regra vale inclusive para os anos em que a progressão é continuada. A
frequência do aluno é registrada diariamente e computada para fins de aprovação.
A ausência da criança deve ser comunicada ao professor e justificada mediante
apresentação de Atestado Médico (em nome da criança) ou Atestado de Óbito de
parente em linha ascendente ou direta.
De acordo com o Regimento das Escolas do Distrito Federal, os responsáveis têm um prazo
de cinco dias para apresentar justificativa.
Alunos com faltas justificadas têm resguardados seus direitos aos instrumentos de avaliação
aplicados durante sua ausência, assim que se der seu retorno ao ambiente escolar.
Faltas não justificadas de alunos inserido em programas sociais - governamentais (BOLSA
FAMÍLIA, RENDA MINHA e outros) serão comunicados aos órgãos competentes conforme
exigência legal.

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DO TRANSPORTE ESCOLAR
A escola não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo Transporte Escolar. O
responsável deverá fiscalizar o serviço contratado.
DA INTEGRAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA
Conforme expresso no Projeto Político Pedagógico da instituição educacional, escola e
família devem desempenhar seus diferentes papéis a fim de concretizar um ser humano
saudável. Dentre os papéis da família destacam-se:
É responsabilidade dos responsáveis manter cadastro atualizado junto à secretaria
da escola: endereço e telefones.
Das Reuniões de Pais e Mestres
A Escola Classe 10 de Taguatinga realizará reuniões bimestrais em datas a serem
amplamente divulgadas. Legalmente os estabelecimentos de ensino são obrigados
a comunicar aos responsáveis o desempenho escolar de seus alunos e os pais são
obrigados a realizar os acompanhamentos devidos, o que torna a Reunião de Pais
obrigatória para escola e família.
Os pais que não puderem comparecer à reunião serão agendados, conforme
disponibilidade do professor para uma segunda chamada. O não comparecimento
do responsável será registrado e considerado esgotamento das possibilidades
escolares, com encaminhamento ao Conselho Tutelar e Ministério Público.
O bom rendimento do aluno em sala de aula não desobriga o responsável de
comparecer às reuniões convocadas pela escola.
A escola fornecerá declaração de comparecimento, segundo a lei para
apresentação no trabalho do responsável.
As reuniões de pais, com comunicação do rendimento escolar, deverão acontecer,
segundo o Regimento das Escolas do DF, em até quinze dias após o término dos
bimestres.
Os responsáveis podem solicitar revisão de resultados das avaliações
A avaliação é competência do professor.
Do Atendimento aos Pais
O professor não atenderá pais e/ou responsáveis em horário de regência. Entendese por horário de regência o período em que o professor encontra-se em sala de
aula com seus alunos.
O atendimento aos pais se fará no período contrário ao da regência.
Esclarecemos que contrário ao turno da regência, o professor pode ou não estar na
escola, legalmente, o professor tem dois períodos de Coordenação Individual fora
do espaço escolar (segunda e sexta-feira). Terça ou quinta feira o professor pode
encontrar-se em curso oferecido pela Secretaria de Educação. Na quarta-feira o
professor encontra-se em reunião coletiva na escola com a equipe docente,
pedagógica e administrativa. Daí a necessidade de agendamento dos responsável
junto ao professor. Utilize a agenda.
Dos Problemas de Saúde
A escola não pode ministrar remédios aos seus alunos, mesmo sob receita médica.
Em caso de necessidade, o responsável deverá se dirigir à escola, e solicitar ele
mesmo fazer a administração do medicamento nos horários adequados.
Criança doente não vai à escola, vai ao médico.
Crianças identificadas ou sob suspeita de doença infecto contagiosa serão
encaminhadas, mediante a presença do responsável, de volta ao lar.
Justifique a falta do aluno com Atestado Médico. Os responsáveis têm um prazo de
cinco dias para apresentar justificativa junto ao professor.

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DAS AVALIAÇÕES
O aluno tem direito a uma avaliação “formativa, processual, contínua, cumulativa,
abrangente, diagnóstica e interdisciplinar”. Cabe ao professor definir as melhores
estratégias para essa avaliação. Para isso, o professor utiliza diversificados instrumentos de
avaliação,de intervenção e de recuperação; todos eles coerentes com o projeto político
pedagógico da escola e propostas pedagógicas emanadas da Secretaria de Educação.
DO UNIFORME
O uso do uniforme é obrigatório e constitui-se de camiseta da escola, calça azul ou
preta, saia ou bermudas da mesma cor. Tênis, sapato ou sandália. Recomendamos
o tênis para uso diário e, principalmente, para a prática de Educação Física.
Não serão permitidos shorts ou saias curtas.
Não é permitido o uso de bonés na escola, sem prévia autorização do
estabelecimento de ensino.
MATERIAL ESCOLAR
É responsabilidade dos responsáveis providenciar o material escolar do aluno;
O aluno deverá portar seu material todos os dias;
O aluno deverá responsabilizar-se por seu material escolar, bem como por seus
objetos pessoais;
O uso do celular é proibido, por lei, em sala de aula.
A escola não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelos alunos.
O aluno deverá evitar trazer objetos que não façam parte do material para a
escola. Skates, patins e bicicletas são proibidos nas dependências da escola.
Objetos encontrados nas dependências da escola devem ser entregues na direção
ou na guarita da escola onde existe um ACHADOS E PERDIDOS.
LANCHE ESCOLAR
A escola conta com lanche balanceado, nutritivo e bem preparado. É responsabilidade da
família comunicar à escola, preferencialmente ao professor, casos de intolerância a algum
alimento (lactose, glúten ou outros). O responsável deverá apresentar laudo médico
atestando a intolerância. Nesse caso, será providenciado lanche alternativo quando a
criança não puder consumir o lanche servido.
DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
A escola oferece Educação Integral conforme vagas disponíveis. Os alunos já integrantes
do ano anterior têm vaga garantida mediante o desejo de continuidade. As demais vagas
são disponibilizadas por ordem de inscrição. O período de inscrição é amplamente
divulgado para toda comunidade.
Esclarecemos que algumas vagas oferecidas seguem normas de idade do aluno, motivo
pelo qual alguns alunos podem não ser contemplados.
DA SECRETARIA
A Secretaria Escolar é responsável por toda documentação escolar dos alunos.
Funciona no horário de 7h30 às 17h.
DO REGIME DISCIPLINAR
Cabe ao aluno, observar as normas de pontualidade, assiduidade, uso do uniforme, limpeza
e conservação do ambiente e patrimônio existentes na escola.
O aluno e/ou seu responsável deve responsabilizar-se em caso de danos causado ao
patrimônio da instituição educacional.
É obrigação do aluno abster-se de praticar atos que atentem contra pessoas.
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É dever do aluno participar ativamente das atividades desenvolvidas na escola.
É vedado ao aluno:
I - Portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e
integridade física ou de outrem;
II - Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade sem
prévia autorização da Direção;
III - Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
IV - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de
ensino e aprendizagem;
A lei 4.131,de 02 de maio de 2008 proíbe a utilização de aparelhos celulares e outros
dispositivos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio e vídeo pelos
alunos nas salas de aulas das escolas públicas e privadas do Distrito Federal .O uso dos
aparelhos são permitidos nos intervalos e recreios.A escola não se responsabiliza por perdas
dos citados aparelhos.
Das Sanções
A inobservância das normas internas da instituição pode acarretar as sanções abaixo
previstas.
Advertência Oral (pode ser aplicada pelo professor)
Advertência Escrita (a ser aplicada pela Direção)
Suspensão com tarefas escolares, de no máximo 3 dias letivos e/ou com atividades
alternativas na instituição educacional (a ser aplicada pela direção);
Transferência por comprovada inadaptação ao regime da escola (a ser aplicada
pela direção com deliberação do Conselho de Classe).
Observamos que as sanções podem ser aplicadas de forma gradativa ou não,
dependendo da gravidade de cada caso.
O Conselho de Classe e o Conselho Escolar se reunirá para definir a gravidade das
sanções aplicadas a cada caso.
Os registros das sanções podem ser registradas em atas e na ficha individual do
aluno mas não podem compor o histórico escolar.
Ao aluno suspenso é garantido, no seu retorno, a participação em qualquer
atividade avaliativa que tenha perdido.
Ao aluno é garantido amplo direito de defesa com a presença de seu responsável.
Destacamos que casos de agressão, calúnia, difamação, preconceito e outros que
firam a lei, apesar de tratados de forma pedagógica e preventiva, são passíveis de
punição na forma da lei e podem não ficar restritos ao ambiente escolar.
O presente documento encontra-se em conformidade com o ECA, com o REGIMENTO ESCOLAR DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO DF, com o documento da SEEDF – MANUAL AOS GESTORES, com a lei 4131/DF, de
02 de maio de 2008.

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  • 1. Escola Classe 10 de Taguatinga Regimento Interno O presente Regimento Interno encontra-se em conformidade com o Regimento das Escolas do Distrito Federal, que nos rege. Qualquer alteração será comunicada à Comunidade Escolar. Em caso de divergências e/ou omissões prevalecem os documentos emanados das maiores instâncias da Secretaria de Educação do Distrito Federal e outros órgãos. DA ENTRADA As aulas acontecem nos horários: Turno Matutino: 7h30m às 12h30Turno Vespertino: 13h às 18h A escola abre seus portões 15 minutos antes do início das aulas, ou seja: Turno matutino : 7h 15mTurno vespertino: 12h 45m Ao término do turno de aulas, os alunos AUTORIZADOS pelos responsáveis a irem embora sozinhos, portadores da carteirinha de cor AZUL, serão liberados pela portaria. Ao término do turno das aulas, os alunos NÃO AUTORIZADOS a irem embora sozinhos, portadores da carteirinha de cor vermelha, aguardarão dentro da escola sua condução e/ou acompanhantes. EXCEPCIONALMENTE, quando o responsável solicitar a SAíDA ANTECIPADA do aluno, a mesma se dará mediante a presença do responsável ou seus indicados no presente termo. Esses deverão estar portando documento de identificação. O mesmo procedimento será adotado para aluno convocado pelo professor para Reforço Escolar ou outra atividade curricular em turno contrário. O procedimento acima visa a segurança e proteção do aluno sob a guarda da escola. Não é permitido aos responsáveis acompanhar o aluno até a sala de aula. Caso haja relevante necessidade, o responsável deverá procurar a direção da escola onde o caso será analisado. DA PONTUALIDADE O aluno deverá estar na escola no início das aulas. Eventualmente haverá uma tolerância de 15 minutos. Após o período de tolerância ou atrasos reincidentes, o aluno será admitido na escola mediante advertência escrita, que requer a presença do responsável. Esgotados os recursos da escola, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar para providências cabíveis. DA FREQUENCIA O aluno que obtiver faltas acima de 25% da carga horária anual será retido por infrequência. Tal regra vale inclusive para os anos em que a progressão é continuada. A frequência do aluno é registrada diariamente e computada para fins de aprovação. A ausência da criança deve ser comunicada ao professor e justificada mediante apresentação de Atestado Médico (em nome da criança) ou Atestado de Óbito de parente em linha ascendente ou direta. De acordo com o Regimento das Escolas do Distrito Federal, os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar justificativa. Alunos com faltas justificadas têm resguardados seus direitos aos instrumentos de avaliação aplicados durante sua ausência, assim que se der seu retorno ao ambiente escolar. Faltas não justificadas de alunos inserido em programas sociais - governamentais (BOLSA FAMÍLIA, RENDA MINHA e outros) serão comunicados aos órgãos competentes conforme exigência legal. FONE:3901-6781 ESCOLA CLASSE 10 DE TAGUATINGA BLOG: http://imagineumlugarec10.blogspot.com.br/
  • 2. DO TRANSPORTE ESCOLAR A escola não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo Transporte Escolar. O responsável deverá fiscalizar o serviço contratado. DA INTEGRAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA Conforme expresso no Projeto Político Pedagógico da instituição educacional, escola e família devem desempenhar seus diferentes papéis a fim de concretizar um ser humano saudável. Dentre os papéis da família destacam-se: É responsabilidade dos responsáveis manter cadastro atualizado junto à secretaria da escola: endereço e telefones. Das Reuniões de Pais e Mestres A Escola Classe 10 de Taguatinga realizará reuniões bimestrais em datas a serem amplamente divulgadas. Legalmente os estabelecimentos de ensino são obrigados a comunicar aos responsáveis o desempenho escolar de seus alunos e os pais são obrigados a realizar os acompanhamentos devidos, o que torna a Reunião de Pais obrigatória para escola e família. Os pais que não puderem comparecer à reunião serão agendados, conforme disponibilidade do professor para uma segunda chamada. O não comparecimento do responsável será registrado e considerado esgotamento das possibilidades escolares, com encaminhamento ao Conselho Tutelar e Ministério Público. O bom rendimento do aluno em sala de aula não desobriga o responsável de comparecer às reuniões convocadas pela escola. A escola fornecerá declaração de comparecimento, segundo a lei para apresentação no trabalho do responsável. As reuniões de pais, com comunicação do rendimento escolar, deverão acontecer, segundo o Regimento das Escolas do DF, em até quinze dias após o término dos bimestres. Os responsáveis podem solicitar revisão de resultados das avaliações A avaliação é competência do professor. Do Atendimento aos Pais O professor não atenderá pais e/ou responsáveis em horário de regência. Entendese por horário de regência o período em que o professor encontra-se em sala de aula com seus alunos. O atendimento aos pais se fará no período contrário ao da regência. Esclarecemos que contrário ao turno da regência, o professor pode ou não estar na escola, legalmente, o professor tem dois períodos de Coordenação Individual fora do espaço escolar (segunda e sexta-feira). Terça ou quinta feira o professor pode encontrar-se em curso oferecido pela Secretaria de Educação. Na quarta-feira o professor encontra-se em reunião coletiva na escola com a equipe docente, pedagógica e administrativa. Daí a necessidade de agendamento dos responsável junto ao professor. Utilize a agenda. Dos Problemas de Saúde A escola não pode ministrar remédios aos seus alunos, mesmo sob receita médica. Em caso de necessidade, o responsável deverá se dirigir à escola, e solicitar ele mesmo fazer a administração do medicamento nos horários adequados. Criança doente não vai à escola, vai ao médico. Crianças identificadas ou sob suspeita de doença infecto contagiosa serão encaminhadas, mediante a presença do responsável, de volta ao lar. Justifique a falta do aluno com Atestado Médico. Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar justificativa junto ao professor. FONE:3901-6781 ESCOLA CLASSE 10 DE TAGUATINGA BLOG: http://imagineumlugarec10.blogspot.com.br/
  • 3. DAS AVALIAÇÕES O aluno tem direito a uma avaliação “formativa, processual, contínua, cumulativa, abrangente, diagnóstica e interdisciplinar”. Cabe ao professor definir as melhores estratégias para essa avaliação. Para isso, o professor utiliza diversificados instrumentos de avaliação,de intervenção e de recuperação; todos eles coerentes com o projeto político pedagógico da escola e propostas pedagógicas emanadas da Secretaria de Educação. DO UNIFORME O uso do uniforme é obrigatório e constitui-se de camiseta da escola, calça azul ou preta, saia ou bermudas da mesma cor. Tênis, sapato ou sandália. Recomendamos o tênis para uso diário e, principalmente, para a prática de Educação Física. Não serão permitidos shorts ou saias curtas. Não é permitido o uso de bonés na escola, sem prévia autorização do estabelecimento de ensino. MATERIAL ESCOLAR É responsabilidade dos responsáveis providenciar o material escolar do aluno; O aluno deverá portar seu material todos os dias; O aluno deverá responsabilizar-se por seu material escolar, bem como por seus objetos pessoais; O uso do celular é proibido, por lei, em sala de aula. A escola não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelos alunos. O aluno deverá evitar trazer objetos que não façam parte do material para a escola. Skates, patins e bicicletas são proibidos nas dependências da escola. Objetos encontrados nas dependências da escola devem ser entregues na direção ou na guarita da escola onde existe um ACHADOS E PERDIDOS. LANCHE ESCOLAR A escola conta com lanche balanceado, nutritivo e bem preparado. É responsabilidade da família comunicar à escola, preferencialmente ao professor, casos de intolerância a algum alimento (lactose, glúten ou outros). O responsável deverá apresentar laudo médico atestando a intolerância. Nesse caso, será providenciado lanche alternativo quando a criança não puder consumir o lanche servido. DA EDUCAÇÃO INTEGRAL A escola oferece Educação Integral conforme vagas disponíveis. Os alunos já integrantes do ano anterior têm vaga garantida mediante o desejo de continuidade. As demais vagas são disponibilizadas por ordem de inscrição. O período de inscrição é amplamente divulgado para toda comunidade. Esclarecemos que algumas vagas oferecidas seguem normas de idade do aluno, motivo pelo qual alguns alunos podem não ser contemplados. DA SECRETARIA A Secretaria Escolar é responsável por toda documentação escolar dos alunos. Funciona no horário de 7h30 às 17h. DO REGIME DISCIPLINAR Cabe ao aluno, observar as normas de pontualidade, assiduidade, uso do uniforme, limpeza e conservação do ambiente e patrimônio existentes na escola. O aluno e/ou seu responsável deve responsabilizar-se em caso de danos causado ao patrimônio da instituição educacional. É obrigação do aluno abster-se de praticar atos que atentem contra pessoas. ESCOLA CLASSE 10 DE TAGUATINGA FONE:3901-6781 BLOG: http://imagineumlugarec10.blogspot.com.br/
  • 4. É dever do aluno participar ativamente das atividades desenvolvidas na escola. É vedado ao aluno: I - Portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem; II - Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção; III - Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência; IV - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem; A lei 4.131,de 02 de maio de 2008 proíbe a utilização de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio e vídeo pelos alunos nas salas de aulas das escolas públicas e privadas do Distrito Federal .O uso dos aparelhos são permitidos nos intervalos e recreios.A escola não se responsabiliza por perdas dos citados aparelhos. Das Sanções A inobservância das normas internas da instituição pode acarretar as sanções abaixo previstas. Advertência Oral (pode ser aplicada pelo professor) Advertência Escrita (a ser aplicada pela Direção) Suspensão com tarefas escolares, de no máximo 3 dias letivos e/ou com atividades alternativas na instituição educacional (a ser aplicada pela direção); Transferência por comprovada inadaptação ao regime da escola (a ser aplicada pela direção com deliberação do Conselho de Classe). Observamos que as sanções podem ser aplicadas de forma gradativa ou não, dependendo da gravidade de cada caso. O Conselho de Classe e o Conselho Escolar se reunirá para definir a gravidade das sanções aplicadas a cada caso. Os registros das sanções podem ser registradas em atas e na ficha individual do aluno mas não podem compor o histórico escolar. Ao aluno suspenso é garantido, no seu retorno, a participação em qualquer atividade avaliativa que tenha perdido. Ao aluno é garantido amplo direito de defesa com a presença de seu responsável. Destacamos que casos de agressão, calúnia, difamação, preconceito e outros que firam a lei, apesar de tratados de forma pedagógica e preventiva, são passíveis de punição na forma da lei e podem não ficar restritos ao ambiente escolar. O presente documento encontra-se em conformidade com o ECA, com o REGIMENTO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO DF, com o documento da SEEDF – MANUAL AOS GESTORES, com a lei 4131/DF, de 02 de maio de 2008. FONE:3901-6781 ESCOLA CLASSE 10 DE TAGUATINGA BLOG: http://imagineumlugarec10.blogspot.com.br/