DOCUMENTOS ESCOLARES, TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES
1.
Ao mexer comdocumentos escolares, estou lidando com vidas humanas! Com seres
que sonham e aspiram...Que lutam, que brigam, que choram e que correm em busca de
uma vida melhor!Minhas mãos podem construir! Minhas mãos podem edificar!Tão
importante são os papéis que passam pelas minhas mãos e às vezes fico a pensar:
_ O que será da vida desse amanhã?
_ Será que terá um futuro melhor?
_ Será que para ele, surgirá um novo sol?Esse papel parece coisa tão fria.
_ Será que a vida deles é fria e vazia? E a minha?
_ Não! A minha vida é cheia de amor! Eu sonho, eu choro, eu luto, eu brigo, eu corro,
eu canto...!O papel que parecia frio tocando em minhas mãos ficou quente e colorido
com cores dos sonhos dos Josés e das Marias que trabalham durante o dia e que a noite
estudam. Que correria!Sinto vivo o papel deles em minhas mãos, prometo a vocês Josés
e Marias, que suas vidas não serão vazias!E com maior cuidado e atenção carimbo e
assino os papéis, porém, eles nunca saberão que seus destinos estiveram em minhas
mãos.”(Autor desconhecido)
2.
Procedimentos deEscrituração – Vida Escolar
Matrícula;
Ficha Cadastral;
Classificação;
Reclassificação;
Equivalência de Estudos
;Atendimento Domiciliar;
Aluna Gestante;
Dispensa de Educação Física;
Compensação de Ausências;
Progressão Parcial
Histórico Escolar.
3.
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
A escrituraçãoescolar é o registro sistemático de todos os fatos
relativos à instituição de ensino e tem por finalidade assegurar, a
qualquer tempo, a regularidade e autenticidade da vida escolar do
aluno e do funcionamento da instituição. O setor responsável pela
escrituração escolar é a secretaria da escola, a quem cabe registrar as
ocorrências de acordo com a ordem e sequência dos acontecimentos,
para que sirvam de documentos comprobatórios da trajetória escolar
dos alunos, bem como da vida funcional dos servidores que nela atuam
e da própria instituição. A vida escolar do aluno inicia-se a partir da
matrícula. O registro o acompanhará por todo seu percurso escolar.
4.
• MATRÍCULA
A matrículapode ser efetuada por:
ingresso: no 1º ano do E F com base apenas na idade;
classificação: baseada na idade/série/ano e competência;
reclassificação: a partir do 2º ano do E F;A matrícula envolve duas etapas
principais: a entrega de documentação e o registro no Sistema de Cadastro de
Alunos.
A matrícula será requerida pelo responsável legal ou pelo aluno, se maior, e se
efetivará mediante a entrega da documentação abaixo elencada, que deverá ser
arquivada em prontuário próprio:
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso
Cópia do RG do aluno, caso o possua;
Cópia de comprovante de endereço ou declaração;
No caso de transferência, Declaração de Transferência ou Histórico Escolar;
5.
Ainda que oaluno não possua a documentação citada, a escola não deverá
negar o acesso à educação.
Sendo o aluno menor de idade e não possuir a certidão de nascimento,
encaminhar os responsáveis legais ao Conselho Tutelar para as providências
cabíveis.
De posse da documentação do aluno, providenciar:
RM e Registro no livro de matrícula;
Consulta ao RA (registro de aluno) no Sistema de Cadastro de Alunos - conferir
e atualizar os dados; Obs: caso não possua RA, inserir os dados pessoais do
aluno para gerá-lo.
Efetivar a matrícula no sistema de cadastro de alunos e Dar ciência, do
Regimento Escolar, ao Aluno e/ou Responsável Legal.
6.
CLASSIFICAÇÃO
Classificar significa matricularo(a) aluno(a) no(a) (ano/série/termo) adequado(a) a seu
nível de competência, respeitada a correlação idade/série.
A classificação, adotada no Ensino Fundamental e Médio, ocorre para alunos:
da própria UE (promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial);
recebidos por transferência de outras UEs do país ou do exterior;que não comprovem
escolaridade anterior, mediante avaliação de competência;
Providências do Diretor de Escola
Deferir a matrícula com base na regularidade da documentação.
Alunos sem comprovação de escolaridade anterior: Indicar docente(s) da unidade escolar
para proceder à avaliação de competência;
7.
Definir data pararealização das avaliações;
Dar ciência, ao interessado ou Responsável Legal, da(s) data(s) das avaliações, por escrito;
Encaminhar os resultados das avaliações ao Conselho de Classe ou Ano ou Série ou termo,
para apreciação e decisão final;
Assegurar emissão de parecer conclusivo do Conselho de Classe ou Série/ano/termo,
devidamente assinado e homologado;
Providências do Conselho de Classe/série
Analisar os resultados da avaliação e indicar o ano/série em que o aluno deverá ser
classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de recuperação.
Emitir parecer conclusivo, registrando-o em papel timbrado ou livro próprio.
Cuidados Necessários
As avaliações referentes às disciplinas da base nacional comum do currículo, a redação e os
instrumentos deverão ser arquivados no prontuário do aluno.
Manter o Cadastro de Alunos devidamente atualizado
No caso de aluno que não conste escolaridade anterior ou aluno promovido em regime da
Progressão Continuada, necessariamente deverá constar o procedimento no campo de
observação do Histórico Escolar.
8.
RECLASSIFICAÇÃO
A reclassificação doaluno, em série mais avançada
daquela em que se encontra matriculado, do Ensino
Fundamental e/ou Médio, definirá o(a)
(ano/série/termo) mais adequado(a) ao prosseguimento
de estudos do aluno, tendo como base a
correspondência idade/série e a avaliação de
competência nas disciplinas da base nacional comum
do currículo e redação em Língua Portuguesa.
9.
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Éum processo de reconhecimento de estudos previamente
realizados em instituições de ensino devidamente autorizadas e /
ou reconhecidas pelas respectivas autoridades competentes, que
indica a correspondência existente entre os estudos realizados
no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino
Brasileiro. Entende-se por aluno do Sistema Brasileiro aquele
que frequentou escola no exterior por período de até 02 (dois)
anos. Alunos que frequentaram, exclusivamente ou por período
superior a dois anos, escolas sediadas fora do país são
considerados alunos do exterior.
10.
ATENDIMENTO DOMICILIAR
Atendimento domiciliar,de acordo com as
possibilidades do estabelecimento de ensino, é o
procedimento pedagógico excepcional, dispensado
pela escola aos alunos com afecções congênitas ou
adquiridas que comprovem, preservadas as condições
intelectuais e emocionais, capacidade de realizar
atividades compatíveis com seu estado de saúde.*
11.
ATENDIMENTO DOMICILIAR –ALUNA GESTANTE
Entenda-se por atendimento domiciliar, o procedimento
pedagógico excepcional com o objetivo de assegurar o direito
à educação da aluna gestante. Pode ser solicitado pela
interessada a partir do oitavo mês de gestação, mediante
atestado médico. Período de concessão: 3 meses (90 dias)
EDUCAÇÃO FÍSICA
Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo
sua prática facultativa ao aluno, conforme legislação vigente.
12.
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
AFrequência Escolar é o registro da presença do aluno
nas aulas e atividades escolares programadas, nos cursos
regulares e presenciais, das quais está obrigado a
participar, para aprovação, em pelo menos 75% do total da
carga horária prevista. Para frequências abaixo do mínimo
exigido, o aluno poderá compensar suas ausências por
atividades programadas ao longo do ano letivo, com a
finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de
aprendizagem provocadas pelas mesmas.
13.
A escola deveráadotar os seguintes procedimentos:
Resolução SE 42/2015, de 18/8/2015Institui o Projeto “Quem Falta Faz
Falta”A escola deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer
momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a
alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas
ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando:
a) importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas
aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da
quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;
14.
II. dar conhecimentoaos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei , de , para os
alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre
o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do
aluno;III. caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais
ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao
Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.
A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem
número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em
que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências
compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:
I. dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de
mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente;
II. II. utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial “Caderno do Aluno” e os conteúdos
digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “Currículo+”(
15.
Critérios* Os critériose procedimentos para o controle
da frequência e a compensação de ausências serão
disciplinados pelo Regimento Escolar.* O controle da
frequência é feito pela escola, através do diário de
classe dos professores que, bimestralmente, adotará
medidas para compensar ausências dos alunos.
16.
PROGRESSÃO PARCIAL 9ºANO /8ª SÉRIE Resolução se 73/2014
Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a
consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo
o currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de
progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar
a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar,
concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino
Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as
condições de viabilidade das alternativas existentes na unidade escolar.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste
artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de
recuperação intensiva.
17.
RESPOSTA À CONSULTACGEB 11/2014:
No caso de faltas na recuperação de ciclo:
No caso do aluno que após realizar o quarto ano destinado ao ciclo e ultrapassar o número de faltas
estabelecido na legislação:
I- Quando:a)esgotadas as providências de compensação bimestral das faltas cometidas pelo aluno, o
mínimo de 75% de frequência às aulas do total de horas letivas estabelecido pela Lei nº 9394/1996,---
inciso VI do artigo 25--, não tiver sido atingido pelo aluno;
b) observado o entendimento de que uma real apropriação das competências e habilidades exigidas pelo
nível de escolarização do aluno em seu processo aquisitivo de novos conteúdos, conhecimentos,
conceitos e noções , somente se efetiva em sua plenitude, quando nela se encontrem inseridos
conceitos atitudinais,
c) é nosso entendimento que o aluno deverá permanecer mais um ano no respectivo ciclo ou série ;
18.
Progressão Parcial doEnsino Fundamental
No caso do aluno que não realizar as dependências do Ensino
Fundamental:
II ) Com relação à situação do aluno promovido em regime de
progressão parcial do 9º ano do Ensino Fundamental , que
aprovado em todas as disciplinas da 1ª série do Ensino Médio,
não conseguiu aprovação nas disciplinas referentes ao Ensino
Fundamental, é nosso entendimento que, em face da
inexistência de orientação específica e formal expedida pelo
órgão competente da SEE e da inexistência de procedimento
previsto no regimento da unidade escolar, caberá aos
professores que integram o Conselho de Série/Classe do Ensino
Médio
19.
a) avaliarem asituação dos alunos à luz dos pré-requisitos
demandados pelas respectivas disciplinas que integram as séries
subsequentes do ensino médio;
b), decidirem sobre as condições dos alunos continuarem seus
estudos nas demais séries : 1.assegurando a continuidade dos
estudos na 2ª série do Ensino Médio,, sem nenhuma pendência das
disciplinas do Ensino Fundamental ou, 2. definindo qual(is)
disciplina(s) pendente(s) do 9º ano do Ensino Fundamental deverá
(ão),- em decorrência da aplicação da recuperação implícita
( Indicação CEE nº8/1986 e Del.CEE nº18/ ser cursada(s)
concomitantemente com a 2ª série do Ensino Médio.
20.
Promoção pelo Conselhode Classe/série:
Regimento Escolar: Artigo 27, inciso
V: decidir sobre a permanência ou não do discente na
mesma série/ ano/termo/ciclo.
Artigo 53 – Os Conselhos de Classe reunir-se-ão,
bimestralmente e no fim do ano letivo, para analisar os
resultados das avaliações e decidir sobre a promoção,
retenção e encaminhamento dos alunos para estudos de
recuperação durante o ano.
Parágrafo Único – Cabe ao Conselho de Classe somente
emitir parecer sobre a situação final do aluno, a qual será
informada no Sistema de Cadastro de Alunos, da SEE.