REUNIÃO DO PRÉ-ESCOLAR

                    Bem-vindos!




5 de Setembro de 2012
Apresentação das Educadoras


Calendário letivo


Horário de funcionamento


Alimentação e novo regulamento ASE


Transporte escolar


Período de adaptação


Horário de atendimento aos Pais e /ou Encarregados de Educação


Gripe A


Medicamentos


Atividades de complemento curricular
APRESENTAÇÃO DAS EDUCADORAS

  Sala dos                Sala dos
  3/ 4 anos               4/ 5 anos
                              Filomena
        Elsa Antunes         Castanheira


      Margarita Pestana       Raquel Reis


          Marisol           Inês Vieira
      Silva(Auxiliar)        (Auxiliar)


          Mónica
        Campanário
         (Auxiliar)
CALENDÁRIO LETIVO
                         Períodos Letivos
Período                Início                        Termo
  1º        6 de setembro de 2012         18 de dezembro de 2012
  2º        3 de janeiro de 2013          15 de março de 2013
  3º        2 de abril de 2013            26 de julho de 2013




                 Interrupções das atividades escolares
Interrupções               Início                          Termo
   Natal        19 de dezembro de 2012       02 de janeiro de 2013,inclusive
 Carnaval       11 de fevereiro de 2013      13 de fevereiro de 2013,inclusive
  Páscoa        18 de março de 2013          01 de abril de 2013,inclusive
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
   O Pré-Escolar funcionará das 8h e 30 min. às
    18h, havendo uma Ajudante de Ação Sócio-
    Educativa para assegurar o acompanhamento das
    crianças até às 18h e 30 min. para os Pais que
    necessitem.
ALIMENTAÇÃO




          Lanche      Almoço
         da manhã       12h
            10h


              Lanche da
                tarde
               15h 30m
TRANSPORTE ESCOLAR
 Montante igual ao do ano precedente (10 € no caso
  de haver irmãos a usufruírem do serviço, 12 € para
  os que moram mais longe e 15 € quando moram
  mais perto);
 O pagamento deverá ser feito até ao dia 5 do mês
  que se encontra a usufruir do serviço, sob pena de
  a criança ficar privada da utilização do mesmo;
 As paragens serão as mesmas, estando o horário
  ainda por definir (serão informados na reunião
  geral de 1º ciclo).
 Quem estiver interessado em usufruir desse
  serviço e ainda não o tenha manifestado, deverá
  fazê-lo no final desta reunião (ver grelha).
REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

-O Regulamento Interno da Escola foi alterado em virtude da entrada da Portaria nº 104/2012
de 6 de agosto de 2012, que vem estabelecer o regulamento da Ação Social Educativa
(A.S.E.)da Região Autónoma da Madeira;
- Em linhas gerais, esta portaria estabelece o pagamento de mensalidade de acordo com o
escalão de abono de família a todos os alunos nascidos depois de 1 de Janeiro de 2008
(independentemente se está na pré dos 3-4 anos ou pré dos 4-5 anos);


- Para todos os alunos nascidos antes de 2008 (corresponde aos alunos que
frequentam a pré dos 4-5 anos e alunos do 1º ciclo) irão pagar somente a alimentação
de acordo com o escalão de abono de família;
Nota: Este mês, o pagamento das mensalidades terá de ser feito até ao dia ?? deste mês.
Este mês além da mensalidade irá pagar mais inscrição / renovação de matrícula.
Os alunos que pagam mensalidade, esta já tem a alimentação incluída no preço final;
Regulamento da Acção
    Social Escolar
-Os alunos abrangidos pelo pagamento da mensalidade tem 4 escalões diferentes, ou
seja, quanto mais alto for o escalão, maior é o preço da mensalidade. (alunos nascidos em
2008 e 2009);


     ESCALÃO DO ABONO DE                        VALOR DA MENSALIDADE
           FAMÍLIA
                Escalão 1                                       0€
                Escalão 2                                      18 €
                Escalão 3                                      49 €
       Escalão 4 e seguintes                                  109 €

- No mês de Fevereiro, Março, Abril e Maio (paga-se a prestação mensal + 25% da
mensalidade), ou seja, o mês de Julho fica já pago;
- No mês de Julho, o enc. educação decidirá quais os dias que vem neste mês e descontar-
se-ão o valor das faltas dadas pelas crianças;
Regulamento da Ação
     Social Escolar
- O pagamento poderá ser feito de 2 maneiras (dinheiro ou transferência bancária);




                     TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA


           NIB DA ESCOLA: 0038 0000 39066827771 81

Antes de efetuar o pagamento por transferência bancária deverá informar-se com as
                    Educadoras/Diretor do montante a transferir .


Nota: Para este pagamento estar válido, o Enc. De Educação do educando tem de
entregar o talão comprovativo da transferência bancária na escola até ao dia 12 de cada
mês.
Regulamento da Acção
     Social Escolar
 - Aos alunos nascidos antes do ano 2008 (corresponde aos alunos que
 frequentam a pré dos 4-5 anos e primeiro ciclo), só pagam alimentação que
 inclui 2 lanches e um almoço. (Aqui definem-se apenas 3 escalões diferentes).

               ESCALÃO                Pré dos 4-5 anos                1º Ciclo
                                         (almoço +                   (almoço +
                                          lanches)                    lanches)
          Escalão 1                            0€                         0€

          Escalão 2                          0,66 €                     0,66 €

          Escalão 3 e                        1,99 €                     1,99 €
          seguintes
Exemplo: quem tem escalão 2 – 0,66€ x 22 dias úteis = 14, 52€ (por mês)
         quem tem escalão 3 ou mais – 1,99€ x 22 dias úteis = 43, 78€ (por mês)

NOTA: O pagamento terá de ser feito até dia ?? deste mês. Há também a referir que o almoço e
o lanche são indissociáveis , ou seja, têm de ser cobrados juntamente.
Regulamento da Acção
    Social Escolar
- No caso do seu educando faltar à escola por qualquer motivo (doença, consulta,
etc…), deverá avisar a escola até às 9:30h do próprio dia, sob pena de ser
cobrada uma multa.

              VALORES A PAGAR POR CADA FALTA SEM AVISO (DÉBITO)


ESCALÃO                Pré dos 3-4 anos      Pré dos 4-5         1º Ciclo
                                             anos

Escalão 1                     1,99 €               1,99 €            1,99 €

Escalão 2                1,99 € - 0,66 € =         1,33 €            1,33 €
                              1,33 €
Escalão 3 e                     0€                   0€               0€
seguintes
Regulamento ASE
      Esclarecimentos

-O pagamento das comparticipações mensais deverá ser efetuado até ao
último dia útil dos 12 primeiros dias de cada mês (ex: se o dia 12 for sábado
o pagamento passa para o dia antes). Irá ser afixado no placard dos Enc. de
Educação, o dia de pagamento exacto para todo o ano.

     O atraso nos pagamentos, tem as seguintes penalizações:

    a) até 10 dias – 20% da comparticipação mensal;

    b) de 11 a 20 dias – 50% da comparticipação mensal;

    c) mais de 20 dias – 100% da comparticipação mensal;
Regulamento ASE
      Esclarecimentos
- Cada Enc. de Educação / pai deverá indicar numa folha que está a
passar o plano semanal do vosso educando;
-No caso de o aluno estar na escola e momentaneamente se encontrar
doente ou indisposto este aluno apesar de não comer não paga multa;
- O aluno se tem intenção de faltar à escola deverá avisar a educadora
com um dia de antecedência ou por motivo de força maior (Ex:
doença) deverá avisar até às 09:30h do próprio dia;
-Os pais/ Enc. de Educação dos alunos do pré-escolar deverão ir
recolher os seus educandos até às 18:30h, após isso será cobrada
uma multa de 5 € por cada 30 minutos depois da hora definida;
LIGA DE PAIS

-Mensalmente, os encarregados de educação terão de pagar
uma pequena prestação para material de desgaste (material
didático/pedagógico);


- O ano transacto a prestação foi de 6 € mensais; Este ano, só
saberei o valor exacto quando for a realização da reunião geral
de 1º ciclo;
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO
   Recomenda-se que todas as crianças que se
    encontrem em fase de adaptação (novos alunos),
    frequentem apenas o turno da manhã nos dias 6 e
    7 de setembro de 2012.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

   Todas as quartas-feiras, das 18:30h às 19:30h.



   Por favor, avisar as Educadoras sempre que:
       Desejem ser atendidos à quarta-feira;
       Outra pessoa venha buscar a criança;
       Alteração de números de telefone/ telemóvel.
GRIPE A




   Sempre que surgir um caso de febre superior a
    38º, tosse frequente e dores musculares, a criança
    será isolada e será contactado o Encarregado de
    Educação bem como os Serviços de Saúde, de
    forma a evitar contágios; a mesma deverá
    permanecer em casa por um período definido pelo
    médico, até se restabelecer completamente.
MEDICAMENTOS

   Informamos mais uma vez que o estabelecimento
    de ensino não pode administrar qualquer
    medicamento sem receita médica.



   De acordo com o R.I., sempre que a criança se
    apresente com piolhos ou doenças infecto-
    contagiosas deverá permanecer em casa até estar
    restabelecida.
OUTRAS INFORMAÇÕES

   Informamos que a escovagem é diária e é feita
    depois do almoço com o acompanhamento da
    auxiliar;

    Referir itens principais do panfleto entregue aos
    pais;
ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR
 As crianças, para além de participarem das
  atividades planificadas pelas Educadoras, também
  terão atividades de Expressão Musical e
  Dramática, Expressão Física e Motora, Língua
  Estrangeira (Inglês) orientadas por diversos
  docentes. No caso do Pré-Escolar 4-5 anos haverá
  também Informática e biblioteca;
 É favor mandar o seu educando(a) devidamente
  equipado para as aulas de Expressão Física e
  Motora: fato de treino e sapatilhas.
REUNIÃO DO PRÉ-ESCOLAR

   Obrigado pela sua presença!




5 de Setembro de 2012

Power point reunião pré-escolar 2012

  • 1.
    REUNIÃO DO PRÉ-ESCOLAR Bem-vindos! 5 de Setembro de 2012
  • 2.
    Apresentação das Educadoras Calendárioletivo Horário de funcionamento Alimentação e novo regulamento ASE Transporte escolar Período de adaptação Horário de atendimento aos Pais e /ou Encarregados de Educação Gripe A Medicamentos Atividades de complemento curricular
  • 3.
    APRESENTAÇÃO DAS EDUCADORAS Sala dos Sala dos 3/ 4 anos 4/ 5 anos Filomena Elsa Antunes Castanheira Margarita Pestana Raquel Reis Marisol Inês Vieira Silva(Auxiliar) (Auxiliar) Mónica Campanário (Auxiliar)
  • 4.
    CALENDÁRIO LETIVO Períodos Letivos Período Início Termo 1º 6 de setembro de 2012 18 de dezembro de 2012 2º 3 de janeiro de 2013 15 de março de 2013 3º 2 de abril de 2013 26 de julho de 2013 Interrupções das atividades escolares Interrupções Início Termo Natal 19 de dezembro de 2012 02 de janeiro de 2013,inclusive Carnaval 11 de fevereiro de 2013 13 de fevereiro de 2013,inclusive Páscoa 18 de março de 2013 01 de abril de 2013,inclusive
  • 5.
    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO  O Pré-Escolar funcionará das 8h e 30 min. às 18h, havendo uma Ajudante de Ação Sócio- Educativa para assegurar o acompanhamento das crianças até às 18h e 30 min. para os Pais que necessitem.
  • 6.
    ALIMENTAÇÃO Lanche Almoço da manhã 12h 10h Lanche da tarde 15h 30m
  • 7.
    TRANSPORTE ESCOLAR  Montanteigual ao do ano precedente (10 € no caso de haver irmãos a usufruírem do serviço, 12 € para os que moram mais longe e 15 € quando moram mais perto);  O pagamento deverá ser feito até ao dia 5 do mês que se encontra a usufruir do serviço, sob pena de a criança ficar privada da utilização do mesmo;  As paragens serão as mesmas, estando o horário ainda por definir (serão informados na reunião geral de 1º ciclo).  Quem estiver interessado em usufruir desse serviço e ainda não o tenha manifestado, deverá fazê-lo no final desta reunião (ver grelha).
  • 8.
    REGULAMENTO DA AÇÃOSOCIAL ESCOLAR -O Regulamento Interno da Escola foi alterado em virtude da entrada da Portaria nº 104/2012 de 6 de agosto de 2012, que vem estabelecer o regulamento da Ação Social Educativa (A.S.E.)da Região Autónoma da Madeira; - Em linhas gerais, esta portaria estabelece o pagamento de mensalidade de acordo com o escalão de abono de família a todos os alunos nascidos depois de 1 de Janeiro de 2008 (independentemente se está na pré dos 3-4 anos ou pré dos 4-5 anos); - Para todos os alunos nascidos antes de 2008 (corresponde aos alunos que frequentam a pré dos 4-5 anos e alunos do 1º ciclo) irão pagar somente a alimentação de acordo com o escalão de abono de família; Nota: Este mês, o pagamento das mensalidades terá de ser feito até ao dia ?? deste mês. Este mês além da mensalidade irá pagar mais inscrição / renovação de matrícula. Os alunos que pagam mensalidade, esta já tem a alimentação incluída no preço final;
  • 9.
    Regulamento da Acção Social Escolar -Os alunos abrangidos pelo pagamento da mensalidade tem 4 escalões diferentes, ou seja, quanto mais alto for o escalão, maior é o preço da mensalidade. (alunos nascidos em 2008 e 2009); ESCALÃO DO ABONO DE VALOR DA MENSALIDADE FAMÍLIA Escalão 1 0€ Escalão 2 18 € Escalão 3 49 € Escalão 4 e seguintes 109 € - No mês de Fevereiro, Março, Abril e Maio (paga-se a prestação mensal + 25% da mensalidade), ou seja, o mês de Julho fica já pago; - No mês de Julho, o enc. educação decidirá quais os dias que vem neste mês e descontar- se-ão o valor das faltas dadas pelas crianças;
  • 10.
    Regulamento da Ação Social Escolar - O pagamento poderá ser feito de 2 maneiras (dinheiro ou transferência bancária); TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NIB DA ESCOLA: 0038 0000 39066827771 81 Antes de efetuar o pagamento por transferência bancária deverá informar-se com as Educadoras/Diretor do montante a transferir . Nota: Para este pagamento estar válido, o Enc. De Educação do educando tem de entregar o talão comprovativo da transferência bancária na escola até ao dia 12 de cada mês.
  • 11.
    Regulamento da Acção Social Escolar - Aos alunos nascidos antes do ano 2008 (corresponde aos alunos que frequentam a pré dos 4-5 anos e primeiro ciclo), só pagam alimentação que inclui 2 lanches e um almoço. (Aqui definem-se apenas 3 escalões diferentes). ESCALÃO Pré dos 4-5 anos 1º Ciclo (almoço + (almoço + lanches) lanches) Escalão 1 0€ 0€ Escalão 2 0,66 € 0,66 € Escalão 3 e 1,99 € 1,99 € seguintes Exemplo: quem tem escalão 2 – 0,66€ x 22 dias úteis = 14, 52€ (por mês) quem tem escalão 3 ou mais – 1,99€ x 22 dias úteis = 43, 78€ (por mês) NOTA: O pagamento terá de ser feito até dia ?? deste mês. Há também a referir que o almoço e o lanche são indissociáveis , ou seja, têm de ser cobrados juntamente.
  • 12.
    Regulamento da Acção Social Escolar - No caso do seu educando faltar à escola por qualquer motivo (doença, consulta, etc…), deverá avisar a escola até às 9:30h do próprio dia, sob pena de ser cobrada uma multa. VALORES A PAGAR POR CADA FALTA SEM AVISO (DÉBITO) ESCALÃO Pré dos 3-4 anos Pré dos 4-5 1º Ciclo anos Escalão 1 1,99 € 1,99 € 1,99 € Escalão 2 1,99 € - 0,66 € = 1,33 € 1,33 € 1,33 € Escalão 3 e 0€ 0€ 0€ seguintes
  • 13.
    Regulamento ASE Esclarecimentos -O pagamento das comparticipações mensais deverá ser efetuado até ao último dia útil dos 12 primeiros dias de cada mês (ex: se o dia 12 for sábado o pagamento passa para o dia antes). Irá ser afixado no placard dos Enc. de Educação, o dia de pagamento exacto para todo o ano. O atraso nos pagamentos, tem as seguintes penalizações: a) até 10 dias – 20% da comparticipação mensal; b) de 11 a 20 dias – 50% da comparticipação mensal; c) mais de 20 dias – 100% da comparticipação mensal;
  • 14.
    Regulamento ASE Esclarecimentos - Cada Enc. de Educação / pai deverá indicar numa folha que está a passar o plano semanal do vosso educando; -No caso de o aluno estar na escola e momentaneamente se encontrar doente ou indisposto este aluno apesar de não comer não paga multa; - O aluno se tem intenção de faltar à escola deverá avisar a educadora com um dia de antecedência ou por motivo de força maior (Ex: doença) deverá avisar até às 09:30h do próprio dia; -Os pais/ Enc. de Educação dos alunos do pré-escolar deverão ir recolher os seus educandos até às 18:30h, após isso será cobrada uma multa de 5 € por cada 30 minutos depois da hora definida;
  • 15.
    LIGA DE PAIS -Mensalmente,os encarregados de educação terão de pagar uma pequena prestação para material de desgaste (material didático/pedagógico); - O ano transacto a prestação foi de 6 € mensais; Este ano, só saberei o valor exacto quando for a realização da reunião geral de 1º ciclo;
  • 16.
    PERÍODO DE ADAPTAÇÃO  Recomenda-se que todas as crianças que se encontrem em fase de adaptação (novos alunos), frequentem apenas o turno da manhã nos dias 6 e 7 de setembro de 2012.
  • 17.
    HORÁRIO DE ATENDIMENTO  Todas as quartas-feiras, das 18:30h às 19:30h.  Por favor, avisar as Educadoras sempre que:  Desejem ser atendidos à quarta-feira;  Outra pessoa venha buscar a criança;  Alteração de números de telefone/ telemóvel.
  • 18.
    GRIPE A  Sempre que surgir um caso de febre superior a 38º, tosse frequente e dores musculares, a criança será isolada e será contactado o Encarregado de Educação bem como os Serviços de Saúde, de forma a evitar contágios; a mesma deverá permanecer em casa por um período definido pelo médico, até se restabelecer completamente.
  • 19.
    MEDICAMENTOS  Informamos mais uma vez que o estabelecimento de ensino não pode administrar qualquer medicamento sem receita médica.  De acordo com o R.I., sempre que a criança se apresente com piolhos ou doenças infecto- contagiosas deverá permanecer em casa até estar restabelecida.
  • 20.
    OUTRAS INFORMAÇÕES  Informamos que a escovagem é diária e é feita depois do almoço com o acompanhamento da auxiliar;  Referir itens principais do panfleto entregue aos pais;
  • 21.
    ATIVIDADES DE COMPLEMENTOCURRICULAR  As crianças, para além de participarem das atividades planificadas pelas Educadoras, também terão atividades de Expressão Musical e Dramática, Expressão Física e Motora, Língua Estrangeira (Inglês) orientadas por diversos docentes. No caso do Pré-Escolar 4-5 anos haverá também Informática e biblioteca;  É favor mandar o seu educando(a) devidamente equipado para as aulas de Expressão Física e Motora: fato de treino e sapatilhas.
  • 22.
    REUNIÃO DO PRÉ-ESCOLAR Obrigado pela sua presença! 5 de Setembro de 2012