O Supremo Tribunal Federal recebeu uma reclamação constitucional da União e do IBAMA contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que invalidou o Decreto Legislativo nº 788/2005, impedindo o IBAMA de licenciar a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O STF decidiu por liminar a suspensão dos efeitos desse acórdão, pois havia uma decisão anterior que permitia a continuidade dos procedimentos de licenciamento. A decisão reafirma a urgência e a plausibilidade dos argumentos apresentados pelos reclamantes.