Este documento trata de um conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Tribunal Superior Eleitoral sobre processos envolvendo a dissolução do diretório estadual do MDB em Pernambuco. O MDB/PE recorreu ao STF alegando que caberia à justiça comum de Pernambuco julgar os processos. O relator concedeu liminar suspendendo os processos em andamento e determinou a suspensão de qualquer procedimento de dissolução até o julgamento do mérito do conflito.