O documento trata de uma medida cautelar no conflito de competência envolvendo o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com foco na dissolução do diretório estadual do MDB em Pernambuco. Após um agravo regimental interposto pelo MDB, o relator manteve a decisão anterior que suspendia a eficácia do ato do TSE, e indeferiu um pedido de tutela provisória incidental do MDB. O processo continua a tramitá-lo, e a decisão liminar anterior permanece em vigor devido à presença de fumus boni iuris e periculum in mora.