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Ciclo de Encontros FLE

    100 de República e o Futuro da Educação
     1 - A EDUCAÇÃO NA I REPÚBLICA – Que lições para o século XXI?
              Lisboa, 3 Fevereiro 2010
     2 - A EDUCAÇÃO NO REGIME DEMOCRÁTICO – Direito à educação ou Estado educador?
              Lisboa, 24 Fevereiro 2010
     3 - A INFORMAÇÃO AO SERVIÇO DA EDUCAÇÃO – Saber é poder?
               Lisboa, 10 Março 2010
     4 - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Há futuro sem educação?
             Lisboa, 14 Abril 2010
     5 - POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO – Em busca de um novo modelo de governação
               Porto, 20 Maio 2010
     6 - HUMANIDADES, CIÊNCIA E RELIGIÃO – Educar porquê e para quê?
             Coimbra, 29 Setembro 2010
     7 - A ESCOLA DE HOJE – Elementos para uma refundação
              Lisboa, 19 Outubro 2010
     8 - ESCOLHA DA ESCOLA – Verdade ou consequência?
              Porto, 16 Novembro 2010
     9 - Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
              Lisboa, 14 Fevereiro 2011

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                                                     3
Que Serviço Público de Educação
    queremos para Portugal?

     1. Uma exigência de CIDADANIA

     2. Uma exigência de QUALIDADE

     3. Uma exigência de PORTUGAL

     4. Uma exigência de LIBERDADE



Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                          4
Que Serviço Público de Educação
    queremos para Portugal?

     1. Uma exigência de CIDADANIA

     2. Uma exigência de QUALIDADE

     3. Uma exigência de PORTUGAL

     4. Uma exigência de LIBERDADE



Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                          5
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Declaração Universal dos Direitos do Homem


      Art. 26º, nº 3: “Aos
                          pais pertence a prioridade do
           direito de escolher o género de educação a dar
           aos filhos

                                     Constituição da República Portuguesa:
                                     Artigo 16º, nº 2: Os preceitos
                                     constitucionais e legais relativos aos
                                     direitos fundamentais devem ser
                                     interpretados e integrados de harmonia
                                     com a Declaração Universal dos Direitos     O Estado
                                     do Homem.                                   português
                                                                                não cumpre
                                                                               este preceito!
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                                                6
1 - Uma exigência de CIDADANIA
            Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

      Artigo 14º (Direito à educação)
               nº 3: São respeitados, segundo as legislações nacionais que
                     regem o respectivo exercício, [1] a liberdade de criação de
                     estabelecimentos de ensino, no respeito pelos princípios
                     democráticos, e [2] o direito dos pais de assegurarem
                     a educação e o ensino dos filhos de acordo com as
                     suas convicções religiosas, filosóficas e
                     pedagógicas.


                                                                      O Estado
                                                                      português
                                                                     não cumpre
                                                                    este preceito!
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                                                                                     7
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa

       Artigo 36º (Família, casamento e filiação):
                 nº 5: “Os pais têm o direito e o dever de educação e
                  manutenção dos filhos”




                                                                    O Estado
                                                                    português
                                                                   não cumpre
                                                                  este preceito!
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                                   8
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa

       Artigo 67º (Família):
                 nº 1: “A família, como elemento fundamental da sociedade,
                  tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à
                  efectivação de todas as condições que permitam a
                  realização pessoal dos seus membros”
                 nº 2: “ Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção
                  da família:
                          c) “Cooperar com os pais na educação
                             dos filhos”


                                                                    O Estado
                                                                    português
                                                                   não cumpre
                                                                  este preceito!
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                                                                                   9
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa

        Artigo 74º (Ensino):
                  nº 1: “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à
                   igualdade de oportunidades de acesso e êxito
                   escolar”




                                                                     O Estado
                                                                     português
                                                                    não cumpre
                                                                   este preceito!
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                                    10
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa
         Artigo 74º (Ensino):
                   nº 2: “Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
                            a) “Assegurar o ensino básico universal, obrigatório
                               e gratuito”
                            e) “Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral
                               de educação pré-escolar”
                            e) “Estabelecer progressivamente a gratuitidade de
                               todos os graus de ensino”


                                                                           O Estado
                                                                           português
                                                                          não cumpre
                                                                         este preceito!
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                                                                                          11
1 - Uma exigência de CIDADANIA                                               O Estado
                Constituição da República Portuguesa                             português
                                                                                não cumpre
                                                                               este preceito!
      Artigo 75º (Ensino público, particular e cooperativo):
                nº 1: “O Estado criará uma rede de estabelecimentos
                 públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a
                 população”
                nº 2: “O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e
                 cooperativo, nos termos da lei”




  √ O art. 75º da Constituição deixou de consagrar (como
    fazia na redacção de 1976) o monopólio da rede pública e
    o carácter supletivo do ensino privado.

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                                                                                          12
1 - Uma exigência de CIDADANIA                                           O Estado
                Constituição da República Portuguesa                         português
                                                                            não cumpre
  Artigo 75º (Ensino público, particular e cooperativo):                  este preceito!

            nº 1: “O Estado criará uma rede de estabelecimentos
             públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a
             população”
            nº 2: “O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e
             cooperativo, nos termos da lei”

√ A revisão de 1982 passou a impor ao Estado o reconhecimento
  dos estabelecimentos de ensino privado e a criação de uma rede
  escolar de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades
  de toda a população.
√ Mas nada é dito, nem podia ser dito, no sentido de privilegiar esta
     ou aquela escola e, muito menos, tirar a liberdade às pessoas,
     obrigando à inscrição na escola que os pais ou os alunos não
     querem!
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                                                                                      13
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa
     Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”,
      Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):
      Depois das revisões sofridas, o art. 75º trata apenas da rede escolar; não
       conforma nem os direitos de liberdade nem os direitos sociais.
      (…) a Constituição impõe ao Estado a obrigação de garantir uma rede de
       estabelecimentos públicos de ensino que tenha suficiente capacidade para
       satisfazer toda a procura efectiva, porque o Estado não pode obrigar os
       cidadãos a criar escolas privadas.
      Mas, do mesmo passo que se compromete a criar escolas públicas, conta
       também, de facto e de direito, com as privadas (que livremente poderão ser
       criadas e procuradas).
      É por isso mesmo que, logo ali no artigo que precisamente trata da garantia
       de rede escolar, a Constituição reconhece juridicamente «o ensino particular
       e cooperativo»”.
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                                      14
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa
  Artigo 43º (Liberdade de aprender e ensinar):
            nº 1: “É garantida a liberdade de aprender e ensinar.”
            nº 2: “O Estado não pode programar a educação e a
             cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas,
             estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
            nº 3: “O ensino público não será confessional.”
            nº 4: “É garantido o direito de criação de escolas
             particulares e cooperativas.”


                                                             O Estado
                                                             português
                                                            não cumpre
                                                           este preceito!
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                                                                            15
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Constituição da República Portuguesa
       Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”,
       Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):

       “Portanto, o Estado pode criar escolas; mas não pode programar nem
       dirigir o seu projecto educativo e a sua actividade educativa,
       para além do direito de regulação geral do ensino e de fiscalização e tutela
       de entes públicos autónomos. As escolas estatais têm de ter
       autonomia perante o Estado: científica, pedagógica,
       curricular, etc. Como por exemplo têm as universidades públicas.
       Assim, a acção do Estado em matéria de educação (para além do dever
       geral de regular o exercício das liberdades para as garantir) é apenas
       financeira e organizativa de recursos materiais, sendo-lhe
       vedada qualquer opção educativa e devendo respeitar e
       apoiar o dever e o direito de liberdade educativa dos pais.”
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                                                      16
1 - Uma exigência de CIDADANIA
              Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

             Artigo 1º
                   nº 3: o sistema educativo desenvolve-se segundo um
                    conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas,
                    por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes
                    instituições e entidades públicas, particulares e
                    cooperativas.




                                                                                                 O Estado
                                                                                                 português
                                                                                                não cumpre
      * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)   este preceito!
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                                                                17
1 - Uma exigência de CIDADANIA
              Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

      Capítulo VII - Ensino particular e cooperativo
      Artigo 57º (Especificidade)
                nº 1: É reconhecido pelo Estado o valor do ensino particular e
                 cooperativo como uma expressão concreta da liberdade
                 de aprender e ensinar e do direito da família a
                 orientar a educação dos filhos.




                                                                                                 O Estado
                                                                                                 português
                                                                                                não cumpre
      * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)   este preceito!
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                                                                18
1 - Uma exigência de CIDADANIA
              Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

      Artigo 58º (Articulação com a rede escolar)
                nº 1: Os estabelecimentos do ensino particular e
                 cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais,
                 finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo são
                 considerados parte integrante da rede escolar.
                nº 2: No alargamento ou no ajustamento da rede o
                 Estado terá também em consideração as iniciativas
                 e os estabelecimentos particulares e cooperativos,
                 numa perspectiva de racionalização de meios, de
                 aproveitamento de recursos e de garantia
                 de qualidade.
                                                                                                 O Estado
                                                                                                 português
                                                                                                não cumpre
      * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)   este preceito!
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                                                                                                                19
1 - Uma exigência de CIDADANIA
              Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

      Artigo 61º (Intervenção do Estado)
                nº 2: O Estado apoia financeiramente as iniciativas e
                 os estabelecimentos de ensino particular e
                 cooperativo quando, no desempenho efectivo de
                 uma função de interesse público, se integrem no
                 plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a
                 aplicação das verbas concedidas.




                                                                                                 O Estado
                                                                                                 português
                                                                                                não cumpre
      * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)   este preceito!
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                                                                                                                20
1 - Uma exigência de CIDADANIA
              Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

       Mas quem é que tem de ser financiado? Quem precisa, que são as
        crianças e os jovens (isto é as famílias) e não as escolas.
       O Estado entrega o dinheiro às escolas e não às famílias (para
        entregarem às escolas) apenas porque é mais fácil sob o ponto de
        vista administrativo.
       Mas o objectivo é financiar as famílias! Não é financiar as
        escolas!
       Perder a noção do verdadeiro objectivo do financiamento do Estado
        favorece o entendimento errado de que o Estado deve financiar
        todas as escolas de que ele é dono (mesmo aquelas que os
        alunos rejeitariam se tivessem liberdade de escolha?!), mas não
        deve ser financiar escolas de que não é dono (mesmo aquelas que
        os alunos prefeririam se tivessem liberdade de escolha?!).

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                                                                            21
1 - Uma exigência de CIDADANIA
                Leis estatutárias
      Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (Lei
       nº 9/79)
      Lei da Liberdade do Ensino (Lei nº 65/79)
      Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL nº
       553/80)
      Lei da Rede Escolar (DL nº 108/88)
      Lei da Gratuitidade do Ensino
       Obrigatório (DL nº 35/90)                           O Estado
                                                           português
                                                          não cumpre
                                                             estes
                                                           preceitos!
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                                                                        22
Que Serviço Público de Educação
    queremos para Portugal?

     1. Uma exigência de CIDADANIA

     2. Uma exigência de QUALIDADE

     3. Uma exigência de PORTUGAL

     4. Uma exigência de LIBERDADE



Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                          23
2 - Uma exigência de QUALIDADE
        A dimensão trágica


        Não se indemniza uma criança que
        não teve uma educação adequada,
           pois perdeu-a para sempre.

         Essa é a tragédia da educação sem
                      qualidade.
                                                            Quem é
                                                          responsável
                                                            por esta
                                                           tragédia?
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                                                                        24
2 - Uma exigência de QUALIDADE
                Liberdade de aprender e de ensinar
      Educar com qualidade é capacitar para o
       caminho de realização pessoal de cada um.
      A busca do caminho de realização pessoal de
       cada um só tem sentido se for feita em liberdade,
       entendida esta como capacidade de optar
       perante a experiência da realidade que
       nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.
      Por isso, educar com qualidade é educar
       para a liberdade.
      Mas educar para a liberdade exige educar
       em liberdade (de aprender e de ensinar).

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                                                           25
2 - Uma exigência de QUALIDADE
        Educar em liberdade
       Liberdade de aprender e ensinar
       para que possa haver *
          … uma proposta de sentido
          … uma vivência coerente
          … capacidade crítica
       Só assim será possível capacitar para o
       caminho de realização pessoal de
       cada um.
       *   Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995)

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                                                                                                               26
2 - Uma exigência de QUALIDADE
                Liberdade para a proposta de sentido

      Uma educação só existe no quadro de uma cultura, de
       uma tradição (de uma proposta de sentido).
      Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas os
       valores não existem desligados e isolados.
      Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e
       apurando a sua atitude orgânica face aos valores.
      Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas
       elas são feixes coerentes e equilibrados de valores. Só
       nesse seio é que pode haver educação.
      Os maiores monstros da história são pessoas bem-
       intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade.

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                                                                 27
2 - Uma exigência de QUALIDADE
                Liberdade para que a vivência seja coerente

      Um homem realiza-se no encontro com os outros.
       Cada um é educado na sua vida pessoal e no
       confronto com as vidas reais dos outros.
      A educação faz-se dentro de uma experiência de
       vida (de uma vivência). Ela não é
       fundamentalmente teórica, mas prática.
      A velha máxima «as palavras convencem mas os
       exemplos arrastam» mostra bem como a educação
       implica uma proposta coerente de vida: os pais,
       os professores e ao amigos devem ser modelos
       coerentes dessa proposta.

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2 - Uma exigência de QUALIDADE
                Liberdade crítica (do grego "capaz de discernir“)
      O resultado de uma educação, realizada a partir de uma tradição
       (proposta de sentido) e expressando-se dentro de uma
       vivência coerente com essa proposta, tem de ser o de formar a
       capacidade pessoal de usar critérios de escolha, selecção e avaliação
       das realidade e das acções (usar a liberdade!).
      A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de
       a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.
      A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui
       ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só
       quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é
       que se dá a verdadeira absorção educativa.
      A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só
       pode haver verdadeira crítica quando há liberdade.

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                                                                               29
2 - Uma exigência de QUALIDADE
                Liberdade de aprender e de ensinar

       Existindo …
         … uma proposta de sentido
         … uma vivência coerente
         … capacidade crítica
       … torna-se possível a busca em
       liberdade do caminho de realização
       pessoal de cada um.

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                                                          30
Que Serviço Público de Educação
    queremos para Portugal?

     1. Uma exigência de CIDADANIA

     2. Uma exigência de QUALIDADE

     3. Uma exigência de PORTUGAL

     4. Uma exigência de LIBERDADE



Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                          31
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                O sistema de ensino estatal tendencialmente
                monopolista teve o mérito de assegurar:

                       O ensino (obrigatório) gratuito a todos os
                        cidadãos;
                       O aumento progressivo da escolaridade
                        obrigatória;
                       A definição dos currículos em função das
                        necessidades do mercado de trabalho das
                        sociedades industriais dos séculos 19 e 20.




Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                      32
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                … mas teve o demérito de:
     1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o
        papel de “fornecedor” desse acesso;
     2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de
        “réu” dessa qualidade;
     3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades
        educativas das crianças e dos jovens para as necessidades
        das escolas (dos seus “factores de produção”);
     4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das
        Escolas;
     5. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino;
                                                          Continua…

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                                                                      33
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                … mas teve o demérito de: (Continuação…)
     6. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos
        currículos e dos docentes, transformando as escolas em
        repartições públicas;
     7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que
        procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira
        instância, os seus interesses particulares;
     8. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A
        República educa os cidadãos»
                                                          Continua…


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                                                                       34
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                … mas teve o demérito de: (Continuação…)

     9.          “Privilegiar” a rede de escolas estatais, designadamente
                 através do apoio financeiro exclusivamente aos alunos das
                 “suas” escolas;

     10. Desresponsabilizar progressivamente os pais
         da educação dos seus filhos.




                                                                  Quem é
                                                                responsável
                                                                  por este
                                                                 demérito?
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                                              35
2 - Uma exigência de PORTUGAL
        A caminho do futuro...
      A última década do século XX foi marcado por
       importantes reformas em diversos países
      O traço comum destas reformas é:
               • O decréscimo do monopólio estatal na educação;
               • A autonomia das escolas e a correspondente
                 responsabilização;
               • O ênfase na liberdade de escolha dos pais e dos
                 alunos;
               • O financiamento é às famílias e não às escolas.

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
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                                                                   36
2 - Uma exigência de PORTUGAL
        A caminho do futuro...
      Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia
       entre ensino estatal (público) versus privado.
      Não contestar qualquer escola. Contestar, isso sim, a
       descriminação que o Estado
       faz entre escolas.
      A questão é de
       liberdade, de
       igualdade e de
       transparência.


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2 - Uma exigência de PORTUGAL
        A caminho do futuro...
      Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO
       que garanta:
                          Os direitos fundamentais (em igualdade de oportunidades)
                            a liberdade de aprender e
                            a liberdade de ensinar;
                          A eficácia educativa  a qualidade de educação;
                          A coesão social  as necessidades concretas de todos e de
                           cada um dos cidadãos sem excepção;
                          A sustentabilidade financeira dos encargos 
                           compatibilidade com as restrições orçamentais do Estado.c


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                                                                                       38
2 - Uma exigência de PORTUGAL
        A caminho do futuro...
      Ponto de partida:
                                                                        Rede Escolar
                            Escolaridade                                               Serviço
                             obrigatória                  Serviço Público de
                                                                                  Independente de
                                                              Educação
                                                                                      Educação
                                                                                     Exemplos: O
                                Escolas                      As escolas
                                                                                Instituto de Odivelas
                                Estatais                  estatais em geral
                                                                                 e o Colégio Militar
                                                      As actuais escolas
                                Escolas                                           As actuais escolas
                                                   privadas com contratos
                               Privadas                                           privadas em geral
                                                       de associação *

          * Os contratos de associação têm uma natureza precária, não dando garantias de
            continuidade aos pais e, por isso, também aos promotores das escolas.
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2 - Uma exigência de PORTUGAL
        A caminho do futuro...
      Ponto de chegada:

                                                                        Rede Escolar
                                Escolaridade                                        Serviço
                                 obrigatória              Serviço Público de
                                                                                Independente de
                                                              Educação
                                                                                   Educação
                                                           As escolas que      As escolas que não
                                 Escolas                     aceitam os            aceitam os
                                Estatais e                  requisitos do         requisitos do
                                Privadas                  “Serviço Público      “Serviço Público
                                                           de Educação”          de Educação”




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                                                                                                    40
2 - Uma exigência de PORTUGAL
        A caminho do futuro...
        Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço
        público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008):
        “Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público
        de educação, pois que este tanto pode ser prestado por
        instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas
        jardins de infância, escolas básicas ou secundárias,
        universidades ou politécnicos.
        Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de
        educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse
        geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.”


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                                                                                       41
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Público de Educação

      Garante a liberdade de aprender:
               • Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e
                 universal;
               • Escolha da escola por parte do aluno ou da família;
               • Garantia de vaga numa escola prestadora do
                 SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO;
               • A escola não pode escolher os alunos; quando a
                 procura é superior à oferta, terá de haver sorteio
                 entre os candidatos; *
               • Criação da figura do conselheiro local para a
                 educação.
          * Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus
            alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento.
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2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Público de Educação
      Garante a liberdade de ensinar:
               • Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo
                 respeitar determinados requisitos, designadamente:
                    Projecto educativo integra o currículo nuclear;
                    Respeito pelos valores civilizacionais;
                    Participa, solidariamente com as outras
                     escolas, na garantia do direito de educação;
                    Não selecciona os alunos;
                    Não cobra propinas para além do que lhe é
                     pago pelo Estado.

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                                                                       43
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Público de Educação

      Garante a liberdade de ensinar:
               • O financiamento é feito às famílias e não às
                 escolas;
               • É concedido financiamento adicional para
                 necessidades específicas (necessidades
                 especiais, background cultural dos alunos,
                 localização geográfica, especificidade do
                 projecto educativo)
               • As escolas podem receber outras fontes de
                 financiamento (mas excluindo propinas)

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                                                                44
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Público de Educação

      Garante a qualidade da educação:
               • Porque as escolas gozam de ampla
                 autonomia:
                   Na escolha do projecto educativo, sendo
                    responsabilizada pelos respectivos resultados;
                   Na definição do calendário escolar e do horário;
                   Na adaptação dos currículos e da pedagogia às
                    necessidades concretas de cada aluno;
                   Na selecção e contratação dos professores;
                   Na gestão administrativa e financeira.

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                                                                       45
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Público de Educação
      Garante a qualidade da educação:
               • Através da regulação da concorrência saudável
                 entre as escolas
                    Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno):
                         • Exames nacionais e avaliação externa;
                         • Apoio à realização e publicação de estudos comparados;
                    Apoio pedagógico e à gestão
                    Inspecção:
                         • Pedagógica;
                         • Administrativa e financeira.


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2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Público de Educação
      Garante a sustentabilidade financeira dos encargos
               • Medidas permanentes:
                    as alterações terão de ser compatíveis com as restrições
                     orçamentais do Estado;
                    o “contrato de associação” é substituído por “contrato de
                     serviço público de educação”;
                    as escolas do Estado adquirem total autonomia e também
                     assinam os mesmos “contratos de serviço público de
                     educação”;
               • Medidas temporárias:
                    A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade
                     aos actuais docentes;
                    O alargamento a novas escolas deverá ser gradual.
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                                                                                     47
2 - Uma exigência de PORTUGAL
                Serviço Independente de Educação
      As escolas da rede educativa que não desejarem
       aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE
       EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS
       INDEPENDENTES, sendo que
               • podem seleccionar os alunos;
               • não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o
                 acesso aos alunos da vizinhança;
               • são livres de cobrar as propinas que desejarem;
               • o montante de financiamento do Estado às famílias
                 é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas
                 que prestam o serviço público.

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                                                                        48
Que Serviço Público de Educação
    queremos para Portugal?

     1. Uma exigência de CIDADANIA

     2. Uma exigência de QUALIDADE

     3. Uma exigência de PORTUGAL

     4. Uma exigência de LIBERDADE



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4 - Uma exigência de LIBERDADE
        A liberdade está em perigo (1)


                     1. O Estado considerar que as suas iniciativas são
                        mais valiosas do que as iniciativas dos cidadãos
                        é a visão típica dos inimigos da liberdade. É a
                        visão que alimenta todos os regimes totalitários.
                     2. Não nos deixemos enganar! Todos os regimes
                        totalitários são contra a liberdade de educação.
                     3. Talvez não seja claro, mas os inimigos da
                        liberdade de educação que por aí andam são,
                        infelizmente para eles e para nós, inimigos da
                        liberdade
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4 - Uma exigência de LIBERDADE
        A liberdade está em perigo (2)



              4. Sem liberdade de educação, todas as outras
                 liberdades têm tendência a definhar, começando
                 pelas liberdades de pensamento, de consciência, de
                 religião e de expressão.
              5. Sem liberdade de educação, nunca teremos uma
                 cultura de verdadeira liberdade em Portugal e o risco
                 de a democracia não se consolidar estará sempre
                 presente.


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                                                                         51
4 - Uma exigência de LIBERDADE
        A liberdade está em perigo (4)

                    Já alguma vez
                  pensaste no facto
                 de que nos querem
                     fechar numa
                     comunidade
                       cercada?



                                                          Onde estão
                                                          os inimigos
                                                               da
                                                          liberdade?




Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                                        52
4 - Uma exigência de LIBERDADE
        A liberdade está em perigo (4)




                                                              Onde estão
                                                              os inimigos
                                                                   da
                                                              liberdade?

                     “Ok, podem ter liberdade de expressão,
                        mas cuidado com a linguagem!”



Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                                            53
4 - Uma exigência de LIBERDADE
        A liberdade está em perigo (3)




• Só há liberdade no
  espaço público se nele
  puderem estar presentes todas as
  opções dos cidadãos.
• Numa sociedade livre, os espaços públicos são
  espaços de liberdade e não espaços vazios de liberdade.
Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?
Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011
                                                            54
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Que serviço público de educação para portugal v finalm

  • 1.
  • 2. NOTA: A actual versão baseia-se na versão apresentada no Encontro, tendo sido enriquecida com alguns “slides” adicionais e alguns textos ou figuras suplementares.
  • 3. Ciclo de Encontros FLE 100 de República e o Futuro da Educação 1 - A EDUCAÇÃO NA I REPÚBLICA – Que lições para o século XXI? Lisboa, 3 Fevereiro 2010 2 - A EDUCAÇÃO NO REGIME DEMOCRÁTICO – Direito à educação ou Estado educador? Lisboa, 24 Fevereiro 2010 3 - A INFORMAÇÃO AO SERVIÇO DA EDUCAÇÃO – Saber é poder? Lisboa, 10 Março 2010 4 - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Há futuro sem educação? Lisboa, 14 Abril 2010 5 - POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO – Em busca de um novo modelo de governação Porto, 20 Maio 2010 6 - HUMANIDADES, CIÊNCIA E RELIGIÃO – Educar porquê e para quê? Coimbra, 29 Setembro 2010 7 - A ESCOLA DE HOJE – Elementos para uma refundação Lisboa, 19 Outubro 2010 8 - ESCOLHA DA ESCOLA – Verdade ou consequência? Porto, 16 Novembro 2010 9 - Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Lisboa, 14 Fevereiro 2011 Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 3
  • 4. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? 1. Uma exigência de CIDADANIA 2. Uma exigência de QUALIDADE 3. Uma exigência de PORTUGAL 4. Uma exigência de LIBERDADE Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 4
  • 5. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? 1. Uma exigência de CIDADANIA 2. Uma exigência de QUALIDADE 3. Uma exigência de PORTUGAL 4. Uma exigência de LIBERDADE Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 5
  • 6. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Declaração Universal dos Direitos do Homem  Art. 26º, nº 3: “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos Constituição da República Portuguesa: Artigo 16º, nº 2: Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos O Estado do Homem. português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 6
  • 7. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia  Artigo 14º (Direito à educação) nº 3: São respeitados, segundo as legislações nacionais que regem o respectivo exercício, [1] a liberdade de criação de estabelecimentos de ensino, no respeito pelos princípios democráticos, e [2] o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas. O Estado português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 7
  • 8. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa  Artigo 36º (Família, casamento e filiação):  nº 5: “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos” O Estado português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 8
  • 9. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa  Artigo 67º (Família):  nº 1: “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”  nº 2: “ Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: c) “Cooperar com os pais na educação dos filhos” O Estado português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 9
  • 10. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa  Artigo 74º (Ensino):  nº 1: “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” O Estado português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 10
  • 11. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa  Artigo 74º (Ensino):  nº 2: “Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) “Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e) “Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar” e) “Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” O Estado português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 11
  • 12. 1 - Uma exigência de CIDADANIA O Estado Constituição da República Portuguesa português não cumpre este preceito!  Artigo 75º (Ensino público, particular e cooperativo):  nº 1: “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”  nº 2: “O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei” √ O art. 75º da Constituição deixou de consagrar (como fazia na redacção de 1976) o monopólio da rede pública e o carácter supletivo do ensino privado. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 12
  • 13. 1 - Uma exigência de CIDADANIA O Estado Constituição da República Portuguesa português não cumpre  Artigo 75º (Ensino público, particular e cooperativo): este preceito!  nº 1: “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”  nº 2: “O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei” √ A revisão de 1982 passou a impor ao Estado o reconhecimento dos estabelecimentos de ensino privado e a criação de uma rede escolar de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população. √ Mas nada é dito, nem podia ser dito, no sentido de privilegiar esta ou aquela escola e, muito menos, tirar a liberdade às pessoas, obrigando à inscrição na escola que os pais ou os alunos não querem! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 13
  • 14. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”, Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):  Depois das revisões sofridas, o art. 75º trata apenas da rede escolar; não conforma nem os direitos de liberdade nem os direitos sociais.  (…) a Constituição impõe ao Estado a obrigação de garantir uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que tenha suficiente capacidade para satisfazer toda a procura efectiva, porque o Estado não pode obrigar os cidadãos a criar escolas privadas.  Mas, do mesmo passo que se compromete a criar escolas públicas, conta também, de facto e de direito, com as privadas (que livremente poderão ser criadas e procuradas).  É por isso mesmo que, logo ali no artigo que precisamente trata da garantia de rede escolar, a Constituição reconhece juridicamente «o ensino particular e cooperativo»”. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 14
  • 15. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa  Artigo 43º (Liberdade de aprender e ensinar):  nº 1: “É garantida a liberdade de aprender e ensinar.”  nº 2: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”  nº 3: “O ensino público não será confessional.”  nº 4: “É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.” O Estado português não cumpre este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 15
  • 16. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Constituição da República Portuguesa Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”, Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011): “Portanto, o Estado pode criar escolas; mas não pode programar nem dirigir o seu projecto educativo e a sua actividade educativa, para além do direito de regulação geral do ensino e de fiscalização e tutela de entes públicos autónomos. As escolas estatais têm de ter autonomia perante o Estado: científica, pedagógica, curricular, etc. Como por exemplo têm as universidades públicas. Assim, a acção do Estado em matéria de educação (para além do dever geral de regular o exercício das liberdades para as garantir) é apenas financeira e organizativa de recursos materiais, sendo-lhe vedada qualquer opção educativa e devendo respeitar e apoiar o dever e o direito de liberdade educativa dos pais.” Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 16
  • 17. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*  Artigo 1º  nº 3: o sistema educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas. O Estado português não cumpre * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009) este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 17
  • 18. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*  Capítulo VII - Ensino particular e cooperativo  Artigo 57º (Especificidade)  nº 1: É reconhecido pelo Estado o valor do ensino particular e cooperativo como uma expressão concreta da liberdade de aprender e ensinar e do direito da família a orientar a educação dos filhos. O Estado português não cumpre * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009) este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 18
  • 19. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*  Artigo 58º (Articulação com a rede escolar)  nº 1: Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo são considerados parte integrante da rede escolar.  nº 2: No alargamento ou no ajustamento da rede o Estado terá também em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade. O Estado português não cumpre * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009) este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 19
  • 20. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*  Artigo 61º (Intervenção do Estado)  nº 2: O Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas. O Estado português não cumpre * Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009) este preceito! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 20
  • 21. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*  Mas quem é que tem de ser financiado? Quem precisa, que são as crianças e os jovens (isto é as famílias) e não as escolas.  O Estado entrega o dinheiro às escolas e não às famílias (para entregarem às escolas) apenas porque é mais fácil sob o ponto de vista administrativo.  Mas o objectivo é financiar as famílias! Não é financiar as escolas!  Perder a noção do verdadeiro objectivo do financiamento do Estado favorece o entendimento errado de que o Estado deve financiar todas as escolas de que ele é dono (mesmo aquelas que os alunos rejeitariam se tivessem liberdade de escolha?!), mas não deve ser financiar escolas de que não é dono (mesmo aquelas que os alunos prefeririam se tivessem liberdade de escolha?!). Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 21
  • 22. 1 - Uma exigência de CIDADANIA Leis estatutárias  Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (Lei nº 9/79)  Lei da Liberdade do Ensino (Lei nº 65/79)  Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL nº 553/80)  Lei da Rede Escolar (DL nº 108/88)  Lei da Gratuitidade do Ensino Obrigatório (DL nº 35/90) O Estado português não cumpre estes preceitos! Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 22
  • 23. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? 1. Uma exigência de CIDADANIA 2. Uma exigência de QUALIDADE 3. Uma exigência de PORTUGAL 4. Uma exigência de LIBERDADE Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 23
  • 24. 2 - Uma exigência de QUALIDADE A dimensão trágica Não se indemniza uma criança que não teve uma educação adequada, pois perdeu-a para sempre. Essa é a tragédia da educação sem qualidade. Quem é responsável por esta tragédia? Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 24
  • 25. 2 - Uma exigência de QUALIDADE Liberdade de aprender e de ensinar  Educar com qualidade é capacitar para o caminho de realização pessoal de cada um.  A busca do caminho de realização pessoal de cada um só tem sentido se for feita em liberdade, entendida esta como capacidade de optar perante a experiência da realidade que nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.  Por isso, educar com qualidade é educar para a liberdade.  Mas educar para a liberdade exige educar em liberdade (de aprender e de ensinar). Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 25
  • 26. 2 - Uma exigência de QUALIDADE Educar em liberdade Liberdade de aprender e ensinar para que possa haver *  … uma proposta de sentido  … uma vivência coerente  … capacidade crítica Só assim será possível capacitar para o caminho de realização pessoal de cada um. * Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995) Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 26
  • 27. 2 - Uma exigência de QUALIDADE Liberdade para a proposta de sentido  Uma educação só existe no quadro de uma cultura, de uma tradição (de uma proposta de sentido).  Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas os valores não existem desligados e isolados.  Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e apurando a sua atitude orgânica face aos valores.  Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas elas são feixes coerentes e equilibrados de valores. Só nesse seio é que pode haver educação.  Os maiores monstros da história são pessoas bem- intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 27
  • 28. 2 - Uma exigência de QUALIDADE Liberdade para que a vivência seja coerente  Um homem realiza-se no encontro com os outros. Cada um é educado na sua vida pessoal e no confronto com as vidas reais dos outros.  A educação faz-se dentro de uma experiência de vida (de uma vivência). Ela não é fundamentalmente teórica, mas prática.  A velha máxima «as palavras convencem mas os exemplos arrastam» mostra bem como a educação implica uma proposta coerente de vida: os pais, os professores e ao amigos devem ser modelos coerentes dessa proposta. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 28
  • 29. 2 - Uma exigência de QUALIDADE Liberdade crítica (do grego "capaz de discernir“)  O resultado de uma educação, realizada a partir de uma tradição (proposta de sentido) e expressando-se dentro de uma vivência coerente com essa proposta, tem de ser o de formar a capacidade pessoal de usar critérios de escolha, selecção e avaliação das realidade e das acções (usar a liberdade!).  A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.  A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é que se dá a verdadeira absorção educativa.  A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só pode haver verdadeira crítica quando há liberdade. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 29
  • 30. 2 - Uma exigência de QUALIDADE Liberdade de aprender e de ensinar Existindo …  … uma proposta de sentido  … uma vivência coerente  … capacidade crítica … torna-se possível a busca em liberdade do caminho de realização pessoal de cada um. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 30
  • 31. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? 1. Uma exigência de CIDADANIA 2. Uma exigência de QUALIDADE 3. Uma exigência de PORTUGAL 4. Uma exigência de LIBERDADE Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 31
  • 32. 2 - Uma exigência de PORTUGAL O sistema de ensino estatal tendencialmente monopolista teve o mérito de assegurar:  O ensino (obrigatório) gratuito a todos os cidadãos;  O aumento progressivo da escolaridade obrigatória;  A definição dos currículos em função das necessidades do mercado de trabalho das sociedades industriais dos séculos 19 e 20. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 32
  • 33. 2 - Uma exigência de PORTUGAL … mas teve o demérito de: 1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o papel de “fornecedor” desse acesso; 2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de “réu” dessa qualidade; 3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades educativas das crianças e dos jovens para as necessidades das escolas (dos seus “factores de produção”); 4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das Escolas; 5. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino; Continua… Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 33
  • 34. 2 - Uma exigência de PORTUGAL … mas teve o demérito de: (Continuação…) 6. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos currículos e dos docentes, transformando as escolas em repartições públicas; 7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira instância, os seus interesses particulares; 8. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A República educa os cidadãos» Continua… Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 34
  • 35. 2 - Uma exigência de PORTUGAL … mas teve o demérito de: (Continuação…) 9. “Privilegiar” a rede de escolas estatais, designadamente através do apoio financeiro exclusivamente aos alunos das “suas” escolas; 10. Desresponsabilizar progressivamente os pais da educação dos seus filhos. Quem é responsável por este demérito? Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 35
  • 36. 2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...  A última década do século XX foi marcado por importantes reformas em diversos países  O traço comum destas reformas é: • O decréscimo do monopólio estatal na educação; • A autonomia das escolas e a correspondente responsabilização; • O ênfase na liberdade de escolha dos pais e dos alunos; • O financiamento é às famílias e não às escolas. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 36
  • 37. 2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...  Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia entre ensino estatal (público) versus privado.  Não contestar qualquer escola. Contestar, isso sim, a descriminação que o Estado faz entre escolas.  A questão é de liberdade, de igualdade e de transparência. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 37
  • 38. 2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...  Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO que garanta:  Os direitos fundamentais (em igualdade de oportunidades)  a liberdade de aprender e  a liberdade de ensinar;  A eficácia educativa  a qualidade de educação;  A coesão social  as necessidades concretas de todos e de cada um dos cidadãos sem excepção;  A sustentabilidade financeira dos encargos  compatibilidade com as restrições orçamentais do Estado.c Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 38
  • 39. 2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...  Ponto de partida: Rede Escolar Escolaridade Serviço obrigatória Serviço Público de Independente de Educação Educação Exemplos: O Escolas As escolas Instituto de Odivelas Estatais estatais em geral e o Colégio Militar As actuais escolas Escolas As actuais escolas privadas com contratos Privadas privadas em geral de associação * * Os contratos de associação têm uma natureza precária, não dando garantias de continuidade aos pais e, por isso, também aos promotores das escolas. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 39
  • 40. 2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...  Ponto de chegada: Rede Escolar Escolaridade Serviço obrigatória Serviço Público de Independente de Educação Educação As escolas que As escolas que não Escolas aceitam os aceitam os Estatais e requisitos do requisitos do Privadas “Serviço Público “Serviço Público de Educação” de Educação” Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 40
  • 41. 2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro... Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008): “Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público de educação, pois que este tanto pode ser prestado por instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas jardins de infância, escolas básicas ou secundárias, universidades ou politécnicos. Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.” Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 41
  • 42. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação  Garante a liberdade de aprender: • Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e universal; • Escolha da escola por parte do aluno ou da família; • Garantia de vaga numa escola prestadora do SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO; • A escola não pode escolher os alunos; quando a procura é superior à oferta, terá de haver sorteio entre os candidatos; * • Criação da figura do conselheiro local para a educação. * Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 42
  • 43. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação  Garante a liberdade de ensinar: • Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo respeitar determinados requisitos, designadamente:  Projecto educativo integra o currículo nuclear;  Respeito pelos valores civilizacionais;  Participa, solidariamente com as outras escolas, na garantia do direito de educação;  Não selecciona os alunos;  Não cobra propinas para além do que lhe é pago pelo Estado. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 43
  • 44. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação  Garante a liberdade de ensinar: • O financiamento é feito às famílias e não às escolas; • É concedido financiamento adicional para necessidades específicas (necessidades especiais, background cultural dos alunos, localização geográfica, especificidade do projecto educativo) • As escolas podem receber outras fontes de financiamento (mas excluindo propinas) Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 44
  • 45. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação  Garante a qualidade da educação: • Porque as escolas gozam de ampla autonomia: Na escolha do projecto educativo, sendo responsabilizada pelos respectivos resultados; Na definição do calendário escolar e do horário; Na adaptação dos currículos e da pedagogia às necessidades concretas de cada aluno; Na selecção e contratação dos professores; Na gestão administrativa e financeira. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 45
  • 46. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação  Garante a qualidade da educação: • Através da regulação da concorrência saudável entre as escolas  Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno): • Exames nacionais e avaliação externa; • Apoio à realização e publicação de estudos comparados;  Apoio pedagógico e à gestão  Inspecção: • Pedagógica; • Administrativa e financeira. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 46
  • 47. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação  Garante a sustentabilidade financeira dos encargos • Medidas permanentes:  as alterações terão de ser compatíveis com as restrições orçamentais do Estado;  o “contrato de associação” é substituído por “contrato de serviço público de educação”;  as escolas do Estado adquirem total autonomia e também assinam os mesmos “contratos de serviço público de educação”; • Medidas temporárias:  A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade aos actuais docentes;  O alargamento a novas escolas deverá ser gradual. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 47
  • 48. 2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Independente de Educação  As escolas da rede educativa que não desejarem aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS INDEPENDENTES, sendo que • podem seleccionar os alunos; • não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o acesso aos alunos da vizinhança; • são livres de cobrar as propinas que desejarem; • o montante de financiamento do Estado às famílias é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas que prestam o serviço público. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 48
  • 49. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? 1. Uma exigência de CIDADANIA 2. Uma exigência de QUALIDADE 3. Uma exigência de PORTUGAL 4. Uma exigência de LIBERDADE Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 49
  • 50. 4 - Uma exigência de LIBERDADE A liberdade está em perigo (1) 1. O Estado considerar que as suas iniciativas são mais valiosas do que as iniciativas dos cidadãos é a visão típica dos inimigos da liberdade. É a visão que alimenta todos os regimes totalitários. 2. Não nos deixemos enganar! Todos os regimes totalitários são contra a liberdade de educação. 3. Talvez não seja claro, mas os inimigos da liberdade de educação que por aí andam são, infelizmente para eles e para nós, inimigos da liberdade Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 50
  • 51. 4 - Uma exigência de LIBERDADE A liberdade está em perigo (2) 4. Sem liberdade de educação, todas as outras liberdades têm tendência a definhar, começando pelas liberdades de pensamento, de consciência, de religião e de expressão. 5. Sem liberdade de educação, nunca teremos uma cultura de verdadeira liberdade em Portugal e o risco de a democracia não se consolidar estará sempre presente. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 51
  • 52. 4 - Uma exigência de LIBERDADE A liberdade está em perigo (4) Já alguma vez pensaste no facto de que nos querem fechar numa comunidade cercada? Onde estão os inimigos da liberdade? Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 52
  • 53. 4 - Uma exigência de LIBERDADE A liberdade está em perigo (4) Onde estão os inimigos da liberdade? “Ok, podem ter liberdade de expressão, mas cuidado com a linguagem!” Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 53
  • 54. 4 - Uma exigência de LIBERDADE A liberdade está em perigo (3) • Só há liberdade no espaço público se nele puderem estar presentes todas as opções dos cidadãos. • Numa sociedade livre, os espaços públicos são espaços de liberdade e não espaços vazios de liberdade. Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011 54