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13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública
                     De 21 a 27 de abril de 2012




A educação                                 transforma




              A realidade muda com
Piso, Carreira e 10% do PIB para Educação no PNE.
13ª   Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012




Programação

21/04
» Lançamento da Semana nas atividades comemorativas do Dia de Tiradentes.


22/04
» Panfletagem nas ruas, praças e praias sobre a campanha deste ano.


23/04
» Tema do dia para discussão nas escolas: Hora-aula atividade.


24/04
» Tema do dia para discussão nas escolas: Salário digno (PSPN).


25/04
» Audiências Públicas nas Câmaras Legislativas sobre o Piso e Carreira.


26/04
» Temas do dia para discussão nas escolas: desenvolvimento na Carreira, Meritocracia
e contra as Terceirizações na Educação.


27/04
» Tema do dia para discussão nas escolas: Financiamento da Educação, a repercussão
da falta de recursos na saúde do trabalhador em educação e as condições de trabalho.




  2
13ª   Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012




Apresentação


O
       paradoxo entre as garantias legislativas e a omissão do direito à educação pública, gratuita, uni-
       versal, laica e de qualidade socialmente referenciada para todos/as os/as brasileiros/as explica,
       em grande parte, o histórico apartheid socioeconômico imposto pelas elites nacionais às camadas
populares de nosso país.

Ainda neste ano de 2012, o Brasil deverá ocupar o posto de 5ª maior economia do mundo, mas os indica-
dores sociais revelam anacronismos que se não forem superados com mais celeridade e compromisso de
todos os administradores públicos – no puro sentido republicano –, tendem a dificultar o desenvolvimento
inclusivo e sustentável do país, cedendo mais espaços à concentração da riqueza e às desigualdades so-
ciais – realidades ainda marcantes na vida brasileira.

O projeto de Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Responsabilidade Educacional, em debate no
Congresso Nacional, precisam apontar diretrizes para a concretude de políticas públicas que visem univer-
salizar as matrículas e a garantir o aprendizado de qualidade com equidade.

A 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, em sintonia com os principais debates
da atualidade educacional, pautou o Piso Salarial Nacional do Magistério, a Carreira Profissional e o Plano
Nacional de Educação, com ênfase na aplicação de 10% do PIB na educação, como eixos da mobilização
que a CNTE e seus sindicatos filiados empreenderão em todas as escolas públicas do país.

Importante frisar que a presente Semana da Educação acontece menos de um mês após a realização da
vitoriosa Greve Nacional convocada pela CNTE em defesa dos temas ora pautados para a discussão de maior
profundidade com a comunidade escolar. O liame desse debate perpassa pelo respeito às leis educacionais
e pelas metas e estratégias do projeto de PNE, sobre o qual verificaremos se estão sendo observados os
princípios e objetivos da educação nacional, previstos na Constituição e conclamados pela sociedade.

Vale esclarecer, ainda, que o país encontra-se quase ano e meio sem Plano Nacional de Educação em vigên-
cia. O último expirou em janeiro de 2011 e o Congresso, até o momento, não deliberou sobre o novo PNE.
Portanto, nossa luta centra-se também na aprovação imediata do PNE, que servirá de referência para os
planos estaduais, distrital e municipais de educação.

Ao fim da semana de 21 a 27 de abril, esperamos ter esclarecido e sensibilizado milhares de pessoas que poderão
se somar à luta pela educação pública de qualidade para todos e todas.



Brasil, abril de 2012

Direção Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
13ª   Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012




Educação, direito de todos e todas


N
        o contexto do projeto de PNE, e adjacente       O segundo enfoque dessa temática diz respeito à im-
        a ele, ao menos três temas, além da obser-      plantação da escola integral, com duração mínima
        vação do caráter sistêmico das políticas        de 7 horas diárias. O Brasil, por razões de economia
educacionais, merecem a máxima atenção dos Po-          orçamentária (leia-se, falta de vontade política) e
deres Públicos e da sociedade para que o direito à      de subordinação às elites – avessas à inclusão das
educação seja observado, adequadamente.                 classes populares no processo de desenvolvimento
                                                        do país –, abriu mão de ofertar ensino integral nas
 A primeira questão refere-se à reparação da dívida     escolas públicas, optando por um arremedo esco-
social para com as populações afrodescendentes,         lar pouco visto em outros países. Neste sentido, as
indígenas e com todas aquelas vítimas da pobreza        propostas com o intuito de ampliar em 1 hora ou 45
e da miséria, de modo que as políticas afirmativas,     minutos o tempo de permanência dos estudantes
em consonância com a Convenção Internacional so-        na escola, mantendo-se as mesmas estruturas de
bre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina-      espaço, currículo e jornada, devem ser rejeitadas
ção Racial da Assembleia Geral das Nações Unidas        pela sociedade, pois não atendem aos requisitos da
(ONU), ratificada pelo Brasil através do Decreto nº     mudança de paradigma educacional.
65.810, de 1969, cumprem papel importante para
enfrentar as desigualdades socioeconômicas de           Por último, e não desconsiderando outras questões
origens étnicas. E sobre esse tema, dois fatos mere-    cruciais, a CNTE chama a atenção para os perigos da
cem a atenção da sociedade, para além das metas do      disseminação de currículos mínimos nos sistemas
PNE. Em âmbito do Supremo Tribunal Federal, este        educacionais, os quais têm abdicado da formação
ano, deverá ser julgada a ação (ADPF nº 186) movi-      humanística e crítica para priorizar a reprodução
da pelo Partido Democratas (DEM) contra o sistema       simplificadora do conhecimento. Esta é uma pauta
de cotas para negros na Universidade de Brasília.       introduzida pelos detentores do capital, que ten-
A decisão se reveste de extrema importância, pois       tam superar a carência de mão de obra qualificada
terá repercussão em todo território nacional. Já no     (resultado de décadas sem os devidos investimen-
Senado, o desafio consiste em desobstruir a trami-      tos na formação profissional) com medidas contrá-
tação do PLC nº 180/08, que visa reservar 50% das       rias aos interesses dos trabalhadores e da própria
vagas nas universidades públicas para estudantes        Constituição, que volta os objetivos da educação
oriundos de escolas públicas.                           para o pleno desenvolvimento da pessoa, para o
                                                        preparo e o exercício da cidadania, além da qualifi-
O Censo Demográfico do IBGE (2010) dá mostras do        cação para o trabalho (art. 205, CF).
tamanho das exclusões educacional e social que
se pautam na cor, na pobreza e na distribuição de-      Destaca-se, ainda, que o Índice de Desenvolvimen-
mográfica das riquezas do país. Entre as cerca de       to da Educação Básica (Ideb), ao não inserir em sua
14 milhões de pessoas analfabetas (literais), com       estrutura outros elementos do processo de ensino-
15 anos ou mais de idade, 14,4% são negras, 13%         -aprendizagem e das vivências escolares, acaba in-
pardas e 5,9% brancas; 23,2% residem no campo e         centivando os currículos mínimos que pautam os
7,3% nas cidades; 17,5% têm renda entre 0 e ¼ de        resultados de proficiência dos estudantes na Prova
salário mínimo, 12,2% entre ¼ e ½ salário mínimo,       Brasil e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
10% entre ½ e 1 salário mínimo, 3,5% entre 1 e 2
salários, 1,2% entre 2 e 3 salários e 0,3% acima de 5
salários mínimos; 19,1% residem na região Nordes-
te, 11,2% no Norte, 7,2% no Centro-Oeste, 5,4% no
Sudeste e 5,1% no Sul.




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Compromissos do projeto de PNE com o                   de vigência deste PNE, atingir o índice de noventa
direito à educação                                     por cento de jovens de dezenove anos com o ensino
                                                       médio concluído e a taxa líquida de matrículas na
                                                       faixa etária de quinze a dezessete no ensino médio
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimen-          de noventa por cento.
to escolar da população de quatro e cinco anos, e
ampliar a oferta de educação infantil de forma a       Comentário: Só metade da população entre 15 e 17
atender, no mínimo, aos seguintes percentuais da       anos frequenta o ensino médio. Por outro lado, os
população de até três anos: trinta por cento até o     homicídios representam a maior causa de morte da
quinto ano de vigência deste PNE e cinquenta por       juventude: 43,7% entre 15 e 19 anos, 60,9% entre
cento dessa população até o último ano.                20 e 24 anos e 51,6% entre 25 e 29 anos de idade
                                                       (Fonte: MJ, 2008).
Comentário: Somente 19% da população entre 0
e 3 anos de idade têm acesso à creche e mais de 1      Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para
milhão de crianças entre 4 e 5 anos não frequenta      vinte e cinco por cento dos alunos das escolas pú-
a pré-escola.                                          blicas de educação básica.

Estratégia 1.2: Garantir que, ao final da vigência     Comentário: Em 2011, as matrículas integrais re-
deste PNE, seja inferior a 10% a diferença entre as    presentaram as seguintes porcentagens: 63,7% na
taxas de frequência à educação infantil das crian-     creche, 8,6% na pré-escola, 6,7% no ensino funda-
ças de até três anos oriundas do quinto de renda       mental e 2,5% no ensino médio – total de 3 milhões
familiar per capita mais elevado e o quinto de renda   contra 9 milhões de matrículas (em números atu-
per capita familiar mais baixo.                        ais) previstas no PNE, o que é pouco.

Comentário: A diferença atual entre as taxas de        Meta 9: (...) erradicar o analfabetismo absoluto e
frequência das crianças destacadas nesta estraté-      reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfa-
gia é de 33,7%, sendo que só a metade das crianças     betismo funcional; ofertando vagas de educação de
do quinto de renda mais baixo frequenta a escola.      jovens e adultos para cinquenta por cento da de-
                                                       manda ativa no quinto ano e cem por cento até o
Estratégia 2.7: Definir, até o final do segundo ano    último ano deste PNE.
de vigência deste PNE, as expectativas de aprendi-
zagem para todos os anos do ensino fundamental,        Comentário: Os analfabetos literais representam
de maneira a assegurar a formação básica comum,        9,6% da população com 15 anos ou mais de idade
reconhecendo as especificidades da infância e da       e os funcionais 20,2% (quase 30 milhões). Entre os
adolescência.                                          literalmente analfabetos, quase 40% são idosos.

Estratégia 3.10: Definir, até o segundo ano de vi-     Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na edu-
gência deste PNE, expectativas de aprendizagem         cação superior para cinquenta por cento e a taxa
para todos os anos do ensino médio, com vistas a       líquida para trinta e três por cento da população de
garantir formação básica comum.                        dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a quali-
                                                       dade da oferta e expansão de, pelo menos, quaren-
Comentário: No Brasil e no mundo o debate sobre        ta por cento das matrículas, no segmento público.
as expectativas de aprendizagem gira em torno dos
currículos mínimos – centrados na pedagogia de         Comentário: Em 2009, a taxa bruta de matrículas
competências – e nos testes estandardizados, ra-       foi de 26,7% e a líquida, 14,6%. Também a despro-
zão pela qual esse tipo de meta deve ser suprimido     porcionalidade na oferta é grave: o setor privado
do projeto de PNE, voltando-se o mesmo para a ga-      concentra 75% das matrículas e o PNE aponta 40%
rantia do aprendizado por meio dos insumos e das       de atendimento público, ao final da década.
diretrizes educacionais.

Meta 3: Até o quinto ano de vigência deste PNE,
universalizar o atendimento escolar para toda a po-
pulação de quinze a dezessete anos e elevar a taxa
líquida de matrículas nessa faixa etária no ensino
médio para setenta e cinco por cento; e, até o final




                                                                                                      5
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Financiamento da Educação


A
          principal polêmica envolvendo a aprovação        investido por aluno/ano nas redes públicas regulares
          do novo Plano Nacional de Educação concen-       de educação básica deve ser R$ 2.096,68. Os estados e
          tra-se no estabelecimento da meta para apli-     municípios que detêm receitas próprias (extra Fundeb)
cação de recursos públicos em educação, na proporção       conseguem aplicar acima desse valor, mas para boa
do Produto Interno Bruto (PIB), conforme preceitua o       parte das redes públicas do país o que vale é essa refe-
inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.             rência – que representa uma mensalidade de R$ 174,72
                                                           destinada ao pagamento de salários dos educadores,
Desde a tramitação do projeto de lei que resultou no       aos investimentos em infraestrutura e aos demais in-
PNE anterior (Lei 10.172), a sociedade brasileira indi-    sumos escolares. Somam-se à quantia mínima do Fun-
ca a necessidade de se investir pelo menos 10% do PIB      deb, as parcelas do Salário Educação, que ajudam no
em educação, durante um período necessário para se         financiamento da merenda e do livro didático, além de
estabelecer a qualidade com equidade nos sistemas de       outras verbas voluntárias repassadas pelo MEC a esta-
ensino do país (federal, estaduais, distrital e munici-    dos e municípios, em percentuais marginais do bolo
pais). Em 2010, de acordo com informações do IBGE, o       orçamentário.
país investiu 5,2% do PIB na educação pública básica
e superior, e estudos sobre o financiamento da educa-      Há tempos, a CNTE reivindica a implantação do Siste-
ção demonstram que 7% do PIB não permitem atender          ma Nacional de Educação, que dentre outras questões
adequadamente as metas previstas (e as não previstas)      deve pautar a partilha de recursos para a educação com
no Plano, sobretudo para a creche, a educação integral,    base na capacidade contributiva dos entes federados e
o ensino profissional e superior e a valorização profis-   na real necessidade de investimentos dos sistemas es-
sional. Infelizmente, e a sociedade espera mudar essa      colares (à luz do Custo Aluno Qualidade). Pelo lado da
realidade, o PNE estruturado pelo MEC e a atual versão     receita, é preciso levar em conta o fato de a União arre-
do relator, na Câmara dos Deputados, ainda se pautam       cadar 57% dos tributos, os Estados 25% e os Municípios
pelo ajuste fiscal imposto pelo pagamento da dívida em     18% , bem como o compromisso de cada ente federado
detrimento das políticas sociais. Em 2010, o superávit     em preservar a potencialidade de suas receitas, evitan-
primário atingiu a marca de R$ 128 bilhões contra R$       do as evasões e isenções fiscais que comprometem o
69 bilhões do orçamento do MEC. Neste ano, o contin-       atendimento das necessidades públicas. O incremento
genciamento orçamentário já bloqueou R$ 2,5 bilhões        orçamentário, a exemplo dos recursos oriundos do pré-
do MEC, o que depõe contra a expectativa do PNE em         -sal e da instituição de “impostos” com alíquotas satis-
aumentar o financiamento da educação.                      fatórias, é outro ponto decisivo.

As disparidades na arrecadação tributária entre as cin-    Já do lado das despesas, é preciso considerar as matrí-
co regiões brasileiras representam a principal causa da    culas existentes em cada ente federado, a fim de finan-
iniquidade educacional e, por consequência, das desi-      ciá-las com base nos insumos necessários à prestação
gualdades socioeconômicas. Enquanto a média de in-         do serviço educacional nas diferentes etapas e moda-
vestimento per capita do Fundo da Educação Básica no       lidades de ensino. E o instrumento para a análise des-
Maranhão gira em tono de R$ 1.000,00 (considerando         ses insumos, que o projeto de PNE contempla em sua
somente os recursos próprios do Estado), em São Paulo o    meta 20, deve observar, ao menos preliminarmente, o
valor correspondente do Fundeb para os anos iniciais do    Parecer nº 8/2010, da Câmara de Educação Básica do
ensino fundamental urbano é de R$ 3.192,00 (o triplo!).    Conselho Nacional de Educação, que trata dos padrões
                                                           mínimos de qualidade de ensino para a Educação Bási-
O Fundeb representa um primeiro passo em direção à         ca pública, elaborado à luz de estudos realizados pela
equidade no financiamento da educação básica, mas          Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O deba-
ainda é insuficiente. Sua lógica apoia-se na disponibi-    te do CAQ é essencial por que permite fixar o nível de
lidade de recursos e não na necessidade de investimen-     investimento (necessário) e a contribuição dos entes
tos (que requer mais recursos!). Para 2012, o mínimo       federados, na medida do esforço fiscal de cada um (e




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de todos cooperativamente), com vistas a atender com              controle social na utilização dos recursos públicos
qualidade e equidade às matrículas escolares no país.             aplicados em educação (...).

                                                                  Comentário: A estratégia é importante para estimu-
                                                                  lar a garantia do controle social, sobretudo dos con-
Previsões de investimento por aluno                               selhos de acompanhamento do Fundeb, e para que os
no CAQi (Campanha) e no projeto de PNE                            órgãos públicos de controle dos recursos da educação
                                                                  aprimorem suas técnicas e interajam com a sociedade.
                            CAQ/Campanha      Substitutivo PNE
                                                                  Estratégia 20.5: Implementar o Custo Aluno Quali-
  Creche                    7.473,29          3.596,36
                                                                  dade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da
  Pré-escola                2.928,46          2.909,44            educação de todas etapas e modalidades da educa-
  Ensino Fundamental        2.776,34          2.774,56            ção básica, a partir do cálculo e do acompanhamento
  (anos iniciais)                                                 regular dos indicadores de gastos educacionais com
                                                                  investimentos em qualificação e remuneração do pes-
  Ensino Fundamental        2.719,29          2.716,76
  (anos finais)                                                   soal docente e dos demais profissionais da educação
                                                                  pública; aquisição, manutenção, construção e con-
  Ensino médio              2.814,37          2.793,83            servação de instalações e equipamentos necessários
Notas:                                                            ao ensino, aquisição de material didático-escolar, ali-
                                                                  mentação e transporte escolar.
1.	   Os valores são de 2010 e correspondem a jornadas parciais
      (exceto a creche).
                                                                  Comentário: O princípio constitucional da qualidade
2.	   A previsão do PNE para as matrículas de período integral    por meio de insumos educacionais está garantido de
      equivale à soma de R$ 2.333,81 (85% do custo médio          forma adequada na estratégia.
      do ensino fundamental) em todas as demais matrículas
      das etapas e modalidades – exceto a creche, o que não se
      justifica tecnicamente.                                     Estratégia 20.6: O CAQ será definido e ajustado com
                                                                  base em metodologia formulada pelo Ministério da
                                                                  Educação (MEC), e acompanhado pelo Fórum Nacio-
Compromissos do projeto de PNE                                    nal de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de
com o financiamento da educação                                   Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câ-
                                                                  mara dos Deputados e do Senado Federal.
Meta 20: Ampliar o investimento público total em
educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar                 Comentário: O MEC deve viabilizar o debate social
de oito por cento do Produto Interno Bruto do País,               sobre o CAQ pautado no Parecer CNE/CEB nº 8/2010,
ao final do decênio.                                              pendente de homologação.
Comentário: A meta embute recursos repassados à                   Estratégia 20.7: No prazo de dois anos da vigência
iniciativa privada e a sociedade defende a fixação de             deste PNE, será implantado o Custo Aluno Qualidade
percentual exclusivo para a educação pública. Os 10%              Inicial (CAQi), que será progressivamente reajustado
do PIB, defendidos pela sociedade, permitem ampliar               até a implementação plena do CAQ.
o atendimento público do PNE com qualidade e equi-
dade.                                                             Comentário: O texto introduz o conceito do CAQ no
                                                                  ordenamento legal e a sociedade reivindica sua im-
Estratégia 20.3: Destinar recursos do Fundo Social do             plantação imediata como forma de garantir o princí-
Pré-sal, royalties e participações especiais da União,            pio da equidade educacional em todo país.
referentes ao petróleo e à produção mineral à manu-
tenção e desenvolvimento do ensino público.                       Estratégia 20.8: O INEP desenvolverá estudos e acom-
                                                                  panhará regularmente indicadores de investimento e
Comentário: A sociedade cobra a destinação do per-                de custos por aluno em todas as etapas e modalidades
centual de 50% dessas receitas para a educação, à luz             da educação pública.
da composição do CAQ para o pleno atendimento edu-
cacional.                                                         Comentário: Cabe ao MEC e ao INEP investirem no
                                                                  debate social sobre avaliação da educação, a fim de
Estratégia 20.4: Fortalecer os mecanismos e os ins-               ajustar os conceitos dessa política aos anseios da po-
trumentos que assegurem (...) a transparência e o                 pulação usuária da escola pública.




                                                                                                                    7
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O piso é lei, faça valer!


M
           esmo depois da decisão final do STF sobre    se justificam, uma vez que as vinculações consti-
           a ação direta de inconstitucionalidade       tucionais para a educação devem ser consideradas
           (ADI 4.167) movida pelos governadores        plenamente no cômputo da LRF. Assim sendo, o pa-
considerados Inimigos da Educação, Traidores da         râmetro para as remunerações do magistério e dos
Escola Pública, que julgou totalmente constitucio-      demais profissionais deve obedecer, primeiramen-
nal a Lei 11.738, ainda é grande o número de gesto-     te, o percentual vinculado em cada ente federado
res que insiste em desrespeitar a Lei do Piso, razão    para investimento público na educação. Somente
pela qual a CNTE e seus sindicatos filiados promove-    se houver extrapolação desse parâmetro é que se
ram a Greve Nacional da Educação, entre os dias 14      passará a considerar os limites prudenciais da LRF
e 16 de março último, além das 16 greves estaduais      (podendo, ainda, as vinculações serem aumen-
e inúmeras outras municipais ocorridas em 2011. E       tadas, pois a Constituição refere-se a percentuais
a categoria continuará mobilizada durante todo o        mínimos). Esse também é o entendimento do Con-
ano de 2012 para exigir o cumprimento imediato e        selho Nacional de Educação (Pareceres nº 1/2007 e
integral do piso sob os seguintes aspectos:             nº 7/2008). No caso do DF, é preciso que as receitas
                                                        provenientes do Fundo Constitucional, destinadas
Valor - O Piso jamais pode ser confundido com Teto      à educação, sejam igualmente ressalvadas no côm-
Salarial, pois isso inviabiliza a efetiva valorização   puto dos limites prudenciais da LRF, caso contrário
da carreira profissional do magistério. De maneira      o Fundo não cumprirá com um de seus requisitos,
ilegal, muitos gestores públicos têm descumprido        que é manter (e melhorar) os serviços educacio-
as leis que fixam os planos de carreira da catego-      nais.
ria, nos estados e municípios, o que requer uma
contraofensiva dos sindicatos, mesmo que por vias       Jornada – A referência monetária do Piso são os
judiciais. O Piso é a referência mínima da carreira     vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais
devendo os profissionais mais antigos serem bene-       com formação de nível médio – habilitação mínima
ficiados em cada um de seus estágios. Ainda na ló-      exigida para lecionar na educação infantil e anos
gica da valorização, é inconcebível que o Congres-      iniciais do ensino fundamental. E não há nenhum
so Nacional altere a forma de atualização do Piso,      obstáculo para que as administrações públicas fixem
sem garantia de ganho real. A CNTE é contrária à        vencimentos de carreira acima do piso nacional, in-
decisão da Comissão de Finanças e Tributação da         clusive para jornadas inferiores às 40 horas sema-
Câmara dos Deputados, que aprovou o INPC/IBGE           nais. A redação do art. 2º, § 1º da Lei 11.738 preserva
como único fator de reajuste (PL 3.776/2008), e a       a autonomia dos entes federados quanto a esta pos-
Confederação espera mudar a decisão em Plenário         sibilidade – podendo o piso nacional servir de refe-
da Casa, ou através da discussão de outro projeto       rência para jornadas de 20h ou 30h, por exemplo. O
de lei que mantenha a atualização vinculada à pro-      que a Lei não permite é a vinculação do valor nacio-
jeção de crescimento do Fundeb (principal fonte de      nal para jornadas ordinárias superiores às 40 horas
pagamento do Piso). Embora o MEC tenha anuncia-         semanais (art. 3º, § 3º). Nesse caso a administração
do a quantia de R$ 1.451,00 para 2012, os cálculos      deverá remunerar acima do valor do Piso.
da CNTE apontam o valor de R$ 1.937,26 para este
ano.                                                    Jornada Extraclasse – O Piso dialoga com a quali-
                                                        dade da educação, não apenas em razão do salário.
Lei de Responsabilidade Fiscal – O aparente con-        O percentual destinado às atividades extraclasses
flito entre os dispositivos que asseguram, por um       (hora-atividade), além de proporcionar melhores
lado, os limites mínimos para investimento na edu-      condições de trabalho e de aprendizagem aos es-
cação e nos salários do magistério (art. 212 da CF e    tudantes, ajuda a preservar a saúde física e mental
art. 60 do ADCT) e, de outro, o teto para a remune-     do/a professor/a. Pesquisa sobre burnout (síndro-
ração dos servidores públicos (LRF), na prática não     me da desistência), realizada pela CNTE em parceria




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com a Universidade de Brasília, aponta o magisté-      cação. No Brasil, a hora-aula no ensino básico varia
rio como uma das profissões com maior incidência       normalmente entre 40 minutos e 1 hora (relógio),
desse tipo de doença pouco investigada no Brasil.      de acordo com as regiões e seus fatores socioam-
De acordo com o § 4º do art. 2º da Lei Federal, no     bientais. A CNTE indica a leitura dos pareceres do
mínimo um terço de qualquer jornada de trabalho        Conselho Nacional de Educação sobre o assunto, em
docente (20h, 30h, 40h) destina-se às atividades       especial os de nº 5/97, 12/97, 38/02 e 8/04, todos
extraclasses. Já a LDB (Lei 9.394, art. 67, V) apon-   da Câmara de Educação Básica. Do ponto de vista
ta os limites para a regulamentação dessa parcela      trabalhista, qualquer alteração na composição das
da jornada, em cada um dos planos de carreira,         horas de trabalho dos/as educadores/as merece o
dos estatutos do magistério ou dos regulamentos        devido debate com a categoria, estando a mesma
escolares, como sendo o período reservado a estu-      resguardada pelos limites estabelecidos nos con-
dos, planejamento e avaliação, incluído na carga de    tratos de trabalho, nos editais de concurso, plano
trabalho (ver também Parecer CNE/CEB nº 23/03).        de carreira, estatuto etc.

Desrespeito à hora-atividade – Em muitos casos,        Por fim, é preciso destacar os benefícios éticos e
o limite da jornada extraclasse não tem sido cum-      pedagógicos da Lei do Piso para as administrações
prido pelas administrações públicas. Em outros,        públicas. Dificilmente o Prefeito e o Governador
a ausência de regulamentação nacional e a pouca        conseguirão cumprir o Piso vinculado à Carreira
tradição da autonomia pedagógica das escolas têm       se não observarem todas as condições legais e al-
feito com que gestores contabilizem o recreio ou       guns critérios pedagógicos que ensejam a melho-
o tempo entre uma aula e outra na composição da        ria da aprendizagem com responsabilidade social
hora-atividade. Mas essas interpretações esdrúxu-      e fiscal. Dentre os requisitos legais, destacam-se:
las não encontram sustentação legal (art. 67, V da     (i) o investimento mínimo de 25% das receitas de
LDB) e devem ser combatidas na justiça, caso não       impostos vinculados à educação (art. 212, CF), (ii)
haja entendimento prévio. A orientação da CNTE         a tributação regular dos impostos discriminados
sobre esse tema é de que as redes/sistemas de en-      na Constituição, (iii) a gestão das verbas públicas
sino e preferencialmente as escolas (à luz do art.     pelas respectivas secretarias de educação (art.
12 da LDB) elaborem o planejamento das ativida-        69, § 5º, da LDB), e (iv) a aplicação rigorosa dos
des docentes (extraclasses), atentando-se para os      recursos vinculados à manutenção e desenvolvi-
requisitos da LDB. Dessa forma, podem considerar       mento do ensino (arts. 70 e 71 da LDB). Na esfera
os tempos para elaboração e correção de trabalhos,     pedagógica, é importante estabelecer adequada
as reuniões pedagógicas, a formação continuada         relação professor-funcionário-aluno, combatendo
dentro e fora da escola, dentre outras atividades      o clientelismo, prática existente em vários lugares
envolvendo estudos, planejamento e avaliação. O        e que compromete a capacidade de valorização dos
importante é que o/a professor/a disponha efeti-       profissionais da educação, invariavelmente onde se
vamente do tempo e cumpra essa parcela da jornada      verificam “inchaços” nas redes escolares.
de forma proveitosa para a sua qualificação e para
o aprendizado dos estudantes, contribuindo com o       O art. 4º da Lei 11.738 prevê a possibilidade de o
projeto pedagógico escolar. Nada impede, também,       Governo Federal efetuar repasses financeiros para
de o Conselho Nacional de Educação normatizar o        quem comprovar a incapacidade em pagar o Piso
assunto, a fim de orientar sua implantação eficaz      na Carreira. Para tanto, as redes estaduais e mu-
em todo país.                                          nicipais precisam provar que cumprem todos os re-
                                                       quisitos da boa administração, coisa que nenhum
Hora-aula – Outra realidade consequente do julga-      Prefeito ou Governador conseguiu ou se dispôs a
mento da ADI 4.167, no STF, refere-se às mudanças      fazer até então. As verbas educacionais, na maioria
que muitas redes de ensino têm feito na hora-aula.     dos casos, constituem verdadeiras “caixas-pretas”
Para a CNTE, esse assunto possui duas abordagens:      intransponíveis à leitura do público – o que é bas-
uma pedagógica e outra trabalhista. Sobre o pri-       tante grave e que tem comprometido o cumprimen-
meiro aspecto, é preciso considerar os costumes        to da Lei 11.738 no país. Ao MEC cabe estabelecer
locais e a relação do tempo com o projeto pedagó-      um claro mecanismo de repasse dos recursos suple-
gico da escola – lembrando que as atividades re-       mentares ao Piso, com base na Portaria 213/11, ob-
creativas, culturais, ecológicas integram a jornada    servando os princípios da valorização das carreiras
escolar dos estudantes e dos profissionais da edu-     profissionais dos entes federados.




                                                                                                      9
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Medidas para forçar                                   Comentário: A estratégia garante a gestão demo-
o cumprimento do Piso:                                crática neste importante tema nacional. O PNE esti-
                                                      ma em R$ 34,9 bilhões os recursos necessários para
1.	 Exigir dos entes federativos a prestação das      o cumprimento da meta 17, e esta é a primeira refe-
    contas da educação com base nos artigos 48,       rência para orientar as políticas públicas, inclusive
    48-A, 49, 73 A, B e C da Lei Complementar nº      no tocante ao critério de atualização do Piso.
    101 (LRF).
                                                      Estratégia 17.2: Acompanhar a evolução salarial
2.	 Requerer pareceres do Conselho de Acompa-         por meio de indicadores obtidos a partir da Pesqui-
    nhamento e Controle Social do Fundeb sobre        sa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD,
    a aplicação dos recursos da educação e o des-     periodicamente divulgados pelo IBGE.
    cumprimento do Piso.
                                                      Comentário: O indicador da Pnad/IBGE não im-
3.	 Denunciar o descumprimento do Piso e even-        pede que outras referências sejam utilizadas para
    tuais malversações de recursos públicos da        mensurar a evolução da massa salarial dos traba-
    educação aos Tribunais de Contas e Ministério     lhadores brasileiros e do próprio magistério.
    Público (no caso dos Estados e Municípios que
    recebem complementação da União, deve-se          Estratégia 17.3: Implementar, no âmbito da União,
    acionar também o MP/Federal e o TCU).             dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
                                                      planos de carreira para os profissionais do magisté-
4.	 Engajar-se nas mobilizações nacionais e de-       rio das redes públicas de educação básica, com im-
    nunciar publicamente os gestores que descum-      plantação gradual da jornada de trabalho cumprida
    prem a Lei 11.738.                                em um único estabelecimento escolar.

                                                      Comentário: Esta orientação remete ao art. 6º da
O Piso no projeto de PNE                              Lei 11.738, e a CNTE já solicitou ao relator do PNE a
                                                      expressa referência à Lei do Piso.
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério
das redes públicas da educação básica, a fim de       Estratégia 17.4: Ampliar a assistência financeira
equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto      específica da União aos entes federados para im-
ano, e a igualar, no último ano de vigência deste     plementação de políticas de valorização dos profis-
PNE, o rendimento médio destes profissionais ao       sionais do magistério, em particular o piso salarial
rendimento médio dos demais profissionais com         nacional profissional.
escolaridade equivalente.                             Comentário: Os mecanismos de repasse das verbas
Comentário: A CNTE obteve do relator a garantia       federais devem assegurar recursos para todos os
de que a meta será alterada no sentido de prever      estados e municípios que comprovem incapacida-
a equiparação salarial por meio do piso nacional      de financeira (à luz das carreiras do magistério) e
do magistério vinculado à carreira. Contudo, o        não apenas àqueles que recebem suplementação do
recorrente descumprimento da Lei 11.738 aponta        Fundeb. A CNTE defende a aprovação das diretrizes
um grave impasse para a consecução da meta, na        nacionais de carreira dos profissionais da educação
medida em que a União não tem sido motivada a         (PL nº 2.826/11), como forma de parametrizar os
complementar os valores do Piso na Carreira do ma-    repasses da União a estados e municípios.
gistério, em estados e municípios que alegam não
dispor de recursos para cumprir a norma federal.

Estratégia 17.1: Constituir fórum permanente com
representação da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em
educação para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério públi-
co da educação básica.




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TABELA DE VENCIMENTOS/REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO DAS
CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Redes Estaduais)
Fechamento em 2 de abril de 2012
      UF     FORMAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO            LICENCIATURA PLENA           CARGA       % HORA-                Cumprimento da
                                                                            HORÁRIA     ATIVIDADE                 Lei 11.738
            Vencimento     Remuneração      Vencimento     Remuneração
      AC     1.089,00        1.318,50        1.843,37        1.988,00          30H         33%        Paga o piso proporcional e cumpre H-A
      AL      1.187,00          ---           2.172,10          ---            40H         25%          Não paga o piso e não cumpre H-A
      AM         ---            ---           1.807,52       2.584,75          40H          ---      Sem informação sobre o piso. Não cumpre
                                                                                                                       H-A
      AP      1.085,00        2.170,00       1.361,22         2.722,44         40H         33%             Não paga o piso. Cumpre H-A
      BA      1.187,98        1.879,14       1.489,22         1.953,56         40H         30%          Não paga o piso e não cumpre H-A
      CE      1.451,00        1.578,01       1.528,28         1.681,11         40H         20%          Paga o piso, mas não cumpre H-A
      DF      1.777,61        3.121,95       2.260,08         3.958,04         40H         37%              Paga o piso e cumpre H-A

      ES       510,05          963,13          775,72         1.023,32         25H         33%             Não paga o piso. Cumpre H-A
      GO      1.460,00           ---          2.016,03           ---           40H         33%              Paga o piso e cumpre H-A

      MA       725,81         1.270,16         927,27         1.891,63         20H         20%       Paga o piso proporcional, mas não cumpre
                                                                                                                        H-A
      MG       369,00         1.122,00        580,00          1.320,00         24H         25%           Não paga o piso e não cumpre H-A
      MS      1.489,67        2.011,05       2.234,50         3.016,50         40H         25%           Paga o piso, mas não cumpre H-A
      MT      1.312,00           ---         1.968,00             ---          30H         33%         Paga o piso proporcional. Cumpre H-A
      PA      1.451,00           ---            ---              ----          40H          ---          Paga o piso, mas não cumpre H-A
      PB      1.038,00           ---         1.224,54            ---           30H         33%             Não paga o piso. Cumpre H-A
      PE      1.451,00           ---                          1.524,53         40H         30%           Paga o piso, mas não cumpre H-A
      PI      1.187,00        1.407,08       1.418,15         1.678,15         40H         30%           Não paga o piso e não cumpre H-A
      PR       611,81            ---          874,03             ---           20H         20%           Não paga o piso e não cumpre H-A
      RO       943,21         1.273,21       1.587,55         1.917,55         40H         33%             Não paga o piso. Cumpre H-A
      RN      1.088,52           ---         1.523,92             ---          30H         20%             Paga o piso e não cumpre H-A
      RJ         ---             ---            ---              ---            ---         ---                   Sem informação
      RR      1.399,64        2.009,36       1.860,00         2.529,68         25H         25%       Paga o piso proporcional, mas não cumpre
                                                                                                                        H-A
      RS       434,45            ---          770,66              --           20H         20%           Não paga o piso e não cumpre H-A
      SC      1.234,48        1.743,10       1.435,20         1.994,00         40H         20%           Não paga o piso e não cumpre H-A
      SE      1.187,00        1.661,80       1.661,80         2.326,52         40H        37,50%           Não paga o piso. Cumpre H-A
      SP      1.718,02           ---         1.988,82            ---           40H         20%           Paga o piso, mas não cumpre H-A
      TO      1.329,00           ---         3.062,00            ---           40H         20%           Não paga o piso e não cumpre H-A

Fonte: Sindicatos Filiados à CNTE.

1.	    O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a e sua referência encontra-se localizada na
       coluna “Vencimento” da tabela.

2.	    Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).

3.	    A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste
       ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da
       norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de
       60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e
       485/2010.

4.	    Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda car-
       reira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores e os sindicatos da educação cobram a
       aplicação correta do piso na carreira do magistério.

5.	    Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofenden-
       do, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de
       carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.

6.	    SE: em negociação para o pagamento do Piso.




                                                                                                                                         11
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Carreira para valorizar
os profissionais e qualificar
a educação


A
          Constituição Federal (CF) elegeu a carrei-    determinado (art. 37, IX da CF) em regra geral. E a
          ra dos profissionais da educação – junta-     estratégia 18.1 do PNE é fundamental para a rever-
          mente com o piso salarial – como princípio    são desse cenário.
para a valorização dos/as trabalhadores/as escola-
res e para a qualidade da educação pública. O art.      Os subterfúgios para “enxugar” as carreiras com-
206, V da CF exige o ingresso exclusivo na carreira     prometem gravemente a qualidade da educação e
escolar pública por meio de concurso de provas e tí-    a valorização profissional. Sem estabilidade na car-
tulos, e o parágrafo único do mesmo artigo diz que      reira, por exemplo, não há como o profissional de-
lei disporá sobre as categorias de trabalhadores con-   dicar-se ao projeto pedagógico escolar, o qual exige
siderados profissionais da educação básica e sobre a    permanente interação com a comunidade e entre os
fixação de prazo para a elaboração ou adequação de      profissionais da escola. Também na carreira é que
seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Es-    se estabelece a jornada de trabalho compatível com
tados, do Distrito Federal e dos Municípios.            as demandas escolares (no caso do/a professor/a,
                                                        no mínimo 1/3 de atividade extraclasse), assim
Segundo dados do Plano de Ações Articuladas             como os instrumentos para a formação periódica
(MEC, 2011), 57% dos municípios no Brasil não pos-      de professores/as e funcionários/as da educação,
suem planos de carreira para professores. No caso       as condições de trabalho (focando a saúde física e
dos funcionários da educação, o índice é de quase       mental dos profissionais) e a garantia de remune-
100%. Entre as redes estaduais, todas têm planos        rações dignas que ajudem a atrair a juventude e a
para o magistério, mas apenas 16 atendem aos fun-       manter os/as educadores/as nas redes de ensino
cionários, que também estão contemplados no tex-        até a aposentadoria.
to constitucional, regulamentado pelo art. 61, III
da Lei 9.394 (LDB).                                     Em dezembro de 2011, a CNTE editou minuta de pro-
                                                        jeto de lei para as carreiras unificadas dos profis-
A Lei 11.738 estabeleceu prazo até 31/12/2009           sionais da educação (professores e funcionários),
para estados e municípios criarem ou adaptarem          com base na legislação nacional e nas Resoluções
seus planos de carreira ao vencimento básico na-        da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacio-
cional da categoria (Piso). O projeto de PNE, em        nal de Educação CNE/CEB nº 2/2009 e nº 5/2010.
debate no Congresso, prevê prazo de 2 anos, após        A proposta encontra-se disponível no endereço:
a promulgação da Lei, para que os entes federados       http://www.cnte.org.br/images/stories/noticias/
estabeleçam planos de carreira para os profissio-       minuta_pl_diretrizes_carreira.pdf e poderá ser ab-
nais da educação (professores e funcionários).          sorvida por qualquer ente da federação, desde que
                                                        discutida com os sindicatos da categoria e adap-
A grave omissão da maioria dos municípios, e de         tada à realidade local. A minuta também serviu de
11 estados no tocante ao plano de carreira dos          subsídio ao PL 2.826/11, que dispõe sobre as dire-
funcionários da educação, deriva de uma prática         trizes nacionais de carreira para os profissionais da
perversa que visa à economia de recursos públicos,      educação, em trâmite na Câmara dos Deputados.
em contrariedade com a Constituição. Não raro, as
redes de ensino possuem entre 30% e 50% (algu-
mas até mais) de pessoal com vínculo temporário,
transformando a exceção dos contratos por tempo




  12
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A carreira dos profissionais da                         Estratégia 18.8: Considerar as especificidades so-
educação no projeto de PNE                              cioculturais das escolas no campo e das comuni-
                                                        dades indígenas e quilombolas no provimento de
                                                        cargos efetivos para estas escolas.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a exis-      Estratégia 18.9: Priorizar o repasse de transferên-
tência de planos de carreira para os profissionais da   cias voluntárias na área da educação para os Esta-
educação básica pública em todos os sistemas de         dos, o Distrito Federal e os Municípios que tenham
ensino, tendo como referência o piso salarial nacio-    aprovado lei específica estabelecendo planos de
nal profissional, definido em lei federal, nos termos   carreira para os profissionais da educação.
do art. 206, VIII, da Constituição Federal.
                                                        Estratégia 18.10: Estimular a existência de comis-
Estratégia 18.1: Estruturar as redes públicas de        sões permanentes de profissionais da educação, em
educação básica, de modo que pelo menos noventa         todas as instâncias da Federação, para subsidiar os
por cento dos respectivos profissionais da educação     órgãos competentes na implementação dos planos
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e       de carreira.
estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontram vinculados.                                   Comentário: A meta 18 e suas estratégias conta-
                                                        ram com diversas contribuições da CNTE, sobretudo
Estratégia 18.2: Instituir programa de acompa-          em relação (i) à regulamentação do piso salarial na-
nhamento do professor iniciante, supervisionado         cional dos profissionais da educação (art. 206, VIII,
por profissional do magistério com experiência de       CF), (ii) ao limite de contratos temporários para to-
ensino, a fim de fundamentar, com base em avalia-       dos os profissionais (professores e funcionários),
ção documentada, a decisão pela efetivação do pro-      (iii) à vinculação dos profissionais nas secretarias
fessor ao final do estágio probatório.                  de educação (especialmente os funcionários), (iv)
                                                        à previsão de cursos de profissionalização e de for-
Estratégia 18.3: Realizar prova nacional de admis-
                                                        mação continuada para os funcionários, (v) à rea-
são de profissionais do magistério, cujos resultados
                                                        lização do censo dos profissionais da educação, e
possam ser utilizados, por adesão, pelos Estados,
                                                        (vi) à gestão paritária para formulação e/ou ade-
Distrito Federal e Municípios, em seus respectivos
                                                        quação dos planos de carreira.
concursos públicos de admissão desses profissionais.
                                                        Sobre a Prova de Concurso Nacional para o Magis-
Estratégia 18.4: Prever, nos planos de carreira dos
                                                        tério, a mesma limita-se a servir de alternativa
profissionais da educação dos Estados, do Distrito
                                                        para redes de ensino contratarem profissionais na
Federal e dos Municípios, licenças remuneradas
                                                        carreira docente. O cadastro não permite a utiliza-
para qualificação profissional, inclusive em nível
                                                        ção para contrato de profissionais temporários. Às
de pós-graduação stricto sensu.
                                                        universidades e aos educadores em geral competem
Estratégia 18.5: Fomentar a oferta de cursos técni-     acompanhar o processo de composição dos conte-
cos de nível médio e tecnológicos de nível superior     údos da Prova Nacional, a fim de evitar aspectos
destinados à formação, em suas respectivas áreas        das competências, que limitam o papel social do
de atuação, dos profissionais da educação de ou-        professor/a na construção dos saberes escolares.
tros segmentos que não os do magistério.

Estratégia 18.6: Implantar, no prazo de um ano de
vigência desta Lei, política nacional de formação
continuada para os profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério, cons-
truída em regime de colaboração entre os entes fe-
derados.

Estratégia 18.7: Realizar, no prazo de dois anos
de vigência desta Lei, em regime de colaboração, o
censo dos profissionais da educação básica de ou-
tros segmentos que não os do magistério.




                                                                                                       13
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Formação do magistério
e profissionalização dos
funcionários da educação


E
       studo divulgado em dezembro de 2011 pelo       universidades públicas e os governos de estados e
       Conselho Nacional de Educação (CNE) re-        municípios. Contudo, a não institucionalização da
       velou que faltam 300 mil professores nas       medida (Decreto não é Lei!) e as “rixas” políticas
redes públicas de ensino do país. Somam-se a esse     locais e nacionais (ou mesmo a falta de compromis-
número os cerca de 600 mil docentes sem habili-       so com a educação) dificultam o comprometimento
tação compatível para as disciplinas que lecionam     de todos os gestores com essa política de extrema
nas escolas de nível básico (MEC, Inep, 2009).        importância para a qualidade da educação.

No caso dos funcionários da educação, desde 2005,     Por óbvio não basta identificar as carências e propor
o MEC desenvolve programa de profissionalização       políticas. A principal queixa dos/as professores/as
em parceria com estados e municípios, mas a meta      e funcionários/as em atividade nas redes de ensino
de profissionalizar 100 mil trabalhadores até 2011    – sem a habilitação apropriada para o cargo/função
apenas chegou próximo da metade. Recorrentes          – concentra-se nos impedimentos impostos pelos
faltas de materiais didáticos e o baixo incentivo     sistemas educacionais para frequentarem os cur-
dos sistemas de ensino – do ponto de vista das        sos de formação. O acesso às instituições públicas
condições para a frequência dos/as funcionários/      e gratuitas é outro entrave em algumas localidades
as nos cursos e de reconhecimento da qualificação     do país, sobretudo nas zonas rurais e nas microrre-
profissional na carreira – comprometem a expansão     giões que não contam com instituições de ensino
do Profuncionário e inibem a implantação de cur-      superior.
sos tecnológicos para esses profissionais.
                                                      Embora se admita a profissionalização dos fun-
A falta de educadores nas escolas ocorre principal-   cionários em cursos de nível médio à distância, a
mente em razão dos baixos salários, da ausência       exemplo do Profuncionário, no caso da formação
de planos de carreira e das precárias condições de    inicial em nível superior (tanto para professo-
trabalho, em grande parte das redes públicas de en-   res como para funcionários) a prática do ensino a
sino. Registre-se que os cursos de licenciatura são   distância não é recomendável em razão da com-
os que apresentam o maior número de vagas ocio-       plexidade que envolve não apenas os conteúdos
sas nas universidades (especialmente nos grandes      teóricos, mas a didática de ensino e as relações
centros urbanos) e que seus formandos quase sem-      intersubjetivas inatas à convivência no ambiente
pre optam por carreiras melhor remuneradas e com      escolar. Os princípios da gestão democrática, do
mais destaque social – o que prova a importância      pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
das políticas sistêmicas para a valorização profis-   exigem a socialização de experiências de forma di-
sional (formação, salário/piso, carreira, jornada,    reta e permanente entre os sujeitos da formação.
condições de trabalho).
                                                      Sobre o aspecto curricular da formação, é premen-
O Plano Nacional de Formação de Profissionais do      te a necessidade de as universidades socializarem
Magistério da Educação Básica, lançado em 2009        conhecimentos com quem está no “chão da esco-
pelo Decreto 6.755, tem por objetivo mapear as ca-    la”. O objetivo da interação (escola-universidade)
rências de profissionais e articular o atendimento    deve concentrar na instrumentalização dos profis-
das demandas formativas em parcerias entre os         sionais, à luz das demandas sociais e pedagógicas
fóruns estaduais de apoio à formação docente, as      da escola, evitando os modelos de competências




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que não dialogam com a educação crítica e de con-      na educação superior, em suas respectivas áreas
teúdos inovadores, bem como fortalecendo as con-       de atuação, aos docentes, com formação de nível
cepções de projeto político pedagógico e de gestão     médio na modalidade normal, não licenciados ou
democrática.                                           licenciados em área diversa da de atuação docente,
                                                       em efetivo exercício.
Tão importante quanto a formação inicial é a insti-
tuição de política pública voltada à formação con-     Meta 16: Formar em nível de pós-graduação trinta
tinuada dos trabalhadores em educação – ausente        e cinco por cento, até o quinto ano, e cinquenta por
no Brasil. Além de focar a qualificação profissional   cento dos professores da educação básica, até o úl-
(individual e coletiva), essa política também deve     timo ano de vigência deste PNE, e garantir a todos
preocupar-se em manter a escola atrativa aos estu-     formação continuada em sua área de atuação, con-
dantes e a seus familiares, os quais devem ser con-    siderando as necessidades, demandas e contextua-
vidados, cada vez mais, a participarem do projeto      lizações dos sistemas de ensino.
pedagógico e da gestão da escola.
                                                       Estratégia 16.1: Realizar, em regime de colabo-
                                                       ração, o planejamento estratégico para dimensio-
                                                       namento da demanda por formação continuada e
A formação do                                          fomentar a respectiva oferta por parte das insti-
magistério no projeto de PNE                           tuições públicas de educação superior, de forma
(as estratégias para a profissionalização dos
                                                       orgânica e articulada às políticas de formação dos
funcionários encontram-se distribuídas na meta 18)
                                                       Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração            Estratégia 16.2: Consolidar sistema nacional de
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os     formação de professores da educação básica, defi-
Municípios, no prazo de um ano de vigência deste       nindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, ins-
PNE, política nacional de formação e valorização       tituições formadoras e processos de certificação
dos profissionais da educação, assegurado que,         das atividades formativas.
no quinto ano de vigência deste plano, oitenta
e cinco por cento e, no décimo ano, todos os           Estratégia 16.5: Ampliar a oferta de bolsas de es-
professores da educação básica possuam formação        tudo para pós-graduação dos professores e demais
específica de nível superior, obtida em curso de       profissionais da educação básica.
licenciatura na área de conhecimento em que
                                                       Comentário: Sobre as metas 15 e 16 do PNE, e suas
atuam.
                                                       estratégias, a CNTE reivindica a institucionalização
Estratégia 15.4: Consolidar plataforma eletrônica      das políticas de formação inicial e continuada para
para organizar a oferta e as matrículas em cursos de   os trabalhadores da educação, a oferta pública e
formação inicial e continuada de profissionais da      gratuita de cursos para todas as áreas da formação
educação, bem como para divulgação e atualização       docente e dos funcionários da educação, a prio-
dos currículos eletrônicos dos docentes.               ridade do caráter presencial à formação inicial, a
                                                       instituição de política pública para a formação con-
Estratégia 15.5: Implementar programas especí-         tinuada em âmbito da plataforma Freire e a implan-
ficos para formação de profissionais da educação       tação dos fóruns de apoio à formação docente em
para as escolas do campo, de comunidades indíge-       todos os estados – e fóruns correlatos ou unificados
nas e quilombolas e para a educação especial.          visando contemplar os funcionários da educação.
Estratégia 15.6: Promover a reforma curricular
dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no apren-
dizado do aluno, dividindo a carga horária em for-
mação geral, formação na área do saber e didática
específica e incorporando as modernas tecnologias
de informação e comunicação.

Estratégia 15.9: Implementar cursos e progra-
mas especiais para assegurar formação específica




                                                                                                      15
13ª    Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012




Terceirização e gestão
democrática


A
         valorização dos profissionais da educação e a      Contratação de temporários   Bahia, Mato Grosso, Santa
         gestão democrática são princípios constitu-                                     Catarina, Ceará, Minas Gerais
         cionais (art. 206, V e VI) inerentes à qualida-                                 e Goiás.
de da educação e devem ser observados por todos os
gestores responsáveis pela organização dos sistemas        *Apenas o Rio Grande do Sul não apresentou regis-
públicos de nível básico (da creche ao ensino médio).      tros de terceirização.

Mesmo antes da unificação nacional dos trabalhado-
res em educação (1990), as entidades que passaram a        A CNTE reitera a importância da qualificação pro-
integrar a CNTE já reconheciam a importância da pro-       fissional e do vínculo dos trabalhadores escolares
fissionalização e da valorização de todos os trabalha-     ao projeto pedagógico da escola, pois sem essas
dores escolares (professores, especialistas e funcioná-    condições todas as outras políticas educacionais
rios), e equiparavam essas políticas públicas à neces-     (infraestrutura, gestão, currículo, avaliação etc)
sidade de maior participação da comunidade escolar         ficam comprometidas. Contraditoriamente, a ter-
nas decisões pedagógicas e administrativas da escola.      ceirização não tem impedido que muitos gestores
Não obstante a resistência do movimento sindical à         imputem aos profissionais da educação a culpa pe-
terceirização – tendo proposto o Profuncionário, ins-      los resultados negativos sobre a proficiência dos
tituído pela 21ª Área Profissional de serviço de apoio     estudantes, numa clara tentativa de esconder da
escolar –, essa prática danosa para a educação tem se      opinião pública os efeitos dessa prática irrespon-
espalhado de forma avassaladora pelo país, desrespei-      sável e perversa para a qualidade do ensino, mas
tando também a identidade profissional dos/as edu-         altamente lucrativa do ponto de vista financeiro.
cadores/as. Pesquisa da CNTE (2012), realizada em 16       Ainda que não haja dados científicos em larga escala,
estados, constatou que em apenas um deles a tercei-        algumas consultas públicas demonstram que a gestão
rização dos serviços escolares não avançou sobre as        democrática inibe a terceirização e promove a quali-
atividades desenvolvidas pelos funcionários – secre-       dade do ensino. E é bom esclarecer que a interação da
taria/administração, manutenção de infraestruturas         comunidade com a escola e com as políticas educa-
(segurança, limpeza etc), multimeios didáticos e ali-      cionais não se limita à eleição de diretores; abrange
mentação escolar. Em todos os outros a terceirização       também a participação nos conselhos municipal, dis-
ocorre, via de regra, por contratação de empresas pri-     trital, estadual e nacional de educação, nos fóruns de
vadas ou de pessoas físicas em caráter temporário, ou      construção de políticas públicas, nos conselhos esco-
mesmo das duas formas.                                     lares, dentre outros espaços.

                                                           Neste sentido, o diagnóstico do PNE, realizado com
Quadro da terceirização na educação                        base em dados do Sistema de Avaliação da Educa-
básica em 16 redes estaduais                               ção Básica (Saeb, 2007) coletados através de con-
                                                           sulta a 36.443 diretores de escolas públicas, indica
 Contratação de empresas     São Paulo, Bahia, Mato        a proporção do êxito da gestão democrática. Entre
                             Grosso, Mato Grosso do Sul,   as escolas que mantêm eleição de diretores e as que
                             Espírito Santo, Maranhão,     sofrem a indicação política dos gestores, a ausên-
                             Acre, Alagoas, Pernambuco,    cia de conselhos escolares é menor nas primeiras
                             Rondônia, Roraima e Santa     (8,5% contra 15%), ao tempo em que a assiduida-
                             Catarina.                     de das reuniões é maior (83% reúne-se ao menos 3




  16
13ª   Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012




vezes no ano contra 74% das que não tem eleição);       representantes educacionais em demais conselhos de
a inexistência de conselhos de classe atinge 9,7%       acompanhamento de políticas públicas.
nas escolas com gestão democrática contra 18% nas
demais. Outras diferenças positivas entre as escolas    Comentário: A exemplo da estratégia 19.5, deve-
que praticam eleição e as que não praticam: os pro-     -se também fazer referência à instituição legal e
jetos político pedagógicos não são realizados em        soberana desses colegiados, muitas vezes despre-
apenas 2,5% contra 5,8%; a formação continuada          zados ou manipulados pelos gestores públicos.
dos educadores é promovida em maior escala (66%         Estratégia 19.3: Incentivar os Estados, o Distrito
contra 57,8%); a evasão e a reprovação são menores      Federal e os Municípios a constituir Fóruns Perma-
(56,8% contra 67,8% e 70,5% contra 81,6%, res-          nentes de Educação, com o intuito de coordenar as
pectivamente); a variação média do Índice de De-        conferências municipais, estaduais e distrital bem
senvolvimento da Educação Básica (Ideb) referente       como efetuar o monitoramento da execução deste
aos anos iniciais do ensino fundamental é maior         PNE e dos seus planos de educação.
(0,53 contra 0,45) e, consequentemente, a procura
por vagas acaba sendo também maior nas escolas          Comentário: Os fóruns precisam ser institucionali-
com gestão democrática (44,6% contra 40,2%).            zados e constar das leis de gestão democrática dos
                                                        estados e municípios.

                                                        Estratégia 19.4: Estimular a constituição e o forta-
A gestão democrática no projeto de                      lecimento de grêmios estudantis e de associações
PNE                                                     de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, es-
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois          paço adequado e condições de funcionamento na
anos, para efetivação da gestão democrática da          instituição escolar.
educação, no âmbito das escolas públicas e siste-
                                                        Comentário: Melhor ainda seria se o PNE reforçasse
mas de ensino, prevendo recursos e apoio técnico
                                                        a presença incondicional desses colegiados no Con-
da União para tanto.
                                                        selho Escolar.
Comentário: A CNTE luta para que uma emenda
                                                        Estratégia 19.5: Estimular a constituição e o for-
constitucional institua a gestão democrática nas
                                                        talecimento de conselhos escolares e conselhos
escolas e nos sistemas de ensino, a fim de padroni-
                                                        municipais de educação, como instrumentos de
zar seu conceito e aplicação em todo país.
                                                        participação e fiscalização na gestão escolar e edu-
Estratégia 19.1: Priorizar o repasse de transferên-     cacional, inclusive por meio de programas de for-
cias voluntárias da União na área da educação para      mação de conselheiros, assegurando-se condições
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que      de funcionamento autônomo.
tenham aprovado legislação específica que regula-
                                                        Comentário: A estratégia atende às reivindicações
mente a matéria na área de sua abrangência, res-
                                                        da comunidade educacional.
peitando-se a legislação nacional, e que considere
conjuntamente, para a nomeação dos diretores de         Estratégia 19.6: Estimular a participação e a con-
escola, critérios técnicos de mérito e desempenho,      sulta na formulação dos projetos político-pedagó-
bem como a participação da comunidade escolar.          gicos, currículos escolares, planos de gestão esco-
                                                        lar e regimentos escolares por profissionais da edu-
Comentário: A proposta da CNTE é de radicalização
                                                        cação, alunos e familiares.
das eleições escolares, sem qualquer impedimento
para a disputa dos profissionais da educação. Isso      Comentário: A orientação deve ser ampliada para
não impede que o Poder Público, posteriormente          as demais políticas públicas, sobretudo as que se
às eleições, capacite os membros das direções que       voltam diretamente para a escola, como o Plano de
tiveram os projetos de gestão eleitos legitimamente     Ações Articulados que compreende o PDE-Escola.
pela comunidade.

Estratégia 19.2: Ampliar os programas de apoio e for-
mação aos conselheiros dos conselhos de acompanha-
mento e controle social do Fundeb, conselhos de ali-
mentação escolar, conselhos regionais e outros; e aos




                                                                                                       17
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                                        Entidades Filiadas à CNTE

SINTEAC/AC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre
SINTEAL/AL - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas
SINTEAM/AM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas
SINSEPEAP/AP - Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá
APLB/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
ASPROLF/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas
SISE/BA - Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso - Bahia
SISPEC/BA - Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari
SINDIUTE/CE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará
APEOC/CE - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará
SAE/DF - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal
SINPRO/DF - Sindicato dos Professores no Distrito Federal
SINDIUPES/ES - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo
SINTEGO/GO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás
SINPROESEMMA/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Estadual e Municipais do Maranhão
SINTERPUM/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon
Sind-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
FETEMS/MS - Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul
SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
SINTEPP/PA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará
SINTEP/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba
SINTEM/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa
SINTEPE/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco
SIMPERE/PE - Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife
SINPROJA/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
SINPMOL/PE - Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda
SINTE/PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí
SINPROSUL/PI - Sindicato dos Professores Municipais do Extremo Sul do Piauí
APP/PR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná
SISMMAC/PR - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
SISMMAR/PR - Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária
SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte
SINTERO/RO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia
SINTER/RR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima
CPERS/RS - Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
SINTERG - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Gande
SINPROSM/RS - Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria / RS
SINTE/SC - Sind. dos Trab. em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina
SINTESE/SE - Sind. dos Trab. em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe
SINDIPEMA/SE - Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju
AFUSE/SP - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação
APEOESP SP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
SINPEEM/SP –Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo
SINTET/TO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins




  18
13ª Semana Nacional em Defesa e
Promoção da Educação Pública


                             De 21 a 27 de abril de 2012

 DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE   DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE - Gestão 2011/2014

          Gestão 2011/2014   Roberto Franklin de Leão (SP) - Presidente
                             Milton Canuto de Almeida (AL) - Vice-Presidente
                             Antonio Lisbôa Amâncio Vale (DF) - Secretário de Finanças
                             Marta Vanelli (SC) - Secretária Geral
                             Fátima Aparecida da Silva (MS) - Secretária de Relações Internacionais
                             Heleno Araújo Filho (PE) - Secretário de Assuntos Educacionais
                             Alvísio Jacó Ely (SC) - Secretário de Imprensa e Divulgação
                             Rui Oliveira (BA) - Secretário de Política Sindical
                             Gilmar Soares Ferreira (MT) - Secretário de Formação
                             Marilda de Abreu Araújo (MG) - Secretária de Organização
                             Marco Antonio Soares (SP) - Secretário de Políticas Sociais
                             Isis Tavares Neves (AM) - Secretária de Relações de Gênero
                             Joaquim Juscelino Linhares Cunha (CE) - Secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários
                             Ana Denise Ribas de Oliveira (RS) - Secretária de Assuntos Jurídicos e Legislativos
                             Maria Antonieta da Trindade (PE) - Secretária de Saúde dos(as) Trabalhadores(as) em Educação
                             Selene Barboza Michielin Rodrigues (RS) - Secretária de Assuntos Municipais
                             José Carlos Bueno do Prado - Zezinho (SP) - Secretário de Direitos Humanos
                             Claudir Mata Magalhães de Sales (RO) - Secretaria Executiva
                             Odair José Neves dos Santos (MA) - Secretaria Executiva
                             José Valdivino de Moraes (PR) - Secretaria Executiva
                             Joel de Almeida Santos (SE) - Secretaria Executiva

                             SUPLENTES
                             Carlos Lima Furtado (TO)
                             Janeayre Almeida de Souto (RN)
                             Rosimar do Prado Carvalho (MG)
                             João Alexandrino de Oliveira (PE)
                             Paulina Pereira Silva de Almeida (PI)
                             Francisco de Assis Silva (RN)
                             Denise Rodrigues Goulart (RS)
                             Alex Santos Saratt (RS)

                             CONSELHO FISCAL - TITULARES
                             Mario Sergio F. de Souza (PR)
                             Ivaneia de Souza Alves (AP)
                             Rosana Sousa do Nascimento (AC)
                             Berenice Jacinto D’arc (DF)
                             Jakes Paulo Félix dos Santos (MG)

                             CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
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Educação Pública de Qualidade para Todos

  • 1. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública De 21 a 27 de abril de 2012 A educação transforma A realidade muda com Piso, Carreira e 10% do PIB para Educação no PNE.
  • 2. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Programação 21/04 » Lançamento da Semana nas atividades comemorativas do Dia de Tiradentes. 22/04 » Panfletagem nas ruas, praças e praias sobre a campanha deste ano. 23/04 » Tema do dia para discussão nas escolas: Hora-aula atividade. 24/04 » Tema do dia para discussão nas escolas: Salário digno (PSPN). 25/04 » Audiências Públicas nas Câmaras Legislativas sobre o Piso e Carreira. 26/04 » Temas do dia para discussão nas escolas: desenvolvimento na Carreira, Meritocracia e contra as Terceirizações na Educação. 27/04 » Tema do dia para discussão nas escolas: Financiamento da Educação, a repercussão da falta de recursos na saúde do trabalhador em educação e as condições de trabalho. 2
  • 3. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Apresentação O paradoxo entre as garantias legislativas e a omissão do direito à educação pública, gratuita, uni- versal, laica e de qualidade socialmente referenciada para todos/as os/as brasileiros/as explica, em grande parte, o histórico apartheid socioeconômico imposto pelas elites nacionais às camadas populares de nosso país. Ainda neste ano de 2012, o Brasil deverá ocupar o posto de 5ª maior economia do mundo, mas os indica- dores sociais revelam anacronismos que se não forem superados com mais celeridade e compromisso de todos os administradores públicos – no puro sentido republicano –, tendem a dificultar o desenvolvimento inclusivo e sustentável do país, cedendo mais espaços à concentração da riqueza e às desigualdades so- ciais – realidades ainda marcantes na vida brasileira. O projeto de Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Responsabilidade Educacional, em debate no Congresso Nacional, precisam apontar diretrizes para a concretude de políticas públicas que visem univer- salizar as matrículas e a garantir o aprendizado de qualidade com equidade. A 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, em sintonia com os principais debates da atualidade educacional, pautou o Piso Salarial Nacional do Magistério, a Carreira Profissional e o Plano Nacional de Educação, com ênfase na aplicação de 10% do PIB na educação, como eixos da mobilização que a CNTE e seus sindicatos filiados empreenderão em todas as escolas públicas do país. Importante frisar que a presente Semana da Educação acontece menos de um mês após a realização da vitoriosa Greve Nacional convocada pela CNTE em defesa dos temas ora pautados para a discussão de maior profundidade com a comunidade escolar. O liame desse debate perpassa pelo respeito às leis educacionais e pelas metas e estratégias do projeto de PNE, sobre o qual verificaremos se estão sendo observados os princípios e objetivos da educação nacional, previstos na Constituição e conclamados pela sociedade. Vale esclarecer, ainda, que o país encontra-se quase ano e meio sem Plano Nacional de Educação em vigên- cia. O último expirou em janeiro de 2011 e o Congresso, até o momento, não deliberou sobre o novo PNE. Portanto, nossa luta centra-se também na aprovação imediata do PNE, que servirá de referência para os planos estaduais, distrital e municipais de educação. Ao fim da semana de 21 a 27 de abril, esperamos ter esclarecido e sensibilizado milhares de pessoas que poderão se somar à luta pela educação pública de qualidade para todos e todas. Brasil, abril de 2012 Direção Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
  • 4. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Educação, direito de todos e todas N o contexto do projeto de PNE, e adjacente O segundo enfoque dessa temática diz respeito à im- a ele, ao menos três temas, além da obser- plantação da escola integral, com duração mínima vação do caráter sistêmico das políticas de 7 horas diárias. O Brasil, por razões de economia educacionais, merecem a máxima atenção dos Po- orçamentária (leia-se, falta de vontade política) e deres Públicos e da sociedade para que o direito à de subordinação às elites – avessas à inclusão das educação seja observado, adequadamente. classes populares no processo de desenvolvimento do país –, abriu mão de ofertar ensino integral nas A primeira questão refere-se à reparação da dívida escolas públicas, optando por um arremedo esco- social para com as populações afrodescendentes, lar pouco visto em outros países. Neste sentido, as indígenas e com todas aquelas vítimas da pobreza propostas com o intuito de ampliar em 1 hora ou 45 e da miséria, de modo que as políticas afirmativas, minutos o tempo de permanência dos estudantes em consonância com a Convenção Internacional so- na escola, mantendo-se as mesmas estruturas de bre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina- espaço, currículo e jornada, devem ser rejeitadas ção Racial da Assembleia Geral das Nações Unidas pela sociedade, pois não atendem aos requisitos da (ONU), ratificada pelo Brasil através do Decreto nº mudança de paradigma educacional. 65.810, de 1969, cumprem papel importante para enfrentar as desigualdades socioeconômicas de Por último, e não desconsiderando outras questões origens étnicas. E sobre esse tema, dois fatos mere- cruciais, a CNTE chama a atenção para os perigos da cem a atenção da sociedade, para além das metas do disseminação de currículos mínimos nos sistemas PNE. Em âmbito do Supremo Tribunal Federal, este educacionais, os quais têm abdicado da formação ano, deverá ser julgada a ação (ADPF nº 186) movi- humanística e crítica para priorizar a reprodução da pelo Partido Democratas (DEM) contra o sistema simplificadora do conhecimento. Esta é uma pauta de cotas para negros na Universidade de Brasília. introduzida pelos detentores do capital, que ten- A decisão se reveste de extrema importância, pois tam superar a carência de mão de obra qualificada terá repercussão em todo território nacional. Já no (resultado de décadas sem os devidos investimen- Senado, o desafio consiste em desobstruir a trami- tos na formação profissional) com medidas contrá- tação do PLC nº 180/08, que visa reservar 50% das rias aos interesses dos trabalhadores e da própria vagas nas universidades públicas para estudantes Constituição, que volta os objetivos da educação oriundos de escolas públicas. para o pleno desenvolvimento da pessoa, para o preparo e o exercício da cidadania, além da qualifi- O Censo Demográfico do IBGE (2010) dá mostras do cação para o trabalho (art. 205, CF). tamanho das exclusões educacional e social que se pautam na cor, na pobreza e na distribuição de- Destaca-se, ainda, que o Índice de Desenvolvimen- mográfica das riquezas do país. Entre as cerca de to da Educação Básica (Ideb), ao não inserir em sua 14 milhões de pessoas analfabetas (literais), com estrutura outros elementos do processo de ensino- 15 anos ou mais de idade, 14,4% são negras, 13% -aprendizagem e das vivências escolares, acaba in- pardas e 5,9% brancas; 23,2% residem no campo e centivando os currículos mínimos que pautam os 7,3% nas cidades; 17,5% têm renda entre 0 e ¼ de resultados de proficiência dos estudantes na Prova salário mínimo, 12,2% entre ¼ e ½ salário mínimo, Brasil e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 10% entre ½ e 1 salário mínimo, 3,5% entre 1 e 2 salários, 1,2% entre 2 e 3 salários e 0,3% acima de 5 salários mínimos; 19,1% residem na região Nordes- te, 11,2% no Norte, 7,2% no Centro-Oeste, 5,4% no Sudeste e 5,1% no Sul. 4
  • 5. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Compromissos do projeto de PNE com o de vigência deste PNE, atingir o índice de noventa direito à educação por cento de jovens de dezenove anos com o ensino médio concluído e a taxa líquida de matrículas na faixa etária de quinze a dezessete no ensino médio Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimen- de noventa por cento. to escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a Comentário: Só metade da população entre 15 e 17 atender, no mínimo, aos seguintes percentuais da anos frequenta o ensino médio. Por outro lado, os população de até três anos: trinta por cento até o homicídios representam a maior causa de morte da quinto ano de vigência deste PNE e cinquenta por juventude: 43,7% entre 15 e 19 anos, 60,9% entre cento dessa população até o último ano. 20 e 24 anos e 51,6% entre 25 e 29 anos de idade (Fonte: MJ, 2008). Comentário: Somente 19% da população entre 0 e 3 anos de idade têm acesso à creche e mais de 1 Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para milhão de crianças entre 4 e 5 anos não frequenta vinte e cinco por cento dos alunos das escolas pú- a pré-escola. blicas de educação básica. Estratégia 1.2: Garantir que, ao final da vigência Comentário: Em 2011, as matrículas integrais re- deste PNE, seja inferior a 10% a diferença entre as presentaram as seguintes porcentagens: 63,7% na taxas de frequência à educação infantil das crian- creche, 8,6% na pré-escola, 6,7% no ensino funda- ças de até três anos oriundas do quinto de renda mental e 2,5% no ensino médio – total de 3 milhões familiar per capita mais elevado e o quinto de renda contra 9 milhões de matrículas (em números atu- per capita familiar mais baixo. ais) previstas no PNE, o que é pouco. Comentário: A diferença atual entre as taxas de Meta 9: (...) erradicar o analfabetismo absoluto e frequência das crianças destacadas nesta estraté- reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfa- gia é de 33,7%, sendo que só a metade das crianças betismo funcional; ofertando vagas de educação de do quinto de renda mais baixo frequenta a escola. jovens e adultos para cinquenta por cento da de- manda ativa no quinto ano e cem por cento até o Estratégia 2.7: Definir, até o final do segundo ano último ano deste PNE. de vigência deste PNE, as expectativas de aprendi- zagem para todos os anos do ensino fundamental, Comentário: Os analfabetos literais representam de maneira a assegurar a formação básica comum, 9,6% da população com 15 anos ou mais de idade reconhecendo as especificidades da infância e da e os funcionais 20,2% (quase 30 milhões). Entre os adolescência. literalmente analfabetos, quase 40% são idosos. Estratégia 3.10: Definir, até o segundo ano de vi- Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na edu- gência deste PNE, expectativas de aprendizagem cação superior para cinquenta por cento e a taxa para todos os anos do ensino médio, com vistas a líquida para trinta e três por cento da população de garantir formação básica comum. dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a quali- dade da oferta e expansão de, pelo menos, quaren- Comentário: No Brasil e no mundo o debate sobre ta por cento das matrículas, no segmento público. as expectativas de aprendizagem gira em torno dos currículos mínimos – centrados na pedagogia de Comentário: Em 2009, a taxa bruta de matrículas competências – e nos testes estandardizados, ra- foi de 26,7% e a líquida, 14,6%. Também a despro- zão pela qual esse tipo de meta deve ser suprimido porcionalidade na oferta é grave: o setor privado do projeto de PNE, voltando-se o mesmo para a ga- concentra 75% das matrículas e o PNE aponta 40% rantia do aprendizado por meio dos insumos e das de atendimento público, ao final da década. diretrizes educacionais. Meta 3: Até o quinto ano de vigência deste PNE, universalizar o atendimento escolar para toda a po- pulação de quinze a dezessete anos e elevar a taxa líquida de matrículas nessa faixa etária no ensino médio para setenta e cinco por cento; e, até o final 5
  • 6. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Financiamento da Educação A principal polêmica envolvendo a aprovação investido por aluno/ano nas redes públicas regulares do novo Plano Nacional de Educação concen- de educação básica deve ser R$ 2.096,68. Os estados e tra-se no estabelecimento da meta para apli- municípios que detêm receitas próprias (extra Fundeb) cação de recursos públicos em educação, na proporção conseguem aplicar acima desse valor, mas para boa do Produto Interno Bruto (PIB), conforme preceitua o parte das redes públicas do país o que vale é essa refe- inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. rência – que representa uma mensalidade de R$ 174,72 destinada ao pagamento de salários dos educadores, Desde a tramitação do projeto de lei que resultou no aos investimentos em infraestrutura e aos demais in- PNE anterior (Lei 10.172), a sociedade brasileira indi- sumos escolares. Somam-se à quantia mínima do Fun- ca a necessidade de se investir pelo menos 10% do PIB deb, as parcelas do Salário Educação, que ajudam no em educação, durante um período necessário para se financiamento da merenda e do livro didático, além de estabelecer a qualidade com equidade nos sistemas de outras verbas voluntárias repassadas pelo MEC a esta- ensino do país (federal, estaduais, distrital e munici- dos e municípios, em percentuais marginais do bolo pais). Em 2010, de acordo com informações do IBGE, o orçamentário. país investiu 5,2% do PIB na educação pública básica e superior, e estudos sobre o financiamento da educa- Há tempos, a CNTE reivindica a implantação do Siste- ção demonstram que 7% do PIB não permitem atender ma Nacional de Educação, que dentre outras questões adequadamente as metas previstas (e as não previstas) deve pautar a partilha de recursos para a educação com no Plano, sobretudo para a creche, a educação integral, base na capacidade contributiva dos entes federados e o ensino profissional e superior e a valorização profis- na real necessidade de investimentos dos sistemas es- sional. Infelizmente, e a sociedade espera mudar essa colares (à luz do Custo Aluno Qualidade). Pelo lado da realidade, o PNE estruturado pelo MEC e a atual versão receita, é preciso levar em conta o fato de a União arre- do relator, na Câmara dos Deputados, ainda se pautam cadar 57% dos tributos, os Estados 25% e os Municípios pelo ajuste fiscal imposto pelo pagamento da dívida em 18% , bem como o compromisso de cada ente federado detrimento das políticas sociais. Em 2010, o superávit em preservar a potencialidade de suas receitas, evitan- primário atingiu a marca de R$ 128 bilhões contra R$ do as evasões e isenções fiscais que comprometem o 69 bilhões do orçamento do MEC. Neste ano, o contin- atendimento das necessidades públicas. O incremento genciamento orçamentário já bloqueou R$ 2,5 bilhões orçamentário, a exemplo dos recursos oriundos do pré- do MEC, o que depõe contra a expectativa do PNE em -sal e da instituição de “impostos” com alíquotas satis- aumentar o financiamento da educação. fatórias, é outro ponto decisivo. As disparidades na arrecadação tributária entre as cin- Já do lado das despesas, é preciso considerar as matrí- co regiões brasileiras representam a principal causa da culas existentes em cada ente federado, a fim de finan- iniquidade educacional e, por consequência, das desi- ciá-las com base nos insumos necessários à prestação gualdades socioeconômicas. Enquanto a média de in- do serviço educacional nas diferentes etapas e moda- vestimento per capita do Fundo da Educação Básica no lidades de ensino. E o instrumento para a análise des- Maranhão gira em tono de R$ 1.000,00 (considerando ses insumos, que o projeto de PNE contempla em sua somente os recursos próprios do Estado), em São Paulo o meta 20, deve observar, ao menos preliminarmente, o valor correspondente do Fundeb para os anos iniciais do Parecer nº 8/2010, da Câmara de Educação Básica do ensino fundamental urbano é de R$ 3.192,00 (o triplo!). Conselho Nacional de Educação, que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Bási- O Fundeb representa um primeiro passo em direção à ca pública, elaborado à luz de estudos realizados pela equidade no financiamento da educação básica, mas Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O deba- ainda é insuficiente. Sua lógica apoia-se na disponibi- te do CAQ é essencial por que permite fixar o nível de lidade de recursos e não na necessidade de investimen- investimento (necessário) e a contribuição dos entes tos (que requer mais recursos!). Para 2012, o mínimo federados, na medida do esforço fiscal de cada um (e 6
  • 7. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 de todos cooperativamente), com vistas a atender com controle social na utilização dos recursos públicos qualidade e equidade às matrículas escolares no país. aplicados em educação (...). Comentário: A estratégia é importante para estimu- lar a garantia do controle social, sobretudo dos con- Previsões de investimento por aluno selhos de acompanhamento do Fundeb, e para que os no CAQi (Campanha) e no projeto de PNE órgãos públicos de controle dos recursos da educação aprimorem suas técnicas e interajam com a sociedade. CAQ/Campanha Substitutivo PNE Estratégia 20.5: Implementar o Custo Aluno Quali- Creche 7.473,29 3.596,36 dade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da Pré-escola 2.928,46 2.909,44 educação de todas etapas e modalidades da educa- Ensino Fundamental 2.776,34 2.774,56 ção básica, a partir do cálculo e do acompanhamento (anos iniciais) regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pes- Ensino Fundamental 2.719,29 2.716,76 (anos finais) soal docente e dos demais profissionais da educação pública; aquisição, manutenção, construção e con- Ensino médio 2.814,37 2.793,83 servação de instalações e equipamentos necessários Notas: ao ensino, aquisição de material didático-escolar, ali- mentação e transporte escolar. 1. Os valores são de 2010 e correspondem a jornadas parciais (exceto a creche). Comentário: O princípio constitucional da qualidade 2. A previsão do PNE para as matrículas de período integral por meio de insumos educacionais está garantido de equivale à soma de R$ 2.333,81 (85% do custo médio forma adequada na estratégia. do ensino fundamental) em todas as demais matrículas das etapas e modalidades – exceto a creche, o que não se justifica tecnicamente. Estratégia 20.6: O CAQ será definido e ajustado com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação (MEC), e acompanhado pelo Fórum Nacio- Compromissos do projeto de PNE nal de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de com o financiamento da educação Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câ- mara dos Deputados e do Senado Federal. Meta 20: Ampliar o investimento público total em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar Comentário: O MEC deve viabilizar o debate social de oito por cento do Produto Interno Bruto do País, sobre o CAQ pautado no Parecer CNE/CEB nº 8/2010, ao final do decênio. pendente de homologação. Comentário: A meta embute recursos repassados à Estratégia 20.7: No prazo de dois anos da vigência iniciativa privada e a sociedade defende a fixação de deste PNE, será implantado o Custo Aluno Qualidade percentual exclusivo para a educação pública. Os 10% Inicial (CAQi), que será progressivamente reajustado do PIB, defendidos pela sociedade, permitem ampliar até a implementação plena do CAQ. o atendimento público do PNE com qualidade e equi- dade. Comentário: O texto introduz o conceito do CAQ no ordenamento legal e a sociedade reivindica sua im- Estratégia 20.3: Destinar recursos do Fundo Social do plantação imediata como forma de garantir o princí- Pré-sal, royalties e participações especiais da União, pio da equidade educacional em todo país. referentes ao petróleo e à produção mineral à manu- tenção e desenvolvimento do ensino público. Estratégia 20.8: O INEP desenvolverá estudos e acom- panhará regularmente indicadores de investimento e Comentário: A sociedade cobra a destinação do per- de custos por aluno em todas as etapas e modalidades centual de 50% dessas receitas para a educação, à luz da educação pública. da composição do CAQ para o pleno atendimento edu- cacional. Comentário: Cabe ao MEC e ao INEP investirem no debate social sobre avaliação da educação, a fim de Estratégia 20.4: Fortalecer os mecanismos e os ins- ajustar os conceitos dessa política aos anseios da po- trumentos que assegurem (...) a transparência e o pulação usuária da escola pública. 7
  • 8. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 O piso é lei, faça valer! M esmo depois da decisão final do STF sobre se justificam, uma vez que as vinculações consti- a ação direta de inconstitucionalidade tucionais para a educação devem ser consideradas (ADI 4.167) movida pelos governadores plenamente no cômputo da LRF. Assim sendo, o pa- considerados Inimigos da Educação, Traidores da râmetro para as remunerações do magistério e dos Escola Pública, que julgou totalmente constitucio- demais profissionais deve obedecer, primeiramen- nal a Lei 11.738, ainda é grande o número de gesto- te, o percentual vinculado em cada ente federado res que insiste em desrespeitar a Lei do Piso, razão para investimento público na educação. Somente pela qual a CNTE e seus sindicatos filiados promove- se houver extrapolação desse parâmetro é que se ram a Greve Nacional da Educação, entre os dias 14 passará a considerar os limites prudenciais da LRF e 16 de março último, além das 16 greves estaduais (podendo, ainda, as vinculações serem aumen- e inúmeras outras municipais ocorridas em 2011. E tadas, pois a Constituição refere-se a percentuais a categoria continuará mobilizada durante todo o mínimos). Esse também é o entendimento do Con- ano de 2012 para exigir o cumprimento imediato e selho Nacional de Educação (Pareceres nº 1/2007 e integral do piso sob os seguintes aspectos: nº 7/2008). No caso do DF, é preciso que as receitas provenientes do Fundo Constitucional, destinadas Valor - O Piso jamais pode ser confundido com Teto à educação, sejam igualmente ressalvadas no côm- Salarial, pois isso inviabiliza a efetiva valorização puto dos limites prudenciais da LRF, caso contrário da carreira profissional do magistério. De maneira o Fundo não cumprirá com um de seus requisitos, ilegal, muitos gestores públicos têm descumprido que é manter (e melhorar) os serviços educacio- as leis que fixam os planos de carreira da catego- nais. ria, nos estados e municípios, o que requer uma contraofensiva dos sindicatos, mesmo que por vias Jornada – A referência monetária do Piso são os judiciais. O Piso é a referência mínima da carreira vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais devendo os profissionais mais antigos serem bene- com formação de nível médio – habilitação mínima ficiados em cada um de seus estágios. Ainda na ló- exigida para lecionar na educação infantil e anos gica da valorização, é inconcebível que o Congres- iniciais do ensino fundamental. E não há nenhum so Nacional altere a forma de atualização do Piso, obstáculo para que as administrações públicas fixem sem garantia de ganho real. A CNTE é contrária à vencimentos de carreira acima do piso nacional, in- decisão da Comissão de Finanças e Tributação da clusive para jornadas inferiores às 40 horas sema- Câmara dos Deputados, que aprovou o INPC/IBGE nais. A redação do art. 2º, § 1º da Lei 11.738 preserva como único fator de reajuste (PL 3.776/2008), e a a autonomia dos entes federados quanto a esta pos- Confederação espera mudar a decisão em Plenário sibilidade – podendo o piso nacional servir de refe- da Casa, ou através da discussão de outro projeto rência para jornadas de 20h ou 30h, por exemplo. O de lei que mantenha a atualização vinculada à pro- que a Lei não permite é a vinculação do valor nacio- jeção de crescimento do Fundeb (principal fonte de nal para jornadas ordinárias superiores às 40 horas pagamento do Piso). Embora o MEC tenha anuncia- semanais (art. 3º, § 3º). Nesse caso a administração do a quantia de R$ 1.451,00 para 2012, os cálculos deverá remunerar acima do valor do Piso. da CNTE apontam o valor de R$ 1.937,26 para este ano. Jornada Extraclasse – O Piso dialoga com a quali- dade da educação, não apenas em razão do salário. Lei de Responsabilidade Fiscal – O aparente con- O percentual destinado às atividades extraclasses flito entre os dispositivos que asseguram, por um (hora-atividade), além de proporcionar melhores lado, os limites mínimos para investimento na edu- condições de trabalho e de aprendizagem aos es- cação e nos salários do magistério (art. 212 da CF e tudantes, ajuda a preservar a saúde física e mental art. 60 do ADCT) e, de outro, o teto para a remune- do/a professor/a. Pesquisa sobre burnout (síndro- ração dos servidores públicos (LRF), na prática não me da desistência), realizada pela CNTE em parceria 8
  • 9. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 com a Universidade de Brasília, aponta o magisté- cação. No Brasil, a hora-aula no ensino básico varia rio como uma das profissões com maior incidência normalmente entre 40 minutos e 1 hora (relógio), desse tipo de doença pouco investigada no Brasil. de acordo com as regiões e seus fatores socioam- De acordo com o § 4º do art. 2º da Lei Federal, no bientais. A CNTE indica a leitura dos pareceres do mínimo um terço de qualquer jornada de trabalho Conselho Nacional de Educação sobre o assunto, em docente (20h, 30h, 40h) destina-se às atividades especial os de nº 5/97, 12/97, 38/02 e 8/04, todos extraclasses. Já a LDB (Lei 9.394, art. 67, V) apon- da Câmara de Educação Básica. Do ponto de vista ta os limites para a regulamentação dessa parcela trabalhista, qualquer alteração na composição das da jornada, em cada um dos planos de carreira, horas de trabalho dos/as educadores/as merece o dos estatutos do magistério ou dos regulamentos devido debate com a categoria, estando a mesma escolares, como sendo o período reservado a estu- resguardada pelos limites estabelecidos nos con- dos, planejamento e avaliação, incluído na carga de tratos de trabalho, nos editais de concurso, plano trabalho (ver também Parecer CNE/CEB nº 23/03). de carreira, estatuto etc. Desrespeito à hora-atividade – Em muitos casos, Por fim, é preciso destacar os benefícios éticos e o limite da jornada extraclasse não tem sido cum- pedagógicos da Lei do Piso para as administrações prido pelas administrações públicas. Em outros, públicas. Dificilmente o Prefeito e o Governador a ausência de regulamentação nacional e a pouca conseguirão cumprir o Piso vinculado à Carreira tradição da autonomia pedagógica das escolas têm se não observarem todas as condições legais e al- feito com que gestores contabilizem o recreio ou guns critérios pedagógicos que ensejam a melho- o tempo entre uma aula e outra na composição da ria da aprendizagem com responsabilidade social hora-atividade. Mas essas interpretações esdrúxu- e fiscal. Dentre os requisitos legais, destacam-se: las não encontram sustentação legal (art. 67, V da (i) o investimento mínimo de 25% das receitas de LDB) e devem ser combatidas na justiça, caso não impostos vinculados à educação (art. 212, CF), (ii) haja entendimento prévio. A orientação da CNTE a tributação regular dos impostos discriminados sobre esse tema é de que as redes/sistemas de en- na Constituição, (iii) a gestão das verbas públicas sino e preferencialmente as escolas (à luz do art. pelas respectivas secretarias de educação (art. 12 da LDB) elaborem o planejamento das ativida- 69, § 5º, da LDB), e (iv) a aplicação rigorosa dos des docentes (extraclasses), atentando-se para os recursos vinculados à manutenção e desenvolvi- requisitos da LDB. Dessa forma, podem considerar mento do ensino (arts. 70 e 71 da LDB). Na esfera os tempos para elaboração e correção de trabalhos, pedagógica, é importante estabelecer adequada as reuniões pedagógicas, a formação continuada relação professor-funcionário-aluno, combatendo dentro e fora da escola, dentre outras atividades o clientelismo, prática existente em vários lugares envolvendo estudos, planejamento e avaliação. O e que compromete a capacidade de valorização dos importante é que o/a professor/a disponha efeti- profissionais da educação, invariavelmente onde se vamente do tempo e cumpra essa parcela da jornada verificam “inchaços” nas redes escolares. de forma proveitosa para a sua qualificação e para o aprendizado dos estudantes, contribuindo com o O art. 4º da Lei 11.738 prevê a possibilidade de o projeto pedagógico escolar. Nada impede, também, Governo Federal efetuar repasses financeiros para de o Conselho Nacional de Educação normatizar o quem comprovar a incapacidade em pagar o Piso assunto, a fim de orientar sua implantação eficaz na Carreira. Para tanto, as redes estaduais e mu- em todo país. nicipais precisam provar que cumprem todos os re- quisitos da boa administração, coisa que nenhum Hora-aula – Outra realidade consequente do julga- Prefeito ou Governador conseguiu ou se dispôs a mento da ADI 4.167, no STF, refere-se às mudanças fazer até então. As verbas educacionais, na maioria que muitas redes de ensino têm feito na hora-aula. dos casos, constituem verdadeiras “caixas-pretas” Para a CNTE, esse assunto possui duas abordagens: intransponíveis à leitura do público – o que é bas- uma pedagógica e outra trabalhista. Sobre o pri- tante grave e que tem comprometido o cumprimen- meiro aspecto, é preciso considerar os costumes to da Lei 11.738 no país. Ao MEC cabe estabelecer locais e a relação do tempo com o projeto pedagó- um claro mecanismo de repasse dos recursos suple- gico da escola – lembrando que as atividades re- mentares ao Piso, com base na Portaria 213/11, ob- creativas, culturais, ecológicas integram a jornada servando os princípios da valorização das carreiras escolar dos estudantes e dos profissionais da edu- profissionais dos entes federados. 9
  • 10. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Medidas para forçar Comentário: A estratégia garante a gestão demo- o cumprimento do Piso: crática neste importante tema nacional. O PNE esti- ma em R$ 34,9 bilhões os recursos necessários para 1. Exigir dos entes federativos a prestação das o cumprimento da meta 17, e esta é a primeira refe- contas da educação com base nos artigos 48, rência para orientar as políticas públicas, inclusive 48-A, 49, 73 A, B e C da Lei Complementar nº no tocante ao critério de atualização do Piso. 101 (LRF). Estratégia 17.2: Acompanhar a evolução salarial 2. Requerer pareceres do Conselho de Acompa- por meio de indicadores obtidos a partir da Pesqui- nhamento e Controle Social do Fundeb sobre sa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD, a aplicação dos recursos da educação e o des- periodicamente divulgados pelo IBGE. cumprimento do Piso. Comentário: O indicador da Pnad/IBGE não im- 3. Denunciar o descumprimento do Piso e even- pede que outras referências sejam utilizadas para tuais malversações de recursos públicos da mensurar a evolução da massa salarial dos traba- educação aos Tribunais de Contas e Ministério lhadores brasileiros e do próprio magistério. Público (no caso dos Estados e Municípios que recebem complementação da União, deve-se Estratégia 17.3: Implementar, no âmbito da União, acionar também o MP/Federal e o TCU). dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magisté- 4. Engajar-se nas mobilizações nacionais e de- rio das redes públicas de educação básica, com im- nunciar publicamente os gestores que descum- plantação gradual da jornada de trabalho cumprida prem a Lei 11.738. em um único estabelecimento escolar. Comentário: Esta orientação remete ao art. 6º da O Piso no projeto de PNE Lei 11.738, e a CNTE já solicitou ao relator do PNE a expressa referência à Lei do Piso. Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de Estratégia 17.4: Ampliar a assistência financeira equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto específica da União aos entes federados para im- ano, e a igualar, no último ano de vigência deste plementação de políticas de valorização dos profis- PNE, o rendimento médio destes profissionais ao sionais do magistério, em particular o piso salarial rendimento médio dos demais profissionais com nacional profissional. escolaridade equivalente. Comentário: Os mecanismos de repasse das verbas Comentário: A CNTE obteve do relator a garantia federais devem assegurar recursos para todos os de que a meta será alterada no sentido de prever estados e municípios que comprovem incapacida- a equiparação salarial por meio do piso nacional de financeira (à luz das carreiras do magistério) e do magistério vinculado à carreira. Contudo, o não apenas àqueles que recebem suplementação do recorrente descumprimento da Lei 11.738 aponta Fundeb. A CNTE defende a aprovação das diretrizes um grave impasse para a consecução da meta, na nacionais de carreira dos profissionais da educação medida em que a União não tem sido motivada a (PL nº 2.826/11), como forma de parametrizar os complementar os valores do Piso na Carreira do ma- repasses da União a estados e municípios. gistério, em estados e municípios que alegam não dispor de recursos para cumprir a norma federal. Estratégia 17.1: Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério públi- co da educação básica. 10
  • 11. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 TABELA DE VENCIMENTOS/REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Redes Estaduais) Fechamento em 2 de abril de 2012 UF FORMAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO LICENCIATURA PLENA CARGA % HORA- Cumprimento da HORÁRIA ATIVIDADE Lei 11.738 Vencimento Remuneração Vencimento Remuneração AC 1.089,00 1.318,50 1.843,37 1.988,00 30H 33% Paga o piso proporcional e cumpre H-A AL 1.187,00 --- 2.172,10 --- 40H 25% Não paga o piso e não cumpre H-A AM --- --- 1.807,52 2.584,75 40H --- Sem informação sobre o piso. Não cumpre H-A AP 1.085,00 2.170,00 1.361,22 2.722,44 40H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A BA 1.187,98 1.879,14 1.489,22 1.953,56 40H 30% Não paga o piso e não cumpre H-A CE 1.451,00 1.578,01 1.528,28 1.681,11 40H 20% Paga o piso, mas não cumpre H-A DF 1.777,61 3.121,95 2.260,08 3.958,04 40H 37% Paga o piso e cumpre H-A ES 510,05 963,13 775,72 1.023,32 25H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A GO 1.460,00 --- 2.016,03 --- 40H 33% Paga o piso e cumpre H-A MA 725,81 1.270,16 927,27 1.891,63 20H 20% Paga o piso proporcional, mas não cumpre H-A MG 369,00 1.122,00 580,00 1.320,00 24H 25% Não paga o piso e não cumpre H-A MS 1.489,67 2.011,05 2.234,50 3.016,50 40H 25% Paga o piso, mas não cumpre H-A MT 1.312,00 --- 1.968,00 --- 30H 33% Paga o piso proporcional. Cumpre H-A PA 1.451,00 --- --- ---- 40H --- Paga o piso, mas não cumpre H-A PB 1.038,00 --- 1.224,54 --- 30H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A PE 1.451,00 --- 1.524,53 40H 30% Paga o piso, mas não cumpre H-A PI 1.187,00 1.407,08 1.418,15 1.678,15 40H 30% Não paga o piso e não cumpre H-A PR 611,81 --- 874,03 --- 20H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A RO 943,21 1.273,21 1.587,55 1.917,55 40H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A RN 1.088,52 --- 1.523,92 --- 30H 20% Paga o piso e não cumpre H-A RJ --- --- --- --- --- --- Sem informação RR 1.399,64 2.009,36 1.860,00 2.529,68 25H 25% Paga o piso proporcional, mas não cumpre H-A RS 434,45 --- 770,66 -- 20H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A SC 1.234,48 1.743,10 1.435,20 1.994,00 40H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A SE 1.187,00 1.661,80 1.661,80 2.326,52 40H 37,50% Não paga o piso. Cumpre H-A SP 1.718,02 --- 1.988,82 --- 40H 20% Paga o piso, mas não cumpre H-A TO 1.329,00 --- 3.062,00 --- 40H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A Fonte: Sindicatos Filiados à CNTE. 1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a e sua referência encontra-se localizada na coluna “Vencimento” da tabela. 2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais). 3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010. 4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda car- reira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério. 5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofenden- do, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação. 6. SE: em negociação para o pagamento do Piso. 11
  • 12. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Carreira para valorizar os profissionais e qualificar a educação A Constituição Federal (CF) elegeu a carrei- determinado (art. 37, IX da CF) em regra geral. E a ra dos profissionais da educação – junta- estratégia 18.1 do PNE é fundamental para a rever- mente com o piso salarial – como princípio são desse cenário. para a valorização dos/as trabalhadores/as escola- res e para a qualidade da educação pública. O art. Os subterfúgios para “enxugar” as carreiras com- 206, V da CF exige o ingresso exclusivo na carreira prometem gravemente a qualidade da educação e escolar pública por meio de concurso de provas e tí- a valorização profissional. Sem estabilidade na car- tulos, e o parágrafo único do mesmo artigo diz que reira, por exemplo, não há como o profissional de- lei disporá sobre as categorias de trabalhadores con- dicar-se ao projeto pedagógico escolar, o qual exige siderados profissionais da educação básica e sobre a permanente interação com a comunidade e entre os fixação de prazo para a elaboração ou adequação de profissionais da escola. Também na carreira é que seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Es- se estabelece a jornada de trabalho compatível com tados, do Distrito Federal e dos Municípios. as demandas escolares (no caso do/a professor/a, no mínimo 1/3 de atividade extraclasse), assim Segundo dados do Plano de Ações Articuladas como os instrumentos para a formação periódica (MEC, 2011), 57% dos municípios no Brasil não pos- de professores/as e funcionários/as da educação, suem planos de carreira para professores. No caso as condições de trabalho (focando a saúde física e dos funcionários da educação, o índice é de quase mental dos profissionais) e a garantia de remune- 100%. Entre as redes estaduais, todas têm planos rações dignas que ajudem a atrair a juventude e a para o magistério, mas apenas 16 atendem aos fun- manter os/as educadores/as nas redes de ensino cionários, que também estão contemplados no tex- até a aposentadoria. to constitucional, regulamentado pelo art. 61, III da Lei 9.394 (LDB). Em dezembro de 2011, a CNTE editou minuta de pro- jeto de lei para as carreiras unificadas dos profis- A Lei 11.738 estabeleceu prazo até 31/12/2009 sionais da educação (professores e funcionários), para estados e municípios criarem ou adaptarem com base na legislação nacional e nas Resoluções seus planos de carreira ao vencimento básico na- da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacio- cional da categoria (Piso). O projeto de PNE, em nal de Educação CNE/CEB nº 2/2009 e nº 5/2010. debate no Congresso, prevê prazo de 2 anos, após A proposta encontra-se disponível no endereço: a promulgação da Lei, para que os entes federados http://www.cnte.org.br/images/stories/noticias/ estabeleçam planos de carreira para os profissio- minuta_pl_diretrizes_carreira.pdf e poderá ser ab- nais da educação (professores e funcionários). sorvida por qualquer ente da federação, desde que discutida com os sindicatos da categoria e adap- A grave omissão da maioria dos municípios, e de tada à realidade local. A minuta também serviu de 11 estados no tocante ao plano de carreira dos subsídio ao PL 2.826/11, que dispõe sobre as dire- funcionários da educação, deriva de uma prática trizes nacionais de carreira para os profissionais da perversa que visa à economia de recursos públicos, educação, em trâmite na Câmara dos Deputados. em contrariedade com a Constituição. Não raro, as redes de ensino possuem entre 30% e 50% (algu- mas até mais) de pessoal com vínculo temporário, transformando a exceção dos contratos por tempo 12
  • 13. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 A carreira dos profissionais da Estratégia 18.8: Considerar as especificidades so- educação no projeto de PNE cioculturais das escolas no campo e das comuni- dades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para estas escolas. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a exis- Estratégia 18.9: Priorizar o repasse de transferên- tência de planos de carreira para os profissionais da cias voluntárias na área da educação para os Esta- educação básica pública em todos os sistemas de dos, o Distrito Federal e os Municípios que tenham ensino, tendo como referência o piso salarial nacio- aprovado lei específica estabelecendo planos de nal profissional, definido em lei federal, nos termos carreira para os profissionais da educação. do art. 206, VIII, da Constituição Federal. Estratégia 18.10: Estimular a existência de comis- Estratégia 18.1: Estruturar as redes públicas de sões permanentes de profissionais da educação, em educação básica, de modo que pelo menos noventa todas as instâncias da Federação, para subsidiar os por cento dos respectivos profissionais da educação órgãos competentes na implementação dos planos sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e de carreira. estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados. Comentário: A meta 18 e suas estratégias conta- ram com diversas contribuições da CNTE, sobretudo Estratégia 18.2: Instituir programa de acompa- em relação (i) à regulamentação do piso salarial na- nhamento do professor iniciante, supervisionado cional dos profissionais da educação (art. 206, VIII, por profissional do magistério com experiência de CF), (ii) ao limite de contratos temporários para to- ensino, a fim de fundamentar, com base em avalia- dos os profissionais (professores e funcionários), ção documentada, a decisão pela efetivação do pro- (iii) à vinculação dos profissionais nas secretarias fessor ao final do estágio probatório. de educação (especialmente os funcionários), (iv) à previsão de cursos de profissionalização e de for- Estratégia 18.3: Realizar prova nacional de admis- mação continuada para os funcionários, (v) à rea- são de profissionais do magistério, cujos resultados lização do censo dos profissionais da educação, e possam ser utilizados, por adesão, pelos Estados, (vi) à gestão paritária para formulação e/ou ade- Distrito Federal e Municípios, em seus respectivos quação dos planos de carreira. concursos públicos de admissão desses profissionais. Sobre a Prova de Concurso Nacional para o Magis- Estratégia 18.4: Prever, nos planos de carreira dos tério, a mesma limita-se a servir de alternativa profissionais da educação dos Estados, do Distrito para redes de ensino contratarem profissionais na Federal e dos Municípios, licenças remuneradas carreira docente. O cadastro não permite a utiliza- para qualificação profissional, inclusive em nível ção para contrato de profissionais temporários. Às de pós-graduação stricto sensu. universidades e aos educadores em geral competem Estratégia 18.5: Fomentar a oferta de cursos técni- acompanhar o processo de composição dos conte- cos de nível médio e tecnológicos de nível superior údos da Prova Nacional, a fim de evitar aspectos destinados à formação, em suas respectivas áreas das competências, que limitam o papel social do de atuação, dos profissionais da educação de ou- professor/a na construção dos saberes escolares. tros segmentos que não os do magistério. Estratégia 18.6: Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, cons- truída em regime de colaboração entre os entes fe- derados. Estratégia 18.7: Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração, o censo dos profissionais da educação básica de ou- tros segmentos que não os do magistério. 13
  • 14. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Formação do magistério e profissionalização dos funcionários da educação E studo divulgado em dezembro de 2011 pelo universidades públicas e os governos de estados e Conselho Nacional de Educação (CNE) re- municípios. Contudo, a não institucionalização da velou que faltam 300 mil professores nas medida (Decreto não é Lei!) e as “rixas” políticas redes públicas de ensino do país. Somam-se a esse locais e nacionais (ou mesmo a falta de compromis- número os cerca de 600 mil docentes sem habili- so com a educação) dificultam o comprometimento tação compatível para as disciplinas que lecionam de todos os gestores com essa política de extrema nas escolas de nível básico (MEC, Inep, 2009). importância para a qualidade da educação. No caso dos funcionários da educação, desde 2005, Por óbvio não basta identificar as carências e propor o MEC desenvolve programa de profissionalização políticas. A principal queixa dos/as professores/as em parceria com estados e municípios, mas a meta e funcionários/as em atividade nas redes de ensino de profissionalizar 100 mil trabalhadores até 2011 – sem a habilitação apropriada para o cargo/função apenas chegou próximo da metade. Recorrentes – concentra-se nos impedimentos impostos pelos faltas de materiais didáticos e o baixo incentivo sistemas educacionais para frequentarem os cur- dos sistemas de ensino – do ponto de vista das sos de formação. O acesso às instituições públicas condições para a frequência dos/as funcionários/ e gratuitas é outro entrave em algumas localidades as nos cursos e de reconhecimento da qualificação do país, sobretudo nas zonas rurais e nas microrre- profissional na carreira – comprometem a expansão giões que não contam com instituições de ensino do Profuncionário e inibem a implantação de cur- superior. sos tecnológicos para esses profissionais. Embora se admita a profissionalização dos fun- A falta de educadores nas escolas ocorre principal- cionários em cursos de nível médio à distância, a mente em razão dos baixos salários, da ausência exemplo do Profuncionário, no caso da formação de planos de carreira e das precárias condições de inicial em nível superior (tanto para professo- trabalho, em grande parte das redes públicas de en- res como para funcionários) a prática do ensino a sino. Registre-se que os cursos de licenciatura são distância não é recomendável em razão da com- os que apresentam o maior número de vagas ocio- plexidade que envolve não apenas os conteúdos sas nas universidades (especialmente nos grandes teóricos, mas a didática de ensino e as relações centros urbanos) e que seus formandos quase sem- intersubjetivas inatas à convivência no ambiente pre optam por carreiras melhor remuneradas e com escolar. Os princípios da gestão democrática, do mais destaque social – o que prova a importância pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas das políticas sistêmicas para a valorização profis- exigem a socialização de experiências de forma di- sional (formação, salário/piso, carreira, jornada, reta e permanente entre os sujeitos da formação. condições de trabalho). Sobre o aspecto curricular da formação, é premen- O Plano Nacional de Formação de Profissionais do te a necessidade de as universidades socializarem Magistério da Educação Básica, lançado em 2009 conhecimentos com quem está no “chão da esco- pelo Decreto 6.755, tem por objetivo mapear as ca- la”. O objetivo da interação (escola-universidade) rências de profissionais e articular o atendimento deve concentrar na instrumentalização dos profis- das demandas formativas em parcerias entre os sionais, à luz das demandas sociais e pedagógicas fóruns estaduais de apoio à formação docente, as da escola, evitando os modelos de competências 14
  • 15. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 que não dialogam com a educação crítica e de con- na educação superior, em suas respectivas áreas teúdos inovadores, bem como fortalecendo as con- de atuação, aos docentes, com formação de nível cepções de projeto político pedagógico e de gestão médio na modalidade normal, não licenciados ou democrática. licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. Tão importante quanto a formação inicial é a insti- tuição de política pública voltada à formação con- Meta 16: Formar em nível de pós-graduação trinta tinuada dos trabalhadores em educação – ausente e cinco por cento, até o quinto ano, e cinquenta por no Brasil. Além de focar a qualificação profissional cento dos professores da educação básica, até o úl- (individual e coletiva), essa política também deve timo ano de vigência deste PNE, e garantir a todos preocupar-se em manter a escola atrativa aos estu- formação continuada em sua área de atuação, con- dantes e a seus familiares, os quais devem ser con- siderando as necessidades, demandas e contextua- vidados, cada vez mais, a participarem do projeto lizações dos sistemas de ensino. pedagógico e da gestão da escola. Estratégia 16.1: Realizar, em regime de colabo- ração, o planejamento estratégico para dimensio- namento da demanda por formação continuada e A formação do fomentar a respectiva oferta por parte das insti- magistério no projeto de PNE tuições públicas de educação superior, de forma (as estratégias para a profissionalização dos orgânica e articulada às políticas de formação dos funcionários encontram-se distribuídas na meta 18) Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Meta 15: Garantir, em regime de colaboração Estratégia 16.2: Consolidar sistema nacional de entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os formação de professores da educação básica, defi- Municípios, no prazo de um ano de vigência deste nindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, ins- PNE, política nacional de formação e valorização tituições formadoras e processos de certificação dos profissionais da educação, assegurado que, das atividades formativas. no quinto ano de vigência deste plano, oitenta e cinco por cento e, no décimo ano, todos os Estratégia 16.5: Ampliar a oferta de bolsas de es- professores da educação básica possuam formação tudo para pós-graduação dos professores e demais específica de nível superior, obtida em curso de profissionais da educação básica. licenciatura na área de conhecimento em que Comentário: Sobre as metas 15 e 16 do PNE, e suas atuam. estratégias, a CNTE reivindica a institucionalização Estratégia 15.4: Consolidar plataforma eletrônica das políticas de formação inicial e continuada para para organizar a oferta e as matrículas em cursos de os trabalhadores da educação, a oferta pública e formação inicial e continuada de profissionais da gratuita de cursos para todas as áreas da formação educação, bem como para divulgação e atualização docente e dos funcionários da educação, a prio- dos currículos eletrônicos dos docentes. ridade do caráter presencial à formação inicial, a instituição de política pública para a formação con- Estratégia 15.5: Implementar programas especí- tinuada em âmbito da plataforma Freire e a implan- ficos para formação de profissionais da educação tação dos fóruns de apoio à formação docente em para as escolas do campo, de comunidades indíge- todos os estados – e fóruns correlatos ou unificados nas e quilombolas e para a educação especial. visando contemplar os funcionários da educação. Estratégia 15.6: Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no apren- dizado do aluno, dividindo a carga horária em for- mação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação. Estratégia 15.9: Implementar cursos e progra- mas especiais para assegurar formação específica 15
  • 16. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Terceirização e gestão democrática A valorização dos profissionais da educação e a Contratação de temporários Bahia, Mato Grosso, Santa gestão democrática são princípios constitu- Catarina, Ceará, Minas Gerais cionais (art. 206, V e VI) inerentes à qualida- e Goiás. de da educação e devem ser observados por todos os gestores responsáveis pela organização dos sistemas *Apenas o Rio Grande do Sul não apresentou regis- públicos de nível básico (da creche ao ensino médio). tros de terceirização. Mesmo antes da unificação nacional dos trabalhado- res em educação (1990), as entidades que passaram a A CNTE reitera a importância da qualificação pro- integrar a CNTE já reconheciam a importância da pro- fissional e do vínculo dos trabalhadores escolares fissionalização e da valorização de todos os trabalha- ao projeto pedagógico da escola, pois sem essas dores escolares (professores, especialistas e funcioná- condições todas as outras políticas educacionais rios), e equiparavam essas políticas públicas à neces- (infraestrutura, gestão, currículo, avaliação etc) sidade de maior participação da comunidade escolar ficam comprometidas. Contraditoriamente, a ter- nas decisões pedagógicas e administrativas da escola. ceirização não tem impedido que muitos gestores Não obstante a resistência do movimento sindical à imputem aos profissionais da educação a culpa pe- terceirização – tendo proposto o Profuncionário, ins- los resultados negativos sobre a proficiência dos tituído pela 21ª Área Profissional de serviço de apoio estudantes, numa clara tentativa de esconder da escolar –, essa prática danosa para a educação tem se opinião pública os efeitos dessa prática irrespon- espalhado de forma avassaladora pelo país, desrespei- sável e perversa para a qualidade do ensino, mas tando também a identidade profissional dos/as edu- altamente lucrativa do ponto de vista financeiro. cadores/as. Pesquisa da CNTE (2012), realizada em 16 Ainda que não haja dados científicos em larga escala, estados, constatou que em apenas um deles a tercei- algumas consultas públicas demonstram que a gestão rização dos serviços escolares não avançou sobre as democrática inibe a terceirização e promove a quali- atividades desenvolvidas pelos funcionários – secre- dade do ensino. E é bom esclarecer que a interação da taria/administração, manutenção de infraestruturas comunidade com a escola e com as políticas educa- (segurança, limpeza etc), multimeios didáticos e ali- cionais não se limita à eleição de diretores; abrange mentação escolar. Em todos os outros a terceirização também a participação nos conselhos municipal, dis- ocorre, via de regra, por contratação de empresas pri- trital, estadual e nacional de educação, nos fóruns de vadas ou de pessoas físicas em caráter temporário, ou construção de políticas públicas, nos conselhos esco- mesmo das duas formas. lares, dentre outros espaços. Neste sentido, o diagnóstico do PNE, realizado com Quadro da terceirização na educação base em dados do Sistema de Avaliação da Educa- básica em 16 redes estaduais ção Básica (Saeb, 2007) coletados através de con- sulta a 36.443 diretores de escolas públicas, indica Contratação de empresas São Paulo, Bahia, Mato a proporção do êxito da gestão democrática. Entre Grosso, Mato Grosso do Sul, as escolas que mantêm eleição de diretores e as que Espírito Santo, Maranhão, sofrem a indicação política dos gestores, a ausên- Acre, Alagoas, Pernambuco, cia de conselhos escolares é menor nas primeiras Rondônia, Roraima e Santa (8,5% contra 15%), ao tempo em que a assiduida- Catarina. de das reuniões é maior (83% reúne-se ao menos 3 16
  • 17. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 vezes no ano contra 74% das que não tem eleição); representantes educacionais em demais conselhos de a inexistência de conselhos de classe atinge 9,7% acompanhamento de políticas públicas. nas escolas com gestão democrática contra 18% nas demais. Outras diferenças positivas entre as escolas Comentário: A exemplo da estratégia 19.5, deve- que praticam eleição e as que não praticam: os pro- -se também fazer referência à instituição legal e jetos político pedagógicos não são realizados em soberana desses colegiados, muitas vezes despre- apenas 2,5% contra 5,8%; a formação continuada zados ou manipulados pelos gestores públicos. dos educadores é promovida em maior escala (66% Estratégia 19.3: Incentivar os Estados, o Distrito contra 57,8%); a evasão e a reprovação são menores Federal e os Municípios a constituir Fóruns Perma- (56,8% contra 67,8% e 70,5% contra 81,6%, res- nentes de Educação, com o intuito de coordenar as pectivamente); a variação média do Índice de De- conferências municipais, estaduais e distrital bem senvolvimento da Educação Básica (Ideb) referente como efetuar o monitoramento da execução deste aos anos iniciais do ensino fundamental é maior PNE e dos seus planos de educação. (0,53 contra 0,45) e, consequentemente, a procura por vagas acaba sendo também maior nas escolas Comentário: Os fóruns precisam ser institucionali- com gestão democrática (44,6% contra 40,2%). zados e constar das leis de gestão democrática dos estados e municípios. Estratégia 19.4: Estimular a constituição e o forta- A gestão democrática no projeto de lecimento de grêmios estudantis e de associações PNE de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, es- Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois paço adequado e condições de funcionamento na anos, para efetivação da gestão democrática da instituição escolar. educação, no âmbito das escolas públicas e siste- Comentário: Melhor ainda seria se o PNE reforçasse mas de ensino, prevendo recursos e apoio técnico a presença incondicional desses colegiados no Con- da União para tanto. selho Escolar. Comentário: A CNTE luta para que uma emenda Estratégia 19.5: Estimular a constituição e o for- constitucional institua a gestão democrática nas talecimento de conselhos escolares e conselhos escolas e nos sistemas de ensino, a fim de padroni- municipais de educação, como instrumentos de zar seu conceito e aplicação em todo país. participação e fiscalização na gestão escolar e edu- Estratégia 19.1: Priorizar o repasse de transferên- cacional, inclusive por meio de programas de for- cias voluntárias da União na área da educação para mação de conselheiros, assegurando-se condições os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que de funcionamento autônomo. tenham aprovado legislação específica que regula- Comentário: A estratégia atende às reivindicações mente a matéria na área de sua abrangência, res- da comunidade educacional. peitando-se a legislação nacional, e que considere conjuntamente, para a nomeação dos diretores de Estratégia 19.6: Estimular a participação e a con- escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, sulta na formulação dos projetos político-pedagó- bem como a participação da comunidade escolar. gicos, currículos escolares, planos de gestão esco- lar e regimentos escolares por profissionais da edu- Comentário: A proposta da CNTE é de radicalização cação, alunos e familiares. das eleições escolares, sem qualquer impedimento para a disputa dos profissionais da educação. Isso Comentário: A orientação deve ser ampliada para não impede que o Poder Público, posteriormente as demais políticas públicas, sobretudo as que se às eleições, capacite os membros das direções que voltam diretamente para a escola, como o Plano de tiveram os projetos de gestão eleitos legitimamente Ações Articulados que compreende o PDE-Escola. pela comunidade. Estratégia 19.2: Ampliar os programas de apoio e for- mação aos conselheiros dos conselhos de acompanha- mento e controle social do Fundeb, conselhos de ali- mentação escolar, conselhos regionais e outros; e aos 17
  • 18. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012 Entidades Filiadas à CNTE SINTEAC/AC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre SINTEAL/AL - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas SINTEAM/AM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas SINSEPEAP/AP - Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá APLB/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia ASPROLF/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas SISE/BA - Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso - Bahia SISPEC/BA - Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari SINDIUTE/CE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará APEOC/CE - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará SAE/DF - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal SINPRO/DF - Sindicato dos Professores no Distrito Federal SINDIUPES/ES - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo SINTEGO/GO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás SINPROESEMMA/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Estadual e Municipais do Maranhão SINTERPUM/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon Sind-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais FETEMS/MS - Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso SINTEPP/PA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará SINTEP/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba SINTEM/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa SINTEPE/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco SIMPERE/PE - Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife SINPROJA/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes SINPMOL/PE - Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda SINTE/PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí SINPROSUL/PI - Sindicato dos Professores Municipais do Extremo Sul do Piauí APP/PR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná SISMMAC/PR - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba SISMMAR/PR - Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte SINTERO/RO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia SINTER/RR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima CPERS/RS - Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação SINTERG - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Gande SINPROSM/RS - Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria / RS SINTE/SC - Sind. dos Trab. em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTESE/SE - Sind. dos Trab. em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe SINDIPEMA/SE - Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju AFUSE/SP - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação APEOESP SP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo SINPEEM/SP –Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo SINTET/TO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins 18
  • 19. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública De 21 a 27 de abril de 2012 DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE - Gestão 2011/2014 Gestão 2011/2014 Roberto Franklin de Leão (SP) - Presidente Milton Canuto de Almeida (AL) - Vice-Presidente Antonio Lisbôa Amâncio Vale (DF) - Secretário de Finanças Marta Vanelli (SC) - Secretária Geral Fátima Aparecida da Silva (MS) - Secretária de Relações Internacionais Heleno Araújo Filho (PE) - Secretário de Assuntos Educacionais Alvísio Jacó Ely (SC) - Secretário de Imprensa e Divulgação Rui Oliveira (BA) - Secretário de Política Sindical Gilmar Soares Ferreira (MT) - Secretário de Formação Marilda de Abreu Araújo (MG) - Secretária de Organização Marco Antonio Soares (SP) - Secretário de Políticas Sociais Isis Tavares Neves (AM) - Secretária de Relações de Gênero Joaquim Juscelino Linhares Cunha (CE) - Secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários Ana Denise Ribas de Oliveira (RS) - Secretária de Assuntos Jurídicos e Legislativos Maria Antonieta da Trindade (PE) - Secretária de Saúde dos(as) Trabalhadores(as) em Educação Selene Barboza Michielin Rodrigues (RS) - Secretária de Assuntos Municipais José Carlos Bueno do Prado - Zezinho (SP) - Secretário de Direitos Humanos Claudir Mata Magalhães de Sales (RO) - Secretaria Executiva Odair José Neves dos Santos (MA) - Secretaria Executiva José Valdivino de Moraes (PR) - Secretaria Executiva Joel de Almeida Santos (SE) - Secretaria Executiva SUPLENTES Carlos Lima Furtado (TO) Janeayre Almeida de Souto (RN) Rosimar do Prado Carvalho (MG) João Alexandrino de Oliveira (PE) Paulina Pereira Silva de Almeida (PI) Francisco de Assis Silva (RN) Denise Rodrigues Goulart (RS) Alex Santos Saratt (RS) CONSELHO FISCAL - TITULARES Mario Sergio F. de Souza (PR) Ivaneia de Souza Alves (AP) Rosana Sousa do Nascimento (AC) Berenice Jacinto D’arc (DF) Jakes Paulo Félix dos Santos (MG) CONSELHO FISCAL - SUPLENTES Ida Irma Dettmer (RS) Francisco Martins Silva (PI) Francisca Pereira da Rocha Seixas (SP) COord. do depto. de funcionários de escola (defe) Edmilson Ramos - Lamparina (DF) COord. do depto. de especialistas em educação (despe) Maria Madalena A. Alcântara (ES)
  • 20. Acompanhe a CNTE nas redes sociais facebook @cnte_oficial http://wn.com/cntecutie http://www.formspring.me/cnteoficial CNTE - SDS - Edifício Venâncio III, Salas 101/107 - Brasília/DF - CEP 70393-900, Tel.: (61) 3225-1003 - Fax: 3225-2685 - cnte@cnte.org.br - www.cnte.org.br