PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Educação Pública de Qualidade para Todos
1. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública
De 21 a 27 de abril de 2012
A educação transforma
A realidade muda com
Piso, Carreira e 10% do PIB para Educação no PNE.
2. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Programação
21/04
» Lançamento da Semana nas atividades comemorativas do Dia de Tiradentes.
22/04
» Panfletagem nas ruas, praças e praias sobre a campanha deste ano.
23/04
» Tema do dia para discussão nas escolas: Hora-aula atividade.
24/04
» Tema do dia para discussão nas escolas: Salário digno (PSPN).
25/04
» Audiências Públicas nas Câmaras Legislativas sobre o Piso e Carreira.
26/04
» Temas do dia para discussão nas escolas: desenvolvimento na Carreira, Meritocracia
e contra as Terceirizações na Educação.
27/04
» Tema do dia para discussão nas escolas: Financiamento da Educação, a repercussão
da falta de recursos na saúde do trabalhador em educação e as condições de trabalho.
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3. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Apresentação
O
paradoxo entre as garantias legislativas e a omissão do direito à educação pública, gratuita, uni-
versal, laica e de qualidade socialmente referenciada para todos/as os/as brasileiros/as explica,
em grande parte, o histórico apartheid socioeconômico imposto pelas elites nacionais às camadas
populares de nosso país.
Ainda neste ano de 2012, o Brasil deverá ocupar o posto de 5ª maior economia do mundo, mas os indica-
dores sociais revelam anacronismos que se não forem superados com mais celeridade e compromisso de
todos os administradores públicos – no puro sentido republicano –, tendem a dificultar o desenvolvimento
inclusivo e sustentável do país, cedendo mais espaços à concentração da riqueza e às desigualdades so-
ciais – realidades ainda marcantes na vida brasileira.
O projeto de Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Responsabilidade Educacional, em debate no
Congresso Nacional, precisam apontar diretrizes para a concretude de políticas públicas que visem univer-
salizar as matrículas e a garantir o aprendizado de qualidade com equidade.
A 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, em sintonia com os principais debates
da atualidade educacional, pautou o Piso Salarial Nacional do Magistério, a Carreira Profissional e o Plano
Nacional de Educação, com ênfase na aplicação de 10% do PIB na educação, como eixos da mobilização
que a CNTE e seus sindicatos filiados empreenderão em todas as escolas públicas do país.
Importante frisar que a presente Semana da Educação acontece menos de um mês após a realização da
vitoriosa Greve Nacional convocada pela CNTE em defesa dos temas ora pautados para a discussão de maior
profundidade com a comunidade escolar. O liame desse debate perpassa pelo respeito às leis educacionais
e pelas metas e estratégias do projeto de PNE, sobre o qual verificaremos se estão sendo observados os
princípios e objetivos da educação nacional, previstos na Constituição e conclamados pela sociedade.
Vale esclarecer, ainda, que o país encontra-se quase ano e meio sem Plano Nacional de Educação em vigên-
cia. O último expirou em janeiro de 2011 e o Congresso, até o momento, não deliberou sobre o novo PNE.
Portanto, nossa luta centra-se também na aprovação imediata do PNE, que servirá de referência para os
planos estaduais, distrital e municipais de educação.
Ao fim da semana de 21 a 27 de abril, esperamos ter esclarecido e sensibilizado milhares de pessoas que poderão
se somar à luta pela educação pública de qualidade para todos e todas.
Brasil, abril de 2012
Direção Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
4. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Educação, direito de todos e todas
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o contexto do projeto de PNE, e adjacente O segundo enfoque dessa temática diz respeito à im-
a ele, ao menos três temas, além da obser- plantação da escola integral, com duração mínima
vação do caráter sistêmico das políticas de 7 horas diárias. O Brasil, por razões de economia
educacionais, merecem a máxima atenção dos Po- orçamentária (leia-se, falta de vontade política) e
deres Públicos e da sociedade para que o direito à de subordinação às elites – avessas à inclusão das
educação seja observado, adequadamente. classes populares no processo de desenvolvimento
do país –, abriu mão de ofertar ensino integral nas
A primeira questão refere-se à reparação da dívida escolas públicas, optando por um arremedo esco-
social para com as populações afrodescendentes, lar pouco visto em outros países. Neste sentido, as
indígenas e com todas aquelas vítimas da pobreza propostas com o intuito de ampliar em 1 hora ou 45
e da miséria, de modo que as políticas afirmativas, minutos o tempo de permanência dos estudantes
em consonância com a Convenção Internacional so- na escola, mantendo-se as mesmas estruturas de
bre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina- espaço, currículo e jornada, devem ser rejeitadas
ção Racial da Assembleia Geral das Nações Unidas pela sociedade, pois não atendem aos requisitos da
(ONU), ratificada pelo Brasil através do Decreto nº mudança de paradigma educacional.
65.810, de 1969, cumprem papel importante para
enfrentar as desigualdades socioeconômicas de Por último, e não desconsiderando outras questões
origens étnicas. E sobre esse tema, dois fatos mere- cruciais, a CNTE chama a atenção para os perigos da
cem a atenção da sociedade, para além das metas do disseminação de currículos mínimos nos sistemas
PNE. Em âmbito do Supremo Tribunal Federal, este educacionais, os quais têm abdicado da formação
ano, deverá ser julgada a ação (ADPF nº 186) movi- humanística e crítica para priorizar a reprodução
da pelo Partido Democratas (DEM) contra o sistema simplificadora do conhecimento. Esta é uma pauta
de cotas para negros na Universidade de Brasília. introduzida pelos detentores do capital, que ten-
A decisão se reveste de extrema importância, pois tam superar a carência de mão de obra qualificada
terá repercussão em todo território nacional. Já no (resultado de décadas sem os devidos investimen-
Senado, o desafio consiste em desobstruir a trami- tos na formação profissional) com medidas contrá-
tação do PLC nº 180/08, que visa reservar 50% das rias aos interesses dos trabalhadores e da própria
vagas nas universidades públicas para estudantes Constituição, que volta os objetivos da educação
oriundos de escolas públicas. para o pleno desenvolvimento da pessoa, para o
preparo e o exercício da cidadania, além da qualifi-
O Censo Demográfico do IBGE (2010) dá mostras do cação para o trabalho (art. 205, CF).
tamanho das exclusões educacional e social que
se pautam na cor, na pobreza e na distribuição de- Destaca-se, ainda, que o Índice de Desenvolvimen-
mográfica das riquezas do país. Entre as cerca de to da Educação Básica (Ideb), ao não inserir em sua
14 milhões de pessoas analfabetas (literais), com estrutura outros elementos do processo de ensino-
15 anos ou mais de idade, 14,4% são negras, 13% -aprendizagem e das vivências escolares, acaba in-
pardas e 5,9% brancas; 23,2% residem no campo e centivando os currículos mínimos que pautam os
7,3% nas cidades; 17,5% têm renda entre 0 e ¼ de resultados de proficiência dos estudantes na Prova
salário mínimo, 12,2% entre ¼ e ½ salário mínimo, Brasil e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
10% entre ½ e 1 salário mínimo, 3,5% entre 1 e 2
salários, 1,2% entre 2 e 3 salários e 0,3% acima de 5
salários mínimos; 19,1% residem na região Nordes-
te, 11,2% no Norte, 7,2% no Centro-Oeste, 5,4% no
Sudeste e 5,1% no Sul.
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5. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Compromissos do projeto de PNE com o de vigência deste PNE, atingir o índice de noventa
direito à educação por cento de jovens de dezenove anos com o ensino
médio concluído e a taxa líquida de matrículas na
faixa etária de quinze a dezessete no ensino médio
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimen- de noventa por cento.
to escolar da população de quatro e cinco anos, e
ampliar a oferta de educação infantil de forma a Comentário: Só metade da população entre 15 e 17
atender, no mínimo, aos seguintes percentuais da anos frequenta o ensino médio. Por outro lado, os
população de até três anos: trinta por cento até o homicídios representam a maior causa de morte da
quinto ano de vigência deste PNE e cinquenta por juventude: 43,7% entre 15 e 19 anos, 60,9% entre
cento dessa população até o último ano. 20 e 24 anos e 51,6% entre 25 e 29 anos de idade
(Fonte: MJ, 2008).
Comentário: Somente 19% da população entre 0
e 3 anos de idade têm acesso à creche e mais de 1 Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para
milhão de crianças entre 4 e 5 anos não frequenta vinte e cinco por cento dos alunos das escolas pú-
a pré-escola. blicas de educação básica.
Estratégia 1.2: Garantir que, ao final da vigência Comentário: Em 2011, as matrículas integrais re-
deste PNE, seja inferior a 10% a diferença entre as presentaram as seguintes porcentagens: 63,7% na
taxas de frequência à educação infantil das crian- creche, 8,6% na pré-escola, 6,7% no ensino funda-
ças de até três anos oriundas do quinto de renda mental e 2,5% no ensino médio – total de 3 milhões
familiar per capita mais elevado e o quinto de renda contra 9 milhões de matrículas (em números atu-
per capita familiar mais baixo. ais) previstas no PNE, o que é pouco.
Comentário: A diferença atual entre as taxas de Meta 9: (...) erradicar o analfabetismo absoluto e
frequência das crianças destacadas nesta estraté- reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfa-
gia é de 33,7%, sendo que só a metade das crianças betismo funcional; ofertando vagas de educação de
do quinto de renda mais baixo frequenta a escola. jovens e adultos para cinquenta por cento da de-
manda ativa no quinto ano e cem por cento até o
Estratégia 2.7: Definir, até o final do segundo ano último ano deste PNE.
de vigência deste PNE, as expectativas de aprendi-
zagem para todos os anos do ensino fundamental, Comentário: Os analfabetos literais representam
de maneira a assegurar a formação básica comum, 9,6% da população com 15 anos ou mais de idade
reconhecendo as especificidades da infância e da e os funcionais 20,2% (quase 30 milhões). Entre os
adolescência. literalmente analfabetos, quase 40% são idosos.
Estratégia 3.10: Definir, até o segundo ano de vi- Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na edu-
gência deste PNE, expectativas de aprendizagem cação superior para cinquenta por cento e a taxa
para todos os anos do ensino médio, com vistas a líquida para trinta e três por cento da população de
garantir formação básica comum. dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a quali-
dade da oferta e expansão de, pelo menos, quaren-
Comentário: No Brasil e no mundo o debate sobre ta por cento das matrículas, no segmento público.
as expectativas de aprendizagem gira em torno dos
currículos mínimos – centrados na pedagogia de Comentário: Em 2009, a taxa bruta de matrículas
competências – e nos testes estandardizados, ra- foi de 26,7% e a líquida, 14,6%. Também a despro-
zão pela qual esse tipo de meta deve ser suprimido porcionalidade na oferta é grave: o setor privado
do projeto de PNE, voltando-se o mesmo para a ga- concentra 75% das matrículas e o PNE aponta 40%
rantia do aprendizado por meio dos insumos e das de atendimento público, ao final da década.
diretrizes educacionais.
Meta 3: Até o quinto ano de vigência deste PNE,
universalizar o atendimento escolar para toda a po-
pulação de quinze a dezessete anos e elevar a taxa
líquida de matrículas nessa faixa etária no ensino
médio para setenta e cinco por cento; e, até o final
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6. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Financiamento da Educação
A
principal polêmica envolvendo a aprovação investido por aluno/ano nas redes públicas regulares
do novo Plano Nacional de Educação concen- de educação básica deve ser R$ 2.096,68. Os estados e
tra-se no estabelecimento da meta para apli- municípios que detêm receitas próprias (extra Fundeb)
cação de recursos públicos em educação, na proporção conseguem aplicar acima desse valor, mas para boa
do Produto Interno Bruto (PIB), conforme preceitua o parte das redes públicas do país o que vale é essa refe-
inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. rência – que representa uma mensalidade de R$ 174,72
destinada ao pagamento de salários dos educadores,
Desde a tramitação do projeto de lei que resultou no aos investimentos em infraestrutura e aos demais in-
PNE anterior (Lei 10.172), a sociedade brasileira indi- sumos escolares. Somam-se à quantia mínima do Fun-
ca a necessidade de se investir pelo menos 10% do PIB deb, as parcelas do Salário Educação, que ajudam no
em educação, durante um período necessário para se financiamento da merenda e do livro didático, além de
estabelecer a qualidade com equidade nos sistemas de outras verbas voluntárias repassadas pelo MEC a esta-
ensino do país (federal, estaduais, distrital e munici- dos e municípios, em percentuais marginais do bolo
pais). Em 2010, de acordo com informações do IBGE, o orçamentário.
país investiu 5,2% do PIB na educação pública básica
e superior, e estudos sobre o financiamento da educa- Há tempos, a CNTE reivindica a implantação do Siste-
ção demonstram que 7% do PIB não permitem atender ma Nacional de Educação, que dentre outras questões
adequadamente as metas previstas (e as não previstas) deve pautar a partilha de recursos para a educação com
no Plano, sobretudo para a creche, a educação integral, base na capacidade contributiva dos entes federados e
o ensino profissional e superior e a valorização profis- na real necessidade de investimentos dos sistemas es-
sional. Infelizmente, e a sociedade espera mudar essa colares (à luz do Custo Aluno Qualidade). Pelo lado da
realidade, o PNE estruturado pelo MEC e a atual versão receita, é preciso levar em conta o fato de a União arre-
do relator, na Câmara dos Deputados, ainda se pautam cadar 57% dos tributos, os Estados 25% e os Municípios
pelo ajuste fiscal imposto pelo pagamento da dívida em 18% , bem como o compromisso de cada ente federado
detrimento das políticas sociais. Em 2010, o superávit em preservar a potencialidade de suas receitas, evitan-
primário atingiu a marca de R$ 128 bilhões contra R$ do as evasões e isenções fiscais que comprometem o
69 bilhões do orçamento do MEC. Neste ano, o contin- atendimento das necessidades públicas. O incremento
genciamento orçamentário já bloqueou R$ 2,5 bilhões orçamentário, a exemplo dos recursos oriundos do pré-
do MEC, o que depõe contra a expectativa do PNE em -sal e da instituição de “impostos” com alíquotas satis-
aumentar o financiamento da educação. fatórias, é outro ponto decisivo.
As disparidades na arrecadação tributária entre as cin- Já do lado das despesas, é preciso considerar as matrí-
co regiões brasileiras representam a principal causa da culas existentes em cada ente federado, a fim de finan-
iniquidade educacional e, por consequência, das desi- ciá-las com base nos insumos necessários à prestação
gualdades socioeconômicas. Enquanto a média de in- do serviço educacional nas diferentes etapas e moda-
vestimento per capita do Fundo da Educação Básica no lidades de ensino. E o instrumento para a análise des-
Maranhão gira em tono de R$ 1.000,00 (considerando ses insumos, que o projeto de PNE contempla em sua
somente os recursos próprios do Estado), em São Paulo o meta 20, deve observar, ao menos preliminarmente, o
valor correspondente do Fundeb para os anos iniciais do Parecer nº 8/2010, da Câmara de Educação Básica do
ensino fundamental urbano é de R$ 3.192,00 (o triplo!). Conselho Nacional de Educação, que trata dos padrões
mínimos de qualidade de ensino para a Educação Bási-
O Fundeb representa um primeiro passo em direção à ca pública, elaborado à luz de estudos realizados pela
equidade no financiamento da educação básica, mas Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O deba-
ainda é insuficiente. Sua lógica apoia-se na disponibi- te do CAQ é essencial por que permite fixar o nível de
lidade de recursos e não na necessidade de investimen- investimento (necessário) e a contribuição dos entes
tos (que requer mais recursos!). Para 2012, o mínimo federados, na medida do esforço fiscal de cada um (e
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7. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
de todos cooperativamente), com vistas a atender com controle social na utilização dos recursos públicos
qualidade e equidade às matrículas escolares no país. aplicados em educação (...).
Comentário: A estratégia é importante para estimu-
lar a garantia do controle social, sobretudo dos con-
Previsões de investimento por aluno selhos de acompanhamento do Fundeb, e para que os
no CAQi (Campanha) e no projeto de PNE órgãos públicos de controle dos recursos da educação
aprimorem suas técnicas e interajam com a sociedade.
CAQ/Campanha Substitutivo PNE
Estratégia 20.5: Implementar o Custo Aluno Quali-
Creche 7.473,29 3.596,36
dade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da
Pré-escola 2.928,46 2.909,44 educação de todas etapas e modalidades da educa-
Ensino Fundamental 2.776,34 2.774,56 ção básica, a partir do cálculo e do acompanhamento
(anos iniciais) regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pes-
Ensino Fundamental 2.719,29 2.716,76
(anos finais) soal docente e dos demais profissionais da educação
pública; aquisição, manutenção, construção e con-
Ensino médio 2.814,37 2.793,83 servação de instalações e equipamentos necessários
Notas: ao ensino, aquisição de material didático-escolar, ali-
mentação e transporte escolar.
1. Os valores são de 2010 e correspondem a jornadas parciais
(exceto a creche).
Comentário: O princípio constitucional da qualidade
2. A previsão do PNE para as matrículas de período integral por meio de insumos educacionais está garantido de
equivale à soma de R$ 2.333,81 (85% do custo médio forma adequada na estratégia.
do ensino fundamental) em todas as demais matrículas
das etapas e modalidades – exceto a creche, o que não se
justifica tecnicamente. Estratégia 20.6: O CAQ será definido e ajustado com
base em metodologia formulada pelo Ministério da
Educação (MEC), e acompanhado pelo Fórum Nacio-
Compromissos do projeto de PNE nal de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de
com o financiamento da educação Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câ-
mara dos Deputados e do Senado Federal.
Meta 20: Ampliar o investimento público total em
educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar Comentário: O MEC deve viabilizar o debate social
de oito por cento do Produto Interno Bruto do País, sobre o CAQ pautado no Parecer CNE/CEB nº 8/2010,
ao final do decênio. pendente de homologação.
Comentário: A meta embute recursos repassados à Estratégia 20.7: No prazo de dois anos da vigência
iniciativa privada e a sociedade defende a fixação de deste PNE, será implantado o Custo Aluno Qualidade
percentual exclusivo para a educação pública. Os 10% Inicial (CAQi), que será progressivamente reajustado
do PIB, defendidos pela sociedade, permitem ampliar até a implementação plena do CAQ.
o atendimento público do PNE com qualidade e equi-
dade. Comentário: O texto introduz o conceito do CAQ no
ordenamento legal e a sociedade reivindica sua im-
Estratégia 20.3: Destinar recursos do Fundo Social do plantação imediata como forma de garantir o princí-
Pré-sal, royalties e participações especiais da União, pio da equidade educacional em todo país.
referentes ao petróleo e à produção mineral à manu-
tenção e desenvolvimento do ensino público. Estratégia 20.8: O INEP desenvolverá estudos e acom-
panhará regularmente indicadores de investimento e
Comentário: A sociedade cobra a destinação do per- de custos por aluno em todas as etapas e modalidades
centual de 50% dessas receitas para a educação, à luz da educação pública.
da composição do CAQ para o pleno atendimento edu-
cacional. Comentário: Cabe ao MEC e ao INEP investirem no
debate social sobre avaliação da educação, a fim de
Estratégia 20.4: Fortalecer os mecanismos e os ins- ajustar os conceitos dessa política aos anseios da po-
trumentos que assegurem (...) a transparência e o pulação usuária da escola pública.
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8. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
O piso é lei, faça valer!
M
esmo depois da decisão final do STF sobre se justificam, uma vez que as vinculações consti-
a ação direta de inconstitucionalidade tucionais para a educação devem ser consideradas
(ADI 4.167) movida pelos governadores plenamente no cômputo da LRF. Assim sendo, o pa-
considerados Inimigos da Educação, Traidores da râmetro para as remunerações do magistério e dos
Escola Pública, que julgou totalmente constitucio- demais profissionais deve obedecer, primeiramen-
nal a Lei 11.738, ainda é grande o número de gesto- te, o percentual vinculado em cada ente federado
res que insiste em desrespeitar a Lei do Piso, razão para investimento público na educação. Somente
pela qual a CNTE e seus sindicatos filiados promove- se houver extrapolação desse parâmetro é que se
ram a Greve Nacional da Educação, entre os dias 14 passará a considerar os limites prudenciais da LRF
e 16 de março último, além das 16 greves estaduais (podendo, ainda, as vinculações serem aumen-
e inúmeras outras municipais ocorridas em 2011. E tadas, pois a Constituição refere-se a percentuais
a categoria continuará mobilizada durante todo o mínimos). Esse também é o entendimento do Con-
ano de 2012 para exigir o cumprimento imediato e selho Nacional de Educação (Pareceres nº 1/2007 e
integral do piso sob os seguintes aspectos: nº 7/2008). No caso do DF, é preciso que as receitas
provenientes do Fundo Constitucional, destinadas
Valor - O Piso jamais pode ser confundido com Teto à educação, sejam igualmente ressalvadas no côm-
Salarial, pois isso inviabiliza a efetiva valorização puto dos limites prudenciais da LRF, caso contrário
da carreira profissional do magistério. De maneira o Fundo não cumprirá com um de seus requisitos,
ilegal, muitos gestores públicos têm descumprido que é manter (e melhorar) os serviços educacio-
as leis que fixam os planos de carreira da catego- nais.
ria, nos estados e municípios, o que requer uma
contraofensiva dos sindicatos, mesmo que por vias Jornada – A referência monetária do Piso são os
judiciais. O Piso é a referência mínima da carreira vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais
devendo os profissionais mais antigos serem bene- com formação de nível médio – habilitação mínima
ficiados em cada um de seus estágios. Ainda na ló- exigida para lecionar na educação infantil e anos
gica da valorização, é inconcebível que o Congres- iniciais do ensino fundamental. E não há nenhum
so Nacional altere a forma de atualização do Piso, obstáculo para que as administrações públicas fixem
sem garantia de ganho real. A CNTE é contrária à vencimentos de carreira acima do piso nacional, in-
decisão da Comissão de Finanças e Tributação da clusive para jornadas inferiores às 40 horas sema-
Câmara dos Deputados, que aprovou o INPC/IBGE nais. A redação do art. 2º, § 1º da Lei 11.738 preserva
como único fator de reajuste (PL 3.776/2008), e a a autonomia dos entes federados quanto a esta pos-
Confederação espera mudar a decisão em Plenário sibilidade – podendo o piso nacional servir de refe-
da Casa, ou através da discussão de outro projeto rência para jornadas de 20h ou 30h, por exemplo. O
de lei que mantenha a atualização vinculada à pro- que a Lei não permite é a vinculação do valor nacio-
jeção de crescimento do Fundeb (principal fonte de nal para jornadas ordinárias superiores às 40 horas
pagamento do Piso). Embora o MEC tenha anuncia- semanais (art. 3º, § 3º). Nesse caso a administração
do a quantia de R$ 1.451,00 para 2012, os cálculos deverá remunerar acima do valor do Piso.
da CNTE apontam o valor de R$ 1.937,26 para este
ano. Jornada Extraclasse – O Piso dialoga com a quali-
dade da educação, não apenas em razão do salário.
Lei de Responsabilidade Fiscal – O aparente con- O percentual destinado às atividades extraclasses
flito entre os dispositivos que asseguram, por um (hora-atividade), além de proporcionar melhores
lado, os limites mínimos para investimento na edu- condições de trabalho e de aprendizagem aos es-
cação e nos salários do magistério (art. 212 da CF e tudantes, ajuda a preservar a saúde física e mental
art. 60 do ADCT) e, de outro, o teto para a remune- do/a professor/a. Pesquisa sobre burnout (síndro-
ração dos servidores públicos (LRF), na prática não me da desistência), realizada pela CNTE em parceria
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9. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
com a Universidade de Brasília, aponta o magisté- cação. No Brasil, a hora-aula no ensino básico varia
rio como uma das profissões com maior incidência normalmente entre 40 minutos e 1 hora (relógio),
desse tipo de doença pouco investigada no Brasil. de acordo com as regiões e seus fatores socioam-
De acordo com o § 4º do art. 2º da Lei Federal, no bientais. A CNTE indica a leitura dos pareceres do
mínimo um terço de qualquer jornada de trabalho Conselho Nacional de Educação sobre o assunto, em
docente (20h, 30h, 40h) destina-se às atividades especial os de nº 5/97, 12/97, 38/02 e 8/04, todos
extraclasses. Já a LDB (Lei 9.394, art. 67, V) apon- da Câmara de Educação Básica. Do ponto de vista
ta os limites para a regulamentação dessa parcela trabalhista, qualquer alteração na composição das
da jornada, em cada um dos planos de carreira, horas de trabalho dos/as educadores/as merece o
dos estatutos do magistério ou dos regulamentos devido debate com a categoria, estando a mesma
escolares, como sendo o período reservado a estu- resguardada pelos limites estabelecidos nos con-
dos, planejamento e avaliação, incluído na carga de tratos de trabalho, nos editais de concurso, plano
trabalho (ver também Parecer CNE/CEB nº 23/03). de carreira, estatuto etc.
Desrespeito à hora-atividade – Em muitos casos, Por fim, é preciso destacar os benefícios éticos e
o limite da jornada extraclasse não tem sido cum- pedagógicos da Lei do Piso para as administrações
prido pelas administrações públicas. Em outros, públicas. Dificilmente o Prefeito e o Governador
a ausência de regulamentação nacional e a pouca conseguirão cumprir o Piso vinculado à Carreira
tradição da autonomia pedagógica das escolas têm se não observarem todas as condições legais e al-
feito com que gestores contabilizem o recreio ou guns critérios pedagógicos que ensejam a melho-
o tempo entre uma aula e outra na composição da ria da aprendizagem com responsabilidade social
hora-atividade. Mas essas interpretações esdrúxu- e fiscal. Dentre os requisitos legais, destacam-se:
las não encontram sustentação legal (art. 67, V da (i) o investimento mínimo de 25% das receitas de
LDB) e devem ser combatidas na justiça, caso não impostos vinculados à educação (art. 212, CF), (ii)
haja entendimento prévio. A orientação da CNTE a tributação regular dos impostos discriminados
sobre esse tema é de que as redes/sistemas de en- na Constituição, (iii) a gestão das verbas públicas
sino e preferencialmente as escolas (à luz do art. pelas respectivas secretarias de educação (art.
12 da LDB) elaborem o planejamento das ativida- 69, § 5º, da LDB), e (iv) a aplicação rigorosa dos
des docentes (extraclasses), atentando-se para os recursos vinculados à manutenção e desenvolvi-
requisitos da LDB. Dessa forma, podem considerar mento do ensino (arts. 70 e 71 da LDB). Na esfera
os tempos para elaboração e correção de trabalhos, pedagógica, é importante estabelecer adequada
as reuniões pedagógicas, a formação continuada relação professor-funcionário-aluno, combatendo
dentro e fora da escola, dentre outras atividades o clientelismo, prática existente em vários lugares
envolvendo estudos, planejamento e avaliação. O e que compromete a capacidade de valorização dos
importante é que o/a professor/a disponha efeti- profissionais da educação, invariavelmente onde se
vamente do tempo e cumpra essa parcela da jornada verificam “inchaços” nas redes escolares.
de forma proveitosa para a sua qualificação e para
o aprendizado dos estudantes, contribuindo com o O art. 4º da Lei 11.738 prevê a possibilidade de o
projeto pedagógico escolar. Nada impede, também, Governo Federal efetuar repasses financeiros para
de o Conselho Nacional de Educação normatizar o quem comprovar a incapacidade em pagar o Piso
assunto, a fim de orientar sua implantação eficaz na Carreira. Para tanto, as redes estaduais e mu-
em todo país. nicipais precisam provar que cumprem todos os re-
quisitos da boa administração, coisa que nenhum
Hora-aula – Outra realidade consequente do julga- Prefeito ou Governador conseguiu ou se dispôs a
mento da ADI 4.167, no STF, refere-se às mudanças fazer até então. As verbas educacionais, na maioria
que muitas redes de ensino têm feito na hora-aula. dos casos, constituem verdadeiras “caixas-pretas”
Para a CNTE, esse assunto possui duas abordagens: intransponíveis à leitura do público – o que é bas-
uma pedagógica e outra trabalhista. Sobre o pri- tante grave e que tem comprometido o cumprimen-
meiro aspecto, é preciso considerar os costumes to da Lei 11.738 no país. Ao MEC cabe estabelecer
locais e a relação do tempo com o projeto pedagó- um claro mecanismo de repasse dos recursos suple-
gico da escola – lembrando que as atividades re- mentares ao Piso, com base na Portaria 213/11, ob-
creativas, culturais, ecológicas integram a jornada servando os princípios da valorização das carreiras
escolar dos estudantes e dos profissionais da edu- profissionais dos entes federados.
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10. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Medidas para forçar Comentário: A estratégia garante a gestão demo-
o cumprimento do Piso: crática neste importante tema nacional. O PNE esti-
ma em R$ 34,9 bilhões os recursos necessários para
1. Exigir dos entes federativos a prestação das o cumprimento da meta 17, e esta é a primeira refe-
contas da educação com base nos artigos 48, rência para orientar as políticas públicas, inclusive
48-A, 49, 73 A, B e C da Lei Complementar nº no tocante ao critério de atualização do Piso.
101 (LRF).
Estratégia 17.2: Acompanhar a evolução salarial
2. Requerer pareceres do Conselho de Acompa- por meio de indicadores obtidos a partir da Pesqui-
nhamento e Controle Social do Fundeb sobre sa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD,
a aplicação dos recursos da educação e o des- periodicamente divulgados pelo IBGE.
cumprimento do Piso.
Comentário: O indicador da Pnad/IBGE não im-
3. Denunciar o descumprimento do Piso e even- pede que outras referências sejam utilizadas para
tuais malversações de recursos públicos da mensurar a evolução da massa salarial dos traba-
educação aos Tribunais de Contas e Ministério lhadores brasileiros e do próprio magistério.
Público (no caso dos Estados e Municípios que
recebem complementação da União, deve-se Estratégia 17.3: Implementar, no âmbito da União,
acionar também o MP/Federal e o TCU). dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
planos de carreira para os profissionais do magisté-
4. Engajar-se nas mobilizações nacionais e de- rio das redes públicas de educação básica, com im-
nunciar publicamente os gestores que descum- plantação gradual da jornada de trabalho cumprida
prem a Lei 11.738. em um único estabelecimento escolar.
Comentário: Esta orientação remete ao art. 6º da
O Piso no projeto de PNE Lei 11.738, e a CNTE já solicitou ao relator do PNE a
expressa referência à Lei do Piso.
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério
das redes públicas da educação básica, a fim de Estratégia 17.4: Ampliar a assistência financeira
equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto específica da União aos entes federados para im-
ano, e a igualar, no último ano de vigência deste plementação de políticas de valorização dos profis-
PNE, o rendimento médio destes profissionais ao sionais do magistério, em particular o piso salarial
rendimento médio dos demais profissionais com nacional profissional.
escolaridade equivalente. Comentário: Os mecanismos de repasse das verbas
Comentário: A CNTE obteve do relator a garantia federais devem assegurar recursos para todos os
de que a meta será alterada no sentido de prever estados e municípios que comprovem incapacida-
a equiparação salarial por meio do piso nacional de financeira (à luz das carreiras do magistério) e
do magistério vinculado à carreira. Contudo, o não apenas àqueles que recebem suplementação do
recorrente descumprimento da Lei 11.738 aponta Fundeb. A CNTE defende a aprovação das diretrizes
um grave impasse para a consecução da meta, na nacionais de carreira dos profissionais da educação
medida em que a União não tem sido motivada a (PL nº 2.826/11), como forma de parametrizar os
complementar os valores do Piso na Carreira do ma- repasses da União a estados e municípios.
gistério, em estados e municípios que alegam não
dispor de recursos para cumprir a norma federal.
Estratégia 17.1: Constituir fórum permanente com
representação da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em
educação para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério públi-
co da educação básica.
10
11. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
TABELA DE VENCIMENTOS/REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO DAS
CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Redes Estaduais)
Fechamento em 2 de abril de 2012
UF FORMAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO LICENCIATURA PLENA CARGA % HORA- Cumprimento da
HORÁRIA ATIVIDADE Lei 11.738
Vencimento Remuneração Vencimento Remuneração
AC 1.089,00 1.318,50 1.843,37 1.988,00 30H 33% Paga o piso proporcional e cumpre H-A
AL 1.187,00 --- 2.172,10 --- 40H 25% Não paga o piso e não cumpre H-A
AM --- --- 1.807,52 2.584,75 40H --- Sem informação sobre o piso. Não cumpre
H-A
AP 1.085,00 2.170,00 1.361,22 2.722,44 40H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A
BA 1.187,98 1.879,14 1.489,22 1.953,56 40H 30% Não paga o piso e não cumpre H-A
CE 1.451,00 1.578,01 1.528,28 1.681,11 40H 20% Paga o piso, mas não cumpre H-A
DF 1.777,61 3.121,95 2.260,08 3.958,04 40H 37% Paga o piso e cumpre H-A
ES 510,05 963,13 775,72 1.023,32 25H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A
GO 1.460,00 --- 2.016,03 --- 40H 33% Paga o piso e cumpre H-A
MA 725,81 1.270,16 927,27 1.891,63 20H 20% Paga o piso proporcional, mas não cumpre
H-A
MG 369,00 1.122,00 580,00 1.320,00 24H 25% Não paga o piso e não cumpre H-A
MS 1.489,67 2.011,05 2.234,50 3.016,50 40H 25% Paga o piso, mas não cumpre H-A
MT 1.312,00 --- 1.968,00 --- 30H 33% Paga o piso proporcional. Cumpre H-A
PA 1.451,00 --- --- ---- 40H --- Paga o piso, mas não cumpre H-A
PB 1.038,00 --- 1.224,54 --- 30H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A
PE 1.451,00 --- 1.524,53 40H 30% Paga o piso, mas não cumpre H-A
PI 1.187,00 1.407,08 1.418,15 1.678,15 40H 30% Não paga o piso e não cumpre H-A
PR 611,81 --- 874,03 --- 20H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A
RO 943,21 1.273,21 1.587,55 1.917,55 40H 33% Não paga o piso. Cumpre H-A
RN 1.088,52 --- 1.523,92 --- 30H 20% Paga o piso e não cumpre H-A
RJ --- --- --- --- --- --- Sem informação
RR 1.399,64 2.009,36 1.860,00 2.529,68 25H 25% Paga o piso proporcional, mas não cumpre
H-A
RS 434,45 --- 770,66 -- 20H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A
SC 1.234,48 1.743,10 1.435,20 1.994,00 40H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A
SE 1.187,00 1.661,80 1.661,80 2.326,52 40H 37,50% Não paga o piso. Cumpre H-A
SP 1.718,02 --- 1.988,82 --- 40H 20% Paga o piso, mas não cumpre H-A
TO 1.329,00 --- 3.062,00 --- 40H 20% Não paga o piso e não cumpre H-A
Fonte: Sindicatos Filiados à CNTE.
1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a e sua referência encontra-se localizada na
coluna “Vencimento” da tabela.
2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste
ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da
norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de
60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e
485/2010.
4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda car-
reira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores e os sindicatos da educação cobram a
aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofenden-
do, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de
carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
6. SE: em negociação para o pagamento do Piso.
11
12. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Carreira para valorizar
os profissionais e qualificar
a educação
A
Constituição Federal (CF) elegeu a carrei- determinado (art. 37, IX da CF) em regra geral. E a
ra dos profissionais da educação – junta- estratégia 18.1 do PNE é fundamental para a rever-
mente com o piso salarial – como princípio são desse cenário.
para a valorização dos/as trabalhadores/as escola-
res e para a qualidade da educação pública. O art. Os subterfúgios para “enxugar” as carreiras com-
206, V da CF exige o ingresso exclusivo na carreira prometem gravemente a qualidade da educação e
escolar pública por meio de concurso de provas e tí- a valorização profissional. Sem estabilidade na car-
tulos, e o parágrafo único do mesmo artigo diz que reira, por exemplo, não há como o profissional de-
lei disporá sobre as categorias de trabalhadores con- dicar-se ao projeto pedagógico escolar, o qual exige
siderados profissionais da educação básica e sobre a permanente interação com a comunidade e entre os
fixação de prazo para a elaboração ou adequação de profissionais da escola. Também na carreira é que
seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Es- se estabelece a jornada de trabalho compatível com
tados, do Distrito Federal e dos Municípios. as demandas escolares (no caso do/a professor/a,
no mínimo 1/3 de atividade extraclasse), assim
Segundo dados do Plano de Ações Articuladas como os instrumentos para a formação periódica
(MEC, 2011), 57% dos municípios no Brasil não pos- de professores/as e funcionários/as da educação,
suem planos de carreira para professores. No caso as condições de trabalho (focando a saúde física e
dos funcionários da educação, o índice é de quase mental dos profissionais) e a garantia de remune-
100%. Entre as redes estaduais, todas têm planos rações dignas que ajudem a atrair a juventude e a
para o magistério, mas apenas 16 atendem aos fun- manter os/as educadores/as nas redes de ensino
cionários, que também estão contemplados no tex- até a aposentadoria.
to constitucional, regulamentado pelo art. 61, III
da Lei 9.394 (LDB). Em dezembro de 2011, a CNTE editou minuta de pro-
jeto de lei para as carreiras unificadas dos profis-
A Lei 11.738 estabeleceu prazo até 31/12/2009 sionais da educação (professores e funcionários),
para estados e municípios criarem ou adaptarem com base na legislação nacional e nas Resoluções
seus planos de carreira ao vencimento básico na- da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacio-
cional da categoria (Piso). O projeto de PNE, em nal de Educação CNE/CEB nº 2/2009 e nº 5/2010.
debate no Congresso, prevê prazo de 2 anos, após A proposta encontra-se disponível no endereço:
a promulgação da Lei, para que os entes federados http://www.cnte.org.br/images/stories/noticias/
estabeleçam planos de carreira para os profissio- minuta_pl_diretrizes_carreira.pdf e poderá ser ab-
nais da educação (professores e funcionários). sorvida por qualquer ente da federação, desde que
discutida com os sindicatos da categoria e adap-
A grave omissão da maioria dos municípios, e de tada à realidade local. A minuta também serviu de
11 estados no tocante ao plano de carreira dos subsídio ao PL 2.826/11, que dispõe sobre as dire-
funcionários da educação, deriva de uma prática trizes nacionais de carreira para os profissionais da
perversa que visa à economia de recursos públicos, educação, em trâmite na Câmara dos Deputados.
em contrariedade com a Constituição. Não raro, as
redes de ensino possuem entre 30% e 50% (algu-
mas até mais) de pessoal com vínculo temporário,
transformando a exceção dos contratos por tempo
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13. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
A carreira dos profissionais da Estratégia 18.8: Considerar as especificidades so-
educação no projeto de PNE cioculturais das escolas no campo e das comuni-
dades indígenas e quilombolas no provimento de
cargos efetivos para estas escolas.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a exis- Estratégia 18.9: Priorizar o repasse de transferên-
tência de planos de carreira para os profissionais da cias voluntárias na área da educação para os Esta-
educação básica pública em todos os sistemas de dos, o Distrito Federal e os Municípios que tenham
ensino, tendo como referência o piso salarial nacio- aprovado lei específica estabelecendo planos de
nal profissional, definido em lei federal, nos termos carreira para os profissionais da educação.
do art. 206, VIII, da Constituição Federal.
Estratégia 18.10: Estimular a existência de comis-
Estratégia 18.1: Estruturar as redes públicas de sões permanentes de profissionais da educação, em
educação básica, de modo que pelo menos noventa todas as instâncias da Federação, para subsidiar os
por cento dos respectivos profissionais da educação órgãos competentes na implementação dos planos
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e de carreira.
estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontram vinculados. Comentário: A meta 18 e suas estratégias conta-
ram com diversas contribuições da CNTE, sobretudo
Estratégia 18.2: Instituir programa de acompa- em relação (i) à regulamentação do piso salarial na-
nhamento do professor iniciante, supervisionado cional dos profissionais da educação (art. 206, VIII,
por profissional do magistério com experiência de CF), (ii) ao limite de contratos temporários para to-
ensino, a fim de fundamentar, com base em avalia- dos os profissionais (professores e funcionários),
ção documentada, a decisão pela efetivação do pro- (iii) à vinculação dos profissionais nas secretarias
fessor ao final do estágio probatório. de educação (especialmente os funcionários), (iv)
à previsão de cursos de profissionalização e de for-
Estratégia 18.3: Realizar prova nacional de admis-
mação continuada para os funcionários, (v) à rea-
são de profissionais do magistério, cujos resultados
lização do censo dos profissionais da educação, e
possam ser utilizados, por adesão, pelos Estados,
(vi) à gestão paritária para formulação e/ou ade-
Distrito Federal e Municípios, em seus respectivos
quação dos planos de carreira.
concursos públicos de admissão desses profissionais.
Sobre a Prova de Concurso Nacional para o Magis-
Estratégia 18.4: Prever, nos planos de carreira dos
tério, a mesma limita-se a servir de alternativa
profissionais da educação dos Estados, do Distrito
para redes de ensino contratarem profissionais na
Federal e dos Municípios, licenças remuneradas
carreira docente. O cadastro não permite a utiliza-
para qualificação profissional, inclusive em nível
ção para contrato de profissionais temporários. Às
de pós-graduação stricto sensu.
universidades e aos educadores em geral competem
Estratégia 18.5: Fomentar a oferta de cursos técni- acompanhar o processo de composição dos conte-
cos de nível médio e tecnológicos de nível superior údos da Prova Nacional, a fim de evitar aspectos
destinados à formação, em suas respectivas áreas das competências, que limitam o papel social do
de atuação, dos profissionais da educação de ou- professor/a na construção dos saberes escolares.
tros segmentos que não os do magistério.
Estratégia 18.6: Implantar, no prazo de um ano de
vigência desta Lei, política nacional de formação
continuada para os profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério, cons-
truída em regime de colaboração entre os entes fe-
derados.
Estratégia 18.7: Realizar, no prazo de dois anos
de vigência desta Lei, em regime de colaboração, o
censo dos profissionais da educação básica de ou-
tros segmentos que não os do magistério.
13
14. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Formação do magistério
e profissionalização dos
funcionários da educação
E
studo divulgado em dezembro de 2011 pelo universidades públicas e os governos de estados e
Conselho Nacional de Educação (CNE) re- municípios. Contudo, a não institucionalização da
velou que faltam 300 mil professores nas medida (Decreto não é Lei!) e as “rixas” políticas
redes públicas de ensino do país. Somam-se a esse locais e nacionais (ou mesmo a falta de compromis-
número os cerca de 600 mil docentes sem habili- so com a educação) dificultam o comprometimento
tação compatível para as disciplinas que lecionam de todos os gestores com essa política de extrema
nas escolas de nível básico (MEC, Inep, 2009). importância para a qualidade da educação.
No caso dos funcionários da educação, desde 2005, Por óbvio não basta identificar as carências e propor
o MEC desenvolve programa de profissionalização políticas. A principal queixa dos/as professores/as
em parceria com estados e municípios, mas a meta e funcionários/as em atividade nas redes de ensino
de profissionalizar 100 mil trabalhadores até 2011 – sem a habilitação apropriada para o cargo/função
apenas chegou próximo da metade. Recorrentes – concentra-se nos impedimentos impostos pelos
faltas de materiais didáticos e o baixo incentivo sistemas educacionais para frequentarem os cur-
dos sistemas de ensino – do ponto de vista das sos de formação. O acesso às instituições públicas
condições para a frequência dos/as funcionários/ e gratuitas é outro entrave em algumas localidades
as nos cursos e de reconhecimento da qualificação do país, sobretudo nas zonas rurais e nas microrre-
profissional na carreira – comprometem a expansão giões que não contam com instituições de ensino
do Profuncionário e inibem a implantação de cur- superior.
sos tecnológicos para esses profissionais.
Embora se admita a profissionalização dos fun-
A falta de educadores nas escolas ocorre principal- cionários em cursos de nível médio à distância, a
mente em razão dos baixos salários, da ausência exemplo do Profuncionário, no caso da formação
de planos de carreira e das precárias condições de inicial em nível superior (tanto para professo-
trabalho, em grande parte das redes públicas de en- res como para funcionários) a prática do ensino a
sino. Registre-se que os cursos de licenciatura são distância não é recomendável em razão da com-
os que apresentam o maior número de vagas ocio- plexidade que envolve não apenas os conteúdos
sas nas universidades (especialmente nos grandes teóricos, mas a didática de ensino e as relações
centros urbanos) e que seus formandos quase sem- intersubjetivas inatas à convivência no ambiente
pre optam por carreiras melhor remuneradas e com escolar. Os princípios da gestão democrática, do
mais destaque social – o que prova a importância pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
das políticas sistêmicas para a valorização profis- exigem a socialização de experiências de forma di-
sional (formação, salário/piso, carreira, jornada, reta e permanente entre os sujeitos da formação.
condições de trabalho).
Sobre o aspecto curricular da formação, é premen-
O Plano Nacional de Formação de Profissionais do te a necessidade de as universidades socializarem
Magistério da Educação Básica, lançado em 2009 conhecimentos com quem está no “chão da esco-
pelo Decreto 6.755, tem por objetivo mapear as ca- la”. O objetivo da interação (escola-universidade)
rências de profissionais e articular o atendimento deve concentrar na instrumentalização dos profis-
das demandas formativas em parcerias entre os sionais, à luz das demandas sociais e pedagógicas
fóruns estaduais de apoio à formação docente, as da escola, evitando os modelos de competências
14
15. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
que não dialogam com a educação crítica e de con- na educação superior, em suas respectivas áreas
teúdos inovadores, bem como fortalecendo as con- de atuação, aos docentes, com formação de nível
cepções de projeto político pedagógico e de gestão médio na modalidade normal, não licenciados ou
democrática. licenciados em área diversa da de atuação docente,
em efetivo exercício.
Tão importante quanto a formação inicial é a insti-
tuição de política pública voltada à formação con- Meta 16: Formar em nível de pós-graduação trinta
tinuada dos trabalhadores em educação – ausente e cinco por cento, até o quinto ano, e cinquenta por
no Brasil. Além de focar a qualificação profissional cento dos professores da educação básica, até o úl-
(individual e coletiva), essa política também deve timo ano de vigência deste PNE, e garantir a todos
preocupar-se em manter a escola atrativa aos estu- formação continuada em sua área de atuação, con-
dantes e a seus familiares, os quais devem ser con- siderando as necessidades, demandas e contextua-
vidados, cada vez mais, a participarem do projeto lizações dos sistemas de ensino.
pedagógico e da gestão da escola.
Estratégia 16.1: Realizar, em regime de colabo-
ração, o planejamento estratégico para dimensio-
namento da demanda por formação continuada e
A formação do fomentar a respectiva oferta por parte das insti-
magistério no projeto de PNE tuições públicas de educação superior, de forma
(as estratégias para a profissionalização dos
orgânica e articulada às políticas de formação dos
funcionários encontram-se distribuídas na meta 18)
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração Estratégia 16.2: Consolidar sistema nacional de
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os formação de professores da educação básica, defi-
Municípios, no prazo de um ano de vigência deste nindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, ins-
PNE, política nacional de formação e valorização tituições formadoras e processos de certificação
dos profissionais da educação, assegurado que, das atividades formativas.
no quinto ano de vigência deste plano, oitenta
e cinco por cento e, no décimo ano, todos os Estratégia 16.5: Ampliar a oferta de bolsas de es-
professores da educação básica possuam formação tudo para pós-graduação dos professores e demais
específica de nível superior, obtida em curso de profissionais da educação básica.
licenciatura na área de conhecimento em que
Comentário: Sobre as metas 15 e 16 do PNE, e suas
atuam.
estratégias, a CNTE reivindica a institucionalização
Estratégia 15.4: Consolidar plataforma eletrônica das políticas de formação inicial e continuada para
para organizar a oferta e as matrículas em cursos de os trabalhadores da educação, a oferta pública e
formação inicial e continuada de profissionais da gratuita de cursos para todas as áreas da formação
educação, bem como para divulgação e atualização docente e dos funcionários da educação, a prio-
dos currículos eletrônicos dos docentes. ridade do caráter presencial à formação inicial, a
instituição de política pública para a formação con-
Estratégia 15.5: Implementar programas especí- tinuada em âmbito da plataforma Freire e a implan-
ficos para formação de profissionais da educação tação dos fóruns de apoio à formação docente em
para as escolas do campo, de comunidades indíge- todos os estados – e fóruns correlatos ou unificados
nas e quilombolas e para a educação especial. visando contemplar os funcionários da educação.
Estratégia 15.6: Promover a reforma curricular
dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no apren-
dizado do aluno, dividindo a carga horária em for-
mação geral, formação na área do saber e didática
específica e incorporando as modernas tecnologias
de informação e comunicação.
Estratégia 15.9: Implementar cursos e progra-
mas especiais para assegurar formação específica
15
16. 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública » 21 a 27 de abril de 2012
Terceirização e gestão
democrática
A
valorização dos profissionais da educação e a Contratação de temporários Bahia, Mato Grosso, Santa
gestão democrática são princípios constitu- Catarina, Ceará, Minas Gerais
cionais (art. 206, V e VI) inerentes à qualida- e Goiás.
de da educação e devem ser observados por todos os
gestores responsáveis pela organização dos sistemas *Apenas o Rio Grande do Sul não apresentou regis-
públicos de nível básico (da creche ao ensino médio). tros de terceirização.
Mesmo antes da unificação nacional dos trabalhado-
res em educação (1990), as entidades que passaram a A CNTE reitera a importância da qualificação pro-
integrar a CNTE já reconheciam a importância da pro- fissional e do vínculo dos trabalhadores escolares
fissionalização e da valorização de todos os trabalha- ao projeto pedagógico da escola, pois sem essas
dores escolares (professores, especialistas e funcioná- condições todas as outras políticas educacionais
rios), e equiparavam essas políticas públicas à neces- (infraestrutura, gestão, currículo, avaliação etc)
sidade de maior participação da comunidade escolar ficam comprometidas. Contraditoriamente, a ter-
nas decisões pedagógicas e administrativas da escola. ceirização não tem impedido que muitos gestores
Não obstante a resistência do movimento sindical à imputem aos profissionais da educação a culpa pe-
terceirização – tendo proposto o Profuncionário, ins- los resultados negativos sobre a proficiência dos
tituído pela 21ª Área Profissional de serviço de apoio estudantes, numa clara tentativa de esconder da
escolar –, essa prática danosa para a educação tem se opinião pública os efeitos dessa prática irrespon-
espalhado de forma avassaladora pelo país, desrespei- sável e perversa para a qualidade do ensino, mas
tando também a identidade profissional dos/as edu- altamente lucrativa do ponto de vista financeiro.
cadores/as. Pesquisa da CNTE (2012), realizada em 16 Ainda que não haja dados científicos em larga escala,
estados, constatou que em apenas um deles a tercei- algumas consultas públicas demonstram que a gestão
rização dos serviços escolares não avançou sobre as democrática inibe a terceirização e promove a quali-
atividades desenvolvidas pelos funcionários – secre- dade do ensino. E é bom esclarecer que a interação da
taria/administração, manutenção de infraestruturas comunidade com a escola e com as políticas educa-
(segurança, limpeza etc), multimeios didáticos e ali- cionais não se limita à eleição de diretores; abrange
mentação escolar. Em todos os outros a terceirização também a participação nos conselhos municipal, dis-
ocorre, via de regra, por contratação de empresas pri- trital, estadual e nacional de educação, nos fóruns de
vadas ou de pessoas físicas em caráter temporário, ou construção de políticas públicas, nos conselhos esco-
mesmo das duas formas. lares, dentre outros espaços.
Neste sentido, o diagnóstico do PNE, realizado com
Quadro da terceirização na educação base em dados do Sistema de Avaliação da Educa-
básica em 16 redes estaduais ção Básica (Saeb, 2007) coletados através de con-
sulta a 36.443 diretores de escolas públicas, indica
Contratação de empresas São Paulo, Bahia, Mato a proporção do êxito da gestão democrática. Entre
Grosso, Mato Grosso do Sul, as escolas que mantêm eleição de diretores e as que
Espírito Santo, Maranhão, sofrem a indicação política dos gestores, a ausên-
Acre, Alagoas, Pernambuco, cia de conselhos escolares é menor nas primeiras
Rondônia, Roraima e Santa (8,5% contra 15%), ao tempo em que a assiduida-
Catarina. de das reuniões é maior (83% reúne-se ao menos 3
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vezes no ano contra 74% das que não tem eleição); representantes educacionais em demais conselhos de
a inexistência de conselhos de classe atinge 9,7% acompanhamento de políticas públicas.
nas escolas com gestão democrática contra 18% nas
demais. Outras diferenças positivas entre as escolas Comentário: A exemplo da estratégia 19.5, deve-
que praticam eleição e as que não praticam: os pro- -se também fazer referência à instituição legal e
jetos político pedagógicos não são realizados em soberana desses colegiados, muitas vezes despre-
apenas 2,5% contra 5,8%; a formação continuada zados ou manipulados pelos gestores públicos.
dos educadores é promovida em maior escala (66% Estratégia 19.3: Incentivar os Estados, o Distrito
contra 57,8%); a evasão e a reprovação são menores Federal e os Municípios a constituir Fóruns Perma-
(56,8% contra 67,8% e 70,5% contra 81,6%, res- nentes de Educação, com o intuito de coordenar as
pectivamente); a variação média do Índice de De- conferências municipais, estaduais e distrital bem
senvolvimento da Educação Básica (Ideb) referente como efetuar o monitoramento da execução deste
aos anos iniciais do ensino fundamental é maior PNE e dos seus planos de educação.
(0,53 contra 0,45) e, consequentemente, a procura
por vagas acaba sendo também maior nas escolas Comentário: Os fóruns precisam ser institucionali-
com gestão democrática (44,6% contra 40,2%). zados e constar das leis de gestão democrática dos
estados e municípios.
Estratégia 19.4: Estimular a constituição e o forta-
A gestão democrática no projeto de lecimento de grêmios estudantis e de associações
PNE de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, es-
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois paço adequado e condições de funcionamento na
anos, para efetivação da gestão democrática da instituição escolar.
educação, no âmbito das escolas públicas e siste-
Comentário: Melhor ainda seria se o PNE reforçasse
mas de ensino, prevendo recursos e apoio técnico
a presença incondicional desses colegiados no Con-
da União para tanto.
selho Escolar.
Comentário: A CNTE luta para que uma emenda
Estratégia 19.5: Estimular a constituição e o for-
constitucional institua a gestão democrática nas
talecimento de conselhos escolares e conselhos
escolas e nos sistemas de ensino, a fim de padroni-
municipais de educação, como instrumentos de
zar seu conceito e aplicação em todo país.
participação e fiscalização na gestão escolar e edu-
Estratégia 19.1: Priorizar o repasse de transferên- cacional, inclusive por meio de programas de for-
cias voluntárias da União na área da educação para mação de conselheiros, assegurando-se condições
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que de funcionamento autônomo.
tenham aprovado legislação específica que regula-
Comentário: A estratégia atende às reivindicações
mente a matéria na área de sua abrangência, res-
da comunidade educacional.
peitando-se a legislação nacional, e que considere
conjuntamente, para a nomeação dos diretores de Estratégia 19.6: Estimular a participação e a con-
escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, sulta na formulação dos projetos político-pedagó-
bem como a participação da comunidade escolar. gicos, currículos escolares, planos de gestão esco-
lar e regimentos escolares por profissionais da edu-
Comentário: A proposta da CNTE é de radicalização
cação, alunos e familiares.
das eleições escolares, sem qualquer impedimento
para a disputa dos profissionais da educação. Isso Comentário: A orientação deve ser ampliada para
não impede que o Poder Público, posteriormente as demais políticas públicas, sobretudo as que se
às eleições, capacite os membros das direções que voltam diretamente para a escola, como o Plano de
tiveram os projetos de gestão eleitos legitimamente Ações Articulados que compreende o PDE-Escola.
pela comunidade.
Estratégia 19.2: Ampliar os programas de apoio e for-
mação aos conselheiros dos conselhos de acompanha-
mento e controle social do Fundeb, conselhos de ali-
mentação escolar, conselhos regionais e outros; e aos
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Entidades Filiadas à CNTE
SINTEAC/AC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre
SINTEAL/AL - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas
SINTEAM/AM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas
SINSEPEAP/AP - Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá
APLB/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
ASPROLF/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas
SISE/BA - Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso - Bahia
SISPEC/BA - Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari
SINDIUTE/CE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará
APEOC/CE - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará
SAE/DF - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal
SINPRO/DF - Sindicato dos Professores no Distrito Federal
SINDIUPES/ES - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo
SINTEGO/GO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás
SINPROESEMMA/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Estadual e Municipais do Maranhão
SINTERPUM/MA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon
Sind-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
FETEMS/MS - Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul
SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
SINTEPP/PA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará
SINTEP/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba
SINTEM/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa
SINTEPE/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco
SIMPERE/PE - Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife
SINPROJA/PE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
SINPMOL/PE - Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda
SINTE/PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí
SINPROSUL/PI - Sindicato dos Professores Municipais do Extremo Sul do Piauí
APP/PR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná
SISMMAC/PR - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
SISMMAR/PR - Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária
SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte
SINTERO/RO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia
SINTER/RR - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima
CPERS/RS - Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
SINTERG - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Gande
SINPROSM/RS - Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria / RS
SINTE/SC - Sind. dos Trab. em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina
SINTESE/SE - Sind. dos Trab. em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe
SINDIPEMA/SE - Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju
AFUSE/SP - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação
APEOESP SP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
SINPEEM/SP –Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo
SINTET/TO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins
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Promoção da Educação Pública
De 21 a 27 de abril de 2012
DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE DIREÇÃO EXECUTIVA DA CNTE - Gestão 2011/2014
Gestão 2011/2014 Roberto Franklin de Leão (SP) - Presidente
Milton Canuto de Almeida (AL) - Vice-Presidente
Antonio Lisbôa Amâncio Vale (DF) - Secretário de Finanças
Marta Vanelli (SC) - Secretária Geral
Fátima Aparecida da Silva (MS) - Secretária de Relações Internacionais
Heleno Araújo Filho (PE) - Secretário de Assuntos Educacionais
Alvísio Jacó Ely (SC) - Secretário de Imprensa e Divulgação
Rui Oliveira (BA) - Secretário de Política Sindical
Gilmar Soares Ferreira (MT) - Secretário de Formação
Marilda de Abreu Araújo (MG) - Secretária de Organização
Marco Antonio Soares (SP) - Secretário de Políticas Sociais
Isis Tavares Neves (AM) - Secretária de Relações de Gênero
Joaquim Juscelino Linhares Cunha (CE) - Secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários
Ana Denise Ribas de Oliveira (RS) - Secretária de Assuntos Jurídicos e Legislativos
Maria Antonieta da Trindade (PE) - Secretária de Saúde dos(as) Trabalhadores(as) em Educação
Selene Barboza Michielin Rodrigues (RS) - Secretária de Assuntos Municipais
José Carlos Bueno do Prado - Zezinho (SP) - Secretário de Direitos Humanos
Claudir Mata Magalhães de Sales (RO) - Secretaria Executiva
Odair José Neves dos Santos (MA) - Secretaria Executiva
José Valdivino de Moraes (PR) - Secretaria Executiva
Joel de Almeida Santos (SE) - Secretaria Executiva
SUPLENTES
Carlos Lima Furtado (TO)
Janeayre Almeida de Souto (RN)
Rosimar do Prado Carvalho (MG)
João Alexandrino de Oliveira (PE)
Paulina Pereira Silva de Almeida (PI)
Francisco de Assis Silva (RN)
Denise Rodrigues Goulart (RS)
Alex Santos Saratt (RS)
CONSELHO FISCAL - TITULARES
Mario Sergio F. de Souza (PR)
Ivaneia de Souza Alves (AP)
Rosana Sousa do Nascimento (AC)
Berenice Jacinto D’arc (DF)
Jakes Paulo Félix dos Santos (MG)
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
Ida Irma Dettmer (RS)
Francisco Martins Silva (PI)
Francisca Pereira da Rocha Seixas (SP)
COord. do depto. de funcionários de escola (defe)
Edmilson Ramos - Lamparina (DF)
COord. do depto. de especialistas em educação (despe)
Maria Madalena A. Alcântara (ES)
20. Acompanhe a CNTE nas redes sociais
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CNTE - SDS - Edifício Venâncio III, Salas 101/107 - Brasília/DF - CEP 70393-900, Tel.: (61) 3225-1003 - Fax: 3225-2685 - cnte@cnte.org.br - www.cnte.org.br