O documento propõe a instituição de um Selo de Acessibilidade para estabelecimentos de hospedagem em Vila Velha que possuam adaptações para receber pessoas com deficiência de acordo com leis de acessibilidade. O selo será renovado a cada dois anos caso o estabelecimento mantenha os requisitos de acessibilidade e pode ser cassado se houver irregularidades.
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.835/17, de sua autoria, que dá nova redação ao artigo 148, Seção VIII, da Lei Complementar 046/2016, referente ao Código de Edificações Gerias do Município de Vila Velha
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.745/17, que institui o programa “Calçada Legal” como parâmetro para definir a padronização dos passeios e logradouros públicos do município, a ser implantado pelo Poder Executivo.
Pl 2707 15 dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 2707/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que estabelece destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Prot. 1656 17 pl acrescenta dispositivo à lei nº 3.500-98, que dispõe sobre...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.656/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), prevendo que a PMVV determine a fixação de cartazes em locais de fácil visualização, nas clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e outros estabelecimentos do gênero, com o objetivo de divulgar números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais.
Prot. 1350 17 pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.350/17, de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada, entidades sociais e pessoas físicas, para implementar o programa “Adote uma Praça”.
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.835/17, de sua autoria, que dá nova redação ao artigo 148, Seção VIII, da Lei Complementar 046/2016, referente ao Código de Edificações Gerias do Município de Vila Velha
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.745/17, que institui o programa “Calçada Legal” como parâmetro para definir a padronização dos passeios e logradouros públicos do município, a ser implantado pelo Poder Executivo.
Pl 2707 15 dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 2707/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que estabelece destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Prot. 1656 17 pl acrescenta dispositivo à lei nº 3.500-98, que dispõe sobre...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.656/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), prevendo que a PMVV determine a fixação de cartazes em locais de fácil visualização, nas clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e outros estabelecimentos do gênero, com o objetivo de divulgar números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais.
Prot. 1350 17 pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.350/17, de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada, entidades sociais e pessoas físicas, para implementar o programa “Adote uma Praça”.
Ministério da Saúde habilita 74 centros especializados em reabilitaçãoMinistério da Saúde
O Ministério da Saúde anunciou a habilitação de 74 Centros Especializados em Reabilitação (CER), bem como a construção de 88 novas unidades. Também estão previstas a habilitação e construção de 37 Oficinas Ortopédicas, a entrega de 88 veículos adaptados e recursos para aquisição de equipamentos, reformas e ampliação de serviços já existentes.
Saiba mais, no Blog da Saúde: http://goo.gl/RpVjC1
Prot. 625 16 - pl dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias mante...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 325/16, de autoria do vereador Neldson Ramos, o “Mamãe” (PMN), que obriga agências bancárias e administradores de caixas eletrônicos a manterem pelo menos um equipamento com opções em Braille, para atender às necessidades e aos direitos dos cidadãos com deficiência visual.
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 028/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a redação da legislação que institui o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 5.442/13, alterada pela Lei Municipal nº 5.656/15), que denominou o órgão colegiado como “Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 028/16, de autoria do Poder Executivo, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 5.442/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.656/2015, denominando a composição e funcionamento do “Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
Sue Schick, Chief Executive Officer, UnitedHealthcare Pennsylvania and Delawa...Modern Healthcare
About Modern Healthcare's Community Leadership Award
The healthcare industry is full of executives who define themselves by leading efforts to change lives and contribute to their communities. Modern Healthcare's Community Leadership Awards will recognize these leaders while bringing attention to the worthy causes they support.
Learn more about the Community Leadership Award on Modern Healthcare's website:
http://www.modernhealthcare.com/section/community-leadership/
Wykonujemy na zlecenie analizy, tabele, wykresy w Excelu, prezentacje w programie PowerPoint, szablony pism w Wordzie. Do każdego zlecenia podchodzimy indywidualnie zarówno pod względem wykonania jak i wyceny.
Ministério da Saúde habilita 74 centros especializados em reabilitaçãoMinistério da Saúde
O Ministério da Saúde anunciou a habilitação de 74 Centros Especializados em Reabilitação (CER), bem como a construção de 88 novas unidades. Também estão previstas a habilitação e construção de 37 Oficinas Ortopédicas, a entrega de 88 veículos adaptados e recursos para aquisição de equipamentos, reformas e ampliação de serviços já existentes.
Saiba mais, no Blog da Saúde: http://goo.gl/RpVjC1
Prot. 625 16 - pl dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias mante...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 325/16, de autoria do vereador Neldson Ramos, o “Mamãe” (PMN), que obriga agências bancárias e administradores de caixas eletrônicos a manterem pelo menos um equipamento com opções em Braille, para atender às necessidades e aos direitos dos cidadãos com deficiência visual.
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 028/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a redação da legislação que institui o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 5.442/13, alterada pela Lei Municipal nº 5.656/15), que denominou o órgão colegiado como “Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 028/16, de autoria do Poder Executivo, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 5.442/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.656/2015, denominando a composição e funcionamento do “Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
Sue Schick, Chief Executive Officer, UnitedHealthcare Pennsylvania and Delawa...Modern Healthcare
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Neste Audio, partilho contigo a historia de uma mulher, mãe e trabalhadora, igual a tantas outras.
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http://buildingabrandonline.com/Novocomeco/era-uma-vez/
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Se você gosta de desafios esse é o momento, aqui você pode ter a sua tão sonhada independência financeira chegou a sua hora, A HINODE chegou para mudar o conceito de consumo no brasil, adotou o sistema de Marketing MultiNivel, onde todos economizam comprado direto da fábrica e ainda também pode indicar vários amigos para comprar direto da fábrica.
Prot. 2877 15 pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2877/15, intitulado de "Multa Moral", de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS). A proposta é a criação de uma Lei para favorecer, facilitar e lembrar que uma outra lei deve ser cumprida.
O acordo firmado entre o MPSC e a Prefeitura, por meio de uma reunião virtual, prevê a execução das obras de adaptação das unidades básicas de saúde localizadas no Centro da cidade e o comprometimento de não construir mais estabelecimentos desse tipo sem condições de acessibilidade.
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.406/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que obriga todas as unidades municipais de saúde a afixarem quadros informativos indicando nomes, registros, especialidades e horários de atendimento dos profissionais médicos que atuam em suas equipes.
Prot. 1464 17 pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei 1.464/17, de sua autoria, que dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de bicicletas em locais abertos à grande circulação de público, denominado “Bike Legal”.
Pl 545 15 programa adote uma lixeira- - ricardo chiabaiClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 545/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que prevê a instituição do programa “Adote uma Lixeira”, para o qual o município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas (PPP), entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e a manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, com direito à utilização do espaço para fins publicitários.
Prot. 476 17 pl determina a reserva dos apartamentos térreos dos conjuntos ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 476/17, de autoria do vereador Valdir do Restaurante (Avante), que reserva os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares do município a pessoas com deficiência e idosos, desde que contemplados como beneficiários em programas de habitação popular instituídos pelo Poder Executivo.
Prot. 278 16 pl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa da a...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº278/16, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que cria a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”. De acordo com o projeto – que agora segue para a análise do Poder Executivo – a Frente será destinada a promover o aprimoramento da legislação municipal e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade.
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.129/17, de autoria do Vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a criação do programa “Horta Legal”. O objetivo da proposição é autorizar a criação de hortas comunitárias em terrenos ociosos, públicos e privados, no município.
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.518/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das catracas dos ônibus de transportes coletivos.
Prot. 2294 17 pl dispõe sobre a criação, estrutura e funcionamento do conse...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.294/17, de autoria da vereadora Dona Arlete, aprovado em 15 de maio deste ano, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Tia Nilma (PRP), que institui o “Boletim Escolar Eletrônico” nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vila Velha.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no ensino fundamental no município de Vila Velha.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que acrescenta inciso IV ao artigo 1º da Lei 5.466/13, visando conceder prioridade aos servidores públicos municipais, policiais militares e civis e agentes penitenciários para realizar a matrícula dos filhos e dependentes na unidade de ensino infantil mais próxima a sua residência.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.089/17 interposto pelo prefeito Max Filho ao Autógrafo de Lei nº 3.640/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2917 14 pl institui o selo de acessibilidade no município de vila velha - ricardo chiabai
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
__________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244– e-mail: contato@ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios
PROJETO DE LEI Nº
Art. 1º Fica instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam
de hospedagem na cidade de Vila Velha, como hotéis, pousadas e resorts.
Art. 2º Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptações para a
recepção e hospedagem de pessoas com deficiência
Federal nº. 10.098/2000, com a NBR Nº 9.050,
Art. 3º O Selo de Acessibilidade será fixado em local de ampla visibilidade, na parte e
das edificações, preferencialmente junto
Art. 4º O Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o
merecimento, a cada 2 (dois) anos.
Art. 5 º - A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da
acessibilidade para pessoa com deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser cassado
e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº __________/2014
INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE NO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam
de hospedagem na cidade de Vila Velha, como hotéis, pousadas e resorts.
Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptações para a
recepção e hospedagem de pessoas com deficiência que esteja em conformidade com a Lei
NBR Nº 9.050, e com as Leis municipais pertinentes.
Selo de Acessibilidade será fixado em local de ampla visibilidade, na parte e
das edificações, preferencialmente junto à entrada principal.
O Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o
merecimento, a cada 2 (dois) anos.
A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da
pessoa com deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser cassado
e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
______________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE NO
instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam serviço
Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptações para a
que esteja em conformidade com a Lei
e com as Leis municipais pertinentes.
Selo de Acessibilidade será fixado em local de ampla visibilidade, na parte externa
O Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o
A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da
pessoa com deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser cassado
e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos.
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Tel.: (27) 3349-3244– e-mail: contato@ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 6º - A relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada, periodicamente,
no Diário Oficial do Município.
Art. 7 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 9 º - Esta Lei entra em vigor
Vila Velha
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
A relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada, periodicamente,
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha - ES, 19 de novembro de 2014.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
A relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada, periodicamente,
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias).
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244– e-mail: contato@ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos
cidadãos, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a
qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior
reforço dos laços sociais e para uma maior participação cívica de todos aqueles que integ
o Estado de Direito.
Cabe ao Estado, em todas as esferas de poder, promover ações cuja finalidade seja garantir e
assegurar os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, temporária ou
permanente, ou seja, pessoas que confrontam
impeditivas do exercício pleno de sua cidadania.
A Constituição Federal estabelece a cidadania como fundamento da República Federativa
Brasil, assim como garante aos brasileiros que todos são iguais peran
ser proporcionando um tratamento equânime e uniformizado a todos os cidadãos,
considerando-se as desigualdades que exigem um tratamento diferenciado.
No devido cumprimento dos preceitos constitucionais, a
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, definindo como acessibilidade, a possibilidade e
condição de alcance para utilização,
e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, temporária ou
permanente.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
JUSTIFICATIVA
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos
sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a
qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior
reforço dos laços sociais e para uma maior participação cívica de todos aqueles que integ
Cabe ao Estado, em todas as esferas de poder, promover ações cuja finalidade seja garantir e
assegurar os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, temporária ou
permanente, ou seja, pessoas que confrontam diariamente com barreiras ambientais (físicas),
impeditivas do exercício pleno de sua cidadania.
estabelece a cidadania como fundamento da República Federativa
s brasileiros que todos são iguais perante a lei, ou seja, que deve
ser proporcionando um tratamento equânime e uniformizado a todos os cidadãos,
se as desigualdades que exigem um tratamento diferenciado.
No devido cumprimento dos preceitos constitucionais, a Lei Federal nº. 10.098
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
deficiência ou com mobilidade reduzida, definindo como acessibilidade, a possibilidade e
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, temporária ou
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
______________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos
sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a
qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior
reforço dos laços sociais e para uma maior participação cívica de todos aqueles que integram
Cabe ao Estado, em todas as esferas de poder, promover ações cuja finalidade seja garantir e
assegurar os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, temporária ou
diariamente com barreiras ambientais (físicas),
estabelece a cidadania como fundamento da República Federativa do
te a lei, ou seja, que deve
ser proporcionando um tratamento equânime e uniformizado a todos os cidadãos,
se as desigualdades que exigem um tratamento diferenciado.
Lei Federal nº. 10.098/2000
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
deficiência ou com mobilidade reduzida, definindo como acessibilidade, a possibilidade e
omia, dos espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, temporária ou
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
__________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244– e-mail: contato@ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade
Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos
edifícios às necessidades para
acessibilidade em locais de hospedagem estão el
elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade
Como seria a vida de pessoas com deficiência se não houvesse departamentos responsáveis
pela acessibilidade na arquitetura e no urbanismo de nossa cidade,
eliminação de barreiras que funcionam como entrave ou obstáculo que limitam ou impeçam o
acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de terem
acesso à informação.
Portanto, podemos pensar na acessibilida
meios de comunicação, sistemas e serviços, que podem ser utilizados por pessoas "com
diferentes necessidades". Estas se referem a qualquer indivíduo, uma vez que existem
inúmeras situações em que um ou mai
mesma tarefa.
O turismo com enfoque social vem se desenvolvendo acentuadamente no mundo, de modo
especial no que se refere ao acesso à experiênci
mobilidade reduzida.
No Brasil, o censo do IBGE 2010
algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente
ocorre na Região Sudeste. Esses números não consideram as pessoas com rest
mobilidade.
No que concerne ao turismo em relação a esses grupos populacionais é que, atualmente, não
existem condições de acessibilidade condizentes. Projetar a igualdade social pressupõe
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante.
Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos
necessidades para inclusão de pessoas com deficiência, e o
acessibilidade em locais de hospedagem estão elencados no capítulo 8.3
elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade.
Como seria a vida de pessoas com deficiência se não houvesse departamentos responsáveis
pela acessibilidade na arquitetura e no urbanismo de nossa cidade,
eliminação de barreiras que funcionam como entrave ou obstáculo que limitam ou impeçam o
acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de terem
Portanto, podemos pensar na acessibilidade como sendo a qualidade de locais, dispositivos,
meios de comunicação, sistemas e serviços, que podem ser utilizados por pessoas "com
diferentes necessidades". Estas se referem a qualquer indivíduo, uma vez que existem
inúmeras situações em que um ou mais sentidos de uma pessoa, não está voltado para a
O turismo com enfoque social vem se desenvolvendo acentuadamente no mundo, de modo
especial no que se refere ao acesso à experiência turística às pessoas com defi
10 mostra a existência de 23,92% da população brasileira com
ciência, totalizando aproximadamente 45,6 milhões de pessoas
. Esses números não consideram as pessoas com rest
No que concerne ao turismo em relação a esses grupos populacionais é que, atualmente, não
existem condições de acessibilidade condizentes. Projetar a igualdade social pressupõe
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tem sido uma preocupação constante.
Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos
, e os critérios para a
da NBR 9050/2004,
Como seria a vida de pessoas com deficiência se não houvesse departamentos responsáveis
pela acessibilidade na arquitetura e no urbanismo de nossa cidade, responsáveis pela
eliminação de barreiras que funcionam como entrave ou obstáculo que limitam ou impeçam o
acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de terem
de como sendo a qualidade de locais, dispositivos,
meios de comunicação, sistemas e serviços, que podem ser utilizados por pessoas "com
diferentes necessidades". Estas se referem a qualquer indivíduo, uma vez que existem
s sentidos de uma pessoa, não está voltado para a
O turismo com enfoque social vem se desenvolvendo acentuadamente no mundo, de modo
a turística às pessoas com deficiência e com
% da população brasileira com
milhões de pessoas, e 9,7%
. Esses números não consideram as pessoas com restrição de
No que concerne ao turismo em relação a esses grupos populacionais é que, atualmente, não
existem condições de acessibilidade condizentes. Projetar a igualdade social pressupõe
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garantir a acessibilidade a todos, independentemente das
como regra e não com exceção. Nessa refl
valores agregados conduzem a acessibilidade a uma cultura na qual as ne
pessoas com deficiência e com restrição de
ação efetiva do Estado.
O tema Turismo para pessoas com deficiência já é levado a sério em vários países do
Nos Estados Unidos, foi criada a Society for Accessible Travel &
representa viajantes com deficiências. Na França, também existe a
Handicaps, que entre outros programas tem atuado em um projeto de
acessíveis a pessoas com deficiência. Há inúmeras outras iniciativas
reforça a importância de se pensar a esse respeito e discutir com a
criar meios de tornar o Turismo cada vez mais acessível sob todos
A competência municipal para legislar sobre interesse local relativa
consumidor, já foi amplamente firmada pelo STF, que fez a devida distinção entre o art. 24, V
da Constituição Federal e o Art. 30, I da Constituição Federal:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
V - produção e consumo;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
No mesmo sentido dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
“Constituição Estadual
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garantir a acessibilidade a todos, independentemente das diferenças, e entender a diversidade
a e não com exceção. Nessa reflexão, surge um novo paradigma, em que esses
valores agregados conduzem a acessibilidade a uma cultura na qual as ne
ciência e com restrição de mobilidade assumem um caráter estratégico de
O tema Turismo para pessoas com deficiência já é levado a sério em vários países do
Nos Estados Unidos, foi criada a Society for Accessible Travel & Hospitality (SATH), que
nta viajantes com deficiências. Na França, também existe a Association Tourism &
Handicaps, que entre outros programas tem atuado em um projeto de certificação de locais
acessíveis a pessoas com deficiência. Há inúmeras outras iniciativas nesse sentido, o
reforça a importância de se pensar a esse respeito e discutir com a sociedade a importância de
criar meios de tornar o Turismo cada vez mais acessível sob todos os pontos de vista.
A competência municipal para legislar sobre interesse local relativa
consumidor, já foi amplamente firmada pelo STF, que fez a devida distinção entre o art. 24, V
da Constituição Federal e o Art. 30, I da Constituição Federal:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
produção e consumo;
Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM:
“Constituição Estadual"
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diferenças, e entender a diversidade
exão, surge um novo paradigma, em que esses
valores agregados conduzem a acessibilidade a uma cultura na qual as necessidades das
mobilidade assumem um caráter estratégico de
O tema Turismo para pessoas com deficiência já é levado a sério em vários países do mundo.
Hospitality (SATH), que
Association Tourism &
certificação de locais
nesse sentido, o que
sociedade a importância de
os pontos de vista.
A competência municipal para legislar sobre interesse local relativa, e ao direito do
consumidor, já foi amplamente firmada pelo STF, que fez a devida distinção entre o art. 24, V
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]
VII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Lei Orgânica Municipal
Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre
assuntos de natureza local;
[...]”
Cabe ainda ressaltar que esta medida regulamentar pode ser de iniciativa do Poder
Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribui
Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre
tarefas ou funções já inerentes à Secretaria.
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável à iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de
lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de
normas que
pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da
Federação.
http://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?PROCESSO=3254&CLASS
E=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M&E
MENTA=2216"
16-11-2005, Plenário,
"http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1902
217"AI 643.926
Primeira Turma,
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=18410
88"RE 586.050
Segunda Turma,
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Compete ao Município:
legislar sobre assunto de interesse local;
promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Lei Orgânica Municipal
Ao Município compete:
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre
assuntos de natureza local;
Cabe ainda ressaltar que esta medida regulamentar pode ser de iniciativa do Poder
Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de
Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre
tarefas ou funções já inerentes à Secretaria.
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
ibuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável à iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de
lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de
normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão
pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da
Federação."
http://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?PROCESSO=3254&CLASS
E=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M&E
MENTA=2216" t "_blank"ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie
2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido
"http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1902
AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 13
Primeira Turma, DJE 12-4-2012; HYPERLINK
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=18410
RE 586.050-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28
Segunda Turma, DJE de 23-3-2012.
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promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre
Cabe ainda ressaltar que esta medida regulamentar pode ser de iniciativa do Poder
ções administrativas” de
Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
ibuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável à iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de
lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de
as atribuições de órgão
pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da
(HYPERLINK
http://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?PROCESSO=3254&CLASS
E=ADI&cod_classe=504&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M&E
Ellen Gracie, julgamento em
No mesmo sentido: HYPERLINK
"http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1902
, julgamento em 13-3-2012,
2012; HYPERLINK
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=18410
, julgamento em 28-2-2012,
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Por fim, informar que este tema já é Lei em alguns municípios, em especial
8.104/2011 do município de Vitória, de autoria do Poder Legislativo.
A acessibilidade é o ponto primordial
esforçar para proporcioná-la, promovendo a
que solicito aos nobres vereadores desta Casa,
Projeto de Lei.
Vila Velha
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Por fim, informar que este tema já é Lei em alguns municípios, em especial
8.104/2011 do município de Vitória, de autoria do Poder Legislativo.
é o ponto primordial em relação às pessoas com deficiência
promovendo a inclusão de toda a população
que solicito aos nobres vereadores desta Casa, o exame, votação e aprovação deste importante
Vila Velha - ES, 19 de novembro de 2014.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
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CEP: 29100-500
Por fim, informar que este tema já é Lei em alguns municípios, em especial a Lei nº
pessoas com deficiência e devemos nos
inclusão de toda a população, e é diante disso,
aprovação deste importante