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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEIS COMPLEMENTARES
Ano XXV Nº 4179
Uberlândia - MG, sexta-feira, 21 de junho de 2013.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
ACRESCE O § 3º AO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 523, DE 7 DE ABRIL DE 2011, E SUAS ALTERAÇÕES,
QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO DO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DE SEUS DISTRITOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º 	 Fica acrescido o § 3º ao art. 9º, da Lei Complementar
nº 523, de 7 de abril de 2011, e suas alterações, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
§ 3º	 Em todo e qualquer empreendimento, em área não
parcelada, caracterizada como Zona Especial de Interesse Social
– ZEIS, quando identificada a necessidade de investimentos em
obras de infraestrutura incidentes e em equipamentos sociais, o
empreendedor, no momento do loteamento, deverá participar,
integralmente, dos custos de implantação das obras necessárias
ao desenvolvimento local adequado, ressaltando que deverá ser
prestada uma das formas de caução, previstas no art. 43 desta
Lei Complementar”. (NR)
Art. 2º	 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
GCMM/PGM Nº 6.550/2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE
SOCIAL DO LOTEAMENTO MINAS BRASIL, ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 525, DE 14 DE
ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 553, de 14 de dezembro de
2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Município de Uberlândia fica autorizado a desafetar
do domínio público e a alienar, de forma gratuita ou onerosa,
os lotes decorrentes do parcelamento do imóvel descrito na
transcrição nº 18.658, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Uberlândia, que foi objeto de desapropriação nos autos do
Processo nº 70296005545-8 que tramita perante a 2ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, em ato
de execução de regularização fundiária de interesse social,
mediante alienação às famílias de baixa renda, ocupantes dos
respectivos lotes, com dispensa de licitação, nos termos do
artigo 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações.
...” (NR)
“Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, não se aplica o
disposto no art. 14, da Lei Municipal nº 9.571, de 28 de agosto
de 2007 e suas alterações, à exceção do disposto no § 1º, sendo
que os ocupantes da área objeto da regularização fundiária de
que trata esta Lei Complementar deverão atender aos seguintes
requisitos:
...
§ 2º Para os ocupantes que se enquadrarem na hipótese prevista
no art. 1º, parágrafo único, inciso I, desta Lei Complementar,
não será exigida a condição prevista no inciso III deste artigo.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado
CVDV/AVR/PGM Nº 8611/2002.
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 11.410, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ÀS
ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$
565.110,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover
transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho, constante da Lei nº
11.275, de 18 de dezembro de 2012, no valor de R$ 565.110,00
(quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e dez reais), às
entidades descritas no Anexo desta Lei.
Diário Oficial do Município 2Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art.
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos
provenientes da dotação consignada na Programática 08.244.4007.2.378,
Unidade Orçamentária 02-10, Subunidade Orçamentária 02-010.002,
natureza de despesa 3.3.50.43, no valor de R$ 565.110,00 (quinhentos e
sessenta e cinco mil, cento e dez reais), previstos na Lei nº 11.275, de 18 de
dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado
CVDV/AVR/PGMNº6531/2013.
ANEXO
02 – Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMU
02-010-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
02-010-002-Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Programática: 08.244 4007.2.378
Entidade CNPJ/MF
Natureza da
Despesa Total (R$)
3.3.50.43
Ação Moradia 04.172.671/0001-90 136.710,00 136.710,00
Central de Ação Social
Avançada – CASA
Segismundo Pereira
21.241.377/0006-17 106.920,00 106.920,00
Central de Ação Social
Avançada – CASA
Tubalina
21.241.377/0007-06 97.800,00 97.800,00
Instituto Politriz
Morumbi
08.996.857/0001-15 179.580,00 179.580,00
Refúgio de Amparo e
Promoção Humana
02.580.797/0001-79 44.100,00 44.100,00
Total 565.110,00
CVDV/PGMNº6531/2013.
LEI Nº 11.411, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
RETIFICAOANEXOIDALEINº11.277,DE18DEDEZEMBRODE2012,
QUE “CONCEDE SUBVENÇÕES E AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS
ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE 2013”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 11.277, de 18 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado
CVDV/AVR/PGMNº5447/2013.
Diário Oficial do Município3 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
ANEXO
“ANEXO I”
SUBVENÇÕES
EXERCÍCIO 2013
RELAÇÃO DE ENTIDADES
UO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
ENTIDADE VALORES
PROGRAM – UO/UA:12.365.2002.2.055 – 07.04 3350 TOTAL
... ... ...
Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Centro de Educação
Infantil Irmã Odélcia Leão Carneiro
243.468,00 243.468,00
Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Centro de Educação
Infantil Tia Lia
162.312,00 162.312,00
... ... ...
“(NR)
CVDV/PGMNº5447/2013.
LEI Nº 11.412, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E
REVOGAA LEI Nº 10.575, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o perímetro urbano da sede do Município de Uberlândia, conforme Mapa
constante do Anexo que a esta se integra, o qual inicia-se no ponto em que a rodovia BR-050 cruza
com o rio Uberabinha ao sul da cidade, daí segue pela BR-050 no rumo noroeste até o ponto de
coordenadas E 793.346,415 e N 7.900.329,225, segue no sentido nordeste, nas Glebas das Matrículas
nº 64.061 e nº 60.556, da Universidade Federal de Uberlândia, por 361,87 metros até o córrego
Glória, segue por este no sentido nordeste até encontrar uma represa, daí segue contornando a Área
de Preservação Permanente do córrego Glória por 1.181,91 metros, daí segue em curva, no sentido
noroeste por 815,94 metros, daí segue em linha reta por 982,45 metros até o ponto de coordenadas
E 793.595,566 e N 7.903.791.183, junto à rodovia BR – 365, daí segue por esta no rumo nordeste,
cruzando com a rodovia BR-452, continuando pela BR-365 no rumo nordeste, saída para a cidade
de Patrocínio, até o encontro com o Anel Viário; daí segue por este no rumo noroeste até encontrar
a rodovia BR-050, saída paraAraguari; daí segue peloAnelViário no rumo sudoeste até o cruzamento
com a avenida Ayrton Borges da Silva; daí segue por esta rumo noroeste, nos limites do Distrito
Industrial; continua contornado o Distrito Industrial no rumo sudoeste e segue pelo espigão entre o
córrego do Salto e o córrego Boa Vista, até o ponto de confluência do córrego Fundo com o rio
Uberabinha; daí segue pelo córrego Fundo até encontrar os limites de divisa do loteamento Morada
do Sol; daí segue pelo rumo noroeste contornando o loteamento até encontrar a rodovia BR-365; daí
segue por este rumo sudeste até encontrar o Anel Viário, daí segue por este até a avenida CTR
Empresarial, daí segue por 1.126,00 metros até a divisa da gleba da Matrícula nº 59.535 do 1º CRI,
segue por esta no sentido noroeste e nordeste, por 119,18 metros e 194,22 metros, até o ponto de
coordenadas E 780.018,892 e N 7.905.642,526, daí segue 1.512,57 metros sentido noroeste até o
ponto de coordenadas E 778.796.619 e N 7.906.588,328, junto à antiga estrada Uberlândia – Monte
Alegre de Minas, segue por esta no sentido sudoeste por 704,00 metros até o ponto de coordenadas
E 778.123,928 e N 7.906.385.387, daí segue sentido sudeste por 1.177,00 metros até o Córrego do
Óleo, segue por este no sentido noroeste até o ponto de coordenadas E 778.424,00 e N 7.905.616,00,
das Matrículas nº 58.844 e nº 26.700, segue no sentido noroeste, até o ponto de coordenadas E
777.570,233 e N 7.805.766,901, segue no sentido noroeste, até o ponto de coordenadas E 777.369,00
e N 7.905.796,00, segue no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas E 777.277,00 e N
7.905.739,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.365,00 e N 7.905.665,00,
segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.415,00 e N 7.905.620,00, segue no
sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.563,00 e N 7.915.474,00, segue no sentido sudeste
até o ponto de coordenadas E 777.664,00 e N 7.905.110,00, segue no sentido sudeste até o ponto de
coordenadas E 777.750,591 e N 7.904.846,315, segue no sentido leste até o ponto de coordenadas
E 777.766,869 e N 7.904.846,315, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.850,00
Diário Oficial do Município 4Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
e N 7.904.679,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 778.130,00 e N
7.904.156,00,segue nosentidosudesteatéopontodecoordenadasE778.472,00eN7.904.149,00,
divisa com a gleba da Matrícula nº 58.287, segue no sentido sudeste pela Estrada Corredor 446,
por 920,41 metros até o Anel Viário, daí segue por este, sentido sudoeste até encontrar a rodovia
BR-497 (Uberlândia - Prata), segue por esta no sentido nordeste até encontrar o limite do
loteamento Residencial Jardim Maanaim, contorna o loteamento até encontrar o limite de divisa
do loteamento Chácaras Panorama, contornado o loteamento até encontrar o limite do loteamento
Chácaras Rancho Alegre, segue contornando o loteamento até encontrar a Estrada Corredor 445,
segue por esta no sentido noroeste através dos pontos de coordenadas E 777.233,730 e N
7.900.440,937; E 776.937,670 e N 7.900481,533 e E 776.907,049 e N 7.900.488,903 até o ponto
de coordenadas E 776.873,761 e N 7.900.515,536, segue por este no sentido sudoeste até o ponto
de coordenadas E 776.513,087 e N 5.900.857,924, segue no sentido sudoeste até o ponto de
coordenadas E 776.374,817 e N 7.900.746,838, segue no sentido sudoeste, até o ponto de
coordenadas E 776.155,132 e N 7.900.690,786, segue no sentido sudoeste, até o ponto de
coordenadas E 775.999,346 e N 7.900.620,223, segue no sentido sudoeste, até o ponto de
coordenadas E 775.919,429 e N 7.900.584,258, segue no sentido sudoeste, até o ponto de
coordenadas E 775.838,311 e N 7.900.547,101, junto ao córrego Rio das Pedras, segue por este,
no sentido noroeste até o ponto de coordenadas E 775.619,485 e N 7.900.466,746, segue no
sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas E 775.539,856 e N 7.900.595,611, segue no sentido
sul, até o ponto de coordenadas E 773.970,488 e N 7.899.701,792, segue no sentido sudeste, até
o ponto de coordenadas E 773.970,448 e N 7.899.691,350, segue no sentido nordeste, até o ponto
de coordenadas E 774.074,761 e N 7.899.374,365, segue no sentido sudeste, até o ponto de
coordenadas E 774.344,613 e N 7.899.520,330, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 774.453,587 e N 7.899.207,741, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 774.747,058 e N 7.899.369,386, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 774.780,680 e N 7.899.388,823, segue no sentido nordeste até o ponto de
coordenadas E 774.845,308 e N 7.899,432,091, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 774.894,950 e N 7.899.465,221, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 774.932,891 e N 7.899.490,984, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 774.992,584 e N 7.899.533,667, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 775.016,506 e N 7.899.545,292, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 775.045.353 e N 7.899.556,991, segue no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas E 775.077,165 e N 7.899.564,064, segue no sentido sudeste, até o ponto de
coordenadas E 775.704,980 e N 7.899.529,808, segue no sentido sudeste, até o ponto de
coordenadas E 775.750,639 e N 7.859.523,073, junto ao ponto de coordenadas E 775.776,567 e
N 7.899.758,359, segue no sentido leste, até o ponto de coordenadas E 776.888,178 N
7.899.738,637, junto à avenida Aldo Borges Leão, segue por esta no sentido nordeste até a
alameda das Patativas, segue por esta no sentido sudeste até a alameda 02, segue por esta no
sentido sudeste até a alameda Bem-te-vis, segue por esta no sentido sudeste, até o limite do
loteamento Morada Nova III, segue por este no sentido sudoeste até o limite da Gleba da Matrícula
nº 121.469 do 1º CRI, na nascente do córrego Café, segue por esta até a estrada s/ denominação,
segue por esta no sentido nordeste por 564,84 metros até o ponto de coordenadas E 778.548,640
e N 7.889.120,434, segue em linha reta, por aproximadamente 60,00 metros até o Anel Viário,
segue por este, no sentido noroeste, até o limite da Gleba da matrícula nº 121.468 do 1º CRI,
segue por este limite, no sentido nordeste por aproximadamente 600,00 metros até o ponto de
coordenadas E 778.614,503 e N 7.900.143,948, junto à Gleba da Matrícula nº 33.006, segue pelo
limite desta, no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 778.571,378 e N 7.899.409,869,
segue no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas E 778.578,900 e N 7.899.332,526, junto ao
córrego dos Guaribas, por 1.623,60 metros, segue por este no sentido nordeste e sudeste até o
ponto de coordenadas E 780.559,560 e N 7.899.348,824, segue no sentido noroeste até o ponto
de coordenadas E 779.081,627 e N 7.900.685,259, junto à avenida Aldo Borges Leão (antiga
estrada municipal Uberlândia - Miraporanga), daí segue no sentido nordeste até a linha de alta
tensão da CEMIG, segue por sob esta no sentido sudeste até o limite do loteamento Jardim Vica,
contorna este até encontrar a linha de alta tensão da CEMIG; daí segue por sob a linha de alta
tensão rumo sudeste até o encontro com a margem esquerda do rio Uberabinha; daí segue pela
margem esquerda do rio até o cruzamento com a rodovia BR-050, fechado o polígono e voltando,
portanto ao ponto que inicia.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.575, de 20 de setembro de 2010.
Art. 3º	 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado
GCMM/AVR/PGM Nº 5.618/2013.
Diário Oficial do Município5 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
ANEXO
Diário Oficial do Município 6Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
DECRETOS
DECRETO Nº 14.150, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA O
MANDATO 2013/2015 E REVOGAA PORTARIA Nº 18.247,
DE 11 DE ABRIL DE 2005, QUE “DESIGNA MEMBROS
PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
e com fulcro no artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº
277, de 1º de abril de 2002, e suas alterações, e no § 1º do artigo
3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor, aprovado pelo Decreto nº 8.132, de 15 de março
de 2000, e suas alterações,
Considerando que de acordo com o Ofício nº 887/2013/3ªPJ/
UDIA, de 29 de abril de 2013, o Ministério Público informa que
está impedido de participar do Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor, por competir a ele fiscalizar as atividades dos
órgãos municipais,
Considerando que as Associações Civis devidamente
constituídas, de defesa e proteção do consumidor convidadas
para participar não indicaram representantes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para
comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
para o mandato 2013/2015:
I – representantes da Superintendência de Proteção e Defesa do
Consumidor:
a) Zilma Abadia Rosa – titular;
b) Luciano Pereira Freitas – suplente;
II – representantes do Clube de Diretores Lojistas de Uberlândia
– CDL:
a) Celso Vilela Guimarães – titular;
b) Ronaldo Pereira Borges – suplente;
III – representantes da Associação Comercial e Industrial de
Uberlândia – ACIUB:
a) Guilherme Caram – titular;
b) Dilson Dalpiaz Dias Júnior – suplente;
IV – representantes do Sindicato do Comércio de Uberlândia:
a) Débora Regina Fonseca – titular;
b) Carina Silva de Oliveira Galvão – suplente;
V – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
– 13ª Subseção:
a) Edgar Mendes Rocha – titular;
b) Vilma Aparecida Rosa – suplente;
VI – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Ricardo Tomaz da Silva – titular;
b) Vanderli Pinheiro Silva – suplente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.247, de 11 de abril de
2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
MLRC/PGM Nº 6444/2013.
DECRETO Nº 14.151, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD NO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município, e com
fundamento na Portaria MS/SAS nº 55, de 24 de fevereiro de
1999, do Ministério da Saúde, e na Deliberação CIB-SUS-MG
nº 532, de 27 de maio de 2009,
Considerando a necessidade de promover a avaliação e
regulamentação do Tratamento Fora do Domicílio – TFD no
Município de Uberlândia,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para
utilização e para inserção do paciente no TFD, para melhoria
do atendimento da população de Uberlândia inserida na rede do
Sistema Único de Saúde,
D E C R E T A :
Art. 1º	 Fica instituída a Comissão deAvaliação do Tratamento
Fora do Domicílio - TFD do Município de Uberlândia.
Parágrafo único.	A Comissão de Avaliação tem como
finalidade:
I - avaliar as normas do TFD;
II - criar regulamentação própria da Secretaria Municipal de
Saúde referente ao TFD;
III - estabelecer critérios para utilização e inserção do paciente
no Programa.
Art. 2º	 A Comissão de que trata o artigo anterior será
composta pelos seguintes profissionais:
I – 01 (um) advogado;
II – 01 (um) membro da Diretoria Financeira;
III – 01 (um) membro da Diretoria de Controle, Regulação,
Avaliação e Auditoria do SUS/SMS.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Avaliação do
Tratamento Fora do Domicílio serão designados por meio de
portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º	 Os membros da Comissão deAvaliação do Tratamento
Fora do Domicílio - TFD terão como atribuições:
I – advogado:
a) emitir pareceres jurídicos;
b) auxiliar os demais membros da Comissão com a legislação
Diário Oficial do Município7 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
referente à saúde;
II – membro da Diretoria Financeira: emitir pareceres
pertinentes à sua área de atuação;
III – membro da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e
Auditoria do SUS/SMS: emitir pareceres pertinentes à sua área
de atuação.
Art. 4º	É de responsabilidade do Secretário Municipal
de Saúde, regulamentar o funcionamento e a atividade da
Comissão de Avaliação do Tratamento Fora do Domicílio.
Art. 5º	 Os trabalhos da Comissão deverão ser registrados em
ata.
Art. 6º	 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
MFL/ GCMM/ PGM Nº 7135/2013
DECRETO Nº 14.152, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 45, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e
com fundamento nas Resoluções SEEJ nº 09, de 4 de fevereiro
de 2013 e nº 12, de 5 de março de 2013, e suas alterações,
ambas da Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude e no
Decreto Municipal nº 10.719, de 14 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da
Juventude, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2013.
§ 1º A 4ª Conferência Municipal da Juventude será realizada
nesta cidade, em local e horário a ser definido pela Comissão
Organizadora Municipal - COM, vinculada à Superintendência
da Juventude e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho.
§ 2º A 4ª Conferência Municipal da Juventude é etapa
integrante, preparatória e eletiva da 3ª Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude.
§ 3º O evento terá como tema central “Juventude Participativa:
Inclusão e Cidadania”.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Juventude será
organizada e coordenada por uma Comissão Organizadora que
será designada por ato do Chefe do Executivo Municipal, e terá
a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
Trabalho;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal,
indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
III - 03 (três) representantes da sociedade civil, que contemplem
os seguintes segmentos:
a) esporte;
b) igualdade racial;
c) cultura.
Parágrafo único. A indicação dos membros que representam a
sociedade civil e que irão compor a Comissão Organizadora
Municipal será feita com base no cadastro das entidades e
grupos que tenham efetivo serviço prestado ao Município nos
respectivos segmentos.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora de que trata o art.
2º deste Decreto:
I - coordenar e promover a realização do evento;
II - realizar o planejamento de organização do evento;
III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para
participarem da Conferência;
IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa
municipal;
V - aprovar a programação da etapa municipal;
VI - produzir a avaliação da etapa municipal;
VII - produzir relatório da 4ª Conferência Municipal e enviar
para a Comissão Organizadora Estadual.
Art. 4º São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Juventude:
I – fortalecer a relação entre o Governo e a sociedade civil para
uma maior efetividade na formulação, execução e controle das
políticas estadual de juventude;
II – divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política
estadual de juventude;
III – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade,
em especial dos jovens, na formulação e no controle das
políticas públicas de juventude;
IV – eleger os delegados que representarão o Município na
etapa estadual;
V – elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-
lo à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa
municipal.
Art. 5º A 4ª Conferência Municipal de Juventude adotará o
seguinte temário:
I – mercado de trabalho;
II – educação;
III – vida saudável e política sobre drogas;
IV – cultura e conexão;
V – segurança;
VI – sexualidade;
VII – respeito às diferenças;
VIII – direito de associar;
IX – diálogo com o Governo.
Art. 6º A4ª Conferência Municipal da Juventude será presidida
pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Trabalho, ou na
sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente
da Juventude, ou ainda, por pessoa nomeada pelo Secretário de
Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 7º Caberá ao Superintendente da Juventude a adoção das
Diário Oficial do Município 8Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Murilo Ferreira Alves
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
MLRC/PGM Nº 7103/2013
DECRETO Nº 14.153, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA O ITEM VIII DO ANEXO APROVADO PELO
DECRETO Nº 9.719, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE
“APROVA O MANUAL DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA
MÉDICA” E REVOGA O DECRETO Nº 13.463, DE 13 DE
JUNHO DE 2012.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 45, inciso VII, e com fundamento nos arts.
104 a 110, 119 e 178, parágrafo único, da Lei Complementar
Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações,
D E C R E T A :
Art. 1º O item VIII do Anexo aprovado pelo Decreto nº 9.719,
de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO
...
VIII - Da Junta Médica Oficial
As atividades pertinentes à Junta Oficial de Inspeção Médica
– JUMO compreendem a análise de casos relativos a licenças
vinculadas à saúde e à capacidade laboral dos servidores
públicos municipais, mediante a avaliação e emissão de laudo
conclusivo acerca da concessão de direitos ou à aptidão laboral
destes.
A JUMO será vinculada ao Núcleo de Medicina do Trabalho
da Diretoria de Desenvolvimento Humano, da Secretaria
Municipal de Administração.
Compete à Junta Médica Oficial julgar:
I – recursos pertinentes a sua área de atuação, sendo que em
caso de provimento, os efeitos da decisão retroagirão à data do
ato impugnado;
II – licenças para tratamento de saúde após decorridos trinta
dias de afastamento em um mesmo exercício;
III – licença para acompanhamento de pessoa doente da família
do servidor;
IV – autorização para tratamento em instituição privada à custa
de recursos públicos;
V – aposentadoria por invalidez;
VI – invalidez por doença especificada em lei;
VII – revisão de aposentadoria;
VIII – reversão de aposentadoria, quando cabível.
Após avaliação de médico perito do Município, compete à
JUMO apreciar:
I–requerimentosdeconcessãodeauxílio-doençaprevidenciário
e acidentário;
II – exames admissionais, periódicos, de estágio probatório e
de retorno ao trabalho;
III – requerimentos de concessão de licença para acompanhar
pessoa da família que padeça de enfermidade, nos termos da lei
estatutária local;
IV – requerimentos de readaptação;
V – requerimentos de remanejamento de lotação/atividade por
motivos de saúde;
VI – requerimentos de prorrogação de afastamentos ou de alta
médica;
VII – requerimentos de caracterização de doenças ocupacionais
ou profissionais ou equiparações;
VIII – requerimentos de avaliação de capacidade laboral em
situações específicas;
IX – reavaliação de servidores portadores de lesões susceptíveis
de correção cirúrgica ou de tratamento, salvo se, pela longa
evolução ou gravidade, sejam consideradas condições
irreversíveis ou comprometedoras da atividade funcional,
casos em que serão efetivados procedimentos de aposentadoria
por invalidez total permanente ou readaptação, conforme o
caso concreto;
X – outras situações julgadas pertinentes pela presidência da
Junta Oficial de Inspeção Médica - JUMO.
A JUMO deverá fazer constar do prontuário do avaliado:
I – relatório circunstanciado do quadro clínico/história clínica;
II – estágio evolutivo;
III – tratamento a que se submete o inspecionado, esporádica
ou rotineiramente;
IV – exames principais, subsidiários necessários, elucidativos
e realizados para embasamento do diagnóstico, anexando as
cópias destes;
V– diagnóstico etiológico e anatômico, inclusive a classificação
de acordo com a norma internacional mais atualizada;
VI – afirmação ou negação da capacidade laboral junto
com a denominação correta da enfermidade correlata, para
enquadramento legal da lesão incapacitante, quando restar
comprovada.
A JUMO emitirá, obrigatoriamente, laudo declaratório de
capacidade laboral do inspecionado contendo:
I – afirmação ou negação da aptidão/capacidade laboral;
II – a codificação de acordo com a Classificação Internacional
de Doenças – CID mais atual, quando cabível;
III – o deferimento ou indeferimento do benefício pleiteado,
quando for o caso;
IV – nos exames de saúde para fins de admissão ao serviço
público, o diagnóstico final que determina a capacidade ou
incapacidade laboral para o cargo/funções a serem exercidas.
A composição da JUMO observará:
Diário Oficial do Município9 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
I – os membros permanentes da JUMO serão designados
mediante Portaria expedida pela Secretária Municipal de
Administração, indicando, dentre estes, o seu presidente e vice-
presidente, que o substituirá nas ausências;
II – em casos especiais, a presidência da JUMO poderá designar
ad hoc, um médico especialista do quadro de servidores do
Município de Uberlândia para compor o colegiado, a fim de
subsidiar as decisões da Junta Oficial de Inspeção Médica -
JUMO;
III – havendo necessidade, poderá ser credenciado um médico
especialista para compor ad hoc a JUMO, quando não for
possível a designação de servidores ou prestadores de serviço;
IV – a JUMO contará com equipe de apoio composta por
servidores da área administrativa e jurídica, conforme a
necessidade;
V – a JUMO reunir-se-á semanalmente com no máximo cinco
membros e um sexto convidado, se necessário, conforme inciso
II e III previstos na composição da JUMO;
VI – não poderão ocorrer reuniões simultâneas da JUMO,
respeitado o preceito disposto no item anterior;
VII – a JUMO reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez
por semana para avaliações agendadas, sendo cinco presenciais
e até cinco não presenciais;
VIII – poderão ocorrer reuniões extraordinárias, conforme
a necessidade do serviço público, com justificativa por
parte da presidência da JUMO e aprovação da Diretoria de
Desenvolvimento Humano, respeitando sempre o quantitativo
disposto no inciso anterior;
IX – caberá à presidência da JUMO a indicação dos médicos
e das especialidades necessárias, conforme assunto de cada
perícia, para que seja realizado o agendamento do dia;
X – caberá aos membros da Equipe de Apoio elaborar a pauta
das reuniões, organizar o calendário, além da convocação dos
médicos escolhidos para sessões ordinárias e extraordinárias,
sempre respeitando o limite previsto de cinco membros;
XI – a presidência e a vice-presidência da JUMO serão
exercidas por médicos indicados na portaria;
XII – na ausência do presidente cabe ao vice-presidente, além
das atribuições dispostas acima, a representação administrativa
e judicial da Junta, quando cabível e, nesta última hipótese,
com a devida orientação e respaldo da Procuradoria Geral do
Município;
XIII – a presidência da JUMO, a cada reunião, deverá lavrar
relatório contendo os processos analisados, identificação dos
membros e as decisões tomadas, para fins de comprovação da
realização da reunião e consequentemente, o pagamento da
remuneração prevista na Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de
2009 alterada pela Lei nº 11.126, de 18 de maio de 2012;
XIV – a presença em cada reunião será comprovada por meio
de relatório lavrado no dia e assinado pelos membros, bem
como o registro do cartão de ponto;
XV – em não sendo apresentados os requisitos exigidos no item
XIII deste Manual, a remuneração prevista na Lei Delegada nº
043, de 5 de junho de 2009, e suas alterações, não será paga;
XVI – as atividades desenvolvidas pela JUMO serão
consideradas como parte das atividades funcionais de seus
componentes, respondendo cada membro nos termos da
Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992, e suas
alterações, Estatuto do Servidor Público Municipal, nos casos
de desídia, não comparecimento injustificado, ausência sem
prévia autorização, resistência injustificada à execução do
serviço dentre outras previstas na legislação”. (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.463, de 13 de junho de
2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração
LGDL/AVR/PGMNº6649/2013.
DECRETO Nº 14.154, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO
FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA – IPREMU E REVOGA O DECRETO Nº
12.842, DE 24 DE MAIO DE 2011.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com
fulcro no art. 71, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de
2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 8.484, de 24 de
novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º	 Ficam designados os membros abaixo relacionados
para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia –
IPREMU, sendo:
I – representantes indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores
no Serviço Público Municipal de Uberlândia – SINTRASP,
mediante eleição:
a) Norimari Fagundes de Oliveira – titular;
b) João Luiz Gabriel – suplente;
c) Ronaldo César Rosa – titular;
d) Donizete Tavares Rosa – suplente;
II – representantes indicados pelo Prefeito Municipal:
a) Luciano Pereira de Freitas – titular;
b) Eliana Aparecida de Souza Romero – suplente;
III – representantes da Câmara Municipal de Uberlândia,
indicados pela Mesa Diretora:
a) Marcos Batista Gomes – titular;
b) Isac Francisco da Cruz – suplente;
c) Norberto Carlos Nunes de Paula – titular;
d) Mário Milkem – suplente;
IV – representantes indicados pelaAssociação dosAposentados
e Pensionistas no Serviço Público Municipal de Uberlândia –
AAPSERV:
a) Leda Márcia de Oliveira Guimarães – titular;
Diário Oficial do Município 10Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
b) Marlene de Brito – suplente;
c) Marlene Augusta de Magalhães Silva – titular;
d) Edna Pereira Ferreira – suplente.
Art. 2º	 Fica designado Luciano Pereira de Freitas, para
exercer a Presidência do Conselho Fiscal do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Uberlândia – IPREMU.
Art. 3º	 Fica revogado o Decreto nº 12.842, de 24 de maio de
2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Marcos Américo Botelho
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Uberlândia - IPREMU
GCMM/PGM N°6.361/2013.
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-
11, IANE CHRISTINAALVES RODRIGUES DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada IANE CHRISTINA ALVES
RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 13.376-0, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
ClasseASS-F,Nível15,daFunçãodeConfiançadeEncarregado
de Apoio Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal
Antidrogas e de Defesa Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICOCC-4,
PAULO ROBERTO CARDOSO BRASILEIRO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, PAULO ROBERTO
CARDOSO BRASILEIRO, matrícula nº 26.841-0, do cargo
de provimento em comissão de Assessor Jurídico CC-4, da
Procuradoria Geral do Município, retroativo a 10 de junho de
2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DE CENTRO
DE REFERENCIA PROFISSIONALIZANTE CC-9,
ELISANGELA KERSIA PORTELA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de
outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada ELISANGELA KERSIA PORTELA,
para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro
de Referência Profissionalizante CC-9, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO
AGRÔNOMO, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1, AS PESSOAS
QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas
pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, em obediência
ao art. 51, § 1º e 2º, do mesmo diploma legal, e, nos termos
do art. 13, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de
1992,
Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram
aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011,
homologado em 26/06/2012,
		
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo
de Engenheiro Agrônomo, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas
abaixo mencionadas, sendo:
I – Ingrid Mara Bicalho Bittar – classificação 05º;
II – Reinaldo Silva de Oliveira – classificação 06º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município11 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO
JURÍDICO CC-9, LIDIANA RUAS BORGES CAMPOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de
outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada LIDIANA RUAS BORGES CAMPOS,
para o cargo de provimento em comissão deAssistente deApoio
Jurídico CC-9, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR SOCIO
EDUCACIONAL CC-5, MARIA GERALDA FERREIRA
SANTANA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de
outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada MARIA GERALDA FERREIRA
SANTANA, matrícula nº 10.796-4, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-
EE-F, Nível 25, para o cargo de provimento em comissão de
Coordenador Sócio Educacional CC-5, da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE APOIO AO
DIRETOR – IDOSO CC-13,VACIR MARTINS ASSIS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de
outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado VACIR MARTINS ASSIS, para o cargo
de provimento em comissão de Assessor de Apoio ao Diretor
– Idoso CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/
CC-11, ELIEZER SOARES DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº
047, de 8 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado ELIEZER SOARES DA SILVA,
matrícula nº 23.834-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-D, Nível 1,
para exercer a Função de Confiança de Encarregado de Apoio
Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
DECRETO S/Nº
DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/
CC-11, ISABEL FRANCISCO PEREIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº
047, de 8 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Diário Oficial do Município 12Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
Art. 1º Fica designada ISABEL FRANCISCO PEREIRA,
matrícula nº 14.450-9, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 15, para exercer a
Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo
FC/CC-11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa
Social, a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
DECRETO S/Nº
DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DE ASSISTENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA FC/
CC-10, LINDAMARTA VIEIRA DOS SANTOS BRITO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº
047, de 8 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designada LINDAMARTA VIEIRA DOS
SANTOS BRITO, matrícula nº 15.689-2, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Monitor de Ofícios, Classe SU-ASS-C,
Nível 15, para exercer a Função de Confiança de Assistente do
Programa Bolsa Família FC/CC-10, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE
DANIELLE ARAUJO SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII,da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou Termo
de Desistência em 18/03/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de DANIELLE
ARAUJO SILVA,classificada em 11º lugar, constante no
Decreto s/nº de 22 de março de 2013, que nomeia para o cargo
de Secretário Escolar, ClasseASS-SE-C, Nível 1, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4120, em 26 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO
DEGRAZIELLA OLIVEIRA TANNUS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com
fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de GRAZIELLA
OLIVEIRATANNUS, constante no Decreto s/nº de 16 de maio
de 2013, que nomeia para o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Apoio Jurídico CC-9, publicado no Diário
Oficial do Município nº 4156, em 20 de maio de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE MARIA
HELENAALMEIDA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII,da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
em tempo hábil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MARIAHELENA
ALMEIDA, classificada em 12º lugar, constante no Decreto
s/nº de 22 de março de 2013, que nomeia para o cargo de
Secretário Escolar, Classe ASS-SE-C, Nível 1, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4120, em 26 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
Diário Oficial do Município13 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DAS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando os motivos relacionados no Anexo I,
					
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas relacionadas no Anexo I, constante no Decreto s/nº de 16
de abril de 2013, que nomeia para o cargo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, publicado no Diário
Oficial do Município nº 4135, em 18 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
ANEXO I
Classificação Nome Justificativa
1329º Andreia Ferreira Lacerda Não Compareceu em Tempo Hábil
1332º Juliana Luiza Montes Silva Não Compareceu em Tempo Hábil
1335º Nivea Galvao Jannotti Não Compareceu em Tempo Hábil
1336º Regina Briciam Alves Não Compareceu em Tempo Hábil
1343º Eliana Mendes Nogueira Não Compareceu em Tempo Hábil
1350º Tamires Hanna Batista Não Compareceu em Tempo Hábil
1354º Samia Kelly Ferreira Não Compareceu em Tempo Hábil
1357º Raquel Alves Fontes Não Compareceu em Tempo Hábil
1359º Gislene Aparecida de Lima Assinou Termo de Desistência em 28/05/2013
1365º Cintia Cristina Ramos Não Compareceu em Tempo Hábil
1370º Isabel Cristina Torres Boreli Assinou Termo de Desistência em 19/04/2013
1374º Carla Serafin Ferreira e Silva Não Compareceu em Tempo Hábil
1375º Eloisa Ribeiro Vilela Não Compareceu em Tempo Hábil
1378º Maiara Christine de Barros Couto Barbosa Não Compareceu em Tempo Hábil
1381º Angelica Azevedo Barbosa Assinou Termo de Desistência em 12/04/2013
1383º Nathalia Morais Duarte Não Compareceu em Tempo Hábil
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DASPESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Diário Oficial do Município 14Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
Municipal,
Considerando os motivos relacionados no Anexo I,
					
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas relacionadas no Anexo I, constante no Decreto s/nº de 22de abril
de 2013, que nomeia para o cargo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, publicado no Diário Oficial do
Município nº 4139, em 24 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
ANEXO I
Classificação Nome
309º Jaqueline Manzi Borges (Não compareceu em tempo hábil)
311º Thaynara Quixabeira Oliveira(Assinou termo de desistência em26/04/2013)
312º Fabiana Cristina Alves de Sousa (Não compareceu em tempo hábil)
314º Higor Ernandes Ramos Silva(Não compareceu em tempo hábil)
318º Carolina Hathenher Rodrigues(Não compareceu em tempo hábil)
321º Gabriel Rocha Capel(Assinou termo de desistência em 03/05/2013)
328º Ana Lívia Araújo Gardinassi – (Assinou termo de desistência em
29/04/2013)
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA DANUBIA DE SOUZA LEMES REZENDE.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei
Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora DANUBIA DE SOUZA LEMES REZENDE, matrícula nº 21.218-0, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Professor (de Ciências), Classe SUP-MA-E, Nível 1, a contar de12 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
				
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
Diário Oficial do Município15 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
DECRETO S/Nº
RETIFICA O INCISO I DO DECRETO S/Nº DE 23 DE
MAIO DE 2013 QUE “NOMEIA OS SERVIDORES
PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o inciso I, constante do art. 1º do Decreto
s/nº de 23 de maio de 2013, publicado no “Diário Oficial do
Município”, nº 4162, em 27 de maio de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - Eunice Pereira da Costa, para o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Voluntariado e Solidariedade CC-9;
...”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 33.520, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
E REVOGAAPORTARIANº 32.541, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2012.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII,
do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº
040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de
11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no
art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992
e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da
Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa
a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos
de apuração de fatos imputados como irregulares,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado
a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos,
conforme relatado no Ofício nº 32/2110, à fl. 08, do Processo
Administrativo Disciplinar nº 1.328/2012.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo
relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos
fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436,
matrícula nº 21.068-4;
II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº
61.887, matrícula nº 20.128-6;
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
1992 e suas alterações.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.541, de 26 de dezembro de
2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
smas/PGM nº 12.782/2012.
PORTARIA Nº 33.521, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
E REVOGAAPORTARIANº 32.540, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2012.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII,
do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº
040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de
11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no
art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992
e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da
Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa
a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos
de apuração de fatos imputados como irregulares,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado
a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos,
conforme relatado no Ofício DIRE/DIVAE nº 130/2012,
expedido pela Superintendência Regional de Ensino –
Uberlândia - MG, juntado à fl. 12, do Processo Administrativo
Disciplinar nº 1.327/2012.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo
relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos
fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436,
matrícula nº 21.068-4;
II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº
61.887, matrícula nº 20.128-6;
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
Diário Oficial do Município 16Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
1992 e suas alterações.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.540, de 26 de dezembro de
2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
smas/PGM n] 12.781/2012.
PORTARIA Nº 33.522, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
E REVOGAAPORTARIANº 32.538, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2012.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII,
do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº
040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de
11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no
art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992
e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da
Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa
a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos
de apuração de fatos imputados como irregulares,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado
a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos,
conforme relatado no Memorando nº 2158/2012 – SMTT/
GS/DT/NCFT, firmado pelo senhor Secretário Municipal
de Trânsito e Transportes, juntado à fl. 03, do Processo
Administrativo Disciplinar nº 1.325/2012.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo
relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos
fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436,
matrícula nº 21.068-4;
II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº
61.887, matrícula nº 20.128-6;
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
1992 e suas alterações.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.538, de 26 de dezembro de
2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
smas/PGM n] 12.779/12.
PORTARIA Nº 33.523, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
E REVOGAAPORTARIANº 32.536, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2012.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII,
do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº
040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de
11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no
art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992
e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da
Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa
a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos
de apuração de fatos imputados como irregulares,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado
a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos,
conforme relatado no Memorando nº 2158/2012 – SMTT/
GS/DT/NCFT, firmado pelo senhor Secretário Municipal
de Trânsito e Transportes, juntado à fl. 03, do Processo
Administrativo Disciplinar nº 1.323/2012.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo
relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos
fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436,
matrícula nº 21.068-4;
II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº
61887, matrícula nº 20128-6;
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
1992 e suas alterações.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.536, de 26 de dezembro de
2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
smas/PGM nº 12.776/2012.
PORTARIA Nº 33.524, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
E REVOGAAPORTARIANº 32.408, DE 12 DE DEZEMBRO
Diário Oficial do Município17 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
DE 2012.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII,
do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº
040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de
11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no
art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992
e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da
Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa
a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos
de apuração de fatos imputados como irregulares,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado
a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos,
conforme relatado no Ofício DIRE/DIVAE nº 330/2012,
expedido pela Superintendência Regional de Ensino –
Uberlândia - MG, juntado à fl. 11, do Processo Administrativo
Disciplinar nº 1.322/2012.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo
relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos
fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436,
matrícula nº 21.068-4;
II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº
61.887, matrícula nº 20.128-6;
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
1992 e suas alterações.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.408, de 12 de dezembro de
2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
smas/PGM nº 12.210/2012.
PORTARIA Nº 33.525, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIO À SERVIDORA
CELIAAPARECIDA TAVARES RAMOS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512,
de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da
Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CELIA
APARECIDA TAVARES RAMOS, matrícula nº 9.976-
7, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime
Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível
15, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de
11 (onze) dias de Licença Prêmio, de 24-06-2013 a 04-07-2013,
referente ao período de efetivo exercício público municipal
compreendido entre 31-05-2008 a 29-05-2013, conforme a
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 19-06-
2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SA
Secretária Municipal de Administração
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.526, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIOAO SERVIDOR
CARLOS RIBEIRO.
O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal CARLOS
RIBEIRO, matrícula nº 3.441-0, ocupante do cargo de
provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Motorista,
Classe AUX-FE, Nível 23, lotado na Secretaria Municipal de
Obras, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 01-07-
2013 a 30-07-2013, referente ao período de efetivo exercício
público municipal compreendido entre 08-08-1997 a 10-08-
2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço
datada de 13-06-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
FERNANDO ANTONIO TAHAN NASCIMENTO
Secretário Municipal de Obras
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.527, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS
SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de
02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da
Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores
abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes, sendo:
I – Vicente de Paula Basílio, matrícula nº 11.161-9, Fiscal de
Transportes, Classe AFI-F, Nível 15, período aquisitivo de 17-
09-2004 a 15-09-2009, período Licença de 11-07-2013 a 09-
08-2013;
Diário Oficial do Município 18Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
II – Wendemar Batista Coimbra, matrícula nº 17.020-8,
Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-F, Nível 9, período
aquisitivo de 07-04-2003 a 04-04-2008, período Licença de
22-07-2013 a 09-08-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
ALEXANDRE DE SOUZAANDRADE
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.528, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS
SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores
abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de
Educação, sendo:
I – Andrea Mendes Melo, matrícula nº 18.344-0, Professor de
Educação Física, Classe SU-PV, Nível 5, período aquisitivo de
02-02-2004 a 31-01-2009, período Licença de 01-08-2013 a
10-08-2013;
II – Euzanires Santana Silva, matrícula nº 12.812-0, Agente de
Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 17, período aquisitivo
de 25-08-2005 a 23-08-2010, período Licença de 29-07-2013
a 07-08-2013;
III –Lucivânia Moreira Neto Cruz, matrícula nº 9.049-2,
Secretário Escolar, Classe ASS-SE-E, Nível 17, período
aquisitivo de 11-08-1992 a 11-08-1997, período Licença de 29-
07-2013 a 07-08-2013;
IV –Silene Maria Moreira de Sousa, matrícula nº 10.605-4,
Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 23, período
aquisitivo de 03-02-1994 a 06-02-1999, período Licença de 30-
07-2013 a 28-08-2013;
V – Vilma Martins Barbosa Fornazier, matrícula nº 15.598-5,
Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 19, período
aquisitivo de 03-04-2007 a 31-03-2012, período Licença de
15-07-2013 a 01-08-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.529, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS
SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores
abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de
Educação, sendo:
I – Cintia Carvalho Candelori de Marcello Tondinelli, matrícula
nº 18.584-1, Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível
7, período aquisitivo de 06-02-2004 a 03-02-2009, período
Licença de 01-07-2013 a 29-08-2013;
II – Magda Nunes Braz, matrícula nº 14.560-2, Professor de
Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 21, período aquisitivo de
26-02-2007 a 13-03-2012, período Licença de 29-07-2013 a
30-08-2013;
III –Maria Aparecida Ferreira da Costa Mendonça, matrícula
nº 16.947-1, Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível
7, período aquisitivo de 03-04-2003 a 31-03-2008, período
Licença de 15-07-2013 a 13-08-2013;
IV – Maria Zilda de Oliveira Alves, matrícula nº 10.439-6,
Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 17, período
aquisitivo de 01-12-2003 a 30-11-2008, período Licença de 01-
07-2013 a 20-07-2013;
V – Zilda Silva, matrícula nº 9.247-9, Professor de Ciências,
Classe SU-PV, Nível 21, período aquisitivo de 29-10-2002 a
22-01-2008, período Licença de 29-07-2013 a 26-09-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.530, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIO À SERVIDORA
SONIAAPARECIDA BEZERRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512,
de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da
Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SONIA
APARECIDA BEZERRA, matrícula nº 19.111-6, ocupante
do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de
Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 7, lotada
na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 15
(quinze) dias de Licença Prêmio, de 15-07-2013 a 29-07-2013,
referente ao período de efetivo exercício público municipal
compreendido entre 03-10-2005 a 01-10-2010, conforme a
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 13-06-
2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Diário Oficial do Município19 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
LILIAN MACHADO DE SA
Secretária Municipal de Administração
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.531, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO
SERVIDOR WAGNER HENRIQUE DUARTE.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512,
de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos
para Tratar de Interesses Particulares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal WAGNER
HENRIQUE DUARTE, matrícula nº 16.504-2, ocupante do
cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de
Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-E, Nível 11, lotado na
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Licença Sem
Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um
período de 02 (dois) anos, a partir de 15-07-2013, com data de
retorno prevista para 15-07-2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
ALEXANDRE DE SOUZAANDRADE
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
SPS/pbs
PORTARIA Nº 33.532, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNA TEREZA CRISTINA AFONSO SILVA BORGES
PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE
ESCOLA MUNICIPAL D-TIP-A.
ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições
legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de janeiro de
2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar
nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA AFONSO SILVA
BORGES, matrícula nº 19.706-8, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal
VD-TIP-A, para responderpelo cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI do
Bairro Shopping Park), da Secretaria Municipal de Educação,
até 16 de julho de 2013, durante o impedimento da titular
Patricia Soares Ladeira, matrícula nº 19.502-1, em licença
médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
PORTARIA Nº 33.533, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNA FERNANDO BUENO DE OLIVEIRA
PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR
ADMINISTRATIVO CC-10.
ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições
legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de
2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº
040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar FERNANDO BUENO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 26.144-0, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor Administrativo CC-11, para
responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor
Administrativo CC-10, da Procuradoria Geral do Município,
no período de 1º a 20 de julho de 2013, durante o impedimento
do titular Newton Santos Júnior, matrícula nº 20.722-5, em
gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
PORTARIA Nº 33.534, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNAREJANE DE FATIMASILVAPARARESPONDER
PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR
DO NÚCLEO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO FC/CC-
2.
ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições
legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de
2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar
nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar REJANE DE FATIMA SILVA, matrícula
nº 26.905-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Operador de Teleatendimento, Classe AUX-B, Nível 1, para
responder pela Função de Confiança de Coordenador do
Núcleo Financeiro e Orçamentário FC/CC-2, da Procuradoria
Geral do Município, no período de 1º a 30 de julho de 2013,
durante o impedimento da titular Marli Ramos da Silva Santos,
matrícula nº 5929-3, em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
PORTARIA Nº 33.535, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNA JOAO BATISTA DA SILVA PARA RESPONDER
PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO
DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-9.
ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições
legais que lhe confere o Decreto nº11.512 de 02 de janeiro de
2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº
040 de 05 de outubro de 1992,
Diário Oficial do Município 20Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
R E S O L V E:
Art. 1º Designar JOAO BATISTA DA SILVA, matrícula nº
14.260-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Topógrafo, Classe AUX-C, Nível 15, para responder pela
Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo
FC/CC-9, da Secretaria Municipal de Administração, no
período de 1º a 30 de julho de 2013, durante o impedimento
do titular Fábio Luiz Pereira, matrícula nº 10.819-7, em gozo
de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
PORTARIA Nº 33.536, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO (SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR), MONICA RODRIGUES
SANTOS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de
janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 22, § 1º, inciso II
da Lei Complementar nº 343 de 10 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removida MONICA RODRIGUES SANTOS,
matrícula nº 25.005-8, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível
1, da Secretaria Municipal de Finanças, para a Secretaria
Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa
do Consumidor).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
PORTARIA Nº 33.537, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
ANTIDROGAS E DE DEFESA SOCIAL, MARIA DE
LOURDES PEREIRA COSTA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02
de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 56, da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela
Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removida MARIA DE LOURDES PEREIRA
COSTA, matrícula nº 20.279-7, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Psicólogo (Clínico), Classe SUP-SA-G,
Nível 3, da Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria
Municipal Antidrogas e de Defesa Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
PORTARIA Nº 33.538, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 33.399, DE 06 DE
JUNHO DE 2013, QUE “DESIGNA LARA CAROLINE
PEREIRA RODRIGUES, PARA RESPONDER PELO
CARGO DE ASSESSOR DE DEFESA SOCIAL CC-2”.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de
janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 33.399 de 06 de junho de
2013, que designa Lara Caroline Pereira Rodrigues, matrícula
nº 21.836-7 para responder pelo cargo de provimento em
comissão de Assessor de Defesa Social CC-2, publicada no
Diário Oficial do Município nº 4170, em 10 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
PORTARIA N° 33.539, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DESIGNA O CONSELHEIRO SUPLENTE CARLOS
ALBERTO SANTANAJÚNIOR PARARESPONDER PELAS
FUNÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DURANTE A
LICENÇA MATERNIDADE DA CONSELHEIRA TITULAR
MARIELLE SILVA DE QUEIROZ VIEIRA, NO PERÍODO
QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso
XVIII, do art. 2º, da Lei nº 11.357, de 2 de maio de 2013, e com
fulcro no disposto nos arts. 73, inciso III, 80, I e 82, todos da
Lei Municipal nº 9.903, de 8 de julho de 2008 e suas alterações,
R E S O L V E :
Art. 1° Designar o Conselheiro Suplente Carlos Alberto
Santana Júnior para responder pelas funções de Conselheiro
Tutelar no 1° Conselho Tutelar, no período de 11 de julho a
7 de novembro de 2013, durante a licença maternidade da
Conselheira Titular Marielle Silva de Queiroz Vieira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
Murilo Ferreira Alves
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
CVDV/PGM Nº 7452/2013.
PORTARIA Nº 33.540, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS
SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
Diário Oficial do Município21 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores
abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de
Cultura, sendo:
I – Abílio José Sigadaes Filho, matrícula nº 13.898-3, Técnico
Desportivo - I, Classe SU-NSI-F, Nível 15, período aquisitivo
de 04-06-2001 a 02-06-2006, período Licença de 01-07-2013
a 30-07-2013.
II – Ângelo Luiz Lourenço, matrícula nº 3.765-6, Iluminador,
Classe ASS, Nível 17, período aquisitivo de 31-03-2006 a 29-
03-2011, período Licença de 01-08-2013 a 30-08-2013.
III – Gilberto Nunes Moreira, matrícula nº 4.744-9, Assistente
de Aparelhagem de Som, Classe ASS-C, Nível 19, período
aquisitivo de 27-03-2001 a 26-03-2006, período Licença de 11-
07-2013 a 22-07-2013.
IV - Mary Ângela de Oliveira, matrícula nº 13.682-4,Assistente
Administrativo, Classe ASS-F, Nível 15, período aquisitivo de
30-03-2006 a 29-03-2011, período Licença de 15-07-2013 a
29-07-2013.
V – Thais Justino Mamede, matrícula nº 13.695-6, Assistente
Administrativo, Classe ASS-E, Nível 15, período aquisitivo de
01-04-2001 a 30-03-2006, período Licença de 08-07-2013 a
09-08-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
GILBERTO NEVES
Secretário Municipal de Cultura
SPS/pbs
LICITAÇÃO PÚBLICA
Fase de Classificação
ATO DE CLASSIFICAÇÃO
REF. LICITAÇÃO CONVITE Nº 441/2013
A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas
atribuições legais, designada pelo Decreto nº 14.059 de
14/06/2013, comunica aos interessados:
I - Empresas Classificadas:
Papelaria Comercial de Uberlândia Ltda. ME., nos itens 01 e 08
Papelaria Globo Ltda. item 03
Midiapel Papelaria e Informatica Ltda., item 09
Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda., nos itens 11
e 13
Comercial Lorena Ltda., no item 12
Classificadas por atenderem as especificações, solicitada no
Convite.
II – Empresa Desclassificada
Big do Triangulo Com. E Importação Ltda. ME., nos itens 03
e 08.
Desclassificada por não atender a especificações do produto
solicitado no Convite.
III - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Faculta aos participantes a Interposição de Recurso referente
ao Julgamento desta CPL no prazo legal, contados da data da
ciência desta decisão.
Uberlândia, 17 de junho de 2013.
Comissão Permanente de Licitação
Homologação e Adjudicação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 266/2013
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do
Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade
Pregão Presencial nº 266/2013, por considerar atendidas todas
as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato
convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito
e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do
objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para
aquisição de 938 potes de manteiga de leite com 500 gramas,
conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do
Edital, à empresa COOPERATIVAAGROPECUÁRIA LTDA.
DE UBERLÂNDIA, em atendimento a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi
“menor preço”, cujo preço negociado foi declarado vencedor e
adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 19 de junho de 2013.
MURILO FERREIRAALVES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
LFR/DC
Extratos dos Contratos
Republicar com correção
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO
DE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO DE
LOCAÇÃO Nº 683/2011.
Locatário: Município de Uberlândia
Locadora: Lúcia Elena Ribas
Objeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta
cidade, na Rua das Flautas, nº 62 - Bairro Taiaman, que
abrigava as instalações do órgão denominado Programa Saúde
da Família do Bairro Taiaman (PSF Taiaman I) e aluguel
referente ao período de 01/04 a 26/04/2013.
R$8.466,66 (oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) indenização
R$772,72 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois
centavos) – aluguel 01/04 a 26/04/2013.
Dotação orçamentária: 09.10.301.1009.2.039.3.3.90.93-09.01
- Ficha 9431 e 09.10.301.1009.2.039.3.3.90.36-09.01 - Ficha
9425 da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de assinatura: 26 de abril de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 683/2011.
Acordante: Prefeitura Municipal de Uberlândia
Acordado: Lúcia Elena Ribas
Objeto: Rescisão em 26/04/2013 do contrato de locação do
imóvel situado na Rua das Flautas, nº 62 - Bairro Taiaman,
firmado entre as partes em 28/06/2011, apostilado em
02/08/2012. Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula oitava
Diário Oficial do Município 22Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
do referido contrato, comparecendo, a locadora, ao presente
instrumento, declarando-se ciente da rescisão dando plena,
geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de
todos os haveres oriundos do contrato ora rescindido.
Data de assinatura: 26 de abril de 2013.
mat/
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO
CONTRATO Nº 746/2012
Tomada de Preços nº 658/2012
Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).
Contratada: Empreit Construtora Manutenção e Serviços
Ltda. – EPP..
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
02 (dois) meses.
VALOR: O valor global estimado para este aditamento é de
aproximadamente R$19.166,36 (dezenove mil, cento e sessenta
e seis reais e trinta e seis centavos).
Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta
contratação, serão utilizados os recursos provenientes das
seguintes dotações orçamentárias: nº 10-08-122-4007-
3.3.90.39-10.01 e nº 10-08-243-4001-3.3.90.39-10.01.
Prazo: 01 de janeiro de 2013 até 28 de fevereiro de 2013.
Data da assinatura: 28/12/2012.
VGF
EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 281/2013
Concorrência Pública nº. 067/2013
Permitente: Município de Uberlândia (SMA)
Permissionária: Lasaro dos Reis Gondim
Objeto:	 Outorga de permissão remunerada de uso de espaço
físico com área de 38,80m² (trinta e oito metros quadrados e
oitenta centímetros) nas dependências do CentroAdministrativo
Municipal.
Valor Global: O valor global do presente Contrato é de
R$16.464,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais).
Das Receitas: As receitas obtidas através desta permissão serão
depositadas na seguinte Conta Bancária: Caixa Econômica
Federal, Agência 3.961, C/C 359-2.
Do Prazo: De 01 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013
Data da assinatura: 01/06/2013
VGF
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 320/2013
Licitação Pregão Presencial nº. 160/2013
Contratante: Município de Uberlândia (SME).
Contratada: Comercial Mackey Ltda. – ME.
Objeto:	 Aquisição de 100 caixas com 25 pacotes de 100 x 1
cada de copo descartável para água da marca Zanatta.
Valor Global:	 O valor global deste contrato é de R$8.000,00
(oito mil reais).
Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta
contratação, serão utilizados os recursos provenientes da
seguinte dotação orçamentária: 07-12-122-2007-3.3.90.30-
07.01 (Recurso: Convênio 152.603, Banco 001, Ag. 2591-7,
C/C: 3.016-3).
Do Prazo: Data de sua assinatura até 30 de novembro de 2013.
Data da assinatura:	 24/05/2013
VGF
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 227/2013
Dispensa de Licitação nº. 292/2013
Contratante: Município de Uberlândia (SMAA)
Contratada: Cacilda Vitória de Freitas
Objeto: Fornecimento de 2.000 (dois mil) quilos de mandioca,
1.000 (um mil) quilos de abobrinha e 600 (seiscentos) quilos
de milho verde.
Valor Global: O valor global deste contrato é de R$4.603,50
(quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos).
Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será
utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária:
12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos
o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de
2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3).
Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013
Data da assinatura: 30/04/2013
vgf
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 228/2013
Dispensa de Licitação nº. 292/2013
Contratante: Município de Uberlândia (SMAA)
Contratada: Fernando Leles Alves
Objeto: Fornecimento de 1.250 (um mil, duzentos e cinquenta)
quilos de banana prata e 1.300,50 (um mil, trezentos vírgula
cinquenta) quilos de banana da terra.
Valor Global:	 O valor global deste contrato é de R$4.603,36
(quatro mil, seiscentos e três reais e trinta e seis centavos).
Dos Recursos:	 Para atender às despesas deste convênio será
utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária:
12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos
o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de
2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3).
Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013
Data da assinatura: 30/04/2013
vgf
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 229/2013
Dispensa de Licitação nº. 292/2013
Contratante: Município de Uberlândia (SMAA)
Contratada: Joaquim Custódio Pereira
Objeto:	Fornecimento de 4.500 (quatro mil e quinhentos)
quilos de mandioca.
Valor Global:	 O valor global deste contrato é de R$4.603,50
(quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos).
Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será
utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária:
12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos
o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de
2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3).
Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013
Data da assinatura: 30/04/2013
vgf
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 230/2013
Dispensa de Licitação nº. 292/2013
Contratante: Município de Uberlândia (SMAA)
Diário Oficial do Município23 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
Contratada: Rafael Rocha Borges
Objeto:	Fornecimento de 4.500 (quatro mil e quinhentos)
quilos de mandioca.
Valor Global:	 O valor global deste contrato é de R$4.603,50
(quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos).
Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será
utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária:
12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos
o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de
2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3).
Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013
Data da assinatura: 30/04/2013
vgf
Justificativas
AV I S O D E C A N C E L A M E N TO
Torna sem efeito a publicação da Justificativa de inexigibilidade
de licitação para prestação de serviços de manutenção corretiva
de sistema de ergonometria, divulgada no Diário Oficial do
Município nº 4.141, de 26 de abril de 2013 às fls. 1.
Uberlândia, 17 de junho de 2013.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde
AVR/PGMNº3.923/2013.
Extratos dos Convênios
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2013
PARTES:	 MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E
KELLEN MACHADO
	
FUNDAMENTAÇÃO:	 Inciso XIV do art. 45 da Lei
Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006
e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de
03/12/2009 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº
10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal
nº 11.152, de 26 de junho de 2012 (LDO), na Lei Municipal nº
11275, de 18 de dezembro de 2012 (LOA).
	
OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física,
ao beneficiário, para realização do Projeto “NO RITMO DA
ARTE” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do
Município nº 4056-B, de 19/12/2012.
	
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
	
VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de
dezembro de 2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317
UO: 08 UA: 03
Natureza da Despesa 3.3.90.48
	
DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2013
AMRS/amrs
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 187/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DEUSIANE
MACHADO
FUNDAMENTAÇÃO:	 Inciso XIV do art. 45 da Lei
Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006
e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983
de 03/12/2009 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº
10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal
nº 11.152, de 26 de junho de 2012 (LDO), na Lei Municipal nº
11275, de 18 de dezembro de 2012 (LOA).
	
OBJETO:	 Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa
Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “RECICLAR
E CRIAR” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do
Município nº 4056-B, de 19/12/2012.
	
VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
	
VIGÊNCIA:	 Data da assinatura do convênio até 31 de
dezembro de 2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:	 13.392.3002.2317 UO:
08 UA: 03
Natureza da Despesa 3.3.90.48
	
DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2013
AMRS/amrs
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E TATYANA
CUNHA CARDOSO ZANESCO
FUNDAMENTAÇÃO:	 Inciso XIV do art. 45 da Lei
Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006
e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983
de 03/12/2009 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº
10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal
nº 11.152, de 26 de junho de 2012 (LDO), na Lei Municipal nº
11275, de 18 de dezembro de 2012 (LOA).
	
OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física,
ao beneficiário, para realização do Projeto “COLEÇÃO
AMIGOS” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do
Município nº 4056-B, de 19/12/2012.
	
VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
	
VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de
dezembro de 2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:	 13.392.3002.2317 UO:
08 UA: 03
Natureza da Despesa 3.3.90.48
	
DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2013
AMRS/amrs
DIVERSOS
EDITAL – SMA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO,
POR TEMPO DETERMINADO, PARA AS FUNÇÕES DE
ASSISTENTE SOCIAL, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
Diário Oficial do Município 24Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
FÍSICA E PSICÓLOGO SOCIAL.
A Secretaria Municipal de Administração divulga o resultado do Processo Seletivo Simplificado, para contratação por
tempo determinado, de Assistente Social, Profissional de Educação Física e Psicólogo Social realizado em conformidade
com o Edital publicado no Jornal “Diário Oficial do Município”, em 24/04/2013.
Os candidatos classificados são os constantes nos Anexos I, II e III deste Edital.
ANEXO I – Assistente Social
ANEXO II – Profissional de Educação Física
ANEXO III – Psicólogo Social
Uberlândia, 15 de junho de 2013.
ROBERTA CASTANHO GOSUEN
Diretora de Desenvolvimento Humano
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
/mrs
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL
Clas. Cód Nome do Candidato
NOTA
CONHEC.
ESPECÍFICOS
NOTA
SAÚDE
PÚBLICA
NOTA
PORT
NOTA
CONHEC.
GERAIS
NOTA
TOTAL
1º 57363
ADRIANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO
VERAS
28 27 16 8 79
2º 57409 SANDRA DE FÁTIMA BARCELOS CORREA MOURA 32 24 12 8 76
3º 57514 RALEI PEREIRA MATOS 24 24 18 9 75
4º 57535 TATIANE ALVES SOUZA 36 21 10 7 74
5º 57163 CARLA NAYARA ROQUE MARTINS 32 21 12 8 73
6º 57336 MARIA REGINA CAMPANER LOCATELLI 32 21 12 7 72
7º 57681 MARY CLEA MOUZINHO SIROTHEAU CORREA 24 24 18 5 71
8º 57662 EDNA MÁRCIA OLIVEIRA ASSUMPÇÃO 24 24 14 8 70
9º 57227 LUZIA MARIA TEODORO DANTAS 32 12 18 5 67
10º 57635 RAFAEL LOPES 28 18 16 5 67
11º 57137 ROSANA GOMES 20 21 20 6 67
12º 57217 SOnia dos Anjos Ferreira 28 18 14 5 65
13º 57427 KARINY SANTOS SILVA 28 18 12 7 65
14º 57367 JOSANE ALOISE HERCKERT SAMUEL 24 18 16 7 65
15º 57240 SOLANGE FLÁVIA QUEIRÓS SOUZA 20 24 14 7 65
16º 57457 MARILIA FERREIRA LEMOS 28 18 12 5 63
17º 57368 ORLANE MARIA DUARTE SANTOS DE OLIVEIRA 20 24 12 7 63
18º 57388 TALITA SILVEIRA FREITAS 20 21 14 7 62
19º 57766 MARIA AMELIA ALVES CRUZ 16 21 18 6 61
20º 57131 ELEUZA MARIA DE OLIVEIRA MOTA 20 24 14 2 60
21º 57277 ANGELA MARIA PEREIRA 20 21 12 7 60
22º 57393 RAISA VITORIA SILVEIRA DESOUSA 20 21 12 7 60
23º 57645 ELISABETE APARECIDA 20 15 18 7 60
/mrs
Diário Oficial do Município25 Nº 4179, 	sexta-feira, 21 de junho de 2013
ANEXO II
PROFISSINAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Clas. Cód Nome do Candidato NOTA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
NOTA
PORT
NOTA
RACIOCÍNIO
LÓGICO
NOTA
CONHECIMENTOS
GERAIS
TOTAL
NOTA
1º 57491 JAQUELINE PONTES BATISTA 36 21 10 5 72
2º 57381 MEYRIANE SILVA FERREIRA 32 21 10 8 71
3º 57566 TAIANA DE OLIVEIRA LONGO 40 18 6 6 70
4º 57646 LETICIA BAIOCO 40 21 4 4 69
5º 57531 CLEBER MARTINS 36 18 6 6 66
6º 57210 VILSON JOSE MARQUES 32 24 2 7 65
7º 57299 LEILA DA CUNHA E OLIVEIRA 32 21 8 4 65
8º 57314 VIVIANE BORGES RODRIGUES 36 21 4 3 64
9º 57143 TALITHA CARVALHO SILVA 36 18 6 4 64
10º 57596 SUENIA BATISTA DE OLIVEIRA 32 24 2 6 64
11º 57316 JANAINA FERREIRA CAMPOS 28 24 4 8 64
12º 57191 ALINE GUIMARAES VIANA 28 21 8 7 64
13º 57593 JESSICA MENDES DA SILVA 36 15 4 6 61
14º 57778 MARIELE SILVA ALMEIDA 32 18 6 5 61
15º 57166 NATALIA MARIA SILVA 32 21 2 5 60
/mrs
ANEXO III
PSICÓLOGO SOCIAL
Clas Cód Nome do Candidato
NOTA
CONHE.
ESPEC
NOTA
SAÚDE
PÚBLICA
NOTA
PORT
NOTA
CONHEC.
GERAIS
TOTAL
NOTA
1º 57357 MILENA LAGE MUNIZ DE SOUZA 28 24 18 9 79
2º 57768 ALEXANDRE AUGUSTO SILVA BACELAR 36 18 18 5 77
3º 57331 CELIANY ALVES GARCIA 24 27 16 8 75
4º 57518 ALINE DE PAULA CÂNDIDO FINOTTI 32 18 18 5 73
5º 57369 JAQUELINE OLINA DE OLIVEIRA 28 24 14 7 73
6º 57556 NIDIAMARA GUIMARÃES 32 18 16 6 72
7º 57735 MIRIAN CRISTINA DA SILVA SANTOS 28 21 16 7 72
8º 57132 ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA 24 24 18 5 71
9º 57396 VANESSA ESTER DE OLIVEIRA 24 24 16 7 71
10º 57346 REJANE BERNARDES SANTANA REIS 24 24 16 7 71
11º 57671 BRENO ASSUNÇÃO DE FIGUEIREDO 24 21 18 7 70
12º 57786 SÍLVIA MARTINS GARCIA 32 18 12 7 69
13º 57380 FABIANA SILVEIRA CARVALHO 28 21 16 3 68
14º 57674 FRANCIELE GOMES DE SOUZA FERREIRA 28 18 14 7 67
15º 57197 DANIELA APARECIDA BATISTA VASCONCELOS 24 21 16 6 67
16º 57179 DEBORA PEREIRA DIAS 32 15 12 7 66
17º 57195 LAENA GUILHERME DE OLIVEIRA 24 21 14 7 66
18º 57303 TELMA MARIA LEITE 20 24 16 6 66
19º 57423 ANA PAULA BORGES SILVA DORNELES 32 21 8 4 65
20º 57648 ALINE AMARAL SICARI 32 18 12 3 65
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Publicação diario oficial

  • 1. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS COMPLEMENTARES Ano XXV Nº 4179 Uberlândia - MG, sexta-feira, 21 de junho de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 19 DE JUNHO DE 2013. ACRESCE O § 3º AO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 523, DE 7 DE ABRIL DE 2011, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DE SEUS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 9º, da Lei Complementar nº 523, de 7 de abril de 2011, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ... ... § 3º Em todo e qualquer empreendimento, em área não parcelada, caracterizada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, quando identificada a necessidade de investimentos em obras de infraestrutura incidentes e em equipamentos sociais, o empreendedor, no momento do loteamento, deverá participar, integralmente, dos custos de implantação das obras necessárias ao desenvolvimento local adequado, ressaltando que deverá ser prestada uma das formas de caução, previstas no art. 43 desta Lei Complementar”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL GCMM/PGM Nº 6.550/2013. LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JUNHO DE 2013. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO LOTEAMENTO MINAS BRASIL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 525, DE 14 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 553, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º O Município de Uberlândia fica autorizado a desafetar do domínio público e a alienar, de forma gratuita ou onerosa, os lotes decorrentes do parcelamento do imóvel descrito na transcrição nº 18.658, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia, que foi objeto de desapropriação nos autos do Processo nº 70296005545-8 que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, em ato de execução de regularização fundiária de interesse social, mediante alienação às famílias de baixa renda, ocupantes dos respectivos lotes, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. ...” (NR) “Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, não se aplica o disposto no art. 14, da Lei Municipal nº 9.571, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, à exceção do disposto no § 1º, sendo que os ocupantes da área objeto da regularização fundiária de que trata esta Lei Complementar deverão atender aos seguintes requisitos: ... § 2º Para os ocupantes que se enquadrarem na hipótese prevista no art. 1º, parágrafo único, inciso I, desta Lei Complementar, não será exigida a condição prevista no inciso III deste artigo.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado CVDV/AVR/PGM Nº 8611/2002. LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 11.410, DE 19 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 565.110,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, constante da Lei nº 11.275, de 18 de dezembro de 2012, no valor de R$ 565.110,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e dez reais), às entidades descritas no Anexo desta Lei.
  • 2. Diário Oficial do Município 2Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Sônia Mª Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes da dotação consignada na Programática 08.244.4007.2.378, Unidade Orçamentária 02-10, Subunidade Orçamentária 02-010.002, natureza de despesa 3.3.50.43, no valor de R$ 565.110,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e dez reais), previstos na Lei nº 11.275, de 18 de dezembro de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado CVDV/AVR/PGMNº6531/2013. ANEXO 02 – Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMU 02-010-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho 02-010-002-Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Programática: 08.244 4007.2.378 Entidade CNPJ/MF Natureza da Despesa Total (R$) 3.3.50.43 Ação Moradia 04.172.671/0001-90 136.710,00 136.710,00 Central de Ação Social Avançada – CASA Segismundo Pereira 21.241.377/0006-17 106.920,00 106.920,00 Central de Ação Social Avançada – CASA Tubalina 21.241.377/0007-06 97.800,00 97.800,00 Instituto Politriz Morumbi 08.996.857/0001-15 179.580,00 179.580,00 Refúgio de Amparo e Promoção Humana 02.580.797/0001-79 44.100,00 44.100,00 Total 565.110,00 CVDV/PGMNº6531/2013. LEI Nº 11.411, DE 19 DE JUNHO DE 2013. RETIFICAOANEXOIDALEINº11.277,DE18DEDEZEMBRODE2012, QUE “CONCEDE SUBVENÇÕES E AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 11.277, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado CVDV/AVR/PGMNº5447/2013.
  • 3. Diário Oficial do Município3 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 ANEXO “ANEXO I” SUBVENÇÕES EXERCÍCIO 2013 RELAÇÃO DE ENTIDADES UO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS NÃO VINCULADOS ENTIDADE VALORES PROGRAM – UO/UA:12.365.2002.2.055 – 07.04 3350 TOTAL ... ... ... Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Centro de Educação Infantil Irmã Odélcia Leão Carneiro 243.468,00 243.468,00 Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Centro de Educação Infantil Tia Lia 162.312,00 162.312,00 ... ... ... “(NR) CVDV/PGMNº5447/2013. LEI Nº 11.412, DE 19 DE JUNHO DE 2013. ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGAA LEI Nº 10.575, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o perímetro urbano da sede do Município de Uberlândia, conforme Mapa constante do Anexo que a esta se integra, o qual inicia-se no ponto em que a rodovia BR-050 cruza com o rio Uberabinha ao sul da cidade, daí segue pela BR-050 no rumo noroeste até o ponto de coordenadas E 793.346,415 e N 7.900.329,225, segue no sentido nordeste, nas Glebas das Matrículas nº 64.061 e nº 60.556, da Universidade Federal de Uberlândia, por 361,87 metros até o córrego Glória, segue por este no sentido nordeste até encontrar uma represa, daí segue contornando a Área de Preservação Permanente do córrego Glória por 1.181,91 metros, daí segue em curva, no sentido noroeste por 815,94 metros, daí segue em linha reta por 982,45 metros até o ponto de coordenadas E 793.595,566 e N 7.903.791.183, junto à rodovia BR – 365, daí segue por esta no rumo nordeste, cruzando com a rodovia BR-452, continuando pela BR-365 no rumo nordeste, saída para a cidade de Patrocínio, até o encontro com o Anel Viário; daí segue por este no rumo noroeste até encontrar a rodovia BR-050, saída paraAraguari; daí segue peloAnelViário no rumo sudoeste até o cruzamento com a avenida Ayrton Borges da Silva; daí segue por esta rumo noroeste, nos limites do Distrito Industrial; continua contornado o Distrito Industrial no rumo sudoeste e segue pelo espigão entre o córrego do Salto e o córrego Boa Vista, até o ponto de confluência do córrego Fundo com o rio Uberabinha; daí segue pelo córrego Fundo até encontrar os limites de divisa do loteamento Morada do Sol; daí segue pelo rumo noroeste contornando o loteamento até encontrar a rodovia BR-365; daí segue por este rumo sudeste até encontrar o Anel Viário, daí segue por este até a avenida CTR Empresarial, daí segue por 1.126,00 metros até a divisa da gleba da Matrícula nº 59.535 do 1º CRI, segue por esta no sentido noroeste e nordeste, por 119,18 metros e 194,22 metros, até o ponto de coordenadas E 780.018,892 e N 7.905.642,526, daí segue 1.512,57 metros sentido noroeste até o ponto de coordenadas E 778.796.619 e N 7.906.588,328, junto à antiga estrada Uberlândia – Monte Alegre de Minas, segue por esta no sentido sudoeste por 704,00 metros até o ponto de coordenadas E 778.123,928 e N 7.906.385.387, daí segue sentido sudeste por 1.177,00 metros até o Córrego do Óleo, segue por este no sentido noroeste até o ponto de coordenadas E 778.424,00 e N 7.905.616,00, das Matrículas nº 58.844 e nº 26.700, segue no sentido noroeste, até o ponto de coordenadas E 777.570,233 e N 7.805.766,901, segue no sentido noroeste, até o ponto de coordenadas E 777.369,00 e N 7.905.796,00, segue no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas E 777.277,00 e N 7.905.739,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.365,00 e N 7.905.665,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.415,00 e N 7.905.620,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.563,00 e N 7.915.474,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.664,00 e N 7.905.110,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.750,591 e N 7.904.846,315, segue no sentido leste até o ponto de coordenadas E 777.766,869 e N 7.904.846,315, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 777.850,00
  • 4. Diário Oficial do Município 4Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 e N 7.904.679,00, segue no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 778.130,00 e N 7.904.156,00,segue nosentidosudesteatéopontodecoordenadasE778.472,00eN7.904.149,00, divisa com a gleba da Matrícula nº 58.287, segue no sentido sudeste pela Estrada Corredor 446, por 920,41 metros até o Anel Viário, daí segue por este, sentido sudoeste até encontrar a rodovia BR-497 (Uberlândia - Prata), segue por esta no sentido nordeste até encontrar o limite do loteamento Residencial Jardim Maanaim, contorna o loteamento até encontrar o limite de divisa do loteamento Chácaras Panorama, contornado o loteamento até encontrar o limite do loteamento Chácaras Rancho Alegre, segue contornando o loteamento até encontrar a Estrada Corredor 445, segue por esta no sentido noroeste através dos pontos de coordenadas E 777.233,730 e N 7.900.440,937; E 776.937,670 e N 7.900481,533 e E 776.907,049 e N 7.900.488,903 até o ponto de coordenadas E 776.873,761 e N 7.900.515,536, segue por este no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas E 776.513,087 e N 5.900.857,924, segue no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas E 776.374,817 e N 7.900.746,838, segue no sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas E 776.155,132 e N 7.900.690,786, segue no sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas E 775.999,346 e N 7.900.620,223, segue no sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas E 775.919,429 e N 7.900.584,258, segue no sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas E 775.838,311 e N 7.900.547,101, junto ao córrego Rio das Pedras, segue por este, no sentido noroeste até o ponto de coordenadas E 775.619,485 e N 7.900.466,746, segue no sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas E 775.539,856 e N 7.900.595,611, segue no sentido sul, até o ponto de coordenadas E 773.970,488 e N 7.899.701,792, segue no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas E 773.970,448 e N 7.899.691,350, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.074,761 e N 7.899.374,365, segue no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas E 774.344,613 e N 7.899.520,330, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.453,587 e N 7.899.207,741, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.747,058 e N 7.899.369,386, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.780,680 e N 7.899.388,823, segue no sentido nordeste até o ponto de coordenadas E 774.845,308 e N 7.899,432,091, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.894,950 e N 7.899.465,221, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.932,891 e N 7.899.490,984, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 774.992,584 e N 7.899.533,667, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 775.016,506 e N 7.899.545,292, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 775.045.353 e N 7.899.556,991, segue no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas E 775.077,165 e N 7.899.564,064, segue no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas E 775.704,980 e N 7.899.529,808, segue no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas E 775.750,639 e N 7.859.523,073, junto ao ponto de coordenadas E 775.776,567 e N 7.899.758,359, segue no sentido leste, até o ponto de coordenadas E 776.888,178 N 7.899.738,637, junto à avenida Aldo Borges Leão, segue por esta no sentido nordeste até a alameda das Patativas, segue por esta no sentido sudeste até a alameda 02, segue por esta no sentido sudeste até a alameda Bem-te-vis, segue por esta no sentido sudeste, até o limite do loteamento Morada Nova III, segue por este no sentido sudoeste até o limite da Gleba da Matrícula nº 121.469 do 1º CRI, na nascente do córrego Café, segue por esta até a estrada s/ denominação, segue por esta no sentido nordeste por 564,84 metros até o ponto de coordenadas E 778.548,640 e N 7.889.120,434, segue em linha reta, por aproximadamente 60,00 metros até o Anel Viário, segue por este, no sentido noroeste, até o limite da Gleba da matrícula nº 121.468 do 1º CRI, segue por este limite, no sentido nordeste por aproximadamente 600,00 metros até o ponto de coordenadas E 778.614,503 e N 7.900.143,948, junto à Gleba da Matrícula nº 33.006, segue pelo limite desta, no sentido sudeste até o ponto de coordenadas E 778.571,378 e N 7.899.409,869, segue no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas E 778.578,900 e N 7.899.332,526, junto ao córrego dos Guaribas, por 1.623,60 metros, segue por este no sentido nordeste e sudeste até o ponto de coordenadas E 780.559,560 e N 7.899.348,824, segue no sentido noroeste até o ponto de coordenadas E 779.081,627 e N 7.900.685,259, junto à avenida Aldo Borges Leão (antiga estrada municipal Uberlândia - Miraporanga), daí segue no sentido nordeste até a linha de alta tensão da CEMIG, segue por sob esta no sentido sudeste até o limite do loteamento Jardim Vica, contorna este até encontrar a linha de alta tensão da CEMIG; daí segue por sob a linha de alta tensão rumo sudeste até o encontro com a margem esquerda do rio Uberabinha; daí segue pela margem esquerda do rio até o cruzamento com a rodovia BR-050, fechado o polígono e voltando, portanto ao ponto que inicia. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.575, de 20 de setembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado GCMM/AVR/PGM Nº 5.618/2013.
  • 5. Diário Oficial do Município5 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 ANEXO
  • 6. Diário Oficial do Município 6Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 DECRETOS DECRETO Nº 14.150, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA O MANDATO 2013/2015 E REVOGAA PORTARIA Nº 18.247, DE 11 DE ABRIL DE 2005, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR”. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 277, de 1º de abril de 2002, e suas alterações, e no § 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, aprovado pelo Decreto nº 8.132, de 15 de março de 2000, e suas alterações, Considerando que de acordo com o Ofício nº 887/2013/3ªPJ/ UDIA, de 29 de abril de 2013, o Ministério Público informa que está impedido de participar do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, por competir a ele fiscalizar as atividades dos órgãos municipais, Considerando que as Associações Civis devidamente constituídas, de defesa e proteção do consumidor convidadas para participar não indicaram representantes, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, para o mandato 2013/2015: I – representantes da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor: a) Zilma Abadia Rosa – titular; b) Luciano Pereira Freitas – suplente; II – representantes do Clube de Diretores Lojistas de Uberlândia – CDL: a) Celso Vilela Guimarães – titular; b) Ronaldo Pereira Borges – suplente; III – representantes da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB: a) Guilherme Caram – titular; b) Dilson Dalpiaz Dias Júnior – suplente; IV – representantes do Sindicato do Comércio de Uberlândia: a) Débora Regina Fonseca – titular; b) Carina Silva de Oliveira Galvão – suplente; V – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ª Subseção: a) Edgar Mendes Rocha – titular; b) Vilma Aparecida Rosa – suplente; VI – representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) Ricardo Tomaz da Silva – titular; b) Vanderli Pinheiro Silva – suplente. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.247, de 11 de abril de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito MLRC/PGM Nº 6444/2013. DECRETO Nº 14.151, DE 19 DE JUNHO DE 2013. INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Portaria MS/SAS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, e na Deliberação CIB-SUS-MG nº 532, de 27 de maio de 2009, Considerando a necessidade de promover a avaliação e regulamentação do Tratamento Fora do Domicílio – TFD no Município de Uberlândia, Considerando a necessidade de estabelecer critérios para utilização e para inserção do paciente no TFD, para melhoria do atendimento da população de Uberlândia inserida na rede do Sistema Único de Saúde, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituída a Comissão deAvaliação do Tratamento Fora do Domicílio - TFD do Município de Uberlândia. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação tem como finalidade: I - avaliar as normas do TFD; II - criar regulamentação própria da Secretaria Municipal de Saúde referente ao TFD; III - estabelecer critérios para utilização e inserção do paciente no Programa. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes profissionais: I – 01 (um) advogado; II – 01 (um) membro da Diretoria Financeira; III – 01 (um) membro da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS/SMS. Parágrafo único. Os membros da Comissão de Avaliação do Tratamento Fora do Domicílio serão designados por meio de portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º Os membros da Comissão deAvaliação do Tratamento Fora do Domicílio - TFD terão como atribuições: I – advogado: a) emitir pareceres jurídicos; b) auxiliar os demais membros da Comissão com a legislação
  • 7. Diário Oficial do Município7 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 referente à saúde; II – membro da Diretoria Financeira: emitir pareceres pertinentes à sua área de atuação; III – membro da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS/SMS: emitir pareceres pertinentes à sua área de atuação. Art. 4º É de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, regulamentar o funcionamento e a atividade da Comissão de Avaliação do Tratamento Fora do Domicílio. Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser registrados em ata. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito MFL/ GCMM/ PGM Nº 7135/2013 DECRETO Nº 14.152, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nas Resoluções SEEJ nº 09, de 4 de fevereiro de 2013 e nº 12, de 5 de março de 2013, e suas alterações, ambas da Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude e no Decreto Municipal nº 10.719, de 14 de junho de 2007, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Juventude, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2013. § 1º A 4ª Conferência Municipal da Juventude será realizada nesta cidade, em local e horário a ser definido pela Comissão Organizadora Municipal - COM, vinculada à Superintendência da Juventude e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. § 2º A 4ª Conferência Municipal da Juventude é etapa integrante, preparatória e eletiva da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. § 3º O evento terá como tema central “Juventude Participativa: Inclusão e Cidadania”. Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Juventude será organizada e coordenada por uma Comissão Organizadora que será designada por ato do Chefe do Executivo Municipal, e terá a seguinte composição: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III - 03 (três) representantes da sociedade civil, que contemplem os seguintes segmentos: a) esporte; b) igualdade racial; c) cultura. Parágrafo único. A indicação dos membros que representam a sociedade civil e que irão compor a Comissão Organizadora Municipal será feita com base no cadastro das entidades e grupos que tenham efetivo serviço prestado ao Município nos respectivos segmentos. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora de que trata o art. 2º deste Decreto: I - coordenar e promover a realização do evento; II - realizar o planejamento de organização do evento; III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência; IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa municipal; V - aprovar a programação da etapa municipal; VI - produzir a avaliação da etapa municipal; VII - produzir relatório da 4ª Conferência Municipal e enviar para a Comissão Organizadora Estadual. Art. 4º São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Juventude: I – fortalecer a relação entre o Governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual de juventude; II – divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual de juventude; III – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude; IV – eleger os delegados que representarão o Município na etapa estadual; V – elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá- lo à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal. Art. 5º A 4ª Conferência Municipal de Juventude adotará o seguinte temário: I – mercado de trabalho; II – educação; III – vida saudável e política sobre drogas; IV – cultura e conexão; V – segurança; VI – sexualidade; VII – respeito às diferenças; VIII – direito de associar; IX – diálogo com o Governo. Art. 6º A4ª Conferência Municipal da Juventude será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Trabalho, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente da Juventude, ou ainda, por pessoa nomeada pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Trabalho. Art. 7º Caberá ao Superintendente da Juventude a adoção das
  • 8. Diário Oficial do Município 8Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Murilo Ferreira Alves Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho MLRC/PGM Nº 7103/2013 DECRETO Nº 14.153, DE 19 DE JUNHO DE 2013. ALTERA O ITEM VIII DO ANEXO APROVADO PELO DECRETO Nº 9.719, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE “APROVA O MANUAL DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA MÉDICA” E REVOGA O DECRETO Nº 13.463, DE 13 DE JUNHO DE 2012. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso VII, e com fundamento nos arts. 104 a 110, 119 e 178, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, D E C R E T A : Art. 1º O item VIII do Anexo aprovado pelo Decreto nº 9.719, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ... VIII - Da Junta Médica Oficial As atividades pertinentes à Junta Oficial de Inspeção Médica – JUMO compreendem a análise de casos relativos a licenças vinculadas à saúde e à capacidade laboral dos servidores públicos municipais, mediante a avaliação e emissão de laudo conclusivo acerca da concessão de direitos ou à aptidão laboral destes. A JUMO será vinculada ao Núcleo de Medicina do Trabalho da Diretoria de Desenvolvimento Humano, da Secretaria Municipal de Administração. Compete à Junta Médica Oficial julgar: I – recursos pertinentes a sua área de atuação, sendo que em caso de provimento, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado; II – licenças para tratamento de saúde após decorridos trinta dias de afastamento em um mesmo exercício; III – licença para acompanhamento de pessoa doente da família do servidor; IV – autorização para tratamento em instituição privada à custa de recursos públicos; V – aposentadoria por invalidez; VI – invalidez por doença especificada em lei; VII – revisão de aposentadoria; VIII – reversão de aposentadoria, quando cabível. Após avaliação de médico perito do Município, compete à JUMO apreciar: I–requerimentosdeconcessãodeauxílio-doençaprevidenciário e acidentário; II – exames admissionais, periódicos, de estágio probatório e de retorno ao trabalho; III – requerimentos de concessão de licença para acompanhar pessoa da família que padeça de enfermidade, nos termos da lei estatutária local; IV – requerimentos de readaptação; V – requerimentos de remanejamento de lotação/atividade por motivos de saúde; VI – requerimentos de prorrogação de afastamentos ou de alta médica; VII – requerimentos de caracterização de doenças ocupacionais ou profissionais ou equiparações; VIII – requerimentos de avaliação de capacidade laboral em situações específicas; IX – reavaliação de servidores portadores de lesões susceptíveis de correção cirúrgica ou de tratamento, salvo se, pela longa evolução ou gravidade, sejam consideradas condições irreversíveis ou comprometedoras da atividade funcional, casos em que serão efetivados procedimentos de aposentadoria por invalidez total permanente ou readaptação, conforme o caso concreto; X – outras situações julgadas pertinentes pela presidência da Junta Oficial de Inspeção Médica - JUMO. A JUMO deverá fazer constar do prontuário do avaliado: I – relatório circunstanciado do quadro clínico/história clínica; II – estágio evolutivo; III – tratamento a que se submete o inspecionado, esporádica ou rotineiramente; IV – exames principais, subsidiários necessários, elucidativos e realizados para embasamento do diagnóstico, anexando as cópias destes; V– diagnóstico etiológico e anatômico, inclusive a classificação de acordo com a norma internacional mais atualizada; VI – afirmação ou negação da capacidade laboral junto com a denominação correta da enfermidade correlata, para enquadramento legal da lesão incapacitante, quando restar comprovada. A JUMO emitirá, obrigatoriamente, laudo declaratório de capacidade laboral do inspecionado contendo: I – afirmação ou negação da aptidão/capacidade laboral; II – a codificação de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID mais atual, quando cabível; III – o deferimento ou indeferimento do benefício pleiteado, quando for o caso; IV – nos exames de saúde para fins de admissão ao serviço público, o diagnóstico final que determina a capacidade ou incapacidade laboral para o cargo/funções a serem exercidas. A composição da JUMO observará:
  • 9. Diário Oficial do Município9 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 I – os membros permanentes da JUMO serão designados mediante Portaria expedida pela Secretária Municipal de Administração, indicando, dentre estes, o seu presidente e vice- presidente, que o substituirá nas ausências; II – em casos especiais, a presidência da JUMO poderá designar ad hoc, um médico especialista do quadro de servidores do Município de Uberlândia para compor o colegiado, a fim de subsidiar as decisões da Junta Oficial de Inspeção Médica - JUMO; III – havendo necessidade, poderá ser credenciado um médico especialista para compor ad hoc a JUMO, quando não for possível a designação de servidores ou prestadores de serviço; IV – a JUMO contará com equipe de apoio composta por servidores da área administrativa e jurídica, conforme a necessidade; V – a JUMO reunir-se-á semanalmente com no máximo cinco membros e um sexto convidado, se necessário, conforme inciso II e III previstos na composição da JUMO; VI – não poderão ocorrer reuniões simultâneas da JUMO, respeitado o preceito disposto no item anterior; VII – a JUMO reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por semana para avaliações agendadas, sendo cinco presenciais e até cinco não presenciais; VIII – poderão ocorrer reuniões extraordinárias, conforme a necessidade do serviço público, com justificativa por parte da presidência da JUMO e aprovação da Diretoria de Desenvolvimento Humano, respeitando sempre o quantitativo disposto no inciso anterior; IX – caberá à presidência da JUMO a indicação dos médicos e das especialidades necessárias, conforme assunto de cada perícia, para que seja realizado o agendamento do dia; X – caberá aos membros da Equipe de Apoio elaborar a pauta das reuniões, organizar o calendário, além da convocação dos médicos escolhidos para sessões ordinárias e extraordinárias, sempre respeitando o limite previsto de cinco membros; XI – a presidência e a vice-presidência da JUMO serão exercidas por médicos indicados na portaria; XII – na ausência do presidente cabe ao vice-presidente, além das atribuições dispostas acima, a representação administrativa e judicial da Junta, quando cabível e, nesta última hipótese, com a devida orientação e respaldo da Procuradoria Geral do Município; XIII – a presidência da JUMO, a cada reunião, deverá lavrar relatório contendo os processos analisados, identificação dos membros e as decisões tomadas, para fins de comprovação da realização da reunião e consequentemente, o pagamento da remuneração prevista na Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 alterada pela Lei nº 11.126, de 18 de maio de 2012; XIV – a presença em cada reunião será comprovada por meio de relatório lavrado no dia e assinado pelos membros, bem como o registro do cartão de ponto; XV – em não sendo apresentados os requisitos exigidos no item XIII deste Manual, a remuneração prevista na Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009, e suas alterações, não será paga; XVI – as atividades desenvolvidas pela JUMO serão consideradas como parte das atividades funcionais de seus componentes, respondendo cada membro nos termos da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, Estatuto do Servidor Público Municipal, nos casos de desídia, não comparecimento injustificado, ausência sem prévia autorização, resistência injustificada à execução do serviço dentre outras previstas na legislação”. (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.463, de 13 de junho de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Lílian Machado de Sá Secretária Municipal de Administração LGDL/AVR/PGMNº6649/2013. DECRETO Nº 14.154, DE 20 DE JUNHO DE 2013. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – IPREMU E REVOGA O DECRETO Nº 12.842, DE 24 DE MAIO DE 2011. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 71, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 8.484, de 24 de novembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU, sendo: I – representantes indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia – SINTRASP, mediante eleição: a) Norimari Fagundes de Oliveira – titular; b) João Luiz Gabriel – suplente; c) Ronaldo César Rosa – titular; d) Donizete Tavares Rosa – suplente; II – representantes indicados pelo Prefeito Municipal: a) Luciano Pereira de Freitas – titular; b) Eliana Aparecida de Souza Romero – suplente; III – representantes da Câmara Municipal de Uberlândia, indicados pela Mesa Diretora: a) Marcos Batista Gomes – titular; b) Isac Francisco da Cruz – suplente; c) Norberto Carlos Nunes de Paula – titular; d) Mário Milkem – suplente; IV – representantes indicados pelaAssociação dosAposentados e Pensionistas no Serviço Público Municipal de Uberlândia – AAPSERV: a) Leda Márcia de Oliveira Guimarães – titular;
  • 10. Diário Oficial do Município 10Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 b) Marlene de Brito – suplente; c) Marlene Augusta de Magalhães Silva – titular; d) Edna Pereira Ferreira – suplente. Art. 2º Fica designado Luciano Pereira de Freitas, para exercer a Presidência do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.842, de 24 de maio de 2011. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de junho de 2013. Gilmar Machado Prefeito Marcos Américo Botelho Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Uberlândia - IPREMU GCMM/PGM N°6.361/2013. DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC- 11, IANE CHRISTINAALVES RODRIGUES DA SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada IANE CHRISTINA ALVES RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 13.376-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, ClasseASS-F,Nível15,daFunçãodeConfiançadeEncarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. DECRETO S/Nº EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICOCC-4, PAULO ROBERTO CARDOSO BRASILEIRO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, PAULO ROBERTO CARDOSO BRASILEIRO, matrícula nº 26.841-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico CC-4, da Procuradoria Geral do Município, retroativo a 10 de junho de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DE CENTRO DE REFERENCIA PROFISSIONALIZANTE CC-9, ELISANGELA KERSIA PORTELA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada ELISANGELA KERSIA PORTELA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro de Referência Profissionalizante CC-9, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, em obediência ao art. 51, § 1º e 2º, do mesmo diploma legal, e, nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Agrônomo, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas abaixo mencionadas, sendo: I – Ingrid Mara Bicalho Bittar – classificação 05º; II – Reinaldo Silva de Oliveira – classificação 06º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  • 11. Diário Oficial do Município11 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO JURÍDICO CC-9, LIDIANA RUAS BORGES CAMPOS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada LIDIANA RUAS BORGES CAMPOS, para o cargo de provimento em comissão deAssistente deApoio Jurídico CC-9, da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR SOCIO EDUCACIONAL CC-5, MARIA GERALDA FERREIRA SANTANA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada MARIA GERALDA FERREIRA SANTANA, matrícula nº 10.796-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU- EE-F, Nível 25, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador Sócio Educacional CC-5, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE APOIO AO DIRETOR – IDOSO CC-13,VACIR MARTINS ASSIS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado VACIR MARTINS ASSIS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio ao Diretor – Idoso CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. DECRETO S/Nº DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/ CC-11, ELIEZER SOARES DA SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado ELIEZER SOARES DA SILVA, matrícula nº 23.834-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-D, Nível 1, para exercer a Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb DECRETO S/Nº DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/ CC-11, ISABEL FRANCISCO PEREIRA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009, D E C R E T A:
  • 12. Diário Oficial do Município 12Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 Art. 1º Fica designada ISABEL FRANCISCO PEREIRA, matrícula nº 14.450-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 15, para exercer a Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, a partir de 1º de julho de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb DECRETO S/Nº DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSISTENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA FC/ CC-10, LINDAMARTA VIEIRA DOS SANTOS BRITO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica designada LINDAMARTA VIEIRA DOS SANTOS BRITO, matrícula nº 15.689-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitor de Ofícios, Classe SU-ASS-C, Nível 15, para exercer a Função de Confiança de Assistente do Programa Bolsa Família FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE DANIELLE ARAUJO SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII,da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou Termo de Desistência em 18/03/2013, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de DANIELLE ARAUJO SILVA,classificada em 11º lugar, constante no Decreto s/nº de 22 de março de 2013, que nomeia para o cargo de Secretário Escolar, ClasseASS-SE-C, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4120, em 26 de março de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DEGRAZIELLA OLIVEIRA TANNUS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de GRAZIELLA OLIVEIRATANNUS, constante no Decreto s/nº de 16 de maio de 2013, que nomeia para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Jurídico CC-9, publicado no Diário Oficial do Município nº 4156, em 20 de maio de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE MARIA HELENAALMEIDA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII,da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MARIAHELENA ALMEIDA, classificada em 12º lugar, constante no Decreto s/nº de 22 de março de 2013, que nomeia para o cargo de Secretário Escolar, Classe ASS-SE-C, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4120, em 26 de março de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat.
  • 13. Diário Oficial do Município13 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DAS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando os motivos relacionados no Anexo I, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas relacionadas no Anexo I, constante no Decreto s/nº de 16 de abril de 2013, que nomeia para o cargo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4135, em 18 de abril de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. ANEXO I Classificação Nome Justificativa 1329º Andreia Ferreira Lacerda Não Compareceu em Tempo Hábil 1332º Juliana Luiza Montes Silva Não Compareceu em Tempo Hábil 1335º Nivea Galvao Jannotti Não Compareceu em Tempo Hábil 1336º Regina Briciam Alves Não Compareceu em Tempo Hábil 1343º Eliana Mendes Nogueira Não Compareceu em Tempo Hábil 1350º Tamires Hanna Batista Não Compareceu em Tempo Hábil 1354º Samia Kelly Ferreira Não Compareceu em Tempo Hábil 1357º Raquel Alves Fontes Não Compareceu em Tempo Hábil 1359º Gislene Aparecida de Lima Assinou Termo de Desistência em 28/05/2013 1365º Cintia Cristina Ramos Não Compareceu em Tempo Hábil 1370º Isabel Cristina Torres Boreli Assinou Termo de Desistência em 19/04/2013 1374º Carla Serafin Ferreira e Silva Não Compareceu em Tempo Hábil 1375º Eloisa Ribeiro Vilela Não Compareceu em Tempo Hábil 1378º Maiara Christine de Barros Couto Barbosa Não Compareceu em Tempo Hábil 1381º Angelica Azevedo Barbosa Assinou Termo de Desistência em 12/04/2013 1383º Nathalia Morais Duarte Não Compareceu em Tempo Hábil DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DASPESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
  • 14. Diário Oficial do Município 14Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 Municipal, Considerando os motivos relacionados no Anexo I, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas relacionadas no Anexo I, constante no Decreto s/nº de 22de abril de 2013, que nomeia para o cargo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4139, em 24 de abril de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. ANEXO I Classificação Nome 309º Jaqueline Manzi Borges (Não compareceu em tempo hábil) 311º Thaynara Quixabeira Oliveira(Assinou termo de desistência em26/04/2013) 312º Fabiana Cristina Alves de Sousa (Não compareceu em tempo hábil) 314º Higor Ernandes Ramos Silva(Não compareceu em tempo hábil) 318º Carolina Hathenher Rodrigues(Não compareceu em tempo hábil) 321º Gabriel Rocha Capel(Assinou termo de desistência em 03/05/2013) 328º Ana Lívia Araújo Gardinassi – (Assinou termo de desistência em 29/04/2013) DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA DANUBIA DE SOUZA LEMES REZENDE. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica declarada estável a servidora DANUBIA DE SOUZA LEMES REZENDE, matrícula nº 21.218-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de Ciências), Classe SUP-MA-E, Nível 1, a contar de12 de junho de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat.
  • 15. Diário Oficial do Município15 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 DECRETO S/Nº RETIFICA O INCISO I DO DECRETO S/Nº DE 23 DE MAIO DE 2013 QUE “NOMEIA OS SERVIDORES PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO”. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A : Art. 1º Fica retificado o inciso I, constante do art. 1º do Decreto s/nº de 23 de maio de 2013, publicado no “Diário Oficial do Município”, nº 4162, em 27 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... I - Eunice Pereira da Costa, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Voluntariado e Solidariedade CC-9; ...”. (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. PORTARIAS PORTARIA Nº 33.520, DE 19 DE JUNHO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGAAPORTARIANº 32.541, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de 11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos de apuração de fatos imputados como irregulares, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Ofício nº 32/2110, à fl. 08, do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.328/2012. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.541, de 26 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município smas/PGM nº 12.782/2012. PORTARIA Nº 33.521, DE 19 DE JUNHO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGAAPORTARIANº 32.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de 11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos de apuração de fatos imputados como irregulares, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Ofício DIRE/DIVAE nº 130/2012, expedido pela Superintendência Regional de Ensino – Uberlândia - MG, juntado à fl. 12, do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.327/2012. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
  • 16. Diário Oficial do Município 16Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 1992 e suas alterações. Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.540, de 26 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município smas/PGM n] 12.781/2012. PORTARIA Nº 33.522, DE 19 DE JUNHO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGAAPORTARIANº 32.538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de 11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos de apuração de fatos imputados como irregulares, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 2158/2012 – SMTT/ GS/DT/NCFT, firmado pelo senhor Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, juntado à fl. 03, do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.325/2012. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.538, de 26 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município smas/PGM n] 12.779/12. PORTARIA Nº 33.523, DE 19 DE JUNHO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGAAPORTARIANº 32.536, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de 11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos de apuração de fatos imputados como irregulares, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 2158/2012 – SMTT/ GS/DT/NCFT, firmado pelo senhor Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, juntado à fl. 03, do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.323/2012. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61887, matrícula nº 20128-6; III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.536, de 26 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município smas/PGM nº 12.776/2012. PORTARIA Nº 33.524, DE 19 DE JUNHO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGAAPORTARIANº 32.408, DE 12 DE DEZEMBRO
  • 17. Diário Oficial do Município17 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 DE 2012. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando que, através do art. 1º, do Decreto nº 13.878, de 11 de janeiro de 2013 foi desconstituída a Comissão prevista no art. 200 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, cuja designação foi formalizada através da Portaria nº 28.999, de 4 de maio de 2011, tornando imperiosa a edição de novos atos para dar seguimento aos procedimentos de apuração de fatos imputados como irregulares, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Ofício DIRE/DIVAE nº 330/2012, expedido pela Superintendência Regional de Ensino – Uberlândia - MG, juntado à fl. 11, do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.322/2012. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Revogar a Portaria nº 32.408, de 12 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município smas/PGM nº 12.210/2012. PORTARIA Nº 33.525, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIO À SERVIDORA CELIAAPARECIDA TAVARES RAMOS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CELIA APARECIDA TAVARES RAMOS, matrícula nº 9.976- 7, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 11 (onze) dias de Licença Prêmio, de 24-06-2013 a 04-07-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 31-05-2008 a 29-05-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 19-06- 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SA Secretária Municipal de Administração SPS/pbs PORTARIA Nº 33.526, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIOAO SERVIDOR CARLOS RIBEIRO. O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal CARLOS RIBEIRO, matrícula nº 3.441-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Motorista, Classe AUX-FE, Nível 23, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 01-07- 2013 a 30-07-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 08-08-1997 a 10-08- 2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 13-06-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. FERNANDO ANTONIO TAHAN NASCIMENTO Secretário Municipal de Obras SPS/pbs PORTARIA Nº 33.527, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sendo: I – Vicente de Paula Basílio, matrícula nº 11.161-9, Fiscal de Transportes, Classe AFI-F, Nível 15, período aquisitivo de 17- 09-2004 a 15-09-2009, período Licença de 11-07-2013 a 09- 08-2013;
  • 18. Diário Oficial do Município 18Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 II – Wendemar Batista Coimbra, matrícula nº 17.020-8, Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-F, Nível 9, período aquisitivo de 07-04-2003 a 04-04-2008, período Licença de 22-07-2013 a 09-08-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. ALEXANDRE DE SOUZAANDRADE Secretário Municipal de Trânsito e Transportes SPS/pbs PORTARIA Nº 33.528, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo: I – Andrea Mendes Melo, matrícula nº 18.344-0, Professor de Educação Física, Classe SU-PV, Nível 5, período aquisitivo de 02-02-2004 a 31-01-2009, período Licença de 01-08-2013 a 10-08-2013; II – Euzanires Santana Silva, matrícula nº 12.812-0, Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 17, período aquisitivo de 25-08-2005 a 23-08-2010, período Licença de 29-07-2013 a 07-08-2013; III –Lucivânia Moreira Neto Cruz, matrícula nº 9.049-2, Secretário Escolar, Classe ASS-SE-E, Nível 17, período aquisitivo de 11-08-1992 a 11-08-1997, período Licença de 29- 07-2013 a 07-08-2013; IV –Silene Maria Moreira de Sousa, matrícula nº 10.605-4, Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 23, período aquisitivo de 03-02-1994 a 06-02-1999, período Licença de 30- 07-2013 a 28-08-2013; V – Vilma Martins Barbosa Fornazier, matrícula nº 15.598-5, Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 19, período aquisitivo de 03-04-2007 a 31-03-2012, período Licença de 15-07-2013 a 01-08-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs PORTARIA Nº 33.529, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo: I – Cintia Carvalho Candelori de Marcello Tondinelli, matrícula nº 18.584-1, Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 7, período aquisitivo de 06-02-2004 a 03-02-2009, período Licença de 01-07-2013 a 29-08-2013; II – Magda Nunes Braz, matrícula nº 14.560-2, Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 21, período aquisitivo de 26-02-2007 a 13-03-2012, período Licença de 29-07-2013 a 30-08-2013; III –Maria Aparecida Ferreira da Costa Mendonça, matrícula nº 16.947-1, Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 7, período aquisitivo de 03-04-2003 a 31-03-2008, período Licença de 15-07-2013 a 13-08-2013; IV – Maria Zilda de Oliveira Alves, matrícula nº 10.439-6, Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 17, período aquisitivo de 01-12-2003 a 30-11-2008, período Licença de 01- 07-2013 a 20-07-2013; V – Zilda Silva, matrícula nº 9.247-9, Professor de Ciências, Classe SU-PV, Nível 21, período aquisitivo de 29-10-2002 a 22-01-2008, período Licença de 29-07-2013 a 26-09-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs PORTARIA Nº 33.530, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIO À SERVIDORA SONIAAPARECIDA BEZERRA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SONIA APARECIDA BEZERRA, matrícula nº 19.111-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 15-07-2013 a 29-07-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03-10-2005 a 01-10-2010, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 13-06- 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013.
  • 19. Diário Oficial do Município19 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 LILIAN MACHADO DE SA Secretária Municipal de Administração SPS/pbs PORTARIA Nº 33.531, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR WAGNER HENRIQUE DUARTE. O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal WAGNER HENRIQUE DUARTE, matrícula nº 16.504-2, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-E, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 15-07-2013, com data de retorno prevista para 15-07-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. ALEXANDRE DE SOUZAANDRADE Secretário Municipal de Trânsito e Transportes SPS/pbs PORTARIA Nº 33.532, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DESIGNA TEREZA CRISTINA AFONSO SILVA BORGES PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL D-TIP-A. ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA AFONSO SILVA BORGES, matrícula nº 19.706-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-A, para responderpelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI do Bairro Shopping Park), da Secretaria Municipal de Educação, até 16 de julho de 2013, durante o impedimento da titular Patricia Soares Ladeira, matrícula nº 19.502-1, em licença médica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. PORTARIA Nº 33.533, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DESIGNA FERNANDO BUENO DE OLIVEIRA PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC-10. ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Designar FERNANDO BUENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.144-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo CC-11, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo CC-10, da Procuradoria Geral do Município, no período de 1º a 20 de julho de 2013, durante o impedimento do titular Newton Santos Júnior, matrícula nº 20.722-5, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb PORTARIA Nº 33.534, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DESIGNAREJANE DE FATIMASILVAPARARESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DO NÚCLEO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO FC/CC- 2. ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Designar REJANE DE FATIMA SILVA, matrícula nº 26.905-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Teleatendimento, Classe AUX-B, Nível 1, para responder pela Função de Confiança de Coordenador do Núcleo Financeiro e Orçamentário FC/CC-2, da Procuradoria Geral do Município, no período de 1º a 30 de julho de 2013, durante o impedimento da titular Marli Ramos da Silva Santos, matrícula nº 5929-3, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb PORTARIA Nº 33.535, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DESIGNA JOAO BATISTA DA SILVA PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-9. ASecretáriaMunicipaldeAdministração,nousodasatribuições legais que lhe confere o Decreto nº11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
  • 20. Diário Oficial do Município 20Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 R E S O L V E: Art. 1º Designar JOAO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 14.260-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Topógrafo, Classe AUX-C, Nível 15, para responder pela Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-9, da Secretaria Municipal de Administração, no período de 1º a 30 de julho de 2013, durante o impedimento do titular Fábio Luiz Pereira, matrícula nº 10.819-7, em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb PORTARIA Nº 33.536, DE 19 DE JUNHO DE 2013. REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR), MONICA RODRIGUES SANTOS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 22, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 343 de 10 de fevereiro de 2004, R E S O L V E : Art. 1º Fica removida MONICA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 25.005-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Finanças, para a Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. PORTARIA Nº 33.537, DE 19 DE JUNHO DE 2013. REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL ANTIDROGAS E DE DEFESA SOCIAL, MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994, R E S O L V E : Art. 1º Fica removida MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA, matrícula nº 20.279-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicólogo (Clínico), Classe SUP-SA-G, Nível 3, da Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb. PORTARIA Nº 33.538, DE 19 DE JUNHO DE 2013. TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 33.399, DE 06 DE JUNHO DE 2013, QUE “DESIGNA LARA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES, PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR DE DEFESA SOCIAL CC-2”. A Secretária Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 33.399 de 06 de junho de 2013, que designa Lara Caroline Pereira Rodrigues, matrícula nº 21.836-7 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor de Defesa Social CC-2, publicada no Diário Oficial do Município nº 4170, em 10 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/hrb PORTARIA N° 33.539, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DESIGNA O CONSELHEIRO SUPLENTE CARLOS ALBERTO SANTANAJÚNIOR PARARESPONDER PELAS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE DA CONSELHEIRA TITULAR MARIELLE SILVA DE QUEIROZ VIEIRA, NO PERÍODO QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVIII, do art. 2º, da Lei nº 11.357, de 2 de maio de 2013, e com fulcro no disposto nos arts. 73, inciso III, 80, I e 82, todos da Lei Municipal nº 9.903, de 8 de julho de 2008 e suas alterações, R E S O L V E : Art. 1° Designar o Conselheiro Suplente Carlos Alberto Santana Júnior para responder pelas funções de Conselheiro Tutelar no 1° Conselho Tutelar, no período de 11 de julho a 7 de novembro de 2013, durante a licença maternidade da Conselheira Titular Marielle Silva de Queiroz Vieira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. Murilo Ferreira Alves Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho CVDV/PGM Nº 7452/2013. PORTARIA Nº 33.540, DE 20 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
  • 21. Diário Oficial do Município21 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, sendo: I – Abílio José Sigadaes Filho, matrícula nº 13.898-3, Técnico Desportivo - I, Classe SU-NSI-F, Nível 15, período aquisitivo de 04-06-2001 a 02-06-2006, período Licença de 01-07-2013 a 30-07-2013. II – Ângelo Luiz Lourenço, matrícula nº 3.765-6, Iluminador, Classe ASS, Nível 17, período aquisitivo de 31-03-2006 a 29- 03-2011, período Licença de 01-08-2013 a 30-08-2013. III – Gilberto Nunes Moreira, matrícula nº 4.744-9, Assistente de Aparelhagem de Som, Classe ASS-C, Nível 19, período aquisitivo de 27-03-2001 a 26-03-2006, período Licença de 11- 07-2013 a 22-07-2013. IV - Mary Ângela de Oliveira, matrícula nº 13.682-4,Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 15, período aquisitivo de 30-03-2006 a 29-03-2011, período Licença de 15-07-2013 a 29-07-2013. V – Thais Justino Mamede, matrícula nº 13.695-6, Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 15, período aquisitivo de 01-04-2001 a 30-03-2006, período Licença de 08-07-2013 a 09-08-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de junho de 2013. GILBERTO NEVES Secretário Municipal de Cultura SPS/pbs LICITAÇÃO PÚBLICA Fase de Classificação ATO DE CLASSIFICAÇÃO REF. LICITAÇÃO CONVITE Nº 441/2013 A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, designada pelo Decreto nº 14.059 de 14/06/2013, comunica aos interessados: I - Empresas Classificadas: Papelaria Comercial de Uberlândia Ltda. ME., nos itens 01 e 08 Papelaria Globo Ltda. item 03 Midiapel Papelaria e Informatica Ltda., item 09 Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda., nos itens 11 e 13 Comercial Lorena Ltda., no item 12 Classificadas por atenderem as especificações, solicitada no Convite. II – Empresa Desclassificada Big do Triangulo Com. E Importação Ltda. ME., nos itens 03 e 08. Desclassificada por não atender a especificações do produto solicitado no Convite. III - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Faculta aos participantes a Interposição de Recurso referente ao Julgamento desta CPL no prazo legal, contados da data da ciência desta decisão. Uberlândia, 17 de junho de 2013. Comissão Permanente de Licitação Homologação e Adjudicação ATO DE HOMOLOGAÇÃO REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 266/2013 HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 266/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de 938 potes de manteiga de leite com 500 gramas, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COOPERATIVAAGROPECUÁRIA LTDA. DE UBERLÂNDIA, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo preço negociado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia. Uberlândia, 19 de junho de 2013. MURILO FERREIRAALVES Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho LFR/DC Extratos dos Contratos Republicar com correção EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 683/2011. Locatário: Município de Uberlândia Locadora: Lúcia Elena Ribas Objeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta cidade, na Rua das Flautas, nº 62 - Bairro Taiaman, que abrigava as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Taiaman (PSF Taiaman I) e aluguel referente ao período de 01/04 a 26/04/2013. R$8.466,66 (oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) indenização R$772,72 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) – aluguel 01/04 a 26/04/2013. Dotação orçamentária: 09.10.301.1009.2.039.3.3.90.93-09.01 - Ficha 9431 e 09.10.301.1009.2.039.3.3.90.36-09.01 - Ficha 9425 da Secretaria Municipal de Saúde. Data de assinatura: 26 de abril de 2013. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 683/2011. Acordante: Prefeitura Municipal de Uberlândia Acordado: Lúcia Elena Ribas Objeto: Rescisão em 26/04/2013 do contrato de locação do imóvel situado na Rua das Flautas, nº 62 - Bairro Taiaman, firmado entre as partes em 28/06/2011, apostilado em 02/08/2012. Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula oitava
  • 22. Diário Oficial do Município 22Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 do referido contrato, comparecendo, a locadora, ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão dando plena, geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de todos os haveres oriundos do contrato ora rescindido. Data de assinatura: 26 de abril de 2013. mat/ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 746/2012 Tomada de Preços nº 658/2012 Contratante: Município de Uberlândia (SMDST). Contratada: Empreit Construtora Manutenção e Serviços Ltda. – EPP.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses. VALOR: O valor global estimado para este aditamento é de aproximadamente R$19.166,36 (dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: nº 10-08-122-4007- 3.3.90.39-10.01 e nº 10-08-243-4001-3.3.90.39-10.01. Prazo: 01 de janeiro de 2013 até 28 de fevereiro de 2013. Data da assinatura: 28/12/2012. VGF EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 281/2013 Concorrência Pública nº. 067/2013 Permitente: Município de Uberlândia (SMA) Permissionária: Lasaro dos Reis Gondim Objeto: Outorga de permissão remunerada de uso de espaço físico com área de 38,80m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta centímetros) nas dependências do CentroAdministrativo Municipal. Valor Global: O valor global do presente Contrato é de R$16.464,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). Das Receitas: As receitas obtidas através desta permissão serão depositadas na seguinte Conta Bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 3.961, C/C 359-2. Do Prazo: De 01 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013 Data da assinatura: 01/06/2013 VGF EXTRATO DO CONTRATO Nº. 320/2013 Licitação Pregão Presencial nº. 160/2013 Contratante: Município de Uberlândia (SME). Contratada: Comercial Mackey Ltda. – ME. Objeto: Aquisição de 100 caixas com 25 pacotes de 100 x 1 cada de copo descartável para água da marca Zanatta. Valor Global: O valor global deste contrato é de R$8.000,00 (oito mil reais). Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 07-12-122-2007-3.3.90.30- 07.01 (Recurso: Convênio 152.603, Banco 001, Ag. 2591-7, C/C: 3.016-3). Do Prazo: Data de sua assinatura até 30 de novembro de 2013. Data da assinatura: 24/05/2013 VGF REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº. 227/2013 Dispensa de Licitação nº. 292/2013 Contratante: Município de Uberlândia (SMAA) Contratada: Cacilda Vitória de Freitas Objeto: Fornecimento de 2.000 (dois mil) quilos de mandioca, 1.000 (um mil) quilos de abobrinha e 600 (seiscentos) quilos de milho verde. Valor Global: O valor global deste contrato é de R$4.603,50 (quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos). Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de 2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3). Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013 Data da assinatura: 30/04/2013 vgf REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº. 228/2013 Dispensa de Licitação nº. 292/2013 Contratante: Município de Uberlândia (SMAA) Contratada: Fernando Leles Alves Objeto: Fornecimento de 1.250 (um mil, duzentos e cinquenta) quilos de banana prata e 1.300,50 (um mil, trezentos vírgula cinquenta) quilos de banana da terra. Valor Global: O valor global deste contrato é de R$4.603,36 (quatro mil, seiscentos e três reais e trinta e seis centavos). Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de 2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3). Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013 Data da assinatura: 30/04/2013 vgf REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº. 229/2013 Dispensa de Licitação nº. 292/2013 Contratante: Município de Uberlândia (SMAA) Contratada: Joaquim Custódio Pereira Objeto: Fornecimento de 4.500 (quatro mil e quinhentos) quilos de mandioca. Valor Global: O valor global deste contrato é de R$4.603,50 (quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos). Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de 2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3). Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013 Data da assinatura: 30/04/2013 vgf REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº. 230/2013 Dispensa de Licitação nº. 292/2013 Contratante: Município de Uberlândia (SMAA)
  • 23. Diário Oficial do Município23 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 Contratada: Rafael Rocha Borges Objeto: Fornecimento de 4.500 (quatro mil e quinhentos) quilos de mandioca. Valor Global: O valor global deste contrato é de R$4.603,50 (quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos). Dos Recursos: Para atender às despesas deste convênio será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 12-20-601-6001-3.3.90.32-12.01, tendo por fonte de recursos o Convênio nº. 079/2009 – SESAN de 15 de dezembro de 2009 firmado entre a União e o Município de Uberlândia, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Bco: 001, Agência 2.591-7, C/C 40.082-3). Do Prazo: De 30/04/2013 à 28/06/2013 Data da assinatura: 30/04/2013 vgf Justificativas AV I S O D E C A N C E L A M E N TO Torna sem efeito a publicação da Justificativa de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de manutenção corretiva de sistema de ergonometria, divulgada no Diário Oficial do Município nº 4.141, de 26 de abril de 2013 às fls. 1. Uberlândia, 17 de junho de 2013. Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde AVR/PGMNº3.923/2013. Extratos dos Convênios EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E KELLEN MACHADO FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 11.152, de 26 de junho de 2012 (LDO), na Lei Municipal nº 11275, de 18 de dezembro de 2012 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “NO RITMO DA ARTE” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 4056-B, de 19/12/2012. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03 Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2013 AMRS/amrs EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 187/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DEUSIANE MACHADO FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 11.152, de 26 de junho de 2012 (LDO), na Lei Municipal nº 11275, de 18 de dezembro de 2012 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “RECICLAR E CRIAR” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 4056-B, de 19/12/2012. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03 Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2013 AMRS/amrs EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E TATYANA CUNHA CARDOSO ZANESCO FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 11.152, de 26 de junho de 2012 (LDO), na Lei Municipal nº 11275, de 18 de dezembro de 2012 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “COLEÇÃO AMIGOS” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 4056-B, de 19/12/2012. VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03 Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2013 AMRS/amrs DIVERSOS EDITAL – SMA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
  • 24. Diário Oficial do Município 24Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 FÍSICA E PSICÓLOGO SOCIAL. A Secretaria Municipal de Administração divulga o resultado do Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, de Assistente Social, Profissional de Educação Física e Psicólogo Social realizado em conformidade com o Edital publicado no Jornal “Diário Oficial do Município”, em 24/04/2013. Os candidatos classificados são os constantes nos Anexos I, II e III deste Edital. ANEXO I – Assistente Social ANEXO II – Profissional de Educação Física ANEXO III – Psicólogo Social Uberlândia, 15 de junho de 2013. ROBERTA CASTANHO GOSUEN Diretora de Desenvolvimento Humano LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração /mrs ANEXO I ASSISTENTE SOCIAL Clas. Cód Nome do Candidato NOTA CONHEC. ESPECÍFICOS NOTA SAÚDE PÚBLICA NOTA PORT NOTA CONHEC. GERAIS NOTA TOTAL 1º 57363 ADRIANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO VERAS 28 27 16 8 79 2º 57409 SANDRA DE FÁTIMA BARCELOS CORREA MOURA 32 24 12 8 76 3º 57514 RALEI PEREIRA MATOS 24 24 18 9 75 4º 57535 TATIANE ALVES SOUZA 36 21 10 7 74 5º 57163 CARLA NAYARA ROQUE MARTINS 32 21 12 8 73 6º 57336 MARIA REGINA CAMPANER LOCATELLI 32 21 12 7 72 7º 57681 MARY CLEA MOUZINHO SIROTHEAU CORREA 24 24 18 5 71 8º 57662 EDNA MÁRCIA OLIVEIRA ASSUMPÇÃO 24 24 14 8 70 9º 57227 LUZIA MARIA TEODORO DANTAS 32 12 18 5 67 10º 57635 RAFAEL LOPES 28 18 16 5 67 11º 57137 ROSANA GOMES 20 21 20 6 67 12º 57217 SOnia dos Anjos Ferreira 28 18 14 5 65 13º 57427 KARINY SANTOS SILVA 28 18 12 7 65 14º 57367 JOSANE ALOISE HERCKERT SAMUEL 24 18 16 7 65 15º 57240 SOLANGE FLÁVIA QUEIRÓS SOUZA 20 24 14 7 65 16º 57457 MARILIA FERREIRA LEMOS 28 18 12 5 63 17º 57368 ORLANE MARIA DUARTE SANTOS DE OLIVEIRA 20 24 12 7 63 18º 57388 TALITA SILVEIRA FREITAS 20 21 14 7 62 19º 57766 MARIA AMELIA ALVES CRUZ 16 21 18 6 61 20º 57131 ELEUZA MARIA DE OLIVEIRA MOTA 20 24 14 2 60 21º 57277 ANGELA MARIA PEREIRA 20 21 12 7 60 22º 57393 RAISA VITORIA SILVEIRA DESOUSA 20 21 12 7 60 23º 57645 ELISABETE APARECIDA 20 15 18 7 60 /mrs
  • 25. Diário Oficial do Município25 Nº 4179, sexta-feira, 21 de junho de 2013 ANEXO II PROFISSINAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Clas. Cód Nome do Candidato NOTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NOTA PORT NOTA RACIOCÍNIO LÓGICO NOTA CONHECIMENTOS GERAIS TOTAL NOTA 1º 57491 JAQUELINE PONTES BATISTA 36 21 10 5 72 2º 57381 MEYRIANE SILVA FERREIRA 32 21 10 8 71 3º 57566 TAIANA DE OLIVEIRA LONGO 40 18 6 6 70 4º 57646 LETICIA BAIOCO 40 21 4 4 69 5º 57531 CLEBER MARTINS 36 18 6 6 66 6º 57210 VILSON JOSE MARQUES 32 24 2 7 65 7º 57299 LEILA DA CUNHA E OLIVEIRA 32 21 8 4 65 8º 57314 VIVIANE BORGES RODRIGUES 36 21 4 3 64 9º 57143 TALITHA CARVALHO SILVA 36 18 6 4 64 10º 57596 SUENIA BATISTA DE OLIVEIRA 32 24 2 6 64 11º 57316 JANAINA FERREIRA CAMPOS 28 24 4 8 64 12º 57191 ALINE GUIMARAES VIANA 28 21 8 7 64 13º 57593 JESSICA MENDES DA SILVA 36 15 4 6 61 14º 57778 MARIELE SILVA ALMEIDA 32 18 6 5 61 15º 57166 NATALIA MARIA SILVA 32 21 2 5 60 /mrs ANEXO III PSICÓLOGO SOCIAL Clas Cód Nome do Candidato NOTA CONHE. ESPEC NOTA SAÚDE PÚBLICA NOTA PORT NOTA CONHEC. GERAIS TOTAL NOTA 1º 57357 MILENA LAGE MUNIZ DE SOUZA 28 24 18 9 79 2º 57768 ALEXANDRE AUGUSTO SILVA BACELAR 36 18 18 5 77 3º 57331 CELIANY ALVES GARCIA 24 27 16 8 75 4º 57518 ALINE DE PAULA CÂNDIDO FINOTTI 32 18 18 5 73 5º 57369 JAQUELINE OLINA DE OLIVEIRA 28 24 14 7 73 6º 57556 NIDIAMARA GUIMARÃES 32 18 16 6 72 7º 57735 MIRIAN CRISTINA DA SILVA SANTOS 28 21 16 7 72 8º 57132 ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA 24 24 18 5 71 9º 57396 VANESSA ESTER DE OLIVEIRA 24 24 16 7 71 10º 57346 REJANE BERNARDES SANTANA REIS 24 24 16 7 71 11º 57671 BRENO ASSUNÇÃO DE FIGUEIREDO 24 21 18 7 70 12º 57786 SÍLVIA MARTINS GARCIA 32 18 12 7 69 13º 57380 FABIANA SILVEIRA CARVALHO 28 21 16 3 68 14º 57674 FRANCIELE GOMES DE SOUZA FERREIRA 28 18 14 7 67 15º 57197 DANIELA APARECIDA BATISTA VASCONCELOS 24 21 16 6 67 16º 57179 DEBORA PEREIRA DIAS 32 15 12 7 66 17º 57195 LAENA GUILHERME DE OLIVEIRA 24 21 14 7 66 18º 57303 TELMA MARIA LEITE 20 24 16 6 66 19º 57423 ANA PAULA BORGES SILVA DORNELES 32 21 8 4 65 20º 57648 ALINE AMARAL SICARI 32 18 12 3 65