Este documento propõe autorizar o Poder Executivo a celebrar um contrato de concessão administrativa de uso de um terreno público de 1.920,53 m2 para a Associação Vila Velhense de Coletores e Coletoras de Materiais Recicláveis (REVIVE). O terreno abriga um Centro de Triagem e gerará trabalho e renda para 30 associados, atendendo à Lei de Resíduos Sólidos e um Termo de Compromisso Ambiental firmado pelo município.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de concessão com a revive
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 30 de novembro de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 045/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei em anexo, que objetiva autorizar o Poder Executivo a celebrar contrato de
concessão administrativa de uso de bem público em favor da Associação Vila
Velhense de Coletores e Coletoras de Materiais Recicláveis (REVIVE).
O Projeto tem por objetivo atender a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que dispõe sobre princípios, objetivos
e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, contento instrumentos importantes para permitir o
avanço no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos
decorrentes do manejo inadequado desses resíduos. Segundo a Lei, compete aos entes
federativos, no caso, ao Município, investir na coleta seletiva e na profissionalização
das cooperativas/associações de catadores.
Também têm por objetivo atender às obrigações do Termo de Compromisso
Ambiental nº 615/2011, firmado entre o Município de Vila Velha, Ministério Público
do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Trabalho, que prevê que o
Município deverá formalizar cessão de espaço e disponibilização de galpão de
armazenamento para as associações de catadores.
O Centro de Triagem é o local onde ocorre a separação dos resíduos sólidos passíveis
de reciclagem advindos da coleta seletiva efetuada em residências e estabelecimentos
comerciais, estimados, atualmente, em 60 (sessenta) toneladas mensais.
Esclarecemos que essa nova estrutura, a ser entregue em dezembro, atenderá 30
(trinta) associados, gerando trabalho e renda para suas famílias de forma digna,
atendendo aspectos econômicos e sociais previstos na Lei Federal nº 12.305/10, já
que este trabalho reduz a pobreza, distribui renda e, por consequência, promove a
inclusão social a partir de um modelo de desenvolvimento de produção e consumo
sustentáveis. Assim, o que antes era apenas “lixo”, poluindo o meio ambiente, irá
transformar-se em renda para esses associados e deixará de ser aterrado, portanto,
preservando o meio ambiente.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 045/2016
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de concessão administrativa de uso
de bem público em favor da Associação Vila
Velhense de Coletores e Coletoras de
Materiais Recicláveis (REVIVE), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão
administrativa de bem público em favor da Associação Vila Velhense de Coletores e
Coletoras de Materiais Recicláveis (REVIVE), de um imóvel de 1.920,53 m², Lote
08, Quadra 11, do Polo Empresarial de Vila Velha, situado na Rodovia Darly Santos,
Vale Encantado, Vila Velha, confrontando-se pela frente com a Rua III, fundos com
parte do Lote 14, lado direito com parte do Lote 07, e lado esquerdo com Lote 09,
registrado sob o nº 163.299, nos termos do Decreto nº 218/99, sobre o qual se
encontra edificado o Centro de Triagem.
Art. 2º O imóvel sob concessão administrativa de uso a que se refere a presente Lei,
destinar-se-á, exclusivamente, para funcionamento do Centro de Triagem de Resíduos
Sólidos de Vila Velha:
I - a área não poderá ser alienada pelo concessionário;
II - a concessão administrativa terá prazo máximo de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente
caracterizado através de motivação expressa;
III - a área reverterá ao patrimônio municipal, a qualquer tempo, pela ocorrência de
mudança da destinação estabelecida no caput deste artigo;
IV - a concessão descrita nesta Lei é pessoal e intransferível, salvo quando houver
prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
V - a concessionária zelará pela conservação e manutenção do imóvel.
Art. 3º A concessão de administrativa de uso bem público será efetivada mediante a
celebração de contrato específico, no qual serão estabelecidas as condições da avença,
especialmente sobre a onerosidade ou gratuidade da concessão e as obrigações
decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 30 de novembro de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal