Lei institui Semana de Prevenção a Enchentes em Lauro de Freitas
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Tel. (71) 3024-8750
PROJETO DE LEI N.º 35/2012.
Institui no âmbito do Município de Lauro de Freitas a
“Semana de Prevenção e Combate às Enchentes”,
na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS,
Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Lauro de Freitas, a
“Semana de Prevenção e Combate às Enchentes”, que deverá ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana supramencionada passará a contar no calendário oficial
do Município de Lauro de Freitas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através da Coordenação da Defesa
Civil, realizará campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar a
campanha de combate às enchentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6ª – Revogam-se às disposições em contrários.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2012.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Vereador PSDB
2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Edis,
O objetivo do presente Projeto de Lei é instituir, no âmbito do município de
Lauro de Freitas, a “Semana de Prevenção e Combate às Enchentes”.
Essa iniciativa visa cooperar com mais uma medida de prevenção e
conscientização da população de nosso Município quanto aos graves problemas
causados pelos desastres naturais.
A idéia é que, durante o período considerado crítico pela Defesa Civil, as
comunidades do nosso Município recebam uma atenção especial da Defesa Civil,
assim como campanhas de conscientização, direcionadas e com esse foco.
Diante do exposto e por entender ser de grande relevância a presente
iniciativa pede apoio aos meus ilustres pares, para aprovação do projeto de lei em
tela.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2012.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Vereador PSDB