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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015
Altera dispositivos dos Anexos I e II,
da Lei Complementar n.º 022, de 27 de
janeiro de 2012 e inclui os Anexos III,
IV e V.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 022 de 27 de janeiro de 2012 ficam
alterados de acordo com o conteúdo do novo quadro de Anexos I e II desta Lei
Complementar.
Art. 2º Ficam incluídos os Anexos III, IV e V na Lei Complementar n.º 022, de 27 de
janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 19 de junho de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE
SUPERIOR
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVA
ECONOMIA
ARQUIVOLOGIA
07
01
01
MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO 03
PROCURADOR AUTÁRQUICO DIREITO 02
CONTADOR CONTABILIDADE 01
MÉDIO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVA 09
TOTAL GERAL 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
Diretor Presidente 01 DPP
Diretor Financeiro 01 DFP
Diretor de Benefícios Previdenciários 01 DBP
Diretor Administrativo 01 DAP
Assessor Técnico I 03 ATP-1
Assessor Técnico II 02 ATP-2
Assessor Técnico III 01 ATP-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA
PREVIDEN-
CIÁRIO
ADMINISTRATIVA
Instruir e analisar processos e
cálculos previdenciários, de
manutenção e de revisão de
direitos ao recebimento de
benefícios previdenciários;
Proceder à orientação
previdenciária e atendimento aos
usuários; Realizar estudos
técnicos administrativos;
Executar, em caráter geral, as
demais atividades inerentes às
competências definidas em
normas do IPVV.
Diploma ou certificado de
conclusão de curso de
graduação de nível superior
nas áreas de Administração,
Contabilidade, Direito ou
Economia, devidamente
registrado, fornecido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação, e registro no
Conselho Regional, se o
Conselho existir.
ARQUIVOLOGIA
Organizar documentação de
arquivos institucionais;
Classificar documentos de
arquivo; Codificar documentos de
arquivo; Decidir o suporte do
registro de informação; Descrever
o documento (Forma e conteúdo);
Registrar documentos
de arquivo; Elaborar tabelas de
temporalidade; Estabelecer
critérios de amostragem para
guarda de documentos de arquivo;
Descartar documentos
de arquivo; Classificar
documentos por grau de sigilo;
elaborar plano de classificação;
Identificar fundos de arquivos;
estabelecer plano de destinação de
documentos; avaliar
documentação; Ordenar
documentos; Consultar normas
internacionais de descrição
arquivística; Gerir depósitos de
armazenamento; Identificar a
produção e o fluxo documental;
Identificar competências, funções
e atividades dos órgãos
produtores de documentos;
Levantar a estrutura
organizacional interna dos órgãos
produtores de documentos;
Realizar pesquisa histórica e
administrativa; Transferir
documentos para guarda
intermediária; Diagnosticar a
situação dos arquivos; Recolher
documentos para guarda
permanente; Definir a tipologia
do documento; Acompanhar a
eliminação do documento
descartado; Executar as demais
atividades definidas em normas
do IPVV.
Diploma ou certificado de
conclusão de curso de nível
superior em Arquivologia
devidamente registrado,
fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
5
MÉDICO MEDICINA DO
TRABALHO
Avaliar a capacidade de trabalho
do segurado, através de exame
clínico, analisando documentos,
provas e laudos referentes ao
caso; Subsidiar tecnicamente a
decisão para a concessão de
benefícios; Comunicar, por
escrito, o resultado do exame
médico-pericial ao periciando,
com a devida identificação do
perito-médico (CRM, nome e
matrícula); Orientar o periciando
para tratamento quando
eventualmente não o estiver
fazendo e encaminhá-lo para
reabilitação, quando necessária;
Realizar triagem de casos clínicos
identificando os que requerem
maior atenção; Atuar como
médico generalista em equipe
multidisciplinar no
desenvolvimento de programas
terapêuticos individuais;
Desempenhar outras atividades
afins do cargo; Executar as
demais atividades definidas em
normas do IPVV.
Diploma ou certificado de
conclusão de curso de
graduação de nível superior
em Medicina, devidamente
registrado, fornecido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação, e registro
regular no CRM, com
especialização em Medicina
do Trabalho.
PROCURADOR
AUTÁRQUICO
DIREITO
Analisar processos
administrativos da área de atuação
oferecendo subsídios à gestão nos
aspectos preventivos e para as
tomadas de decisão; Representar a
entidade em juízo, nas questões
trabalhistas, cíveis ou em outros
processos de assistência jurídica à
instituição; Efetuar estudos em
matéria jurídica visando à
orientação em questões de
natureza civil, administrativa e
previdenciária; Assessorar a
entidade em todos os ramos do
Direito que são pertinentes às
suas atividades; Sugerir, quando
necessário, alterações na
legislação a partir da interpretação
de textos legais; Analisar e
instruir processos relativos a
contratações, convênios, locações
e alienações de imóveis, licitações
e de consultoria e aquisição de
serviços; Elaborar minutas de
editais, contratos, convênios;
Executar as atividades técnico-
jurídicas no âmbito do IPVV e
executar as demais atividades
definidas em normas do IPVV.
Diploma ou certificado de
conclusão de curso de
graduação de nível superior
em Direito devidamente
registrado, fornecido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação e inscrição
regular
na OAB, com exercício de
atividade jurídica por mais de
02 (dois) anos.
CONTADOR CONTABILIDADE
Executar atividades de instrução e
de análise de processos, de
cálculos previdenciários, de
manutenção e de revisão de
direitos ao recebimento de
benefícios previdenciários;
Analisar registro de operações e
rotinas contábeis, orçamentárias e
Diploma ou certificado de
conclusão de curso de
graduação de nível superior
em Ciências Contábeis,
devidamente registrado,
fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
6
financeiras; Realizar estudos
técnicos e estatísticos; Realizar
auditoria contábil e financeira;
Interpretar e aplicar a legislação
econômica fiscal e tributária
financeira; Executar atividades
referentes à elaboração, revisão e
acompanhamento da programação
orçamentária e financeira anual e
plurianual; Acompanhar a gestão
de recursos públicos e executar as
demais atividades definidas em
normas do IPVV.
e registro no Conselho
Regional de Contabilidade
(CRC).
TÉCNICO
PREVIDENCIÁ-
RIO
ADMINISTRATIVA
Atuar no atendimento ao público,
executando atividades de
orientação e informação aos
segurados e usuários da
Previdência Social, de acordo
com as diretrizes estabelecidas
nos atos específicos; Proceder ao
reconhecimento inicial,
manutenção, recurso e revisão de
direitos aos benefícios
administrados pelo IPVV;
Realizar atividades de suporte e
apoio técnico especializado às
atividades de competência do
IPVV; Executar as demais
atividades definidas em normas
do IPVV.
Certificado de conclusão de
curso de nível médio ou curso
técnico equivalente, expedido
por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
7
ANEXO IV
REMUNERAÇÃO
CARGO REMUNERAÇÃO
Procurador Autárquico R$ 4.568,40
Contador R$ 4.568,40
Médico R$ 2.376,00
Analista Previdenciário R$ 1.836,00
Técnico Previdenciário R$ 885,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
8
ANEXO V
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA PADRÃO
DPP AP
DFP ASE
DBP ASE
DAP ASE
ATP-1 CC-1
ATP-2 CC-2
ATP-3 CC-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
9
Vila Velha, ES, 19 de junho de 2015.
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar que
“Altera dispositivos dos Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 022 de 27 de janeiro
de 2012 e inclui os Anexos III, IV e V”, que tratam, respectivamente, da estrutura,
atribuições e remuneração dos cargos efetivos e comissionados do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Vila Velha (IPVV).
A alteração que trata o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar a estrutura
de pessoal deste IPVV, tendo em vista a complexidade das atividades sob a
responsabilidade do referido Instituto de Previdência, em especial quanto a aplicação
de recursos e concessão de benefícios previdenciários, e a necessidade de pessoal
qualificado para execução dessas tarefas.
Ressalte-se que o quadro de servidores previsto na Lei Complementar n.º 022/2012
não atende as reais necessidades deste Órgão, além da necessidade de realização de
concurso público para preenchimento de vagas, considerando a Notificação
Recomendatória n.º 002/2012 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Por oportuno, registramos que a matéria tratada no presente Projeto de Lei
Complementar foi submetida a apreciação do Conselho Deliberativo do IPVV (órgão
competente para estabelecer a estrutura técnico-administrativa deste Instituto), tendo
sido aprovada por unanimidade, bem como tramitada em processo formal, com ampla
discussão entre os órgãos que dispõem de competência institucional para tanto, vale
dizer, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Vila Velha - IPVV, a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAD, a Secretaria
Municipal de Finanças – SEMFI e a Procuradoria Geral do Município – PGM.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei Complementar, de forma que seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência, na forma do art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015 Altera dispositivos dos Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 022, de 27 de janeiro de 2012 e inclui os Anexos III, IV e V. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 022 de 27 de janeiro de 2012 ficam alterados de acordo com o conteúdo do novo quadro de Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam incluídos os Anexos III, IV e V na Lei Complementar n.º 022, de 27 de janeiro de 2012. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 19 de junho de 2015. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE SUPERIOR ANALISTA PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVA ECONOMIA ARQUIVOLOGIA 07 01 01 MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO 03 PROCURADOR AUTÁRQUICO DIREITO 02 CONTADOR CONTABILIDADE 01 MÉDIO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVA 09 TOTAL GERAL 24
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA Diretor Presidente 01 DPP Diretor Financeiro 01 DFP Diretor de Benefícios Previdenciários 01 DBP Diretor Administrativo 01 DAP Assessor Técnico I 03 ATP-1 Assessor Técnico II 02 ATP-2 Assessor Técnico III 01 ATP-3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO PRÉ-REQUISITO ANALISTA PREVIDEN- CIÁRIO ADMINISTRATIVA Instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; Proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; Realizar estudos técnicos administrativos; Executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências definidas em normas do IPVV. Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional, se o Conselho existir. ARQUIVOLOGIA Organizar documentação de arquivos institucionais; Classificar documentos de arquivo; Codificar documentos de arquivo; Decidir o suporte do registro de informação; Descrever o documento (Forma e conteúdo); Registrar documentos de arquivo; Elaborar tabelas de temporalidade; Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; Descartar documentos de arquivo; Classificar documentos por grau de sigilo; elaborar plano de classificação; Identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; Ordenar documentos; Consultar normas internacionais de descrição arquivística; Gerir depósitos de armazenamento; Identificar a produção e o fluxo documental; Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; Levantar a estrutura organizacional interna dos órgãos produtores de documentos; Realizar pesquisa histórica e administrativa; Transferir documentos para guarda intermediária; Diagnosticar a situação dos arquivos; Recolher documentos para guarda permanente; Definir a tipologia do documento; Acompanhar a eliminação do documento descartado; Executar as demais atividades definidas em normas do IPVV. Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 5 MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO Avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através de exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso; Subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios; Comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao periciando, com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e matrícula); Orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária; Realizar triagem de casos clínicos identificando os que requerem maior atenção; Atuar como médico generalista em equipe multidisciplinar no desenvolvimento de programas terapêuticos individuais; Desempenhar outras atividades afins do cargo; Executar as demais atividades definidas em normas do IPVV. Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro regular no CRM, com especialização em Medicina do Trabalho. PROCURADOR AUTÁRQUICO DIREITO Analisar processos administrativos da área de atuação oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão; Representar a entidade em juízo, nas questões trabalhistas, cíveis ou em outros processos de assistência jurídica à instituição; Efetuar estudos em matéria jurídica visando à orientação em questões de natureza civil, administrativa e previdenciária; Assessorar a entidade em todos os ramos do Direito que são pertinentes às suas atividades; Sugerir, quando necessário, alterações na legislação a partir da interpretação de textos legais; Analisar e instruir processos relativos a contratações, convênios, locações e alienações de imóveis, licitações e de consultoria e aquisição de serviços; Elaborar minutas de editais, contratos, convênios; Executar as atividades técnico- jurídicas no âmbito do IPVV e executar as demais atividades definidas em normas do IPVV. Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição regular na OAB, com exercício de atividade jurídica por mais de 02 (dois) anos. CONTADOR CONTABILIDADE Executar atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; Analisar registro de operações e rotinas contábeis, orçamentárias e Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 6 financeiras; Realizar estudos técnicos e estatísticos; Realizar auditoria contábil e financeira; Interpretar e aplicar a legislação econômica fiscal e tributária financeira; Executar atividades referentes à elaboração, revisão e acompanhamento da programação orçamentária e financeira anual e plurianual; Acompanhar a gestão de recursos públicos e executar as demais atividades definidas em normas do IPVV. e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). TÉCNICO PREVIDENCIÁ- RIO ADMINISTRATIVA Atuar no atendimento ao público, executando atividades de orientação e informação aos segurados e usuários da Previdência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos; Proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo IPVV; Realizar atividades de suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do IPVV; Executar as demais atividades definidas em normas do IPVV. Certificado de conclusão de curso de nível médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 7 ANEXO IV REMUNERAÇÃO CARGO REMUNERAÇÃO Procurador Autárquico R$ 4.568,40 Contador R$ 4.568,40 Médico R$ 2.376,00 Analista Previdenciário R$ 1.836,00 Técnico Previdenciário R$ 885,60
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 8 ANEXO V REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOGIA PADRÃO DPP AP DFP ASE DBP ASE DAP ASE ATP-1 CC-1 ATP-2 CC-2 ATP-3 CC-3
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 9 Vila Velha, ES, 19 de junho de 2015. MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivos dos Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 022 de 27 de janeiro de 2012 e inclui os Anexos III, IV e V”, que tratam, respectivamente, da estrutura, atribuições e remuneração dos cargos efetivos e comissionados do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Vila Velha (IPVV). A alteração que trata o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar a estrutura de pessoal deste IPVV, tendo em vista a complexidade das atividades sob a responsabilidade do referido Instituto de Previdência, em especial quanto a aplicação de recursos e concessão de benefícios previdenciários, e a necessidade de pessoal qualificado para execução dessas tarefas. Ressalte-se que o quadro de servidores previsto na Lei Complementar n.º 022/2012 não atende as reais necessidades deste Órgão, além da necessidade de realização de concurso público para preenchimento de vagas, considerando a Notificação Recomendatória n.º 002/2012 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Por oportuno, registramos que a matéria tratada no presente Projeto de Lei Complementar foi submetida a apreciação do Conselho Deliberativo do IPVV (órgão competente para estabelecer a estrutura técnico-administrativa deste Instituto), tendo sido aprovada por unanimidade, bem como tramitada em processo formal, com ampla discussão entre os órgãos que dispõem de competência institucional para tanto, vale dizer, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Vila Velha - IPVV, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAD, a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI e a Procuradoria Geral do Município – PGM. Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei Complementar, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência, na forma do art. 39 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal